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CTB (Lei 9.503)
Art. 29
IV - quando uma pista de
rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da DIREITA destinadas ao deslocamento dos
veículos mais LENTOS e de MAIOR PORTE, quando não houver faixa
especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao
deslocamento dos veículos de maior velocidade;
O CTB não menciona sobre faixa central, muito
menos o tráfego de caminhões, ônibus ou veículos pesados nelas. Menciona sobre faixas da esquerda, para
ultrapassagens e veículos mais rápidos.
Alguns conceitos somente :
VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.
ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
MICRO ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
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Faixa I________________________
faixa II________________________ por consequência, esta torna-se a da "direita"
Faixa III_____somente ônibus______
Como a faixa III é exclusiva de ônibus, teremos duas faixas ( I e II ) a faixa II torna-se a faixa da "DIREITA", mesmo estando no meio das três. Assim, os veículos de maior porte e pesados, estarão na faixa da direita, mesmo esta sendo a do meio.
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(C)
Observação Importante relativo à questão: Ônibus,Luz e faixa exclusiva.
Art. 40
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
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A faixa central é considerável faixa da direita, pois é composto por veículos de grande porte e lentos, salvo os ônibus que via de regra já têm sua faixa exclusiva (faixa à direita)
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E-X-C-L-U-S-I-V-A
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Errei pq nao vi atentei ao EXCLUSIVAMENTE. SE a da direita é só para onibus, a da esquerda para veículos mais rápidos, claro que os mais lentos devem ficar na faixa central.
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SÓ ÔNIBUS, EXCLUSIVO.
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De acordo com o previsto no art. 29, IV do CTB. Vale lembrar que essa interpretação da forma como foi cobrada no enunciado não está explicitamente no texto de lei. Porém é necessário que o estudante faça uma tentativa de se posicionar como motorista ou pedestre ou mesmo como agente de trânsito para interpretar corretamente o que a questão está cobrando.
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Embora no art. 29. IV permita o transito de veiculos mais lentos, em pistas que comportam várias faixas de circulação de mesmo sentido, na faixa do lado direito, o art. 184. I penaliza o condutor do veículo que transita pela faixa da direita dedica exclusivamente a um determinado tipo de veículo que não seja o seu. Portanto, resposta C.
Art. 29.IV- quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
Art. 184. Transitar com o veículo:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
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Complementando:
Art. 184. Transitar com o veículo:
I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração - leve;
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Em uma pista de rolamento com três faixas de circulação no mesmo sentido, na qual a faixa da direita é destinada exclusivamente a ônibus, é permitido o tráfego de caminhões pela faixa central, apesar de serem considerados veículos mais lentos e de maior porte. Corretissimo, putz, eu errei de vacilo.
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Galera... é simples...
Se a faixa à esquerda é para "determinado tipo de veículo" ... então , para todos os outros ... ELA NONN ECCXISTE....
=)
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GABARITO: CERTO
Questão bem simples!
se ela fala que a faixa da direita é exclusiva para ônbus, o que esse caminhão quer ir fazer lá? rsrs
não vamos querer complicar as coisas.
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Art. 29 IV CTB - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
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Lógico que sim. A pista é exclusiva para ônibus. Ponto final.
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Transitar em faixa exclusica de transporte coletivo de passageiros (Ex: Onibus) caracteriza infração GRAVISSIMA
Transitar em faixa exclusica e essa sendo a da esquerda (tendo como exemplo tres faixas de transporte) é de natureza GRAVE
Transitar em faixa exclusiva e sendo a mais a direita (tendo como exemplo tres faixas de transporte) é de natureza LEVE
Veiculos que transitam na faixa central (tendo como exemplo tres faixas de transporte) e esses possuírem sua faixa exclusiva, infração de natureza MEDIA.
GABARITO CERTO
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Transitar na EXCLUSIVA = Gravissima
Transitar na faixa destinada a Onibus, taxi e escolares, por exemplo = LEVE
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Leandro a questão não fala de infração, fala se o caminhão pode ou não transitar na pista de rolamento central, apenas isso! rs
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Boa a explicação de Bruno César, muito bom, n vou errar mais.
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Certo. A faixa do meio torna-se como se fosse a da direita.
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Já que a faixa da direita é exclusiva dos ônibus então faz total sentido os veículos de grande porte não ficarem nela.
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
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Os veículos lentos e de maior porte, como os caminhões, devem trafegar mais à direita da via. Porém, se a faixa da direita é reservada a algum outro tipo de veículo, a faixa central vai “virar a faixa da direita para os caminhões”.
Art. 29, IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
A verdade é que a regra é análoga à que está expressa para os ciclomotores:
Art. 57, parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
Resposta: certo.
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Transitar por faixa exclusiva de transporte coletivo de passageiros = infração gravíssima.
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GAB C
VEJA QUE FOI DESLOCADO PARA A DO MEIO POR A PRIMEIRA SER DE USO EXCLUSIVO!
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Meu raciocínio foi: se o ônibus está na faixa da direita, e como sabemos os caminhões tbm deveriam estar,então para realizar a ultrapassagem o caminhão utiliza-se da pista do meio para assim ultrapassar o ônibus, e passar novamente para a faixa da direita. SIGA BEM CAMINHONERO!!
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Questão muito mal elaborada.
Se a faixa da esquerda é exclusiva de ônibus, ela meio que é excluída da pista para os demais veículos. Logo, sobram duas faixas para caminhões (lentos) e veículos rápidos. O caminhão deve trafegar na direita PELO FATO DE SER MAIS LENTO, e não APESAR DE SER MAIS LENTO.
Mesmo o candidato sabendo que veículos lentos trafegam pela direita, a questão dá margem para várias interpretações.
Gabarito deveria ser ERRADO ou questão anulada.
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A questão está bem clara no meu ponto de vista, "a pista da direita é exclusiva para ônibus, restou para o caminhão a pista central".
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Independente de sinalização de trânsito, os veículos lentos e de maior porte devem se manter nas faixas da direita, sob pena de cometimento da infração de trânsito do inciso II do artigo 185, a questão trouxe a informação do ônibus mas que não influencia em nada, uma vez que se a 3ª faixa é exclusiva para circulação de ônibus os demais veículos só poderão transitar pelas duas faixas remanescentes e conforme leciona o CTB, os veículos lentos e de maior porte deverão se manter na faixa da direita.
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Independente de sinalização de trânsito, os veículos lentos e de maior porte devem se manter nas faixas da direita, sob pena de cometimento da infração de trânsito do inciso II do artigo 185, a questão trouxe a informação do ônibus mas que não influencia em nada, uma vez que se a 3ª faixa é exclusiva para circulação de ônibus os demais veículos só poderão transitar pelas duas faixas remanescentes e conforme leciona o CTB, os veículos lentos e de maior porte deverão se manter na faixa da direita.
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GABARITO: CERTO
(art 29º,IV, CTB) quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da DIREITA destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, QUANDO NÃO HOUVER FAIXA ESPECIAL A ELES DESTINADA
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Em uma pista de rolamento com três faixas de circulação no mesmo sentido, na qual a faixa da direita é destinada exclusivamente a ônibus, é permitido o tráfego de caminhões pela faixa central, apesar de serem considerados veículos mais lentos e de maior porte.
questão nula .
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III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida Administrativa - remoção do veículo.
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
Pois bem, a banca afirma que, em uma pista de rolamento com três faixas de circulação no mesmo sentido, na qual a faixa da direita é destinada exclusivamente a ônibus, é permitido o tráfego de caminhões pela faixa central, apesar de serem considerados veículos mais lentos e de maior porte. A assertiva está CORRETA.
De acordo com o art. 29, IV, do CTB, quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. Vemos que a regra determina que veículos lentos e de maior porte deverão transitar pela faixa da direita. Todavia, a assertiva informa que a faixa da direita é destinada exclusivamente ao trânsito de veículos ônibus. Logo, os veículos lentos e de maior porte, no caso os caminhões, deverão transitar na faixa adjacente à faixa de circulação exclusiva, ou seja, pela faixa central.
Observe que transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita, é infração de trânsito de natureza leve.
Para facilitar o entendimento, podemos utilizar a regra aplicada aos ciclomotores. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita. Por óbvio, são veículos diferentes, mas servirá para ilustrar a situação proposta pela banca.
Gabarito da questão - Item CERTO