SóProvas


ID
1466815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.

Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Decreto nº 6.029/07
    Art. 12

    § 4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada.

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;


  • Marquei errado porque pensei que por se tratar de infração grave a punição seria demissão.

  • Somente com o intuito de complementar as explicações já apresentadas, o Conselho de Ética apenas possui a CENSURA como forma de punição.

  • Olá! se possível, poderia enviar o nº do artigo que consta tal medida. pois, a exoneração, pelo que já li, não é utilizada como punição, além do que, a CEP aplicará a pena de censura ao servidor na constatação de falta.Obrigado.

  • A CEP simplesmente encaminha uma sugestão de exoneração, pois a única pena que a CEP aplica é a censura. . 

  • Gabarito CORRETO.

    Art.12 da Lei, parág. 5º, I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • A única penalidade que cabe a CEP é a censura.

  • Gabarito: CORRETO.

    A CEP não aplica pena apenas pode sugerir.

  • Item CERTO.

    No edital do certame, o CESPE cobrou as Resoluções 1 a 10 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Nesse item, a questão abordou a Resolução nº 04, 07 de junho de 2001. Vejamos o que diz o artigo 11 desta Resolução:

    Art. 11. As deliberações da CEP relativas ao Código de Conduta compreenderão:

    (...)

    V - adoção de uma das seguintes providências em caso de infração:

    (...)

    c) encaminhamento de sugestão de exoneração à autoridade hierarquicamente superior, quando se tratar de infração grave ou de reincidência.

    Dessa forma, pela literalidade do dispositivo, o item está perfeito.


    Fonte: http://www.rdsconcursos.com.br/#!MPU-2015-Quest%C3%B5es-de-%C3%89tica-Igor-Borher/c1k5x/5523f2240cf2aa18118ba655

  • DECRETO N. 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.


    ...


    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


    A única pena que pode ser aplicada pela CEP é a de censura, fora isso ela só sugestiona ou aconselha.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Sabemos que a unica punição cabível nas comissões e a censura, mas exoneração nao e puninsão ? porque exoneração ? Marquei errado por causa disso ! 

  • a CEP sugeri a exoneração,contudo aplica a censura.

  • Aprendi que exoneração não é punição, mas devemos atentar que existe a sugestão de exoneração por falta de ética.

  • errei pq levei em consideração que exoneração não tem caráter punitivo.

  • SE A CONCLUSÃO DO PROCESSO FOR PELA EXISTÊNCIA DE FALTA ÉTICA, ALÉM DAS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO DECRETO 1.171 COMO TAMBÉM NO CÓDIGO DE ÉTICA DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, AS COMISSÕES DE ÉTICA TOMAÇÃO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS


    -->  ENCAMINHAMENTO DE SUGESTÃO DE EXONERAÇÃO DE CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA À AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR AO DO ÓRGÃO DE ORIGEM.

    -->  ENCAMINHAMENTO PARA A CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO OU UNIDADE ESPECÍFICA DO SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL PARA EXAME DE EVENTUAIS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, conforme o caso.

    -->  RECOMENDAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, se a gravidade da conduta assim exigir.





    GABARITO CERTO
  • DECRETO Nº 6.029/2007

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;


  • Errei só por causa do procedimento regulamentar, achei que era pegadinha da cespe.

  • Apenas apresento uma forma diferente de resolver questões de concurso da CESPE independentemente do candidato conhecer a matéria: normalmente a CESPE quando "suaviza" a assertiva, a mesma encontra-se correta. Observe:
    "Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP. "

    A presença da expressão "é possível, é provável, possivelmente, provavelmente, etc", normalmente confere um caráter correto à assertiva
  • Certo.

    Decreto 1.171.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Infração grave a sugestão e de exoneração !??? 

    Simplesmente contra td que aprendi em 2 anos de estudo

  • § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Errei por levar em consideração o termo " Exoneração". Mas foi vacilo, pois enunciado da questão traz  "Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994(...)".

    Falta de Atenção! =x

  • Resposta: CERTO

    Art. 12, § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II - encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.


  • Será possível o encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso.

  • Errei, eu pensava que seria demissão kkk. Ficou uma cicatriz na mente kkkk

  • Parabéns questão, conseguiu mostrar que exoneração pode ser sugerida como forma de punição... Parabéns... ...

  • Conclusão pela falta ética – censura

    • encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o  caso;

    • encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para exame de eventuais transgressões disciplinares;

    • recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • SOBRE A QUESTÃO DA EXONERAÇÃO:

    O DECRETO 6.029 REFERE-SE À EXONERAÇÃO EM SEU ART. 12, § 5º, I, EM CASO DE SERVIDOR NÃO ESTÁVEL, POR EXEMPLO, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. NESTE CASO A COMISSÃO DE ÉTICA PODE FAZER A SUGESTÃO. NÃO PODERÁ, TODAVIA, SUGERIR A DEMISSÃO, QUANDO O SERVIDOR É ESTÁVEL, POIS NESTE CASO DEVERÁ RECOMENDAR A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.  

  • penalidade no caso( exoneração), não seria demissão

  • José Demontier fez uma observação excelente! 

  • Quem vai aplicar a penalidade de exoneração não é a CEP, mas sim àquela superior hierarquicamente a esta!!!

  • Não concordo com o gabarito. A questão diz que foi cometida uma falta grave. Neste caso, segundo o art. 12, § 5º, III do Decreto 6029/2007, é recomendada a abertura de procedimento administrativo e não sugestão de exoneração. Vejam só:

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

    Assim, a comissão deve recomendar e não aplicar (pois só pode aplicar pena de censura) a instauração de PAD. Se é falta grave, como recomendará exoneração?? Não é porque a CESPE faz as besteiras dela que a gente tem que ficar tentando "encaixar" de qualquer jeito o gabarito proposto. 

  • CERTA pois autoridade pode ser exonerada por infração na condição de comissionada, porque, demissão como "penalidade" é apenas para cargos efetivos.

    CEP só aplica punição de CENSURA, exoneração neste caso, é para ser feita pelo superior.

  • Pessoal atenção para uma coisa, muitas vezes encontramos na legislação termos errados e ai na hora de fazer a questão nós erramos, infelizmente temos que nos atentar para literalidade dos dispositivos. Essa questão está literalmente no decreto 6029 :( 

    Art. 12 

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,

    as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    Bons estudos! 
    Gabarito: Certo 

  • § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Lei 1171/94:
    Das comissões de ética:
    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo.
    As comissões de ética possuem apenas influência subjetiva quanto a carreia do servidor público. Tal pena, censura, tem como objetivo fundamentar ou não promoção de cargos ou sugerir ou não exoneração a autoridade superior. Observe:
    Decreto nº 6.029/07, Art. 12:

    § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
    Logo...
    CERTO.

  • 6029/07 § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • CERTA.

    Isso está no Decreto 6029, a CEP não faz exoneração, mas sim encaminha sugestão de exoneração para a autoridade superior.

  • não seria a AUTORIDADE MAXIMA responsavel pela exoneração?


  • marcus a CEP só vai dar a sugestão de exoneração do servidor para a autoridade superior.

  • dá uma revolta em ver que dispositivos legais tão próximos apresentam conceitos totalmente opostos. os analistas da câmara e do senado, que são pagos pra observar esses detalhes nas leis e corrigirem os mesmos antes de levá-las pra votação, estão lá com salários de mais de 20 mil por mês pra quê????

  • Questão maldosa, independentemente do gabarito, a banca poderia fundamentar tanto para certo quanto para errado. Mais para certo, no meu ponto de vista. Vejam:
     

    Suponha que a CEP, após procedimento regulamentar, tenha apurado a prática de infração grave por determinada autoridade. Nessa hipótese, é possível o encaminhamento de sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior (sim é possível), não podendo a penalidade ser aplicada diretamente pela CEP.
     

    A banca poderia muito bem argumentar que "a penalidade" (que inclusive está determinada pelo artigo "a") tem função anafórica, referindo-se à "exoneração" (que obviamente não é penalidade), dando a questão como errada. 

    Embora "sugestão de exoneração" tenha previsão no decreto 6.029, ainda há muita margem para entender que não se trata de exoneração, mas demissão, ou, no mínimo, recomendação para abertura de PAD, ante a gravidade da infração. Questão de muito mau gosto.

  • Exoneração é penalidade? So que não. Questão esquisita, eu em

  • Sem complicar pessoal, a idéia da questão é passar que em caso de apuração de prática antiética a comissão tomará providências no que couber, nesse caso encaminhar uma sugestão de exoneração de cargo ou função... quando a questão fala em penalidade ela fala no sentido de qualquer outra penalidade relacionada à uma infração grave, logo a comissão não tem "força" para aplicar penalidades mais severas como demissão por exemplo...

     

    Gabarito Certo

  • Não seria demissão ? eu hem! 

  •  

    Após muito ler e pensar a respeito dessa questão, só pude ficar em paz quando cheguei à seguinte linha de raciocínio:

     

    Conforme o D6029, Art. 12, §5º, I - "Se a conclusão for pela existência de falta ética, as Comissões de Ética encaminharão SUGESTÃO DE EXONERAÇÃO de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior".

     

    Observe-se que a questão fala em "autoridade", e que a CF dispõe que cargo comissionado/função de confiança destinam-se a direção/chefia/assessoramento; os ocupantes de tais cargos são livremente nomeados/exonerados. Isso não é punição, mas sim juízo de oportunidade/conveniência do superior que nomeia/exonera.

     

    O decreto não está colocando a exoneração como punição (em nenhum lugar se vê esta expressão); a comissão de ética, quando verifica falta ética, só pode aplicar censura, nos termos do D1171, e mais nenhuma outra penalidade. Pode, entretanto, nos termos do D6029, SUGERIR a exoneração da autoridade (cargo comissionado/função de confiança), o que tecnicamente não é punição. A autoridade superior pode ou não proceder conforme a sugestão, embora seja ético que o faça, pois manter alguém de conduta suspeita em um posto comissionado/de confiança não é saudável; mas não é punição, pois se fosse a autoridade estaria vinculada e obrigada a aplicá-la (ex: demissão).

  • Certa.

     

    Decreto 6029/2007

     

    Art. 12.

    (...)

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • Lembrando que...

    No Decreto N°6029/07 a CEP pode censurar, advertir ou sugerir (exoneração).

    Já no Decreto N°1.171/94 as Comissões de Ética apenas podem censurar ou sugerir (exoneração, retorno e PAD).

    Não confundam a CEP  - Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Federal - com as Comissões de Ética.

                                                                                                                                                                 Questão certa.

  • Sinceramente...

    D.6029

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e

    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • apesar de ter acertado a questão, essa é o tipo de afirmativa que a cespe pode vir com o gabarito errado porque a questão 

    tambem da essa margem pois ela fala em exoneraçao como penalidade.       

    quanto mais estudo cespe mais vejo isso

  • Pessoal complica demais...

     

  • Tipo o Cunha respondendo na Comissão de Ética, dá só censura e sugestão para se aplicar penalidade mais grave.

  • Aí complica! Sabemos que a CEP só aplica censura e quando for o caso, sugere outras soluções disciplinares! Então se a falta foi grave, não seria mais adequado encaminhar sugestão de abertura de PAD? Aí vc aprende em administrativo que exoneração não é punição, aí vc estuda ética e diz que o cara que cometeu uma falta GRAVE poderá ser exonerado? Tá puxado! Tá tenso! Não tá favorável! Na hora de começar a responder cada disciplina na prova vamos ter que alterar a posição da chave no cérebro! Inverte pra ética, agora inverte para administrativo, agora inverte pra SS. : o

  • Concordo com o colega AJota sc, exoneração por falta grave??..

  • Exoneração não é penalidade...

  • Apesar do texto do Decreto 6029, falar em exoneração, a correta sugestçao seria Demissão, tendo em vista que exoneração é o desligamento do servidor que não cometeu infração, já a demissão sim. 

  • Se após investigação pela CEP (Comissão de Ética Pública) for constatada INFRAÇÃO GRAVE, será encaminhada SUGESTÃO de EXONERAÇÃO à autoridade superior.

  • XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de CENSURA.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • DECRETO 6029

    Art. 12.  O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. 

    (...)

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

  • CERTO.

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • § 5º Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:


    I -encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
    II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n° 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
    III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.

  • Certo Artigo 12 do decreto 6029, inciso I.
  • GABARITO: CORRETO

    As Comissões de Ética tomarão as seguintes providências:

    SUGESTÃO de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior, ou devolução ao órgão de origem

    ENCAMINHAMENTO...para EXAME de eventuais transgressões disciplinares;

    RECOMENDAÇÃO de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta exigir.

  • DECRETO 6029/07

    Art. 12 - O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de dez dias. 

    § 5o  Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,  as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    Insta: @projeto_empossada

    #300questõespordia!

  • Pessoal, a única  dúvida que fiquei perante o gabarito é que exoneração não é punição. alguém sabe esclarecer????

  • Essa exoneração derrubou mta gente
  • hélio monteiro 

    Na realidade a única penalidade a ser aplicada nesta lei é a de censura ou seja a Comissão de Ética Pública observa o agir do agente público e a questão é bem clara quando ela diz que é possível o encaminhamento da sugestão de exoneração dessa autoridade a autoridade hierarquicamente superior, pois a penalidade de censura já foi aplicada ...espero ter sido claro e qualquer coisa pessoal por favor me corrijam!

     

  • Falta ética é diferente de Falta Disciplinar. Não cabe exoneração em falta disciplinar.

  • CEP é  Comissão de Ética Pública da Presidência da República! Então lembre-se que no Brasil  "Autoridades" infelizmente tem tratamento diferenciado. 
    Por exemplo; Bacen, Petrobras e outras entidades a indicação do CHEFE é feito  pelo Presidente da republica e a exoneração também, tem as exeções obviamente

    GAB ERRADO

  • O gabarito está certo, cuidado com pessoas mal-intencionadas!

  • Gente a CEP não exonera ninguém. Caso a Comissão conclua pela existência de infração ética, deverá adotar algumas providências:

    a) Encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem,

    b) Encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n° 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares

    c) Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir

  • A sugestão é possível!!

  • CEP = PENA DE CENSURA

  • GABARITO: CERTO.

  • Quem erro essa, está no caminho certo.

  • questão linda. bom seria se a CESPE mantesse-se esse padrão de tecnica.

    GAB CERTO

  • GABARITO: CERTO

    I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Questão simples, só lembrar que a unica pena aplicável por comissão de ética é a pena de censusa.

  • Certa

    As comissões de ética tomarão as seguintes providências:

    --> Sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem.

    --> Encaminhamento para exame de eventuais transgressões disciplinares.

    --> Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta exigir.

  • Exoneração virou forma de punição agora. Ta bom então CESPE.

  • Errada. A penalidade pode ser aplicada pela CEP. A exoneração não. A questão pergunta se a penalidade não pode ser aplicada pela comissão. Errada. pode sim.
  • A COMISSÃO DE ÉTICA NÃO PODE APLICAR PENA. A QUESTÃO FALA DE SUGESTÃO A AUTORIDADE HIERARQUICA JUSTAMENTE POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.