SóProvas


ID
1466872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o próximo item , relativo a direção defensiva.

Considere a seguinte situação hipotética.
O motorista de um órgão público conduzia uma autoridade que estava atrasada para embarque em uma aeronave. Era noite, havia bastante neblina e a via estava sem iluminação pública. Na tentativa de evitar a perda do voo, o condutor não reduziu a velocidade do veículo, mantendo-a dentro dos limites regulamentados pela sinalização vertical, e acionou a luz alta dos faróis.
Nessa situação, o condutor deixou de tomar o devido cuidado de reduzir a velocidade diante de situações de neblina e baixa visibilidade, apesar de ter agido adequadamente ao acionar a luz alta dos faróis do veículo, a fim de obter maior alcance visual.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Deverá deixar os faróis em luz baixa e caso tenha, ligar faróis de milha. 

  • Neblina ou cerração

    Sob neblina ou cerração, você deve imediatamente acender a luz baixa do farol (e o farol de neblina se tiver), aumentar a distância do veículo à sua frente e reduzir a sua velocidade, até sentir mais segurança e conforto. Não use o farol alto porque ele reflete a luz nas partículas de água, e reduz ainda mais a visibilidade.

    Lembre-se que nestas condições o pavimento fica úmido e escorregadio, reduzindo a aderência dos pneus.

  • Farol alto e neblina.... não combina.


  • "Era noite, havia bastante neblina e a via estava sem iluminação pública"

    Fiquei em dúvida. No artigo 40, II do CTB, informa que nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta. Alguém pode me explicar!?!?

  • Valeria , realmente o art.40 II do CTB ressalta esse ponto, porem como as condições de visibilidade e segurança da via estavam comprometidas deve-se priorizar a segurança de todos os condutores reduzindo a velocidade, mantendo distância segura do veiculo a frente e acionando a luz baixa do farol ou o farol de neblina , pois como o amigo Agnaldo disse Farol alto e neblina.... não combina.

  • CTB 

    Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 40

    O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

    No meu entendimento o erro na conduta do motorista esta no fato de não diminuir a velocidade diante das circunstancias apresentadas.


  • O erro da questão é usar luz alta em situação de neblina, pois piora a visibilidade. O farol de neblina é aquele que fica abaixo do farol e quando ligado só ilumina a pista.

  • Questão Errada. 

     Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;  II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:   Infração - leve; Penalidade - multa.

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

     I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:   Infração - gravíssima;   Penalidade - multa;

     II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

     III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

     IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

     V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

     VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

     VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

     VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

     IX - quando houver má visibilidade;

     X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

     XI - à aproximação de animais na pista;

     XII - em declive;

     XIII - ao ultrapassar ciclista:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;


  • PRA MIM CESPE COMEU MOSCA.O código não especifica que em neblina devemos usar os faróis baixos ou alto. O que ele diz é que, em caso de neblina, o condutor deve ligar PELO MENOS as luzes de posição. PELO MENOS, implica dizer que ele, além de ligar as luzes de posição, PODE LIGAR A BAIXA E A ALTA, respeitando, claro, a legislação sobre o uso da alta. (Ex.: ao cruzar veículos.)

    Acertivas da questão: NÃO REDUZIU A VELOCIDADE: CERTOLigou o FAROL ALTO sob a Neblina: NADA IMPEDE. CERTO. 
    LOGO, questão CERTAAAA
  • O grande erro, na maioria dos comentários, é achar que a questão está tratando do CTB, mas no comando da questão o que se pede é uma resposta com base no conhecimento de direção defensiva, ou seja, o Cespe fez essa questão para eliminar quem conhece de Legislação de Trânsito, pois sabia que iriam ser fisgados pela informação, via desprovida de iluminação.

  • Professor Bandeira (AlfaCon)

    Deverá usar Luz de Posição em Cerração/Neblina/Forte Chuva

     

    #GOALFARTANOS

  • Na neblina se usa farol de neblina... óbvio, não??

    LUZ ALTA só existe em 03 lugares (condutas) e em 01 Conceito, no CTB:

    ONDE PODE

    Art. 40: II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    ONDE NÃO PODE

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    CONCEITO

     LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

  • A questão trata de Direção Defensiva. Na neblina, esqueça farol alto e mantenha distância Ideal é usar farol baixo e o de neblina, se houver, diz piloto Ingo Hoffmann. Polícia afirma que pisca-alerta não deve ser usado em movimento. 29/07/2014 07h58 - Atualizado em 29/07/2014 13h34 Do G1, em São Paulo Este vídeo do Guia Prático traz dicas para guiar o carro com segurança na neblina. O piloto Ingo Hoffmann ensina a evitar o farol alto: o ideal é usar o baixo e, se o carro tiver esse equipamento, acionar também o farol de neblina. Não ligue o pisca-alerta: ele só deve ser usado em caso de acidente, quando o veículo está parado, alerta a Polícia Rodoviária Federal. Saiba ainda como se posicionar na estrada. O Guia Prático é uma série de vídeos do G1 que reúne dicas de especialistas sobre mecânica, condução, segurança e tecnologia para carros e motos. A publicação é às terças e quintas.
  • O erro da questão está na velocidade, não no uso dos faróis.
  • Chuva forte, neblina ou cerração = pelo menos luz de posição

  • Dirigir de maneira que coloque em risco a incolumidade fisica das pessoas ja é infração

  • Sollano Coelho, não há essa infração, ele estava dentro do limite de velocidade regulamentado pela via, o erro foi o uso dos faróis altos mesmo, amigo.

  • ERRADO!

     

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 40, IV DA LEI 9503/07 - CTB

    O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.

     

    COMPLEMENTANDO:

    Em vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. (Art. 40, II, CTB)

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

  • Nessa situação, o condutor deixou de tomar o devido cuidado de reduzir a velocidade diante de situações de neblina e baixa visibilidade, apesar de ter agido adequadamente ao acionar a luz alta dos faróis do veículo, a fim de obter maior alcance visual.

     

    o unico erro foi no trecho em vermelho!

    luz alta é p vias nao iluminadas de noite. p neblina é so luz de posição

     

    1º) a via não tinha iluminação e estava de noite: nesse caso é obrigatorio o uso de luz alta (não "pela neblina", mas pq "o ctb manda"já que ha falta de iluminação)

    2º) se a via tivesse iluminaçao mas estivesse so com neblina de noite: o certo seria manter a luz baixa e a luz de posição acesas

  • GAB: E


    A luz alta só poderá ser usada nessas ocasiões:

    1-- Vias não iluminadas (exceto ao cruzar outro veículo ou segui-lo)

    2-- Indicar ultrapassagem (de forma intermitente e por curto período)

    3-- Indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário (de forma intermitente e por curto período)


    Punições

     Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: ------->Infração - grave;

     Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:------> Infração - leve;

        

  • ERRADO.


    NESSE CASO DEVERIA UTILIZAR A LUZ DE POSIÇÃO ( UTILIZADA EM CASO DE CHUVA FORTE, NEBLINA OU CERRAÇÃO), PODENDO EVOLUIR PARA LUZ BAIXA.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Na verdade o condutor pode sim usar a luz alta nessa situação segundo a lei.

    A questão é em relação à direção defensiva, a cartilha do denatran diz que deve-se evitar a luz alta na neblina pois ela reflete nas goticulas de agua e prejudica a visibilidade, é uma questão de direção defensiva, na lei ele pode usar luz alta sim.

  • Na boa.. Ainda não vi o erro na questão.
  • Em situação de neblina não deve-se usar farol alto.
  • Ver art. 220. Viii
  • "pelo menos" luz de posição= luz de posição é a mínima, não proíbe luz alta. Pelo ctb está certa

  • acreito que o erro da questão na verdade é dizer que ele agiu com imprudência, o que não é veridico, pois ele não excedeu a velocidade regulamentada, apenas não reduziu a velocidade, o que é "indicado", mas não obrigatório.

  • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
    Art. 220

    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    (...)


    VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;


  • Quando é escrito na questão que estava com neblina e o condutor não reduziu a velocidade........ No final afirma que o condutor deixou de tomar os devidos cuidados por não reduzir a velocidade diante da neblina e visibilidade... entendo que a afirmação está correta, qual o motivo da questão ser alternativa E??
  • Acredito que o erro, está em dizer que acionou a luz alta do veículo. O correto não seria farol de milha?

  • Cadê o comentário do professor?

  • A questão é sobre direção defensiva...sendo assim, em caso de neblina ele não agiu adequadamente ao acionar a luz alta dos faróis.

  • Michel Sappak respondeu corretamente a questão!!!

  • Quem nunca viu a placa:

    Sob neblina use luz baixa!!!

    Principalmente nas serras onde há muita neblina e pouca visibilidade

  • EU ACHO ENGRAÇADO É QUE ESTUDAMOS TANTO... QUE ESQUECEMOS DE MUITA COISA QUE JA VIMOS NA PRATICA,NO DIA A DIA, COISAS SIMPLES...RSRSRS

  • o comentário do Erick Metzker está correto!

    O que está errado, é o uso do pronome oblíquo átono rs

  • ME Reporto ao comentário do GUERREIRO;NEY SAMPAIO, MUITO BOM!!

  • para quem ignora o cabeçalho da questão, nele pede para julgar relativo a direção defensiva, e neste sentido não é correto a utilização de faróis altos
  • Não sei onde está o erro.

    Segundo o CTB art 40

       III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

            IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.

  • e a via estava sem iluminação pública.

    Pessoal, via sem iluminação não se usa luz alta?

  • Direção defensiva, em neblina NÃO se usa farol alto...

  • Creio que o erro da questão é em afirmar que ele deixou de tomar o devido cuidado referente a velocidade, mas não, ele tomou este devido cuidado conduzindo o veículo na velocidade estabelecida pela sinalização vertical. Em relação a luz alta o código é bem claro em afirmar: PELO MENOS A LUZ DE POSIÇÃO. Logo, se ele estava usando luz alta está dentro do padrão, se ele vai ter maior ou menor visibilidade não importa, pois a questão não quer saber disto ela ainda afirmou que não tinha iluminação pública.

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.

  • Quem já pegou neblina dirigindo sabe responder essa.

  • Conforme a LEI Nº 14.071, que altera o CTB.

    Art. 40

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

  • A via estava sem iluminação, fato que justifica a luz alta.

  • Quem dirige sabe que farol alto na neblina só piora a visibilidade. Por isso os "faróis de neblina" ficam no para-choque, o mais rente ao chão possível.

  • Vide art.40, II do CTB.

  • gab.: ERRADO.

    Atualizado de acordo com a lei 14.071/20

    Luz Baixa :

    Para todos os veículos:

    À noite Túneis Chuva, neblina ou cerração

    Luz alta:

    Vias não providas de iluminação

    Luz baixa para veículos desprovidos da LUZ DE RODAGEM DIURNA

    Rodovias de pista simples + fora dos perímetros urbanos

    Luz baixa:

    ônibus + vias próprias a eles destinadas motocicletas, motonetas e ciclomotores --> dia e noite

    Bons estudos!

  • Faróis altos e neblina não combinam.

    Bons estudos!

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do assunto direção defensiva. Antes, porém, vale a pena entender o conceito de direção defensiva. Assim direção defensiva “é a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via” (Manual de direção defensiva, 2005/Denatran).
     
    Pois bem, de acordo com a situação hipotética, o condutor transitando à noite, em via sem iluminação pública e onde havia bastante neblina e baixa visibilidade, não reduziu a velocidade do veículo e ainda acionou a luz alta dos faróis. A banca afirma que o condutor deixou de tomar o devido cuidado de reduzir a velocidade diante de situações de neblina e baixa visibilidade, apesar de ter agido adequadamente ao acionar a luz alta dos faróis do veículo, a fim de obter maior alcance visual. A assertiva está INCORRETA.
     
     
    De fato, o condutor não agiu corretamente ao deixar de reduzir a velocidade diante de situações de neblina e baixa visibilidade, TODAVIA ele também errou ao acionar a luz alta dos faróis do veículo. Em situações de neblina o correto é utilizar os faróis de neblina ou os faróis principais em luz baixa. Inclusive é o que determina o art. 40, I, b, e art. 250, I, b,  do CTB:
     
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
     
    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
    I - deixar de manter acesa a luz baixa:
    b)  de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.  

     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO

  • questão bem confusa... para certo ou errado, as opções deveriam ser mais claras!