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ID
1467037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

O fornecimento de certidão para a defesa de direitos ou para o esclarecimento de situações pessoais pelos órgãos públicos encontra respaldo constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    “Não se exige, como nas Constituições anteriores, que lei regulará a expedição de certidões para os fins indicados, até porque sempre se teve a lei como desnecessária. A jurisprudência entendeu, desde os primeiros momentos da aplicação da Constituição de 1946, que tinha todos os requisitos de eficácia plena e aplicabilidade imediata o texto que previa o direito a certidões como meio de obter informações e elementos para instruir a defesa de direitos (daí seu caráter de garantia constitucional) e para esclarecimento de situações. Esta é uma garantia que não raro acaba por se realizar mediante outro remédio: o mandado de segurança, quando o pedido é negado ou simplesmente não é decidido.”(Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 444).

  • Gabarito correto, letra da lei da CF/88.




    Lembrando que o remédio constitucional cabível neste caso é o mandado de segurança e não o habeas data.

  • Correta

    CF art. 5°, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;(Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011).

    (...)

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle ExternoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Sendo a obtenção de certidões em repartição pública que objetivem o esclarecimento de situações de interesse pessoal um direito assegurado a todas as pessoas, caso haja negativa, na via administrativa, em atender a solicitação de emissão desse tipo de certidão, o interessado poderá impetrar mandado de segurança pleiteando sua emissão.

    GABARITO: CERTA.


  • ART, 5º CF/88:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou 

    abuso de poder;

    b)  a  obtenção  de  certidões  em  repartições  públicas,  para  defesa  de  direitos  e 

    esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • CORRETA

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;

    (CESPE ADM PREVIC 2011) Independentemente do pagamento de taxas, é assegurado a todos, para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões em repartições públicas.
    ERRADA, pois a CF não assegura o direito de certidão para esclarecer situações de interesse de terceiros, apenas de interesse particular.
  • Porque a Cespe tem que colocar palavras que a gente nunca leu ,só pra confudir ?

  • O que é respaldar?

    Dar apoio a, analisar.

    a palavra que confunde kkkkk

  • respaldo: amparo, proteção. Um direito que encontra amparo na constituição;

    Gabarito correto.

     A Cespe condiciona a pensar sempre do modo mais complexo daí eles colocam uma questão simples como pegadinha pra galera errar, pensar não pode ser só isso, mas eu estudei tanto deve ter algo mais...., que dá até medo .

  • CERTO.

     

    Art. 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da CF/88

  • Pô, galera... "Respaldo" está longe de ser uma palavra assim tão incomum. 

    Palavra usual... tranquilo de se entender.

  • Alguém sabe explicar, de modo simples, a diferença entre mandado de segurança e habeas data? Quais situações que cada um pode ser usado?

  • Rodrigo, habeas data é pra acesso a Informações da pessoa impetrante, mas é só INFORMAÇÕES MESMO e é pago, já o mandato de segurança pode ser para certidões, coisa que tenha informações dentro ... o mandato de segurança é para direito líquido e certo não amparado por habeas corpos e por habeas datas. 

  • Art. 5º


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de

    interesse pessoal;



    Logo, gabarito certo.
  • Certo.


    O fornecimento de certidão para a defesa de direitos ou para o esclarecimento de situações pessoais pelos órgãos públicos encontra respaldo constitucional.

    (Respaudo  no mandado de segurança.)
  • Só para constar, os Habeas (corpus e data), são gratuitos.

  • LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995.

    Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.

    TOMA !

     

  • CORRETA...

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • ART, 5º CF/88:

     

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Manddo de seguraça pra fornecimento de certidoes e habeas data para fornecimento de informações.

  • A questão aborda a temática do direito fundamental à obtenção de certidões. Conforme disciplina a Constituição Federal:

    Art. 5º, XXXIII – “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    Art. 5º, XXXIV – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

    Gabarito: certo.


  • CERTO

     

    A Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, "a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal". (CF/88, Art. 5º, XXXIV, "b")

     

     

    OBS:

    I) Não se exige do administrado a demonstração da finalidade específica do pedido; 

    II) Diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões o remédio constitucional idôneo é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não o habeas data.

     

     

    FONTE: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. págs. 162 e 163.

     

     

  • Correto

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

  • É a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Gab.: C

  • DEFORMAÇÕES = HABEAS DATA PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 

    SEGURA CERTO!     = MANDADO DE SEGURANÇA PARA CERTIDÕES

  • Certo

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Isso mesmo, se alguém negar, a pessoa pode pedir um habeas data. Lembrando, a pessoa só pode pedir um habeas data referente as suas próprias informações e não de terceiros.



    PM_ALAGOAS_2018

  • CONFORME ART 5º XXXIV DA CF, " SÃO A TODOS ASSEGURADOS , INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS:

    B) A OBTENÇÃO DE CERTIFÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS , PARA DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL

  • ►Impedimento de fornecimento de Certidão >>>> Mandado de segurança

    ►Impedimento do fornecimento de DADOS da própria pessoa >>>> Habeas data

    gab: C

  • Habeas data - "Ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público."

  • Com certeza !

    inclusive, caso não seja fornecida, cae Mandado de Segurança 

     

  • "Mandado de segurança para o fornecimento de certidões e habeas data para fornecimento de informações."

  • Certo

    Art. 5º, XXXIII – “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    Art. 5º, XXXIV – “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

  • Art. 5°, XXXIII, CF.

    Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu

    interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no

    prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo

    seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • EU LEMBREI DO HABEAS DATA, FIZ UMA ASSOCIAÇÃO.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • Gab Certa

    Art5°- XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

  • CERTO

    Art 5°- XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.

  • GABARITO CORRETO

    Constituição Federal de 1988: Art. 5º, XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Constituição Federal de 1988: Art. 5º, XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Súmula Vinculante 21 STF - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Art. 5ºXXXIII e Art. 5ºXXXIV, da CRFB/88 a saber:

    Art. 5º, XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     Art. 5º, XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, é correto afirmar que: O fornecimento de certidão para a defesa de direitos ou para o esclarecimento de situações pessoais pelos órgãos públicos encontra respaldo constitucional.

  • Ilustres colegas buscadores do conhecimento! Vamos simbora, pessoal!

    Percebe-se tal afirmação de modo claro, objetivo e expresso na CRFB, em conformidade com o ART, 5 º, XXXIII e também no inciso XXXIV.

     

    Vale destacar que:

    º MANDADO DE SEGURANÇA= obtenção de certidões;

    º HABEAS DATA = serve para fornecimento de informações;

    º NÃO se exige do administrado a demonstração da finalidade específica do pedido. 

    Vamos em frente com muita fé, foco, disciplina e constância! Deus é fiel!

    P.S: qualquer dica, modificação, algo a acrescentar, por gentileza façam. Vamos que vamos em busca da aprovação!

  • Habeas data: adquirir informações relativas ao impetrante ou retificar dados; o direito a informação não é um direito líquido e certo

    PMAL2021