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Errado
Decreto 1.171/94
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
O interesse é sempre o do serviço publico, sempre prevalece da administração. Não se fala intereses particulares.
Gab errado
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Tenho uma dúvida, se o interesse público for contra a lei, então o servidor deverá cumprir mesmo assim o interesse público? Por gentileza, responda via mp. Obrigada.
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Valéria... Se for contra lei provavelmente não será interesse público, lógico isso na teoria, esquecendo a prática que é coisa totalmente diferente, para a prova levaremos o que está escrito.
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GABARITO: ERRADO
Decreto 1.171/94:
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
COMENTÁRIO: Esta alínea se relaciona com o inciso que fala que o
servidor deve buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade sempre com
foco no interesse público:
III - O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Mesmo que agindo dentro da lei a finalidade do ato administrativo deve
ser de atingir, única e exclusivamente, o interesse público.
#VAMOSCOMDEUS
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XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Afirmativa incorreta.
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A conduta pode ser LEGAL , porém AÉTICA !
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A MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO SE LIMITA À DISTINÇÃO ENTRE O BEM E O MAL, DEVENDO SER ACRESCIDA DA IDEIA DE QUE O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O EQUILÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE E A FINALIDADE, NA CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO, É QUE PODERÁ CONSOLIDAR A MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
LEGALIDADE + FINALIDADE = MORALIDADE ADMINISTRATIVA. de acordo com a lei + interesse público
Deveres do servidor público:- Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
GABARITO ERRADO
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Finalidade estranha ao interesse público ---> desvio ético
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ERRADO
XIV
- São deveres fundamentais do servidor
público:
u) abster-se, de forma absoluta, de
exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as
formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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Errado
Decreto 1.171/94:
Deveres do servidor público:u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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Não sabia a resposta através do decreto, porém meu raciocínio foi que o Administração Pública deve fazer somente o que está previsto na lei e não o que a lei permitir.
O raciocínio está correto ou posso me confundir em perguntas parecidas?
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ERRADA
Decreto 1.171/94:
Deveres do servidor público:u) abster-se, de forma absoluta!!!
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Complementando...
(CESPE – TST – Técnico Judiciário – 2008) O servidor público deve abster-se de exercer sua função, poder ou
autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo não
cometendo qualquer violação expressa à lei C
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Nem tudo que é Legal ... É moral!
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Dos principais deveres do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função,poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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Mesmo o servidor atuando em conformidade com a lei não poderá exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público.
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Dever:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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abster-se (deixar
de)...
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Mesmo que seja uma conduta de acordo com a Lei... Agiu com FINALIDADE ESTRANHA ao INTERESSE PÚBLICO, já era.
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A finalidade pública deve andar ao lado da legalidade.
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LEGAL e INORAL --> NÃÃÃÃO PODE
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u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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ERRADA.
É um dever do servidor se abster de funções estranhas a seu cargo, salvo em caráter emergencial.
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Errada.
A finalidade jamais deve ser estranha ao interesse público, caso contrário configura-se abuso de poder (desvio de finalidade).
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abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finali-
dade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.
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Dos Principais Deveres do Servidor Público ( DECRETO Nº 1.171/94)
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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- Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Um dos deveres fundamentais do servidor público é abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público. Vejamos o que diz o inciso XIV, “u”.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
[...]
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Se o servidor agir com finalidade estranha ao serviço público, portanto, estará incorrendo em proibição imposta pelo Código de Ética, e por isso estará atentando contra os deveres funcionais.
Gabarito: ERRADO
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XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
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Lembra quando a Dilma nomeou o Lula para ministro? Era uma atitude legal certo? Contudo, imoral -> finalidade DIVERSA.
Questão muito batida -> moralidade = Finalidade + Legalidade ; portanto não basta ser legal
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DICA: Não basta ser Legal, tem que ser Moral
Gabarito: ERRADO
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Errado!
Seção II, XIV, u do Decreto n. 1.171/94. Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
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Não atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal que, mesmo exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público, atue em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.
"com finalidade estranha ao interesse público" , imoral.
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DICA: Não basta ser Legal, tem que ser Moral
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D1171
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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mesmo que dentro da lei o servidor deve se abster de exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público.
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QUESTÃO DO MPU SEMPRE DÁ MEDO DE RESPONDER.
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RESPOSTA CURTA E OBJETIVA PRA VOCÊ ENTENDER MELHOR:
Ele não pode exercer funções estranhas ao cargo!
GABARITO: ERRADO
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Não importa se excedeu para o BEM ou para o MAL.
EXCEDEU viola a lei.
Excedeu pelo bem comum = viola a lei.
Excedeu para atingir a finalidade pública = viola a lei.
Excedeu para salvar a vida de uma senhora idosa e uma pessoa deficiente que corriam grande risco = viola a lei.
Fique com esse pensamento
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Recorrente esse tipo de questão que cobra " função com finalidade estranha ao interesse público"
DICA: Não basta ser Legal, tem que ser Moral
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GABARITO: ERRADO
Ato Moral. Nossas escolhas, são influenciadas por um conjunto de exigências e prescrições que reconhecemos como válidas. O Ato Moral é construído de dois aspectos, o normativo que consiste nas normas e regras que enunciam o "dever ser", e o fatual que sõa os atos humanos enquanto se realizam efetivamente.
Dessa forma o servidor exercendo a sua função com finalidade estranha ao interesse público.
e do outro, atuando em conformidade com as formalidades legais e não viole expressamente disposições de lei.
Conflito entre legalidade e moralidade
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Não basta seguir as formalidades legais, o exercício das atribuições públicas deve ter como finalidade o interesse público.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Gabarito: ERRADO
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Nem tudo que é legal é moral!
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vedado de forma ABSOLUTA agir com finalidade estranha.
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Gabarito''Errado''.
De acordo com o art. XIV, "u" do Decreto nº 1.171, atentará contra os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Decreto n.º 1.171/1994, o servidor público federal deve se abster, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!