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ID
1466770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item , acerca de inexigibilidade de licitação e do leilão como modalidade licitatória.

A contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, insere-se entre as hipóteses de licitação dispensável.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    a) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    c) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    d) I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Questão errada, na verdade é inexigível e não dispensável como propõe a questão, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Tecnologia da Informação - Prova 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O atual entendimento do TCU é de que, para a contratação de serviço técnico especializado para restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação é inexigível, não sendo necessária a demonstração da inviabilidade de competição.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, julgue os itens a seguir.

    Caso o objeto da contratação seja serviço técnico profissional especializado, será inexigível a licitação, desde que a empresa contratada possua notória especialização e o objeto seja singular.

    GABARITO: CERTA.

  • INEXIGIBILIDADE (3)

    - INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

    - ROLL EXEMPLIFICATIVO

    1 - REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO

    2 - SERVIÇO SINGULAR

    3 - PROFISSIONAIS DO SETOR ARTÍSTICO

  • Lei 8.666/1993 - Art. 25 . É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.



    ** 

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • É simples.

    Lei 8.666/1993 - Art. 25 . É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - insere-se entre as hipóteses de licitação INEXIGÍVEL (isso é o correto) e não DISPENSÁVEL.

  • As hipóteses de inexigibilidade estão previstas EXEMPLIFICATIVAMENTE no art. 25 da lei 8.666.93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

  • Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais de notória especialização a licitação é inexigível.

  • Licitação inexigível 

  • resposta no enunciado da questão: Julgue o próximo item , acerca de INEXIGIBILIDADE de licitação e do leilão como modalidade licitatória.

  • Não é cabível recurso da questão, haja vista que a lei não apresenta contradições no que tange a Dispensa e inexigibilidade, dado isto, devemos levar em conta a letra da lei, na qual afirma, neste caso, se tratar de inexigibilidade. 

  • Kayze Duarte,


    Há um erro na sua interpretação:LICITAÇÃO DISPENSADA - Aplica-se nas alienações de bens móveis e imóveis, em que a dispensa é obrigatória (art. 17, 8666)
    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - Nesse caso, a dispensa é facultativa (Art. 24, 8666)
    INEXIGIBILIDADE -  Art. 25. Ela é inexigível por que não há possibilidade de concorrência.
  • Conforme o art. 13, § 1º, da Lei 8.666/1993, "os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, deverão preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração", ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação. Somente quando for um serviço singular, prestado por profissionais ou empresas de notória especialização, é que a licitação será INEXIGÍVEL.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Copiou o colou o art. 25, II e mudou o final :

    Art. 25 . É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição , em especial: 

    II- para a contratação de serviços enumerados no art.13 desta lei, de natureza singular , com profissionais ou empresas de notória especialização , vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação ; 



  • Trata-se de hipótese de INEXIGIBILIDADE de licitação. Uma dica: a inexigibilidade se dá quando for inviável a competição, ao passo que na dispensa a competição é viável, mas a lei dispensa a licitação. Lembrar também que o rol de hipóteses de inexigibilidade é exemplificativo, ou seja, comprovada a inviabilidade da licitação ela será inexigível mesmo que não enquadrada no rol.

  • ERRADA 

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    a) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


  • A banca AMA confundir hipóteses de inexigibilidade com dispensa. #Fikadika

  • Nesse caso se configura uma hipótese de licitação INEXIGÍVEL.

  • NESTE CASO TEMOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Servico tenico -------------------------- Inexibilidade!

  • Inexigível

  • Casos de Inexigibilidade. Artigo 25.

    1. Produtor, Empresa ou Representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    2. Contratação de serviços técnicos de natureza singular ou de notória especialização, tipo pareceres, consultorias, projetos básicos e executivo, etc.

    3. Contratação de profissional do meio artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Lembrando que deve haver justificativa pra termos uma inexigibilidade (ou uma licitação dispensável).

  • Serviço SINGULAR = INEXIGIBILIDADE

     

     

  • Licitação dispensada é a que a lei determina que se faça sem licitação;

    Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação; e

    Iinexigível é aquela em que a licitação é lógicamente inviável.

  • ERRADO

     


    A contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, insere-se entre as hipóteses de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

     

     

    FONTE: 8.666/93

  • ERRADO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • P/ SERVICOS TECNICOS:  

    INEXIGIBILIDADENATUREZA SINGULAR + NOTORIA ESPECIALIZACAO.  

    OBS: NAO SER DE PUBLICIDADE OU DIVULGACAO. (Art.25)  

  • O Na definição legal, concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,

  • Hipótese de INEXIGIBILIDADE

  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos  fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    II - para a contratação de serviços técnicos de natureza singular.

    III - contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (Único)

     

    PALAVRA CHAVE: INEXIGIBILIDADE = SINGULARIDADE.

  • falou dispenSADA - falou em rol taxativo de alienação de imóveis


    falou dispenSÁVEL - falou em trinta e cinco possibilidades taxativas diante das quais Adm Pub decide se faz ou não licitação.


    falou ineXigível - falou em rol eXemplificativo quando a competição é inviável entre licitantes - natureza específica do negócio.

  • LEI nº 8.666/93

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I- para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro de comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.


    II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III-para contratação profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. 

    - DÁ PROXIMA, CESPE, DIZ QUE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO... ISSO QUE CARACTERIZA A INEXIGIBILIDADE!!!

  • INexigível = INviabilidade de competição 

  • A contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, insere-se entre as hipóteses de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • errado.

    inexigivel

  • INEXIGIBILIDADE:

    fornecedor EXclusivo

    serviços técnicos “EXpecializados": enumerados no art. 13 (4 requisitos simultâneos)

    serviço técnico especializado 

    natureza singular 

    notória especialização 

    além de não ser de publicidade ou divulgação

    natureza singular do serviço

    notória especialização profissional 

    “artEXta" consagrado

  • Lei 8.666/93 

    Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver INVIABILIDADE de competição, em especial:


    II - para a contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza SINGULAR, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


  • Hipótese de licitação inexigível.