SóProvas


ID
1466851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997, e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), julgue o item a seguir

Em efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, os veículos de polícia gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; contudo, mesmo em uma perseguição, a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 29, VII, "D", CTB:
    "Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código."

  • (C)

    Objetivos: 
    -Primário: Vida
    -Secundário: Segurança Viária

    C.E.R.S PRF 2015.

  • VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

      a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

      b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

      c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

      d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código

  • Questão bem capciosa; a meu ver o item deveria ser considerado incorreto pois o trecho final fala em "preferência" de passagem, quando na verdade tais veículos gozam de prioridade e o próprio texto legal traz a palavra prioridade, no item "d", do inciso VII, art.29, CTB; a medida em que o Código faz distinção entre preferência e prioridade, a banca deveria ter evitado a confusão dos termos. Eu bati o olho e vi que havia essa confusão, interpretei das duas formas: a preferência no sentido literal mesmo o que torna correto o item, e a preferência no sentido da norma (o que torna o item incorreto). Cespe sendo cespe.

  • Seria impossível imaginar que o PRF poderia colocar 100/km em um cruzamento (colocando a sua vida em risco e de seus colegas) por motivo de mera requisição administrativa, pois, aqui, o que prevalece é a coletividade.

  • Item correto conforme o CTB: os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    **** a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Tem questões sobre o CTB que basta o bom senso para acertar.

  • QUESTÃO PERFEITA SEM PEGADINHA, TUDO CERTO CONFORME A LEGISLAÇÃO.

     

  • E o bandido fugiu.

  • Alisson silva, penso que por mais que o bandido fugir seja péssimo, ainda assim é melhor do que a viatura se envolver num acidente com chance de causar a morte de policiais e outros inocentes.

  • Os veículos destinados a socorro de incêdio e salvamento, os de policias, os de fiscalização e operação de trânsito, e as ambulâncias, além de prioridade , gozam del livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente idenificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições.

    1 - Quando os dispositivos estiverem acionados, inidicados a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.

    2 - os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.

    3 - O uso de dispositivo de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando de efetiva prestação de serviço de urgência.

    4 - A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com a velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.

  • Acrescentando:

    Dispositivos Sonoros x Infrações

    1. Acionamento de alarme e dispositivo sonoro sem estar em situação de emergência

    - Desvio de finalidade e punição administrativa.

     

    2. Deixar de acionar o dispositivo SONORO (dolosa ou culposamente) em situação de emergência

    - Fato atípico por ausência de previsão legal.

     

    3. Deixa de acionar o dispositivo de LUZ (dolosa ou culposamente) em situação de emergência

    - Infração média – art. 222

     

    Mnemônico

    Alarme SONORO – SEM infração

    ILUMINAÇÃO – LAVRA o auto.

  •     

       Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

     VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Lógico, o policial não vai se matar né kkkkk

  • Art 29: 

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

            d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

     

    GABARITO: CERTO

  • Eu marcaria errado se não fosse "com os devidos cuidados de segurança", porque não concebo perseguir em velocidade permitida... hahahahahahahaha

  • não deveria constar PRIORIDADE DE PASSAGEM...achei que estivesse errada por eles terem colocado PREFERÊNCIA DE PASSAGEM

  • Pensei que a iluminação fosse azul e vermelha

  • Certo essa é impossível eu erra
  • Sempre bom pontuar sobre a importância da leitura da letra da lei!

  • Prudência e atenção sempre
  • Adianta perseguir alguém se bater e inutilizar o veículo num cruzamento? Pronto!

  • Na teoria sim, na prática...kkkk

  •   Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

           VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

           a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

           b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

           c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

           d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    GAB - C

  • NÃO.... Ele pode dirigir loucamente e em alta velocidade pelas vias. Uma vez que ele é o cara !!!

  •  

    A questão diz: Gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; contudo, mesmo em uma perseguição, a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.

    Eu coloquei errado por que eles teem Prioridade e não Preferência, tornando redundante a questão na letra da lei não diz isto. Art. 29 VII

  • No Art. 29 VII, d, fala em PRIORIDADE e não preferência como diz a questão. Portanto, deveria estar errada essa questão.

  • Os veículos de polícia, se em efetivo serviço de urgência e devidamente identificado, realmente possui prioridade de trânsito. Apesar disso, devem ter cuidado nas passagens e cruzamentos.

    Art. 29, VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código; (grifo nosso)

    Resposta: certo.

  • gabarito certo

    isso na pratica nunca funciona kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB C

    DEVE CUMPRIR AS NORMAS DE TRANSITO----------SEM EMERGÊNCIA

    COM EMERGÊNCIA--ZELAR PELA SEGURANÇA DOS POLICIAIS,MOTORISTAS,SOCORRISTAS E ETC...

  • Rapaz, será que essa questão deveria ter sido anulada? Alguém pode me responder? A palavra que consta no artigo é PRIORIDADE, mas a questão fala em preferência. Ou sou eu que ando traumatizado com essa banca e está tudo aí?

  •  Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: 

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Questão linda......

    GAB CERTO

  • E pode ser não somente vermelho intermitente, mas azul também.

  • Lembrando que agora (L14071/2020 que entrará em vigor em Abril) há uma divisão da livre circulação, estacionamento e parada:

    Se utilizar a prerrogativa de livre circulação e parada - ALARME SONORO e LUZ INTERMITENTE;

    Se utilizar a prerrogativa de livre estacionamento - LUZ INTERMITENTE (somente)

  • "ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança."

    https://www.youtube.com/watch?v=K9uzm_6j8FQ

    Quer que pegue ou que obedeça as regras de trânsito?

  • GAB: Certo

    Complementando os comentários dos colegas...

    É importante lembrar que a Lei 14.071/2020 que alterou o CTB trouxe algumas mudanças neste artigo. 

    Art. 29, CTB:

    [...]

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (2020)

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; (2020)

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local; (2020)

    [...]

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente; (2020)

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente; (2020)

    § 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo. (2020)

    § 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados. (2020)

  • questão linda. quase tive um orgasmo kkkkkk

  • COMPLEMENTAÇÃO.CUIDADO trata-se de dispositivo objeto da reforma no CTB (lei 14071/2020). Segue a nova redação:

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e

    operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação,

    estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de

    preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem

    acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem

    pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no

    passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

  •  a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente.

  • Em efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, os veículos de polícia gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; 

  • DESATUALIZADA

  • Em efetiva prestação de serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, os veículos de polícia gozam de livre circulação, estacionamento e parada e têm prioridade de trânsito; contudo, mesmo em uma perseguição, a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança.

    art. 29. VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: (lei 14.071/20)

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    Com a nova redação da lei 14.071/20, não há mais necessidade da luz ser vermelha, posto que admite-se luz azul para os carros de polícia e alguns de emergência.

    Para a redação anterior do texto legal o gabarito Certo.

    para quem vai prestar concursos atente-se para a nova redação.

  • Gabarito: Certo

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • Ninguem vai querer pagar viatura ... é melhor toda cautela !

  • CTB, Art. 29, VII:   

      d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

  • A nova viatura da PRF, de acordo com a 14.071, possui giroflex azul. Logo, não há mais a obrigatoriedade de ser vermelha.

  • Desatualizada conforme a L14071.

    Não tem mais obrigatoriedade de ser vermelha. Na lei não consta cor alguma.

  • Pessoal, com o advento da 14.071 não é mais iluminação VERMELHA intermitente... é apenas ILUMINAÇÃO intermitente...

    Acho que hoje estaria errada essa questão.

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) as prerrogativas de livre circulação e de parada serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente;

    f) a prerrogativa de livre estacionamento será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de iluminação intermitente;

  • ainda na questão estou procurando obrigatoriedade que os colegas falaram .

  • Pessoal, vamos lá... a lei 14.071 é um assunto delicado. Muitas pessoas falando que não existe mais a luz vermelha, mas não é verdade.

    É certo que a lei 14071/20 fez alterações no artigo 29 do CTB. Porém, mesmo não estando em vigência será cobrado na prova da PRF.

    Vamos lá: A referida lei alterou o inciso VII alíneas A, B, E e F.

    MAS NÃO ALTEROU A ALÍNEA C

     ART 29 - VII - c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

    É SÓ CONFERIR!

    Porém, é verdade sim que existe uma resolução que aceita o giroflex na cor azul.

    O meu entendimento é que: a luz vermelha não foi abolida, mas agora, além da vermelha, se utiliza o giroflex azul, de acordo com a resolução 667 do CONTRAN.

    art 2. § 1º As lanternas especiais de emergência que emitem luz de cor azul, conforme Anexo XVI, poderão ser utilizadas exclusivamente em veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando em efetiva prestação do serviço de urgência e devidamente identificados.

    De toda forma, estou aberto a novos argumentos. Só mandar!

    TAMO AÍ MANDANDO BRASA!

  • Acho que o erro está em trocar prioridade por preferência, e não na luz vermelha intermitente: ...a preferência de passagem na via e no cruzamento deverá ocorrer ...

    Art. 29. VII -

    c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência

    d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

    O que percebi é que luz VERMELHA intermitente ainda aparece no CTB (Art.29.VII.c) quando fala em "prestação de serviço de urgência"; porém, nos demais casos (Art.29.VII. a) e b) ) só fala "iluminação intermitente" e "luz intermitente", respectivamente.

  • O comando da questão... "De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei n.º 9.503/1997"...

    Encerro meus argumentos :D