Bem tranquila, só é preciso saber que a cota parte do fundo de participação dos municípios enquadra-se como transferência corrente.
'Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de
outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou
funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa
transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação
constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas
de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas. '
'Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam
o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora,
indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras. Exemplos:
[...]
b) Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária,
exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio
da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei,
com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e
certo, embora se admita prova em contrário. '
Fonte : MTO 2015
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!