SóProvas


ID
1466809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.

Para compor o CNMP, cabe ao STF indicar um juiz, mas, para a efetivação do indicado como membro do referido conselho, a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Cabe ao Senado Federal, por maioria absoluta, aprovar a escolha dos membros do CNMP pelo Presidente da República. Além disso, cabe ao STF indicar um dos Juízes que deverão integrar o CNMP (no total são dois juízes). Vejamos:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (…)

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-analista-comentarios-prova-de-legislacao-mp-com-recursos/. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • discordo pois para "a efetivação do indicado" necessita a nomeação do Presidente da República.

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    Um (1) Juiz será indicado pelo STF,

    em seguida,

    aprovação da escolha pelo Senado Federal,

    posteriormente, nomeação do Presidente da República.

    Leia o parágrafo 4° no próprio site do conselho,http://www.cnmp.mp.br/portal/conheca-o-cnmp, "Antes da posse no CNMP, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República."

     

  • Concordo plenamente com Roberto Badaró. A efetivação se dá  pela nomeação feita pelo Presidente da República. A aprovação se dá anteriormente a isso, logo a efetivação, a confirmação será pelo Presidente da Rep.

  • Aqui cabe ressaltar que respostas incompletas não estão erradas. É preciso ter coragem de arriscar. Sei que poderia ter mais consistência nesta questão. Mas concurso público é assim: bancas x candidatos. Vence quem tiver mais "malandragem". 

  • gabarito: certo

    Fazendo uma interpretação da questão, pode-se observar que a banca diz que a efetivação e feita pelo Presidente da republica, porém necessita da aprovação anterior pelo senado federal.

    A pagadinha da questão está na conjunção " mas"  que é adversativa. Logo, presupoe que para a indicação pelo presidente da Republica, primeiro  necessita da aprovação do senado, o que está correto

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

  • A questão é respondida com o conhecimento do art. 130-A, "caput" e inciso IV, da CF/88.

  • Mas cabe ao stf indicar 2 juízes e não apenas um como diz a questão

     

  • Dauber Bispo sua interpretação está equivocada:

    A CF no art. 130-A diz: . O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    ....

    IV - dois juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ

    Ou seja, dentre os quatorze nomeados pelo presidente da república, dois serão juízes um escolhido pelo STF e outro pelo STJ

  • CORRETA.

     

    COMPOSIÇÃO DO CNMP: COMPOSTO DE 14 MEMBROS.

     

    -PGR: MEMBRO NATO, PRESIDE O CNMP.

    -04 MEMBROS DO MPU. UM DE CADA RAMO DO MPU.

    - 03 MEMBROS DO MPEs.

    -02 JUÍZES: 01 INDICADO PELO STF E O OUTRO PELO STJ.

    -02 ADVOGADOS: AMBOS INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB.

    -02 CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICOE REPUTAÇÃO ILIBADA. O1 INDICADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDRAL. 

     

    OBS> TODOS SÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL.

  • Gab Certa

    Composição do CNMP - 14 Membros

    Presidido pelo PGR

    4 Membros do MPU - Cada um de um ramo do MPU

    3 Membros do MP dos Estados

    2 Juízes - um pelo STF e um pelo STJ

    2 Advogados - Indicados pelo CFOAB

    2 Cidadãos notável saber jurídico - Um pela Câmara e um Pelo Senado

  • Dauber, o seu comentário está errado. Cuidado! O STF indica um juiz e o STJ indica o outro, e não o STF indica os dois,como você mencionou,abraços.

  • Nobres colegas do QC, porém onde encontro que tal indicação se dará efetivamente por aprovação da maioria absoluta do senado federal??? Na CF menciona apenas as indicações do STF e do STJ. Ajudem-me!!! rs rs Grata.

  • ESTHER, VOCÊ ENCONTRA LOGO NO INÍCIO DO ARTIGO 130-A DA CF/88

     

    ART. 130-A -  O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPÕE-SE DE 14 MEMBROS NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL, PARA UM MANDATO DE 02 ANOS, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO.

  • Antes da posse no CNMP, os nomes apresentados são apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do Senado Federal, depois vão ao Plenário do Senado e seguem para a sanção do presidente da República.

  • Muito obrigada Doraci MP, a típica falta de atenção, rs.

     

  • Só complementando  : 

    O STF já decidiu que os cidadãos devem ser escolhidos FORA das carreiras do ministério público . 

     

    PORTANTO , TOMEM CUIDADO .. 

  • CF, art. 130-A: 

    Composição do CNMP - 14 membros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.

    PGR: Membro nato, presidente do CNMP.

    4 Membros do MPU: Um de cada ramo.

    3 Membros do MP dos Estados.

    2 Juízes: Indicados pelo STF e pelo STJ.

    2 Advogados: Indicados pelo CFOAB.

    2 Cidadãos notável saber jurídico: Indicados pela Câmara e pelo Senado.

  • Resumo Maroto do CNMP , para responder 80% das questões:

    CNMP:

    Composição : 14 Membros , nomeados pelo PR depois de aprovado por m.a do SF.

    14 = PGR (PR) + 4 membros MPU + 3 membros MPEstados + 2 JUIZES um STF e um STJ. + 2 ADV indicados CFOAB. + 2 cidadãos c notavél saber juridico + reputação ilibada - indicação : CD e SF.

     

     Mandato : 2 anos + admitida 1 recondunção.

     

    Atribuições :

    Exerce função administrativa e NÃO institucional

    Orgão de controle (fiscalização) : orcamentária , disciplinar , financeira e administrativa de todos os ministerios publicos.

    Pode rever atos administrativos do ministério publico

    NAO pode rever atos funcionais do ministério publico.

    Pode aplicar penas disciplinares , EXCETO a pena de demissão aos membros vitalicios.

    Processo Administrativo Disciplinar : instaura , avoca , reve (SÓ DE MEMBRO - PULO DO GATO) e pode desarquivar também(desde que o PAD seja julgado a menos de 01 ano)

    o pulo do gato : a Revisão dos processos SÓ é admitada para membros ,  Inclusive o STF confirmou .

    link explicativo: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=216511

  • Art. 130-A. Da CF.

    O Conselho Ncional do MP é comporto por 14 membros, sendo:

    4 membros do MPU (cada um de sua carreira);

    3 membros do MP Estadual;

    2Juízes, sendo 1 indicado pelo STF  e 1 pelo STJ;

    2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB;

    2 cidadãos de notável saber jurídico indicados 1 pelo Congresso e 1 pelo Senado.

    Os membros deverão ser nomeados pelo Presidente da República, APÓS APROVADA A ESCOLHA POR MAIORIA ABSOLUTA PELO SENADO FEDERAL

     

  • CERTO

     

    Falou em aprovação de nome é por maioria absoluta do Senado Federal

  • RAIMUNDA NONATA SUA RESPOSTA ESTÁ ERRADA


    OS 2 CIDADÃOS SERÃO ESCOLHIDOS:

    1 pela Câmara dos Deputados 1 pelo Senado Federal


    *** Cuidado galera com as respostas erradas.

  • GAB:E

    CNMP--->

    14 MEMBROS

    NOMEAÇÃO-->PRESIDENTE (DEPOIS DE APROVADOS PELO SENADO)

    MANDATO-->2 ANOS

    RECONDUÇÃO-->ADMITIDA UMA

    PRESIDENTE DO CNMP--->PGR

    4MEMBROS DO MPU---> 1 DO MPF/1 DO MPT/1 DO MPM/ Q DO MPU

    3MEMBROS DOS MPE's

    2JUIZES--> INDICADOS 1-->STF  1-->STJ

    2ADV--->OAB

    2CIDADÃO-->1 DA CAM. DOS DEPUTADOS 1 DO SENADO

     

    **aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal

  • GAB: CERTO (está incompleto, mas mantém a informação verdadeira)

    P.S. Daniela RFB você colocou o gabarito errado e a explicação correta logo abaixo.

  • CNMP – COMPOSIÇÃO

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    4, 3, 2, 2, 2, 1

    - 14 MEMBROS

    - 4 SAI DO MPU (UM DE CADA RAMO DO MPU)

    - 3 SAI DO MPE

    - 2 ADV (Indicados pelo CF da OAB)

    - 2 JUÍZES (Indicados pelo STF e STJ)

    - 2 CIDADÃOS (Indicados pela CD e SF – COM NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA)

    - 1 PGR

  • vale lembrar que todos os 14membros que comporá o CNMP será Nomeado pelo Presidente da República depois de aprovado a escolha por Maioria Absoluta do Senado.

  • A assertiva está correta, nos termos do art. 130-A da Constituição Federal. Vejamos:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    GABARITO: CERTO.

  • Em relação à possibilidade de o STF indicar um juiz para compor o CNMP, deve-se aplicar a regra do art. 130-A, IV, da CRFB, a seguir transcrito:

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    (...)

    IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;"

    Como daí se vê, realmente, o STF detém competência para indicar um dos membros juízes para compor o CNMP. Ademais, todos os referidos integrantes são nomeados pelo Presidente da República e devem ser aprovados pelo Senado Federal, como se extrai da regra vazada no própria caput deste mesmo art. 130-A da Lei Maior.

    Nestes termos, inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO