SóProvas


ID
1466824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990.

Um servidor público federal inativo praticou, quando em atividade, conduta punível com a penalidade de demissão. Nessa situação, ao final do devido procedimento de apuração, se for confirmada a responsabilidade do servidor, deverá ser cassada a sua aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    " Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

  • Isso é estudo sobre a ética na Administração? Pelo que sei isso é Direito Administrativo.

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

     Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. 

    Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos. 

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Regime previdenciário; 

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.

  • Lei 8.112/90

    CAPÍTULO V

    DAS PENALIDADES


    Art. 127. São penalidades disciplinares:
      I - advertência;
      II - suspensão;
      III - demissão;
      IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
      V - destituição de cargo em comissão;
      VI - destituição de função comissionada


    ...



    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
        
      I - crime contra a administração pública;
      II - abandono do cargo;
      III - inassiduidade habitual;
      IV - improbidade administrativa;
      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
      VI - insubordinação grave em serviço;
      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
      XI - corrupção;
      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.



    ...


    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.


    QUESTÃO CORRETA!!!

  • Quero entender isso. Aposentadoria já não era um direito adquirido? Há algum posicionamento do STF sobre o assunto?

  • Estranha essa questão, pela lógica seria o certo a cassação da indisponibilidade já que falava de um servidor inativo. Não diz em nenhum momento que o servidor estava aposentado.

  • O aposentado pode ter sua aposentadoria cassada , mas isso envolve ainda um processo no TCU , fora o fato de que certamente isso iria parar no Judiciario. A decisao administrativa nao faz coisa julgada. Nao é definitiva.  Na questao o CESPE faz parecer que é automatico e usa o vocabulo "deverá". No meu entendimento o certo seria "poderá". Questao horrivel! 

  • E a prescrição? Como é considerada nesse caso? Segundo o art. 142,. da lei 8.112/90 a ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


  • Se o servidor não estava aposentado, como é possível cassar a aposentadoria???? O correto seria cassar a disponibilidade.

  • Pri, inativo = aposentado;

  • Inativo = aposentado.

    Ativo = trabalhando ou em disponibilidade. Logo, a cassação da aposentadoria é possível. CERTA.
  • embora a questão esteja correta ela ficou meio vaga, sim a aposentadoria poderia ser cassada no perio de 5 anos passando desse periodo não então faltou esse complemento 

  • Tal fato só existe na lei... na prática nunca vi isto ocorrer... na maioria dos casos é colocado panos quentes e arquivado...

  • Aconselho a Silmara Antunes entra no site da CGU e ver quantos servidores foram demitidos e quantas aposentadoria foram cassadas tem um relatorio desde 2003.....so esse ano ja foram 6 cassaçoes  e 46 demissoes

    http://www.cgu.gov.br/assuntos/atividade-disciplinar/relatorios-de-punicoes-expulsivas/arquivos/punicoes-fevereiro-2016.pdf

  • Acho que está certo, pois a questão só fala a regra, e a regra é esta:

    aplicar a cassação da aposentadoria ou da disponibilidade do inativo que andar praticando falta punível com a DEMISSÃO.

    Lei 8112/90

    " Art. 134. 

  • Manda embora mesmo, pessoal, só abrir o link e ver os relatórios:

    http://www.cgu.gov.br/assuntos/atividade-disciplinar/relatorios-de-punicoes-expulsivas

     

  • essa questao incompleta por si so deveria ser anulada pois existe um período de 5 anos para isso ,depois, ja era 

  • LEI 8112/90

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

     

    ** Anotações para revisão posterior **

    Insta: @projeto_empossada

  • CERTO

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • CORRETO

    Sempre bom lembrar:

    Não há prazo para iniciar o PAD.

    Este iniciar-se-á quando for descoberta a infração.

    A partir daí, quando da abertura do P.A.D. inicia-se o prazo prescricional de 5anos.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

    Abraço!!!

  • As questões se repetem:

     CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

    Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada. Certo

    CESPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos Básicos 

    Um servidor público federal inativo praticou, quando em atividade, conduta punível com a penalidade de demissão. Nessa situação, ao final do devido procedimento de apuração, se for confirmada a responsabilidade do servidor, deverá ser cassada a sua aposentadoria. Certo

    CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade. CERTA

  • A conduta do servidor prescreve em 5 anos, mas, segundo o STF, são imprescritíveis ações que causem dano ao erário.

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

    RE 852.47

  • A jurisprudência do STF é firme quanto à possibilidade de cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário.

    STF. 2ª Turma. AgR no ARE 1.092.355, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/5/2019.

  • Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    8112