SóProvas


ID
1467040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

É incondicional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público.

Alternativas
Comentários
  • artigo 5.   ...

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Se é exigido, é condicionado.

  • Condicional = depende de uma condição, e essa, é exigida pelo menos o AVISO ao poder público. Único erro da questão "incondicional". que no caso séria o contrário, não dependerá de nenhuma condição.


    Fiquem com deus que tudo irá dá certo! (:

  • Fez até cocegas... Dá uma tranquilidade quando vem uma questão assim!!!! na hora vem na mente "essa eu acertei" kk

  • Isso não é bagunça, tem que avisar 

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, DESDE QUE não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo APENAS EXIGIDO prévio aviso à autoridade competente;

  • Todo direito fundamental é relativizado!!! Nesse caso, para não frustar a reunião de outros que foram previamente marcadas - quem avisou primeiro tem direito... Além do mais, a comunicação à autoridade pública tem o objetivo de garantir a ordem social...


  • A questão erra ao falar "É incondicional", outra ajuda, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

     

    O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constituição Federal, condiciona-se a dois requisitos expressos: o encontro não pode frustrar outro anteriormente convocado para o mesmo local e a autoridade competente deve ser previamente avisada a respeito de sua realização.

    GABARITO: CERTA.

  • Da forma que a questão foi empregada ela ficou errada, pois na verdade não  precisa de autorização, mas sim de que seja somente feito um breve aviso a autoridade competente e que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

  • A questão estaria CORRETA se estivesse desa forma:É incondicional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público,portanto que haja prévio aviso às autoridades.

  • Não citou as seguintes condições:

    sem armas
    não frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local
    avisar à autoridade competente


  • Erro da questão: INCONDICIONAL

  • EXISTE AS CONDIÇÕES PARA QUE POSSA EXISTIR A REUNIÃO 

  • DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CRFB. Art. 5º, XVI.

    todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais aberto ao público independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

    requisitos - fins pacíficos, sem armas, não frustar outra reunião e prévio aviso.

     OU SEJA O DIREITO DE REUNIÃO ESTÁ CONDICIONADO À REQUISITOS ESTABELECIDOS NA PRÓPRIA NORMA.

  • Errado.

    Não é pleno o direito à reunião. O Estado poderá inviabilizar a reunião por: ausência de prévio aviso, questões de segurança pública ou precedência de reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • NÃO EXISTE DIREITO ''ABSOLUTO''(incondicional;pleno;...etc) NÃO EXISTE;NÃO EXISTE;NÃO EXISTE;NÃO EXISTE; 
    Coloquem isso na cabeça que esses peguinhas do CESPE vão desaparecer da vida de vocês. 

    Bons estudos. 

  • Gabarito ERRADO.

    Nenhum direito é ABSOLUTO!

  • EXISTEM CONDIÇÕES PARA QUE O DIREITO A REUNIÃO SEJAM RESTRINGIDO (ESTADO DE DEFESA) OU MESMO SUSPENSO (ESTADO DE SITIO)

  • Como diz nosso querido Dênis França, 4 indivíduos são responsáveis pela elaboração das questões da CESPE: 3 advogados e o Serginho Malandro. Só Deus mesmo! ¬¬

  • KKKKKKKKKK, MARCELO HENRIQUE!!!! MUITO BOM... KKKKK

  • Incondicional:Que não há restrições, não esta sujeito a condições, é um estado absoluto, total, pleno, ilimitado.


    Fonte: dicionário informal.

  • O direito não é incondicional, haja vista que não será aceita aquela que frustar outra reunião convocada anteriormente. E exige-se aviso prévio à autoridade competente.


  • Deve haver aquele velho "aviso" antes... 

  • Questão é mais simples do que parece. Refere-se ao atigo 136  e ao artigo 139 da CF:

    ARTIGO 136:

    "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - RESTRIÇÃO aos direitos de:

    a) REUNIÃO, ainda que exercida no seio das associações; (...)"


    ARTIGO 139:

    "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    (...)

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    (...)"


    ESTADO DE DEFESA --> RESTRINGE DIREITO DE REUNIAO.

    ESTADO DE SITIO --> SUSPENDE DIREITO DE REUNIAO.


    Bons estudos! o/

  • DIREITO DE REUNIÃO, condições:
    - sem armas;
    - em locais abertos ao público;
    - não frustar outra reunião anteriormente convocada p/ o mesmo local;
    - exige-se prévio aviso à autoridade competente.
  • Galera o erro está na palavra "incondicional"...que não depende de, não está sujeito a qualquer tipo de condição, restrição ou limitação; incondicionado.

  • A única exigência é a comunicação prévia para que não ocorra mais de um evento no mesmo local e no mesmo horário.

  •  desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local


    simples assim
  • O peguinha da questão era relativo à palavra incondicional, entre tanto é válido lembrar que o art. 5, XVI da CF coloca a condição de que não fruste reunião anteriormente marcada e que tenha aviso prévio à autoridade competente.


    Para esta banca o candidato deve estar extremamente ligado em cada palavra do enunciado, pois na maioria das vezes faz toda a diferença, a banca cespe em muito de suas questões é muito sutil as palavras do enunciado.

  • Incondicional = não existem condições

    condição: aviso prévio, não portar armas, ser lícito, não frustar outra reunião previamente marcada.

  • Essa me dei bem graças a musica do rosas de saron kkk 

    Seu amor é incondicional.... ^^

  • Li inconstitucional ou invés de incondiiconal, mas a resposta foi a mesma, kkkk Errada.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Marcelo Henrique, nunca imaginei que alguém fosse ficar "puto" de verdade com tantas pessoas caindo nos peguinhas do CESPE, rachei no seu comentário mostrando a sua indignação....

    Ñ EXISTE, Ñ EXISTE, Ñ EXISTE, Ñ EXISTE  kkkkkkkkk

  • kkk pegaginha FDP

  • questão mais querida do cespe nessa matéria.

  • XVI- ...sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Juro que li inconstitucional, ainda bem que estava errada do mesmo jeito 

  • Exitem condições para realizar reuniões em locais abertos ao público.

    Aviso prévio, não portar armas,não frustar outra reunião previamente marcada para o mesmo local.


    GAB. ERRADO.

  • Condições da reunião: pacífica, sem armas, local público, independe de autorização e exige prévio aviso.

  • Incondicional nem o meu direito à Vida é kkkk

    precisa de prévio aviso

  • Precisa de aviso, ou seja, condição 

    Gabarito: errado

  • incondicional

    adjetivo de dois gêneros

    1. 1.

      que não depende de, não está sujeito a qualquer tipo de condição, restrição ou limitação; incondicionado.

      "rendição i." Sabendo disso já mata a questão.

  •  Incondicional - não está sujeito a qualquer tipo de condição.

  • gostei dessa, porque quando li tive que lembrar o que era incondicional! rs

  • Não é incondicional, pois essa reunião não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e está sujeita á previa comunicação com a autoridade competente. 

  • De acordo com o art. 5, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Portanto, além de ser pacífica e aberta ao público, o direito deve cumprir os outros requisitos previstos na Constituição. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • Incondicional e absoluto...

    Só amor de mãe. 

  • aviso prévio e sem armas...

  • Artigo 5º

    (...)

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    (...)

  • "Desde que não frustrem ..."

  • O incorreto está na palavra incondicional, pois há sim condições para o direito a reunião: aviso prévio à autoridade competente, não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, são exemplos.

  • Errado.


    O aviso à autoridade sobre a reunião que será feita é uma condição.

  • ERRADO

    incondicional = não precisa de condições

    mas previsa de AVISO PRÉVIO e não pode atrapalhar outra reunião já estabelecida para o local

  • Art. 5º


    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de

    autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido

    prévio aviso à autoridade competente;


    Logo, gabarito errado.


  • acho que esta resposta cabe recurso.


  • O que pode estar implícito na questão é quanto ao direito de reunião quando declarado estado de defesa ou estado de sitio, tais quais reunioes podem ser suspensas ou restritas.

  • só lembrar: não existe direito absoluto.., as condições: aviso prévio e não frustar outra reunião marcada anteriormente....

    bons estudos!!

  • Errada. Pois há condição  que a o PRÉVIO AVISO às autoridades Competentes.

  • TODOS PODEM SE REUNIR EM LOCAIS PÚBLICOS, DESDE QUE SE OBSERVE AS SEGUINTES REGRAS:


    a) Deve ser pacífica e sem armas;


    b) Não precisa de autorização, mas de AVISO  a autoridade competente;


    c) Não pode frustar reunião previamente agendada.

  • Art. 5º

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de

    autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido

    prévio aviso à autoridade competente; E LEMBRE-SE É AVISO E NAO AUTORIZAÇÃO

  • Além do aviso prévio, exige-se também que seja sem armas (conforme art. 5º, XVI, CF), uma vez que pode haver uma reunião que seja pacífica e com armas (exemplo: reunião de policiais, reunião de clube de tiro) que nesse caso deve ser em local fechado, não aberto ao público.

  • Gabarito = Errado

    A Reunião com fins Pacíficos é CONDICIONAL:

    1 - Sem Armas

    2 - Independe de Autorização

    3 - Não frustre reunião anterior convocada no mesmo local

    4 - Prévio Aviso a autoridade competente


  • ops como assim ? pode fazer reunião de qualquer jeito tipo caráter militar, pode isso Arnaldo rsrs claro que não, precisa ser avisado antes independendo de autorização e que não fustre outra reunião  hehe 

  • É inconstitucional o direito à.... Pera!

  • é condicionado ao aviso prévio

  • Gabarito: ERRADO

    O direito de reunião não é incondicional.

    CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • TEM CONDIÇÃO SIM!

     

    A REUNIÃO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, MAS PRECISA DE PRÉVIO AVISO.

  • Errada

    Art. 5º CF/88
     

    XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que
    não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
     

  • Direito a reunião > condições: aviso prévio e nao frustrar outra reunião.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO anteriormente convocada para o mesmo local, sendo APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO à autoridade competente .

    incondicional =não está sujeito a qualquer tipo de condição.

    TOMA !

  • Incondicional - Não. 

    Existe Alguns requisitos presvistos na constituição.

  • tem que haver AVISO COM ANTECEDENCIA. Tem requisitos e nao é INCONDICIONAL

     

  • Sem armas e prévio aviso.

  • Art. 5, CF:

     

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

     

    OBS: Incondicional não está sujeito a qualquer tipo de condição.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • São elementos da reunião: pluralidade de participantes, tempo, finalidade e lugar:

    Tempo:Toda reunião deve ter duração LIMITADA, em virtude de seu caráter temporário e episódico.

    Finalidade :A reunião pressupõe a organização de um encontro e um propósito DETERMINADO, finalidade LÍCITA PACÍFICA e SEM ARMAS.

    Lugar: DELIMITADO em certa área mesmo que seja em percurso móvel, desde que pretederminada.

     

    Resposta adaptada do livro: Direito Constitucional, Alexandre de Moraes, 2015.

  • Gente do céu!! Precisa mesmo de 74 comentários para explicar essa questão??!! Se for pra repetir o que o colega já disse não!!
  • Depende de aviso prévio.

    LOGO É CONDICIONAL 

  • Letra de Lei, não necessita de comentários, caso tenha errado essa questão  leia a constituição até sair sangue dos olhos !!!

  • Art. 5°, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Todos em azul são condições, logo não se trata de norma incondicionada.

  • ERRADO.

     

    É condicional, pois exige apenas o prévio aviso á autoridade competente, não necessitando para tanto, a autorização.

     

  • Questão errada.

     

    Incondicionada = Não há condições!

     

    No art 5°, XVI, CF/88, possui várias CONDIÇÕES.

    Exemplo: prévio aviso a autoridade, fins lícitos, etc

     

     

     

  • ART. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ERRADO.

     

    É condicional á prévia autorização da autoridade competente.

     

  • L Silveira está errado, não é necessária a autorização, e sim o aviso prévio.

  • Desde que...

     

  • Nada é absoluto quando se refere a direitos fundamentais. 

  • ERRADA

     

    Condições: desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido previo aviso à autoridade competente.

  • É condicional.

  • Não seria o restante da afirmativa: sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, tornando-se assim completa ?!

  • Gab ERRADO

     

    ART. 5, XVItodos podem reunir-se pacificamente, sem armasem locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  •  O que é incondicional: Que não há restrições, não esta sujeito a condições, é um estado absoluto, total, pleno, ilimitado.

  • bastava o aluno saber o significado de Incondicional =  de modo obrigatório 

  • É claro que existem condições, como aviso prévio, fins pacíficos e etc.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Se já tiver outra reunião agendada pro mesmo local/data, aí não pode haver uma nova.
  • Há condições sim, desde que não frustre outra reunião para a mesma ocasião !  Gab Errado

     

  • ERRADO

    - Não poderá frustar outra reunião.

    - Depende de prévio aviso.

  • Condição - Aviso.

  • Errado.

    Complementando....

    São condições:

    - Não poderá frustar outra reunião.

    - Depende de prévio aviso.

    - Não pode ter uso de armas.

  • Depende de aviso prévio E não pode frustrar outra reunião .
  • ERRADO

     

    Condições que devem ser cumpridas:

     

    - FINALIDADE PACÍFICA;

    - AUSÊNCIA DE ARMAS;

    - LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO;

    - NÃO FRUSTAÇÃO DE OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL;

    - NECESSIDADE DE PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.

     

    Fonte: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. pág. 147.

  • Exige Condições (requisitos,  criterios)  e a lista é grande.

  • Não é incondicional se existem condições: "desde que ..."

  • É condicionado à aviso prévio à autoridade para não frustrar outra reunião, (que poderia ter sido convocada para o mesmo local).  

  • Não necessitando de autorização, porém é necessário o aviso prévio a autoridade competente.

  • tem que ter aviso prévio- portanto- é condicional

  • É PREVIO AVISO.

    Deus tem q estar na frente!

  • Mais de 100 comentários em uma questão fácil assim. 

  • Depende simplismente de prévio aviso. Essa é a condição. 

    E, INDEPENDE de AUTORIZAÇÃO. 

  • Quanta gente se gabando é incrivel isso!!! '-' 

  • Só para arrematar, já que não ficou claro: O ERRO está em "INCONDICIONAL"! 

     

    Blz, vlw... Vou ali soltar mais um!

  • dae eu vejo 109 comentários na questão...e quando vou ver a taxa de erro, foi de apenas 12%.
    Vai entender...

  •  

    GAB.: ERRADO

     

    NÃO É INCONDICIONAL!

     

    O direito de reunião está CONDICIONADO a três circunstâncias:

     

    1ª) NÃO pode frustrar outra reunião convocada para o mesmo local;

    2º) NÃO pode haver pessoas com armas no local;

    3º) Deve-se AVISAR previamente a autoridade competente;

     

    HAIL!

  • ai tu vê uma questão fácil dessa e vê que ela tem 111 comentários, fica caçando a pegadinha e não acha, ai responde e vê  que a questão estava ERRADA mesmo e os comentários eram só comentando o óbvio. ATA

  • tô começando a fazer questões do cESPE recentemente e tô me assustando mais com a quantidade de comentários que com as próprias questões, quem entender favor me ajudaí

     

    Gab E de etanol

  • Tô comentando aqui só pra ser a 114ª a comentar!! u.u

  • É constitucional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público.

    GAB.:E

  • é Condicional: possui 2 condições: 

    1) aviso prévio à autoridade competente

    2) não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

  • não necessita de autorização. Porém, há duas  condições a ser respeitada:

    aviso prévio as autoridades competentes.

    não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    Logo, não é incondicional!!!

  • Errado

    Sobre o direito de reunião vale destacar

    Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;

    Deverá ser realizada em locais abertos ao público;

    Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;

    Desnecessidade de autorização;

    Necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

  • Incondicional = sem condição.

    Existe duas condiçoes:
    1- aviso prévio as autoridades competentes.

    2- não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local

    Portanto, não é incondicional.

    Resposta ERRADA

  • CONFORME ART 5º XVI DA CF, " TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE , SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, DESDE QUE NÃO FRUSTREM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE."

  • Cespe agora deu pra essa: Misturar Português com os ramos do Direito!

  • Erradíssimo.

    O direito à reunião não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local e depende de prévio aviso à autoridade competente.

    Ou seja, há certas condicionalidades que deverão ser observadas.

  • Canalhas, mil vezes(...)

    Tem que avisar a autoridade competente antes e jamais deverá atrapalhar outra reunião ''em cuestão táokey''?

  • Desde que não frustre outra reunião convocada anteriormente. Também depende de aviso prévio a autoridade competente

  • Sem armas.

    basta previo aviso a autoridade competente.

    dispensa autorização.

    não atrapalhar outra reunião.

     

    E

  • Tratando da Cespe a questão não precisa está completa.

    Matei a questão em "INCONDICIONAL"

  • Questão muito bem formulada. 

  • Incondicional - que não depende de, não esta sujeito a qualquer tipo de condição, restrição ou limitação

  • de primeira pensei que era inconstitucional .kkk

  • Condicionada ao prévio aviso, que não se confunde com autorização judicial.

  • Não é incondicional!

    O direito de reunião está condicionado há três circunstâncias:

    1ª) NÃO pode frustrar outra reunião convocada para o mesmo local;

    2º) NÃO pode haver pessoas com armas no local;

    3º) Deve-se AVISAR previamente a autoridade competente;

  • 2 condições: 1 Previo aviso; 2 Não frustar outra reunião marcada antereriormente para mesma hora e local.

  • TEM O PRÉVIO AVISO.

    LOGO, É CONDICIONADO!!!

    GABARITO= ERRADO

  • Mais uma assertiva que deverá ser julgada como falsa! Já sabemos que não existem direitos fundamentais absolutos e incondicionais e, com o direito à reunião, não acontece de forma diferente: a Constituição permite que todos poderão reunir-se de forma pacífica, em locais abertos e independente de autorização. Porém, tal reunião deverá acontecer sem armas, sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido o aviso prévio à autoridade competente, conforme dispõe o inciso XVI do art. 5º da CF/88.

  • Não é incondicional. Há necessidade de aviso prévio, de modo que a reunião pretendida não frustre outras reuniões já agendadas.

  • ERRADO

    O direito de reunião está condicionado há três circunstâncias:

    1ª) NÃO pode frustrar outra reunião convocada para o mesmo local;

    2º) NÃO pode haver pessoas com armas no local;

    3º) Deve-se AVISAR previamente a autoridade competente;

  • CONDIÇÕES :

    >>> Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada

    >>> Exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ERRADO.

     

     

    DESDE QUE NÃO FRUSTE OUTRA REUNIÃO NO MESMO LOCAL E TENHA PRÉVIO AVISO.

  • É condicionado pois:

    *Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;

    *Necessidade de prévio aviso à autoridade competente

  • Errado. Quanto mais simples, mais objetivo. *3 condições 1. Avisar 2. pacificamente sem armas 3. Não frustar outra reunião
  • Exige aviso prévio e não pode frustrar reunião já programada!

  • É incondicional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público.

  • Só eu que li inconstitucional e acertou? kkkkk

    brincadeiras a parte, a condição é o Aviso prévio.

  • Não precisa de autorização, MAS precisa de aviso prévio, logo, é condição!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Condicional = depende de uma condição, e essa, é exigida pelo menos o AVISO ao poder público.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • MELZIN NA PEPETA

  • É condicionado ao aviso prévio!

  • Direito de Reunião.

    TODOS PODEM reunir-se pacificamente, SEM armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO prévio AVISO à autoridade competente. A violação do direito de reunião terá que impetrar MANDADO DE SEGURANÇA.

    No caso de pessoas armadas durante a reunião é aplicado princípio da proporcionalidade e razoabilidade.

    O direito de reunião é uma norma de eficácia CONTIDA, pois PODE ter RESTRIÇÃO quando em Estado de Defesa ou SUSPENSA quando em Estado de Sítio.

  • Condicionado ao aviso prévio.

  • TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE

    Sem armas

    Em locais abertos ao público

    Independentemente de autorização

    Desde que não frustrem outras reuniões convocadas anteriormente

    Sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade

  • ERRADO

    É condicional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público.

    O exercício do direito de reunião é condicionado pela Constituição Federal de 1988:

    - ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;

    - deverá ser realizada em locais abertos ao público;

    - não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;

    - necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

  • desde que...

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • A Constituição permite que todos poderão reunir-se de forma pacífica, em locais abertos e independente de autorização. Porém, tal reunião deverá acontecer sem armas, sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido o aviso prévio à autoridade competente, conforme dispõe o inciso XVI do art. 5º da CF/88.

    FONTE: Professora Natália Masson

  • "Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

    É incondicional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público."

    Tem a condição do aviso prévio.

    Ps: STF decidiu que NÃO é condição INDISPENSÁVEL o aviso prévio.

    Logo, temos 2 situações:

    CF: deve haver o aviso prévio à autoridade competente.

    STF: não é imprescindível o aviso prévio à autoridade competente.

    Olhos no comando da questão!

    Guardiões da constituição... kkk

  • Incondicional = não existem condições

    condição: aviso prévio, não portar armas, ser lícito, não frustar outra reunião previamente marcada.

    Simples!!!!

  • Aí tbm não meu fi, nem virou festa. Claro que tem condições

  • Não mais. Porém na época sim. (prévio aviso)
  • STF 2020: não precisa aviso.

    Não é porque não precisa aviso que vai virar uma baderna. O direito de reunião deve cumprir os outros requisitos previstos na Constituição, como a proibição de armas, por exemplo.

    Legislação facilitada: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Detalhe que poucos repararam, o direito à reunião poderá ser impossibilitado em caso de Estado de Defesa ou de Sítio. Ante a isso, assertiva incorreta.

  • Atual entendimento:

    Se for conforme a CF, é necessário o aviso prévio.

    Se for conforme a jurisprudência do STF, não é necessário o aviso prévio.

  • ATUALIZAÇÃO

  • "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local".

    STF, RE 806339, Relator: Min. Marco Aurelio, julgado em 18/12/2020.

  • ATUALIZAÇÃO LIMITAÇÕES:

    CF

    Estado de defesa e Sítio

    Sem armas

    Não frustrar outra reunião

    Aviso prévio

    STF-Aviso prévio é facultativo

  • Ao meu ver, de acordo com esse inciso, tem-se as seguintes CONDIÇÕES:

    1 - Reunir pacificamente, sem armas;

    2 - Desde que não frustem outra reunião;

    3 - Prévio aviso à autoridade competente.

    Artigo 5º (...)

    XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade

    competente;

  • É CONDICIONAL SIM

    A CONDIÇÃO É A PRÉVIA COMUNICAÇÃO.

  • art. 5, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

  • É incondicional o direito à reunião com fins pacíficos em local aberto ao público.

    Tira o in e a questão estará correta.

    Existe sim condições ao direito de reunião.

  • É condicionado ao prévio aviso às autoridade.

    Se faz isso para que haja segurança no local e evite frustrar outra reunião marcada anteriormente, no mesmo local.

  • Incondicional => Nada pode o limitar, Condicional => e limitado.

  • Condicional!

    Depende de aviso prévio!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Galera, somente para quem quiser aprofundar no assunto, principalmente aqueles que estudam para a PRF como eu.

    Para o ministro, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. "Manifestações espontâneas não estão proibidas, nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos", afirmou. "Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação". Acompanharam seu voto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

    A corrente vencida, liderada pelo relator, ministro Marco Aurélio, entende que o direito de reunião não é absoluto. O relator observou que a manifestação bloqueou o trânsito na BR 101, impedindo o tráfego de automóveis e caminhões de carga. "O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar a interrupção do trânsito em rodovia", afirmou. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

    Fachin ainda propôs a seguinte tese: "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-jan-13/reuniao-local-publico-independe-aviso-previo-autoridades

    Minha opinião a respeito:

    A decisão é lamentável porque estimula o fechamento de vias rodoviárias por manifestantes, ainda que haja decisão judicial estipulando multa. A liberdade de manifestação, expressão e reunião não é absoluta e nem ilimitada. Fechar rodovias, impedindo o direito de ir e vir de pessoas que nada tem a ver com a causa, inclusive colocando a vida, a saúde e o patrimônio em risco, já que se impede o trânsito de perecíveis, insumos hospitalares, enfermos, etc., não é liberdade democrática, é irresponsabilidade.

    Democracia exige também responsabilidade!

    Tenham fé em DEUS!

  • Pessoal, STF tem um novo entendimento.

    De acordo com o STF, o aviso prévio não é requisito indispensável para realização de reunião.

    Ou seja, se a reunião ocorreu nos limites legais, e não frustrou outra reunião, ninguém poderá ser responsabilizado por isso.

  • Como o comando da questão indica apenas conforme a CF e não a jurisprudência de tribunais superiores... entendo que a resposta segue válida... e depende de aviso prévio. Caso o comando sinaliza-se a jurisprudência... aí caberia o novo entendimento do STF que o aviso prévio não é requisito indispensável para realização de reunião.

  • Vale ressaltar : A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512

  • só eu acho que a galera tá viajando achando que é só por conta do aviso prévio?

    existem outras condições: sem armas, não pode ser de caráter paramilitar. por tudo dito, pouco importa a decisão recente do Stf em relação ao aviso prévio.

    Quem ler e achar errado, fique a vontade para comentar.

  • Ilustres colegas buscadores do conhecimento! Vamos simbora, pessoal!

    Questão está equivocada. Pois existem sim condições impostas, como se verifica:

    Condição é: precisa-se de ao menos do AVISO prévio ao Poder Público. (lembrando que é para fins pacíficos, sem possuir caráter paramilitar, ou armamentista).

    Então, o erro é: "incondicional". Ou seja, é justamente o contrário, não dependerá de nenhuma condição.

    Vamos em frente com muita fé, foco, disciplina e constância! Deus é fiel!

    P.S: qualquer dica, modificação, algo a acrescentar, por gentileza façam. Vamos que vamos em busca da aprovação!

    Gostei

  • Condições:

    - Não frustrar outra reunião

    - Sem armas

    Obs. aviso prévio não é condição

  • questão fácil, mas vale o comentário sobre o aviso prévio, Não é necessário o aviso segundo entendimento recente do Stf.

  • GABARITO: ERRADO!

    Há uma única condição estatuída no Texto Constitucional: a prévia comunicação (CF, art. 5° XVI).

    NOTA: Em recente julgado (2021), Supremo entendeu que o aviso prévio é dispensável se a manifestação for pacífica e sua ocorrência de conhecimento público (TEMA 855, inf. 1003).

  • STF - questão CERTA

    CF/88 - questão ERRADA

  • Como não pediu entendimento doutrinário, vamos seguindo a CF à risca!

    PMAL 2021

  • O STF entende que não é necessário, nem mesmo, o aviso às autoridades, e que este dispositivo se trata meramente de uma formalidade, de uma precaução, para que o poder público possa se preparar (organizar o trânsito, analisar se será necessário reforçar a segurança, verificar se já não haverá outra reunião naquele lugar e horário etc), mas que não se poderia impedir o direito de reunião de ser exercito pelo simples fato de não ter sido comunicada previamente a reunião.

    Mas... Na letra da Constituição, "preto no branco", marcamos "ERRADO". Se perguntasse "segundo entendimento do STF..." Aí seria CERTO.

  • Incondicional = NÃO, pois precisa de aviso prévio.

  • Depende de duas condições:

    1) Não frustrar outra reunião marcada no mesmo local;

    2) Prévio aviso à autoridade competente;

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ERRADO

    CONDICIONAL: sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • a condição é: Sem armas; pacifica; aberto ao publico; aviso prévio
  • eu interpretei assim, que as reuniões são condicionais, ou seja tem condições necessárias para serem efetuadas, uma delas é o aviso prévio para não frustrar outra reunião em mesmo local

    GAB: errado

  • eu li "inconstitucional"....