O art. 128, §4º da Constituição assim dispõe:
Art. 128 (…)
4º – Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
A LONMP é mais específica. Vejamos o que dispõe o art. 12, IV da LONMP:
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
(…)
IV – propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatívelou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;
GABARITO: Correta!
DISPONÍVEL:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/.
Acesso em abril de 2015.
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
"Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos:
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