As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos
tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cotaparte
das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs,
das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.
As receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo
(setor público não financeiro) no exercício financeiro correspondente, uma vez que criam uma
obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno
e/ou externo. São adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da
contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras
da União (juros recebidos, por exemplo), das privatizações e outras.
MTO 2015
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015_1a_edicao-150514.pdf
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!