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ID
1466821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.

Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Decreto 1.171/94

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    O interesse é sempre o do serviço publico, sempre prevalece da administração. Não se fala intereses particulares.


    Gab errado

  • Tenho uma dúvida, se o interesse público for contra a lei, então o servidor deverá cumprir mesmo assim o interesse público? Por gentileza, responda via mp. Obrigada.

  • Valéria... Se for contra lei provavelmente não será interesse público, lógico isso na teoria, esquecendo a prática que é coisa totalmente diferente, para a prova levaremos o que está escrito.

  • GABARITO: ERRADO

    Decreto 1.171/94:

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    COMENTÁRIO: Esta alínea se relaciona com o inciso que fala que o servidor deve buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade sempre com foco no interesse público:

    III - O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Mesmo que agindo dentro da lei a finalidade do ato administrativo deve ser de atingir, única e exclusivamente, o interesse público.

    #VAMOSCOMDEUS

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;


    Afirmativa incorreta.

  • A conduta pode ser LEGAL , porém AÉTICA !

  • A MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO SE LIMITA À DISTINÇÃO ENTRE O BEM E O MAL, DEVENDO SER ACRESCIDA DA IDEIA DE QUE O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O EQUILÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE E A FINALIDADE, NA CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO, É QUE PODERÁ CONSOLIDAR A MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.




                                                         LEGALIDADE    +     FINALIDADE    =    MORALIDADE ADMINISTRATIVA.                                                                                         de acordo com a lei     +     interesse público




    Deveres do servidor público:

    - Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;





    GABARITO ERRADO
  • Finalidade estranha ao interesse público ---> desvio ético

  • ERRADO

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Errado

    Decreto 1.171/94:

    Deveres do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;


  • Não sabia a resposta através do decreto, porém meu raciocínio foi que o Administração Pública deve fazer somente o que está previsto na lei e não o que a lei permitir.

    O raciocínio está correto ou posso me confundir em perguntas parecidas?

  • ERRADA

    Decreto 1.171/94:

    Deveres do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta!!!


  • Complementando...

    (CESPE – TST – Técnico Judiciário – 2008) O servidor público deve abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo não cometendo qualquer violação expressa à lei C
  •  Nem tudo que é Legal ... É moral!

  • Dos principais deveres do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função,poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Mesmo o servidor atuando em conformidade com a lei não poderá exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público. 

  • Dever:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • abster-se (deixar de)...

  • Mesmo que seja uma conduta de acordo com a Lei... Agiu com FINALIDADE ESTRANHA ao INTERESSE PÚBLICO, já era.

  • A finalidade pública deve andar ao lado da legalidade.

  • LEGAL e INORAL --> NÃÃÃÃO PODE

  • u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • ERRADA.

    É um dever do servidor se abster de funções estranhas a seu cargo, salvo em caráter emergencial.

  • Errada.

    A finalidade jamais deve ser estranha ao interesse público, caso contrário configura-se abuso de poder (desvio de finalidade).

  •  abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finali-

    dade estranha ao interesse públicomesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.

  • Dos Principais Deveres do Servidor Público ( DECRETO Nº 1.171/94)

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Um dos deveres fundamentais do servidor público é abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público. Vejamos o que diz o inciso XIV, “u”.
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    [...]
    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Se o servidor agir com finalidade estranha ao serviço público, portanto, estará incorrendo em proibição imposta pelo Código de Ética, e por isso estará atentando contra os deveres funcionais.


    Gabarito: ERRADO

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Lembra quando a Dilma nomeou o Lula para ministro?  Era uma atitude legal certo? Contudo, imoral -> finalidade DIVERSA. 


    Questão muito batida -> moralidade = Finalidade + Legalidade ; portanto não basta ser legal

  • DICA: Não basta ser Legal, tem que ser Moral
    Gabarito: ERRADO

  • Errado!

    Seção II, XIV, u do Decreto n. 1.171/94. Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

  • Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.

    "com finalidade estranha ao interesse público"   , imoral.

  • DICA: Não basta ser Legal, tem que ser Moral

  • D1171

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • mesmo que dentro da lei o servidor deve se abster de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público.

  • QUESTÃO DO MPU SEMPRE DÁ MEDO DE RESPONDER.

  • RESPOSTA CURTA E OBJETIVA PRA VOCÊ ENTENDER MELHOR:

    Ele não pode exercer funções estranhas ao cargo! 

    GABARITO: ERRADO

  • Não importa se excedeu para o BEM ou para o MAL.

    EXCEDEU viola a lei.

    Excedeu pelo bem comum = viola a lei.

    Excedeu para atingir a finalidade pública = viola a lei.

    Excedeu para salvar a vida de uma senhora idosa e uma pessoa deficiente que corriam grande risco = viola a lei.


    Fique com esse pensamento

  • Recorrente esse tipo de questão que cobra " função com finalidade estranha ao interesse público"


    DICA: Não basta ser Legal, tem que ser Moral

  • GABARITO: ERRADO

    Ato Moral. Nossas escolhas, são influenciadas por um conjunto de exigências e prescrições que reconhecemos como válidas. O Ato Moral é construído de dois aspectos, o normativo que consiste nas normas e regras que enunciam o "dever ser", e o fatual que sõa os atos humanos enquanto se realizam efetivamente.

    Dessa forma o servidor exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público.

    e do outro, atuando em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.

    Conflito entre legalidade e moralidade

  • Não basta seguir as formalidades legais, o exercício das atribuições públicas deve ter como finalidade o interesse público.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Gabarito: ERRADO

  • Nem tudo que é legal é moral!

  • vedado de forma ABSOLUTA agir com finalidade estranha.

  • Gabarito''Errado''.

    De acordo com o art. XIV, "u" do Decreto nº 1.171, atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal deve se abster, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!