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Errado. Deverá deixar os faróis em luz baixa e caso tenha, ligar faróis de milha.
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Neblina ou cerração
Sob neblina ou cerração, você deve imediatamente acender a luz baixa do farol (e o farol de neblina se tiver), aumentar a distância do veículo à sua frente e reduzir a sua velocidade, até sentir mais segurança e conforto. Não use o farol alto porque ele reflete a luz nas partículas de água, e reduz ainda mais a visibilidade.
Lembre-se que nestas condições o pavimento fica úmido e escorregadio, reduzindo a aderência dos pneus.
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Farol alto e neblina.... não combina.
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"Era noite, havia bastante neblina e a via estava sem iluminação pública"
Fiquei em dúvida. No artigo 40, II do CTB, informa que nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta. Alguém pode me explicar!?!?
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Valeria , realmente o art.40 II do CTB ressalta esse ponto, porem como as condições de visibilidade e segurança da via estavam comprometidas deve-se priorizar a segurança de todos os condutores reduzindo a velocidade, mantendo distância segura do veiculo a frente e acionando a luz baixa do farol ou o farol de neblina , pois como o amigo Agnaldo disse Farol alto e neblina.... não combina.
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CTB
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 40
O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
No meu entendimento o erro na conduta do motorista esta no fato de não diminuir a velocidade diante das circunstancias apresentadas.
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O erro da questão é usar luz alta em situação de neblina, pois piora a visibilidade. O farol de neblina é aquele que fica abaixo do farol e quando ligado só ilumina a pista.
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Questão Errada.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública; II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração - gravíssima; Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
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PRA MIM CESPE COMEU MOSCA.O código não especifica que em neblina devemos usar os faróis baixos ou alto. O que ele diz é que, em caso de neblina, o condutor deve ligar PELO MENOS as luzes de posição. PELO MENOS, implica dizer que ele, além de ligar as luzes de posição, PODE LIGAR A BAIXA E A ALTA, respeitando, claro, a legislação sobre o uso da alta. (Ex.: ao cruzar veículos.)
Acertivas da questão: NÃO REDUZIU A VELOCIDADE: CERTOLigou o FAROL ALTO sob a Neblina: NADA IMPEDE. CERTO.
LOGO, questão CERTAAAA
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O grande erro, na maioria dos comentários, é achar que a questão está tratando do CTB, mas no comando da questão o que se pede é uma resposta com base no conhecimento de direção defensiva, ou seja, o Cespe fez essa questão para eliminar quem conhece de Legislação de Trânsito, pois sabia que iriam ser fisgados pela informação, via desprovida de iluminação.
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Professor Bandeira (AlfaCon)
Deverá usar Luz de Posição em Cerração/Neblina/Forte Chuva
#GOALFARTANOS
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Na neblina se usa farol de neblina... óbvio, não??
LUZ ALTA só existe em 03 lugares (condutas) e em 01 Conceito, no CTB:
ONDE PODE
Art. 40: II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
ONDE NÃO PODE
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
CONCEITO
LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
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A questão trata de Direção Defensiva.
Na neblina, esqueça farol alto e mantenha distância
Ideal é usar farol baixo e o de neblina, se houver, diz piloto Ingo Hoffmann. Polícia afirma que pisca-alerta não deve ser usado em movimento.
29/07/2014 07h58 - Atualizado em 29/07/2014 13h34
Do G1, em São Paulo
Este vídeo do Guia Prático traz dicas para guiar o carro com segurança na neblina. O piloto Ingo Hoffmann ensina a evitar o farol alto: o ideal é usar o baixo e, se o carro tiver esse equipamento, acionar também o farol de neblina. Não ligue o pisca-alerta: ele só deve ser usado em caso de acidente, quando o veículo está parado, alerta a Polícia Rodoviária Federal. Saiba ainda como se posicionar na estrada.
O Guia Prático é uma série de vídeos do G1 que reúne dicas de especialistas sobre mecânica, condução, segurança e tecnologia para carros e motos. A publicação é às terças e quintas.
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O erro da questão está na velocidade, não no uso dos faróis.
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Chuva forte, neblina ou cerração = pelo menos luz de posição
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Dirigir de maneira que coloque em risco a incolumidade fisica das pessoas ja é infração
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Sollano Coelho, não há essa infração, ele estava dentro do limite de velocidade regulamentado pela via, o erro foi o uso dos faróis altos mesmo, amigo.
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ERRADO!
PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 40, IV DA LEI 9503/07 - CTB
- O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
COMPLEMENTANDO:
- Em vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. (Art. 40, II, CTB)
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
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Nessa situação, o condutor deixou de tomar o devido cuidado de reduzir a velocidade diante de situações de neblina e baixa visibilidade, apesar de ter agido adequadamente ao acionar a luz alta dos faróis do veículo, a fim de obter maior alcance visual.
o unico erro foi no trecho em vermelho!
luz alta é p vias nao iluminadas de noite. p neblina é so luz de posição
1º) a via não tinha iluminação e estava de noite: nesse caso é obrigatorio o uso de luz alta (não "pela neblina", mas pq "o ctb manda"já que ha falta de iluminação)
2º) se a via tivesse iluminaçao mas estivesse so com neblina de noite: o certo seria manter a luz baixa e a luz de posição acesas
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GAB: E
A luz alta só poderá ser usada nessas ocasiões:
1-- Vias não iluminadas (exceto ao cruzar outro veículo ou segui-lo)
2-- Indicar ultrapassagem (de forma intermitente e por curto período)
3-- Indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário (de forma intermitente e por curto período)
Punições
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: ------->Infração - grave;
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:------> Infração - leve;
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ERRADO.
NESSE CASO DEVERIA UTILIZAR A LUZ DE POSIÇÃO ( UTILIZADA EM CASO DE CHUVA FORTE, NEBLINA OU CERRAÇÃO), PODENDO EVOLUIR PARA LUZ BAIXA.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Na verdade o condutor pode sim usar a luz alta nessa situação segundo a lei.
A questão é em relação à direção defensiva, a cartilha do denatran diz que deve-se evitar a luz alta na neblina pois ela reflete nas goticulas de agua e prejudica a visibilidade, é uma questão de direção defensiva, na lei ele pode usar luz alta sim.
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Na boa..
Ainda não vi o erro na questão.
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Em situação de neblina não deve-se usar farol alto.
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Ver art. 220. Viii
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"pelo menos" luz de posição= luz de posição é a mínima, não proíbe luz alta. Pelo ctb está certa
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acreito que o erro da questão na verdade é dizer que ele agiu com imprudência, o que não é veridico, pois ele não excedeu a velocidade regulamentada, apenas não reduziu a velocidade, o que é "indicado", mas não obrigatório.
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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 220 Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(...)
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
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Quando é escrito na questão que estava com neblina e o condutor não reduziu a velocidade........
No final afirma que o condutor deixou de tomar os devidos cuidados por não reduzir a velocidade diante da neblina e visibilidade...
entendo que a afirmação está correta, qual o motivo da questão ser alternativa E??
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Acredito que o erro, está em dizer que acionou a luz alta do veículo. O correto não seria farol de milha?
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Cadê o comentário do professor?
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A questão é sobre direção defensiva...sendo assim, em caso de neblina ele não agiu adequadamente ao acionar a luz alta dos faróis.
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Michel Sappak respondeu corretamente a questão!!!
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Quem nunca viu a placa:
Sob neblina use luz baixa!!!
Principalmente nas serras onde há muita neblina e pouca visibilidade
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EU ACHO ENGRAÇADO É QUE ESTUDAMOS TANTO... QUE ESQUECEMOS DE MUITA COISA QUE JA VIMOS NA PRATICA,NO DIA A DIA, COISAS SIMPLES...RSRSRS
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o comentário do Erick Metzker está correto!
O que está errado, é o uso do pronome oblíquo átono rs
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ME Reporto ao comentário do GUERREIRO;NEY SAMPAIO, MUITO BOM!!
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para quem ignora o cabeçalho da questão, nele pede para julgar relativo a direção defensiva, e neste sentido não é correto a utilização de faróis altos
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Não sei onde está o erro.
Segundo o CTB art 40
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
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e a via estava sem iluminação pública.
Pessoal, via sem iluminação não se usa luz alta?
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Direção defensiva, em neblina NÃO se usa farol alto...
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Creio que o erro da questão é em afirmar que ele deixou de tomar o devido cuidado referente a velocidade, mas não, ele tomou este devido cuidado conduzindo o veículo na velocidade estabelecida pela sinalização vertical. Em relação a luz alta o código é bem claro em afirmar: PELO MENOS A LUZ DE POSIÇÃO. Logo, se ele estava usando luz alta está dentro do padrão, se ele vai ter maior ou menor visibilidade não importa, pois a questão não quer saber disto ela ainda afirmou que não tinha iluminação pública.
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
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Quem já pegou neblina dirigindo sabe responder essa.
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Conforme a LEI Nº 14.071, que altera o CTB.
Art. 40
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
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A via estava sem iluminação, fato que justifica a luz alta.
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Quem dirige sabe que farol alto na neblina só piora a visibilidade. Por isso os "faróis de neblina" ficam no para-choque, o mais rente ao chão possível.
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Vide art.40, II do CTB.
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gab.: ERRADO.
Atualizado de acordo com a lei 14.071/20 Luz Baixa :
Para todos os veículos:
À noite Túneis Chuva, neblina ou cerração
Luz alta:
Vias não providas de iluminação
Luz baixa para veículos desprovidos da LUZ DE RODAGEM DIURNA
Rodovias de pista simples + fora dos perímetros urbanos
Luz baixa:
ônibus + vias próprias a eles destinadas motocicletas, motonetas e ciclomotores --> dia e noite Bons estudos!
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Faróis altos e neblina não combinam.
Bons estudos!
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do assunto direção defensiva. Antes, porém, vale a pena entender o conceito de direção defensiva. Assim direção defensiva “é a forma de dirigir, que permite a você reconhecer antecipadamente as situações de perigo e prever o que pode acontecer com você, com seus acompanhantes, com o seu veículo e com os outros usuários da via” (Manual de direção defensiva, 2005/Denatran).
Pois bem, de acordo com a situação hipotética, o condutor transitando à noite, em via sem iluminação pública e onde havia bastante neblina e baixa visibilidade, não reduziu a velocidade do veículo e ainda acionou a luz alta dos faróis. A banca afirma que o condutor deixou de tomar o devido cuidado de reduzir a velocidade diante de situações de neblina e baixa visibilidade, apesar de ter agido adequadamente ao acionar a luz alta dos faróis do veículo, a fim de obter maior alcance visual. A assertiva está INCORRETA.
De fato, o condutor não agiu corretamente ao deixar de reduzir a velocidade diante de situações de neblina e baixa visibilidade, TODAVIA ele também errou ao acionar a luz alta dos faróis do veículo. Em situações de neblina o correto é utilizar os faróis de neblina ou os faróis principais em luz baixa. Inclusive é o que determina o art. 40, I, b, e art. 250, I, b, do CTB:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Gabarito da questão - Item ERRADO
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questão bem confusa... para certo ou errado, as opções deveriam ser mais claras!