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ID
1466833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue o item seguinte.

Considere que um agente público, contratado para o exercício de função transitória e não remunerada em determinado órgão público, tenha recebido vantagem econômica indevida em razão desse exercício de função. Nesse caso, em virtude da precariedade do vínculo e da ausência de remuneração, é correto afirmar que o agente público não estará sujeito às regras e às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errada!

    "LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

  • Gabarito ERRADO.

    LEI Nº 8.429/92. Art. 2°.

  • A questão erra ao dizer "em virtude da precariedade do vínculo e da ausência de remuneração",  vejam o conceito correto em outra questão:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão ERRADA

    Isabela, eu acredito que transitório, está no sentido de temporário. Não devemos nos apegar as vezes ao pé da letra da questão.

    Significado de Transitório

    adj.

    Cujo tempo de duração é limitado ou pouco; que é passageiro; que só dura um certo tempo;

  • Decreto Nº 1171/94

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
  • Acredito que o erro da questão está nesta parte ''  é CORRETO afirmar que o agente público NÃO estará sujeito às regras e às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GABARITO ERRADO


  • Comento:

    Amigos, não acrescentem o que já foi, com muita propriedade, o comentado. Fica repetitivo demais. Por favor, só novidades, jurisprudências, etc, de tal forma que possam melhorar o conhecimento CIRCULAR de todos nós. Muito obrigado.

  • ERRADA.

    Servidor em função transitória, temporária também está sujeita às regras do Decreto 1171.

  • ERRADO: o agente  estará sujeito às regras e às penalidades contidas na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Se até o "particular" poderá sofrer as sanções da LIA...

  • Agente público: É toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não. É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Cabe sim aplicação da lei de impropridade, não ficando de fora nem mesmo o particular.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Uma coisa que sempre me ajuda a responder questões de "Função publica", é lembrar da situação dos Mesários...
    Que mesmo em função temporária, é tido como "funcionário público" para fins penais.

    Exemplo: O mesário pode cometer peculato.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.25 de abr de 2014

  • De acordo com a lei 8429 não precisava nem ser agente público, bastava ser alguem que se beneficie, induza ou concorra para a prática do ato (inclusive um terceiro sem nenhum tipo de vínculo com a Administração)

     

    Bons estudos

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    GAB: ERRADO!

  • A alternativa é verdadeira, pois fez algo errado envolvendo a adm pública, poderá ser penalizado sim, particular ou não, recebendo remuneração ou não(ex:fiscal de concurso). Agora, somente os servidores públicos(nem mesmo os agentes políticos) responderão pela lei 8112/90 com os seus famosos sindicância e PAD.