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Cabe ao Senado Federal, por maioria absoluta, aprovar a escolha dos membros do CNMP pelo Presidente da República. Além disso, cabe ao STF indicar um dos Juízes que deverão integrar o CNMP (no total são dois juízes). Vejamos:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
(…)
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
GABARITO: Correta!
DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/.
Acesso em abril de 2015.
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.
"Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos:
10;44"
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discordo pois para "a efetivação do indicado" necessita a nomeação do Presidente da República.
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
Um (1) Juiz será indicado pelo STF,
em seguida,
aprovação da escolha pelo Senado Federal,
posteriormente, nomeação do Presidente da República.
Leia o parágrafo 4° no próprio site do conselho,http://www.cnmp.mp.br/portal/conheca-o-cnmp, "Antes da posse no CNMP, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República."
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Concordo plenamente com Roberto Badaró. A efetivação se dá pela nomeação feita pelo Presidente da República. A aprovação se dá anteriormente a isso, logo a efetivação, a confirmação será pelo Presidente da Rep.
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Aqui cabe ressaltar que respostas incompletas não estão erradas. É preciso ter coragem de arriscar. Sei que poderia ter mais consistência nesta questão. Mas concurso público é assim: bancas x candidatos. Vence quem tiver mais "malandragem".
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gabarito: certo
Fazendo uma interpretação da questão, pode-se observar que a banca diz que a efetivação e feita pelo Presidente da republica, porém necessita da aprovação anterior pelo senado federal.
A pagadinha da questão está na conjunção " mas" que é adversativa. Logo, presupoe que para a indicação pelo presidente da Republica, primeiro necessita da aprovação do senado, o que está correto
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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
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A questão é respondida com o conhecimento do art. 130-A, "caput" e inciso IV, da CF/88.
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Mas cabe ao stf indicar 2 juízes e não apenas um como diz a questão
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Dauber Bispo sua interpretação está equivocada:
A CF no art. 130-A diz: . O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
....
IV - dois juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ
Ou seja, dentre os quatorze nomeados pelo presidente da república, dois serão juízes um escolhido pelo STF e outro pelo STJ
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CORRETA.
COMPOSIÇÃO DO CNMP: COMPOSTO DE 14 MEMBROS.
-PGR: MEMBRO NATO, PRESIDE O CNMP.
-04 MEMBROS DO MPU. UM DE CADA RAMO DO MPU.
- 03 MEMBROS DO MPEs.
-02 JUÍZES: 01 INDICADO PELO STF E O OUTRO PELO STJ.
-02 ADVOGADOS: AMBOS INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB.
-02 CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICOE REPUTAÇÃO ILIBADA. O1 INDICADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDRAL.
OBS> TODOS SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL.
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Gab Certa
Composição do CNMP - 14 Membros
Presidido pelo PGR
4 Membros do MPU - Cada um de um ramo do MPU
3 Membros do MP dos Estados
2 Juízes - um pelo STF e um pelo STJ
2 Advogados - Indicados pelo CFOAB
2 Cidadãos notável saber jurídico - Um pela Câmara e um Pelo Senado
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Dauber, o seu comentário está errado. Cuidado! O STF indica um juiz e o STJ indica o outro, e não o STF indica os dois,como você mencionou,abraços.
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Nobres colegas do QC, porém onde encontro que tal indicação se dará efetivamente por aprovação da maioria absoluta do senado federal??? Na CF menciona apenas as indicações do STF e do STJ. Ajudem-me!!! rs rs Grata.
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ESTHER, VOCÊ ENCONTRA LOGO NO INÍCIO DO ARTIGO 130-A DA CF/88
ART. 130-A - O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPÕE-SE DE 14 MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, PARA UM MANDATO DE 02 ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO.
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Antes da posse no CNMP, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao Plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República.
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Muito obrigada Doraci MP, a típica falta de atenção, rs.
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Só complementando :
O STF já decidiu que os cidadãos devem ser escolhidos FORA das carreiras do ministério público .
PORTANTO , TOMEM CUIDADO ..
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CF, art. 130-A:
Composição do CNMP - 14 membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
PGR: Membro nato, presidente do CNMP.
4 Membros do MPU: Um de cada ramo.
3 Membros do MP dos Estados.
2 Juízes: Indicados pelo STF e pelo STJ.
2 Advogados: Indicados pelo CFOAB.
2 Cidadãos notável saber jurídico: Indicados pela Câmara e pelo Senado.
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Resumo Maroto do CNMP , para responder 80% das questões:
CNMP:
Composição : 14 Membros , nomeados pelo PR depois de aprovado por m.a do SF.
14 = PGR (PR) + 4 membros MPU + 3 membros MPEstados + 2 JUIZES um STF e um STJ. + 2 ADV indicados CFOAB. + 2 cidadãos c notavél saber juridico + reputação ilibada - indicação : CD e SF.
Mandato : 2 anos + admitida 1 recondunção.
Atribuições :
Exerce função administrativa e NÃO institucional
Orgão de controle (fiscalização) : orcamentária , disciplinar , financeira e administrativa de todos os ministerios publicos.
Pode rever atos administrativos do ministério publico
NAO pode rever atos funcionais do ministério publico.
Pode aplicar penas disciplinares , EXCETO a pena de demissão aos membros vitalicios.
Processo Administrativo Disciplinar : instaura , avoca , reve (SÓ DE MEMBRO - PULO DO GATO) e pode desarquivar também(desde que o PAD seja julgado a menos de 01 ano)
o pulo do gato : a Revisão dos processos SÓ é admitada para membros , Inclusive o STF confirmou .
link explicativo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216511
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Art. 130-A. Da CF.
O Conselho Ncional do MP é comporto por 14 membros, sendo:
4 membros do MPU (cada um de sua carreira);
3 membros do MP Estadual;
2Juízes, sendo 1 indicado pelo STF e 1 pelo STJ;
2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB;
2 cidadãos de notável saber jurídico indicados 1 pelo Congresso e 1 pelo Senado.
Os membros deverão ser nomeados pelo Presidente da República, APÓS APROVADA A ESCOLHA POR MAIORIA ABSOLUTA PELO SENADO FEDERAL
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CERTO
Falou em aprovação de nome é por maioria absoluta do Senado Federal.
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RAIMUNDA NONATA SUA RESPOSTA ESTÁ ERRADA
OS 2 CIDADÃOS SERÃO ESCOLHIDOS:
1 pela Câmara dos Deputados 1 pelo Senado Federal
*** Cuidado galera com as respostas erradas.
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GAB:E
CNMP--->
14 MEMBROS
NOMEAÇÃO-->PRESIDENTE (DEPOIS DE APROVADOS PELO SENADO)
MANDATO-->2 ANOS
RECONDUÇÃO-->ADMITIDA UMA
PRESIDENTE DO CNMP--->PGR
4MEMBROS DO MPU---> 1 DO MPF/1 DO MPT/1 DO MPM/ Q DO MPU
3MEMBROS DOS MPE's
2JUIZES--> INDICADOS 1-->STF 1-->STJ
2ADV--->OAB
2CIDADÃO-->1 DA CAM. DOS DEPUTADOS 1 DO SENADO
**aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
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GAB: CERTO (está incompleto, mas mantém a informação verdadeira)
P.S. Daniela RFB você colocou o gabarito errado e a explicação correta logo abaixo.
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CNMP – COMPOSIÇÃO
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
4, 3, 2, 2, 2, 1
- 14 MEMBROS
- 4 SAI DO MPU (UM DE CADA RAMO DO MPU)
- 3 SAI DO MPE
- 2 ADV (Indicados pelo CF da OAB)
- 2 JUÍZES (Indicados pelo STF e STJ)
- 2 CIDADÃOS (Indicados pela CD e SF – COM NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA)
- 1 PGR
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vale lembrar que todos os 14membros que comporá o CNMP será Nomeado pelo Presidente da República depois de aprovado a escolha por Maioria Absoluta do Senado.
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A assertiva está correta, nos termos do art. 130-A da Constituição Federal. Vejamos:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
GABARITO: CERTO.
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Em relação à possibilidade de o STF indicar um juiz para compor o CNMP, deve-se aplicar a regra do art. 130-A, IV, da CRFB, a seguir transcrito:
"Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de
quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma
recondução, sendo:
(...)
IV - dois juízes,
indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;"
Como daí se vê, realmente, o STF detém competência para indicar um dos membros juízes para compor o CNMP. Ademais, todos os referidos integrantes são nomeados pelo Presidente da República e devem ser aprovados pelo Senado Federal, como se extrai da regra vazada no própria caput deste mesmo art. 130-A da Lei Maior.
Nestes termos, inexistem equívocos a serem aqui apontados.
Gabarito do professor: CERTO