SóProvas


ID
1466878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do disposto no CTB, julgue o item seguinte , relativo ao meio ambiente e aos veículos automotores.

A buzina, um agente causador de poluição sonora, poderá ser usada pelo condutor do veículo desde que em toque breve, para fazer advertências necessárias e evitar acidentes; contudo, usar a buzina entre 22 h e 6 h configura infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. 

    De acordo com o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o uso da buzina só é permitido nas seguintes situações:

    I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentesII – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    FORÇA!!

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

     

    Art. 227. Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

     

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

  • Das 6h às 22h pode, porém invertido não.

  • Gab :C 

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

     I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

     II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.


     Art. 227. Usar buzina:

     I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

     II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

     III - entre as vinte e duas e as seis horas;

     IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

     V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa.


  • Permitido uso de buzina para Ultrapassagem (fora da área urbana)

    Permitido para advertência de outros passageiros com a finalidade de evitar acidentes

    Proibido o uso de buzina das 22h as 06h (caso que mais cai também)

     

    Esses são os mais comuns em prova.

  • Certo:

    Art. 227. Usar buzina:

     III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

  • Redação ruim da questão, deveria ser PODE ser infração.

      

    Ex.: Para evitar um acidente na madrugada foi preciso utilizar a buzina, pronto, existe um pretexto para usá-la como manda o artigo. Neste caso não configuraria infração.

  • Buzina - leve

    alarme - média

    volume alto de som - grave

    Deus no comando!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 227. Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    Gabarito Certo!

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

  • Esse "agente causador de poluição sonora" quase me pegou, bora quebrar a CESPE

  • De acordo com o art. 41 do CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

            I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

            II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.


    A infração relacionada ao desrespeito no uso da buzina encontra-se prevista no art. 227 do CTB, que prevê como infração leve, sujeita à multa, se o condutor usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:


    Portanto, com base nos artigos 41 e 227 do CTB, pode-se afirmar que a buzina é um agente causador de poluição sonora, que poderá ser usada pelo condutor do veículo desde que em toque breve, para fazer advertências necessárias e evitar acidentes; contudo, usar a buzina entre 22h e 6h configura infração de trânsito.



    Resposta: CERTO




  • Estranho , por que  se  em uma situação  hipotetica  de vc ter que usar a  buzina após  asd 22:00   vc  não vai usar  para não infligir a lei de transito e deixar  causionar  o acidente ?  sei lá acho que essa questão está mal formulada !

  • Cespe fazendo cespice!!!

  • Bizu do LM: infrações Som é grave pq é grave ou agudo Buzina é leve Alarme sonoro é média. RUMO A APROVAÇÃO.
  • De acordo com o art. 41 do CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

            I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

            II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    A infração relacionada ao desrespeito no uso da buzina encontra-se prevista no art. 227 do CTB, que prevê como infração leve, sujeita à multa, se o condutor usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Portanto, com base nos artigos 41 e 227 do CTB, pode-se afirmar que a buzina é um agente causador de poluição sonora, que poderá ser usada pelo condutor do veículo desde que em toque breve, para fazer advertências necessárias e evitar acidentes; contudo, usar a buzina entre 22h e 6h configura infração de trânsito.
    Resposta: CERTO

  • Art. 227. Usar buzina:

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    Infração: leve

    Pontuação ca carteira: 3 pontos

    Penalidade: Multa (R$88,38)

  • Não confundir:


    Buzina é proibido entre 22h e 6h


    Uso de farol baixo é essencial no período da noite (por do sol/nascer do sol)

  • Entendi!! Então é proibida, entre 22 e 6h, uma leve buzina para fazer advertência para evitar acidente?? Então nesse horário não tem jeito, o negócio é bater o carro mesmo e f***-se!!!!

  • Questão mal formulada deveria ter sido anulada essa.

  • Questão mal formulada da a entender que mesmo em meio ao perigo não podemos usar das  22h e 6h, só acho.

  • Só porque essa prova não era de nivel superior o cespe foi relapso ao redigir as assertivas. Percebe-se que em várias questões o examinador quis dizer uma coisa, mas escreveu de maneira ambígua ou até contrária ao que ele queria...

  • Gab.: CERTA


     Art. 227. Usar buzina:

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;


    Parece loucura, mas é verdade.

  • infração leve

  • O principal intuito de uma buzina é exatamente usar em último caso, ou seja, aquele fidumaegua fica buzinando na sua traseira com sinal fechado incorre em infração que, ao meu ver, deveria ser gravíssima! O som da buzina incomoda não é atoa não, é justamente pra você utilizá-la em momentos apropriados.

  • Gabarito. Certo

    Art. 227. Usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

  • De acordo com o art. 41 do CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

            I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

            II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    A infração relacionada ao desrespeito no uso da buzina encontra-se prevista no art. 227 do CTB, que prevê como infração leve, sujeita à multa, se o condutor usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Portanto, com base nos artigos 41 e 227 do CTB, pode-se afirmar que a buzina é um agente causador de poluição sonora, que poderá ser usada pelo condutor do veículo desde que em toque breve, para fazer advertências necessárias e evitar acidentes; contudo, usar a buzina entre 22h e 6h configura infração de trânsito.

    Resposta: CERTO

  • Gab : certo

    infração : leve

    penalidade : multa

  • Penso eu que "fazer as advertências necessárias A FIM de evitar acidentes" seja totalmente diferente de "fazer as advertências necessárias E evitar acidentes"

  • Então se eu precisar alertar uma pessoa que ela esta prestes a ser atropelada entre as 22h e 6h, devo deixar ela se lascar, caso contrario sou multado ? kkkk, o bom de responder questões, sempre aprendendo coisas novas.

  • Questão de Autoescola kkk

  • Bem eu errei, mas penso que na madrugada posso usar a buzina para fazer advertências necessárias e evitar acidentes.

  • Questão mal formulada, haja vista que poderá sim ser usa entre esse horário caso haja necessidade, e nesse caso não seria infração de trânsito..

  • A ideia por trás dessa questão é igual a do uso de buzina em toque de forma prolongada para evitar um acidente, se você usar um toque de buzina prolongado, ainda que para resguardar um bem maior (a integridade física de terceiros) estará incorrendo na prática de uma infração de trânsito, vá entender essa lógica do CTB.

    Pra cima!

  • o que é ... é. não adianta discutir com a banca não.

  • "Ah, é errado mas ninguém respeita"...

    Meu amigo, o povo não tá nem aí pro que diz o art. 5 da CF que são direitos fundamentais do cidadão, quem dirá um inciso desses no CTB que só resulta em infração de natureza leve e uma misera aplicação de multa pra quem não respeitar. O condutor está cagando...mas ainda é errado.

    Portanto, Gabarito: Certo.

  • Ou seja, de acordo com o enunciado mal feito: "Não pode usar a buzina entre às 22h e 6h para evitar acidente". Se lasque!

  • Isso significa que se eu estiver transitando com meu veículo às 23 horas e perceber que um acidente está na iminência de acontecer (que pode ser evitado com um toque breve da minha buzina), a cespe diz que eu sou obrigado a deixar o acidente acontecer. Complicado!!
  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    De acordo com o art. 41 do CTB, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

            I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

            II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    A infração relacionada ao desrespeito no uso da buzina encontra-se prevista no art. 227 do CTB, que prevê como infração leve, sujeita à multa, se o condutor usar buzina:

            I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

            II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

            III - entre as vinte e duas e as seis horas;

            IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

            V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Portanto, com base nos artigos 41 e 227 do CTB, pode-se afirmar que a buzina é um agente causador de poluição sonora, que poderá ser usada pelo condutor do veículo desde que em toque breve, para fazer advertências necessárias e evitar acidentes; contudo, usar a buzina entre 22h e 6h configura infração de trânsito.

    Resposta: CERTO

  • Gabarito: certo.

    O condutor de veículo só pode fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes ou então fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. As condutas vedadas são as seguintes:

    Art. 227. Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

  • E Se tiver uma pessoa que aparentemente seja cego querendo atravessar a rua depois das 22 e antes das 6h não posso acionar a buzina ?

  • me lembrarei de vc questão maldita

  • BUZINA

    URBANA: Evitar acidente, Advertência necessária

    RURAL: Evitar acidente, comunicar ultrapassagem (APENAS RURAIS)

    Proibido:

    Prolongada

    QQ pretexto

    22-06h

    Locas, horário proibido

  • O pessoal chorando, mas a questão é bem clara: À LUZ DO CTB!!!

  • USO DE BUZINA

     

    Constitui INFRAÇÃO de trânsito leve se:

    - Prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto, ainda que a intenção seja boa (situação de emergência);

    - Em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    - Entre as vinte e duas e as seis horas;

    - Em locais e horários proibidos pela sinalização;

    - Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.

     

    Área URBANA ou RURAL.

    - Fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes

     

    Área RURAL.

    - Advertir outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

  • Não confundir esse horário com a Lei de Abuso de Autoridade ( também está no edital do PRF)

    Lá é proibido cumprir mandado após as 21h até as 5h

    No CTB é proibida a buzina --> das 22h até as 6h

  • Corretíssima!!!

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    Art. 227. Usar buzina:

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    Infração: leve

  • Luis Felipe multitema. boaaa
  • Alguem achou estranho ele chamar a Buzina de "agente de poluição sonora?" Na verdade a buzina é um equipamento obrigatório inclusive a ser constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento. Achei estranho!

  • Buzina? Só em toque leve e breve.

    Tudo que for relacionado a buzina é infração leve. Sem mais!

    Proibido das 22 as 6h;

    Proibido uso prolongado;

    Permitido para:

    •Advertir o veículo da frente que pretende ultrapassar e

    •Fazer advertência necessárias para evitar acidentes.

    @projeto.eu_prf

    #pertenceremos

  • E se caso o condutor for advertir alguém ? Estará impossibilitado por causa do horário ?

  • Cuidado! A questão na primeira parte afirma que usar buzina é só para advertências, mas não diz na segunda parte que entre as 22h e 6h ocorreu uma emergência, então configura crime de trânsito.