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Questões de Identificação do veículo


ID
88990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução n.º 32/1998 do CONTRAN aprovou modelos de placa para veículos de representação de diversas autoridades. Acerca dessas placas, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • * a) Os prefeitos municipais podem determinar os modelos de placas de veículos oficiais utilizados por ele e sua equipe, o que se explica pelo princípio da separação dos poderes. - quem determina os modelos são as leis de trânsito, não os prefeitos. * b) Os modelos de placas dos veículos oficiais de representação de governador de estado ou do DF serão, necessariamente, diferentes dos modelos de seus vices. - não são necessariamente diferentes, pelo contrário. * c) Os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes. - correto * d) Nos veículos oficiais utilizados por prefeitos municipais, as placas terão fundo vermelho e letras e números em branco, sendo opcional o emblema da unidade federativa. - o correto seria fundo branco * e) A resolução mencionada permite que as dimensões das placas de veículo oficial sejam livremente escolhidas pela autoridade que utilizará o veículo. - as dimensões são definidas na resolução, não pela autoridade.
  • A Resolução n.º 32/1998 do CONTRAN afirma que os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes. Alternativa correta letra "C".
  • A nobre colega Maíra Costa confundiu-se no item (d), ao informar que o correto é o fundo da placa de cor Branca, porém de acordo com a Resolução 32 do CONTRAN, a placa do veiculo do prefeito tem o fundo de cor preta.

    Bons estudos
  • Dimensões para placas de representação
    16 / 35 cm

  • -        Alternativa A:errada, pois os prefeitos não podem determinar os modelos de placas a serem utilizados, até porque legislar sobre trânsito é competência privativa da União, cabendo ao Prefeito usar placas especiais de acordo com o Código de Trânsito e sua respectiva regulamentação.
    -        Alternativa B:errada, pois para os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos podem ser utilizados os mesmos modelos de placa dos respectivos titulares, conforma o art. 2º da Resolução Contran 32/98.
    -        Alternativa C:correta, pois o mesmo art. 2º supramencionado autoriza a hipótese, na exata forma descrita: “Art. 2º Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas  para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos Vice-Prefeitos, assim como para os  Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos  Presidentes de suas respectivas instituições.”
    -        Alternativa D: errada, pois essas são as cores características dos veículos de aluguel. O fundo das placas dos veículos de representação deve ser preto.
    -        Alternativa E:errada, pois devem ser obedecidas as dimensões estipuladas pelo Contran, que de acordo com a resolução são de 16 X 35cm. 
  • A. Nos veículos oficiais utilizados por PREFEITOS as placas são: fundo PRETO e caracteres CINZA METÁLICO. 

     

    B. É facultativo. O vice-Governador pode usar os mesmos modelos de placas do Governador. 

     

    C. Correta!

     

    D. Como comentado na letra A, a alternativa está incorreta. As placas do fundo VERMELHO com letras e números em BRANCO é da categoria ALUGUEL. 

     

    E. Através da Resolução nº 309/09, o Contran estabeleceu que quando a placa não couber no receptáculo a ela destinado no veículo o Denatran PODERÁ (ato discricionário) autorizar, desde que devidamente justificado pelo seu fabricante ou importador, redução de ATÉ 15% no seu cumprimento, mantida a altura dos caracteres alfanuméricos e os espaços a eles destinados.

    Fonte: Prof. Marcos Girão 

  • RESOLUÇÃO Nº 32, DE 21 DE MAIO DE 1998

    Estabelece modelos de placas para veículos de representação, de acordo com o art. 115, § 3° do Código de Trânsito Brasileiro.

    ......................................................................................

    Art. 2º Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas  para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos   Vice-Prefeitos, assim como para os  Ministros dos Tribunais Federais,  Senadores e Deputados, mediante solicitação dos  Presidentes de suas respectivas instituições.

  • Resolução nº 32/1998.

    Representação (bronze): Preta com letra Cinza Metálico.

    Placa: símbolo do estado.

    Dimensões: 35 cm por 16 cm.

    Utilizada: Governadores e Secretários Estaduais; Prefeitos e Secretários Municipais; Presidentes dos Tribunais Federais; Presidente da Assembleia Legislativa; Presidente da Câmara Municipal, Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal; Chefe do Ministério Público; Oficiais Generais das Forças Armadas.

    Utilizadas mediante solicitação: Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados.

    Facultada a utilização: Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.

    Os veículos de representação deverão estar registrados junto ao RENAVAM.

  • Galera, saber a matéria é importante, sim... mas ter expertise na hora de resolver questão é imprescindível...

    Vejam que, de todas as alternativas, a única que não abre margem de escolha ou impõe uma exclusividade é a alternativa C...

    ----------------------------------------------------------------------------

    a) Os prefeitos municipais podem determinar os modelos de placas de veículos oficiais utilizados por ele e sua equipe, o que se explica pelo princípio da separação dos poderes.

     b) Os modelos de placas dos veículos oficiais de representação de governador de estado ou do DF serão, necessariamente, diferentes dos modelos de seus vices.

     c) Os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes.

     d) Nos veículos oficiais utilizados por prefeitos municipais, as placas terão fundo vermelho e letras e números em branco, sendo opcional o emblema da unidade federativa.

     e) A resolução mencionada permite que as dimensões das placas de veículo oficial sejam livremente escolhidas pela autoridade que utilizará o veículo.

    ----------------------------------------------------------------------------

    Não teremos como acessar todas as leis, resoluções, jurisprudências e doutrinas na hora da prova...

  • a) ERRADO. Quem tem o poder de determinar os tipos de placas usadas pelas autoridades é a própria resolução 32

     

    b) ERRADO. Também podem usar (lhes é facultativo) os mesmos modelos de placas:

    -Vice Governadores

    -Vice Prefeitos

    -MInistros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados

     

    c) GABARITO

    Utilizadas mediante solicitação: Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados.

    Facultada a utilização: Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.

     

    d) ERRADO. Placas com fundo vermelho e letras e números brancos são as dos veículos de aluguel! Placas dos veículos de representação dos Prefeitos e das demais autoridades citadas na Resolução nº 32/1998 terão fundo preto e letras e números em cinza metálico.
     

    e) ERRADO. Não há qualquer menção a respeito disso na norma em comento!

     

    Fonte: anotações das aulas do professor Marcos Girão

     

  • Os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais (Senadores e deputados também) serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes.

  • Poderíamos estar na "farra", mas, estamos aqui ,às 15:58 da tarde de 30/12/2018, resolvendo todas as questões com um lindo proposito.

    ORGULHO DE DE PERTENCER.

  • Rumo a PRF

  • Gabarito: C

    Comentário:


    Resolução 32/1998:

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 2º Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos  Vice-Prefeitos, assim como para os Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos Presidentes de suas respectivas instituições.


    Bons estudos!


  •  

    Fonte: https://youtu.be/rgq3KlccbNg

    Gabarito LETRA C
    QUESTÃO MÉDIA 70.7% 

    Existem 3 Escalões:
    A. Placa Verde e Amarela
    B. Placa Letras Cinza e fundo Preto
    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente


    A) Os prefeitos municipais podem determinar os modelos de placas de veículos oficiais utilizados por ele e sua equipe, o que se explica pelo princípio da separação dos poderes. ERRADA

    Erro de Contradição: Os prefeitos não podem escolher as placas a resolução não permite. O Prefeito(B4) e seus secretários(B5) são do 2º Escalão(B)

     

    B) Os modelos de placas dos veículos oficiais de representação de governador de estado ou do DF serão, necessariamente, diferentes dos modelos de seus vices.. ERRADA 

    Erro de Contradição: O Governador(B1) é do 2º Escalão(B) placa cinza com fundo preto
    O vice-governador(C1) é do 3º Escalão não tem placa especial, PODE usar a do 2º Escalão por meio autorização
     

    C) Os modelos de placas de representação para veículos oficiais dos ministros dos tribunais serão utilizados mediante solicitação dos presidentes dessas cortes.. CERTA

    Correto: Ministros dos Tribunais(C3) é do 3ª Escalão(3)

    Só usa placa do 2ª Escalão(B) por meio de autorização

     

    D) Dos veículos oficiais utilizados por prefeitos municipais, as placas terão fundo vermelho e letras e números em branco, sendo opcional o emblema da unidade federativa.. ERRADA

    Erro de Contradição: Prefeito é do 2º Escalão(B), Letras Cinza-metálico com fundo preto

     

    E) A resolução mencionada permite que as dimensões das placas de veículo oficial sejam livremente escolhidas pela autoridade que utilizará o veículo.. ERRADA

     Erro de Contradição: Não há liberdade, cada escalão usa sua placa determinada

    Esquema Exclusivo- Bizu Concursos

    Existem 3 Escalões:
    A. Placa Verde e Amarela
    B. Placa Letras Cinza e fundo Preto
    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente

    A. 1º Escalão Placa Verde e Amarela
    Sequencia Presidencial   
    A1. Presidente da Rep.
    A2. Vice-Presidente
    A3. Pres. da Camara
    A4. Pres do Senado
    A5. Pres do STF

    Outros
    A6. Ministros do STF
    A7.  Ministros de Estado
    A8. Advogado Geral da República
    A9. Procurador-Geral da República

    B. 2º Escalão Placa Letras Cinza e fundo Preto
    Executivo Estadual
    B.1 Governadores
    B.2 Secretários Estaduais
    B.3 Presidente da Assembleia Legislativa

    Executivo Municipal
    B.4 Prefeitos
    B.5 Secretários Municipais
    B.6 Presidentes das Câmaras Municipais
    B.7 Presidentes dos Tribunais Federais
    B.8 Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público
    B.9 Oficiais Generais das Forças Armadas

    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente
    C.1 Vice-Governadores
    C.2 Vice-Prefeitos,
    C.3 Ministros dos Tribunais Federais
    C.4 Senadores
    C.5 Deputados ( Estadual ou Federal)

    A verdadeira motivação não é aquilo que te anima, mas aquilo que te transforma.

     

     

     

     

     

  • Repetindo... cinza é uma coisa, cinza metálico é outra..

  • Resolução 32/1998:

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

    Art. 2º Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos Vice-Prefeitos, assim como para os Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos Presidentes de suas respectivas instituições.

  • QUESTÃO C

    Existem 3 Escalões:

    A. Placa Verde e Amarela

    B. Placa Letras Cinza e fundo Preto

    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente

  • Gabarito: Letra C

    Resolução CONTRAN Nº 32:

    Art. 2º. Poderão ser utilizados os mesmos modelos de placas para os veículos oficiais dos Vice-Governadores e dos Vice-Prefeitos, assim como para os Ministros dos Tribunais Federais, Senadores e Deputados, mediante solicitação dos Presidentes de suas respectivas instituições.


ID
89062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Entre as autoridades públicas apresentadas nas opções a seguir, aquela cuja placa em veículo de representação pessoal usa as cores verde e amarela da Bandeira Nacional é o

Alternativas
Comentários
  • Verde e Amarela: São colocadas em veículos de autoridades federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário CUPULA DA ADMINISTRAÇÂO PUBLICA FEDERAL.Placa verde amarela:Ela tem 35cm x 16cmPresidente RepublicaVice Presidente RepublicaPresidente: Senado; Camara; STFMinistro: Estado; STFAdvogado Geral da UniãoProcurador Geral Republica
  • Alternativa correta, letra C.
    Segundo o artigo 115, parágrafo 2º, do CTB, utilizam placa verde e amarela:
    Presidente e Vice-Presidente da República. Ministros de Estado. Presidente da Câmara e do Senado. Presidente e Ministros do STF. Advogado Geral da União. Procurador Geral da República.
  • Só lembrar da dica MP3.COM ;)
  • Para a galera que curte uma luta, o mnemônico é: MMA P5
  • Banca querendo confundir TF Tribunal Federal, onde existe isso. rsrs
    Vamos galera!

  • Minha amiga Erica!
    Tu acha que está dica do MP3 COM se encaixa no caso em tela??????????????????????????
    Porque se estiver correto o oficial general das forças armadas poderia usar as cores amarelo e verde na placa,
    mas pelo que entendi não é o caso!!!!
  • Art. 115 CTB
    Seção III - Da Identificação do Veículo
    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
  • Muitas autoridades podem utilizar as placas dos “veículos de representação”, mas poucas podem ter tais placas pintadas de verde e a amarelo. Quais são elas? As mais altas autoridades federais de todos os três poderes e do Ministério Público. Assim, na forma do §2º do art. 115 do Código de Trânsito, tempos o seguinte:
    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
                Observem, assim, que no Poder Judiciário, apenas os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF – podem usar, todos eles; No Legislativo, apenas os Presidentes de cada casa do Congresso Nacional; no Executivo, não só o Presidente da Repúblico, como seus auxiliares mais diretos, que são os Ministros e o Advogado-Geral da União; e, além deles, o Procurador-Geral da República (PGR) que é o chefe do MPU.
                Ficou fácil vermos, então, que a única autoridade listada na questão que pode usar a placa verde e amarela é o PGR, sendo correta a alternativa D. Mas a grande pegadinha, que exigia atenção, era a alternativa A, que falava em “Presidente de Tribunal Federal”, quando a prerrogativa só recai sobre o presidente do STF, e não a qualquer presidente das dezenas de outros tribunais federais existentes.
  • Representação Pessoal: Presidente, Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente e Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Advogado-Geral da União, Procurador-Geral da República: cor: VERDE e AMARELA da Bandeira Nacional.

  • Nossa não é desmerecendo as questões, mas queria eu ter tido a vontade de estudar nessa época dessa prova da PRF, questões bem básicas. Acredito que agora vão vir questões bem pesadas, até porque na última prova (2013) praticamente não veio questões de trânsito.

    Que Deus nos proteja.

  • Art. 115, § 3º CTB c/c Resolução 231/07

  • Questão desatualizada. Resolução 231 de 15 de março de 2007:


    CATEGORIA DO VEÍCULO / COR DA PLACA / COR DOS CARACTERES

    Particular / Cinza / Preto

    Aluguel / Vermelho / Branco

    Experiência /Fabricante / Verde / Branco

    Aprendizagem / Branco / Vermelho

    Coleção / Preto / Cinza

    Oficial / Branco / Preto

    Missão Diplomática / Azul / Branco

    Corpo Consular / Azul / Branco

    Organismo Internacional / Azul / Branco

    Corpo Diplomático / Azul / Branco

    Organismo Consular Internacional / Azul / Branco

    Acordo Cooperação Internacional / Azul / Branco

    Representação / Preto / Dourado

  •  § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do:



    - Presidente e do Vice-Presidente da República;

    - Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

     - Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     - Ministros de Estado;

     - Advogado-Geral da União,

    - Procurador-Geral da República.

  • § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

           § 3º terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas

  • cara, prova gostosa essa de 2018 hehehe

  •  

    Fonte: youtube https://youtu.be/gI5YyR-xDfg

    Gabarito LETRA C

    QUESTÃO MÉDIA 71.7%

    Entre as autoridades públicas apresentadas nas opções a seguir, aquela cuja placa em veículo de representação pessoal usa as cores verde e amarela da Bandeira Nacional é o 

    A) Presidente de tribunal federal. ERRADA

    B) Governador de estado. ERRADA

    C) Procurador-geral da República. CERTA

    D) Oficial general das Forças Armadas. ERRADA

    E) Prefeito. ERRADA

    = = = = = = = = = = = =

    Existem 3 Escalões:

    A. Placa Verde e Amarela

    B. Placa Letras Cinza e fundo Preto

    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente



    A. 1º Escalão Placa Verde e Amarela

    Sequencia Presidencial   

    A1. Presidente da Rep.

    A2. Vice-Presidente

    A3. Pres. da Camara

    A4. Pres do Senado

    A5. Pres do STF



    Outros

    A6. Ministros do STF

    A7.  Ministros de Estado

    A8. Advogado Geral da República

    A9. Procurador-Geral da República(Letra C, alternativa Correta)



    B. 2º Escalão Placa Letras Cinza e fundo Preto

    Executivo Estadual

    B.1 Governadores(Letra B)

    B.2 Secretários Estaduais

    B.3 Presidente da Assembleia Legislativa



    Executivo Municipal

    B.4 Prefeitos(Letra E)

    B.5 Secretários Municipais

    B.6 Presidentes das Câmaras Municipais



    B.7 Presidentes dos Tribunais Federais(Letra A)

    B.8 Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público

    B.9 Oficiais Generais das Forças Armadas(Letra D)





    C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente

    C.1 Vice-Governadores

    C.2 Vice-Prefeitos,

    C.3 Ministros dos Tribunais Federais

    C.4 Senadores

    C.5 Deputados ( Estadual ou Federal)


    O para sempre é composto de agoras. John Green

     

     

     

     

  • Gabarito: Item C

    São as placas do 1º Escalão

    - PR e Vice PR

    - Presidentes do SF/CD

    - Presidente e Min. do STF

    - Min. de Estado

    - AGU

    - PGR

    Fonte: Art. 115 CTB, § 2º CTB

  • Fundo preto, caracteres cinza - COLEÇÃO

    Fundo preto, caracteres CINZA METÁLICO - Pres. dos TRFs e TJs; Pres. Assembleia ou Câmara (UF e Municípios), Governador, Prefeito e Secretários - membros dessas instituições mediante autorização.

  • gab. C

    PGR

  • PLACAS (CORES VERDE E AMARELA DA BANDEIRA NACIONAL)

    A TURMINHA DA UNIÃO

    * Presidente da República * Vice-Presidente da República * Presidente da Câmara dos Deputados * Presidente do Senado Federal * Presidente do STF * Ministros de Estado * Procurador Geral da República * Advogado Geral da União

    a) presidente de tribunal federal ---> placa com fundo preto e caracteres cinzas

    b) governador de estado ---> placa com fundo preto e caracteres cinzas

    c) procurador geral da república ---> placa com cores verde e amarela da bandeira nacional

    d) oficial general das forças armadas ---> placa com fundo preto e caracteres dourados

    e) prefeito ---> placa com fundo preto e caracteres cinzas

  • a) FUNDO PRETO, CARACTERES CINZA METÁLICO

    b) FUNDO PRETO, CARACTERES CINZA METÁLICO

    c)VERDE AMARELA(CORRETA)

    d)FUNDO PRETO, CARACTERES DOURADO, material em bronze

    e) FUNDO PRETO, CARACTERES CINZA METÁLICO

  • Placa Verde e Amarela

    Presidente, Vice-Presidente da Rep. e Ministros de Estado;

    Pres. da Camara;

    Pres do Senado;

    Pres do STF e Ministros do STF;

    AGU e PGR;

  • Gabarito: Letra C

    Lei 9.503/97

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • Uso das placas verde e amarela:

    Presidente RP, Câmara, Senado, STF

    Vice-Presidente RP.

    Ministros de Estado, STF

    AGU e PGR

  • As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal:

    • do Presidente e do Vice-Presidente da República
    • dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
    • do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal
    • dos Ministros de Estado
    • do Advogado-Geral da União
    • do Procurador-Geral da República


ID
329002
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmativas:
I. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

II. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

III. Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo permitido seu reaproveitamento.

IV. Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • I. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. (certa)
    Art. 114.
    II. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. (certa)
    Art. 115.
    III. Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo permitido seu reaproveitamento. (errada)
    Art. 115. § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
    IV. Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira. (certa)
    Art. 115. § 6º
  • III. Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo permitido seu reaproveitamento.
    O erro da questão está quando diz: 
    sendo permitido seu reaproveitamento.
    O certo seria:
    Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro,não sendo permitido seu reaproveitamento.

  • I. CORRETA

    II. CORRETA

    III. Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo VEDADO seu reaproveitamento

    IV. CORRETA

    O único erro existente encontra-se no item "III", é a palavrinha PERMITIDO.

    #aquinãoJoãoKleber kkkk

  • gab. D

  • Só a título de informação:

    Hoje, a alternativa III, estaria errada devido a não ser mais exigível o lacre na placa traseira.


ID
797239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das placas de identificação de veículos e de sua regulação,
julgue o item subsequente.

O fato de um automóvel possuir placa de identificação azul em que estejam estampadas as letras CD indica que o veículo pertence ao corpo diplomático.

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Placas de Identificação de Veículos é definido pela Resolução 231∕07 do CONTRAN. Essa Resolução já foi alterada pelas resoluções 241, 288, 309, 372 e pela Deliberação Contran nº 74/08, mas ainda dispõe que as placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas deverão conter as seguintes gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município: CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático.

    A Resolução 231∕07 do CONTRAN ainda determina que as placas dos veículos do Corpo Diplomático sejam com o fundo azul e caracteres brancos.

    Portanto, se um automóvel possuir placa de identificação azul, em que estejam estampadas as letras CD, isso indica que o veículo pertence ao corpo diplomático.



    Resposta: CERTO 

  • CERTO


    Veículo de representação -> Fundo azul caractere branco 

  • Sistema de Placas de Identificação de Veículos é definido pela Resolução 231∕07 do CONTRAN. Essa Resolução já foi alterada pelas resoluções 241, 288, 309, 372 e pela Deliberação Contran nº 74/08, mas ainda dispõe que as placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas deverão conter as seguintes gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município: CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático. 

    A Resolução 231∕07 do CONTRAN ainda determina que as placas dos veículos do Corpo Diplomático sejam com o fundo azul e caracteres brancos.

    Portanto, se um automóvel possuir placa de identificação azul, em que estejam estampadas as letras CD, isso indica que o veículo pertence ao corpo diplomático. 



    Resposta: CERTO 
     

  • CERTO. Pode vim em questões como: Corpo Diplomático, Missão Diplomática, Corpo Consular, Corpo Diplomático; Organismo Internacional, Organismo Consular/Internacional e Acordo Cooperação Internacional

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • De acordo com a nova resolução 780 (que esta prevista no edital da PRF de 2021), a questão está desatualizada.

    Diplomático/consular = letras douradas

    oficial e representação = azul


ID
797242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das placas de identificação de veículos e de sua regulação,
julgue o item subsequente.

Não viola a legislação de trânsito o fato de a placa dianteira de um veículo do CBMDF não estar lacrada em sua estrutura.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 115 do CTB, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta (traseira) lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Portanto, o CTB determina que somente a placa traseira deve ser lacrada. Logo, não viola a legislação de trânsito o fato de a placa dianteira de um veículo do CBMDF não estar lacrada em sua estrutura.




    Resposta: CERTO 

  • A traseira que tem que estar lacrada em sua estrutura. 

  • Excelente colocação Lucas Pozzato, atualização de 2016 

     

       Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

     


    § 9º  As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.

  • CTB, Art. 115: 

    "Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta (a traseira) lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN."

    Excelente comentário Lucas, o que você disse consta no §9º do referido artigo conforme transcrito pelo colega Lucas PRF!

    Só a título de curiosidade, cabe destacar também o §6º, no qual consta que "§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira."

    Fé, foco e força moçada, rumo à vitória!!!

  • De acordo com o art. 115 do CTB, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta (traseira) lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Portanto, o CTB determina que somente a placa traseira deve ser lacrada. Logo, não viola a legislação de trânsito o fato de a placa dianteira de um veículo do CBMDF não estar lacrada em sua estrutura.




    Resposta: CERTO 
     

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • Lucas PRF errou o artigo. O correto seria artigo 115, parágrafo 9°.


ID
797245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das placas de identificação de veículos e de sua regulação,
julgue o item subsequente.

As placas de identificação dos veículos do CBMDF devem ser de cor vermelha.

Alternativas
Comentários
  • Correto é fundo branco com o texto preto

  • Os veículos do CBMDF são viaturas oficiais.

    O Sistema de Placas de Identificação de Veículos é definido pela Resolução 231∕07 do CONTRAN. Essa Resolução já foi alterada pelas resoluções 241, 288, 309, 372 e pela Deliberação Contran nº 74/08, mas ainda dispõe que as placas dos veículos oficiais das Unidades da Federação deverão conter, gravados nas tarjetas ou, em espaço correspondente, na própria placa, os seguintes caracteres: nome da Unidade da Federação.

    A Resolução 231∕07 do CONTRAN ainda determina que as placas dos veículos oficiais devem possuir fundo branco e caracteres pretos.

    As placas de identificação dos veículos que possuem o fundo vermelho são as dos veículos de aluguel.

     

    Resposta: ERRADO 

  • Fundo vermelho e caractere branco é para veículos de aluguel.

  • Houve alteração, a nova placa agora é branca com os caracteres na cor Azul !
  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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  • A cor das placas atualizadas padrão MERCOSUL:

    Fabricantes/experiência --> letras verdes

    Diplomatas/cônsules --> letras douradas

    Comercial ( aluguel e aprendizagem) --> letras vermelhas

    Coleção --> letras cinza prata

    Particular --> letras pretas

    Representação/oficial --> letras azuis ( A VIATURA DA PRF SE ENCAIXA AQUI)

    -----------------------------------------------------------

    Lembrando que a cor do fundo é branca refletiva


ID
951298
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A gravação do número de identificação veicular é feita no chassi ou monobloco. (combinação de 17 caracteres, estruturada em 3 seções), a segunda seção:

Alternativas
Comentários
  • Norma Brasileira Registrada - NBR 3-6066 de julho de 80 Passou a vigorar a partir de Janeiro de 1989 Conteúdo básico do VIN (Vehicle Identification Number) O número de identificação do veículo (VIN) é composto por 17 dígitos divididos em três seções sendo: I. a primeira, o identificador internacional do fabricante (WMI) Word Manufacturer Identifier; II. a segunda, a seção descritiva do veículo (VDS) Vehicle Descriptor Section; e III. a terceira, a seção indicadora do veículo (VIS) Vehicle Indicator Section
  • A pergunta que não quer calar: Esse tema poderá ser cobrado na PRF deste ano?

    Eu acho que não, mas gostaria de ouví-los.
  • Bem, o CESPE não costuma fazer esse tipo de questão. Mas nunca é bom descuidar.

    Antonio
  • Isso não faz parte do CTB faz?
    Está na categoria errada não está!?
  • ARTIGO 114
    Capítulo IX - DOS VEÍCULOS
    Seção III - Da Identificação do Veículo

    O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

  • ESSA questão é sobre a placa VIN numero de identificação do veiculo. posso estar errado mais essa placa tem 4 secoes a nao ser q o digito de controle nao conte (se nao so tem 3) e a 3 é sobre numero sequencial de produção que contem ano, fabrica e sequencia de fabricação.

    marcaria a opcao c 

  • De acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o número de identificação do veículo - VIN (vehicle identification number) é composto por uma combinação de 17 caracteres, que são estruturados em três seções (WMI/VDS/VIS). Vejamos cada uma delas:

    Identificador internacional do fabricante - WMI (world manufacturer identifier): Primeira seção do VIN, que identifica o fabricante/montadora do veículo.

    Seção descritiva do veículo - VDS (vehicle descriptor section): Segunda seção do VIN, que fornece informações descritivas das características gerais do veículo.

    Seção indicadora do veículo - VIS (vehicle indicator section): Terceira e última seção do VIN, sendo a combinação de caracteres para distinção dos veículos em produção.

    Portanto, de acordo com a NBR 3 nº 6066 da ABNT, a segunda seção do VIN, que é a seção descritiva do veículo - VDS (vehicle descriptor section), fornece informações descritivas das características gerais do veículo.



    Resposta: B

  • O número de identificação do veículo (VIN) é composto por 17 dígitos, divididos em 03 seções:

     I SEÇÃO. a primeira, o identificador internacional do fabricante (WMI) 

    II SEÇÃO. a segunda, a seção descritiva do veículo (VDS) 

     III SEÇÃO. a terceira, a seção indicadora do veículo (VIS) 

     

    espero ter ajudado :)

  • Resolução nº 24/1998 e Resolução nº 581/2016.

    Os veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem registro e licenciamento, deverão possuir a Identificação Veicular Internacional.

    Exceções: tratores; protótipos exclusivos para competição; viaturas militares operacionais das Forças Armadas.

    A Identificação Veicular Internacional possui DEZESSETE dígitos sendo sua totalidade o Número de Identificação Veicular (VIN) e dentro dessa identificação a partir do dígito ONZE até o DEZESSETE a Identificação Seqüencial de Produção (VIS).

    O Décimo dígito do Número de Identificação Veicular (VIN) será obrigatoriamente o da identificação do modelo e fabricação do veículo, que poderá ser alfanumérico.

    O Número de Identificação Veicular (VIN) e a Identificação Seqüencial de Produção (VIS) quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção.

    A gravação do Número de Identificação Veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em UM ponto de localização, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    Nos veículos reboques e semi-reboques, as gravações serão feitas, no mínimo, em DOIS pontos do chassi.

    Para os veículos tipo ciclomotores, motonetas, motocicletas e deles derivados, a altura dos caracteres da gravação do Número de Identificação Veicular (VIN) deve ter no mínimo 0,4 mm.

    A gravação do Número Seqüencial de Produção (VIS), podendo ser, a critério do fabricante nos seguintes locais: coluna da porta dianteira lateral direita; compartimento do motor; pára-brisa; vidro traseiro; DOIS vidros de cada lado do veículo, excetuados os quebra-ventos.

  • A segunda seção do VIN, o VDS, fornece a descrição de características gerais do veículo.

    Gabarito: B


ID
953965
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”
No entanto, são dispensados da placa dianteira:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
  • Que esta questão esteja na minha prova!

    Amém!
  • Nossa ta tao facil que parece pegadinha.

  • Imaginem uma moto com placa dianteira. Um pouco estranho, não? Mas é possível. 

     

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.



    Resposta: C






  • Gabarito : Letra "c"

     

     

    De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

     

    Bons Estudos !!!

  • Complementando a Questão o quadriciclo é dotado somente de placa Traseira e a habilitação necessária para conduzi-lo é a B.

  • essa é pra não zerar

  • Questão C

    Art. 115, §6º

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • GAB. C

  • Assertiva C

    os veículos de duas ou três rodas.

  • O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”

    Questão desatualizada pelo enunciado

    Ø A placa modelo MERCOSUL deve ter, entre outros identificadores, um CHIP EMBARCADO, o anverso revestido de PELÍCULA REFLEXIVA com inscrição específica e CÓDIGOS DE BARRAS BIDIMENSIONAIS DINÂMICOS.

    ATUALIZADO --> As novas placas não têm mais o lacre ou chip, somente o QR Code


ID
1431166
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do CTB, um veículo identifica-se, obrigatoriamente, por

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei a letra E, pois segundo o art. 114 - CTB:

    "O veículo será identificado OBRIGATORIAMENTE por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN...", já no art. 115 - CTB, diz:

    "O veículo será identificado EXTERNAMENTE por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN...".

    Como o comando da questão pede OBRIGATORIAMENTE, entendo que o gabarito seja letra E (gravação de chassi ou monobloco).

  • Eu queria saber se as pessoas que elaboraram essa questão vão encontrar placa dianteira em moto.

  • Concordo com o Marioney!

  • Eu entendi o seguinte para acertar a questão:

    na fabricação de um veículo é obrigatório uma gravação de chassi ou monobloco... gravação que serve para sua identificação (como uma digital, única = chassi) que na sequencia é vinculada com a placa do estado e órgão competente quanto esse veículo vai entrar em circulação.

    ex: o agente pela placa identifica o veículo no sistema, com os dados do sistema ele confere o chassi e outros dados do carro, sendo os PRINCIPAIS ítens de identificação do carro, como pede a questão.

  • De acordo com o art. 114 do CTB, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    No tocante à identificação externa do veículo, o art. 115 do CTB determina que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Portanto, nos termos dos artigos 114 e 115 do CTB, um veículo identifica-se, obrigatoriamente, por gravação do chassi ou monobloco e placas dianteira e traseira.


    Resposta: B

  • Discordo do gabarito.

    Primeiro que ele pede de acordo com a Obrigatoriedade (art. 114)

    Segundo que os veículos de duas ôu três rodas são dispensados de placa dianteira (arte. 6)

  • GABARITO "B" -  "Mais certa/completa" que a "E"

    O veículo tem que OBRIGATORIAMENTE ter identificação no chassi ou monobloco? Sim.

    O veículo tem que OBRIGATORIAMENTE ser identificado por meio de placas dianteira e traseira, ou voce pode andar sem placa por ai?Sim

    O Artigo 114 do  CTB diz que o veículo será identificado OBRIGATORIAMENTE por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, além disso diz que o veículo será identificado EXTERNAMENTE por meio de placas dianteira e traseira.

  • ARTIGO 114 FALA  OBRIGATORIA

    MENTE POR CARACTERES GRAVADOS  NO CHASSI OU NO MONOBLOCO 

  • (Retificação - 2018) Pessoal, infelizmente tenho que concordar que os veículos de 2 ou 3 rodas não possuem placa dianteira

    Nos termos do CTB,     Artigo 115  § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

     

    Marquei a letra E justamente por lembrar apenas do artigo 114  -> O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. 



    Porém, o artigo 115, cáput, complementa ->  Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. 


    Infelizmente a VUNESP é texto de lei, por isso gabarito é B. Quem lembrou da exceção (como eu) se deu mal. 


    Grande abraço

     

    E que venha Detran 2018  rs
     

  • E vem o número do chassi na placa? SQN

  • Ah, gente, por favor, a dispensa da placa dianteira para veículos de duas e três rodas é EXCEÇÃO, logo, a alternativa B é a correta, mesmo.

  • Eu marquei letra E

  • Quando o elaborador da questão usa o artigo indefinido "um" ele deixa a margem de entendimento para qualquer veículo, logo, inclui os veiculos de 2 e 3 rodas, mesmo não levando este detalhe em consideração o CTB em seu artigo 114 dispôe: O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispusr o CONTRAN. Pra mim, o gabarito correto desta questão deveria ser a letra E,

     

  • Letra A

    * Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    * Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN

     

    Bons estudos

  • De acordo com o art. 114 do CTB, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    No tocante à identificação externa do veículo, o art. 115 do CTB determina que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Portanto, nos termos dos artigos 114 e 115 do CTB, um veículo identifica-se, obrigatoriamente, por gravação do chassi ou monobloco e placas dianteira e traseira. 
     


    Resposta: B

  • Letra B

    - Identificação por caractéres do Monobloco e Chassi e Externamente pelas placas dianteira e traseira, lacradas.
    Obs: Nem todo veículo possui placas dianteira (exemplo: motos e tricíclos)

  • mal formulada essa questão, ja fui parada pela policia e nenhum pediu pra abrir capo conferir chassi, nem conferir chassi no vidro.

    procedimento e doc e conferir placas dianteiras e traseiras.

    agora a pergunta faltou ser mais elaborada, deixa um vácuo

    Um veiculo identifica-se? quem vai identifica lo?

    quem o identifica.. quem identifca ? seria uma pessoa?

    , guarda transito , um policial..!!

  • gab. B

  • Para mim questão deveria ser anulada.Na verdade o CTB fala que a identificação é obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi e monobloco, mas também o veiculo pode ser identificado ppelas placas dianteira e traseira..

  • De acordo com o art. 114 do CTB, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    No tocante à identificação externa do veículo, o art. 115 do CTB determina que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Portanto, nos termos dos artigos 114 e 115 do CTB, um veículo identifica-se, obrigatoriamente, por gravação do chassi ou monobloco e placas dianteira e traseira. 


ID
1466863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base nas disposições do CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsequente , relativo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de veículos e a condições de tráfego dos veículos.

As placas de identificação com as cores verde e amarela da bandeira nacional poderão ser usadas pelo veículo de representação pessoal do procurador-geral da República, bem como pelos veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • Chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal devem utilizar placas especiais

  •  Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

      § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

      § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

      § 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

  • veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • Gab: E

    Art. 115 do CTB 

    Placa verde e amarela: veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    Placas especiais :representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

  • CUIDADO: Veículo de representação pessoal do Ministro Presidente do TSE NÃO está previsto.

    Motivo do cuidado: O órgão teve o descuido (por sei lá qual motivo) de colocar uma placa verde e amarela nessa ocasião. Logicamente poderia ter sido multado, mas deve ter percebido o equívoco retirando-as.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    Gabarito Errado!

  • Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     

     § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do :

     

    - Presidente e do Vice-Presidente da República;

     

    - Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

     

     - Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

     - Ministros de Estado;

     

     - Advogado-Geral da União,

     

    - Procurador-Geral da República.

  • Ministros de Estado seria o correto

  • Chefe do MP a placa será FUNDO PRETO E CARACTERES CINZA METÁLICO

  • Presidente do TSE é do STF, portanto, placa verde e amarela

     

  • Errado

    Somente para PGR e AGU.

    Para Procuradores de Estado não.

  • Gabarito Errado!

     

    Art. 115.
    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

     

  • Ministro do Estado e não Ministério

    Cespe com Pegadinha do Malandro

  • MINISTRO E NÃO MINISTÉRIO

  • Caí igual uma cabrita na palavra Ministério.

  • Nada haver colocar o DF ai na questão!

  • Errado.


    Memoriza os Presidentes, incluindo o Presidente da República mais o Vice.

    Presidentes: Senado, Câmara, STF, República e seu vice.


    Aí o resto é mais fácil: AGU e PGR

  • ERRADO

     

    Placa presidencial: esta placa com letras douradas com fundo verde e amarelo, em bronze, é utilizada somente pela Presidência da República, pela Vice-Presidência, pelos presidentes do Senado, pelos da Câmara, pelos ministros, pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral.

     

    Fonte: https://www.logisticadescomplicada.com/organizacao-das-placas-de-identificacao-de-veiculos/

  • Chefe do MPU (PGR): Fundo Verde Caracteres Amarelos

    Chefe do MP (PGJ): Fundo Preto Caracteres Cinza-metálico

  • (E)


    Somente Cúpula Da União

    Fonte: Leandro Macedo.


    #Favor Não Acabar Com a Versão Antiga Do Site#

  • mnemônico: 2MP4

  • Só lembrar do MP4 + A:

    MINISTROS DE ESTADO

    PRESIDENTES: REPUBLICA (VICE TB), SENADO E CÂMARA, STF E PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA

    ADVOGADO GERAL DA UNIAO

  • Chefe do Ministério Público é placa especial, e não de representação.

  • É só juntar a primeira parte do minemônico dos cargos privativos de brasileiro nato com a última parte do minemônico das competências delegáveis do presidente:

     

    Brasileiro nato: MP3.COM = Ministros do STF, 3 presidentes (república, câmara e Senado), carreira diplomática, oficial das FFAA e Ministros de Estado;

     

    Competências delegáveis: DA CO CO PRO PAM = decretos autônomos, concessão de indulto, comutação de penas e provimento de cargos, para PGR, AGU e Ministros de Estado

     

    Placa verde e amarelaMP3 + PAM

     

    Quando pensar no Presidente da república lembre-se do vice também, e se aparecer presidente do STF lembre-se que ele é um dos Ministros. 

  • GABARITO ERRADO;

    O erro está em incluir os chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal.

     

    DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!

  • As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do :

     

    - Presidente e do Vice-Presidente da República;

     

    - Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

     

    - Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    - Ministros de Estado;

     

    - Advogado-Geral da União,

     

    - Procurador-Geral da República.

  • REPRESENTANTES somente da UNIÃO.

  • ERRADO!

  • Gabarito. Errado

    Segue o erro:

    As placas de identificação com as cores verde e amarela da bandeira nacional poderão ser usadas pelo veículo de representação pessoal do procurador-geral da República, bem como pelos veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal.

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • Bizu: viu na questão Estados ou municípios, prefeito ou governador por exemplo, pode marca errado.

  • Art 115. § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal:

    I. do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    II. dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;

    III. do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    IV. do Ministros de Estado;

    V. do Advogado-Geral da União;

    VI. do Procurador-Geral da República.

  • Errado conforme Art.115. § 2º do CTB

     As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • chefes dos mps de estado e df. são placas de fundo preto caractere cinza metálico

  • As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Placa Verde e Amarela

    Presidente, Vice-Presidente da Rep. e Ministros de Estado;

    Pres. da Camara;

    Pres do Senado;

    Pres do STF e Ministros do STF;

    AGU e PGR;

  • NÂO CONFUNDIR:

    "veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal" terão placas especiais (Art. 115. Parágrafo 3°)

  • BIZU:

    placa verde e amarela: 2MP3: um para o AGU outro para o PGR

    2M: ministros do stf, ministros de estado

    P3: presidentes da republica, camara e senado

    placas especias: alguns dos outros cargos politicos "residuais" e oficiais das forças armadas

    placa especial so com autorização: membros do PJ (juiz) e do MP

  • GABARITO ERRADO

    As placas VERDE e AMARELA são prerrogativas das autoridades pertencentes à cúpula dos três poderes no Brasil, sendo elas:

    PODER EXECUTIVO: Presidente da República, vice-presidente e Ministros de Estado;

    PODER LEGISLATIVO: Presidente do Senado e da Câmara dos Deputados;

    PODER JUDICIÁRIO: Ministros do STF;

    A lei ainda estabelece tal prerrogativa para os cargos equiparados a Ministros de Estado, a saber: AGU e PGR.

  • Placa Verde e Amarela

    Presidente, Vice-Presidente da Rep. e Ministros de Estado;

    Pres. da Camara;

    Pres do Senado;

    Pres do STF e Ministros do STF;

    AGU e PGR;

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • Placas verde e amarela só para:

    - Mp4: Ministro do STF, presidente do STF, presidente e vice, presidente do senado, presidente da Câmara.

    - Cargos que o presidente pode delegar competência por decreto: ministro de estado, agu e pgr

  • ·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente

    ·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente

    ·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente

    ·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente·        representação pessoal do Presidente

    ·        representação pessoal do Presidente

  • atigo 114

     § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    Força Guereiros....

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar do assunto identificação dos veículos, determina que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Portanto, as placas dos veículos são uma das formas de identificação estabelecidas no CTB.
     
    Para veículos de representação, o CTB estabeleceu placas de identificação especiais. Pois bem, a banca afirma que as placas de identificação com as cores verde e amarela da bandeira nacional poderão ser usadas pelo veículo de representação pessoal do procurador-geral da República, bem como pelos veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal. A assertiva está INCORRETA.
     
    De fato, as placas de identificação com as cores verde e amarela da bandeira nacional poderão ser usadas pelo veículo de representação pessoal do procurador-geral da República, TODAVIA os veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal NÃO poderão utilizar essas placas, uma vez que o CTB determina outras cores para essa identificação.
     
    Art. 115 (...)
    § 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     
    Coube a Resolução 32/1998 estabelecer as cores das placas dos veículos de representação dessas autoridades. De acordo com a normativa, as placas dos veículos de representação dos chefes do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal terão fundo preto e caracteres cinza metálico.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO


ID
1606795
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a identificação do veículo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Os veículos de duas ou três rodas não são dispensados de placa dianteira.

( ) O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

( ) É de responsabilidade do fabricante ou montador a gravação do chassi, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

( ) Os caracteres das placas dos veículos serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, momento em que será permitido o seu reaproveitamento.

Assinale sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 115. CTB

    § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.


  • Assertiva correta: D

    1)- falsa, art. 115 § 6º 

    2)- verdadeira, art. 114 Caput 

    3)- verdadeira, art. 114 § 1º 

    4)- falsa, art. 115 § 1º

    Bons estudos!!!

  • Os veículos de duas ou três rodas são dispensados do uso de placa dianteira, e é vedado o aproveitamento dos caracteres da placa.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.


    Item I – Falso.

    De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.


    Item II – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o art. 114 do CTB.


    Item III – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o § 1º do art. 114 do CTB.


    Item IV – Falso.

    De acordo com o § 1º do art. 115 do CTB, os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.


    Portanto, analisando as afirmativas sobre a identificação do veículo, temos a seguinte sequência: F, V, V, F.


    Resposta: D

  • LETRA D

     

    1- SÃO DISPENSADOS SIM ;

    2- CERTO;

    3- CERTO;

    4- NÃO SERÁ PERMITIDO SEU REAPROVEITAMENTO;

  • 01 - ( FALSO ) Os veículos de 2 ou 3 roda estão dispensados de placas dianteiras 

     

    02 - ( CORRETO )  O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

     

    03 - ( CORRETO )  É de responsabilidade do fabricante ou montador a gravação do chassi, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

     

    04 ( FALSO ) Os caracteres das placas dos veículos serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, momento em que NÃO será permitido o seu reaproveitamento

  • CTB

    F - Art. 115. § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira

    V - Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    V - Art. 114. § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

    F - Art. 115 - § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento

  • gab. D

  • Item I – Falso.

    De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Item II – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o art. 114 do CTB.

    Item III – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o § 1º do art. 114 do CTB.

    Item IV – Falso.

    De acordo com o § 1º do art. 115 do CTB, os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

    Portanto, analisando as afirmativas sobre a identificação do veículo, temos a seguinte sequência: F, V, V, F.

    Resposta: D

  • 1º item: falso. São dispensados sim.

    Art. 115, § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    2º item: verdadeiro. Literal.

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    3º item: verdadeiro. Quase que cópia também.

    Art. 114, § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

    4º item: falso. É vedado o reaproveitamento.

    Art. 115, § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

    Resposta: D.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
1607671
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispõe que as placas com as cores verde e amarela da bandeira nacional serão usadas pelos veículos de representação pessoal do

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C


    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

     § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.


  • Placas Especiais

    § 3º Os veículos de representação dos:

    1) Presidentes dos Tribunais Federais,

    2) Governadores,

    3) Prefeitos,

    4) Secretários Estaduais e Municipais,

    5) Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos

    6) Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo

    7) Chefe do Ministério Público e ainda dos

    8) Oficiais Generais das Forças Armadas

    Terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.


  • Gab: C

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira,

    sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos

    pelo CONTRAN.

    § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão

    até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

    Placas com as Cores Verde e Amarela

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente

    pelos veículos de representação pessoal do:

    1) Presidente e do Vice-Presidente da República, dos

    2) Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do

    3) Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,

    4) Ministros de Estado

    5) Advogado-Geral da União e do

    6) Procurador-Geral da República.


  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    Gabarito Letra C!

  • Art. 115, § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    Resposta: C.

  • Placa verde e amarela, nada tem haver com agentes políticos da esfera estadual e municipal.

  • Vamos nos atentar as mudanças nas PLACAS MERCOSUL.


ID
1625050
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação às normas de identificação de veículos previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • item A, correto, está no art. 115 ao pé da letra.
    item B, correto, está no art. 117, porém o art traz aguns complementos: os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, EM LOCAL VISÍVEL, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total,do peso bruto total combinado ou capacidade máxima de tração e de sua lotação, VEDADO O USO EM DESACORDO COM SUA CLASSIFICAÇÃO. 
    item C, correto, está no art. 114 ao pé da letra.
    item D errado, está no art. 114 par. 3 : nenhum proprietário poderá sem prévia permissão da autoridade executiva de transito, fazer, ou ordenar que se faça modificações da identificação de seu veículo.

    ALTERNATIVA    D
  • na alternativa A, as motocicletas e os triciclos só necessitam de placa traseira, logo acredito ser uma afirmação incorreta 

  • Caberia recurso na letra A, uma vez que ele diz "veículo" e, como sabemos, motocicletas são veículos, e não há obrigatoriedade de placas dianteiras. 

  • Aos colegas marlon e Dimas:

     

      Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     

    A letra "A" é a cópia do art. 115 do CTB, não tem erro algum.

     

    O não uso de placa dianteira em veículo de duas ou três rodas é apenas uma exceção, devemos observar a regra.

  • Tem que ter autorização!

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item A – Correto. Segundo o que estabelece o art. 115 do CTB, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas às especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. (Certo)

    Item B – Também correto. O CTB prevê que os veículos de tração, os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do Peso Bruto Total (PBT), do Peso Bruto Total Combinado (PBTC) ou Capacidade Máxima de Tração (CMT) e de sua lotação. (Certo)

    Item C – Ok! O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (art. 114). (Certo)

    Item D – Opa, de jeito nenhum! O CTB regulamenta que as regravações do chassi, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação. Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se façam modificações da identificação de seu veículo. (Errado)

    Gabarito: Letra D

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

    Item A – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 115 do CTB.

    Item B – Correto.

    Essa determinação encontra-se prevista no art. 117 do CTB.

    Item C – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 114 do CTB.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o § 2º do art. 114 do CTB, as regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.


    Resposta: D

  • LETRA D

     

    APENAS COM AUTORIZAÇÃO !

  • Obedecendo o que determina o Código, a Resolução nº 24/98, em seu artigo 6º, estabelece que as regravações e as eventuais substituições ou reposições de etiquetas e plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade de trânsito competentemediante comprovação da propriedade do veículo, e só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

     

  • O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas às especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

    Dimensões das placas:

    motocicletas e afins: 136 x 187mm a parir de 1 de abril de 2012, 170 x 200mm

    automóveis: 130 x 400mm e admite uma redução de até 15%

     

    O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o Conselho Nacional de Trânsito.

    coluna da porta dianteira lateral direita 

    compartimento do motor

    em um dos para-brias e em um dos vidros traseiros quando existentes

    em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, exetuando-se os quebraventos

     

  • Questão D 

    Art. 114, § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

     

    Avante.

  • Item A: certo. Literal.

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    Item B: certo. Cópia.

    Art. 117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

    Item C: certo. Literal.

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    Item D: errado. É o gabarito. Isto depende de autorização.

    Art. 114, § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

    Resposta: D.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
1683211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.

Mediante autorização específica da respectiva corregedoria e comunicação aos órgãos de trânsito competentes, o veículo utilizado por magistrado que exerça competência ou atribuição criminal poderá, por motivo de segurança e de forma provisória, transitar, excepcionalmente, com placas especiais, de modo a impedir a identificação de seu usuário.


Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     

    § 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.  

  •       CERTA. ART. 115.  § 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.         (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • Errei essa questão quando fiz a prova. Entendi que a autorização deveria ser necessariamente fundamentada, conforme expresso no texto da lei. Recori, mas não obtive êxito. A questão foi mantida como correta pela banca.

     

    De certa forma a questão está correta, pois não há nada dizendo que a mencionada autorização específica não fosse fundamentada. Há apenas omissão desse termo...

  • A previsão que existia, no Art. 116, era somente aos veículos de polícia que desenvolvessem serviços de investigação e inteligência. A lei 12.694/12, dentre outras providências, inseriu o §7º ao Art. 115, do CTB, que é justamente o texto de lei que os colegas abaixo colocaram.

  • Art. 115, §7°, CTB

  • Gabarito: CORRETO

    Alteração promovida no CTB pela Lei 12.694/12. Não é sempre que esses veículos gozarão de tais prerrogativas e mais: elas são temporárias e não permanentes. Vamos ver o que o § 7º do art. 115 do CTB:
    Art. 115.
    (...)
    § 7º Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    A título de curiosidade, a Lei 12.694/12 foi promulgada pouco depois da grande repercussão causada pela morte da juíza carioca Patrícia Acioli e essa alteração no CTB tem um cunho protetivo para os magistrados.

  • Artigo 115,   § 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.         (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.



    Resposta: CERTO

  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.



    Resposta: CERTO

  • C. Isso mesmo.
  • Ok, vou usar uma placa especial aqui pra não chamar atenção ¬¬

  • Pessoal, essa PLACA ESPECIAL nada mais é, na prática, que a placa de fundo cinza e letras petras detinado aos veículos de categoria particular;

    (Placa Fria)

  • esqueminha q fiz p ajudar a decorar:

    placa verde e amarela: 2MP3: um para o AGU outro para o PGR

    2M: ministros do stf, ministros de estado

    P3: presidentes da republica, camarae senado

    placas especias: alguns dos outros cargos politicos "residuais" e oficiais das forças armadas

    placa especial so com autorização: membros do PJ (juiz) e do MP

     

    obs: é claro q soisso n da jeito. tem q se acostumar com a letra da lei

  • CORRETA

    Art. 115, §7º do CTB

    § 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.   

  • Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

  • A exceção do uso de placa “especial” para essas autoridades nada mais é doq o uso da mesma placa que os demais humanos desse Brasil utilizam, entendi certo?!
  • CORRETO

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.

    Resposta: CERTO

  • Está correta, conforme art. 115, § 7o : Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN

  • Uma alteração de 2012 do CTB permitiu autorizou esta hipótese. Perceba que deve ser para atribuição criminal e quem autoriza é a respectiva corregedoria.

    Art. 115, § 7º Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Resposta: certo.

  • GAB C

    de forma provisória!

  • A letra da lei traz a palavra "temporariamente " para se referir ao uso, mas a questão trouxe "provisória". Sei que são sinônimas, mas entender a CESPE é artigo de luxo pra quem quer passar num concurso. Deus está vivo!
  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

    Analisando a questão:

    À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.

    Mediante autorização específica da respectiva corregedoria e comunicação aos órgãos de trânsito competentes, o veículo utilizado por magistrado que exerça competência ou atribuição criminal poderá, por motivo de segurança e de forma provisória, transitar, excepcionalmente, com placas especiais, de modo a impedir a identificação de seu usuário.

    Previsão expressa no CTB em seu Art. 115, §7º:

    § 7o Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Merece destaque este comentário importante para a fixação do conteúdo:

    Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.

  • O carro do MPF aqui da minha cidade é tão discreto que é uma Hilux preta e na placa só tem o nome BRASIL.

    kkkkk nada suspeito!

  • Gabarito: Certo

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 7 Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 

  • caí no "placas especiais"

  • Os Sinistros do STF não deveriam ser inclusos...


ID
1683214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.

Veículos oficiais, quando precedidos de batedores, poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, respeitadas as demais normas de circulação.


Alternativas
Comentários
  • Gab: E 

    A unica prerrogativa dos veículos precedidos de batedores é a  prioridade de passagem .


    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;





  • Gab: E  Conforme Artigo 114 § 6 do CTB: apenas os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.


  • Só uma correção ao amigo: O Artigo é o: 115 § 6 e não o 114

  • GABARITO. ERRADO, Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. § 6º APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:    

       VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

    Comentário: Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    (...)

    § 6º APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  •  

    APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, APENAS. Não obstante a isto, deve se seguir a regra do Art. 115 do CTB como os colegas já colocaram abaixo.

  • O gabarito da quetão é "ERRADO", vejamos:

     

    CTB Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    (...) § 6º APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

     

    A questão trata dos veículos oficiais, e não dos batedores, portanto, o artigo justificador da questão é o artigo115 do CTB.

  • Art. 29, VI, CTB - Os veículos, quando precedidos de batedores, terão preferência de passagem, devendo respeitar as demais normas de circulação.

     

    A identificação dos veículos por placas dianteira e traseira é obrigatória. As placas dianteiras é dispensada nos veículos de 2 ou 3 rodas.

  • Errado

     apenas veiculos de 2 ou 3 rodas serão dispensada a placa dianteira, estes afirmando em questão so gozam de livre passagem.

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    No tocante aos veículos oficiais, o CTB não os dispensa do uso da placa dianteira. Quando se fala em placa de veículos oficiais, o art. 116 do CTB prevê somente a possibilidade do uso de placas particulares, desde que preenchidas algumas condições.

    No que pertinente à escolta feita por batedores, essa informação foi inserida apenas para tentar enganar o candidato, pois o inciso VI do art. 29 do CTB prevê, somente, que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação, ou seja, esse dispositivo do CTB não faz nenhuma menção a veículos oficiais e dispensa de uso de placa dianteira.

    Portanto, veículos oficiais, quando precedidos de batedores, não poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, mesmo que respeitadas as demais normas de circulação.


    Resposta: Errado

  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    No tocante aos veículos oficiais, o CTB não os dispensa do uso da placa dianteira. Quando se fala em placa de veículos oficiais, o art. 116 do CTB prevê somente a possibilidade do uso de placas particulares, desde que preenchidas algumas condições.

    No que pertinente à escolta feita por batedores, essa informação foi inserida apenas para tentar enganar o candidato, pois o inciso VI do art. 29 do CTB prevê, somente, que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação, ou seja, esse dispositivo do CTB não faz nenhuma menção a veículos oficiais e dispensa de uso de placa dianteira.

    Portanto, veículos oficiais, quando precedidos de batedores, não poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, mesmo que respeitadas as demais normas de circulação.


    Resposta: Errado

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
    No tocante aos veículos oficiais, o CTB não os dispensa do uso da placa dianteira. Quando se fala em placa de veículos oficiais, o art. 116 do CTB prevê somente a possibilidade do uso de placas particulares, desde que preenchidas algumas condições.
    No que pertinente à escolta feita por batedores, essa informação foi inserida apenas para tentar enganar o candidato, pois o inciso VI do art. 29 do CTB prevê, somente, que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação, ou seja, esse dispositivo do CTB não faz nenhuma menção a veículos oficiais e dispensa de uso de placa dianteira.

    ERRADO
     

  • A criatividade do examinador não tem limites!

     

    O cara tem que usar algum tipo de produto pra tirar essas ideias da cabeça assim do nada

     

    O que tem a ver o fato do veículo de autoridade está sendo escoltada por batedores e nessa ocasião ter a possibilidade da ausência da placa diateira nestes veículos?

     

    Nem o CTB e nem nenhuma resolução nunca falaram isso, são coisas que só passam na cabeça do examinador que passa o dia inteiro só pensando em como dar rasteira no candidato

  • Errada!


    O CTB prevê: 

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

     

    A não ser que a autoridade estivesse, por exemplo de honda biz ou um triciculo rs

  • A questão vem toda errada, mas ele coloca "e respeitada as demais normas de circulação" só pra criar uma dúvida
  • que diabo é veículo precedido de batedor ? kkkkk

  • um veículo do presidente por exemplo GUILHERME, ele vem precedido de BATEDORES(escolta, motociclistas devidamente caracterizados) isso são batedores.

    porém eles não podem rodar descaracterizados, mas sim tem prioridade de passagem, apenas isso!

    espero ter ajudado.

  • pessoal ele só quis confundir o candidato colocando uma escolta de motocicletas que não a necessidade de placa dianteira, com o automóvel que é obrigado a ter placa dianteira independente de ser autoridade ou não. Faz parte do jogo.

  • Mano e se for um Bolsociclo...

  • TODOS automóveis devem estar emplacados. Os oficiais não se eximem da obrigação, porém, as características de tal identificação deve respeitar a resolução 231/07.

  • mesmo se for o carro do Mito?? será??

  •  VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

    Placa é outra coisa !

  • O fato de ser precedido de batedores não dispensa o uso de placas dianteiras, mas sim pelo veículo ser de 2 ou 3 rodas.

    ART. 115.  § 6º OS VEÍCULOS DE DUAS OU TRÊS RODAS ESTÃO DISPENSADOS DO USO DE PLACA DIANTEIRA.

     

  • gab. Errado

  • gab. Errada

  • gab. Errado

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    No tocante aos veículos oficiais, o CTB não os dispensa do uso da placa dianteira. Quando se fala em placa de veículos oficiais, o art. 116 do CTB prevê somente a possibilidade do uso de placas particulares, desde que preenchidas algumas condições.

    No que pertinente à escolta feita por batedores, essa informação foi inserida apenas para tentar enganar o candidato, pois o inciso VI do art. 29 do CTB prevê, somente, que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação, ou seja, esse dispositivo do CTB não faz nenhuma menção a veículos oficiais e dispensa de uso de placa dianteira.

    Portanto, veículos oficiais, quando precedidos de batedores, não poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, mesmo que respeitadas as demais normas de circulação.

    Resposta: Errado

  • Os veículos precedidos de batedores gozam apenas de prioridade de passagem. Além disso, apenas os veículos de duas ou três rodas estão dispensados da placa dianteira. 

  • Esse professor Denis Brasileiro é um dos melhores do QC. Ao contrário da maioria, ele não só explica a questão, como faz uma contextualização sobre o assunto, adiciona outros pertinentes e no final ainda faz uma conclusão. Além de ser super didático. Obrigada professor! Parabéns QC!

  • Já vimos quais veículos são dispensados de placa dianteira: aqueles de duas ou três rodas. Os veículos precedidos de batedores possuem apenas prioridade de passagem.

    Art. 115, § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Art. 29, VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.

    Resposta: errado.

  • APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Somente veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Apenas o veículos de duas, três rodas e os quadriciclos são dispensados de usar placas dianteiras.

    UNICA prerrogativa que veículo precedido de batedores tem é a prioridade de passagem

    #Pertenceremos2021

  • Resposta: Errado

  •  veículos oficiais, quando precedidos de batedores, não poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, mesmo que respeitadas as demais normas de circulação.

  • Únicos veículos que não necessitam de placa dianteira => Veículos de 2 ou 3 rodas e quadriciclos.

    É obrigatório o uso de lacre?

    Regra => SIM;

    Exceção => Caso haja tecnologia que permita a identificação do veículo (QRCODE) a qual a placa está atrelada é dispensado o seu uso.

  • tbm terão o direito de estacionar em lugares proibidos.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • basta imaginar um possível atentado simulando veículos oficiais. sem placas, fica mais complicado saber quem está adentrando o recinto

  • é só pensar assim: ATÉ O CARRO DO PRESIDENTE USA PLACA!!!!!!!

  • Veículos com apenas PIV traseira: os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes são identificados apenas pela PIV traseira.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

  • Art. 115 (CTB) § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A única prerrogativa dos veículos precedidos de batedores é a  prioridade de passagem.

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Gabarito: Errado


ID
1970773
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São veículos que dispensam o uso de placa dianteira:

I. Veículos de duas rodas.

II. Veículos de três rodas.

III. Veículos oficiais.

Está(ão) correto(s):

Alternativas
Comentários
  • Ferraz então não seria a letra c no caso, de acordo com o teu comentário.

     

  • Apenas corrigindo o FERRAZ, gabarito é letra C

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Gabarito Letra C!

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Portanto, estão corretos os itens I e II.


    Resposta: C

  • LETRA "C"

  • Art. 115, §6º do CTB.

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • UMA MOTOCICLETA DA POLÍCIA MILITAR,  NÃO É UM VEÍCULO OFICIAL TBM?

  • Porra Fredson kkkkkkkkkkkkkkkk

  • gab. C

  • E se eu dirigir um ''tuk tuk''? (aquele carro de 3 rodas da Índia? ) = 3 rodas é sem placa dianteira.

  • A regra é a seguinte:

    Art. 115, § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Resposta: C.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2169268
Banca
INCP
Órgão
Prefeitura de Belford Roxo - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteiras e traseiras, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas às especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. As cores destas também servem para identificar os veículos e sua destinação. Neste sentido, marque a alternativa que não condiz com o texto da Lei 9503/97.

Alternativas
Comentários
  • (A) Incorreta:

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • Complementando:

     

    Art. 115 § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

  • Essa questão está completamente sem nexo !

  • Questão desatualizada!!

  • Questão desatualizada!

    Art. 115, § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República

  • Desatualizada onde? A questão pede a incorreta. LEIAM!

    Senhor, dai-me paciência!

  • não está desatualizada.

    a questão A está errada, logo é a resposta.

  • Gab.: errada


    Art. 115, § 2º As placas com as cores verde e amarela (não tem Branca) da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República


    Observe que a letra "a" tem a cor branca o que está em desacordo com o texto de lei!



    Cada dia que estudo percebo que todo dia aprendemos algo novo. Um dia nossa vez chega. #Avanteconcurseiros

  • Melhor comentário é o da Maria Omena

  • A QUESTÃO B ESTÁ CORRETA? SE SIM, POR GENTILEZA, ALGUÉM ME MANDE UMA MENSAGEM

    ABRAÇO

  • A) Errado, que no caso é o GABARITO, pois a questão pedia a que não está em conformidade com a Lei 9.503/1997. As cores corretas são VERDE e AMARELA da bandeira nacional.

    B) Certo.

    C) Certo. Art. 115 - O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    D) Correta. § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    E) Correta. Mesma justificativa da anterior.




  • É... Agora, com este novo sistema de placas padrão mercosul, não é possível que as bancas cheguem a cobrar nesses dias questões relativas às cores de placas de identificação de veículos, a não ser que elas peçam resolução CONTRAN a respeito.

  • GAB. A

    INCORRETA pois, notem que placa verde são de veículos em test-drive/oficinas. As utilizadas pelo alto escalão do governo são as verde E amarelas.

  • gab. A

  • Gabarito A

    >>> Placas com cores verde e amarela da Bandeira Nacional (correto)

    >>> Placas com cores verde, amarela ou branca (errado)

  • Não sei o que ocorre com meu cérebro que ao invés de marcar a incorreta sempre marco a correta kkk

  • O artigo 115 do CTB estabelece que:

    O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    Portanto de onde tiraram aí a cor BRANCA para dizerem que o ítem A é o correto?

    À meu ver o correto seria o ítem B.


ID
2622868
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à identificação do veículo, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  •  

    GABARITO LETRA D

     

     

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     

            § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. (Letra A errada)

     

            § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. (Letra B errada)

     

            § 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     

            § 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento. (Letra C errada).        

     

            § 4o-A.  Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.         (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)      (Vide)

     

            § 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.

     

            § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • [COMENTÁRIO RETIFICADO PELA OBSERVAÇÃO DO COLEGA ANDRÉ PONTES]

     

    a)ERRADO. Fica vedado seu reaproveitamento.

      Art 115: § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

     

    b)ERRADO. Conforme a Resolução 032/98, os citados na questão utilizam placas de representação oficial de fundo PRETO e caracteres CINZA METÁLICOS.

     

    c)ERRADO. Dispensado o emplacamento e o licenciamento

    Art 115:  § 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.    

     

    d)GABARITO. Art 115 do CTB:         § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Paulo Parente,

    Na verdade, no item B o erro não é de faltar Presidente e Vice, mas sim das CORES serem verde e amarela. 
    Conforme a Resolução 032/98, os citados na questão utilizam placas de representação oficial de fundo PRETO e caracteres CINZA METÁLICOS.
    Não confundir Art. 115 do CTB com a resolução 032/98.

  • Galera, uma dica que às vezes pode ajudar...

    TUDO o que for relacionado com a PARTE FÍSICA DO VEÍCULO (equipamentos obrigatórios, placas, identificação etc) às vezes ajuda se você imaginar o veículo, assim mesmo, na sua mente, veja alguns exemplos:

    Imagina uma motocicleta ou um tricículo daqueles de motoqueiro com uma placa dianteira... Não tem!!

    -------------

    Ou um rolo compressor, ou trator de esteira carregando pneu sobressalente... Não tem!!

    Se a empresa dona do veículo possui algum serviço de troca de pneus quando ele der problema, pra que ter pneu sobressalente? Não tem!!

    -------------

    Ou um veículo com motor elétrico (se não tem motor a combustão não faz barulho), precisar de dispositivo controle de ruídos... Não tem!!

    -------------

    Ou reboque/semi reb. com qualquer lampada dianteira? Já viu algum reboque com farol? ... Não tem!!

    -------------

    Como exigir protetor de rodas traseiras, se essas rodas estão "escondidas" na carrocaria do veículo (um sedan por exemplo)? Não tem!!

    Você vê os pneus traseiros se estiver andando atrás desse veículo (caminhão/reb.sr./quadriciclo)??

    Vejo!!! Então ele deve ter protetor de pneu traseiro !!

    -------------

    Como ter um limpador parabrisas,,, se o veículo não tem parabrisas?? Não tem!!

    -------------

    Como ter retrovisor interno, se o veículo não tem teto, ou não é "fechado 4 paredes" tipo um conversível ??? Não tem!!

    Se o veículo é uma Fiorino por exemplo... não tem como ver pelo retrovisor interno, então ele não é necessário!!

    Fiorino: (https://allthecars.files.wordpress.com/2013/12/fiat-fiorino-2014-br-06.jpg)

    -------------

    Como exigir cinto de segurança para os passageiros que viajam em pé?? Não tem!!

    -------------

    Como exigir a regra do assento de criança... se o veículo não tem banco traseiro (tipo pickup ou esportivo)?? Não tem!!

    -------------ENTÃO-------------------

    Faça alguns exercícios IMAGINANDO um veículo... se não conhece o veículo,,, veja algumas fotos dele!!

    Vai te ajudar dimais se você fazer isso !!!

    Saber a matéria é importante,,, mas ter expertise é essencial !!!

  • a) os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, permitido seu reaproveitamento.

     

    b) as placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas.

     

    A placa com as cores verde e amarela é para os veículos de representação do:

                - PR e Vice

                - Presidente da Câmara dos Deputados

                - Presidente do Senado

                - Presidentes/ Ministros do STF

                - Ministros de Estado

                - PGR

                - AGU 

     

    c) os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, sendo obrigatório o licenciamento e o emplacamento. 

     

    d) os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Alternativa B

    Art. 115, §6º do CTB.

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

     

  • questão com o objetivo de cansar o candidato

  • (Bancas de concurso).

    A. BLá.

    B. Blá.

    C. Blá.

    D. Ganhei seu tempo! ;P


ID
3018943
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus,

Alternativas
Comentários
  • O famoso MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) - GABARITO D

     

     

    Artigo 115 do CTB 


    § 4o-A.  Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. 

  • Gabarito. D

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 4-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.  

  • GAB:    

    Art. 115.

    § 4 Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.

    § 4-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolasdesde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. 

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Registro de Veículos.
     
    Segundo a regra do art.120 do CTB “Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário”. Ocorre que para os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas há regra especial.
     
    Para esses veículos, desde que sejam facultados transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Vejamos o art. 129-A do CTB.
     
    Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.
     

    Desta forma, caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio, sem ônus, efetuar o registro desses veículos.
     
    Gabarito da questão - Alternativa D
  • O artigo 115, §4-A também responde a questão mas a fundamentação que mais se enquadra à redação da questão é o artigo 129-A.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3019381
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e

Alternativas
Comentários
  • Art. 115 CTB

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. 

    § 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

  • § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal :

    do Presidente e do Vice-Presidente da República,

    dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,

    do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,

    dos Ministros de Estado,

    do Advogado-Geral da União e

    do Procurador-Geral da República.

    Alternativa A

  • Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

           § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

           § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas SOMENTE pelos veículos de representação pessoal do

    Presidente,

    Vice-Presidente da República,

    Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,

    Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,

    Ministros de Estado,

    Advogado-Geral da União,

    Procurador-Geral da República.

    GAB - A

  • Placa verde e amarela é o pessoal importante da UNIÃO [Presidentes, vice, Min. ESTADO, STF(11), AGU, PGR]

    * Presidentes [ República, senado, câmara dos deputados ]

    Dito isso, elimina-se as demais alternativas, pois, GOVERNADOR e ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS correspondem aos ESTADOS.


ID
3103024
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.


De acordo como artigo 230 do CTB, conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade será considerada uma infração _______ penalidade _______ medida administrativa ____________ .

Alternativas
Comentários
  • Vide ART. 230 inciso VI do CTB.

  • Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

  • Assertiva B

    gravíssima … multa e apreensão do veículo … remoção do veículo

  •  Art. 230. Conduzir o veículo:

           VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

    GAB - B

  • N tem gabarito, pois b c d e falam em apreensão do veículo, mas apreensão do veículo não existe mais.ok

  • A apreensão do veiculo não existe mias na prática, porem no CTB ainda existe essa medida Administrativa. A banca pode pedir conforme letra da lei.

  • Pelo o que eu estou vendo as bancas estão cobrando a letra da lei então se tiver apreensão do veículo tem que marcar a questão.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

     Art. 230. Conduzir o veículo:

           VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;


ID
3156916
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos, quanto à categoria, são classificados em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    I - quanto à tração:

    a) automotor; / b) elétrico; / c) de propulsão humana; / d) de tração animal; / e) reboque ou semi-reboque;

    II - quanto à espécie:

    a) de passageiros: 1 - bicicleta; 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - micro-ônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete;

    b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão;

    c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros;

    d) de competição;

    e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto;

    f) especial;

    g) de coleção;

    III - quanto à categoria:

    a) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e) de aprendizagem.

    Gabarito: B

  • Assertiva b

    oficial, particular, de aluguel, de aprendizagem e de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados pelo Governo brasileiro.

  • Gabarito B

    Os veículos, quanto à Categoria, são classificados em: A P R O A

    A - prendizagem

    P - articular

    R - epresentação Diplomática

    O - ficial

    A - luguel

    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

     III - quanto à categoria:

           a) oficial;

           b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

           c) particular;

           d) de aluguel;

           e) de aprendizagem.

  • Quanto a categoria: O RAPA

    Oficial

    Representação

    Aluguel

    Particular

    Aprendizagem

  • CAPÍTULO IX

    DOS VEÍCULOS

    Seção I

    Disposições Gerais

           Art. 96. Os veículos classificam-se em (TEC):

           I - quanto à TRAÇÃO:

           a) automotor;

           b) elétrico;

           c) de propulsão humana;

           d) de tração animal;

           e) reboque ou semi-reboque;

          

        II - quanto à ESPÉCIE:

           a) de passageiros:

           1 - bicicleta;

           2 - ciclomotor;

           3 - motoneta;

           4 - motocicleta;

           5 - triciclo;

           6 - quadriciclo;

           7 - automóvel;

           8 - microônibus;

           9 - ônibus;

           10 - bonde;

           11 - reboque ou semi-reboque;

           12 - charrete;

           b) de carga:

           1 - motoneta;

           2 - motocicleta;

           3 - triciclo;

           4 - quadriciclo;

           5 - caminhonete;

           6 - caminhão;

           7 - reboque ou semi-reboque;

           8 - carroça;

           9 - carro-de-mão;

           c) misto:

           1 - camioneta;

           2 - utilitário;

           3 - outros;

           d) de competição;

           e) de tração:

           1 - caminhão-trator;

           2 - trator de rodas;

           3 - trator de esteiras;

           4 - trator misto;

           f) especial;

           g) de coleção;

           III - quanto à CATEGORIA:

    a)    oficial;

    b)   de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

    c)    particular;

    d)   de aluguel;

    e)    de aprendizagem.

    GAB == B

  • TEC

    TAPHAREL

    PT CCCEM

    O RAPA


ID
3454753
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Quissamã - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Sobre esse tema é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

  • Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

  • Olá

    CTB

    Art 117

    Capítulo IX - Dos veículos

    Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

  • a) Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão permanentemente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. (ERRADA) art 115 §7º

    b) Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, com ônus, em cadastro específico do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, sendo obrigatórios o licenciamento e o emplacamento. (ERRADA) art 115 §4º-A

    C) Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional, de acordo com os modelos estabelecidos pelo DENATRAN. (ERRADA) art 115 §3º

    d) Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação. (CORRETA) art. 117

  • a) Art.115, § 7. Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    b) Art. 115, § 4-A. Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

    c) Art. 115, § 3º. Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    d) Art. 117. Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

  • essa só os bons acertam.

  • GAB D

    TARA

  • GABARITO D.

    Art. 117 do CTB, letra da Lei.


ID
3478039
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.


O proprietário poderá fazer modificações na identificação do veículo, desde que, após, submeta à fiscalização da autoridade executiva de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:ERRRADO

    [CTB - L9.503/97]

      Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

           § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

  • Identificação X Aparência. Mesmo assim, questão armadilha.

  • ERRADO.

    Até pode, porém, com prévia permissão da autoridade executiva de trânsito e não após de modificá-lo, como afirma a questão.

  • com prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, este e o erro da questão.

    Gab Errado

  • Errado :     Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • QUESTÃO - O proprietário poderá fazer modificações na identificação do veículo, desde que, após, submeta à fiscalização da autoridade executiva de trânsito.

    O proprietário de veículo somente pode fazer modificação ou ordenar que se faça após prévia autorização

    GABARITO: ERRADO

  • Assertiva E

    O proprietário poderá fazer modificações na identificação do veículo, desde que, após, submeta à fiscalização da autoridade executiva de trânsito.

  • Ao tratar do assunto IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. Para além disso, A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
     
    No caso de regravações, só poderão ocorrer quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
     
    O CTB proíbe, SEM PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO, que o proprietário faça, ou ordene que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
     
    Portanto, fica fácil perceber que a afirmação está INCORRETA.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • ARTIGO 114 ( geralmente, no ctb, a regra é prévia autorização )

    -> O VEÍCULO SERÁ IDENTIFICADO OBRIGATORIAMENTE POR CARACTERES NO CHASSI OU NO MONOBLOCO, REPRODUZIDOS EM OUTRAS PARTES, CONFORME DISPUSER O CONTRAN.

    -> SERÁ GRAVADO PELA MONTADORA, ALÉM DO ANO DE FABRICAÇÃO, QUE NÃO PODE SER ALTERADO.

    -> REGRAVAÇÕES -> DEPENDERÃO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO, SOMENTE EM ESTABELECIMENTO POR ELA CREDENCIADA.

    -> MODIFICAÇÕES NO VEÍCULO NÃO PODE SEM PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO.

  • [CTB - L9.503/97]

      Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

           § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

  • [CTB - L9.503/97]

      Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

           § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

  • prévia e não após

  • Gab. "ERRADO"

    simplificando..

    O proprietário poderá modificar o veículo, mas primeiro a permissão e só depois modificar e não ao contrário como afirma a questão.

  • errei dia 21/10/20
  • Sem necessidade de textão:

    "Só pode alterar, se e somente se, antes solicitar"

  • Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • Todo proprietário poderá modificar o veículo. desde que, com autorização prévia.

    Ou seja primeiro autorização depois transforma o carrão no Transformers

  • Errada

    Art98°- Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam fetias no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • errada

           Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

  • art 114 O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

    § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

    § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

     

  • Primeiro você tem que conseguir uma autorização, depois transforma o seu carro em um Megatron, OptImus Prime, PODERÁ MODIFICAR seu carro.


ID
3855787
Banca
IPEFAE
Órgão
IPSJBV - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com os conceitos e definições dispostos no CTB, podemos afirmar que o veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada é denominado:

Alternativas
Comentários
  • ANEXO I - CTB

    MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição MONTADA.

          

     MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição SENTADA.

  • Assertiva d

    dirigido por condutor em posição sentada é denominado: = Motoneta.

    Sidecar = É um dispositivo de uma única roda preso a um lado de uma motocicleta, resultando em um veículo de três rodas.

    também, conhecido popularmente pelos mais diversos nomes, como: reboque, semirreboque.

    Obs

    Moto..

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥ CTB

    ANEXO I

    MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição MONTADA.

          

     MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição SENTADA.

  • Complementando:

    A) Motor-home. --> MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

    C) Semi-reboque. --> veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

  • GAB D

    MOTONETA

    BIZ,SCOOTERS ,CRYPTON,BURGMAN

  • MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição MONTADA.

          

     MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição SENTADA.

  • Sentada = Motoneta [Biz]

    Montada = MotoCICLETA [CG 150, Fazer, CB 300]

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4852348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da gravação do NIV, julgue o próximo item.


A gravação do NIV, no caso de chassi ou monobloco não metálico, deverá gravar a numeração em placa metálica incorporada ou ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua fabricação.

Alternativas
Comentários
  • A nomenclatura que o CESPE utilizou está em desacordo segundo a Resolução 24/98 do CONTRAN em seu artigo 2º, vide: Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm;

    O termo NIV em nem um momento é sitado na resolução 24, apenas no wikipedia aparece uma referência ao termo: NIV - Número de Identificação do Veículo ou VIN - Vehicle Identification Number (em ) é a forma de registro universal dos  produzidos. Sua combinação de  e  torna cada veículo único, visando a promover um registro individual que servirá para diversos fins, entre eles codificação de dados do , identificação deste em circunstâncias diversas, como  e transações envolvendo . No Brasil, também é conhecido como Número do Chassi.

  • Guerreiros, estamos diante da  literalidade da resolução 24 do CONTRAN:

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco:

    § 5º No caso de chassi ou monobloco não metálico, a numeração deverá ser gravada em placa metálica incorporada (ou) a ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua fabricação.

  • Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco

    § 5º No caso de chassi ou monobloco não metálico, a numeração deverá ser gravada em placa metálica incorporada (ou) ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua fabricação.

    NYCHOLAS LUIZ

  • GABARITO: CAVEIRA

    Resolução 24/98 do CONTRAN:

    Art. 2ºA gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá

    ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e

    formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas -

    ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    § 5º No caso de chassi ou monobloco não metálico, a numeração deverá ser gravada em placa

    metálica incorporada ou a ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua

    fabricação.

    "O Deus dos Exécitos vos deu a coragem, a força, e a fé".

    SGT 66 EB

  • Gabarito: Certo

    Resolução CONTRAN Nº 24:

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    § 5º. No caso de chassi ou monobloco não metálico, a numeração deverá ser gravada em placa metálica incorporada ou a ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua fabricação.

  • aí eu te pergunto.. como que uma questão dessa não foi anulada kkkkk

    Ctb fala VIN

    a questão fala NIV

  • VINVehicle Identification Number

    NIVNúmero de Identificação do Veículo

    O Cespe usa a sigla em português.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4852576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à identificação veicular, à autenticidade dos elementos identificadores do veículo e à originalidade dos elementos de segurança dos documentos e seus respectivos registros nos sistemas de consultas, julgue o seguinte item.


Por padrão, o número identificador de veículo (NIV) tem dezessete caracteres, sendo vedado o emprego das letras I, O e Q como qualquer um desses caracteres.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    .

    Regras e Sistema de Codificação

    O código VIN sempre deve obedecer essa lei de formação, logo terá sempre 17 caracteres.

    (As letras IOQ não são utilizadas, por sua similaridade com os números 1(zero))

    Apesar de possuir diversos caracteres e uma combinação quase infinita, decifrar o VIN não é tão complicado. Basta familiarizar-se com o significado das letras e números no código que o compõe.

    Trecho do VIN                                          Designação

    XXX._______.__.______Os primeiros tres caracteres designam, respectivamente, a região geográfica o país de produção e o fabricante.

    ___.XXXXXX.__.______O segundo grupo contém dados referentes ao tipo de carroceria, ao tipo de motor do veículo, seus principais equipamentos de segurança, modelo de automóvel e um dígito verificador, para controle interno do fabricante

    ___.______.XX.______O terceiro grupo contém o ano de modelo do veículo e a localidade de fabricação do veículo.

    __._______.__.XXXXXXO quarto e último grupo contém 6 números para designar, individualmente, o veículo fabricado nas configurações anteriores.

    .

    FONTE: pt.wikipedia.org/wiki/Número_de_Identificação_do_Veículo

  • GABARITO: CERTO.

  • LEMBRE-SE DO GRITINHO DO PABLO VITAR. I,O,Q !!! KKKKKK

  • Veja que  I, O e Q se parecem com o número zero (0) e um (1).

    É por isso que não são utilizados, para evitar confusão.

    .

    0 = O

    1 = I

    0 = Q

  • CERTO!!!

    I, O, Q (E O QUE??!!) SÃO CARACTERES PROIBIDOS NO NIV (N° DO CHASSI)

  • Gente, é NIV ou VIN?

  • O Código de Trânsito Brasileiro determina, em seu art. 114, que o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. Caberá a Resolução 024/1998 estabelecer os critérios de identificação dos veículos.
     
    De acordo com essa Resolução,   a gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
     
    A NBR 3 6066/ABTN diz que VIN (vehicle identification number) é a combinação de 17 caracteres, estruturada em três seções (WMI/VDS/VIS), designada a um veículo, pelo fabricante/montadora, para fins de identificação.
     
    Além disso, determina NBR que somente os algarismos arábicos e letras romanas abaixo podem ser usados na composição do VIN:
    a) algarismos - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0;
    b) letras - A B C D E F G H J K L M N P R S T U V W X Y Z.

     
    ATENÇÃO !!!!  As letras I, O e Q não podem ser usadas.
     
    Pois bem, a banca afirma que, por padrão, o número identificador de veículo (NIV) tem dezessete caracteres, sendo vedado o emprego das letras I, O e Q como qualquer um desses caracteres. A assertiva está correta.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • GABARITO CERTO

    ( I.O.Q), SÃO CARACTERES PROIBIDOS NO NUMERO INDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR ( NIV) devido a semelhança com os números 1, 0, que podem da problemas na hora da indentificação do número do chassi

  • Caramba! Errei por mera desatenção!
  • VIN ou NIV tem o mesmo significado (Número de Identificação Veicular).
  • O gritinho do Pablo vittar salvou I O Q
  • Exceto as letras: I, O, Q

    NO NIV NÃO TEM INHOQUE

  • Corretíssima!!!

    O número identificador do veículo (NIV ou VIN) é composto por 17 caracteres, divididos em três seções para os veículos nacionais e importados:

    WMI --- identificação do fabricante de seu país de origem (3 dígitos).

    VDS --- fornece informações acerca das características gerais do veículo (6 dígitos).

    VIS --- é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro (8 dígitos).

    Na gravação das seções que compõem o número de identificação (VIN), não é admitido o uso das letras I, O e Q.

  • Cara, eu nao sei, mas tá parecendo que vai ter umas 3 questões ou mais perguntando sobre NIV nessa prova de 2021 kkkk

  • Rafael Marques, Obrigado! kkkkkkkkkkkkkk

    Nunca mais eu erro esse tipo de questão!

  • Exceto as letras: I, O, Q

    NO NIV NÃO TEM INHOQUE

  • i - se confunde com 1

    o/q - se confunde com 0

    evita-se o erro

  • QUESTÃO CORRETA.

    NO NIV NÃO TEM QUIOSQUE.

  • Senhores, sem mnemonicos aqui...

    Simplesmente as letras O e Q podem ser confundidas com o Numero 0.

    E a letra I com o numero 1.

    Daí a vedação.

    Só o PAPIRO liberta!

  • Onde diz que não pode usar IOQ? não vejo isso nem na resolução nem no ctb

  • lembra do Pablo vitar GRITANDO I...O...Q NAOPODE
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • É só lembrar do mnemonico: YOKE.... I O Q depois que aprendi isso, aki no q concurso, jamais me esqueci....

ID
4852579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à identificação veicular, à autenticidade dos elementos identificadores do veículo e à originalidade dos elementos de segurança dos documentos e seus respectivos registros nos sistemas de consultas, julgue o seguinte item.


Às montadoras de veículos é facultada a utilização de divisores no número identificador de veículo (NIV), e tais divisores, quando utilizados, devem constar do documento do veículo, sendo vedada a utilização do alfabeto romano e de números arábicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    .

    NIV - Número de Identificação do Veículo ou VIN - Vehicle Identification Number (em inglês) é a forma de registro universal dos veículos automotivos produzidos. Sua combinação de letras e números torna cada veículo único, visando a promover um registro individual que servirá para diversos fins, entre eles codificação de dados do bem, identificação deste em circunstâncias diversas, como acidente, furto e transações envolvendo compra e venda. No Brasil, também é conhecido como Número do Chassi.

    Em 1979 a Organização Internacional para Padronização, também conhecida pela sigla ISO (em inglês), lançou a resolução 3779,[2] padronizando o modo como o NIV (ou VIN) deveria ser utilizado, à nível mundial. O código passou a ser formado por 17 caracteres, entre letras e números, que compõe um código único, destinado à informar o país de produção do veículo, seu ano de modelo, características como motor, equipamentos de segurança e localidade(no país) onde foi produzido. Além disso, possui códigos particulares, para diferenciar aquela unidade de outra - eventualmente similar ou idêntica. No Brasil, o sistema foi adotado em 1986.[3]

    .

    O código VIN sempre deve obedecer essa lei de formação, logo terá sempre 17 caracteres.

    (As letras IOQ não são utilizadas, por sua similaridade com os números 1(zero))

    Apesar de possuir diversos caracteres e uma combinação quase infinita, decifrar o VIN não é tão complicado. Basta familiarizar-se com o significado das letras e números no código que o compõe.

    Trecho do VIN                                                                    Designação

    XXX._______.__.______Os primeiros tres caracteres designam, respectivamente, a região geográfica o país de produção e o fabricante.

    ___.XXXXXX.__.______O segundo grupo contém dados referentes ao tipo de carroceria, ao tipo de motor do veículo, seus principais equipamentos de segurança, modelo de automóvel e um dígito verificador, para controle interno do fabricante

    ___.______.XX.______O terceiro grupo contém o ano de modelo do veículo e a localidade de fabricação do veículo.

    __._______.__.XXXXXXO quarto e último grupo contém 6 números para designar, individualmente, o veículo fabricado nas configurações anteriores.

    .

    Com o conhecimento dos códigos, é possível saber diversos dados do veículo, apenas com seu VIN.

    Exemplo[4][5]: 9BG.RD08X0.4G.117974 (Não há pontos no VIN. Eles apenas estão aqui para auxiliar na compreensão separada da sigla.)

    Neste exemplo prático, é possível constatar que o veículo em questão é:

    Dados                                              Significado

    9BG Brasil, General Motors

    RD08X0 Celta, versão LT, carroceria hatchback, motor 1.4L, número verificador interno do fabricante

    4G    ano do modelo do veículo (2004), local de fabricação (Gravataí-RS)

    117974     número de série individual do veículo

    .

    FONTE: pt.wikipedia.org/wiki/Número_de_Identificação_do_Veículo

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art 144 CTB DOS VEÍCULOS

    O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

    COMENTÁRIO NO ART 144

     À exceção dos 4 dígitos finais do VIN, que deverão ser preenchidos obrigatoriamente com números arábicos, todos os demais dígitos poderão ser representados por números arábicos ou letras romanas, como segue:

           números: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0.

           letras: A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, P, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.

    Como se observa, não podem ser usadas as letras I, O e Q.

  • >>> NÃO EXISTEM DIVISORES no NÚMERO VIN/NIV!

    Portanto, não se trata de uma faculdade, nem de uma obrigatoriedade. Eles simplesmente não existem!

    => As letras que NÃO serão utilizadas são: Q, I e O.

    => Ademais, números ARÁBICOS ( 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ) e letras ROMANAS são permitidos.

  • Para lembrar das letras que não podem ser usadas na placa.

    LEMBRE-SE DO GRITINHO DE PABLO VITAR > I,O,Q !!!!!!!! KKKKKKKK

  • Bem rápido e objetivo para quem não quer ler textão:

    I - Não pode haver a utilização de divisores nos números do NIV (VIN).

    II - Alfabeto Romano é o alfabeto que nós usamos no Brasil, logo, é permitido. (Exceto as letras: I, O, Q)

    III - Números arábicos também é os que nós usamos no Brasil, logo, também é permitido.

  • O Código de Trânsito Brasileiro determina, em seu art. 114, que o veículo será identificado OBRIGATORIAMENTE por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. Caberá a Resolução 024/1998 estabelecer os critérios de identificação dos veículos.
     
    De acordo com essa Resolução,   a gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
     
    A NBR 3 6066/ABTN diz que VIN (vehicle identification number) é a combinação de 17 caracteres, estruturada em três seções (WMI/VDS/VIS), designada a um veículo, pelo fabricante/montadora, para fins de identificação.
     
    Além disso, determina NBR que somente os algarismos arábicos e letras romanas abaixo podem ser usados na composição do VIN:
    a) algarismos - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0;
    b) letras - A B C D E F G H J K L M N P R S T U V W X Y Z.

     
    ATENÇÃO!!!  As letras I, O e Q não podem ser usadas.
     
    Pois bem, a banca afirma que às montadoras de veículos é facultada a utilização de divisores no número identificador de veículo (NIV), e tais divisores, quando utilizados, devem constar do documento do veículo, sendo vedada a utilização do alfabeto romano e de números arábicos. A assertiva está incorreta.
     
    O erro consiste em afirmar que é facultada às montadoras a utilização de divisores no número identificador de veículo (NIV), quando o VIN consiste na combinação de 17 caracteres, estruturada em três seções:
    1.Identificador internacional do fabricante - WMI (world manufacturer identifier): Primeira seção do VIN, que identifica o fabricante/montadora do veículo.
    2. Seção descritiva do veículo - VDS (vehicle descriptor section): Segunda seção do VIN, que fornece informações descritivas das características gerais do veículo.
    3. Seção indicadora do veículo - VIS (vehicle indicator section): Terceira e última seção do VIN, sendo a combinação de caracteres para distinção dos veículos em produção.
    Além disso, como vimos, permite expressamente a utilização dos algarismos arábicos e letras romanas. Vejamos:
    "4 Requisitos gerais
    4.1 Caracteres
    Somente os algarismos arábicos e letras romanas abaixo podem ser usados na composição do VIN:
    a) algarismos - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0;
    b) letras - A B C D E F G H J K L M N P R S T U V W X Y Z.
    NOTA - As letras I, O e Q não podem ser usadas”

     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO

  • I - Não pode haver a utilização de divisores nos números do NIV (VIN).

    II - Alfabeto Romano é o alfabeto que nós usamos no Brasil, logo, é permitido. (Exceto as letras: I, O, Q)

    III - Números arábicos também é os que nós usamos no Brasil, logo, também é permitido.

  • joguei NIV e apareceu umas imagens com várias letras do alfabeto, pode sim letras, só não pode divisores entre as letras e numeros

  • Enunciado da Questão: No que se refere à identificação veicular, à autenticidade dos elementos identificadores do veículo e à originalidade dos elementos de segurança dos documentos e seus respectivos registros nos sistemas de consultas, julgue o seguinte item. 

    Às montadoras de veículos é facultada a utilização de divisores no número identificador de veículo (NIV), e tais divisores, quando utilizados, devem constar do documento do veículo, sendo vedada a utilização do alfabeto romano e de números arábicos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 

    Segundo o CTB, são duas as formas de identificação do veículo: uma por meio das placas de identificação, e outra pela carroceria, conhecida como “numeração do chassi”.

     Assim, segundo o CTB, temos:

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

     

    Já em relação a utilização número identificador de veículo (NIV), a legislação que faz referência é a Resolução do CONTRAN nº 024/98. Vejamos:

     Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

  • (CONTINUAÇÃO)

    Vejamos, agora, o que a NRB 3 nº 6066 da ABNT no orienta:

     

    3 Definições

    Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

    3.1 número de identificação do veículo - VIN (vehicle identification number): Combinação de 17 caracteres, estruturada em três seções (WMI/VDS/VIS), designada a um veículo, pelo fabricante/montadora, para fins de identificação.

     

    Assim, teremos:

     WMI: Primeira seção do VIN, que identifica o fabricante/montadora do veículo .VDS: Segunda seção do VIN, que fornece informações escritivas das características gerais do veículo .

    VIS: Terceira e última seção do VIN, sendo a combinação de caracteres para distinção dos veículos em produção.  

    Requisitos gerais

    4.1 Caracteres

    Somente os algarismos arábicos e letras romanas abaixo podem ser usados na composição do VIN:

    a) algarismos - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0;

    b) letras - A B C D E F G H J K L M N P R S T U V W X Y Z.

    NOTA - As letras I, O e Q não podem ser usadas.

    Sendo assim, não se deve falar em facultatividade da utilização de divisores no número identificador de veículo (NIV).

    Além disso, a afirmação da assertiva também se torna errada ao acrescentar que é vedada a utilização do alfabeto romano e de números arábicos. Quando, na verdade, a utilização de tais combinações faz parte dos requisitos gerais da NRB 3 nº 6066 da ABNT.

    Concluímos, assim, que a afirmação da alternativa está ERRADA.

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ID
4852582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à identificação veicular, à autenticidade dos elementos identificadores do veículo e à originalidade dos elementos de segurança dos documentos e seus respectivos registros nos sistemas de consultas, julgue o seguinte item.


A placa modelo MERCOSUL deve ter, entre outros identificadores, um chip embarcado, o anverso revestido de película reflexiva com inscrição específica e códigos de barras bidimensionais dinâmicos.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: CERTO

    A resposta está na Resolução 780/2019 do CONTRAN. Abaixo segue o comando da questão contendo onde acha cada uma das afirmações:

    "A placa modelo MERCOSUL deve ter, entre outros identificadores, um chip embarcado (o art. 3º faz menção ao dispositivo, salvo engano), o anverso revestido de película reflexiva com inscrição específica (ANEXO I, Item 1.1) e códigos de barras bidimensionais dinâmicos. (Art. 3º)"

    Art. 3º O código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QR Code) de que trata o art. 5º substituirá o lacre previsto no art. 115 do CTB, durante o período de implantação do dispositivo de identificação eletrônico denominado “placa eletrônica”, de que trata a Resolução CONTRAN nº 537, de 17 de junho de 2015, que “dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV em todo o território nacional”, e suas sucedâneas.

    Resolução 780/2019, ANEXO I, 1. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS: 1.1. A PIV deve ser revestida, em seu anverso, de película retrorrefletiva, na cor branca com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL.

  • GABARITO: CERTO.

  • O gabarito da questão condiz com o enunciado, então a resposta está certa!
  • Nao pede essa resolução no edital PRF!!

  • não pediu porque não havia entrado em vigor ! no próximo ira vim com certeza!
  • Lendo a resolução de 780/19 no capítulo I Requisitos da Placa de Identificação Veicular não há nenhuma menção a chip embarcado. Há 4 parágrafos e nenhum deles mencionam na sobre chip embarcado. Tendo como a resolução 780/19 como base e em nenhum lugar ter cidado o chip embarcado ao meu ver ela está errada.

  • Vamos pra cima deles!!! PRF Pertencerei!!!!
  • Fala algo sobre o chip na Resolução 741/2018

    Altera a Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014 e dá outras providências.

    "Art. 1º .....

    § 6º..

    II - Os testes realizados com o chip embarcado na PIV, cuja personalização e criptografia serão fornecidas pelo DENATRAN, terão validade para fins de homologação de fornecedor da tecnologia SINIAV.

    III - Os Fabricantes de PIV com o chip deverão submeter seus produtos ao processo de homologação junto ao DENATRAN, mediante a prévia realização de testes e certificação, para fins de garantia de sua funcionalidade, segurança e interoperabilidade, realizados em entidade credenciada pelo DENATRAN especificamente para esta finalidade."

  • Queremos esse tipo de questão na prova. Show!

  • Questão desatualizada. a Resolução 780, revogou a 741.

  • Ao tratar do tema IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS, o CTB determina, em seu art. 115,  que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Além disso, os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
     
    Coube a Resolução 780 dispor sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular - A placa modelo MERCOSUL.
     
    Pois bem, a banca afirma que a placa modelo MERCOSUL deve ter, entre outros identificadores, um chip embarcado, o anverso revestido de película reflexiva com inscrição específica e códigos de barras bidimensionais dinâmicos. A assertiva está correta.
     
    De acordo com art. 5 da Resolução, todas as PIV (Placa de Identificação Veicular) deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, especificados no Anexo I, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.
     
    Segundo o art.3 da mesma Resolução, o código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QR Code) de que trata o art. 5º substituirá o lacre previsto no art. 115 do CTB, durante o período de implantação do dispositivo de identificação eletrônico denominado “placa eletrônica”, de que trata a Resolução CONTRAN nº 537, de 17 de junho de 2015, que “dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV em todo o território nacional”, e suas sucedâneas. Isso quer dizer que  há a obrigatoriedade do chip, porém enquanto não é efetivamente implantado o QR CODE substituirá o chip que substituiria o lacre.
     
    Por fim, o anexo I da Resolução 780 determina que a PIV DEVE SER REVESTIDA, EM SEU ANVERSO, DE PELÍCULA RETRORREFLETIVA, na cor branca com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL.
     
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Cai no concurso atual.

  • Resolução 780 fala do QR code, não de chip...

    Art. 5º Todas as PIV deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, especificados no Anexo I, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.

    quem tiver dúvidas: recomendo a leitura do

    ANEXO I

    Especificações das Placas de Identificação Veicular - PIV

  • PRF Pertencerei!!!!
  • e o QR CADE

  • professora Morgana eu sou seu fã , sabe muito de trânsito, com os seus ensinamentos , PRF Pertencerei!!!
  • A banca errou não é código de barras e sim QR CODE existem diferenças

  •  Resposta: Certo

  • EM NENHUM MOMENTO A RESOLUÇÃO FALA DESSE "CHIP EMBARCADO" QUE A QUESTÃO CITOU. SE ALGUÉM PUDER MOSTRAR ONDE TEM ESSA PARTE, FICO AGRADECIDA.

  • ja procurei em todo canto e nõ acho esse bendito chip

  • Placa eletrônica = Chip
  • O termo chip refere-se a um elemento muito pequeno, feito de um material semicondutor, que possui numerosos circuitos integrados. Esses circuitos permitem o desenvolvimento de várias funções em dispositivos eletrônicos. marquei errado só por conta do "chip"
  • A procuro do "chip" na resolução 780/2019. *Nem o CTRL+F achou kkkkkkk
  • MARQUEI ERRADO, NÃO ACHEI NADA DE CHIP..

    MAS ACHEI ESSE NEGÓCIO DE PLACA ELETRÔNICA QUE O AMIGO FALOU.. QUESTÃO MAL FEITA.

    RESOLUÇÃO Nº 780, DE 26 DE JUNHO DE 2019

    " Art. 3º O código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QR Code) de que trata o art. 5º substituirá o lacre previsto no art. 115 do CTB, durante o período de implantação do dispositivo de identificação eletrônico denominado "placa eletrônica", de que trata a Resolução CONTRAN nº 537, de 17 de junho de 2015, que "dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV em todo o território nacional", e suas sucedâneas"

  • Eu li "anverso" como "avesso" e pensei: pra que revestir a parte de trás da placa?

    kkkk enfim... errei

  • nova lei tirararam o chip . hoje é "q r coude "
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Resolução 741 que obrigava o chip foi revogada pela resolução 780 que não versa a respeito do chip. 

  • Questão desatualizada, não mais precisa de chip.

    Agora exige QR- CODE.

  • Questão desatualizada QR- CODE
  • De acordo com o EDITAL: exceto os anexos; 740/2018; 780/2019; 789/2020

  • desatualizada... QRcode agora, e não chip.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Essa questão está errada, uma vez que o atual governo na elaboração dessa resolução não incorporou o tal chip citado na questão, posso está errado, mas é a informação que eu fiquei sabendo. Me parece que a implementação do tal chip tornaria o serviço de emplacamento mais caro para o bolso do cidadão.

  • Não existe menção a chip na placa do mercosul!


ID
4853788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O combate ao crime de adulteração da identificação veicular é uma das funções dos PRFs em sua missão constitucional de realizar o policiamento ostensivo das rodovias federais nacionais. Acerca da identificação veicular julgue o item a seguir.

O número identificador do veículo é composto por 17 caracteres, divididos em três seções para os veículos nacionais e importados.

Alternativas
Comentários
  • Conhecido como VIN (Vehicle Identification Number), o número compõe-se de 17 dígitos, divididos em 3 seções:

    1ª- WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).

    2ª- VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).

    3ª- VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario114-18

  • GABARITO: CERTO.

  • Não era patrulhamento? Não entendi.

  • Lucas, você tem razão, a PRF realiza o patrulhamento, e não o policiamento, portanto, o enunciado da questão está errado (o que não inviabiliza a questão). A assertiva a ser julgada está correta.
  • Pessoal quer inventar. Por isso que erra questão.
  • Queridos, foquem na afirmação principal do enunciado!

  • Galera, vocês tem que se atentar no comando da questão e não na "historinha" contada pelo enunciado. Vocês, primeiro, precisam aprender a resolver questões, conhecer a banca que vão enfrentar e saber o que de fato cada questão pede.

  • Gabarito: CERTO

    O número identificador do veículo (NIV ou VIN) é composto por 17 caracteres, divididos em três seções para os veículos nacionais e importados:

    WMI - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (3 dígitos).

    VDS - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (6 dígitos).

    VIS - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (8 dígitos).

  • Gab. (C)

    VIN ou NIV (N° DO CHASSI 17 dígitos) art144 Ctb

    •  1ª- WMI- identificação do fabricante (três dígitos).
    •  2ª- VDS- características do veículo - (seis dígitos).
    •  3ª- VIS- distingue um veículo do outro - (oito dígitos).
    • números: de 0-9 //  todas as letras menos vittar -> I, O e Q.

ID
4856962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da decodificação do Número Identificador do Veículo (NIV), julgue o item a seguir.


Cada montadora poderá dar o significado que quiser aos algarismos e posições que formam a seção VDS e parte da Seção VIS, porém, devem respeitar as três partições do número, sendo a primeira destinada à identificação do fabricante, a segunda, à descrição do veículo e a última, ao serial deste.

Alternativas
Comentários
  • 1ª- WMI (World Manufacturers Identifier): reservada à identificação do fabricante e seu país de origem (composta de três caracteres).

    2ª- VDS (Vehicle Descriptor Section): fornece informações acerca das características gerais do veículo (composta de seis caracteres).

    3ª- VIS (Vehicle Indicator Section): seção que efetivamente distingue um veículo do outro (composta de oito caracteres).

  • WMI (World Manufacturers Identifier): reservada à identificação do fabricante e seu país de origem (composta de três caracteres).

    2ª- VDS (Vehicle Descriptor Section): fornece informações acerca das características gerais do veículo (composta de seis caracteres).

    3ª- VIS (Vehicle Indicator Section): seção que efetivamente distingue um veículo do outro (composta de oito caracteres).

  • Significado da numeração

       Conhecido como VIN (Vehicle Identification Number), o número compõe-se de 17 dígitos, divididos em 3 seções:

           1ª- WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).

           2ª- VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).

           3ª- VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    Quando o fabricante não tiver codificação para colocar em todos os espaços do VIN, ele deverá preenchê-los com caracteres numéricos ou alfabéticos de sua escolha, sendo vedados espaços em branco.

       Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos devem ser identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção), podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

           - na coluna da porta dianteira lateral direita e no compartimento do motor;

           - no pára-brisa, no vidro traseiro e em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo (excetuados os quebra-ventos), gravação esta de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.

  • obrigado Lucas Carvalho!
  • O NIV é composto por 17 dígitos, divididos em 3 seções:

    1ª- WMI (World Manufacturers Identifier): reservada à identificação do fabricante e seu país de origem (composta de três caracteres).

    2ª- VDS (Vehicle Descriptor Section): fornece informações acerca das características gerais do veículo (composta de seis caracteres).

    3ª- VIS (Vehicle Indicator Section): seção que efetivamente distingue um veículo do outro (composta de oito caracteres).

  • Gabarito : CERTO

  • Conhecido como VIN (Vehicle Identification Number), o número compõe-se de 17 dígitos, divididos em 3 seções:

    WMI (World Manufacturers Identifier)

    Reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).

    VDS (Vehicle Descriptor Section)

    Fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).

     VIS (Vehicle Indicator Section)

    É a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    Gravação VIS:

    1. na coluna da porta dianteira lateral direita;

    2. no compartimento do motor;

    3. em 01 dos para-brisas e em 01 dos vidros traseiros, quando existentes;

    4. em pelo menos dois 02 de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

    Gravação VIN ou NIV:

    1. pelo menos UM ponto, chassi OU monobloco;

  • CERTO

    VIN é uma sequência alfanumérica composta por 3 sessões.

    WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).

    VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).

    VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    WMI - do 1 ao 3;

    VDS - do 4 ao 9;

    VIS - do 10 ao 17;

  • Gabarito: Certo

    WMI --- identificação do fabricante de seu país de origem (3 dígitos).

    VDS --- fornece informações acerca das características gerais do veículo (6 dígitos).

    VIS --- é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro (8 dígitos).

  • Nada contra a resolver questões do curso de formação. Só acho que é colocar a carroça na frente dos bois. Uma coisa de cada vez, tudo no seu tempo. Agora, se o candidato já está safo em todo o conteúdo do edital e tem certeza que vai botar pra lascar na prova, aí tudo bem de ele se preocupar com essas questões do curso de formação.

  • o que eu não sabia era: "Cada montadora poderá dar o significado que quiser aos algarismos e posições que formam a seção VDS e parte da Seção VIS" pensei que a formatação era algo pré-definido.

  • Questão certa!

    Veja as divisões do VIN:

    https://alemdaautoescola.files.wordpress.com/2018/12/vin_code.png?w=700&h=

  • ACHEI A REDAÇÃO DESSA QUESTÃO CONFUSA, POIS QUANDO QUESTÃO AFIRMA "  devem respeitar as três partições do número" e NA QUESTÃO SÓ FALA DO VDS E DO VIS E NÃO CITA O WMI DA A ENTENDER QUE ELA SE REFERIA SOMENTE AO VDS E AO VIS, POR ISSO MARQUEI ERRADO ACHANDO Q ELES HAVIA OMITIDO O WMI.

  • Soh não entendi a 1a parte..... Cada montadora poderá dar significado que quiser.....

  • "Cada montadora poderá dar o significado que quiser aos algarismos e posições que formam a seção VDS e parte da Seção VIS" 

    DESCONHECIA A PARTE QUE GRIFEI...

  • acho que respeitando essa regra geral: "porém, devem respeitar as três partições do número, sendo a primeira destinada à identificação do fabricante, a segunda, à descrição do veículo e a última, ao serial deste."

    cada montadora pode criar a sua própria série numérica:

    "Cada montadora poderá dar o significado que quiser aos algarismos e posições que formam a seção VDS e parte da Seção VIS, "

    pensei dessa forma.


ID
4856965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da decodificação do Número Identificador do Veículo (NIV), julgue o item a seguir.


As seções em que estão divididos o NIV são as seguintes: Seção WMI, composta de 3 caracteres; Seção VDS, composta de 6 caracteres e Seção VIS, composta por 8 caracteres.

Alternativas
Comentários
  • O NIV é composto por 17 dígitos, divididos em 3 seções:

    1ª- WMI (World Manufacturers Identifier): reservada à identificação do fabricante e seu país de origem (composta de três caracteres).

    2ª- VDS (Vehicle Descriptor Section): fornece informações acerca das características gerais do veículo (composta de seis caracteres).

    3ª- VIS (Vehicle Indicator Section): seção que efetivamente distingue um veículo do outro (composta de oito caracteres).

    GABARITO: CERTO

  • ATEÇÃO!!!

    GALERA QUE TAMBÉM ESTÁ SEM SACO COM AS QUESTÕES DO CURSO DE FORMAÇÃO.

    FAZ O SEGUINTE:

    1 - Cria o filtro da matéria desejada (e salva o filtro);

    1.1 - Abre o filtro, e no campo "cargo", seleciona "curso de formação" (pesquisa lá que tem), e filtra novamente (mas não salva essa filtragem). Irá aparecer apenas as questões referentes ao curso de formação;

    1.2 - Vai em "gerar simulado" (com o mesmo numero de questões que apareceu no filtro). Gera o simulado e nomeia-o. Ex: "Dir. Adm Curso de Formação";

    1.3 - Após gerado o simulado, seleciona a opção "Excluir questões -> Dos Meus Simulados" e filtra novamente.

    Pronto, vc terá todas as questões da matéria desejada, com excessão das questões do curso de formação.

    ESPERO TER AJUDADO.

    OBS: Caso não consiga gerar o simulado (não gera com menos de 10 questões), ao invés de gerar o simulado, 

    vc gera um caderno de questões e segue os passos seguintes.

    Lucas Carvalho

    PRE - BAHIA

  • Padrão

    VIN = 17 dígitos

    1. WMI = 03 dígitos.- Fabricante, Região e Tipo. (Origem)
    2. VDS = 06 dígitos - Cabina, Motor e Tração. (Características gerais)
    3. VIS = 08 dígitos - Fábrica, Ano-modelo ou Ano-fabricação e Sequência numérica de fabricação. (Serial)
  • CERTO

    VIN é uma sequência alfanumérica composta por 3 sessões.

    WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).

    VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).

    VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    WMI - do 1 ao 3;

    VDS - do 4 ao 9;

    VIS - do 10 ao 17;

  • Gabarito: Certo

    O número identificador do veículo (NIV ou VIN) é composto por 17 caracteres, divididos em três seções para os veículos nacionais e importados:

    WMI --- identificação do fabricante de seu país de origem (3 dígitos).

    VDS --- fornece informações acerca das características gerais do veículo (6 dígitos).

    VIS --- é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro (8 dígitos).

  • Gab. (C)

    VIN ou NIV (N° DO CHASSI 17 dígitos) art144ctb

    • 1ª- WMI- identificação do fabricante (três dígitos).
    • 2ª- VDS- características do veículo - (seis dígitos).
    • 3ª- VIS- distingue um veículo do outro - (oito dígitos).
    • números: de 0-9 //  todas as letras menos vittar -> I, O e Q.
  • Soma tudo tem que dar 17 caracteres!

  • Questão correta!

    Veja as divisões do VIN:

    https://alemdaautoescola.files.wordpress.com/2018/12/vin_code.png?w=700&h=


ID
4859614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A identificação de um veículo automotor é feita por meio de um conjunto de caracteres gravados em algumas de suas partes. De acordo com as normas vigentes sobre a identificação de veículos automotores, julgue o item seguinte.

O primeiro caractere da seção de identificação do veículo (VIS), que também corresponde ao décimo caractere do número de identificação de veículo (NIV), indica o ano-modelo ou ano de fabricação do veículo.

Alternativas
Comentários
  • pertencerei........................

  • pertencerei........................

  • COMPOSIÇÃO DO NIV (17 CARACTERES):

    (EXEMPLO: VEÍCULO TROLLER)

    DIVIDIDO EM TRÊS SEÇÕES

    PRIMEIRA SEÇÃO:

    SEGMENTO WMI: Identificação Internacional do Fabricante, composto por 3 dígitos:

    1° Dígito: Determina a área geográfica onde o veículo foi produzido. O número 9 significa América do Sul.

    2° Dígito: Número fornecido pela ABNT.

    3° Dígito: Identifica o fabricante do veículo na ABNT. A letra "T" significa (TROLLER)

    SEGUNDA SEÇÃO:

    SEGMENTO VDS (Vehicle Descriptor Section) Seção Descritiva do Veículo, composta por 6 dígitos:

    4º Dígito: T - Indica a marca (TROLLER)

    5° Dígito: 4 - Indica o Modelo.

    6º Dígito: T - Indica a versão.

    7º Dígito: D - Indica a versão.

    8º Dígito: E - Indica a versão (Eletrônico)

    9º Dígito: 3 - Indica o tipo de Motor – 3.0 Diesel, se fosse o motor 2.8 seria numero 2.

    TERCEIRA SEÇÃO:

    SEGMENTO VIS: Seção Indicativa do Veículo, composta por 8 dígitos.

    10° Dígito: Indica o ano de fabricação. Código numérico, sendo o número “8” designativo do ano modelo 2008.

    11° Dígito: Especifica a localização da linha de montagem do veículo. O código H identifica a fábrica de Horizonte.

    12°, 13º, 14º, 15º, 16º e 17º Dígitos: Códigos numéricos. Consiste de uma seqüência numérica de seis números, que inicia em 000001 e segue sucessivamente até 999999. (número sequencial de produção).

    Fonte: T4 Clube Brasil

  • Errei a questão... alguém sabe o fundamento?

    Res. 24/98 - § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

  • Certíssima!

    Uma vez que o VIS faz parte do NIV, que é alfanumérico e é referente ao ano e modelo do veículo.

  • COMPOSIÇÃO DO NIV (17 CARACTERES):

    (EXEMPLO: VEÍCULO TROLLER)

    DIVIDIDO EM TRÊS SEÇÕES

    PRIMEIRA SEÇÃO:

    SEGMENTO WMI: Identificação Internacional do Fabricante, composto por 3 dígitos:

    1° Dígito: Determina a área geográfica onde o veículo foi produzido. O número 9 significa América do Sul.

    2° Dígito: Número fornecido pela ABNT.

    3° Dígito: Identifica o fabricante do veículo na ABNT. A letra "T" significa (TROLLER)

    SEGUNDA SEÇÃO:

    SEGMENTO VDS (Vehicle Descriptor Section) Seção Descritiva do Veículo, composta por 6 dígitos:

    4º Dígito: T - Indica a marca (TROLLER)

    5° Dígito: 4 - Indica o Modelo.

    6º Dígito: T - Indica a versão.

    7º Dígito: D - Indica a versão.

    8º Dígito: E - Indica a versão (Eletrônico)

    9º Dígito: 3 - Indica o tipo de Motor – 3.0 Diesel, se fosse o motor 2.8 seria numero 2.

    TERCEIRA SEÇÃO:

    SEGMENTO VIS: Seção Indicativa do Veículo, composta por 8 dígitos.

    10° Dígito: Indica o ano de fabricação. Código numérico, sendo o número “8” designativo do ano modelo 2008.

    11° Dígito: Especifica a localização da linha de montagem do veículo. O código H identifica a fábrica de Horizonte.

    12°, 13º, 14º, 15º, 16º e 17º Dígitos: Códigos numéricos. Consiste de uma seqüência numérica de seis números, que inicia em 000001 e segue sucessivamente até 999999. (número sequencial de produção).

    Fonte: T4 Clube Brasil

  • Essas questões mais afundo sobre identificação veicular tem chance de cair na prova do concurso 2021?

  • Resolução 24:

    § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    § 7º para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico. 

  • ESTAMOS QUEBRADO JULIA....

  • Segundo a Resolução Nº 24. Art. 2º § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo(modelo) dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo. 

  • Por que essa ignorância, CESPE?

  • Errei essa questão, se alguém puder esclarecer...

    Na resolução diz obrigatoriamente o MODELO do veículo...

    Porém, parece que o ANO modelo do veículo e o ano de fabricação são sinônimas...

    Tenho um carro ano de fabricação 2012, porém modelo 2013... ( pensei que seriam coisas diferentes)...

  • questao confusa pelo simples fato do "ano modelo" ou "ano fabricação"… sendo justo que eu nunca vi essa gravação se relacionar ao ano de fabricação, em milhares de veículos abordados eu só vi o décimo digito ser como o ano modelo e não fabricação.
  • RESOLUÇÃO Nº 24

    Art. 2 § 6º Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    Art. 3º Será obrigatória a gravação do ano de fabricação do veículo no chassi ou monobloco ou em plaqueta destrutível quando de sua remoção, conforme estabelece o § 1° do art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

    GRAVAÇÃO EM CHASSI OU MONOBLOCO = VIN

  • VIN ou NIV (N° DO CHASSI 17 dígitos) art144ctb

    •        1ª- WMI- identificação do fabricante (três dígitos).
    •        2ª- VDS- características do veículo - (seis dígitos).
    •       3ª- VIS- distingue um veículo do outro - (oito dígitos).
    • números: de 0-9 //  todas as letras menos vittar -> I, O e Q.

  • Cespe sendo Cespe

    • 9BW – Fabricante: Volkswagen do Brasil;
    • H – Carroceria: Hatchback;
    • E – Motor: EA113 2.0 8V;
    • 2 – Equipamentos de segurança: Airbag duplo;
    • 1J – Modelo: Golf;
    • X – Dígito verificador;
    • 2 – Ano/modelo de fabricação: 2002;
    • 4 – Planta onde foi produzido: São José dos Pinhais;
    • 060831 – Número de série do veículo (sequencial).

    Quero saber o que tem de compatível !

  • Não concordo de forma alguma com esse gabarito. A legislação não fala sobre ano de fabricação e sim de MODELO. CESPE sendo CESPE e fazendo o que faz de melhor: inventar moda e inventar interpretação de norma que não existe.

  • GABARITO: CORRETO.

    O que mais interessa nessa numeração para quesito de cobrança em provas (RESOLUÇÃO 24/1998 DO CONTRAN):

    1 - a numeração é dividida em 3 partes: WMI/VDS/VIS;

    2 - A primeira parte (WMI), está relacionada com o país, área geográfica e a fabricante;

    3 - a segunda parte (VDS) está relacionada com características do veículo;

    4 - a terceira parte (VIS), mais cobrada em provas, está relacionada com a distinção dos veículos em produção (ou seja, coisa do tipos data de fabricação, número sequencial, etc, pense em lote de fabricação);

    obs:

    • o 10º número é muito cobrado, e é o ano modelo ou ano de fabricação;
    • os últimos 4 caracteres serão apenas números, o restante pode ser alfanumérico;
    • são um total de 17 caracteres;
    • não pode as letras "I, O, Q", pois se parecem com números e podem confundir;

    Com essas dicas mata boa parte das questões.

    Bons estudos...

  • GAB CERTO

    VIS - São os 8 últimos dígitos do NIV

    • Através de chapa, plaqueta ou etiqueta indeléveis e destrutíveis (ao se tentar adulterar)
    • Reproduzido nas seguintes partes:
    1. Compartimento do motor
    2. Coluna da porta do passageiro
    3. Vidros (para-brisa, traseiro, 2 vidros laterais, exceto quebra-vento)


ID
4859617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A identificação de um veículo automotor é feita por meio de um conjunto de caracteres gravados em algumas de suas partes. De acordo com as normas vigentes sobre a identificação de veículos automotores, julgue o item seguinte.

Conforme resolução do CONTRAN, é obrigatória a gravação integral do número de identificação de veículo (NIV) em três etiquetas autocolantes destrutíveis, sendo uma na coluna da porta dianteira lateral direita, outra no compartimento do motor e a última no assoalho.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO

    tem q ser indestrutível

  • NIV (Número de Identificação Veicular), vulgo chassi

  • VIN-

    Art. 3º. Será obrigatória a gravação do ano da fabricação do veículo no chassi ou monobloco ou em plaqueta destrutível quando de sua remoção, conforme estabelece o § 1º do artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

    VIS-

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito errado.

    Art. 3º. Será obrigatória a gravação do ano da fabricação do veículo no chassi ou monobloco ou em plaqueta destrutível quando de sua remoção, conforme estabelece o § 1º do artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro.

    VIS-

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra ventos.

  • Gabarito: Errado!

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    I - no compartimento do motor;

    III - em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • NO CHASSI

     - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebravento.

  • A questão faz referência ao VIS e não ao VIN

    VIN - pelo menos UM ponto, chassi OU monobloco;

    VIS - Coluna lateral dianteira, compartimento do motor, parabrisas e vidros traseiros, em no mínimo dois vidros de cada lado (exceto quebra ventos).

    Resolução CONTRAN atualizada inicio de novembro 2021, simplificada e diagramada.

    https://drive.google.com/file/d/1XibzvrWo0pX2M40-ppZxyWF6TJT8c3xb/view

  • Gabarito: ERRADO!

    Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados no mínimo com caracteres VIS ("Vehicle Identification Number"), podendo ser a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção ou ainda por etiquetas autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    1- Na coluna da porta dianteira lateral direita;

    2- No compartimento do motor;

    3- Em 01 dos para-brisas e em 01 dos vidros traseiros (quando existentes)

    4- Em pelo menos 02 de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

    Bons estudos guerreiro (a)

  • VIN - pelo menos UM ponto, chassi OU monobloco;

    VIS - Coluna lateral dianteira, compartimento do motor, parabrisas e vidros traseiros, em no mínimo dois vidros de cada lado (exceto quebra ventos).

  • Falou assoalho... pula fora que tem ERRO

  • É cilada Bino! No assoalho não guerreru.

  • VIN - pelo menos UM ponto, chassi OU monobloco;

    VIS - Coluna lateral dianteira, compartimento do motor, parabrisas e vidros traseiros, em no mínimo dois vidros de cada lado (exceto quebra ventos).

    NYCHOLAS LUIZ

  • Gabarito: errado.

    O VIN é gravado no chassi ou monobloco, em no mínimo em um ponto de localização. O VIS que é reproduzido em outras partes, como na coluna da porta dianteira lateral direita e no compartimento do motor.

  • Não existe NIV

  • Gravação VIS:

    1. na coluna da porta dianteira lateral direita;

    2. no compartimento do motor;

    3. em 01 dos para-brisas e em 01 dos vidros traseiros, quando existentes;

    4. em pelo menos dois 02 de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • Art.2° A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3n. Em profundidade mínima de 0,2mm.

  • qual a necessidade de repetir as mesmas coisas dos colegas?

  • Conforme resolução do CONTRAN, é obrigatória (1ºERRO) a gravação integral (2º ARRO) do número de identificação de veículo (NIV) em três etiquetas autocolantes destrutíveis (3º ERRO), sendo uma na coluna da porta dianteira lateral direita, outra no compartimento do motor e a última no assoalho (4º ARRO).

    1º ERRO: PODE SER POR GRAVAÇÃO OU ADESIVO DESTRUTÍVEL;

    2º ERRO: PODE SER GRAVADO PELO MENOS O VIS;

    3º ERRO: NO TOTAL SÃO PELO MENOS 8 LOCAIS.

    4º ERRO: NÃO TÊM ASSOALHO. (ACHO QUE IRÃO COLOCAR ESSA PEGADINHA NA PROVA DE 2021 RSRSRS)

    OBSERVAÇÃO: QUANDO VOCÊ COMEÇA A CONVERSAR COM AS QUESTÕES É PQ VOCÊ TÁ BEM.

  • Só uma dúvida. Na questão está escrito NIV, não seria VIN?

  • Errado,

    Não tem assoalho, dentre outros erros...

  • Resolução 24


ID
4859620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A identificação de um veículo automotor é feita por meio de um conjunto de caracteres gravados em algumas de suas partes. De acordo com as normas vigentes sobre a identificação de veículos automotores, julgue o item seguinte.

Na gravação das seções que compõem o número de identificação de veículo (NIV) não é admitido o uso das letras I, O, Q, U e Z, bem como do algarismo 0 (zero).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     À exceção dos 4 dígitos finais do VIN, que deverão ser preenchidos obrigatoriamente com números arábicos, todos os demais dígitos poderão ser representados por números arábicos ou letras romanas, como segue:

           números: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0.

           letras: A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, P, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.

    Como se observa, não podem ser usadas as letras I, O e Q.

    Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario114-18

  • Questão ERRADA. As letras U e Z são permitidas, assim como o numeral 0 (zero).
  • Gabarito Errado

    As únicas letras que não podem ser usadas são: I, O e Q

    Mnemônico: Yoki

    Bons Estudos!

  • Não poderão ser usadas as letras I O Q, para não serem confundidas com os numerais 0 e 1.

  • questão da pra acertar pela lógica, ao proibir O e 0
  • onde é previsto tal proibição?

    agradeço de antemão

  • RESOLUÇÃO CONTRAN 24/98

    EM NENHUM MOMENTO FALA DOS DA LETRAS PERMITIDAS OU NÃO

  • Onde na resolução 24/98 vem falando de letras permitidas ou não ??

  • Em resposta aos colegas que perguntaram a fonte da proibição das letras:

    Na resolução 24 do Contran prevê o seguinte:

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    e na NBR 6066 prevê o seguinte:

    4.1 Caracteres Somente os algarismos arábicos e letras romanas abaixo podem ser usados na composição do VIN:

    a) algarismos - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0;

    b) letras - A B C D E F G H J K L M N P R S T U V W X Y Z.

    NOTA - As letras I, O e Q não podem ser usadas

  • e so lembrar da pablo vitar : I,O,Q kkkk

  • Seguindo a lógica : i = L ... O = Q = zero

    _ Vai bagunçar o coreto do registro.

  • O erro da questão está nas letras U, Z e o numero 0 ambos podem (já as letras i,o,q não podem)

  • Letras não admitidas: I, O, Q.

    (YOKI pra lembrar)

    ERRADO

  • sempre lembro da farofa Yoki
  • Gabarito: Errado

    As letras que não são podem ser usadas são: I, O e Q.

  • VIN ou NIV (N° DO CHASSI 17 dígitos) art144ctb

    •        1ª- WMI- identificação do fabricante (três dígitos).
    •        2ª- VDS- características do veículo - (seis dígitos).
    •       3ª- VIS- distingue um veículo do outro - (oito dígitos).
    • números: de 0-9 //  todas as letras menos vittar -> I, O e Q.

  • Só lembrar que "I" pode se confundir com "1" (um) e o "O" e "Q" podem ser confundidos com "0" (zero)

  • isso tá na resolução 24 que os colegas estão falando que não cabe as letras I, O Q?

  • Concordo que é previsto na Resolução n° 24, em um de seus artigos, a citação da "NRB 3 n° 6066". Porém, esta não consta no edital de 2021, logo, não pode ser objeto de cobrança pela banca. É a mesma coisa que abordar todos os decretos e leis citados em legislações extravagantes. Não tem lógica e foge do conteúdo expresso. Levem para a prova o que a Res. 24 descreve de mais importante:

    -> Gravação do VIN: no chassi ou monobloco. (veículos: mínimo 1 ponto - Reboque/SR: mínimo 2 pontos)

    -> Gravação do VIS: I - na coluna da porta dianteira lateral direita; II - no compartimento do motor; III - em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos. (III e IV "indelével")

    -> Chassi ou monobloco não metálico, a numeração deverá ser gravada em placa metálica incorporada ou a ser moldada no material do chassi ou monobloco, durante sua fabricação.

    -> 10° digito do VIN deve ser o de Identificação do Modelo do veículo;

    -> O 10° digito do VIN PODERÁ ser alfanumérico;

    -> Obrigatória a gravação do ano de fabricação do veículo no chassi ou monobloco ou em plaqueta destrutível.

  • Isso pode cair na prova do dia 09/05??????

  • A finalidade dos comentários, visa a melhoria do desempenho de cada questão. Qualquer comentário que não tenha essa finalidade é irrelevante.

    Galera da propaganda, me economiza!

  • ERRADO.

    Os algarismos arábicos e letras romanas abaixo podem ser usados na composição do VIN:

    a) algarismos - 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0;

    b) letras - A B C D E F G H J K L M N P R S T U V W X Y Z.

    As letras I, O e Q não podem ser usadas.


ID
4859623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A identificação de um veículo automotor é feita por meio de um conjunto de caracteres gravados em algumas de suas partes. De acordo com as normas vigentes sobre a identificação de veículos automotores, julgue o item seguinte.

Nos vidros do veículo, a gravação da seção de identificação do veículo (VIS) deve estar localizada em um dos para-brisas, um dos vidros traseiros e em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, excetuados os quebra-ventos.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

    Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos devem ser identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção), podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    1 - na coluna da porta dianteira lateral direita e no compartimento do motor;

    2 - no pára-brisa, no vidro traseiro e em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo (excetuados os quebra-ventos), gravação esta de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.

    Obs: Indelével = que não se pode apagar.

    Espero que ajude aos demais colegas.

    Caso haja equívoco na interpretação do enunciado, fiquem a vontade em retificar.

    Abraços!

    O segredo da força está na vontade.

  • 1- na coluna da porta dianteira lateral direita e no compartimento do motor;

    2 - no pára-brisa, no vidro traseiro e em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo (excetuados os quebra-ventos), gravação esta de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.

  • Questão confusa quando diz "em um dos para-brisas" ao invés de dizer "no para-brisa".

  • Esquematizando:

    Além da gravação chassi ou monobloco os veículos serão identificados, no mínimopelo n° VIS podendo ser, a critério do fabricante:

    Por gravaçãona profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção; ou

    - Por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção.

    Nos seguintes compartimentos e componentes:

    1. na coluna da porta dianteira lateral direita;

    2. no compartimento do motor;

    3. em 01 dos para-brisas e em 01 dos vidros traseiros, quando existentes;

    4. em pelo menos dois 02 de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

    → Veículos dispensados do cumprimento da resolução:

    -Protótipos fabricados para competições esportivas;

    -Tratores;

    -Viaturas militares operacionais das forças armadas.

  • Apesar de ser item do CFP, estava nas matérias de estudo para PRF 2019, Resolução n° 24/1998

    VIN é chassi ou monobloco (Art. 2° Res. 24/1998)

    Além disso:

    VIS terá gravação nos vidros como explicado no item (Art. 2° § 1º III e IV Res. 24/1998)

  • Não entendi os 'ecxetuados'

  • Pensei que o carro tivesse apenas um pára-brisa...

  • NÃO COMPLIQUEM O QUE NÃO É COMPLICADO!

  • Gabarito: certo.

    O VIS deve estar em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; e em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos. Resolução nº 24/98.

  • Gabarito: Certo

    VIS --- coluna lateral dianteira, compartimento do motor, para-brisas e vidros de cada lado (exceto quebra ventos).

  • Res. 24/98

    § 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

     

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • Certo!

    Incompleto não é incorreto. kkk

  • RESUMINDO, CARALH@: O CARRO INTEIRO IDENTIFICADO POR VIS, MENOS OS QUEBRA-VENTOS!

  • Quantos vidros tem essa peste?


ID
4859626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A identificação de um veículo automotor é feita por meio de um conjunto de caracteres gravados em algumas de suas partes. De acordo com as normas vigentes sobre a identificação de veículos automotores, julgue o item seguinte.

Para os veículos nacionais e importados, o número de identificação de veículo (NIV) é composto por dezessete caracteres divididos em três seções.

Alternativas
Comentários
  • a banca nao se importa se vc concorda ou nao.

  • Enunciado CORRETO.

    Conhecido como VIN (Vehicle Identification Number), o número compõe-se de 17 dígitos, divididos em 3 seções:

    1ª- WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).

    2ª- VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).

    - VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    Espero ter ajudado!

    O segredo da força está na vontade.

  • no enunciado esta dizendo que o NIV tem 17 caracteres, como está certo se o que tem 17 caracteres é o VIN?
  • Questão de CFP para alguém que pretende entrar na firma! rsrsrsr

  • Renato Conchorra, o CESPE não adota ciclas internacionais que é o caso da VIN, então NIV e VIN praticamente são as mesma coisas. (NIV = Numero de Identificação Veicular)

  • PRA NAO CONFUNDIR NA HORA DA PROVA = ja que NIV é aportuguesado para VIN basta ler a palavra VIN de tras pra frente (V.I.N...........N.I.V)

  • Bom dia,

    Está NIV pois o CESP não adota siglas estrangeiras.

  • resolução contran 24/98

  • Achei que só os carros nacionais tinham 17 dígitos

  • WMI, VDS e VIS são as partes

  • Entao o VIS seria SIV pra cespe?

  • Gabarito : CERTO

  • Gabarito: Certo

    O número identificador do veículo (NIV ou VIN) é composto por 17 caracteres, divididos em três seções para os veículos nacionais e importados:

    WMI --- identificação do fabricante de seu país de origem (3 dígitos).

    VDS --- fornece informações acerca das características gerais do veículo (6 dígitos).

    VIS --- é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro (8 dígitos).

  • Após a leitura completa do número de chassis da figura, podemos saber as principais informações sobre ele sem nunca tê-lo visto. O parágrafo abaixo traz o resumo descritivo:

    • 9BW – Fabricante: Volkswagen do Brasil;
    • H – Carroceria: Hatchback;
    • E – Motor: EA113 2.0 8V;
    • 2 – Equipamentos de segurança: Airbag duplo;
    • 1J – Modelo: Golf;
    • X – Dígito verificador;
    • 2 – Ano/modelo de fabricação: 2002;
    • 4 – Planta onde foi produzido: São José dos Pinhais;
    • 060831 – Número de série do veículo (sequencial).

  • VIN ou NIV (N° DO CHASSI 17 dígitos) art144ctb

    •        1ª- WMI- identificação do fabricante (três dígitos).
    •        2ª- VDS- características do veículo - (seis dígitos).
    •       3ª- VIS- distingue um veículo do outro - (oito dígitos).
    • números: de 0-9 //  todas as letras menos vittar -> I, O e Q.


ID
4860946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação relacionada à identificação veicular, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla NIV, sempre que empregada, refere-se ao Número de Identificação do Veículo.

Se o dano de um veículo envolvido em um acidente de trânsito for enquadrado nas categorias de “média monta” ou “grande monta”, o órgão ou entidade de fiscalização de trânsito responsável pelo atendimento à ocorrência deverá comunicar o fato ao órgão executivo de trânsito do estado responsável pelo registro do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Por isso o cuidado na hora de classificar as avarias. Danos de media e grande monta "mata" o veiculo e o dono não poderá mais utiliza-lo. Se não tiver seguro, o coitado se quebra. É um prejuizo grande. Daí a nossa responsabilidade na confecção do BOAT.

    Geralmente coloco de pequena monta.

  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 544 /15 não foi cobrada no último edital da PRF. Será que virá no próximo edital? Pra quem estuda para esse certame, aguardemos...

  • Recordando:

    > Acidentes de média ou grande monta AFASTAM a ISENÇÃO da inspeção veicular obrigatória que é devida aos seguintes veículos:

    1- Novos

    2- Pertencentes a categoria PARTICULAR

    3- Capacidade para até 7 passageiros

    => Se eles tiverem os danos referidos e não mantiverem as características originais de fábrica, a isenção não será permitida pelos 3 anos seguidos após o 1º licenciamento.

    => O enunciado diz que o ÓRGÃO ou ENTIDADE de fiscalização DEVERÁ ( obrigatório ) comunicar ao DETRAN.

  • O art 14 da presente Resolução diz:

    Art. 4º Em caso de danos de média monta ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BAT deveem até 60 (sessenta) dias da data do acidenteexpedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução.

  • A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 544 /15 não está prevista no edital 2021.

  • Resolução 810/2020 revogou a 544/2015

    Art. 3º Concomitantemente à lavratura do BAT, a autoridade de trânsito ou seu agente deve avaliar o dano sofrido pelo veículo no acidente, enquadrando-o em uma das categorias a seguir e assinalar o respectivo campo no "Relatório de Avarias" constante em cada um dos anexos mencionados no art. 2º:

    I - dano de pequena monta (DPM) ou sem dano;

    II - dano de média monta (DMM); e

    III - dano de grande monta (DGM).

    ...

    Art. 4º Em caso de danos de média monta ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BAT deve, em até 60 (sessenta) dias da data do acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo, conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução.

  • A Resolução Conatran 810/2020 consta no edital 2021

  • resolução 810/2020

    • Em caso de danos de média monta ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BAT(boletim de acidente de Trânsito) deve, em até 60 dias da data do acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo, conforme modelo constante no Anexo V desta Resolução.

  • CERTO

    RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 544 /15 Estabelece a classificação de danos decorrentes de acidentes, os procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos envolvidos

    Art. 4º Em caso de danos de "média monta" ou "grande monta", o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BOAT deve, em até trinta dias da data do acidenteexpedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo.

    • Pequena monta: Quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;
    • Média monta: Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular.
    • Grande monta: Perda total de veículo sinistrado.

  • 810. Em caso de danos de "média monta" ou "grande monta", o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BOAT deve, em até sessenta dias da data do acidenteexpedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo

  • UP! (comentário do Jonathan Batista)

    A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 544 /15 não está prevista no edital 2021.

  • GAB: C

    RESOLUÇÃO 810/2020

  • Gabarito: certo.

    Em caso de danos de média monta ou grande monta, o órgão ou entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo BAT deve, em até 60 dias da data do acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano ao DETRAN responsável pelo registro do veículo.

  • Comunicar no prazo de 60 DIAS.
  • COMUNICAR NO PRAZO DE 60 DIAS AO DETRAN

  • CERTO

    A PRF ( em caso de dano de média/ grande monta) comunica o DETRAN de registro em 60 dias da data do acidente.

    DETRAN tem 10 dias úteis pra inserir a restrição do veículo no BIN, inseriu? comunica imediatamente o proprietário...

    O proprietário pode entrar com recurso para alterar o dano de MÉDIA/ GRANDE monta para a categoria imediatamente inferior....

    Entrou com recurso? DETRAN tem 15 dias úteis para analisar... pode requerer apresentação do veículo ( nesse caso, interrompe o prazo e tem mais 10 dias úteis)...

    Se decorridos 60 dias o DETRAN ficar inerte ---> aprovação tácita para todos os efeitos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que esse processo todo deverá ocorrer em 90 dias após a lavratura do BAT, o veículo não pode ter sofrido alterações, etc...

  • #PEQUENA MONTA: 

    Quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou sistemas de segurança;

     

    #MÉDIA MONTA: 

    Quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular.

     

    #GRANDE MONTA: 

    Perda total de veículo sinistrado.

     

    • O desbloqueio do veículo que tenha sofrido dano de média monta, com a emissão de novo Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Licenciamento Anual (CLA), só pode ser realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal no qual o veículo esteja registrado.
    • O veículo enquadrado na categoria "grande monta" deve ser classificado como "irrecuperável" pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver seu registro, devendo ser executada a baixa do seu cadastro.
    • A PRF (média OU grande monta) comunicará ao DETRAN em até 60 dias da data do acidente.
  • A RESOLUÇÃO 544/15 FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 810/20 QUE ENTROU EM VIGOR EM 04 DE JANEIRO DE 2021, COM EXCEÇÃO DO ART. 14 QUE ENTROU EM 01/06/21.


ID
4860949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação relacionada à identificação veicular, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla NIV, sempre que empregada, refere-se ao Número de Identificação do Veículo.

Caso um veículo apresente adulteração nos sete últimos caracteres do NIV, permanecendo os demais caracteres intactos, essa situação não impedirá que o policial rodoviário federal determine o ano e modelo do veículo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • São 17 dígitos sendo os 3 primeiros destinados ao reconhecimento do fabricante e país de origem

    4º,5º,6º,7º,8º,9º- fornece características gerais do veículo (ano,modelo)

    o restante é o que diferencia de fato, o veículo dos outros iguais

  • NBR 6066, que normatiza.

    Gab. certo

  • NIV informa nessa ordem: fabricante; ano e modelo; numero de serie
  • NBR 6066 

    A 1ª posição do VIS é equivalente à 10ª posição do VIN e designa o caractere correspondente ao ano de fabricação ou ao ano modelo do veículo.

  • NIV exemplo de um veículo da GM:

    Identificação de fabricante

    1 - Localização geográfica

    2 - País

    3 - Montadora

    Seção descritiva do veículo

    4 - Modelo

    5 - Versão

    6 e 7 - Carroceria

    8 - Motorização

    9 - Número constante da montadora

    Seção indicadora do veículo

    10 - Ano do modelo

    11 - Local de fabricação

    12 a 17 - Número de série do veículo

    Letras proibidas: I, O e Q

    Fonte: UOL

  • WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).

    VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).

    VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    WMI - do 1 ao 3;

    VDS - do 4 ao 9;

    VIS - do 10 ao 17;

    O VIN é colocado e conhecido comumente como numeração do Chassi ou monobloco, sendo obrigatória sua marcação em NO MINIMO UM ponto do chassi ou monobloco.

    VIS é localizado nos seguintes pontos: na coluna da porta dianteira lateral direita; no compartimento do motor; em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; em pelo menos (no mínimo) dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    Ou seja, aquilo que vai nos vidros é o VIS composto apenas por 8 dígitos.

    § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    § 7º. para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico.

    Ou seja, o 10º número, que por padrão é o primeiro dígito do VIS, deverá ser O MODELO DO VEÍCULO e também poderá ser alfanumérico.

  • A NBR 6066 divide o número de identificação do veículo em três partes:

    WMI (World Manufacturer Identifier – identificador de fabricante mundial) => 3 dígitos iniciais é onde e por quem foi produzido.

    A primeira parte compreende os três primeiros caracteres, que referem-se:

    > Ao local de produção do veículo e seu fabricante.

    > O primeiro número representa a área geográfica, ou melhor dizendo, o continente.

    > Esse número é seguido do país de origem, que pode ser um número ou letra.

    > Já o terceiro dígito quer dizer qual é a montadora.

    VDS (Vehicle Description Section – seção descritiva do veículo) =>  6 dígitos são as características do veículo.

    Na segunda parte, as informações variam de acordo com cada fabricante, mas no geral representa:

    > modelo

    > versão

    > tipo de carroceria

    > motor

    > e itens de segurança.

    VIS (Vehicle Indicator Section – seção indicadora de veículo) =>  8 dígitos finais trata da sua fabricação.

    Os caracteres finais indicam dados referentes à fabricação do carro, como ano, código da planta (local) e, enfim, o número de série.

    Fonte: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2018/07/o-que-significam-letras-e-numeros-do-chassi-do-carro.ghtml

  • n poderia descobrir olhando o VIS que fica em outros lugares?

  • Sim. Ele poderia visualizar o 10° número que é referente ao ano/modelo de fabricação, que nesse caso não foi adulterado.

    Resposta: Certa

    Força, foco e fé!

  • Não impede. Ele pode ver a placa kkkkkkk

  • A NBR 6066 divide o número de identificação do veículo em três partes:

    WMI (World Manufacturer Identifier – identificador de fabricante mundial) => 3 dígitos iniciais é onde e por quem foi produzido.

    A primeira parte compreende os três primeiros caracteres, que referem-se:

    > Ao local de produção do veículo e seu fabricante.

    > O primeiro número representa a área geográfica, ou melhor dizendo, o continente.

    Esse número é seguido do país de origem, que pode ser um número ou letra.

    > Já o terceiro dígito quer dizer qual é a montadora.

    VDS (Vehicle Description Section – seção descritiva do veículo) =>  6 dígitos são as características do veículo.

    Na segunda parte, as informações variam de acordo com cada fabricante, mas no geral representa:

    modelo

    > versão

    > tipo de carroceria

    > motor

    > e itens de segurança.

    VIS (Vehicle Indicator Section – seção indicadora de veículo) =>  8 dígitos finais trata da sua fabricação.

    Os caracteres finais indicam dados referentes à fabricação do carro, como anocódigo da planta (local) e, enfim, o número de série.

    Fonte: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2018/07/o-que-significam-letras-e-numeros-do-chassi-do-c

  • Lembrando que esses 8 últimos dígitos do NIV (do 10 ao 17) são o VIS (que é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro).

  • 10° número que é referente ao ano/modelo de fabricação

  • Pessoal acho que a resposta mais coerente seria: o referido código estando adulterado, poderá ser visualizado

    1- na coluna da porta dianteira direita

    2- na etiqueta do compartimento do motor

    3- em um dos para-brisas ou em um dos vidros traseiros ou ainda em um dos vidros laterais

    resposta: Certa

  • O NIV tem 17 caracteres, sendo o 10º caractere referente ao Ano/modelo do veículo. Então, mesmo não tendo os 7 últimos caracteres será possível identificar o ano e modelo.

  • CERTO

    VIN é uma sequência alfanumérica composta por 3 sessões.

    WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).

    VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).

    VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    WMI - do 1 ao 3;

    VDS - do 4 ao 9;

    VIS - do 10 ao 17;

  • NIV - Número de identificação veicular

    • Estará no chassi ou no monobloco
    • 17 dígitos alfanuméricos
    • Responsabilidade do fabricante
    • O 10º dígito refere-se ao ano/modelo
    • Pode haver regravação (Por empresa previamente autorizada)
    • Em veículos de 2 rodas, deve ter altura de 4mm
    • Em reboque e semirreboque, terá que aparecer em 2 pontos

    VIS - São os 8 últimos dígitos do NIV

    • Através de chapa, plaqueta ou etiqueta indeléveis e destrutíveis (ao se tentar adulterar)
    • Reproduzido nas seguintes partes:
    1. Compartimento do motor
    2. Coluna da porta do passageiro
    3. Vidros (para-brisa, traseiro, 2 vidros laterais, exceto quebra-vento)

    -> Não podem as letras O Q I (pois se confundem com 0 e 1)

    Exceções:

    • Tratores
    • Veículos protótipos exclusivos para competições
    • Viaturas militares operacionais das Forças Armadas
  • discordo do gabarito, o decimo digito contem o ano/modelo! que é diferente do ano e modelo.

    nao é possivel determinar o ano do veiculo com o decimo digito pois um carro 05/06 tem o mesmo digito por exemplo de um carro 06/06.

    logo "ano e modelo" é diferente de "ano/modelo"

  • CERTO

    É so prestar atenção a questao , ela cita os 7 ultimos digitos, entao praticamente se trata do VIS , o que nao indfere no numeral do ano de fabricação.

  • CERTO.

    Não entendeu? Vem com o pai aqui:

    https://identidadedocarro.wordpress.com/2014/05/31/vin-ou-niv-e-o-numero-de-identificacao-veicular-presente-na-estrutura-do-chassi-ou-monobloco/

  • Simples!

    VIN - 17 dígitos

    VIS- 10 ao 17o

    Sendo o 10o dígito indicativo do ano/modelo do veículo.

    Exceções de veículos que não levam VIN/VIS: tratores, protótipos esportivos e viaturas militares operacionais. (TPM)

  • O quinto dígito trás o modelo e o décimo trás o ano de fabricação.


ID
4860955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação relacionada à identificação veicular, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla NIV, sempre que empregada, refere-se ao Número de Identificação do Veículo.

A falta da gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação nos vidros do veículo constitui infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Vc aí embaixo, se não sabe comentar a questão então não comenta

  • tem gente que não paga o app. por isso não sai de está certo ou errada a questão,, então o Victor está ajudando muito
  • A falta da gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação nos vidros do veículo NAO constitui infração de trânsito.

  • A falta da gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação nos vidros do veículo NAO constitui infração de trânsito.

  • Esse Victor Diniz quer ganhar como concurseiro que mais comenta no QC .
  • CTB

    Seção III

    Da Identificação do Veículo

           Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

           § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

           Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

           § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

    obs: o qc virou rede social, o povo fica discutindo e em nada contribuem com o aprendizado.

  • Questão tentou confundir com o número VIN, Resolução CONTRAN 24/1998:

    Art. 2º A gravação do número de identificação veicular (VIN)

    no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um

    ponto de localização, de acordo com as especificações

    vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da

    Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em

    profundidade mínima de 0,2 mm.

    § 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos

    serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (

    número seqüencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066,

    podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na

    profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou

    plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de

    sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também

    destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos

    seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros,

    quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo,

    quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

    § 2º As identificações previstas nos incisos "III" e "IV" do

    parágrafo anterior, serão gravadas de forma indelével, sem

    especificação de profundidade e, se adulterados, devem

    acusar sinais de alteração.

  • a resposta nao esta no ctb, esta na resoluçao. ver comentario do thanpson

  • Da placa não, mas sim do VIN. gabarito ERRADO
  • caracteres alfanuméricos da "placa de identificação" sono é uma desgraça, li essa questão 2x e não consegui ler isso...

    Pessoal pra não confundam o VIS com o VIN. O VIS está dentro do VIN, como assim? sim, o VIS está dentro do VIN.

    VIN é uma sequência alfanumérica composta por 17 números, sendo que o VIS é apenas do 10º ao 17º numero do VIN.

    VIN é uma sequência alfanumérica composta por 3 sessões.

    WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).

    VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).

    VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    WMI - do 1 ao 3;

    VDS - do 4 ao 9;

    VIS - do 10 ao 17;

    O VIN é colocado e conhecido comumente como numeração do Chassi ou monobloco, sendo obrigatória sua marcação em NO MINIMO UM ponto do chassi ou monobloco.

    O VIS é localizado nos seguintes pontos: na coluna da porta dianteira lateral direita; no compartimento do motor; em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; em pelo menos (no mínimo) dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    Ou seja, aquilo que vai nos vidros é o VIS composto apenas por 8 dígitos.

    § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    § 7º. para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico.

    Ou seja, o 10º número, que por padrão é o primeiro dígito do VIS, deverá ser O MODELO DO VEÍCULO e também poderá ser alfanumérico.

    resumão Resoluções contran atualizada out/2020: https://drive.google.com/file/d/1XibzvrWo0pX2M40-ppZxyWF6TJT8c3xb/view

  • Para não confundir VIN e VIS:

    1- VIN é GRAVADO no CHASSI ou no MONOBLOCO ( profundidade mínima de 0,2mm )

    2- VIS pode ser GRAVADO em chapa ou plaqueta ( profun. mínima de 0,2mm), ou ainda pode ser uma ETIQUETA AUTOCOLANTE.

    > A resolução deixa A CRITÉRIO do FABRICANTE escolher a forma com que ele será "colocado" no veículo podendo ser na coluna dianteira da lateral direita , no compartimento do motor etc.

    3- O VIS é que pode ser colocado nos VIDROS DO VEÍCULO (para-brisas ou vidros traseiro, quando houver, ou laterais)

    4- VIN é o número de IDENTIFICAÇÃO do veículo.

    > Funciona como a identidade do carro e traz informações de onde ele foi produzido, ano, modelo etc

    5- VIS  é a seção que distingue um veículo do outro ( fabricação).

    > Os caracteres finais indicam dados referentes à fabricação do carro, como ano, código da planta (local) e, enfim, o número de série.

  • Eu uso o macete de VIS - Visível, ou seja está no vidro.

  • Tem tantos comentários e nenhum explicando realmente sobre o que importa, o que constitui já que não é infração.

  • 1º. Fica autorizada a gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação, nos vidros do veículo, em caráter opcional, por iniciativa do seu proprietário. Parágrafo único. A falta de gravação de que trata o artigo 1º não constitui em infração de trânsito.

    gabarito ERRADO

    https://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-836-1997_95333.html#:~:text=1%C2%BA.,constitui%20em%20infra%C3%A7%C3%A3o%20de%20tr%C3%A2nsito.

  • 1º. Fica autorizada a gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação, nos vidros do veículo, em caráter opcional, por iniciativa do seu proprietário. Parágrafo único. A falta de gravação de que trata o artigo 1º não constitui em infração de trânsito.

  • A questão fala dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação do veículo e não de VIN ou VIS.
  • Art. 1º. Fica autorizada a gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação, nos vidros do veículo, em caráter opcional, por iniciativa do seu proprietário. Parágrafo único. A falta de gravação de que trata o artigo 1º não constitui em infração de trânsito.
  • Pessoal, a questão refere-se a Placa de Identificação, a “Placa do Carro” e não a identificação alfanumérica do VIS! Prestem atenção.

    “Não desista de algo que você não passa nem um dia sem pensar!”

    #PERTENCEREMOS

  • A falta da gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação nos vidros do veículo constitui infração de trânsito.

    Resposta errada, Segundo a resolução do CONTRAN de número 24, os vidros laterais, traseiro e para-brisa devem trazer a gravação do número de identificação veicular (VIN), no chassi ou monobloco. Os vidros de reposição também devem respeitar essa exigência. Aqui não diz placa.

  • questão fácil, porém, confundi o candidato.

  • vis é a ultima parte da numeração dividida, essa é obrigatória ter nos vidros, lembrem-se pelos vidros se vislumbra o ano do veiculo pela letra de 2010 a 2021 ou numero de 0 a 9 de 2000 a 2009.
  • O que deve ser gravado nos vidros do veículo é o VIS

  • PIV PLACA DO VEÍCULO. Dianteira e ou Traseira.

    NIV No chassi ou Monobloco

    VIS Nos Vidros. O vis é a continuação do NIV a partir do 10 caracteres.

    errada a questão

  • Em 25/02/21 às 14:09, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 05/02/21 às 21:38, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    kkk Só ladeira a baixo...

  • Resposta : Errado.

    RESOLUÇÃO CONTRAN n. 836/97

    Art. 1º. Fica autorizada a gravação dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação, nos vidros do veículo, em caráter opcional, por iniciativa do seu proprietário.

    Parágrafo único. A falta de gravação de que trata o artigo 1º não constitui em infração de trânsito.

  • Gravar a placa nos vidros é a mais hein kkkkk

  • LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: (...) 3 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações: 04/1998; 14/1998; 24/1998; 36/1998; 92/1999, exceto os anexos; 110/2000; 160/2004; 210/2006; 211/2006; 216/2006; 227/2007, exceto os anexos; 253/2007; 254/2007; 290/2008; 349/2010; 360/2010; 432/2013; 441/2013; 471/2013; 508/2014; 520/2015; 525/2015; 552/2015, exceto os anexos; 561/2015, exceto as fichas; 667/2017, exceto os anexos; 735/2018, exceto os anexos; 740/2018; 780/2019; 789/2020, Anexo I; 798/2020; 803/2020; 806/2020; 809/2020; 810/2020.

    sem previsão no edital

  • NIV (VIN todo mundo) = todos os 17 caracteres; monobloco ou chassi.

    VIS (váriaS parteS) do veículo; 8 dígitos.

    Placa gravada nos vidros? É autorizado, porém OPCIONAL!

  • Vocês respondem um monte de coisa que não tem nada a ver com a pergunta, copiando e colando um textão que não responde o que foi perguntado

    Qual a dificuldade de ser direto e conciso na explicação?

  • A DEPENDER DA BANCA INCOMPLETA NÃO É INCORRETA

  • Para não confundir VIN e VIS:

    1- VIN é GRAVADO no CHASSI ou no MONOBLOCO ( profundidade mínima de 0,2mm )

    2- VIS pode ser GRAVADO em chapa ou plaqueta ( profun. mínima de 0,2mm), ou ainda pode ser uma ETIQUETA AUTOCOLANTE.

    > A resolução deixa A CRITÉRIO do FABRICANTE escolher a forma com que ele será "colocado" no veículo podendo ser na coluna dianteira da lateral direita , no compartimento do motor etc.

    3- O VIS é que pode ser colocado nos VIDROS DO VEÍCULO (para-brisas ou vidros traseiro, quando houver, ou laterais)

    4- VIN é o número de IDENTIFICAÇÃO do veículo.

    Funciona como a identidade do carro e traz informações de onde ele foi produzido, ano, modelo etc

    5- VIS  é a seção que distingue um veículo do outro ( fabricação).

    Os caracteres finais indicam dados referentes à fabricação do carro, como anocódigo da planta (local) e, enfim, o número de série.

  • O que constitui infração de trânsito é a falta da gravação do VIS nos vidros e não os da placa do veículo.
  • Eu li rápido demais

  • caracteres alfanumérico quer dizer letras + números e só tem um lugar no veículo que tem isso que é na placa eles tão dizendo que deixar de.colar ou colocar a placa nos vidros e infração depois que li com mais calma não parei de rir Kkkk típica questão pegadinha

ID
4860958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no que dispõe a legislação relacionada à identificação veicular, julgue o item subsecutivo. Nesse sentido, considere que a sigla NIV, sempre que empregada, refere-se ao Número de Identificação do Veículo.

Configura crime a remarcação do número do chassi do veículo, salvo se realizada mediante prévia autorização da autoridade de trânsito competente, comprovada a propriedade do veículo e feita por empresa credenciada pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • CTB

       Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

           Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

     Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.

  • CTB

    Seção III

    Da Identificação do Veículo

           Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

           § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

           Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

           § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

    obs: o qc virou rede social, o povo fica discutindo e em nada contribuem com o aprendizado.

  • Pelo CTB é infração, pelo Código Penal é crime. Sob que ótica analisar esta questão?
  • como a questão não direciona pro CTB usa-se a regra geral de tipificação criminal que é o CP.

    art. 311 do CP trata dessa criminalização.

    gab. Certo

  • Art. 230. Conduzir o veículo:

           I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

    Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • De fato pessoal, a questão tem um resquício polêmico nela. Porém, em se tratando de CESPE, informo os senhores, que em minha experiência, sempre que essa banca cobra algo "genérico" ela está tomando por entendimento a regra geral. Com foi o caso da Assertiva.

    Pelo CTB, temos que conduzir o veículo com qualquer tipo de identificação do veículo violado ou alterado é somente uma infração de trânsito, nos moldes do Art. 230, I, CTB.

    O crime, de fato, é tipificado no Código Penal, em seu Art. 311.

    Como a banca deixa genérico, e não direciona o entendimento para o CTB, devemos tomar por ideia que o entendimento cobrado é o geral, que no caso, trata-se do Código Penal.

    Infelizmente, o CESPE é assim. Demasiado subjetivo quando deveria ser subjetivo. Não posso dizer que tomem isso por regra, porém, esse pensamento sempre me ajuda quando sei que há dois entendimentos sobre o tema cobrado e não sei qual a banca está adotado.

  • EXATO.

    _________

    Configura crime, entretanto existem 3 premissas - das quais a assertiva mencionou em seu texto - para evitar a tipicidade do Art. 311 do CP. Vejamos:

    ADULTERAR OU REMARCAR NÚMERO DE CHASSI OU QUALQUER OUTRO IDENTIFICADOR

    [TIPICIDADE]

    Configura crime a remarcação do número do chassi do veículo. (OK)

    *Porém, será descartado o crime caso o condutor:

    1} Pedir autorização da autoridade de trânsito competente;

    2} Comprovar que o veículo é dele;

    3} Fizer a remarcação por empresa credenciada pelo DETRAN ou CONTRAN.

    [CONCLUSÃO]

    Ou seja, como a questão citou exatamente as três ressalvas para a não ocorrência do crime, ela se encontra devidamente correta.

    ____________________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Não concordo com os amigos que estão dizendo que a questão foi genérica. Ela diz: "conforme legislação relacionada a identificação veicular". O código Penal não trata dessa matéria. Quem trata de identificação veicular é o CTB.

  • Uma coisa muito importante pro candidato levar pro dia da prova quando a banca for cespe é o seguinte, tá falando que é crime então não fica procurando pelo em ovo não pra tentar justificar. Enquanto a banca não expressar o "exclusivamente", "somente"

  •   Art. 230. Conduzir o veículo:

           I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

           II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

           III - com dispositivo anti-radar;

           IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

           V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

           VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

    O CTB não fala remarcar o número de identificação e sim conduzir o veículo com número de identificação violado ou falsificado : São coisas diferentes ... Assim sendo no CTB temos a parte administrativa e CP quando os crimes em espécie do CTB não tratar do caso a parte Penal !

  • Uma dúvida, caros colegas: --> o termo "APREENSÃO DO VEÍCULO" foi retirado do CTB?
  • A QUESTÃO QUER SABER SE CONFIGURA APENAS CRIME. NÃO QUER SABER SE É CRIME DE TRÂNSITO. TENDO EM VISTA QUE BEM NO COMEÇO DA QUESTÃO É BEM CLARO QUANDO DIZ.....(Com base no que dispõe a legislação relacionada à identificação veicular)

    PEGADINHA DO MALANDRO.

  • Se for de acordo com o CTB, não existe crime, porém ser de acordo com CP cabe o art.311 do CP "Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento", daí sim, haverá crime.

  • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996))

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • Assertiva C

    Configura crime a remarcação do número do chassi do veículo, salvo se realizada mediante prévia autorização da autoridade de trânsito competente, comprovada a propriedade do veículo e feita por empresa credenciada pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

    Elem subjé o dolo. O tipo penal não exige elemento subjetivo especial ou alguma intenção específica do agente (não exige “dolo específico”)

    Configura Crime " Sim "

     configura o crime do art. 311 do CP

  • A questão é ERRADA, pelo fato de quem Credencia é o DENATRAN e não os órgãos estaduais. Eles tem essa função delegada.
  • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:)

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.  

           § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.  

           § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.   

  • Adulteração de sinal identificador de veículo automotor

    Art. 311

     Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    § 1º Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.

    § 2º Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial."

  • *Crimes CTB:

    Art.304,305,306,307,310,312- perigo abstrato

    Art.308,309,311- perigo concreto(gerando situação de risco e dano)

  • CODIGO PENAL

    Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.  

           § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.  

  • muitos acharam que é no ctb.
  • O fundamento da resposta está no art. 311da Lei nº 9.426/96, e não na lei 9.503/97 (CTB).

  • O crime está no art. 311 do Código Penal, porém a questão encontra-se no CTB art.114 §2°-As regravações quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

  • Antes de iniciar o excerto, a questão diz: Com base no que dispõe a legislação relacionada à identificação veicular. Ou seja, resolução nr 24 do contran.

    Art. 6º. As regravações e as eventuais substituições ou reposições de etiquetas e plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade do veículo, e só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

    Deus continue nos ajudando!

  • Até em curso de formação ( já passada as fases de PROVA PRINCIPAL, teste físico, psico, exames , etc ) essa banqueta fica querendo tirar onda.

  • CERTO! Art. 291 do CTB.

  • Art. 311 do CP - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

  • No CTB a infração seria transitar com identificação adulterada. O ilícito de remarcar / adulterar identificação do veículo é tipificado no CP.
  • chega de questões do curso de formação... está atrapalhando demais!
  • Essas questões do curso de formação foge muito do que é cobrado pela a banca, por exemplo, nessa questão qual é o posicionamento que deve levar CP ou CTB? Isso gera um grande confusão na hora da resolução.

  • Estou vendo muita gente reclamando das questões de CFP, penso eu que se não gosta desse tipo de questão, basta pular, e comentários do tipo reclamando não nos ajuda em nada. Comentário bom é o que tem alguma contribuição para o aprendizado de todos. E pra quem acha que a questão não tem relação com os concursos policiais, vai minha contribuição a respeito dessa questão.

    Código penal:

    Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) )

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    E também tem relação com o CTB:

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 230

    Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    III - com dispositivo anti-radar;

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Art. 311 do CP - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Veículo automotor: que possui motor de propulsão, no qual permite que circule por seus próprios meios.

    Atenção!!!

    Caso a adulteração ou remarcação seja feita em semirreboque, por exemplo, NÃO SE AMOLDARÁ NO TIPO PENAL. A conduta será atípica.

  • Analisando o CTB em detrimento do CP, pelo princípio da especialidade, pode ser entendida como excludente de ilicitude a remarcação realizada mediante prévia autorização da autoridade de trânsito competente, comprovada a propriedade do veículo e feita por empresa credenciada pelo órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

    Dessa maneira, não há crime nem pela norma geral, muito menos a especial.

  • Art. 6º. As regravações e as eventuais substituições ou reposições de etiquetas e plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade do veículo, e só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

  • Resolução 24/98 -

    Art.6º- As regravações e as eventuais substituições ou reposições de etiquetas e plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade do veículo, e só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do DF.

    §1º - As etiquetas deverão ser fornecidas pelo fabricante do veículo,

    CORRETO

  • Se o Código Penal prevê o crime de FALSIFICAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR é porque ele trata sobre identificação veicular. Logo, não há sentido dizer que o enunciado pede somente em relação ao CTB.

  • A banca cobrou de forma equivocada a questão, ou quis induzir a erro o candidato ao não especificar de que legislação estava se tratando , pois no ctb isso não É crime e sim infração. caberia recurso essa questão.

ID
4902316
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito da identificação veicular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a norma regulamentar vigente, o NIV deve ser gravado,

    preferencialmente, na parte anterior direita do veículo.

  • Eu nunca nem vi esse conceito. O que eu aprendi foi o que está na resolução 24.

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização.

  • Resolução 24/98 do Contran:

    § 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com

    os caracteres VIS ( número seqüencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério

    do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada,

    soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também

    destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita; (é isso aqui então?)

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os

    quebra-ventos.

  • Essa questão está errada... De acordo com a resolução do CONTRAN não há essa obrigatoriedade... Só se houver alguma outra norma da ABNT que estabeleça isso e eu desconheça....

    Regra gravação do VIN

    Pelo menos um ponto no chassi ou monobloco

    A dúvida do amigo acima , se a banca quis se referir à gravação na " coluna da porta lateral dianteira do lado direito", ela errou, pois o que é gravado nesse local é no mínimo o número VIS e não o VIN


ID
4903678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando os critérios de identificação veicular e seus aspectos técnicos e legais, julgue o item a seguir.


Para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  •      § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

  • Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

     § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

  • Para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta.

    Resolvendo a questão conforme Resolução do CONTRAN 24/98

    A)_ Não existe nenhuma numeração gravada no assoalho. (assoalho é diferente de chassi)

    B)_ A gravação do número de identificação é feita no CHASSI , MONOBLOCO ou Placa metálica (quando o chassi/monobloco não for metálico).

    C)_ A Etiqueta é fixada na coluna da porta dianteira lateral direita ou no compartimento do motor.

    D)obrigatória a fixação da etiqueta E gravação no Chassi, Monobloco ou Placa metálica.

    B)

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    C)

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    § 2º. As identificações previstas nos incisos "III" e "IV" do parágrafo anterior serão gravadas de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.

    D)

    Art. 1º. Os veículos produzidos ou importados a partir de 1º de janeiro de 1999, para obterem registro e licenciamento, deverão estar identificados na forma desta Resolução.

    Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os tratores, os veículos protótipos utilizados exclusivamente para competições esportivas e as viaturas militares operacionais das Forças Armadas.

  • ERRADO

    Os caracteres apostos na etiqueta serão fixadas:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra ventos.  

    #Avante, Força e Honra..!!

  • ERRADO, OBRIGATÓRIAMENTE A NUMERAÇÃO DOS 17 CARACTERES EXPRESSOS NO CHASSI/MONOBLOCO DO VEÍCULO..

  • " willy was here "

  • chassi ou monobloco

  • Errado. Deve olhar os 17 caracteres do chassi ou monobloco

  • #Avante, Força e Honra..!

  • Para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta.

    Em regra para obterem registro e licenciamento, os veículos deverão estar de acordo com o seguinte: A gravação do VIN no chassi ou monobloco deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, em profundidade mínima de 0,2 mm. Além disso, a identificação será, no mínimo, com os caracteres VIS, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, e também por chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, no seguintes compartimentos e componentes: 1 - na coluna da porta dianteira lateral direita; 2 - no compartimento do motor; 3 - em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes; e 4 - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos. Logo, não há previsão da obrigatoriedade dessa etiqueta fixada no assoalho do automóvel.

  • Capítulo IX - Dos Veículos (CTB)

    ART. 114 - O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    GABARITO: ERRADO

  • Capítulo IX - Dos Veículos (CTB)

    ART. 114 - O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

  • Carai Lúcio Weber tá até nas questões de trânsito.

  • Art. 114 CTB

  • VIN --> nº de identificação veicular 17 dígitos

    VIS --> nº de série, composto do 10º dígito ao 17º dígito

    Deve ser obrigatoriamente marcado em:

    • Compartimento do motor
    • Coluna da porta lateral dianteira direita
    • Para-brisas
    • Vidro traseiro
    • Pelo menos 2 vidros de cada lado do veículo, excetuado o quebra-vento

    Lembrando que o 10º dígito poderá ser alfanumérico e identifica o MODELO do veículo

  • Gabarito : Errado

  • na prática, já vi bastante fiat uno.. com número do chassi afixado no assoalho do carro... quem já viu também ?

  • RESOLUÇÃO 24/98. ART. 2°, § 1º Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS ( número seqüencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • Sobre a identificação do veículo, este será dotado de caracteres gravados no chassi ou monobloco e reproduzidos em outras partes, conforme o Contran. A gravação será feita pelo fabricante e regravações, quando necessárias, serão feitas por estabelecimento credenciado (pela autoridade executiva de trânsito) e com comprovação de propriedade. Qualquer alteração sem autorização é proibida. A identificação externa será pelas placas dianteira e traseira, sendo a de trás lacrada na estrutura do carro.

    Fonte: pdf do Grancursos

  • VIN --> nº de identificação veicular 17 dígitos

    VIS --> nº de série, composto do 10º dígito ao 17º dígito

    Deve ser obrigatoriamente marcado em:

    • Compartimento do motor
    • Coluna da porta lateral dianteira direita
    • Para-brisas
    • Vidro traseiro
    • Pelo menos 2 vidros de cada lado do veículo, excetuado o quebra-vento

    Lembrando que o 10º dígito poderá ser alfanumérico e identifica o MODELO do veículo

  • ART. 114 - O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

  • O Código de Trânsito Brasileiro determina, em seu art. 114, que o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. Caberá a Resolução 024/1998 estabelecer os critérios de identificação dos veículos.
     
    De acordo com essa Resolução,   a gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.
     
     
    Para além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados,  no mínimo, com os caracteres VIS ( número sequencial de produção), podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:
    1) na coluna da porta dianteira lateral direita;  
    2) no compartimento do motor;
    3) em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;
    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.
     
    Pois bem, a banca afirma que “para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta”. A assertiva está incorreta.
     
    De fato, o perito responsável deverá verificar as etiquetas, porém não há obrigação da colocação da etiqueta no assoalho do veículo. Conforme demonstramos acima,  a fixação da etiqueta é obrigatória na frota nacional nos seguintes compartimentos:
    1) na coluna da porta dianteira lateral direita;  
    2) no compartimento do motor;
    3) em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;
    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
     

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

  • A banca afirma que “para verificar possível adulteração no número de identificação veicular, o perito responsável pelo exame deverá comparar, entre outros, os caracteres apostos na etiqueta fixada no assoalho do automóvel, sendo obrigatória, para a frota nacional, a colocação dessa etiqueta”. A assertiva está incorreta.

     

    De fato, o perito responsável deverá verificar as etiquetas, porém não há obrigação da colocação da etiqueta no assoalho do veículo. Conforme demonstramos acima, a fixação da etiqueta é obrigatória na frota nacional nos seguintes compartimentos:

    1) na coluna da porta dianteira lateral direita; 

    2) no compartimento do motor;

    3) em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    ou seja pelo chassi, composto por 3 seções e 17 caracteres.

  • De fato, o perito responsável deverá verificar as etiquetas, porém não há obrigação para as empresas automobilística na colocação da etiqueta no assoalho do veículo.

    Conforme demonstramos acima, a fixação da etiqueta é obrigatória na frota nacional nos seguintes compartimentos:

    1) na coluna da porta dianteira lateral direita; 

    2) no compartimento do motor;

    3) em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

  • Fiquei na dúvida se a questão de referiu ao NIV ou ao VIS.

  • O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco.

  • Marcas no Chassi e Monobloco

  • Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    Por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

  • Resolução CONTRAN nº24

    Art. 2º. 

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    § 3º. Os veículos inacabados (sem cabina, com cabina incompleta, tais como os chassis para ônibus), terão as identificações previstas no § 1º, implantadas pelo fabricante que complementar o veículo com a respectiva carroçaria.

  • Assoalho: fuja

    Bons estudos!

  •  Gravados no Chassi e Monobloco

  • GABARITO: ERRADO

    R: Gravados no Chassi e Monobloco

    -

    Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:

     

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  • Muita questão batendo sobre VIN x VIS.

    VIN:

    • número de identificação veicular (WMI+VDS+CD+VIS)
    • 17 elementos, números e letras
    • WMI (Identificação mundial): 1-3
    • VDS (descrição de veículo): 5-8
    • CD (Dígito de CONTROLE): 9
    • VIS (Identificador de veículo) 10-17
    • NÃO serão utilizadas as letras I, O, Q
    • NÃO pode ser alterado
    • Só poderá ser regravado com AUTORIZAÇÃO do DETRAN

    O VIS está contido no VIN (lembrem-se N vem antes do S).

    VIN (completo):

    • CHASSI ou MONOBLOCO (pelo fabricante ou montador).

    VIS (parte final do VIN):

    • Coluna da porta lateral direita
    • Compartimento do motor
    • UM dos para-brisas (geralmente os carros têm apenas um, mas ônibus, por exemplo, tem mais)
    • UM dos vidros traseiros
    • PELO MENOS DOIS vidros de cada lado (EXCETO quebra-vento)
  • De fato, o perito responsável deverá verificar as etiquetas, porém não há obrigação da colocação da etiqueta no assoalho do veículo. Conforme demonstramos acima, a fixação da etiqueta é obrigatória na frota nacional nos seguintes compartimentos:

    1) na coluna da porta dianteira lateral direita; 

    2) no compartimento do motor;

    3) em um dos para-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    4) em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebra-ventos.

     

    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.

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  • Podemos resolver a questão pela análise conjunta do CTB e da Resolução do COTRAN 24/98. Vejamos:

    CTB

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    Resolução 24/98 do COTRAN

    Art. 2º. A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    § 1º. Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos serão identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção) previsto na NBR 3 nº 6066, podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    I - na coluna da porta dianteira lateral direita;

    II - no compartimento do motor;

    III - em um dos pára-brisas e em um dos vidros traseiros, quando existentes;

    IV - em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo, quando existentes, excetuados os quebraventos.

    Notemos que não há previsão para a localização da etiqueta no assoalho do veículo. Portanto, o enunciado da questão está errado.

  • Usei o Raciocínio de que "NÃO TEM" etiqueta fixada no assoalho do automóvel.

    No Assoalho é gravado direto no metal não em etiqueta adesiva.

    As Etiquetas estão fixadas na coluna da porta e perto do Motor.

    Me Corrijam por favor se eu estiver Errado.

    Quem Dorme Sonha!

    Quem Vive Realiza!

    Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa.


ID
4942867
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Rodrigo tem um grande fascínio por colecionar veículos. Todos os seus veículos possuem o certificado de originalidade reconhecido pelo DENATRAN, conservam suas características originais de fábrica, foram fabricados há mais de 30 anos e integram uma coleção. Para identificar esses veículos, a Resolução do CONTRAN 56/08 disciplina que as cores das placas dianteira e traseira deverão conter fundo e caracteres, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    PRETO E CINZA

  • Desatualizado, até o momento e fundo BRANCO e caracteres PRATEADOS.

  • Padrão Mercosul para veículos de coleção, principais características,

    Caracteres: cinza; tarja superior: azul; fundo: branco.


ID
4942870
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para rastreabilidade do engate utilizado em veículos com PBT de até 3.500Kg deverá ser afixada uma plaqueta inviolável em sua estrutura, em local visível, com a seguinte informação dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    A Resolução do Contran nº 197/2006, art. 4º, reza:

    Art. 4º Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;

    I - Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;

    II - modelo do veículo ao qual se destina;

    III - capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;

    IV - referência a esta Resolução.

    CORAGEM!!!

  • A Resolução do Contran nº 197/2006, art. 4º, reza:

    Art. 4º Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;

    I - Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;

    II - modelo do veículo ao qual se destina;

    III - capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;

    IV - referência a esta Resolução.

  • Essa Resolução não está no Edital da PRF/2021


ID
4942894
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos que transportam carga deverão conter, em local facilmente visível, sua capacidade máxima de tração, sua lotação, além:

Alternativas
Comentários
  • Art. 117, CTB: Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação.

  • TARA: Peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamentos, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor e do fluído de arrefecimento expresso em quilogramas


ID
4942909
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conduzir o veículo com o lacre, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo, violado ou falsificado, é considerado infração gravíssima, estando sujeito o infrator às penalidades de multa e:

Alternativas
Comentários
  • Questao desatualizada

  • Art.230

    Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    III - com dispositivo anti-radar;

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • questão desatualizada, não tem mais apreensão do veiculo, seria somente multa mais a remoção do veiculo.

  • questão desatualizada, seria remoção do veiculo.

  • esse qconcursos ta investindo so em propoganda, mas da uam atencao em inovar nao quer

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4942912
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A gravação do número de identificação veicular – VIN, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização e de acordo com as normas técnicas da ABNT. O décimo dígito do VIN deverá, obrigatoriamente, identificar:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 24/1998 6°; o décimo dígito será a identificação do modelo.

    Questão não está desatualizada.

  • § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    § 7º para os fins previstos no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº 6066, poderá ser alfanumérico. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN Nº 581 DE 23/03/2016).

  • Assertiva E

    dígito do VIN deverá, obrigatoriamente, identificar: o modelo.

  • § 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o 10° dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066,será OBRIGATORIAMENTE o da identificação do MODELO do veículo.

  • O décimo dígito do VIN poderá ser alfanumérico

    E identificará obrigatoriamente o MODELO do veículo.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4943353
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação à identificação de veículos, marque abaixo a alternativa que apresenta a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, podendo ser reaproveitados. VEDADO SEU REAPROVEITAMENTO ( Art. 115 - § 1º )

    (B) § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    (C) As placas são especificadas por resolução do contran

    (D) § 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.

    (E) GABARITO

  • placas pretas, salvo engano, são destinadas a veículos de colecionadores.

    Importante ressaltar que, com o advento da res. 780 (inserção das placas do Mercosul), as placas de veículos colecionáveis passaram a ter fundo branco e letras prateadas.

  • Assertiva E

    Os veículos de duas ou três rodas não precisam utilizar placa dianteira.

  • ART 115

    O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    § 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento. (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

    § 4º-A Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

    § 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    § 7º Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 24/07/12).

    § 8º Os veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos), para efeito do registro de que trata o §4º-A, ficam dispensados da exigência prevista no art. 106. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

  • (A) Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, VEDADO SEU REAPROVEITAMENTO ( Art. 115 - § 1º )

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    (B§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos:

    -veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República

    -Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados

    -Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal

    -Ministros de Estado

    -Advogado-Geral da União

    -Procurador-Geral da República.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    (C) As placas são especificadas por resolução do contran

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    (D) § 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    (E) GABARITO

  • Gabarito: E

    Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4943392
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em 2007, com a Resolução nº 231, o CONTRAN, estabeleceu novas regras para placas de identificação de veículo. A partir deste ano, as placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional passaram a conter gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município. As siglas utilizadas são as abaixo citadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art 1

    § 2° As placas excepcionalizadas no § anterior, deverão conter, gravados nas tarjetas ou, em espaço correspondente,

    na própria placa, os seguintes caracteres:

    I - veículos oficiais da União: B R A S I L;

    II - veículos oficiais das Unidades da Federação: nome da Unidade da Federação;

    III - veículos oficiais dos Municípios: sigla da Unidade da Federação e nome do Município.

    IV - As placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos

    Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional deverão conter as seguintes gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município:

    a) CMD, para os veículos de uso dos Chefes de Missão Diplomática;

    b) CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático;

    c) CC, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular;

    d) OI, para os veículos pertencentes a Organismos Internacionais;

    e) ADM, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais;

    f) CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito

    de Acordo de Cooperação Internacional.

  • RESOLUÇÃO 231

    ART. 1

    § 1º Além dos caracteres previstos neste artigo, as placas dianteira e traseira deverão conter, gravados em tarjetas removíveis a elas afixadas, a sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do Município de registro do veículo, exceção feita às placas dos veículos oficiais, de representação, aos pertencentes a missões diplomáticas, às repartições consulares, aos organismos internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional.

    § 2º As placas excepcionalizadas no parágrafo anterior, deverão conter, gravados nas tarjetas ou, em espaço correspondente, na própria placa, os seguintes caracteres:

    I - veículos oficiais da União: BRASIL;

    II - veículos oficiais das Unidades da Federação: nome da Unidade da Federação;

    III - veículos oficiais dos Municípios: sigla da Unidade da Federação e nome do Município.

    IV - As placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional deverão conter as seguintes gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município:

    a) CMD, para os veículos de uso dos Chefes de Missão Diplomática;

    b) CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático;

    c) C, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular;

    d) OI, para os veículos pertencentes a Organismos Internacionais;

    e) ADM, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais;

    f) CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.

  • e) ADM, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais;

    Inverteu a sigla.

  • Resolução nº 231, FOI EXCLUÍDA DO EDITAL DA PRF 2021

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ID
4953661
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da identificação dos veículos, prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, é correto afirmar que são sinais de identificação dos veículos:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 24/1998 “A IDENTIFICAÇÃO INTERNA”

    O CTB regulamenta que o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. 

    Capítulo IX DO CTB - DOS VEÍCULOS

    ➔Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     ➔§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Assertiva C

    gravação no chassi e placas dianteira e traseira, salvo veículos de duas ou três rodas, que são dispensados da placa dianteira.

  • GABARITO C, IDENTIFICAÇÃO NO CHASSI/MONOBLOCO E PLACAS!

  • Capítulo IX DO CTB - DOS VEÍCULOS

    ➔Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     ➔§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Interna: chassi ou monobloco

    Externa: placa dianteira e traseira( sendo esta lacrada)

  • Capítulo IX DO CTB - DOS VEÍCULOS

    ➔Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     ➔§ 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Resolução do CONTRAN nº 024/98, a qual estabelece que a gravação do número de identificação veicular, no: chassi ou monobloco, deve ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    Significado da numeração

       Conhecido como VIN (Vehicle Identification Number), o número compõe-se de 17 dígitos, divididos em 3 seções:

           1ª- WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).

      

         2ª- VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).

           

    3ª- VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

       Podemos esquematizar a numeração do chassi da seguinte forma:

    WMIVDSVIS(1º) (2º) (3º)(4º) (5º) (6º) (7º) (8º) (9º) (10º) (11º)   (12º) (13º) (14º) (15º) (16º) (17º)

    FabricanteCaracterísticas            Ano             Número sequencial

       

    À exceção dos 4 dígitos finais do VIN, que deverão ser preenchidos obrigatoriamente com números arábicos, todos os demais dígitos poderão ser representados por números arábicos ou letras romanas..

         

    Como se observa, não podem ser usadas as letras I, O e Q.

       Quando o fabricante não tiver codificação para colocar em todos os espaços do VIN, ele deverá preenchê-los com caracteres numéricos ou alfabéticos de sua escolha, sendo vedados espaços em branco.

       

    Além da gravação no chassi ou monobloco, os veículos devem ser identificados, no mínimo, com os caracteres VIS (número sequencial de produção), podendo ser, a critério do fabricante, por gravação, na profundidade mínima de 0,2 mm, quando em chapas ou plaqueta colada, soldada ou rebitada, destrutível quando de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, ou ainda por etiqueta autocolante e também destrutível no caso de tentativa de sua remoção, nos seguintes compartimentos e componentes:

    -Na coluna da porta dianteira lateral direita

    -No compartimento do motor;

    -No pára-brisa,

    -No vidro traseiro

    -Em pelo menos dois vidros de cada lado do veículo (excetuados os quebra-ventos), gravação esta de forma indelével, sem especificação de profundidade e, se adulterados, devem acusar sinais de alteração.


ID
5050057
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CTB - Anexo I

    CARREATA - deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe.

    BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

    BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

    CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.

  • Gabarito D

    A capacidade máxima de tração é o termo que designa o máximo peso indicado pelo fabricante que a unidade de tração é capaz de tracionar, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.

  • Gabarito: Letra D

    CTB - Anexo I

    CARREATA - deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe.

    BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

    BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

    CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.

  • to perdido


ID
5064493
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com os conceitos e as regras emanadas do CTB, julgue o item.


Todo veículo fabricado no Brasil será identificado pela montadora exclusivamente por placas de identificação veicular (PIV), dianteira e traseira, conforme resolução do Contran.

Alternativas
Comentários
  • Errou ao afirmar isso : "

    Todo veículo fabricado no Brasil será identificado pela montadora exclusivamente por placas de identificação veicular (PIV)"

    Esqueceram que tem também os VIN/VIS. Além que acredito que não são apenas as montadoras que tem exclusividade para emplacamento.. Gabarito ERRADO

  • CTB.

    Art.114.

    O veículo será identificado OBRIGATORIAMENTE por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

    § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

    § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

  • Resolução Contran n 780

    Art. 2º Após o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN), cada veículo será identificado por Placas de Identificação Veicular - PIV dianteira e traseira.

  • CERTO.

    ► Na implantação do PIV (eventuais aspectos regionais):

    DETRAN PEDE

    DENATRAN AVALIA

    "Pedido do Detran ao Denatran"

    --

    Base Legal:

    ↳ Art. 26. Na implantação do novo sistema de PIV, eventuais aspectos regionais serão, a pedido dos DETRAN, avaliados pelo DENATRAN.

  • RESOLUÇÃO 780/19

    Art. 2º Após o registro no respectivo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN), cada veículo será identificado por Placas de Identificação Veicular - PIV dianteira e traseira, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

    § 1º Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira.

  • O emplacamento é após o registro no DETRAN...

    Antes disso, o veículo deverá ser identificado já na fábrica, com gravação no chassi ou monobloco, pelo fabricante ou montador...

    O fabricante ou montador deverá prestar essas informações ao RENAVAM....

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ID
5106358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Barra dos Coqueiros - SE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A respeito do chassi, julgue os itens a seguir.


I Em alguns veículos, os sistemas embarcados são montados diretamente na carroceria; nesse caso, é utilizado o termo monobloco para designar esse tipo de estrutura de suporte.

II O número do chassi, uma espécie de identificação de série, é formado por dezessete números, cada qual com uma função diferente, para identificar o veículo, sua origem, sua marca, seu modelo e outras informações.

III As quatro construções de chassi mais comuns são monobloco, carroceria sobre chassi (tipo longarina), chassi tubular e monocoque.

IV Em caso de colisões, o chassi e a carroceria devem absorver a energia do impacto, deformando-se de forma controlada, o que evita que os ocupantes do veículo sejam atingidos. Para isso, os modelos atuais são projetados de forma a criar uma célula de sobrevivência ao redor do habitáculo, de maneira que a deformação desta seja a menor possível.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas o item ll está errado. Erro: letras e números e não apenas números.

  • vai no edital 2021???
  • Item II Errado.

    O VIN, compõe-se de 17 dígitos, divididos em 3 seções:

           1ª- WMI - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).

           2ª- VDS - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).

           3ª- VIS - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    4 dígitos finais do VIN, obrigatoriamente com números arábicos,

    Todos os demais dígitos poderão ser representados por números arábicos ou letras romanas.

  • Se para o simples cargo de motorista cobrou isso, imagina o que o Cespe vai aprontar na prova da PRF.

  • 17 DÍGITOS ALFA NÚMERICOS

  • II O número do chassi, uma espécie de identificação de série, é formado por dezessete números, CADA QUAL  com uma função diferente, para identificar o veículo, sua origem, sua marca, seu modelo e outras informações.

    "Cada qual" dá a entender que: cada número tem uma função diferente, o que na verdade é, cada grupo de numero tem uma função diferente... identificação de origem, marca, modelo e outros.

  • A questão exigiu conhecimento acerca das estruturas e identificação dos veículos. Vamos à análise de cada afirmativa apontando os eventuais erros, se houver.
     
     
    I - (ASSERTIVA CORRETA) Em alguns veículos, os sistemas embarcados são montados diretamente na carroceria; nesse caso, é utilizado o termo monobloco para designar esse tipo de estrutura de suporte.
     
    II - (ASSERTIVA  INCORRETA) O número do chassi, uma espécie de identificação de série, é formado por dezessete números, cada qual com uma função diferente, para identificar o veículo, sua origem, sua marca, seu modelo e outras informações.
    - De acordo com a NBR 6066 o número de chassi, número de identificação do veículo - VIN (vehicle identification number), é um COMBINAÇÃO DE 17 CARACTERES, estruturada em três seções (WMI/VDS/VIS), designada a um veículo, pelo fabricante/montadora, para fins de identificação. Inclusive Somente os algarismos arábicos e letras romanas abaixo podem ser usados na composição do VIN:
    NOTA - As letras I, O e Q não podem ser usadas.

     
    III - (ASSERTIVA CORRETA) As quatro construções de chassi mais comuns são monobloco, carroceria sobre chassi (tipo longarina), chassi tubular e monocoque.
     
    IV - (ASSERTIVA CORRETA) Em caso de colisões, o chassi e a carroceria devem absorver a energia do impacto, deformando-se de forma controlada, o que evita que os ocupantes do veículo sejam atingidos. Para isso, os modelos atuais são projetados de forma a criar uma célula de sobrevivência ao redor do habitáculo, de maneira que a deformação desta seja a menor possível.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa D


  • II errada,

    SEQUÊNCIA ALFANUMERICA (LETRAS E NUMEROS)

    BORA E BORA.

  • Alternativa II é a errada!

    O VIN é composto por 17 dígitos na sequência alfanumérica (letras e números).

    Vamos vencer, avante!


ID
5125018
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima.

II. No Brasil, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pela Anvisa.

III. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Dirigir sob o efeito de ritalina é infração gravíssima?

  • II A placa dianteira não precisa ser lacrada.

    III enquanto NÃO estiver devidamente sinalizada.

  • Está correta a afirmativa I, apenas

  • Soltei um PQP quando li Anvisa.

  • I) - Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

    Infração: gravíssima;

    Penalidade: multa (10X) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    -----------------------------------------------------------

    II) - Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    (A placa dianteira não precisa ser lacrada).

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    ----------------------------------------------------------

    III) - Art. 88 Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

    Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.     

  • Essa Banca é muito louca

  • com o advento da placa Mercosul, não há mais o lacre.
  • Adendo aos Qcolegas sobre a placa Mercosul.

    Atualmente somente um grupo de veículos deve adotar a nova placa. São eles:

    Carros novos

    Veículos que passaram por mudança de município

    Veículos que trocaram de categoria (um táxi que vira um carro de passeio, por exemplo)

    Veículos cuja placa atual não foi aprovada em vistoria e/ou está ilegível ou danificada 

    A diferença se dá porque o novo sistema não exige o lacre da placa traseira .

    Leia mais em: https://quatrorodas.abril.com.br/auto-servico/placa-do-mercosul-tire-suas-duvidas-e-saiba-o-que-ja-mudou-no-projeto/

    A luta continua!!!! Não desista!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Banca ridícula

  • A questão abordou uma série de temas do Código de Trânsito Brasileito e outros conhecimentos. Desta forma, será mais produtivo analisar assertiva por assertiva.
     
    Vamos à análise
     
    I. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima.
     
    A assertiva está CORRETA. É o que determina o art. 165 do CTB, está sujeito a infração de trânsito de natureza GRAVÍSSIMA aquele que dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
     
    II. No Brasil, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pela Anvisa.
     
    A assertiva está INCORRETA. De fato, o veículo  será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, todavia quem estabelece as especificações e modelos é o  CONTRAN.
     
    III. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
     
    A assertiva está INCORRETA. Na verdade, nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção,  enquanto NÃO estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação. É o que determina o art. 88 do CTB.
     
     
     
    Gabarito da questão - LETRA B

  • Cuidado no português!! O colega Daniel Santos, por engano, se referiu a placa traseira. Mas o pronome demonstrativo ‘Está’ retoma o termo mais próximo que segundo o texto é ‘traseira’. A resposta para esta parte da questão pode ser respondida pelo Art. 115 Capítulo IX - DOS VEÍCULOS O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Na questão fala ANVISA e como podemos ver é pelo CONTRAN;

ID
5125024
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, é vedada a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade do mesmo.

II. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

III. No Brasil, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, não podendo ser reproduzidos em outras partes.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito errado, pois no art. 114 do CTB, diz que O VEÍCULO SERÁ IDENTIFICADO OBRIGATORIAMENTE POR CARACTERES GRAVADOS NO CHASSI OU NO MONOBLOCO, REPRODUZIDOS EM OUTRAS PARTES, CONFORME DISPUSER O CONTRAN.

    Logo, todas as alternativas estão erradas.

  • "Os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo."

    Comentário:

    ...deve abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando objetos/substâncias...

    Entendi que eu devo atirar, depositar ou abandonar nas vias objetos/substâncias para me abster de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso.

    Esse item II está esquisito!!!

  • Alternativa letra C

    I. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, é vedada a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade do mesmo (ERRADO)

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas

    II. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo (CERTO, literalidade do Art. 26, II)

    III. No Brasil, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, não podendo ser reproduzidos em outras partes (ERRADO)

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN

  • A questão abordou uma série de temas do Código de Trânsito Brasileito. Desta forma, será mais produtivo analisar assertiva por assertiva.
     
     
    Vamos à análise
     
    I. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, é vedada a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade do mesmo.
     
    Assertiva INCORRETA. O art. 123 do CTB determina que será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
    I - FOR TRANSFERIDA A PROPRIEDADE;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.
    II. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
     
    Assertiva CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 26, II, do CTB, Vejamos:
    Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
    II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.

     
    III. No Brasil, o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, não podendo ser reproduzidos em outras partes.
     
    Assertiva INCORRETA. O art. 114  do CTB diz que o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, REPRODUZIDOS EM OUTRAS PARTES, conforme dispuser o CONTRAN.
     
     
    Portanto, a única assertiva correta é II.
     
     
    Gabarito da questão - Letra C


ID
5261065
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta última lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 115 ctb

    A) § 1º - Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo VEDADO seu reaproveitamento.

    B) § 2º - As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    Deputados federais NÃO!!!

    C) § 3º - Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    C) § 4º - Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensado o licenciamento e emplacamento.

    Dispensados Licenciamento e o emplacamento.

    Alternativa correta letra C.

  • LETRA C DEPUTADOS FEDERAIS NÃO.

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

    § 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento. 

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar do assunto identificação dos veículos, determina que o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Portanto, as placas dos veículos são uma das formas de identificação estabelecidas no CTB.
     
    Pois bem, a banca deseja saber qual é a assertiva CORRETA dentre as opções apresentadas. Vamos à análise de cada alternativa.
     
    A) INCORRETA. De fato, os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, PORÉM É VEDADO SEU REAPROVEITAMENTO (art. 115, §1º);
     
    B) INCORRETA. As placas de representação pessoal com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional não poderão ser utilizadas pelos Deputados Federais, somente o Presidente da Câmara tem essa prerrogativa. Cuidado com a vírgula! (art. art. 115, §2º);
     
    C) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 115, §3º.   § 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
     
    Vale lembrar que coube à Resolução 32/1998 estabelecer as cores das placas dos veículos de representação dessas autoridades. De acordo com a normativa, as placas dos veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas  terão fundo preto e caracteres cinza metálico.
     
    D) INCORRETA. Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação NÃO estão sujeitos e ao emplacamento, além do licenciamento, também é dispensado o emplacamento desses veículos (art. 115, §4º);
     
     


    Gabarito da questão - Letra C

  • GABARITO C

    CTB

    CAP. IX - VEÍCULOS

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. [LETRA A]

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara, dos Deputados Federais, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. [LETRA B]

    § 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN. [LETRA C]

    § 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro e ao emplacamento na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento. [LETRA D]


ID
5266852
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com o novo padrão de placas Mercosul a coloração do fundo e dos caracteres das placas dos veículos é de suma importância para identificar a categoria dos veículos, marque a alternativa que identifica os veículos utilizados para uso comercial:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C

    Resolução 780 sobre as placas do padrão Mercosul.

  • SOBRE O NOVO MODELO DA PIV (PLACA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR), VALE DESTACAR ALGUNS PONTOS:

    A PIV DEVE SER REVESTIDA, EM SEU ANVERSO, DE PELÍCULA RETRORREFLETIVA, NA COR BRANCA COM UMA FAIXA NA COR AZUL NA MARGEM SUPERIOR, CONTENDO AO LADO ESQUERDO O LOGOTIPO DO MERCOSUL, AO LADO DIREITO A BANDEIRA DO BRASIL E AO CENTRO O NOME BRASIL.

    O PADRÃO DE ESTAMPAGEM É COMPOSTO DE 7 (SETE) CARACTERES ALFANUMÉRICOS, EM ALTO RELEVO, NA SEQUÊNCIA LLLNLNN (L=LETRA - N=NÚMERO), COM ESPAÇAMENTO EQUIDISTANTE E COMBINAÇÃO ALEATÓRIA, DISTRIBUÍDA E CONTROLADA PELO DENATRAN.

    AS DIMENSÕES PODERÃO SER REDUZIDAS EM ATÉ 15% CASO A PIV NÃO CAIBA NO RECEPTÁCULO DO VEÍCULO HOMOLOGADO PELO DENATRAN.

    OBS.: PARA MAIS APROFUNDAMENTO SOBRE TAL ASSUNTO, RESOLUÇÃO 780 DE 26 DE JUNHO DE 2019.

    FÉ E DISCIPLINA!

  • Resolução 780/2019

    2.3.1. Fundo:

    A placa deverá ter o fundo branco, conforme especificações contidas nas Tabelas IV e V.

    2.3.2. Faixa Azul:

    A placa deverá conter em sua margem superior uma faixa horizontal azul padrão Pantone 286, cujas medidas são dispostas na Tabela II: 

    Tabela III – Cor dos caracteres conforme o uso do veículo

    Particular - Preta

    Comercial (Aluguel e Aprendizagem) - Vermelha (Gabarito)

    Oficial e Representação - Azul 

    Diplomático/Consular (Missão Diplomática, Corpo Consular, Corpo Diplomático, Organismo Consular e/ou Internacional e Acordo Cooperação Internacional) - Dourada

    Especiais (Experiência / Fabricantes de veículos, peças e implementos) - Verde

    Coleção - Cinza Prata

  • Para o exame da presente questão, deve-se acionar o teor da Resolução CONTRAN 780/2019, mais precisamente o que consta dos itens 2.3.1 e 2.3.3, que abaixo reproduzo:

    "2.3. Cores (conforme Figura III):

    2.3.1. Fundo:

    A placa deverá ter o fundo branco, conforme especificações contidas nas Tabelas IV e V.

    (...)

    2.3.3 Caracteres:

    A cor dos caracteres alfanuméricos da PIV será determinada de acordo com o uso dos veículos, nos termos da Tabela III:

    Tabela III - Cor dos caracteres conforme o uso do veículo

    (...)

    Comercial (Aluguel e Aprendizagem)

    Vermelha

    Pantone Fórmula Sólido Brilhante 186C


    Como daí se depreende, em se tratando de veículos de destinação comercial, a placa deve possuir fundo branco e caracteres vermelhos.

    Firmadas estas premissas, conclui-se que a única alternativa que espelha, com fidelidade, esta especificação de cores vem a ser a letra C.

    Todas as demais propõem configurações que destoam do figurino normativo, o que as torna incorretas.


    Gabarito do professor: C

ID
5368207
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A técnica de amarração na vistoria veicular consiste em

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca do que se deve entender pela técnica de amarração na vistoria veicular.

    Sem maiores suspenses, cuida-se de técnica por meio do qual a numeração do chassi é confrontada com os demais componentes do veículo, de maneira que, se não houver compatibilidade entre tais informações, constata-se indício de fraude/adulteração.

    Acerca do tema, existe esclarecedora apostila no site "educação automotiva", do qual se extrai o seguinte trecho:

    "* Confrontação da Identificação do Veículo:

    Praticamente todos os modelos de veículos nacionais, além da numeração do chassi, possuem outros itens que o identificam. Por isso, os responsáveis técnicos devem ter conhecimento da decodificação de seus agregados, para que uma vez adulterada a numeração do chassi, possa levantar sua identidade original, inclusive nos contatos com os fabricantes, estar em condições de tirar um bom proveito na confrontação dos dados.
    Um dos recursos que pode ser usado é a vistoria geral de AMARRACÃO, que consiste na confrontação dos componentes com a numeração do chassi. No caso de adulteração, os mesmos não conferem com as séries de produção."

    Com apoio nas premissas teóricas acima estabelecidas, apenas a letra C ("confrontar os componentes com a numeração do chassi") revela-se correta.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    Disponível em: site Educação Automotiva, ingresso em 26/11/2021, às 11:12 hs.


ID
5491996
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • art. 115 § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

  • GABARITO A


ID
5508394
Banca
Instituto Access
Órgão
DETRAN-AC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
A esse respeito, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( )A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que poderá ser alterado mediante autorização executiva de trânsito.
( )As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e serão processadas por qualquer estabelecimento tecnicamente habilitado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
( )Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    (F). Art.114, § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

    (F). Art. 114, § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação. (Logo, não é qualquer estabelecimento, mas sim apenas àqueles devidamente credenciados).

    (V)

  • Questão sobre Identificação do Veículo, assunto que começa no art. 114 do CTB.

    1ª afirmativa: FALSA. O ano de fabricação NÃO pode ser alterado.
    Art. 114, § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
    2ª afirmativa: FALSA. As regravações só podem ocorrer em estabelecimentos credenciados pela autoridade de trânsito.
    Art. 114, § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
    3ª afirmativa: VERDADEIRA. Para que se faça uma modificação na identificação do veículo é necessária permissão da autoridade de trânsito.
    Art. 114, § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
    Gabarito do professor: D.
  • F, F, V Questão sobre Identificação do Veículo, assunto que começa no art. 114 do CTB. 1ª afirmativa: FALSA. O ano de fabricação NÃO pode ser alterado. Art. 114, § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado. 2ª afirmativa: FALSA. As regravações só podem ocorrer em estabelecimentos credenciados pela autoridade de trânsito. Art. 114, § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação. 3ª afirmativa: VERDADEIRA. Para que se faça uma modificação na identificação do veículo é necessária permissão da autoridade de trânsito. Art. 114, § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
  • Reprodução do artigo 114 do ctb;

    rt. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

           § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

  • Reprodução do artigo 114 do ctb;

    rt. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

           § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.


ID
5572780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando as hipóteses de crime ambiental (art. 46 da Lei n.º 9.605/1998) e infração administrativa ambiental (Decreto n.º 6.514/2008), e situações que, se verificadas durante o transporte, tornam o DOF/GF/GCA inválido. 

A ausência de placas nos veículos de carga (reboques e semirreboques) é um exemplo de omissão que causa invalidação.  

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Reboques e Semi-reboques também exigem o uso de placa.

    Por isso, a ausência de placas nos veículos de carga (reboques e semi-reboques) é um exemplo de omissão que causa invalidação.  

  • Resposta: certo

    IN IBAMA 21, Art. 44. No caso de transbordo, em que o trânsito de uma mesma carga requeira diferentes modalidades de transporte, deve ser emitido um único DOF, com o detalhamento de cada modalidade utilizada, especificação das placas ou registros de veículos ou embarcações e descrição do itinerário a ser percorrido em cada trecho integrante do percurso total da viagem.

    Parágrafo único. Quando não for conhecida, no momento da emissão do DOF, a placa do veículo a ser utilizado em trecho posterior ao inicial, a mesma deverá ser informada no sistema antes de se iniciar o percurso do respectivo trecho, sem o qual o transporte passa a ser considerado irregular nos termos da legislação em vigor


ID
5572810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre registro, licenciamento e emplacamento de veículos, julgue o item que se segue.

Mesmo placas que possuam tecnologia para identificação do veículo a que estejam atreladas não dispensam a utilização do lacre.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    • ARTIGO 114 §9 DISPÕE QUE AS PLACAS QUE TIVEREM DISPOSITIVOS DE IDENTIFICAÇÃO ADVINDOS DE TECNOLOGIA DISPENSAM O LACRE.

  • em regra não permite, mas há excessão como a nova placa Mercosul que dispensa o uso do lacre.. gabarito ERRADO..
  • Meu povo do céu prestem atenção nos comentários de vocês!

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

         

            § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.                

  • ERRADO

    É justamente por isso que a nova placa foi colocada em circulação, para acabar de uma vez por todas a utilização do lacre.

    Vejam que as novas placas (pelo menos no Brasil) possuem QR Code para a devida identificação.

  • Cuidado, a redação da questão é esquisita e pode te confundir!

    "não dispensam a utilização do lacre": errado, pois as novas placas mercosul não necessitam mais de lacre na placa traseira.

    Art. 115, § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.

    Quer ver mais dicas de trânsito? Siga o insta @tangotangoprf

  • Questão sobre Identificação do Veículo (art. 114 a 117 do CTB).

    Se a placa possuir tecnologia capaz de identificar o veículo (ex.: a placa no padrão do Mercosul), ela não precisa de lacre.
    Art. 115, § 9º  As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.  
    Gabarito do professor: errado.
  • GABARITO: ERRADO

    REGRA: PLACA TRASEIRA LACRADA

    EXCEÇÃO (SEM LACRE) - possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.  


ID
5573236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere ao Número de Identificação do Veículo (NIV), julgue o item subsequente. 

A NBR 6.066:1980 padronizou o NIV com 17 caracteres, mas proibiu a utilização das letras “L”, “I” e “O”.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    O NIV contém 17 caracteres, mas aqueles proibidos são as letras: I O Q

  • Podemos esquematizar a numeração do chassi da seguinte forma:

    WMI (1º) (2º) (3º) Fabricante

    VDS 4º) (5º) (6º) (7º) (8º) (9º) Características    

    VIS((10º) (11º)   (12º) (13º) (14º) (15º) (16º) (17º)        Ano   Número sequencial

       À exceção dos 4 dígitos finais do VIN, que deverão ser preenchidos obrigatoriamente com números arábicos, todos os demais dígitos poderão ser representados por números arábicos ou letras romanas, como segue:

           números: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 0.

           letras: A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, P, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.

    Como se observa, não podem ser usadas as letras I, O e Q.

  • OS DOIS COMETARIOS ESTÃO EXELENTES. MAS FIQUEI CONFUSO EM RELAÇÃO AO FINAL, EM QUE FALAM NA PROIBIÇÃO DAS LETRAS

    "U" OU "O"?

  • Um comentário pior que o outro .

  • I O Q

  • ERRADO

    Letras liberadas: A, B, C, D, E, F, G, H, J, K, L, M, N, P, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.

    Como se observa, não podem ser utilizadas as letras I, O e Q.

    Porque? Isto é devido porque estas letras podem ser confundidas com os números: 1 e 0 (zero)

  • Essa parte do conhecimento não é exigido na prova de entrada para a PRF, apenas no curso de formação. Cuidado para não ficar estudando além do necessário.

    O que é mais relevante sobre NIV de acordo com a resolução 24/98:

    Art. 2º A gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, deverá ser feita, no mínimo, em um ponto de localização, de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR 3 nº 6066 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em profundidade mínima de 0,2 mm.

    § 6º Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo.

    §7º Para os fins previstos no caput desse artigo, o décimo dígito do VIN, estabelecido pela NBR nº6066 poderá ser alfanumérico.

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ID
5573239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere ao Número de Identificação do Veículo (NIV), julgue o item subsequente. 

A estrutura do NIV é composta por três seções: WMI (identificador internacional do fabricante), VDS (identificador das características gerais do veículo) e VIS (identificador do ano, da planta de fabricação e da individualização do veículo).

Alternativas
Comentários
  • certa

    VIN (Vehicle Identification Number), o número compõe-se de 17 dígitos, divididos em 3 seções:

    1. WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).
    2. VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).
    3. VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

  • CERTO. A estrutura do NIV é composta por três seções: WMI (identificador internacional do fabricante) VDS (identificador das características gerais do veículo) VIS (identificador do ano, da planta de fabricação e da individualização do veículo).

ID
5573242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere ao Número de Identificação do Veículo (NIV), julgue o item subsequente. 

O Número de Identificação do Equipamento Veicular (NIEV) poderá substituir o NIV dos veículos com carroçaria.  

Alternativas
Comentários
  • NIEV – Número de Identificação do Equipamento Veicular (carroceria/equipamento). Numeração similar ao número de chassi para veículos. Através do NIEV é possível identificar o fabricante, o modelo da carroceria, suas características, ano de fabricação e número sequencial de produção

    NIV - Número de Identificação do Veículo ou VIN - Vehicle Identification Number (em inglês) é a forma de registro universal dos veículos automotivos produzidos

    GAB: E

  • Errada

    NIEV - Número de Identificação do Equipamento Veicular: combinação de 17 caracteres designada a um equipamento veicular (carroceria) por seu fabricante para fins de identificação.

    VIN - Número de Identificação do Veículo: combinação de 17 caracteres designada a um veículo por seu fabricante para fins de identificação;

    - O primeiro caractere da seção de identificação do veículo (VIS), que também corresponde ao décimo caractere do número de identificação de veículo (NIV), indica o ano-modelo ou ano de fabricação do veículo.

    - A estrutura do NIV é composta por três seções: WMI (identificador internacional do fabricante), VDS (identificador das características gerais do veículo) e VIS (identificador do ano, da planta de fabricação e da individualização do veículo).

    VIN (Vehicle Identification Number), o número compõe-se de 17 dígitos, divididos em 3 seções:

    1. WMI (World Manufacturers Identifier) - reservada à identificação do fabricante e seu país de origem - (três dígitos).
    2. VDS (Vehicle Descriptor Section) - fornece informações acerca das características gerais do veículo - (seis dígitos).
    3. VIS (Vehicle Indicator Section) - é a seção que efetivamente distingue um veículo do outro - (oito dígitos).

    obs: VIN = NIV


ID
5573245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere ao Número de Identificação do Veículo (NIV), julgue o item subsequente. 

O NIV composto pela sequência 9BM9580248B598714 pode identificar um caminhão da montadora Mercedes Benz, fabricado em 2008. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    O código VIN sempre deve obedecer essa lei de formação, logo terá sempre 17 caracteres.

    (As letras I, O, Q não são utilizadas, por sua similaridade com os números 1, 0 (zero)

    Apesar de possuir diversos caracteres e uma combinação quase infinita, decifrar o VIN não é tão complicado. Basta familiarizar-se com o significado das letras e números no código que o compõe.

    Exemplo:

    XXX._______.__.______

    Os primeiros tres caracteres designam, respectivamente, a região geográfica o país de produção e o fabricante.

    ___.XXXXXX.__.______

    O segundo grupo contém dados referentes ao tipo de carroceria, ao tipo de motor do veículo, seus principais equipamentos de segurança, modelo de automóvel e um dígito verificador, para controle interno do fabricante.

    ___.______.XX.______

    O terceiro grupo contém o ano de modelo do veículo e a localidade de fabricação do veículo.

    __._______.__.XXXXXX

    O quarto e último grupo contém 6 números para designar, individualmente, o veículo fabricado nas configurações anteriores.

    Com o conhecimento dos códigos, é possível saber diversos dados do veículo, apenas com seu VIN.

    Exemplo: 9BG.RD08X0.4G.117974 (Não há pontos no VIN. Eles apenas estão aqui para auxiliar na compreensão separada da sigla.)

    Neste exemplo prático, é possível constatar que o veículo em questão é:

    9BG: Brasil, General Motors

    RD08X0: Celta, versão LT, carroceria hatchback, motor 1.4L, número verificador interno do fabricante

    4G: ano do modelo do veículo (2004), local de fabricação (Gravataí-RS)

    117974: número de série individual do veículo

  • Certo!

    O VIN é composto por 17 caracteres dentre eles algarismos e número que identifica o veículo globalmente com todas as suas características.

    Os três primeiros dígitos trazem à tona: onde está o veículo.

    Em seguida: as características do veículo.

    E na sequência: o número de série

  • Decifrando o VIN ou NIV: 9 B M 958024 8 B598714

    9 - Região geográfica (9=América do Sul)

    B - País de origem (B= Brasil)

    M - Fabricante (M= Mercedes-Benz)

    958024 - Modelo do veículo, tipo e tamanho da carroceria

    8 - Ano OBS: A partir do ano de 2010 o ano é representado por letras sendo (A=2010) e terminando com (Y=2030)

    B - Fábrica onde foi produzido (Não achei qual a letra ''B'' representa.)

    598714 = Número de série do veículo.


ID
5573248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca de adulterações em veículos, julgue o item a seguir. 

O tipo de fraude conhecido como transplante consiste na inserção de peça com gravação original de NIV sobre superfície que se queira adulterar.

Alternativas
Comentários
  • - Remoção – Consiste no seccionamento de parte ou toda a superfície suporte da numeração identificadora.

    - Ocultação – É o encobrimento da numeração do chassi seja por peça ou parte mecânica como, ainda, por chapa metálica ou ligas de solda.

    - Destruição – Ocorre por abrasão; contusão; perfuração por furadeira ou bico de solda (derretimento) ou, ainda, aplicação de ligas de solda.

    - Adulteração simples - Consiste na modificação de um ou mais caracteres alfanuméricos, transformando-se, por exemplo, um algarismo “1” em “4”, “3” em “8” ou uma letra “P” em “R” ou vice-versa.

    - Recobrimento da superfície suporte - Consiste no recobrimento do local destinado a gravação da numeração de chassi, por liga metálica de baixa fusão (estanho), ou material compatível, e posterior gravação da numeração desejada sobre a nova superfície. Tal modalidade assemelha-se muito ao implante.

    Implante -  Consiste na gravação de uma numeração desejada em uma chapa metálica, ou material compatível, e posterior fixação desta sobre o local onde se acha gravada a numeração de chassi, a qual pode ou não ter sido removida anteriormente.

    - Transplante - Consiste no corte e remoção do suporte onde se acha gravada a numeração de chassi, para soldar-se, em seu lugar, uma chapa metálica que contenha outra sequência identificadora desejada. Esta modalidade pode dar-se tanto pela remoção de apenas uma parte do suporte, como também por todo ele, inclusive pela substituição do antigo por uma peça nova, sem uso.

    -Desbaste & Regravação - Consiste na remoção da numeração original do chassi, por ação abrasiva, para posterior gravação de uma numeração desejada. Esta remoção pode ser total ou parcial. Este é o tipo de adulteração mais frequente nos dias de hoje. - 2 em 1 - Consiste no corte e remoção de todo um terço do veículo levando com isso também o suporte onde se acha gravada a numeração de chassi, para soldar-se, em seu lugar, todo um terço de outro veículo, que contenha outra sequência identificadora desejada. Esta modalidade utiliza-se de dois veículos para formar um novo, dai o seu nome. Trata-se na verdade de um “mega” transplante.


ID
5573251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca de adulterações em veículos, julgue o item a seguir. 

Parte das quadrilhas especializadas opta por não regravar o número dos motores, devido à dificuldade envolvida na realização desse procedimento.

Alternativas

ID
5573254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca de adulterações em veículos, julgue o item a seguir. 

Um dos métodos de identificação que pode ser utilizado para avaliar fraude veicular é a comparação entre o ano de fabricação do veículo e o ano de fabricação de suas peças.

Alternativas
Comentários
  • Decidi fazer essas questões como passa tempo e minha experiência de vida me levou a errar essa questão... Trabalhei quase 9 anos com peças automotivas e sei que carros lançados mais recentemente podem utilizar peças de carros mais antigos.

    Um exemplo disso é o Gol Geração 5 lançado em 2008 (salvo engano) e o gol Geração 7 (lançado em 2015) usam o mesmo para-brisa. Logo é perfeitamente possível um carro 2015 ter um para-brisa de 2009 (e o chassi estar gravado sem nenhum tipo de fraude). Não só vidros como outros itens também são compartilhados...

    Ficou o aprendizado e já sei que vou ter que ir para a T2 "esquecendo" bastante coisa rs.

  • Mais uma questão que não cai na prova da PRF, salvo no curso de formação.

  • aqui no qconcurso têm questões de CTB que não sejam do curso de formação?


ID
5576479
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Coronel Martins - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, sobre a identificação do veículo, analisar a sentença abaixo:

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira. Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira (1ª parte). Os aparelhos automotores destinados a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, sendo obrigatórios o licenciamento e o emplacamento (2ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 4 Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.   

    => Exemplo: aqueles veículos compactadores de asfalto , pois bem, eles não precisam possuir , são sujeitos ao registro na repartição competente apenas,

  • GABARITO: LETRA B

    Art 115 § 4 Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.