SóProvas


ID
1466866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base nas disposições do CTB e nas resoluções do CONTRAN, julgue o item subsequente , relativo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a condução de veículos e a condições de tráfego dos veículos.

Segundo o CTB, o uso de persianas no vidro traseiro dos veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público é permitido desde que o veículo tenha espelhos retrovisores em ambos os lados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

  • Todo carro possui retrovisor em ambos os lados não é?

  • Colega Franciele! Os carros antigos(anos variados) em alguns modelos ainda em circulação, não possui retrovisor em ambos os lados. Por exemplo, um gol ano 81 que eu tive, não possuía retrovisor do lado direito. 

  • Discordo da resposta. 

    Do jeito que ela foi colocada dá a entender que apenas aqueles veículos utilizados por membros do Ministério Público é que podem utilizar a persiana. Portanto a questão está incorreta, uma vez que todos podem utilizar.

  • TODOS carros, não apenas utilizados por membros do ministério publico. Passivo de anulação.

  • Errei imaginando apenas nos veículos de transporte de passageiros

  • Infração correspondente:

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

     Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


  • Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

    Não ficou estabelecido no enunciado o movimento do veículo.


  • Amigo Allan Faria, desculpe, mesmo seu comentário estando com alguns likes, não podemos concordar com ele:

    Ex.: O carro do Allan Faria é obrigado possuir espelho retrovisor do lado esquerdo? SIM

    Mas só carro do Allan Faria? NÃO, ao carro do Márcio, do Pedro, do João, da Lorena e todos os Brasileiros, serão obrigatório esse item. Entendeu?

    O CESPE, para tentar confundir o candidato, as vezes coloca esse tipo de informação. Algumas vezes são informações relevantes, no caso dessa questão, não era, bantando apenas decarta-la para resolver.

  • Atenção às palavras exclusivas(exceção). Traduzindo o significado da questão.

    Os veículos em movimento que possuam espelho retrovisores em ambos os lados, poderão utilizar cortinas, persianas fechadas ou similares.

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

            I - (VETADO)

            II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    É a letra da Lei do CTB, demorei para entender, li quinze vezes a questão e analisei os comentários.

    Questão: CORRETA

     

    Fé na missão!

  • Item correto.

    Art. 111 do CTB: É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo;

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • CERTO.

    Isso ai fíi é decorar e correr pro abraço.

     

    Art. 111 do CTB: É VEDADO, nas áreas envidraçadas do veículo;

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, SALVO nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • Não somente do MP :) 

  •  

    gab: correto

    Comentário

        A leitura do artigo 111 é de suma importância, para se compreender as situações em que se aplicam as infrações de trânsito constantes dos incisos XVI e XVII do artigo 230, tendo em vista que tais dispositivos, se vistos isoladamente, não darão ao leitor a visão adequada sobre as condutas infracionais.

        O artigo 230, inciso XV, ao trazer a infração de trânsito de “Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação”, por exemplo, SOMENTE se aplica aos casos em que o veículo não possuir espelhos retrovisores em ambos os lados, conforme inciso II do artigo 111 (espelhos duplos que, aliás, são obrigatórios para os veículos automotores produzidos a partir de 1999, conforme artigo 6º, inciso I, da Resolução do CONTRAN nº 14/98).

     

    Fonte: Julyver Modesto

  • A questão está ERRADA, Pois o Cespe diz claro e evidente: "Segundo o CTB, o uso de persianas no vidro traseiro dos veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público é permitido". E não é isso que diz o CTB,  vejam: 

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimentosalvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

    Isso significa que é TODOS os veículos e não a há referencias ao transporte de quem quer que seja os ocupantes. Estaria CERTA a questão se eles não dissesse "Segundo o CTB", mas dissesse por Ex. Depreende-se do CTB aí sim estaria certa a questão, pois quando a banca diz segundo o CTB, significa a "LETRA DA LEI". Vejam: "nos veículos em movimento" logo, onde está "transporte dos membros do Ministério Público",  no CTB?

    Conclusão; ERROU o cespe na sua forma de interpretar o que significa, questão interpretativa (depreender) e decorada (letra da lei).

    Passiva de anulação!

  • Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
    III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

  • Pessoal, vocês estão indo além do que está expresso no enunciado, desse jeito vocês podem errar questão por preciosismo. 

     

    Em momento algum a questão restringe o uso para veículos do MP - estaria errado se o enunciado fosse assim: 

    " Segundo o CTB, o uso de persianas no vidro traseiro apenas/somente/exclusivamente dos veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público é permitido desde que o veículo tenha espelhos retrovisores em ambos os lados. " Nesse caso eu concordaria, mas isso é ir além do que a questão pede.

     

    O CESPE cobra questões assim

    Você tem 1 dedo na mão = correto

    Você tem apenas 1 dedo na mão = errado.

     


    Ademais, o uso de persianas prejudica a visibilidade dos condutores, antigamente não havia a obrigatoriedade dos retrovisores - com base na resolução 14 do CONTRAN. 

     

     

    Grande abraço

     

    PRF Brasil

  • Gab : Correto

     

    Condordo com o Lucas, a questão apenas enquadrou um artigo do CTB a um caso concreto, o CTB não restringe o uso de persiana para um determinado tipo de veículo, logo colocar o Gab Errado seria interpretar dessa forma, a única ressalva do CTB é ter espelho em ambos os lados.

     

    A algum tempo atrás antes dos anos 2000 era comum carros terem espelhos apenas no lado esquerdo, sendo o espelho direito considerado como "opcional".

  • Se a maioria acertou, quem errou que mude sua forma de analisar as questões: essa tá facinha.

  • Essa persinada (coisa de velho) tem até mesmo em carros particulares, de fábrica, como o antigo Azzera, por exemplo. O particular pode utilizar, desde que o veículo possua os dois espelhos retrovisores laterais. 

  • Brayan Mesquita tem concurso agora dia 03/02 quero ver sua nota, se for macho coloca ai para o pessoal analisa- la, respeita os colegas otário.

     

  •   Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

     II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • Lendo os comentários dos nobres colegas, vi que interpretaram na literalidade da lei. O que deve ser observado é quanto a persianas aberta ou fechada, de tal sorte, a lei veda persianas fechadas mesmo com retrovisores. Desse modo, pode-se concluir que, a banca não deixa claro o posicionamento da persiana, fechada ou aberta, com isso da margem a uma interpretação dúbia. Dessa forma a questão estaria incorreta.

  • Pode até parecer uma contradição, mas não é bom fazer a prova sabendo demais. Essa situação, leva o candidato a ser muito crítico e, encontrar várias possibilidade de resposta.

  • Cara, se membros do poder judiciário e do MP que atuam na seara criminal podem modificar as placas dos veículos que utilizam por segurança, não teria motivos para não poder usar as persianas em veículos detentores de retrovisores em ambos os lados.

  • essa foi demais 

     

  • Tenho um problema serio com essa questão

    Em 15/10/19 às 10:36, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 08/06/19 às 16:56, você respondeu a opção E.!Você errou!

    seguimos...

  •  Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

            I - 

            II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • Gabarito: certo.

     

    A persiana é vedada se o veículo não tiver retrovisor dos dois lados.

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • GAB C

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • não é só aos "veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público" mas a qualquer veículo. Mesmo assim o item está correto, avaliador tentou confundir você

  • CERTO, NA REALIDADE QUALQUER VEÍCULO AUTOMOTOR QUE TENHA ESPELHOS RETOVISORES...

  • Para mim o gabarito é incorreto, uma vez que o CTB não trata, nesse ponto, dos veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público, mas sim dos veículos em geral.

  • gabarito CERTO , abrange todos os veiculos

  • CESPE sendo CESPE ! Colocando exclusividade na questão para o candidato errar rsrs

     

    QUALQUER VEÍCULO AUTOMOTOR QUE TENHA ESPELHOS RETROVISORES...

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

    II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • Acredito que faltaram detalhes importantes para essa assertiva estar CERTA. Na minha análise, as palavras FECHADAS e EM MOVIMENTO, previstas no texto legal, são chaves para o julgamento objetivo da questão. Se não fossem, não haveria motivo para estarem ali. De acordo com o texto legal, se fossem abertas, por exemplo, não haveria vedação.

      Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

          

           II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

        Art. 230. Conduzir o veículo:

           ...

         XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

           

    Segundo o CTB, o uso de persianas no vidro traseiro dos veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público é permitido desde que o veículo tenha espelhos retrovisores em ambos os lados.

  • Comentário do professor:

    A utilização das cortinas e persianas fechadas só será possível se o veículo possuir espelhos retrovisores em ambos os lados ou, obviamente, o veículo estiver estacionado.

    - Entretanto, se as cortinas estiverem fechadas, como o motorista poderá observar o trânsito pelos retrovisores?

    - A resposta é simples. A cortina só poderá ser fechada quando o veículo for dotado de espelhos retrovisores observados pelo para-brisa, e não pelos vidros laterais. É o caso dos caminhões fabricados com espelhos retrovisores que auxiliam o motorista pelo para-brisa.

    Desse modo, em veículos do tipo automóveis ou camionetas, o condutor não poderá fechar a cortina ou persiana lateral, prejudicando a visualização dos retrovisores, sob pena de multa por infração prevista no art. 230 inc. VII do CTB.

    Gabarito: Correto

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar do assunto segurança dos veículos, estabelece que o veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN. Além disso, o Código estabelece as responsabilidades para os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos, os equipamentos obrigatórios, regras para fabricação artesanal e modificação dos veículos e utilização das áreas envidraçadas.
     
    Pois bem, a banca afirma que, segundo o CTB, o uso de persianas no vidro traseiro dos veículos destinados ao transporte dos membros do Ministério Público é permitido desde que o veículo tenha espelhos retrovisores em ambos os lados. A assertiva está CORRETA.
     
    O art. 111 do CTB diz que é  vedado, nas áreas envidraçadas do veículo,  o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, SALVO NOS QUE POSSUAM ESPELHOS RETROVISORES EM AMBOS OS LADOS.
     
     

    Gabarito da questão - Item CERTO