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Artigo 29, VII, "D", CTB:
"Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código."
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(C)
Objetivos:
-Primário: Vida
-Secundário: Segurança Viária
C.E.R.S PRF 2015.
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VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código
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Questão bem capciosa; a meu ver o item deveria ser considerado incorreto pois o trecho final fala em "preferência" de passagem, quando na verdade tais veículos gozam de prioridade e o próprio texto legal traz a palavra prioridade, no item "d", do inciso VII, art.29, CTB; a medida em que o Código faz distinção entre preferência e prioridade, a banca deveria ter evitado a confusão dos termos. Eu bati o olho e vi que havia essa confusão, interpretei das duas formas: a preferência no sentido literal mesmo o que torna correto o item, e a preferência no sentido da norma (o que torna o item incorreto). Cespe sendo cespe.
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Seria impossível imaginar que o PRF poderia colocar 100/km em um cruzamento (colocando a sua vida em risco e de seus colegas) por motivo de mera requisição administrativa, pois, aqui, o que prevalece é a coletividade.
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Item correto conforme o CTB: os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
**** a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
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Tem questões sobre o CTB que basta o bom senso para acertar.
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QUESTÃO PERFEITA SEM PEGADINHA, TUDO CERTO CONFORME A LEGISLAÇÃO.
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E o bandido fugiu.
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Alisson silva, penso que por mais que o bandido fugir seja péssimo, ainda assim é melhor do que a viatura se envolver num acidente com chance de causar a morte de policiais e outros inocentes.
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Os veículos destinados a socorro de incêdio e salvamento, os de policias, os de fiscalização e operação de trânsito, e as ambulâncias, além de prioridade , gozam del livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente idenificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.
1 - Quando os dispositivos estiverem acionados, inidicados a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.
2 - os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
3 - O uso de dispositivo de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando de efetiva prestação de serviço de urgência.
4 - A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com a velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.
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Acrescentando:
Dispositivos Sonoros x Infrações
1. Acionamento de alarme e dispositivo sonoro sem estar em situação de emergência
- Desvio de finalidade e punição administrativa.
2. Deixar de acionar o dispositivo SONORO (dolosa ou culposamente) em situação de emergência
- Fato atípico por ausência de previsão legal.
3. Deixa de acionar o dispositivo de LUZ (dolosa ou culposamente) em situação de emergência
- Infração média – art. 222
Mnemônico
Alarme SONORO – SEM infração
ILUMINAÇÃO – LAVRA o auto.
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
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Lógico, o policial não vai se matar né kkkkk
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Art 29:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
GABARITO: CERTO
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Eu marcaria errado se não fosse "com os devidos cuidados de segurança", porque não concebo perseguir em velocidade permitida... hahahahahahahaha
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não deveria constar PRIORIDADE DE PASSAGEM...achei que estivesse errada por eles terem colocado PREFERÊNCIA DE PASSAGEM
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Pensei que a iluminação fosse azul e vermelha
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Certo essa é impossível eu erra
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Sempre bom pontuar sobre a importância da leitura da letra da lei!
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Prudência e atenção sempre
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Adianta perseguir alguém se bater e inutilizar o veículo num cruzamento? Pronto!
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Na teoria sim, na prática...kkkk
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
GAB - C
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NÃO.... Ele pode dirigir loucamente e em alta velocidade pelas vias. Uma vez que ele é o cara !!!
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A questão diz: Gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; contudo, mesmo em uma perseguição, a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.
Eu coloquei errado por que eles teem Prioridade e não Preferência, tornando redundante a questão na letra da lei não diz isto. Art. 29 VII
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No Art. 29 VII, d, fala em PRIORIDADE e não preferência como diz a questão. Portanto, deveria estar errada essa questão.
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Os veículos de polícia, se em efetivo serviço de urgência e devidamente identificado, realmente possui prioridade de trânsito. Apesar disso, devem ter cuidado nas passagens e cruzamentos.
Art. 29, VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código; (grifo nosso)
Resposta: certo.
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gabarito certo
isso na pratica nunca funciona kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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GAB C
DEVE CUMPRIR AS NORMAS DE TRANSITO----------SEM EMERGÊNCIA
COM EMERGÊNCIA--ZELAR PELA SEGURANÇA DOS POLICIAIS,MOTORISTAS,SOCORRISTAS E ETC...
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Rapaz, será que essa questão deveria ter sido anulada? Alguém pode me responder? A palavra que consta no artigo é PRIORIDADE, mas a questão fala em preferência. Ou sou eu que ando traumatizado com essa banca e está tudo aí?
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Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
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Questão linda......
GAB CERTO
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E pode ser não somente vermelho intermitente, mas azul também.
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Lembrando que agora (L14071/2020 que entrará em vigor em Abril) há uma divisão da livre circulação, estacionamento e parada:
Se utilizar a prerrogativa de livre circulação e parada - ALARME SONORO e LUZ INTERMITENTE;
Se utilizar a prerrogativa de livre estacionamento - LUZ INTERMITENTE (somente)
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"ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança."
https://www.youtube.com/watch?v=K9uzm_6j8FQ
Quer que pegue ou que obedeça as regras de trânsito?
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GAB: Certo
Complementando os comentários dos colegas...
É importante lembrar que a Lei 14.071/2020 que alterou o CTB trouxe algumas mudanças neste artigo.
Art. 29, CTB:
[...]
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (2020)
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; (2020)
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local; (2020)
[...]
e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; (2020)
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente; (2020)
§ 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo. (2020)
§ 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados. (2020)
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questão linda. quase tive um orgasmo kkkkkk
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COMPLEMENTAÇÃO.CUIDADO trata-se de dispositivo objeto da reforma no CTB (lei 14071/2020). Segue a nova redação:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e
operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação,
estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de
preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem
acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem
pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no
passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
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a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente.
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Em efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, os veículos de polícia gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito;
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DESATUALIZADA
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Em efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, os veículos de polícia gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; contudo, mesmo em uma perseguição, a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.
art. 29. VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (lei 14.071/20)
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
Com a nova redação da lei 14.071/20, não há mais necessidade da luz ser vermelha, posto que admite-se luz azul para os carros de polícia e alguns de emergência.
Para a redação anterior do texto legal o gabarito Certo.
para quem vai prestar concursos atente-se para a nova redação.
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Gabarito: Certo
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
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Ninguem vai querer pagar viatura ... é melhor toda cautela !
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CTB, Art. 29, VII:
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
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A nova viatura da PRF, de acordo com a 14.071, possui giroflex azul. Logo, não há mais a obrigatoriedade de ser vermelha.
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Desatualizada conforme a L14071.
Não tem mais obrigatoriedade de ser vermelha. Na lei não consta cor alguma.
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Pessoal, com o advento da 14.071 não é mais iluminação VERMELHA intermitente... é apenas ILUMINAÇÃO intermitente...
Acho que hoje estaria errada essa questão.
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
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e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;
f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;
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ainda na questão estou procurando obrigatoriedade que os colegas falaram .
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Pessoal, vamos lá... a lei 14.071 é um assunto delicado. Muitas pessoas falando que não existe mais a luz vermelha, mas não é verdade.
É certo que a lei 14071/20 fez alterações no artigo 29 do CTB. Porém, mesmo não estando em vigência será cobrado na prova da PRF.
Vamos lá: A referida lei alterou o inciso VII alíneas A, B, E e F.
MAS NÃO ALTEROU A ALÍNEA C
ART 29 - VII - c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
É SÓ CONFERIR!
Porém, é verdade sim que existe uma resolução que aceita o giroflex na cor azul.
O meu entendimento é que: a luz vermelha não foi abolida, mas agora, além da vermelha, se utiliza o giroflex azul, de acordo com a resolução 667 do CONTRAN.
art 2. § 1º As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, conforme Anexo XVI, poderão ser utilizadas exclusivamente em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando em efetiva prestação do serviço de urgência e devidamente identificados.
De toda forma, estou aberto a novos argumentos. Só mandar!
TAMO AÍ MANDANDO BRASA!
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Acho que o erro está em trocar prioridade por preferência, e não na luz vermelha intermitente: ...a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer ...
Art. 29. VII -
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
O que percebi é que luz VERMELHA intermitente ainda aparece no CTB (Art.29.VII.c) quando fala em "prestação de serviço de urgência"; porém, nos demais casos (Art.29.VII. a) e b) ) só fala "iluminação intermitente" e "luz intermitente", respectivamente.
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O comando da questão... "De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997"...
Encerro meus argumentos :D