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COMENTÁRIOS: Item
correto. Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo
ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento. Na
verdade, esse princípio deriva do princípio da unidade, pois tira seu
fundamento daquele.
Lembrando que esta substituição pode
ocorrer se fundamentada em regras gerais e abstratas de fixação de
atribuições e substituição dos membros. Não pode o PGR, por exemplo,
substituir um membro do MP por outro, ao seu bel prazer, pois isso
violaria o princípio do Promotor Natural.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/
Bons estudos ;)
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Parabéns ao QC por ter atualizado os gabaritos deste concurso do MPU, o site é referencial mas deve atentar-se para estas coisas não acontecerem mais, assim como erro de grafia em questões diversas vistas nesta página.
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Complementando os estudos:
A Constituição Federal dispõe sobre o Ministério Público, considerando-o instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, ao lado da advocacia, o que se justifica tendo em vista a inércia do Judiciário.
Estão previstos no artigo 127, 1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional. O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Já o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.
fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2147505/quais-sao-os-principios-institucionais-do-ministerio-publico-aurea-maria-ferraz-de-sousa
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Unidade: capacidade e a possibilidade de os Membros do MP agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.
Indivisibilidade (decorre da Unidade): torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum. Indica, também, que o posicionamento de um de seus membros vincula toda a Instituição.
Independência funcional: Membros do Ministério Público não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência. A atuação do Ministério Público é técnica e limitada pela lei. Não há discricionariedade sem limites e o agente deve sempre motivar seus atos, desde que necessária esta última
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1142
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Questão com mesma abordagem, de 2010:
Ano: 2010. Banca: CESPE. Órgão: MPU. Prova: Analista de Informática - Banco de Dados:
Pelo princípio da indivisibilidade, há possibilidade de um procurador substituir outro no exercício de suas funções.
Certo
Justificativa da banca: Unidade significa que os membros do Ministério Público integram um só órgão, sob a direção de um só chefe; indivisibilidade significa que seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, não arbitrariamente, mas segundo a forma estabelecida na lei.
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Atrelei esta questão a uma explicaçao de um professor que tive aula e acabei por responder errado, fiz confusão com a garantia da Inamovibilidade que salvo em caso de interesse publico com voto da maioria absoluta do Conselho do Ministerio Pulbico, é possivel mover um Membro de um lugar pra outro, garantia esta que tira a possibilidade de remoçao de um membro caso esteja trabalhando em um caso importante, para beneficiar o reu. Acho que a banca quis confundir com esta garantia.
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Poderá sim. Já que quem atua no processo é o MINISTÉRIO PÚBLICO e não o promotor.
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Lembrando que na indivisibilidade a substituição ocorre entre membros do mesmo ramo.
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Guarde bem isso ------ PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MP:
------> Unidade
------> Indivisibilidade
------> Independência Funcional
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Quem atua no processo
não é o promotor, é o
MP. O membro do MP é
apenas o meio utilizado
para a materialização da
vontade do MP.
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A titularidade da ação é do MP, cabendo ao promotor/ procurador apenas representar o ministério público. E na condição de representante, este pode ser substituído por outro membro, pois a vontade do MP não pode ser contrariada pelo seu representante.
( Encaro o ato de comentar a questão em suas próprias palavras como uma forma de fixar o conteúdo. No entanto, em casos de comentários mal formulados há a necessidade de correção, a qual deve ser apontada pelos demais colegas de modo respeitoso, pois estamos neste recinto virtual para aprendermos um com o outro).
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O MP é quem está a frente, o princípio da Indivisiblidade diz exatamente assim, trocando em miúdos, o MP é um só, respeitados cada ramo. Sendo assim, um promotor pode substiuir outro tranquilamente porque o promotor não é dono do processo.
Deve ser observado que o membro que substituir o outro deve ser do mesmo ramo. Já imaginou, um membro do MPT substituindo outro no MPM?
Tem que ser do mesmo ramo.
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Confesso que estou perdido quanto a clareza do princípio, pois oq eu conhecia se referia aos suspeitos da ação penal.
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Os membros do Ministério público não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. ( PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE)
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Princípio da Indivisibilidade:
Pelo princípio da indivisibilidade, os membros do MP (do mesmo
ramo) podem se substituir uns aos outros, sem qualquer impedimento.
Por que os membros do MP podem se substituir uns aos
outros? Porque quem atua no processo não é o promotor (ou Procurador
da República, Procurador do Trabalho, etc.), é o MP. O membro do MP é
apenas o meio utilizado para a materialização da vontade do MP.
Assim, se um membro do MP que atua num caso “X” sair de férias, não há
necessidade de se aguardar seu retorno. O processo tramitará
normalmente e, caso haja necessidade da prática de algum ato pelo MP,o MP será intimado e o membro que estiver designado como
substituto atuará.
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Gab Certa
Unidade: O Ministério Público é uma instituição UNA, Todas as instituições tem a mesma importância. o que se divide é a área de suas respectivas competências.
Indivisibilidade: Os Membros do Ministério Público podem ser substituído no curso do processo.
Independência Funcional: Os Membros do Ministério Público tem autonomia para atuar
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os Membros do MP exercem suas funções em nome de toda a Instituição o que autoriza a substituição dos Promotores ou Procuradores, por outros pares respectivos, sem desnaturar o exercício funcional, ou seja, sem que isso gere nulidade. O MP não se divide em seus membros. Cada membro representa a Instituição por inteiro. Quando um membro se manifesta, não é em nome dele, mas sim do MP.
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Certo. Membros do MP representam a instituição, logo podemser substituídos no curso do processo.
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Na verdade o MP velará pela indivisibilidade uma pegadinha como sempre.
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Nos termos do art. 4.º da Lei Complementar N.º 75/1993, são 3 (três) os princípios institucionais do MPU:
"Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
1 - UNIDADE - A despeito do MPU dividir-se em vários ramos, os seus membros integram um só órgão, todos seus membros agindo individualmente visando ao atendimento das finalidades do Ministério Público como um todo.
2 - INDIVISIBILIDADE - Os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual.
3 - INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - Este princípio informa que NÃO há hierarquia funcional entre os membros do Ministério Público.
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Questão correta.
O princípio da indivisibilidade diz que o MP não pode subdividir-se em outros Ministérios Públicos autônomos e desvinculados uns dos outros. Quem atua no processo é o MP, não seus membros, estes não se vinculam ao processo no qual atuam, são instrumentos para a materialização da vontade do MP e podem ser substiuídos, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.
Lembrando que a substituição somente poderá ocorrer entre membros do mesmo ramo do MP.
bons estudos
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ah sim Keila, com certeza essa sua confusão foi a mesma de muitos dos candidatos.
vai passar sim
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Gabarito Correto,
Principio da unidade: O MP é apenas um, embora seja o “Próprio MP”. Todos os membros do MP foram um só corpo.
Principio Indivisibilidade: quem atua nos processos não é o promotor e sim o MP, pois o membro do MP é apenas o meio utilizado para caracterizar a vontade do MP.
Principio Independência funcional: garante que os membros do MP no exercício das suas funções não se subordina a niguém, mas observe que ele tem que está atuando no exercício da sua função, pois caso tenha atividade administrativa ele irá ter superiores hierárquico, resumindo.
Exercendo a atividade fim. Não tem subordinação a ninguém.
exercendo atividades meios, tem hierarquia
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UNIDADE
INDIVISIBILIDADE
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
Mnemônico: UNIÃO INVENCÍVEL
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Babi #mpu comentário top
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CERTO
A CF-88, no art. 127, §1º, estabelece três princípios institucionais básicos do Ministério Público: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional.
Para o Princípio da indivisibilidade os Membros do MP (Promotor ou Procurador) são o próprio Ministério Público corporificado (indivisível), o que autoriza substituições de Membros, dentro de critérios objetivos previamente estabelecidos.
Este princípio permite que integrantes do Ministério Público possam ser substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam da mesma carreira. Logo, os membros do Ministério Público NÃO estão vinculados a um processo e, justamente por isso, podem ser substituídos.
Os Membros do MP não se vinculam diretamente às atividades específicas que estão desenvolvendo. Se um Promotor estiver
atuando em um processo e, por exemplo, sair de férias, poderá outro substituí-lo normalmente. Este outro também será o “Ministério Público”, incorporando a instituição MP.
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MACETE :
indiviSibilidade > poderá realizar Substituição
VAMOS PRA CIMA !!
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* I N D I V I S I B I L I D A D E -> Os membros do MP não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser SUBSTITUIDOS, uns pelos outros.
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PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - os membros do MP (de um mesmo ramo) podem se substituir uns aos outros. Este princípio deriva do Princípio da Unidade.
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Princípio da Indivisibilidade: Reconhece que os integantes do MPU possam ser substituídos uns pelos outrros, desde que da mesma carreira. Isso é possível porque os atos praticados são reputados à instituição (MPU) e não aos membros (Procuradores, Promotores etc...).
Gabaito: C
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Corretíssimo. Estaria errado se fosse unidade, pois a unidade quer dizer que o MP é um só. Cada membro representa o próprio MP.
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CERTO
Imagine que um Procurador da República atuando em um processo criminal sofra um acidente voltando pra casa e fique internado dois meses. É claro que o Parquet, através da indivisibilidade, substiuirá o colega que sofreu tal acidente.
É mais ou menos por aí!!!!
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CORRETO.
UNIDADE: O MP É APENAS UM;
INDIVISIBILIDADE: OS MEMBROS PODEM SUBSTITUIR-SE UNS AOS OUTROS;
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL: OS MEMBROS NÃO SE SUBMETEM A HIERARQUIA IDEOLÓGICO-JURÍDICO.
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Só achei estranho pq tinha que justificar o motivo da susbtituição ficou subjetivo, susbtituir do nada.
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indivisibilidade: é uma instituição UNA; os membros (do mesmo ramo) podem se substituir. Quem atua no processo é o MP, o membro do MP (promotor) é um meio para materialização.
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CORRETO
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Não deve ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc.
STJ: não pode o Ministério Público cindir-se em ações diversas, ou seja, na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.
#RUMOAAPROVAÇÃO
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Imaginem que o dito Procurador da República sai em gozo de férias (60 dias, lembrando...) ou licença prêmio (3 meses ehehe). Caberá a outro Procurador da República substitui-lo durante esse período, inclusive ensejando o pagamento da gratificação de acumulação de que trata a LEI Nº 13.024, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 (Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do Ministério Público da União e dá outras providências).
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Fernando Cintra
Nao é tão simples... geralmente o cespe mistura os principios. Eles dão o nome de um e a definição de outro..
por isso nao adianta saber apenas a lógica, tem q saber tb se a descrição bater com o principio
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PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Não deve ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc.
STJ: não pode o Ministério Público cindir-se em ações diversas, ou seja, na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.
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INCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
O princípio da indivisibilidade significa que os membros do Ministério Público poderão substituir uns aos outros, o que em nada comprometerá o exercício ministerial, desde que sejam observadas as exigências legais, tendo em vista que os atos praticados pelos membros são do Ministério Público, e não do agente que os praticou. Não deve ocorrer a substituição irresponsável ou leviana por parte do Procurador-Geral. A substituição deve respeitar a legalidade, como nos casos de férias, ausências, licenças, impedimentos, suspeições etc.
STJ: não pode o Ministério Público cindir-se em ações diversas, ou seja, na substituição de membros do Ministério Público, a posição do novo membro não pode ser oposta à posição do anterior.
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PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - Diz respeito à atuação dos membros como representantes da Instituição.
Caracteriza-se pelo fato que os membros da instituição podem substituir-se reciprocamente sem que haja prejuízo para o exercício do ministério comum. Tal princípio significa que quando um Membro atua no processo, faz isso em nome da Instituição.
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Certo
Pelo P. da Indivisibilidade quem atua no feito é a instituição Ministério Público e não a pessoa do promotor de justiça. Este é instrumento para realização da vontade do órgão.
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Dentre os princípios informativos da atuação do Ministério Público, de fato, insere-se o da indivisibilidade, do qual se extrai a inexistência de vinculação dos membros do Ministério Público aos processos em que atuam, de maneira que podem, sim, ser substituídos, sem que daí resulte qualquer prejuízo ou nulidade.
Assim sendo, trata-se de assertiva que expõe, corretamente, a essência do princípio da indivisibilidade, razão pela qual inexistem erros a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO
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Dentre os princípios informativos da atuação do Ministério Público, de fato, insere-se o da indivisibilidade, do qual se extrai a inexistência de vinculação dos membros do Ministério Público aos processos em que atuam, de maneira que podem, sim, ser substituídos, sem que daí resulte qualquer prejuízo ou nulidade.
Assim sendo, trata-se de assertiva que expõe, corretamente, a essência do princípio da indivisibilidade, razão pela qual inexistem erros a serem indicados.
Gabarito do professor: CERTO