SóProvas


ID
1466980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir.

O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO


    A mera entrada na esfera de execução do crime já o tipifica.

  • Crime formal: Consuma-se com a privação da liberdade da vítima, independente do sequestrador conseguir a vantagem ilícita como condição ou preço do resgate.

  • Certo!

    No crime de extorsão mediante sequestro, a simples privação da liberdade já consuma o crime, a obtenção de vantagem é simples exaurimento do crime.

  • Tudo bem que o crime é formal, consumando-se com a privação de liberdade. Porém, a questão peca ao afirmar que o dolo é de simplesmente sequestrar. Na verdade, o dolo consubstancia-se na vontade consciente de privar a liberdade da vítima, com a finalidade de obter vantagem ilícita (elemento subjetivo do tipo).

    Mas, tudo bem, Cespe, a gente deixa passar...
  • Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”

  • Famoso crime Formal mutilado de um ato, onde a primeira conduta descrita no tipo é crime, sendo a segunda conduta dispensável, mero exaurimento.

  • O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate. Certo,  busca-se proteger o patrimônio e a liberdade de locomoção da vítima, bem como sua integridade física. 

    O verbo nuclear sequestrar reside o tipo objetivo do delito, significando impedir, mediante qualquer meio com a finalidade de obtenção de qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, que alguém exercite seu direito de ir e vir.

    o dolo, consubstancia-se na vontade consciente de privar a vítima de sua liberdade, com a finalidade de obter ilícita vantagem em troca de sua soltura (elemento objetivo do tipo).

    O CRIME EXIGE A LOCOMOÇÃO DA VÍTIMA DE UM LUGAR PARA O OUTRO? Não, pode-se ser seqüestrado no próprio quarto, na própria cama. (Ex. Caso Silvio Santos)

       

  • Discordo do gabarito. Se a intenção do agente era simplesmente sequestrar a vítima, não há extorsão mediante sequestro (já que o agente não chegou a solicitar o montante do resgate). Se fosse assim, todo sequestro já teria uma extorsão 'embutida".

  • Tratando-se de um crime formal, seria possível a tentativa?

    A resposta deve ser positiva. Isso porque, embora seja, realmente, um crime plurissubsistente, ou seja, aquele que pode ser desdobrado em vários atos, fracionando-se, pois, o iter-criminis. Dessa forma, imagine-se que o agente, tivesse anunciado o sequestro e, ao colocar ao mãos no braço da vítima, fosse surpreendido por um dos seguranças que se encontravam no local, e que não foram por ele percebidos, que impediram que a vítima fosse privada de sua liberdade configurando-se pois a tentativa.

  • "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate."

    CESPE mais uma vez com questão duvidosa. Vejam que no Código Penal

    Extorsão mediante seqüestro - Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

    Seqüestro e cárcere privado - Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    O enunciado da questão faz menção ao delito do art. 159, mas descreve o dolo do art. 148. Os comentários do colegas estão corretos quando dizem que o crime de sequestro é formal, que se consuma com o sequestro da vítima, isso vale também para a extorsão mediante sequestro. O erro está em dizer que a extorsão mediante sequestro, desde que provada que a intenção do agente é tão-somente sequestrar a vítima. Vejam que para se consumar extorsão mediante sequestro, é preciso fazer valer a prova dolo específico (sequestrar para obter vantagem, ou seja, o dolo da extorsão), pois o crime é contra o patrimônio, não contra a liberdade individual. Apesar deste bem jurídico também ser protegido pelo 159.

  • Primeiramente temos que diferenciar extorsão mediante sequestro de sequestro relâmpago (extorsão qualificada). Na extorsão mediante sequestro exige-se a vantagem de outra pessoa e se consuma com o sequestro, já o sequestro relâmpago exige-se para a pessoa sequestrada a vantagem e se consuma quando o agente exige da vitima. (Geovane Moraes - CERS)

  • José Stoski, não precisa obter a vantagem, mas esta tem que ser exigida, ao menos. 

  • O questão mal feita !!!!!!!!!!

  • O crime de extorsão mediate sequestro é formal, consumando-se com a privação da liberdade da vítima,configurando o recebimento do resgate mero exaurimento, a ser considerado pelo magistrado na dosagem da pena (informativo 27 do STF)

  • Questão mal feita. Não tratou corretamente a diferença entre o crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP) e o crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP).

    Diferença entre os dois delitos: elemento subjetivo. No crime do art. 148, o agente atua tão somente com o fim de sequestrar a vítima, não obstante as hipóteses qualificadoras. Porém, no delito do art. 159, o agente sequestra a vítima COM O FIM DE obter vantagem econômica indevida, consumando-se com essa intenção, não sendo necessária, realmente, que ele tente ou consiga obter tal vantagem.

    Assim, fica claro que, no mínimo, a questão está duvidosa. Veja, quando a intenção do agente é apenas a de sequestrar a vítima, temos o delito de sequestro e cárcere privado do art. 148, o que ficou claro no enunciado da questão.

  • Se eu não pedir a vantagem econômica como que se diferencia esse crime do delito de sequestro e cárcere privado? Deve haver ao menos a solicitação do valor. Como que o magistrado aplicaria o dispositivo penal caso essa questão fosse verdadeira? Afirmativa dúbia e incoerente.

     

  • Concordo plenamente com Eduardo. Se observarmos o tipo do art.159 caput. encontraremos o elemento subjetivo do tipo especifico: com o fim de obter, para si ou para outrem, indevida vantagem que por estar listado no título dos crimes patrimoniais deve ter cunho econômico. Essa @$%&*$....desse elemento é justamente o que diferencia os tipos do 148 e do 159. em sede de delito de atividade configurando a obtenção da vantagem apenas exaurimento do delito. Mas em fim, salve- se quem puder.

  •  

    "Crime formal, ocorre a consumação da extorsão mediante sequestro quando o agente pratica a conduta prevista no núcleo do tipo, vale dizer, quando realiza o sequestro, com a privação da liberdade ambulatorial da vítima, independentemente da obtenção da vantagem, como condição ou preço do resgate, que se configura em mero exaurimento do delito". (Greco, Rogério,  Curso de Direito penal- Parte especial, 8ª Edição, pg 116).

     

    Por essa razao, está errada o gabarito. 

  • Gaba: Correto.

    Trata-se de crime pluriofensivo, já que há ofensa ao patrimônio e a liberdade pessoal.
    O crime é formal, de consumação antecipada, de modo que opera-se com o simples sequestro(privação da liberdade da vítima por tempo que seja juridicamente relevante. Não há necessidade de que a vítima pratique o ato exigindo(depósito do dinheiro em lugar determinado, assinatura do documento) ou ainda obtenha a vantagem econômica, pois o recebimento do dinheiro é exaurimento do crime.

  • Pessoal, de primeira também achei que a questão estivesse mal-formulada. Mas questão mal-fomulada é diferente daquela que te induz ao erro (pegadinha). Analisando melhor, a banca AFIRMOU desde o início tratar-se do crime de extorsão mediante sequestro. Ora,se a banca afirmou tratar-se desse crime, a intenção de obter vantagem está implícita, então não há que se cogitar o crime de sequestro e cárcere privado.Quando a questão afirma que a intenção era sequestrar a vítima, foi apenas para ratificar o fato da real intenção do agente, pois poderia arrebatar alguém mas sem a intenção de sequestrá-la. Por fim, a ÚNICA coisa que a banca queria saber era qual o momento da consumação do crime de extorsão mediante sequestro! Que, como os amigos já disseram, consuma-se com a realização do verbo "sequestrar", por se tratar de crime formal.

    O examinador ainda deixou claro sua intenção ao final da questão: " independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate."

    Questão perfeita, gabarito CERTO

     

  • O crime de extorsão mediante sequestro se consuma no momento da privação da liberdade da vítima, uma vez que não precisa solicitar ou receber o resgate.

  •         Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90     (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 3º - Se resulta a morte: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.(Redação dada pela Lei nº 9.269, de 1996)

     

           Extorsão indireta

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Poh o camarada que pratica este crime não tem o dolo de sequestrar, e sim da obtenção do valor para resgate.

    Tirando iss,o no meu modo de ver, é sabido que obtendo vantagem ou não está configurado o crime.

  • CERTO

    O RECEBIMENTO É EXAURIMENTO DO CRIME 

  • GABARITO CORRETO.

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: MPU

    Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte

    A respeito dos crimes contra o patrimônio, julgue o item a seguir. 
    O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    Parte superior do formulário

    GABARITO CORRETO.

    Súmula 96-STJ: o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Essa obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação de pena.

  • súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida

    atençao: o dolo consubstancia-se na vontade consciente de privar a liberdade da vítima, com a finalidade de obter vantagem ilícita (elemento subjetivo do tipo

    vamos ser nomeados em 2017 se Deus quiser !!!

  • GABARITO: CERTO

     

    A Banca considerou como correta, mas entendo que está errada ou, no mínimo, deveria ser anulada.


    O crime se consuma no momento da privação da liberdade, não sendo necessário o efetivo recebimento da vantagem. Não é necessário, sequer, que a vantagem chegue a ser exigida. Até aí está perfeito. Contudo, o tipo penal NÃO dispensa o dolo específico, ou seja, a finalidade especial de agir, consistente na intenção de praticar a conduta com o fim de, futuramente, obter a vantagem mediante a extorsão.


    Assim, entendo que a questão deveria ter sido ANULADA.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Questão mal formulada... sabemos que o recebimento da vantagem é exaurimento, mas se não chega nem a solicitar, a intenção do agente, no que diz respeito à finalidade específica é presumida? :(

  • ELEMENTO SUBJETIVO..
    FACIL FACIL

     

  • como caracterizar extorsão mediante sequestro se o agente não solicitou a terceiros a vantagem...

     

  • como ser extorção se ele so sequestrou ?! questão deve ser anulada.

     

  • Gab.  Certo

     

    O STF entende que se trata de CRIME FORMAL, que se consuma com a mera privação da liberdade da vítima, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM VISADA PELO AGENTE (informativo n° 27 do STF). A tentativa é plenamente possível. TRATA-SE DE CRIME PERMANENTE, QUE SE PROLONGA NO TEMPO, PODENDO HAVER FLAGRANTE A QUALQUER MOMENTO EM QUANTO DURAR A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE.

  • Se ele so sequestrar nao e extorcao

  • GAB.: CERTO

    Rogério Sanches (2017, p. 513, em CP para concursos): "...consuma-se com a privação da liberdade da vítima, configurando o recebimento do resgate mero exaurimento a ser considerado  pelo magistrado na dosagem da pena." (Destaquei). 

  • Nesta caso estaria consumado o crime de sequestro apenas. 

    Acredito que estaria correta  a consumação da extorsão se fosse assim: o crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, obter vantagem ilícita através do sequestro da vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

  • O STF entende que se trata de CRIME FORMAL, que se consuma com a mera privação da liberdade da vítima, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM VISADA PELO AGENTE (informativo nº 27 do STF).

    Complementando:

    A tentativa é plenamente possível. Trara-se de crime permanente, que se prolonga no tempo, podendo haver prisão em flagrante a qualquer momento, enquanto durar a atividade criminosa.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS 

     

  • CORRETO

    O crime de extorsão mediante seqüestro é formal, ou seja, se consuma no momento em que a vítima é sequestrada, ainda que os sequestradores não consigam obter a vantagem pretendida. 

    Fonte: Material de Apoio Carreiras Poiciais.

  • Completamente errado esse gabarito. Muitos estudantes aí nos comentários não entenderam o erro da questão. No crime de sequestro não há o dolo de obter para si ou para outrem a vantagem indevida. Já no crime de extorsão mediante sequestro há o dolo do agente de obter para si ou para outrem vantagem indevida. Esse crime da questão é o crime de SEQUESTRO (art. 148 cp)

  • Comentando a questão:

    O crime de extorsão mediante sequestro (previsão legal no art. 159 do Código Penal) se consuma com a realização da privação da liberdade da vítima, haja vista que se trata de crime formal. Vale ressaltar que o recebimento da quantia exigida pelo sequestrador é mero exaurimento do crime. 

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 
  • Questão passível de anulação, a parte DESDE QUE, ferra tudo! Pois não necessita provar que a intenção era  o sequestro (e não extorsão mediante sequestro) para que se consume no ato da privação da liberdade! Questão ERRADA!

  • Certo!


    O crime de extorsão mediante sequestro (previsão legal no art. 159 do Código Penal) se consuma com a realização da privação da liberdade da vítima, haja vista que se trata de crime formal. Vale ressaltar que o recebimento da quantia exigida pelo sequestrador é mero exaurimento do crime. 

    Exaurimento= consumo do crime!

  • Extorsão mediante seqüestro - Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Certo

  • ''desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima'' 

    Deveria ser anulada. Se a intenção é a privação da liberderdade, há crime de sequestro.

    Extorsão mediante sequestro, o legislador já traz com a redação sua intenção ''mediante''. Sequestro é o crime meio para realização do crime fim, há de haver intenção de lucro, tanto que este faz parte dos crimes contra o patrimônio e aquele contra a liberdade individual.

  • Verdade Carlos, a intenção do art. 159 é a vantagem indevida.

    Se for só sequestar é outro crime.

  • Exato. Definição do aspecto formal deste crime.

  • Súmula 96 - (STJ)

  • Alguém poderia me ajudar no entendimento da questão??

    "...desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade​..." (até aqui, em minha opinião, estaria consumado o delito de SEQUESTRO - art.148, e não de extorsão mediante sequestro)

    "Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:"

    Na extorsão mediante sequestro, a intenção do agente deve ser obter alguma vantagem, ainda que não consiga solicitá-la ou recebê-la, e o delito se consuma no exato momento em que a pessoa for sequestrada.

    Pelo que entendí sobre os dois dispositivos do CP (art. 148 e art.159):

     - se a intenção do agente era sequestrar com o fim de obter..... : EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (159)

    - se a intenção é apenas de SEQUESTRAR (o que diz na questão): SEQUESTRO (148)

    Por isso entendo que a questão está errada, e que ficaria correta se redigida desta forma:

    "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima COM O FIM DE OBTER VANTAGEM, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    Alguém pode me esclarecer??

  • crime formal.

  • CERTO


    "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate."

     

    Consumação = RESTRIÇÃO DA LIBERDADE

  • Crime de consumação antecipada 

  • Ora, muito peculiar o entendimento da banca. Se o crime se trata de "extorsão mediante sequestro", não faz qualquer sentido a frase seguinte, que afirma, de forma determinante, que a intenção do agente era a de sequestrar a vítima, exclusivamente. Enfim, em se tratando de Cespe... 

  • Questão também de português. Está certa. Ele coloca entre vírgulas a expressão "desde que..." e começou com o sujeito "O crime de extorsão mediante sequestro".

     

    Crime formal, que se consuma com a restrição da liberdade da vítima. Vantagem é mero exaurimento.

  • O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    AGORA EU TE PERGUNTO.

    A INTENÇÃO DO AGENTE É DE SEQUESTRAR!

    INDEPENDENTEMENTE (QUER DIZER QUE NÃO PEDI RESGATE) ENTÃO QUERO SEQUESTRAR E NÃO PEDI RESGATE.

    ONDE QUE EU TENHO O CRIME DE EXTORSÃO?

    ERA PRA FALAR QUE A INTENÇÃO DO AGENTE ERA SEQUESTRAR PARA AUFERIR LUCRO. AI SIM! MESMO QUE NÃO CONSIGA PEDIR O RESGATE ELE PRATICARIA O CRIME!

     

  • A questao nao é saber se o crime é formal ou nao, mas saber se havia intencao de obter vantagem. Concordo com alguns colegas: o comando da questao fala tao somente da intencao de sequestrar, e nao de obter vantagem mediante o sequestro, que tambem é elementar do crime. O que nao precisa acontecer é receber a vantagem, mas a intencao deve existir, pois caso contrário nao faria sentido o crime de sequestro e cárcere privado.
  • De acordo com a CESPE, extorsão é um crime praticado por quem não quer fazer extorsão. HAHAHAHAHAHA

    CESPE, CESPE, CESPE hahahaha

  • Af essa banca é o cúmulo da discordância!

  • Uma coisa é sequestro, outra é extorsão mediante sequestro. GAbarito equivocado.

    Se eu tivesse acertado ficaria preocupado.

  • "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate"

    No caso em que o flho, juntamente com um amigo, forja o próprio sequestro para extorquir o pai.

    Diante disso:

    Para que se configure O crime de extorsão mediante sequestro é preciso que haja a intenção do agente em sequestrar a vítma, Pois se não houver (se ele for forjado), será extorsão simples, com causa de aumento de pena (158 parágrafo 1º - Extorsão cometida por 2 ou mais pessoas)

  • A Banca considerou como correta, mas entendo que está errada ou, no mínimo, deveria ser anulada.

    O crime se consuma no momento da privação da liberdade, não sendo necessário o efetivo recebimento da vantagem. Não é necessário, sequer, que a vantagem chegue a ser exigida. Até aí está perfeito. Contudo, o tipo penal NÃO dispensa o dolo específico, ou seja, a finalidade especial de agir, consistente na intenção de praticar a conduta com o fim de, futuramente, obter a vantagem mediante a extorsão.

    Assim, entendo que a questão deveria ter sido ANULADA.

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Trata-se de crime formal.

  • O enunciado afirma que "O crime de extorsão mediante sequestro..... se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate".

     

    A Súmula 96 do STJ preconiza que a consumação do crime de extorsão ocorre independentemente da obtenção da vantagem indevida. Até entendo que a consumação poderia ocorrer dessa forma, mas fiquei com uma dúvida aqui.... E se o sequestrador nem solicitou o resgate, apenas sequestrou, como é possível enquadrar a conduta do agente como extorsão mediante sequestro? 

     

     

  • Edson, a obtenção do resgate é mero exaurimento do crime.

  • Mais uma da série: questões estranhas. Ora, se a intenção do agente era somente sequestrar, então o crime é de sequestro. 

  • CONFORME SÚMULA 96 DO STJ, "  O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE  DA OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA."

  • Quem acertou essa questão e ainda se gaba, tenho medo. Questão errada sem sobre de dúvidas e sem mi mi mi.

  • o crime de extorsão mediante sequestro é formal, consumando-
    se com a privação da liberdade da vítima, configurando o recebimento do resgate
    mero exaurimento, a ser considerando pelo magistrado na dosagem da pena (nesse sentido:STF, informativo 27)

  • O ponto fulcral da questão não é relativo ao recebimento ou não da vantagem indevida, porque isto todos sabemos que é mero exaurimento do crime de extorsão mediante sequestro (súm. 96/STJ); mas o item fala "independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ..." O crime de extorsão mediante sequestro exige que haja a solicitação de vantagem (dolo específico), até porque está no título dos crimes contra o patrimônio, senão seria tão somente crime de sequestro e cárcere privado, crime contra a pessoa, presente no capítulo dos crimes contra a liberdade individual. São dolos diferentes. Questão absurda. 

    Vide artigos do CP:

    Seqüestro e cárcere privado Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de um a três anos

    Extorsão

    Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa (...) 

    § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º  e 3º, respectivamente. 

  • Qual é o momento consumativo da extorsão?

    Trata-se de crime FORMAL (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).

    A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.

    Consumação = constrangimento + realização do comportamento pela vítima

    Atenção: o fato da vítima ter realizado o comportamento exigido pelo agente não significa que este tenha obtido a vantagem indevida. Ex: “A” exige que “B” assine um cheque em branco em seu favor, senão contará a todos que “B” possui um caso extraconjugal. “B” cede à chantagem e assina o cheque. Ocorre que, depois, arrepende-se e susta o cheque. Nesse caso, houve consumação do delito mesmo sem ter o agente conseguido sacar o dinheiro.


    Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Esta obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.


    Resumindo as etapas do crime:


    Se o agente constrange a vítima, mas ela não faz o que foi exigido: Tentativa

    Se o agente constrange a vítima e ela faz o que foi exigido, mas não se consegue a vantagem econômica. Consumado

    Se o agente constrange a vítima, ela faz o que foi exigido e se consegue a vantagem econômica. Consumado

    (a obtenção da vantagem é mero exaurimento do delito)

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/09/em-que-momento-se-consuma-o-crime-de.html

  • O STF entende que se trata de um CRIME FORMAL, que se consuma com a mera privação da liberdade da vítima, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM VISADA PELO AGENTE (informativo nº 27 do STF). A tentativa é plenamente possível. Trata-se de crime permanente, que se prolonga no tempo, podendo haver prisão em flagrante a qualquer momento, enquanto durar a atividade criminosa.

  • CERTO

     

    A conduta é capaz de causar um resultado naturalístico, mas o resultado não é exigível para a consumação. A consumação ocorre com a própria conduta, antes do resultado. Ex.: extorsão mediante sequestro, a consumação se dá com o sequestro, o pagamento do resgate é mero exaurimento.

  • CORRETO.

    trata-se de crime formal, tem conduta e resultado mas o crime independe do resultado, configurando crime sua mera conduta!


    CRIME MATERAL. exige do "criminoso" aconduta e o resultado. EX: homicídio


    CRIME DE MERA CONDUTA. o próprio nome já diz, crimes que não existem em sua configuração o resultado.

    ex: crime de ato obsceno, basta a conduta de fazer atos obscenos

  • LINDA !!!!!

  • Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:  

  • Quem estudou errou.

  • Certo.

    extorsão mediante sequestro (art. 159)

    é hediondo

    crime comum

    P. jurídica pode ser vítima (suj. passivo) 

    consumação ➡︎ no momento da privação de liberdade 

  • Não entendo esses concurseiros novatos que dizem amar a CESPE...

  • "[...]desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima[...]"

    Se ler sem prestar atenção vai errar.

    Gabarito: Certo

  • Certo.

    extorsão mediante sequestro (art. 159)

    consumação:

    ➡︎ no momento da privação de liberdade

    ➡︎ independe do recebimento do resgate

  • Questão errada!

    Se a intenção é sequestrar, NADA tem de ser dito sobre extorsão mediante sequestro, onde a intenção é a vantagem indevida - para isso, é feito o sequestro.

    Quando falamos de apenas PRIVAR a liberdade, mediante sequestro, estamos falando do artigo 148 do código penal. Nele, não tem intenção econômica, mas - sim - de privar a liberdade da vítima e, para isso, é feito o sequestro.

    Como dizem: quem estudou errou e quem acertou não estudou.

    Triste.

  • No caso da questão, o sequestrador não usou a modalidade 'solicitar ou receber o resgate', portanto, descaracteriza o crime de 'extorsão mediante sequestro' e inclui o crime 'sequestro'

    No meu entendimento e de vários outros, esta questão está errada.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • questao mal formulada.

  • Discordo do gabarito, pelos motivos expostos pelos colegas.

  • Aí sim eu do valor. Questão que mede o conhecimento de quem estuda.
  • Certo.

    Não é necessário que se receba o resgate ou que venha a conseguir solicitar. O crime de extorsão mediante sequestro se consuma no momento em que há, de fato, o sequestro da vítima com a intenção de exigir o preço ou a condição de resgate.

    Atenção! A banca deveria ter mencionado que “desde que se prove que a intenção do agente era de fato sequestrar a vítima com a finalidade de obter preço ou condição do resgate”.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • A questão se faz correta na medida em que a banca CESPE tratou do crime de extorsão mediante sequestro no qual o mesmo se faz típico na medida em que para a configuração deste basta a exteriorização da vontade do agente. Porém, segundo o STJ para que haja a consumação deste é necessário a restrição da liberdade.

  • Se o agente nem mesmo solicita vantagem econômica, não há interesse patrimonial na conduta; portanto, não há crime contra o patrimônio, modalidade esta que pressupõe a persecução de benefício econômico. Extorsão mediante sequestro (art. 159, CP) é crime contra o patrimônio, assim sendo ausente uma elementar para sua configuração no caso em tela. Trata-se, ao contrário, de crime de sequestro, tipificado pelo art. 148 do CP, delito contra a liberdade individual.

  • GAb C

    *SÚMULA 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. Trata-se de crime FORMAL.

  • O correto seria desde que se prove que o sequestro era para obter qualquer vantagem... Provar que o dolo era de sequestrar, prova-se, inicialmente apenas o dolo do agente em privar a vítima de sua liberdade.

    Agora, se fosse provado o DOLO de SEQUESTRAR COM O FIM OBTER VANTAGEM, não seria necessário exaurir a conduta com o recebimento da vantagem. FALA SÉRIO! QUAL A DIFICULDADE DE FAZER UMA QUESTÃO OBJETIVA ? ?

  • COMENTÁRIOS: Perfeito. O crime de extorsão mediante sequestro se consuma com a privação da liberdade da vítima, sendo desnecessária a obtenção da vantagem.

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:    

  • Crime formal, segue a mesma ideia do crime de latrocínio.

  • Questão - "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de os sequestradores conseguirem solicitarem ou receberem o resgate."

    Sequestro ou cárcere privado - Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Extorsão mediante sequestro -  Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

    Pelo que eu estudo, a extorsão mediante sequestro precisa do especial fim de agir. Por isso, não consegui identificar o acerto da questão.

    Se eu estiver errada, por favor me mandem mensagem no privado, pois não vou conseguir acompanhar por aqui.

    Bons estudos!

  • Achei a questão mal feita, pois dá a impressão que a vontade do agente era privar a liberdade, e não obter indevida vantagem econômica.

  • desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima??

    alguém me explica por msg?

  • Intenção do agente seria sequestrar a vítima e não a vantagem R$, é isso mesmo, produção ? Não entendi. .

  • O agente deve ter a intenção de obter vantagem....

    Às vezes, a falta de conhecimento te faz acertar a questão.

  • Se essa questão está certa, então todo mero sequestro é extorsão mediante sequestro. Mesmo sem a solicitar resgate nenhum.

    "desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima"

  • No crime de extorsão mediante sequestro, a simples privação da liberdade já consuma o crime, a obtenção de vantagem é simples exaurimento do crime.

  • CRIME FORMAL>>>> independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    QUESTÃO BISONHA!!

    Faltou o DOLO ESPECÍFICO de agir

    GABA/CERTO

  • Estudar ou responder assuntos de penal, você acaba estudando mais sumulas e jurisprudências do que o próprio código penal, o sistema está um verdadeiro common law de tanto legislar o supremo, nossa!!!

  • O crime de extorsão mediante sequestro (previsão legal no art. 159 do Código Penal) se consuma com a realização da privação da liberdade da vítima, haja vista que se trata de crime formal. Vale ressaltar que o recebimento da quantia exigida pelo sequestrador é mero exaurimento do crime. 

    CERTO

  • Não entendo que a questão esteja errada.

    CUIDADO COM A INTERPRETAÇÃO!

    A questão menciona o crime de extorsão mediante sequestro e a partir disso afirma que se for constatado que a intenção do autor, ao capturar a vítima, era a de sequestrar então já se consumaria o crime de extorsão mediante sequestro. Melhor explicando, a captura da vítima poderia ter sido feita so com o fim de restringir a liberdade e fazer a extorsão (o que seria a extorsão qualificada pela restrição da liberdade), mas o texto afirma que não, que a intenção era mesmo sequestrar para então extorquir.

    Quem interpretou que a questão falava do crime de sequestro desconsiderou o início do enunciado até a primeira vígula "O crime de extorsão mediante sequestro". Veja:

    O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    Talkei?

    Estudem, mas, não esqueçam, meu objetivo é acabar com o funcionarismo público. By. Bozo

  • OI?

    Extorsão mediante seqüestro

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Se não foi solicitado, como vai saber que é com o fim de obter qualquer vantagem?

    Se a pessoa for sequestrada e o sequestrador não falar solicitar nada, somente privar a liberdade da pessoa, ele incorre no; Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Questão equivocada, pois depende da solicitação sim, independente do recebimento.

  • O crime é de extorsão, independentemente da solicitação ou recebimento do resgate.

  • Discordo completamente desse gabarito! "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate." Isso é crime de Sequestro e Cárcere privado (Art. 148)!

    Agora, se a redação trouxesse "O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, extorquir outrem, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate." ai sim estaria correta.

  • Súmula nº 96 do STJ: "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."

  • Gabarito Certo

    É crime formal (o resultado naturalístico é prescindível).

    Súmula 96 do STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Bons Estudos!

  • é um crime formal

  • "O crime de extorsão mediante sequestro (previsão legal no art. 159 do Código Penal) se consuma com a realização da privação da liberdade da vítima, haja vista que se trata de crime formal. Vale ressaltar que o recebimento da quantia exigida pelo sequestrador é mero exaurimento do crime. "

    #QC

  • Que???? mas a intenção não é o sequestro ?? pelo que eu sei o direito penal, visa punir a intenção do agente.

  • Enunciado confuso. E se a intenção NÃO ERA sequestrar, mas precisou sequestrar por algum motivo alheio a sua vontade. Não configuraria o crime de extorsão mediante sequestro? A segunda parte está ok, mas aquele "DESDE QUE COMPROVE SUA INTENÇÃO ERA DE FATO SEQUESTRAR A VITIMA" não fez sentido. Alguém pode me explicar?

  • Certo.

    Não é necessário que o sequestrador solicite ou receba o resgate. O que está disposto na questão está de acordo com o entendimento jurisprudencial doutrinário. Porém, poderia ter sido anulada devido ao seguinte trecho destacado: “O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima (...)”, pois o que caracteriza o crime de extorsão mediante sequestro não é apenas a intenção de sequestrar a vítima, mas de sequestrar a vítima e obter vantagem econômica indevida, mediante condição ou preço de resgate (art. 148 do CP).

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • só o choro nos comentários

  • Certa

    Súmula 96 - STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Trata-se de crime formal!

  • Rapaz, se o pessoal consegue extrapolar o que as questões de penal pedem, imagina essa gente em português.

  • O crime de extorsão mediante sequestro, lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro lêro , se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    .

    Traaau !!!

  • Se você errou essa questão, está no caminho certo!

    Redação porca da CESPE 

    O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.  

    Se a intenção era tão somente seuqestrar, por que extorsão?  

    Sim, o crime de extorsão mediante sequestro é FORMAL, mas precisa  do DOLO em extorquir, e não tão somente em SEQUESTRAR.

    Se alguém discorda, por favor, explique-me

  • A questão foi dada como certa, mas de acordo com o texto da lei ele deveria ter "solicitado vantagem" e a questão diz "independente de solicitar".

  • segui o CP e errei. muito bom! kkkkkkkk

  • O STF entende que se trata de CRIME FORMAL, que se consuma com a mera privação da liberdade da vítima, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM VISADA PELO AGENTE (informativo n° 27 do STF). A tentativa é plenamente possível. Trata-se de crime permanente, que se prolonga no tempo, podendo haver prisão em flagrante a qualquer momento, enquanto durar a atividade criminosa. 

  • Roubo

    Núcleo: subtrair com violência ou grave ameaça

    Colaboração da vítima: dispensável

    Extorsão Comum

    Núcleo: constranger com violência ou grave ameaça

    Colaboração da vítima: indispensável (a vantagem depende de seu comportamento)

    Extorsão Mediante Sequestro

    Núcleo: sequestrar

    Colaboração da vítima: dispensável (a vantagem depende de comportamento de terceira pessoa)

  • Sem nem solicitar? Questão equivocada... Intenção apenas de sequestrar a vítima gera o crime de extorsão mediante sequestro? kkk CESPE CESPE

  • Simples: Código Penal= Subjetividade do AG.

  • Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”

  • Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”

    Consumação: privar da liberdade (dolo de sequestrar)

    Obtenção do "resgate" : mero exaurimento

  • Na minha opinião a questão só estaria certa se tivesse a seguinte redação:

    O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, extorquir a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    Da forma como a questão está, a intenção era sequestrar... Complicado.

  • O dolo específico não é obter vantagem indevida de qualquer espécie? Sequestrar pode ser tipificado nos crimes contra pessoa, não?

  • QUÊ????

    A INTENÇÃO ERA DE SEQUESTRAR... SE-QUES-TRAR... E NÃO EXTORQUIR.

    O DINHEIRO PODE SEQUER TER SIDO SOLICITADO (O QUE CARACTERIZARIA A EXTORSÃO)

    E A CESPE CONSIDERA CONSUMADA A EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO??????????????

    Não pode ser...

    Vamos repetir...

    Intenção de SEQUESTRAR.

    Extorsão nem chegou a ser solicitada.

    EXTORSÃO FOI CONSUMADA??????

    Pelo amor de Deus. Não dá... Não dá!

    E o pior é ver estudante concordando com um absurdo desses dizendo que o recebimento do resgate é mero exaurimento do crime de extorsão...

    PÔ, BELEZA! MAS A EXIGÊNCIA DA VANTAGEM É NECESSÁRIA, NÃO?!

  • Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”

  • Concordo que não há necessidade de obter a vantagem, porém já respondi questões em que o cespe afirmava ser necessário externar a intenção de consegui-la. Então, ao meu ver, não basta apenas sequestrar para consumar, deve privar a vítima por tempo juridicamente relevante e externar tal vontade.

  • Marquei certo, mas com uma pulga atrás da orelha. Olhem

    Tipo subjetivo = Dolo. Existe a finalidade especial de agir, consistente na intenção de obter uma vantagem patrimonial.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Art. 148 é só para cumprir tabela? Enunciado, na minha opinião, confuso.

  • O crime de extorsão mediante sequestro (previsão legal no art. 159 do Código Penal) se consuma com a realização da privação da liberdade da vítima, haja vista que se trata de crime formal. Vale ressaltar que o recebimento da quantia exigida pelo sequestrador é mero exaurimento do crime.

  • na extorção m. sequestro, o autor tem que ao menos demostrar que quer vantagens, se não o faz é apenas sequestro e não extorção, banca b ii r r a

  • Súmula 96 do STJ: “O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”

    CONSUMA-SE = INDEPENDENTEMENTE DE CONSEGUIR A VANTAGEM ILÍCITA.

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  • O crime de extorsão mediante sequestro(art. 159, caput, extorsão mediante sequestro), desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima (caso contrário responde pelo §3° do art. 158 - extorsão qualificada mediante a restrição da liberdade da vítima), se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    Gabarito: Certo.

  • questão lixo, questão contra a lei.
  • QUESTAO CONFUSA;

    Artigo 158 – Extorsão. Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    CUIDADO PARA NAO CAIR EM PEGADINHAS SOBRE EXTORSÃO E CONCUSSÃO..

    EXTORSÃO-

    1. EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA
    2. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    CONCUSSÃO-

    1. EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA..
  • Se as nossas redações fossem que nem as dos examinadores do CESPE, todos nós iriamos tirar ZERO.

  • Acredito que o gabarito esteja equivocado. Como é que pode falar-se em extorsão, sem que haja ao menos a solicitação da vantagem? Se não há, entendo que seria apenas sequestro.
  • Redação LIXO!

  • O crime é extorsão, mas a intenção tem que ser de sequestrar? Conta outra...

  • Não há o que se falar em extorsão mediante sequestro, visto que aqui a intenção é obter vantagem econômica da própria vítima, REDUZINDO a sua liberdade de forma temporária

    E no sequestro a intenção é PRIVAR a vitima de sua liberdade para exigir vantagem econômica de um terceiro.

  • muuuuuuito mal formulada -.-
  • quem errou, acertou.

  • Gabarito: Certo

    Questão capciosa, veja:

    Extorsão mediante sequestro 

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Assertiva: O crime de extorsão mediante sequestro, desde que se prove que a intenção do agente era, de fato, sequestrar a vítima, se consuma no exato instante em que a pessoa é sequestrada, privada de sua liberdade, independentemente de o(s) sequestrador(es) conseguir(em) solicitar(em) ou receber(em) o resgate.

    Tudo bem, o recebimento do resgate é mero exaurimento do crime, contudo, é necessário que haja o dolo específico de obter vantagem. Portanto, a intenção do agente era somente de sequestrar: Art148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos.

    Enfim, fica complicado, mas tenho certeza que Deus estará conosco. Bons estudos.

  • Forçada de barra danada. KKKKK. A sequestra B e exige dinheiro, mas o MP vai ter que provar que a intenção era essa, de fato. Não é direito, é psicologia forense agora kkkkkk.

  • Questão perfeitamente errada.

    Na Extorsão mediante sequestro, não se configura com a intenção de sequestrar (pois ai estaríamos falando em sequestro apenas), mas sequestrar com a finalidade de se OBTER VANTAGEM, e segundo o entendimento majoritário, dever ser vantagem indevida e de cunho econômico, visto se tratar de crimes contra o patrimônio.

  • se vc errou, vc acertou

  • STJ 96 O crime de extorsão consuma-se independente de obtenção de vantagem indevida.

  • Em 15/12/21 às 18:38, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 01/10/21 às 12:46, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Então né, a questão está bem errada. Fala que o fim desejado era somente o sequestro e não a obtenção da vantagem. Além do mais, fala que se consuma no exato instante, o que, pela experiência de outras questões, exige um tempo juridicamente relevante (não quanto é, mas é o que dizem, inclusive questão já falou isso e era correto). Mais uma vez a cespe fazendo questão sem nenhum compromisso com a verdade.

  • Mais um belo exemplo do nível de Língua Portuguesa de alguns examinadores da CESPE...paupérrimo!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • ERRADO. O caso em questão é sequestro ou cárcere privado. Pois, no crime de extorsão mediante sequestro, o agente sequestra a vítima com a finalidade de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.