SóProvas


ID
1466758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item subsequente.

O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.

Alternativas
Comentários
  • Certo!!       
    Classificação quanto ao conteúdo:   
    a) atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública;

    A prova de Analista Judiciário do TRT/GO considerou CORRETA a afirmação: “Considerando a classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos, a autorização e a sanção administrativa são atos constitutivos”.


  • Alguém poderia explicar com mais detalhes? Aplicar sansão é ato constitutivo?

  • Não concordo com o gabarito... Realmente ATOS CONSTITUTIVOS criam nova situação jurídica individual para seus destinatários. Porém os atos que modificam e extinguem direitos são respectivamente: ato modificativo e ato extintivo/desconstitutivo.


    Portanto, na minha opinião afirmar que o ato constitutivo cria, modifica e extingue direitos está ERRADO. 

  • Classificação dos atos administrativos quanto aos EFEITOS DO ATO

    - constitutivo

    - declaratório

    - enunciativo

    O ato constitutivo cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado (ex: exoneração de um servidor = gera vacância no cargo)

    declaratório = reconhece de direito o que já existia antes do ato

    enunciativo = atesta ou reconhece situação de fato ou de direito

    bons estudos galera

  • "... Conforme os seus efeitos ou os resultados que deles decorram os atos podem receber as denominações abaixo expostas:

    Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de uma licença; na nomeação de servidoresna aplicação de sanções administrativas, etc.

    Ato extintivo ou desconstitutivo: é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes. São exemplos a cassação de uma autorização de uso de bem público, a demissão de um servidor, a decretação de caducidade de uma concessão de serviço público, etc.

    Ato modificativo: é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar a sua extinção. O ato modifica uma determinada situação jurídica a ele anterior, mas não suprime direitos ou obrigações. São exemplos a alteração de horários numa dada repartição, a mudança de local da realização de uma reunião, etc.

    Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica a anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria uma situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.

    São exemplos, dentre outros, a expedição de uma certidão de regularidade fiscal; a emissão de uma declaração de tempo de serviço ou de contribuição previdenciária, para o fim de averbação nos registros funcionais de um servidor; o atestado, emitido por junta médica oficial, de que o servidor apresenta patologia incapacitante para o desempenho das atribuições de seu cargo, caracterizando invalidez para efeito de aposentadoria." [Cap. 8 - DIREITO ADM. DESCOMPLICADO]


    To be continued...    

  • Quanto ao conteúdo: 

    Atos Constitutivos  - criam uma situação jurídica. Ex.: nomeação, concessão de licença, etc.

    Atos Desconstitutivos ou Extintivos - põem fim a uma situação jurídica. Ex.: demissão

    Professora Suzele
  • Quanto ao conteudo, os atos sao classificados em:

    a) constitutivos -> criam novas situações jurídicas

    b) Extintivos ou desconstitutivos

    c)Declaratórios ou enunciativos

    d)Alienativos

    e)Modiicativos

    f) abdicativos

  • Pode ser considerado, também, como ato administrativo punitivo.

  • Quanto aos Efeitos:

    a) Ato Constitutivo: é aquele pelo qual a Administração cria ou modifica um direito ou uma situação relativa ao interessado. Ex.: nomeação, autorização, permissão, etc.

    b) Ato Declaratório;

    c) Ato Enunciativo.

    (Manual de Direito Administrativo, Gustavo Mello, ed. Elsevier)

  • "Não concordo com o gabarito... Realmente ATOS CONSTITUTIVOS criam nova situação jurídica individual para seus destinatários. Porém os atos que modificam e extinguem direitos são respectivamente: ato modificativo e ato extintivo/desconstitutivo.

    Portanto, na minha opinião afirmar que o ato constitutivo cria, modifica e extingue direitos está ERRADO. "

    Concordo com o Paulo Jr.

  • Segundo a classificação de Hely Lopestrata-se de um ato punitivo.

    Punitivos: são aqueles destinados a impor sanções ou penalidades administrativas nos termos de lei a servidores e administrados. Ex.: Advertência, multa, suspensão, demissão, confisco de mercadorias, cassação de alvará.


  • Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situaçao do administrado. è o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.


    Direito Administrativo- Maria Sylvia Zanella Di Pietro- Pg 227.
  • CONFORME A DI PIETRO: Constitutivo é aquele pelo qual a administração CRIA, MODIFICA, ou EXTINGUE um direito ou uma situação jurídica. EX.: permissão, autorização, dispensa, demissão...



    CONFORME HELY LOPES: Constitutivo apenas CRIA uma nova situação jurídica individual para os seus destinatários, em relação à administração pública. EX.: licença, aplicação de sanções administrativas, nomeação...




    GABARITO CERTO


    Acredito que teríamos que ver se o edital desta prova fez menção a algum doutrinador específico... caso contrário, só tendo muita fé e paciência mesmo! 

  • Errei por causa da doutrina Cespiana.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: 

    "ato constitutivo é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários...exemplo: nomeação".

    " Ato extintivo ou desconstitutivo é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes. São exemplos: cassação, demissão..."

  • Gabarito OFICIAL da banca é CERTO!

    Os coordenadores do site estão esquizofrênicos.

  • Cuida-se de questão estritamente doutrinária, e, como tal, passível de suscitar posições divergentes.

    Entretanto, não se pode tomar como incorreta a assertiva, é válido acentuar, apenas porque possa haver estudiosos que pensem diferentemente da linha agasalhada pela Banca.  

    Com efeito, a afirmativa está em perfeita sintonia com a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro.

    A propósito, confira-se:  

    “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).  

    Há quem proponha, todavia, uma separação entre tais efeitos. Vale dizer: o ato constitutivo seria aquele que apenas cria um direito ou situação jurídica. O ato modificativo, por sua vez, altera situação ou direito preexistente. Por fim, o ato extintivo ou desconstitutivo seria aquele que extingue, que elimina direito ou situação anterior. É neste sentido, por exemplo, a posição de Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 262)  

    A se seguir à risca esta última doutrina, a assertiva poderia ser tida como incorreta, porquanto os efeitos de modificar e de extinguir não seriam próprios do ato constitutivo, como afirmado na questão.  

    Nada obstante, como acima pontuado, a posição da Banca encontra o devido respaldo doutrinário, de maneira que não pode ser reputada equivocada a assertiva.  


    Resposta: CERTO 
  • Atos constitutivos: criam novas situações jurídicas.




  • ATO CONSTITUTIVO, DECLARATÓRIO E ENUNCIATIVO – MARIA SYLVIA Z. DI PIETRO (QUANTO AOS EFEITOS) 

    a) ATO CONSTITUTIVO – é aquele pelo qual a administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação jurídica.

    EX: permissão, autorização, revogação, dispensa, aplicação de penalidade a servidor, etc.



    ATO CONSTITUTIVO E DECLARATÓRIO  – CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (QUANTO AOS EFEITOS) 

    a) ATO CONSTITUTIVO – os que fazem nascer uma situação jurídica, seja produzindo-a originariamente, seja extinguindo-a ou modificando situação anterior.

    EX: autorização, nomeação, etc.


  • O Ato Constitutivo, vem a acrescentar dentro da Administração Pública algum conteúdo, trazer um acréscimo dentro das características apresentadas do Ato Administrativo

  • eu não concordo com Di Pietro não. rsrsrs acho mais certo constitutivo, extintivo e modificativo. Mas como não posso brigar com a autora e com a banca já anotei lá no livro OBS "Di Pietro pensa assim" hehehe

  • Em uma linguagem mais simples, uma multa "cria a obrigação" para que o administrado pague. Há uma sanção constituindo uma dívida.

  • A banca fez uma bagunça com dois atos...
    SIMPLIFICANDO:
    O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato PUNITIVO, e quem se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos É o CONSTITUTIVO.

    QUEM cria sanção é ato PUNITIVO.
    QUEM pode modificar,criar ou extinguir é ato CONSTITUTIVO

  • O correto seria mencionar que parte da doutrina tem esse entendimento, ou pelo menos trazer a expressão "de acordo Maria Sylvia Di Pietro". Como não foi mencionado, entendo que o ato constitutivo não deveria ser atrelado à modificação e extinção de direitos, mas apenas à criação.

    Vejam o excelente comentário do professor.

  • Me parece tão óbvio que trata-se de um ATO PUNITIVO a aplicação de sanção administrativa! 

  • Aplicação de penalidades- quanto ao efeito é um ato constitutivo e quanto a espécie é um ato punitivo

    gabarito certo

  • Gabarito  CORRETO.

    ATO CONSTITUTIVO – é aquele pelo qual a administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação jurídica (permissão, autorização, revogação, dispensa, aplicação de penalidade a servidor, etc).

  • Quem errou é porque não foi de acordo com a Maria do contra Sylvia Zanella di Pietro

  • Fui por Bandeira de Melo e por Alexandrino e me dei mal. 

  • Quer dizer então que o posicionamento adotado pela Cespe quanto à ato constitutivo é o da Maria Sylvia? Não sei mais o que esperar dessa banca...

  • Lógica pra quê, né gente? Sanção disciplinar é ato punitivo? Injúria! Me pergunto se no edital havia menção expressa e inequívoca de que a banca adotaria a posição da Maria Zanella.

  • Questão passível de anulação, já que tanto pode ser certa, se levarmos em consideração o que diz Di Pietro,Como pode ser errada, se levarmos em conta oq diz outros doutrinadores, como Bandeira de Melo e Alexandrino. 

    Ai fica complicado saber o que a banca quer.De lascar!!

  • “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).  

    GABARITO CERTO

  • Se a assertiva afirmasse que o ato aplica uma DEMISSÃO a um servidor público, seria um ato extintivo ou desconstitutivo, uma vez que extingue direitos e põe fim as relações jurídicas existentes ao seu destinatário. Porém, o que se afirma na questão é que o ato aplica uma SANÇÃO ADMINISTRATIVA. Temos que colocar em mente que nem toda sansão administrativa extingue direitos ou põe fim as relações jurídicas existentes. O que se pode afirmar é que apenas cria uma nova situação jurídica ao seu destinatário. Portanto, é crível afirmar que trata-se de um ato constitutivo.


    GABARITO CERTO.

  • Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que crie uma nova situação jurídica.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO.
  • CORRETA
    Os atos administrativos podem ser classificados quanto aos seus efeitos em: 1) Atos constitutivos 2) Atos declaratórios e 3) Enunciativos.

    1) Constitutivos: são aqueles em que a administração cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. Ex: permissões e autorizações
    2) Declaratórios: a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. Ex: licença e homologação
    3) Enunciativos: Reconhece uma situação de fato e de direito. Ex: Visto e atestados
  • Correto!

    Questão traz definição de ato constitutivo, porém cuidado pois pode acontecer de você confundir com um ato punitivo, veja asdiferenças:

    Atos Constitutivos:
    Aquele que a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado.

    Atos Punitivos:
    Constituem uma sanção imposta pela administração em relação àquele que infringe as disposições legais. Visa punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular do servidor.

  • (Cespe – TCU 2009) A permissão, que não se confunde com a concessão ou a
    autorização, é o ato administrativo por meio do qual a administração pública consente
    que o particular se utilize privativamente de um bem público ou execute um serviço de
    utilidade pública. Tal ato é classificado como declaratório, na medida em que o poder
    público apenas reconhece um direito do particular previamente existente.
    Comentário: A permissão é o ato administrativo por meio do qual a
    administração pública consente que o particular se utilize privativamente de
    um bem público. Trata-se, portanto, de ato que confere um direito ao
    particular, ou seja, é um ato constitutivo, e não um ato declaratório.
    Gabarito: Errado

  • Desculpa a ignorância, mas e o Poder Disciplinar não é o de aplicar determinada sanção??

  • Andre Marcel, CUIDADO! vc tá confundindo Poderes da Administraçao com Atos administrativos!

    Para elucidaçao vc pode ler os comentários dos colegas! :)

  • Marcella Gonçalves, 

    Verdade, na hora de responder eu não me atentei nisso :/

    Muito obrigado!

  • QUANTO AOS EFEITOS:

    a) atos declaratórios: são aqueles destinados a fazer prova de um direito ou de uma situação jurídica já pré-existente. NÃO CRIAM, não extinguem, não modificam!!! b) ATOS CONSTITUTIVOS: podem ser:*alienativos*abdicativos*modificativos*extintivos*descontitutivos
  • Pessoal nem discutam sobre a questão, melhor ir direto a explicação do professor, porque se trata de questão com divergência doutrinária.

  • Esse mercado de concurso deveria ter uma regulação mínima, pois a banca não diz qual posição doutrinária adota, não faz nenhuma referência bibliográfica daquilo que pretende cobrar, e os candidatos simplesmente rifam a questão, não porque não sabem respondê-la, mas simplesmente porque não têm bola de cristal para adivinhar o que se passa dentro da cabecinha do avaliador.

  • É como as regras de nossa língua pátria: Quem assiste aula de português com Pestana (querendo aprender e não se tornar um mestre no assunto) deve se ver louco, pois ele explica e quase sempre exaure todas as divergências de entendimento dos mais diversos gramáticos brasileiros. Mas sobre a questão em sim, é como eu sempre digo, sempre tento responder de modo amplo, se não for suficiente, ai vou para os entendimentos mais obscuros, como é o caso dos doutrinadores que divergem de Maria Sylvia di Pietro, no entanto fui pelo entendimento mais amplo e mais aceito, que é o dela... Ao menos até onde sei do meu pouco estudo.

  • Fica complicado estudar com a posição da banca a respeito de determinado assunto mudando reiteradamente.

  • ATO CONSTITUTIVO: cria uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação de direitos ou a extinção de prerrogativas. Exemplo dado pela questão: ato sancionatório; ato de exoneração de servidor público; ato de autorização de uso de bem público.

    ATO DECLARATÓRIO: afirma um direito preexistente e tem efeitos retroativos. Exemplo: aposentadoria compulsória de servidor. 

    Trata-se da classificação quanto aos EFEITOS dos atos.

    Fonte: Matheus Carvalho.

  • "Atos constitutivos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação" - JSCF

  • E agora, vou pelo Hely ou pela Di Pietro? Tu tá difícil hein Cespe. 

  • Alguem explica de que forma a sanção a um servidor entra num ato constitutivo. obg

  • Faço cursinho preparatório para concursos ha quase 2 anos, posso afirmar com toda certeza que não se ver tudo, na aula de Atos Administrativos mesmo nunca ouvi o professor citar esse lance do ato constitutivo. Pra adivinhar fica pesado! rsrsrsrs

  • GENTE, DI PIETRO DIZ ASSIM ( pg. 233 Ed. 26)  :

        
              OS ATOS ADM. QUANTO AOS EFEITOS DIVIDEM-SE EM : CONSTITUTIVO, DECLARATÓRIO E ENUNCIATIVO.


    ATO CONSTITUTIVO : A adm. cria, modifica, ou extingue um direito ou uma situação do administratado.

    ATO DECLARATÓRIO : A adm. apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.

    ATO ENUNCIATIVO : A ad. atesta ou reconhece determinado situação de fato ou de direito.



    GABARITO "CERTO"
  • Caro colega Igor Lima: a Sanção a um servidor que é decorrente do poder disciplinar (em regra) e de acordo com a espécie seria um ato punitivo,  se enquadra como um ato constitutivo pois estes criam, modificam, ou extinguem um direito, de modo que aqui esse direito ao cargo publico, por exemplo, foi extinto em decorrência de um ato punitivo: a demissão. De modo que, para ficar ainda mais claro, tente, por exemplo, enquadrar a demissão em uma das demais modalidades: não seria ATO DECLARATÓRIO porque não reconhece um direito que já existia antes do ato e não seria ATO ENUNCIATIVO porque simplesmente não atesta ou reconhece nada.  

    foco, força e fé INSS #tamo junto

  • lendo a fundo os comentários gostaria de fazer uma divisão mais didática para elucidar algumas duvidas:

    vejam,  os atos administrativos podem ser classificados de acordo com os fins em:

    ATO CONSTITUTIVO : A adm. cria, modifica, ou extingue um direito ou uma situação do administrado.
    ATO DECLARATÓRIO : A adm. apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. (não produzem efeitos, apenas declaram/reconhecem)
    ATO ENUNCIATIVO : A adm. atesta ou reconhece determinado situação de fato ou de direito. (mesma coisa dos declaratórios não produzem efeitos apenas atestam/declaram) 

    alguns autores colocam os declaratórios ou enunciativos em um mesmo padrão;

    outra classificação seria quanto as espécies, dessa forma teríamos atos:

    Normativos: os regulamentos. Ex: instrução normativa, decretos, deliberação, regimento, entre outros;

    Ordinatários: disciplinam o funcionamento da administração e a conduta dos agentes públicos. Ex: instrução, ofício, portarias, entre outros

    Negociais: são solicitações/pedidos dos particulares. Ex: Alvarás, permissão, autorização, licença, entre outros.

    e os Punitivos: são as sanções ao particular (decorre do poder de polícia) e aos servidores (decorre do poder disciplinar). Ex: demissão, interdição.

    depois dessa explicação vejam que um ato pode ser constitutivo (de acordo om o fim) e punitivo (de acordo com a espécie) ao mesmo tempo ou outras combinações mais.

    foco, força e fé...

  • Cespe é di Pietro.

  • Espécies de atos administrativos: NONEP

    Normativos

    Ordinarios

    Negociais

    Enunciativos

    Punitivos

  • Quanto aos EFEITOS o ato pode ser>

    a)Constitutivo (Cria, Extingue, Modifica direito) > permissão, autorização, sanção 

    b)Declaratório (apenas declara direito já existente)> Licença

    c)Enunciativo (Atesta ou reconhece situação de fato ou de direito) encerram juízo, conhecimento, opinião, meros atos administrativos

  • Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova, como ocorre na concessão de uma licença, na nomeação de servidores, na aplicação de sanções administrativas etc.

  • ATOS CONSTITUTIVOS - Criam uma nova situação jurídica individal para ses destiatários em relação à administração. Ex: nomeação de srvidos, aplicação de sanções administrativas

     

    diferente de atos punitivos 

    ATOS PUNITIVOS: Constituem uma sanção imposta pela administração em relação àquele que infringe as disposições legais. Visa punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular do servidor.

  • O Cespe foi de encontro à doutrina da Maria do contra Sylvia Zanella Di Pietro. Ô mulher para viver contrariando as coisas. Só a misericórdia. 

  • realmente othon, contraria tudo sinto pena do esposo dela.

  • Maria Cespe Zanela de Pietro.

  • Assertiva: CORRETA

    Os ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM: (DETRAM)

    > Declarar direitos

    > Extinguir

    > Transferir

    > Resguardar

    > Adquirir

    > Modificar

     

    Fé em DEUS, que a aprovação chegará!

  • Putz!!! Essa eu erraria com certeza. Achava que era punitivo. Tenso DIR. ADMINISTRATIVO :/

  • Saturadaaaa dessa decoreba toda.Se eu passar nesse concurso vou botar fogo na estante com livro e tudo.Não leio nem rótulo de garrafa mais.

  • Penso que a banca se enganou na interpretação da doutrina da Maria Sylvia, bem como o Professor que comentou a questão, pois não me parece que este entendimento esteja em perfeita sintonia com a doutrina dela, como observado no comentário. Veja-se o que diz Di Pietro:

    "Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação DO ADMINISTRADO. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação" (Direito Administrativo, p. 236, 27ª edição).

    Reparem que ela deixa claro que o direito ou situação que se cria, modifica ou extingue é em relação ao ADMINISTRADO! Portanto, a aplicação de penalidade a que ela se refere não é ao servidor público, que nessa qualidade não age como administrado. Penso que a aplicação de penalidade referida é aquela decorrente do poder de polícia, por exemplo, a aplicação de uma multa de trânsito ao administrado, situação em que realmente se cria uma situação nova e que de maneira nenhuma se confunde com a punição ao servidor, que não decorre do poder de polícia.

    A impressão que tenho é que a expressão "do administrado" colocado pela doutrinadora está ali por um motivo, salvo erro de interpretação meu no sentido de que o servidor publico que é penalizado através do poder disciplinar detenha nessa situação a qualidade de administrado.

  • Um eterno caso de amor entre o CESPE e a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Para ela, ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.

        

    Hely Lopes Meirelles conceitua ato administrativo da seguinte forma:

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir; resguardar; transferir; modificar; extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

     

    No direito em geral é importantíssimo resolver as questões amparados nas Leis e Súmulas mas no Direito Administrativo, em especial para o CESPE, sugiro está amparado na Professora Maria Sylvia.

     

    Sugiro esta leitura sobre atos amparada nos principais autores de onde vi que o CESPE já tirou várias questões https://jus.com.br/artigos/33146/atos-administrativos

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • o ato constitutivo a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. Tal tipo de ato faz nascer uma situação jurídica. Exemplo disso: a exoneração de um servidor, que gera a vacância do cargo

  • Como há divergência doutrinária, o CESPE deveria ter ANULADO a questão. Até pq pra ser servidor público eu não preciso ser vidente para ADVINHAR qual doutrinador o examinador vai seguir na questão X ou Y.

  • essa parte que modifica ou extingue direitos parece falsa

  • Nessa questão o cespe abordou ESPÉCIES DE ATOS e CLASSIFICÕES DOS ATOS.

    Espécie: Punitivo;

    Classificação: Ato Constitutivo (Cria nova situação);

  • Quanto aos efeitos: ato constitutivo, extintivo, modificativo e declaratório.

     

    Os atos constitutivos criam uma situação jurídica nova para seus destinatários, situação que pode ser um novo direito ou uma nova obrigação, como as licenças, as autorizações, as nomeações de servidores, a aplicação de sanções administrativas etc.

     

    Os atos extintivos, ao contrário, extinguem (desconstituem) direitos e obrigações, de que são exemplo a cassação de uma autorização, a encampação de serviço público, a demissão de um servidor etc.

     

    Já os atos modificativos alteram situações jurídicas preexistentes, mas sem suprimir direitos e obrigações; são exemplos: a alteração do horário de funcionamento do órgão e a mudança de local de uma reunião.

     

    Os atos declaratórios apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos. São exemplos a expedição de certidões, a emissão de atestados por junta médica oficial etc.

     

     

    Erick Alves

  • CERTO 

    São aqueles que cuja a manisfestação jurídica da Administração faz nascer um direito para o Administrado. 

    Ex. Carteira de motorista !

    DETRAM

    Declarar direitos

    Extinguir

    Transferir

    Resguardar

    Adquirir

    Modificar

  • O CESPE é uma baita banca, mas é amostrada pra cacete!

     

     

  • “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação."

    Maria Sylvia Di Pietro. 

  • CERTO

     

    Quanto a seus efeitos, os atos administrativos podem ser constitutivos, declaratórios ou enunciativos.

     

    Em relação aos atos constitutivos não há grandes dúvidas. Até porque o próprio adjetivo fornece uma dica do significado do conceito: são atos administrativos que criam, modificam ou extinguem (ou seja, c-o-n-s-t-i-t-u-e-m) um direito ou uma situação do administrado. Exemplos de atos constitutivos são as permissões, autorizações ou mesmo aplicação de penalidades.

     

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1010831/atos-administrativos

    http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/classificacao-dos-atos-administrativos/

  • De acordo com o Prof. Rafael Pereira e seu comentário, a questão pode ser considerada certa do ponto de vista de um autor e errada do ponto de outro, podemos então ver que a CESPE gosta mesmo da Professora Di Pietro. Gab C 

     

  • Quanto aos seus efeitos: ato constitutivo

    Quanto à sua espécie: ato punitivo. 

    Quanto ao seu grau de liberdade: Provavelmente deve ser vinculado.

    Quanto aos seus destinatários: Individual.

    Quanto à situação de terceiros: Internos (é interna corporis ao órgão - servidores)

    Quanto à formação de vontade: Simples (Pois é apenas uma sanção feita pelo diretor da repartição)

    Quanto às prerrogativas da administração: Ato de império (dotado de coercitividade - poder disciplinar (direto)).

    Quanto aos requisitos de validade: Se feito por autoridade competente, essa poderá ser anulada, portanto, ato válido.

    Quanto à exequibilidade: Perfeito, válido e eficaz, pois já estamos com o servidor suspenso/advertido e/ou demitido. Acreditamos que seja uma advertência.

     

    Espero ter ajudado! :D 

  • Seria uma ato punitivo.
  • Só pra constar: errei a questão!

    Livro Direito Administrativo - Maria Sylvia zanella Di Pietro - 30ª edição - 2017 página 307:

    6.Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e enunciativo.


    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.


    Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.
    Como exemplo, podem ser citadas a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.


    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • errei a questão, segui Hely Lopes

  • Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situaçao do administrado. è o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

     


    Direito Administrativo- Maria Sylvia Zanella Di Pietro- Pg 227.

     

    Desistir? Jamais!

  • errei a questão, mas agora aprendi

  • Quanto à natureza dos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em: constitutivos, declaratórios e enunciativos.

     

    O ato administrativo constitutivo é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc.

     

    O ato administrativo declaratório é aquele que apenas reconhece uma situação jurídica preexistente, como ocorre com o reconhecimento de isenção do ICMS e do IPI para a pessoa com deficiência adquirir veículo adaptado às suas necessidades especiais. Nesse caso, se o sujeito cumpre os requisitos para o gozo da isenção, ele é isento. Contudo, ele precisa demonstrar às Fazendas Públicas Federal (no caso do IPI) e Estadual (no caso do ICMS) que cumpre tais requisitos. Quando as autoridades competentes analisam os requerimentos, elas não tornam o particular isento, elas apenas reconhecem a isenção existente, declarando-a.

     

    Por fim, o ato administrativo enunciativo é aquele em que a Administração apenas atesta uma situação de fato ou de direito, a exemplo das certidões, atestados, pareceres, vistos etc. Vale a pena registrar que alguns autores não consideram o ato enunciativo como ato administrativo, em razão de este não resultar de manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

  • “Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233).   

    CERTA

  • Certo (de acordo com o entendimento de MARIA SYLVIA DE PIETRO >> ato constitutivo: cria, modifica ou extingue direitos.)

    OBS:  Poderia estar errado se a banca levasse em consideração outros autores que consideram que ato constitutivo só cria um direito ou situação jurídica .
    Fonte: Prof. Rafael Pereira

  • Ou seja, é o MEC (Modifica, Extingue e cria)

  • Caraleooooo veiiiii questão polemica o cespe tem que tirar da pista , para mim o ato administrativo é secundario, sendo assim ele nao cria direitos ou obrigações , e sim situação ou relaçoes juridicas ,eles são atos normativos secundarios

  • Atos

    =>Constitutivos - cria, modifica e extingue - situação juridica.

    =>Declaratório - reconhece uma situação preexistente.

  • Constitutivos - Cria, Modifica e Extingue = C E M R$

  • Está certa e errada. Só depende do doutrinador escolhido pela banca.

  • Gabarito correto, já havia errado, agora acertei porque considerei no caso da questão que no ato constitutivo pode extinguir direitos.

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: O ato que aplica determinada sanção a um servidor público configura exemplo de ato constitutivo, que se caracteriza por criar, modificar ou extinguir direitos.

    ______________________________________________________

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir; resguardar; transferir; modificar; extinguir e declarar direitosou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • GABARITO CERTO.

    -- >Atos Constitutivos; é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração.

    > Pode ser um novo direito ou uma nova obrigação.

     Exemplo: licenças/ autorizações/ nomeações de servidores/ aplicação de sanções administrativas etc.

  • Corretíssima!!!

    Ato Constitutivo é aquele em que a Administração cria, modifica ou extingue direito ou situação jurídica do administrado.

    Exemplo: permissão, penalidade, revogação, autorização.

  • ATO CONSTITUTIVO → C . E . M

    1. CRIA
    2. MODIFICA
    3. EXTINGUE

    #BORA VENCER

  • Quanto aos efeitos, o ato administrativo pode ser constitutivo, declaratório e

    enunciativo.

    • Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou

    extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão,

    autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

    • Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece

    um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citadas a

    admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    • Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou

    reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham,

    com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos,

    porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria, já

    mencionada, dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro

    ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos

    jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações,

    pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação

    de vontade produtora de efeitos jurídicos.

    Gabarito: Certo.

  • ATO CONSTITUTIVO → C . E . M

    1. CRIA
    2. MODIFICA
    3. EXTINGUE

    Glória a Deus

  • Gab: Certo

    Atos Constitutivos - cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação jurídica do administrado.

  • Questão boa para deixar em branco. Afirmar que um ato constitutivo extingue direitos, sobretudo aplicando sanção a um servidor público, é forçar demais.

  • então todo ato seria constitutivo...... affff

  • Ato constitutivo de caráter punitivo.