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ESSE GABARITO NÃO TA ERRADO??? "§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído."
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O erro ocorre quando o comando da questão cita que a forma e periodicidade serão estabelecidos pelos órgãos executivos "DETRAN", quando quem estabelece algo são os órgãos normativos, no caso CETRAN e CONTRADIFE, na esfera Estadual.
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GABARITO:ERRADO
Art. 104 (CTB). Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de
emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na
forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo
CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
O erro da questão consiste em dizer: "serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito".
Serão estabelecidos pelo ÓRGÃO NORMATIVO DE TRÂNSITO, O CONTRAN, e não pelos ÓRGÃOS EXECUTIVOS DE TRÂNSITO (EX: DENATRAN,DETRANS).
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Questão complicada, então como o condutor vai resolver o problema de emissão de gases poluentes e ruido, caso, o veiculo esteja retido? Morei em São Paulo, e lá tem a questão de poluentes, e caso o veiculo não passe, terá alguns dias para reparo e nova inspeção.....
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Art 104,§ 5º
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Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de
segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas
mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas
pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para
emissão de gases poluentes e ruído.
§
5º Será aplicada a medida administrativa
de retenção aos veículos reprovados na inspeção
de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
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ART 104 CTB
Seção II - Da Segurança dos Veículos
Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
PORTANTO : Os veículos terão suas condições de segurança avaliadas periodicamente pelo CONTRAM e pelo CONAMA as emissões de gases poluentes e ruídos.
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Gab- E
Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
Art. 230. Conduzir o veículo:
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE AS inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição. SERÃO FEITAS pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
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A emissão de gases poluentes e ruído pelos veículos em circulação será avaliada por meio de inspeções obrigatórias. Caso o veículo seja reprovado em inspeção, ele ficará sujeito à medida administrativa de retenção. A forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidade NORMATIVA (CONAMA: poluentes) de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição.
Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
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A emissão de gases poluentes e ruído pelos veículos em circulação será avaliada por meio de inspeções obrigatórias. Caso o veículo seja reprovado em inspeção, ele ficará sujeito à medida administrativa de retenção. A forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição.
CONAMA estabelecerá a periodicidade da inspeção no caso de emissão de gases e poluentes
CONTRAN estabelecerá a periodicidade da inspeção no caso de segurança veicular.
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ERRADO.
Falou em POLUIÇÃO = CONAMA.
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De acordo com o
art. 104 do CTB, os veículos em circulação terão suas condições de segurança,
de controle de emissão de gases
poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória,
na forma e periodicidade estabelecidas
pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
De acordo com o § 5º desse mesmo artigo, será aplicada a medida
administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e
na de emissão de gases poluentes e ruído.
Portanto,
é correto dizer que a emissão de gases poluentes e ruído pelos veículos em
circulação será avaliada por meio de inspeções obrigatórias. É correto, ainda,
dizer que caso o veículo seja reprovado em inspeção, ele ficará sujeito à
medida administrativa de retenção. Mas não é correto dizer que a forma e
periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito
Federal, no âmbito da respectiva circunscrição, pois o CTB estabeleceu
essa competência ao CONAMA.
Resposta: ERRADO
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BOA EXPLICAÇÃO.SIMONE .SIMPLES E OBJETIVA
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boa explicação rapaziada, eu acertei, porém vi o erro em outra coisa mas emfim foi bom saber.
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Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
Art. 230. Conduzir o veículo:
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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É o CONTRAN quem estabelece a periodicidade. Órgão máximo normativo do SNT.
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De acordo com o art. 104 do CTB, os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruídoavaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído. ERRADO
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A emissão de gases poluentes e ruído pelos veículos em circulação será avaliada por meio de inspeções obrigatórias. Caso o veículo seja reprovado em inspeção, ele ficará sujeito à medida administrativa de retenção. A forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição.
o cetro era normativos
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Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
§ 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
Janmison Renato #PRF
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Art. 104 - Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
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Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
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ART.104
CONTRAN --> ITENS DE SEGURANÇA
CONAMA --> EMISSÃO DE GASES POLUENTES E RUÍDO
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Basta lembrar as competências dos órgãos e entidades executivos dos Estados e do DF.
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Direto ao Ponto.
Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
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De acordo com o art. 104 do CTB, os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
De acordo com o § 5º desse mesmo artigo, será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
Portanto, é correto dizer que a emissão de gases poluentes e ruído pelos veículos em circulação será avaliada por meio de inspeções obrigatórias. É correto, ainda, dizer que caso o veículo seja reprovado em inspeção, ele ficará sujeito à medida administrativa de retenção. Mas não é correto dizer que a forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição, pois o CTB estabeleceu essa competência ao CONAMA.
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CONTRAN e CONAMA!
Só observar que quanto a regulamentação e normatização, geralmente é o órgão maior, federal. E quanto a coisas no âmbito mais administrativo ou discricionário, é dos Estados e DF.
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Só lembrando pessoal, que para o caso específico do item, o órgão que delimita "forma e periodicidade dessas inspeções" é o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
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CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
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Itens de Segurança => CONTRAN
Gases, Poluentes e Ruídos => CONAMA
"Nunca cometa o mesmo erro." ( Heisenberg - Breaking Bad).
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Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
- § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
Obs: não confunda com remoção!
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Itens de segurança - CONTRAN
Emissão de gases poluentes e ruídos - CONAMA
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Sou um cavalo.
Sempre lembrem:
CONTRAN => Terno e gravata, órgão normativo;
DETRAN => Serviço braçal, órgão executivo dos estados, realiza funções delegadas do DENATRAN.
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ERRADO
Falou em emissão de gases poluentes, estamos falando do CONAMA
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Gabarito: Errado
As inspeções NÃO serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição.
Serão estabelecidas pelo CONTRAN e pelo CONAMA, vejam:
Lei 9.503/97
Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
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QUESTÃO ERRADA.
O veículo precisa realizar inspeções periódicas dos itens de segurança e controle de emissão de gases poluentes e ruídos.
Itens de segurança: CONTRAN ESTABELECE A PERIODICIDADE E A FORMA;
Emissão de gases poluentes e ruídos: CONAMA ESTABELECE A PERIODICIDADE E A FORMA.
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Pegadinha do caramba!
Cespe sua linda não foi dessa vez!
Resposta: forma e periodicidade pelo CONTRAN e CONAMA.
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CONTRAM E CONAMA
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...A forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito da respectiva circunscrição.
Na verdade será pelo CONTRAN e CONAMA
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Inspeção sobre controle da emissão de gases e ruídos: obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidos pelo CONAMA.
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ART 104 DO CTB:
Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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A forma e periodicidade dessas inspeções serão estabelecidas pelo CONAMA - CONSELHO ANCIONAL DO MEIO AMBIENTE.
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Forma e periodicidade definidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruidos.