SóProvas


ID
1466836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nas disposições da Lei n.º 8.429/1992 e nos preceitos de ética, moral e cidadania, julgue o item seguinte.

Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Federal:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Dessa forma, a Lei n.º 8.429/1992 tipifica um rol meramente exemplificativo das modalidades previstas como atos de improbidade administrativa, como por exemplo: os atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9); os atos que importam dano ao erário (art. 10); e os atos que importam violação de princípios (art. 11). Portanto, o agente público pode cometer ato de improbidade ainda que a infração praticada não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.

    GABARITO: Correta!


    DISPONÍVEL: http://www.rdsconcursos.com.br/#!MPU-2015-Quest%C3%B5es-de-%C3%89tica-Igor-Borher/c1k5x/5512fe9e0cf21d84af54749b. Acesso em abril de 2015.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    "Aquele que quiser ser o 1º, sirva a todos - Marcos: 10;44"

  • Simplesmente rol exemplificativo. Faz simples q dar certo!

  • Lei 8.429, artigo 9.º: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...).

    Artigo 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...).

    Artigo 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...).


    O vocábulo "notadamente" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas, podendo ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de enriquecimento ilícito (artigo 9.º), lesão ao erário (10) ou contrários aos princípios da administração pública (11) e que não estejam nas respectivas listas. Pessoalmente acho estranha essa abertura para penalizar comportamentos não tipificados, porque as penas são bem severas, mas é o que está na lei...

  • CERTA A QUESTÃO.

    ROL EXEMPLIFICATIVO = podem existir atos e fatos não descritos na lei.

    ROL TAXATIVO = somente atos e fatos descritos na lei.

    E o rol das condutas que geram a improbidade é exemplificativo.

    Bons estudos!

  • Certa
    Basta saber que é um rol meramente exemplificativo, sem complicações ;)

  • CERTA.

    Como é um rol exemplificativo (pode ter atos não descritos na lei), pode ser punido com algum ato que não esteja na lei.

  • A própria questão já deu a resposta ao falar que é um rol exemplificativo

  • Só fui eu que achei que essa questão foi escrita doidamente?

  • Como o próprio enunciado afirma, o rol é meramente exemplificativo, ficando a critério do julgador, diante do caso concreto, analisar se uma conduta não relacionada na lei pode ser considerada improba ou não.

  • Rol exemplificativos: podem existir atos e fatos não descritos na lei.

     É meramente exemplificativo de condutas, devendo o aplicador da lei analisar, caso a caso, se houve ou não violação aos princípios que regem a Administração Pública ou a prática de ato com o objetivo de causar dano ao erário ou gerar enriquecimento ilícito ao agente público ou a terceiros.

  • Lei com rol exempificativo = Lei de improbidade administrativa

    Lei com rol taxativo = Lei de crimes hediondos

     

    Complementando:

     

    MODALIDADES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    EI – Admite somente pelo dolo - ação

     12 Exemplos

    PE – Admite por dolo/culpa - ação/omissão

     15 Exemplos

    AAC PF AP - Admite somente pelo dolo - ação/omissão

     7 Exemplos

     

    MACETE PARA IDENTIFICAR QUAL A MODALIDADE DE IMPROBIDADE

    Procedimento:

    1º O agente púb recebeu vantagem patrimonial indevida?

    SIM = EI

    NÃO - > 2º Houve prejuízo ao erário?

         SIM = PE

         NÃO = AAC PF AP

  • - As modalidades de improbidade são TAXATIVAS/EXAUSTIVAS. Ex: Dano ao patrimonio público, enriquecimento ilícito, violação aos princípios da administração pública e concessão ou aplicação de benefício financeito ou tributário.

    - As condutas das modalidades são EXEMPLIFICATIVAS/NÃO EXAUSTIVAS. Ex: Praticar ato em desacordo com a lei, frustar licitação ou concurso público, etc.

     

  • Isso é possível porquê a natureza da lei é civil.

  • É possível porque o rol é exemplificativo (e não exaustivo).

  • Lei 8.429

     

    Artigo 9 - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...).

     

    Artigo 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...).

     

    Artigo 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...).

     

    Atenção:

    - Vocábulo "notadamente" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas.

     

    - Pode ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de enriquecimento ilícito (artigo 9.º), lesão ao erário (10) ou contrários aos princípios da administração pública (11) e que não estejam nas respectivas listas. 

     

    Repostando: Edson Santos

     

  • As condutas previstas na Lei n. 8.429/1992 como improbidade administrativa constam de uma lista meramente exemplificativa.

     

    Como consequência, caso o agente público pratique algum ato que seja configurado como improbidade administrativa, será ele responsabilizado ainda que a prática não esteja expressa na norma em questão.

     

    by neto..

  • macete

    MODALIDADE DE IMPROBIDADE(DANO, ENRIQUECIMENTO, VIOLACÃO AOS PRINCIPIOS) = TAXATIVO.

    MODALIDADE DE CONDUTA= EXEMPLIFICATIVO.

     

  • PARA LEMBRAR:

    Enriquecimento Ilícito: (DOLOSO)

    - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    - Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 8 – 10 ANOS;

    - Pagamento de multa civil de até 3X o valor do acréscimo patrimonial;

    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 ANOS.

     

    Prejuízo ao Erário: (DOLOSO OU CULPOSO)

    - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;

    - Ressarcimento integral do dano;

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 – 8 ANOS;

    - Pagamento de multa civil de até 2X o valor do dano;

    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS.

     

    ATOS DECORRENTES DE CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO: (DOLOSO)

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 5 – 8 ANOS;

    - Pagamento de multa civil de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: (DOLOSO)

    - Ressarcimento integral do dano, quando houver;

    - Perda da função pública;

    - Suspensão dos direitos políticos de 3 – 5 ANOS;

    - Pagamento de multa civil de até 100X o valor da remuneração percebida pelo agente;

    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 ANOS.

     

    Deus no comando, sempre!

    Bons estudos a todos

  • Certo.

    As condutas previstas na Lei n. 8.429/1992, como improbidade administrativa, constam de uma lista meramente exemplificativa. Como consequência, caso o agente público pratique algum ato que seja configurado como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou em desrespeito aos princípios da Administração Pública, será ele responsabilizado ainda que a prática não esteja expressa na norma em questão.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa. (Cespe)

    Abraço!!!

  • A Lei n.º 8.429/1992, no seu art. 1º, § 1º, considera ato de improbidade administrativa "as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.".

    Como visto acima, a Lei mencionada na questão dispõe de forma explícita o caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa desta Lei, ressalvando, portanto, os tipos previstos em leis especiais.

    Gabarito: "Certo"

  • Desatualizada.

    Agora é TAXATIVA.