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Gabarito: Errado
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
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Chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal devem utilizar placas especiais
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Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
§ 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
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veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
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Gab: E
Art. 115 do CTB
Placa verde e amarela: veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
Placas especiais :representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
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CUIDADO: Veículo de representação pessoal do Ministro Presidente do TSE NÃO está previsto.
Motivo do cuidado: O órgão teve o descuido (por sei lá qual motivo) de colocar uma placa verde e amarela nessa ocasião. Logicamente poderia ter sido multado, mas deve ter percebido o equívoco retirando-as.
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
Gabarito Errado!
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Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do :
- Presidente e do Vice-Presidente da República;
- Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
- Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
- Ministros de Estado;
- Advogado-Geral da União,
- Procurador-Geral da República.
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Ministros de Estado seria o correto
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Chefe do MP a placa será FUNDO PRETO E CARACTERES CINZA METÁLICO
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Presidente do TSE é do STF, portanto, placa verde e amarela
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Errado
Somente para PGR e AGU.
Para Procuradores de Estado não.
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Gabarito Errado!
Art. 115.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
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Ministro do Estado e não Ministério
Cespe com Pegadinha do Malandro
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MINISTRO E NÃO MINISTÉRIO
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Caí igual uma cabrita na palavra Ministério.
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Nada haver colocar o DF ai na questão!
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Errado.
Memoriza os Presidentes, incluindo o Presidente da República mais o Vice.
Presidentes: Senado, Câmara, STF, República e seu vice.
Aí o resto é mais fácil: AGU e PGR
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ERRADO
Placa presidencial: esta placa com letras douradas com fundo verde e amarelo, em bronze, é utilizada somente pela Presidência da República, pela Vice-Presidência, pelos presidentes do Senado, pelos da Câmara, pelos ministros, pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral.
Fonte: https://www.logisticadescomplicada.com/organizacao-das-placas-de-identificacao-de-veiculos/
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Chefe do MPU (PGR): Fundo Verde Caracteres Amarelos
Chefe do MP (PGJ): Fundo Preto Caracteres Cinza-metálico
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(E)
Somente Cúpula Da União
Fonte: Leandro Macedo.
#Favor Não Acabar Com a Versão Antiga Do Site#
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mnemônico: 2MP4
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Só lembrar do MP4 + A:
MINISTROS DE ESTADO
PRESIDENTES: REPUBLICA (VICE TB), SENADO E CÂMARA, STF E PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
ADVOGADO GERAL DA UNIAO
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Chefe do Ministério Público é placa especial, e não de representação.
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É só juntar a primeira parte do minemônico dos cargos privativos de brasileiro nato com a última parte do minemônico das competências delegáveis do presidente:
Brasileiro nato: MP3.COM = Ministros do STF, 3 presidentes (república, câmara e Senado), carreira diplomática, oficial das FFAA e Ministros de Estado;
Competências delegáveis: DA CO CO PRO PAM = decretos autônomos, concessão de indulto, comutação de penas e provimento de cargos, para PGR, AGU e Ministros de Estado
Placa verde e amarela: MP3 + PAM
Quando pensar no Presidente da república lembre-se do vice também, e se aparecer presidente do STF lembre-se que ele é um dos Ministros.
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GABARITO ERRADO;
O erro está em incluir os chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal.
DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!
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As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do :
- Presidente e do Vice-Presidente da República;
- Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
- Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
- Ministros de Estado;
- Advogado-Geral da União,
- Procurador-Geral da República.
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REPRESENTANTES somente da UNIÃO.
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ERRADO!
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Gabarito. Errado
Segue o erro:
As placas de identificação com as cores verde e amarela da bandeira nacional poderão ser usadas pelo veículo de representação pessoal do procurador-geral da República, bem como pelos veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal.
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
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Bizu: viu na questão Estados ou municípios, prefeito ou governador por exemplo, pode marca errado.
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Art 115. § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal:
I. do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II. dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
III. do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
IV. do Ministros de Estado;
V. do Advogado-Geral da União;
VI. do Procurador-Geral da República.
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Errado conforme Art.115. § 2º do CTB
As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
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chefes dos mps de estado e df. são placas de fundo preto caractere cinza metálico
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As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
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GABARITO: ERRADO.
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Placa Verde e Amarela
Presidente, Vice-Presidente da Rep. e Ministros de Estado;
Pres. da Camara;
Pres do Senado;
Pres do STF e Ministros do STF;
AGU e PGR;
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NÂO CONFUNDIR:
"veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal" terão placas especiais (Art. 115. Parágrafo 3°)
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BIZU:
placa verde e amarela: 2MP3: um para o AGU outro para o PGR
2M: ministros do stf, ministros de estado
P3: presidentes da republica, camara e senado
placas especias: alguns dos outros cargos politicos "residuais" e oficiais das forças armadas
placa especial so com autorização: membros do PJ (juiz) e do MP
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GABARITO ERRADO
As placas VERDE e AMARELA são prerrogativas das autoridades pertencentes à cúpula dos três poderes no Brasil, sendo elas:
PODER EXECUTIVO: Presidente da República, vice-presidente e Ministros de Estado;
PODER LEGISLATIVO: Presidente do Senado e da Câmara dos Deputados;
PODER JUDICIÁRIO: Ministros do STF;
A lei ainda estabelece tal prerrogativa para os cargos equiparados a Ministros de Estado, a saber: AGU e PGR.
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Placa Verde e Amarela
Presidente, Vice-Presidente da Rep. e Ministros de Estado;
Pres. da Camara;
Pres do Senado;
Pres do STF e Ministros do STF;
AGU e PGR;
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Gabarito: Errado
Lei 9.503/97
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
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Placas verde e amarela só para:
- Mp4: Ministro do STF, presidente do STF, presidente e vice, presidente do senado, presidente da Câmara.
- Cargos que o presidente pode delegar competência por decreto: ministro de estado, agu e pgr
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· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente
· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente
· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente
· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente· representação pessoal do Presidente
· representação pessoal do Presidente
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atigo 114
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
Força Guereiros....
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar do assunto identificação dos veículos, determina que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Portanto, as placas dos veículos são uma das formas de identificação estabelecidas no CTB.
Para veículos de representação, o CTB estabeleceu placas de identificação especiais. Pois bem, a banca afirma que as placas de identificação com as cores verde e amarela da bandeira nacional poderão ser usadas pelo veículo de representação pessoal do procurador-geral da República, bem como pelos veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal. A assertiva está INCORRETA.
De fato, as placas de identificação com as cores verde e amarela da bandeira nacional poderão ser usadas pelo veículo de representação pessoal do procurador-geral da República, TODAVIA os veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal NÃO poderão utilizar essas placas, uma vez que o CTB determina outras cores para essa identificação.
Art. 115 (...)
§ 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
Coube a Resolução 32/1998 estabelecer as cores das placas dos veículos de representação dessas autoridades. De acordo com a normativa, as placas dos veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal terão fundo preto e caracteres cinza metálico.
Gabarito da questão - Item ERRADO