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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei;
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Princípio da legalidade, insculpido no art. 5º, II da CRFB/88.
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GABARITO: CERTO
Sob outro aspecto, podemos fazer referência ao
Princípio da Legalidade Ampla
a) Os administrados / particulares podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe;
Entretanto a administração e seus agentes, em nenhuma hipótese, terão autonomia da vontade, nem mesmo diante de atos discricionários; Ou seja, a Administração possui muito mais poderes que os particulares, em contrapartida, possuem menos liberdade.
b) A Administração / Estado só podem criar obrigações e deveres aos administrados por meio da LEI.
Bons estudos!
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II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Sim. Mas e a pessoa que pactua em um contrato uma obrigação? Não é obrigado por lei, mas por força do pacto...
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CORRETO
Princípio da Liberdade
Art 5, II : ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Esse princípio veicula a noção do princípio da legalidade, que pode ser visto sob duas óticas:
a) Cidadão - O particular pode fazer tudo quilo que a lei não proíba;
b) Administrador Público - O administrador público só pode fazer aquilo que a lei autorize ou permite.
(CESPE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA ABIN 2010) O preceito constitucional que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei veicular a noção genérica do princípio da legalidade. C
Victor Cruz!!! Vampiro
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ART 5 II-ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; LOGO, GAB CERTO
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...e os pais, quando absolutamente incapaz. rsrs
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No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.
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Em outras palavras: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo SENÃO EM VIRTUDE DE LEI...
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O que a lei não proíbe é permitido.
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Ta certo mas é tão simples assim? Colocaram "servidor público" só pra confundir não é?
pq a pergunta não fala de servidor público, fala de PESSOA.
No caso de servidor público a lei é diferente: art. 5º, IV - O Agente público só pode fazer o que a lei manda ou o que a lei permite
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Art. 5º
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Logo, gabarito certo.
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Na letra de constituição, pode ser que seja só isso mesmo. O problema é combinar com a realidade: quero só ver se alguém não está obrigado diante de uma sentença...
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"O inciso II do art. 5° estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Mencionado princípio deve ser lido
de forma diferente para o particular e para a administração.
Vejamos:
No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe,
vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação
desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal
dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.
Já no que tange à administração, esta só poderá fazer o que a lei permitir. Deve
andar nos "trilhos da lei", corroborando a máxima do direito inglês: rufe of law, not
of men. Trata-se do princípio da legalidade estrita, que, por seu turno, não é absoluto!
Existem algumas restrições, como as medidas provisórias, o estado de defesa e
o estado de sítio."
- Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.
Por isso...
CERTO.
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Gabarito: CERTO
CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Questão very easy tratando-se da CESPE.
Quanto ao amigo Sírio, mesmo a sentença judicial deve ser fundamentada na lei, sob pena de nulidade da decisão.
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Certa
LEGALIDADE
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
DICA:
Indivíduos Administração Pública
Podem fazer tudo aquilo Pode fazer somente
que a lei não proíbe. aquilo que a lei
permite/manda.
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da serie" isso nao cai na minha prova" risos
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Art 5°
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
TOMA !
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Só a lei? perigoso dizer que está certo.
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Questão difícil de acertar! quer dizer que tudo que fazemos ou deixamos de fazer é unicamente devido a lei? e os costumes, a educação que recebemos dos nossos pais, a minha subjetividade de decidir o que é certo ou errado, além de inúmeros outros fatores que, com certeza, trazem influências em nossos atos! se eu tiver falando besteiras me corrijam por favor!!!!
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João Victor e Vitor Vieira.
Segundo a CF em seu Art 5, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
A questão diz:
Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
É diferente de dizer que você só pode fazer o que a lei te obriga.
A lei não proíbe costumes, educação ou que o cidadão tenha direito de agir conforme acha certo, mas te obriga a dar educação aos filhos menores ou pagar pensão, por exemplo.
A idéia é que o cidadão pode fazer tudo que a lei não proíbe e que ele não deixe de fazer o que a lei obriga.
É bem diferente de afirmar que tudo que fazemos é por causa da lei.
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Gabarito : CERTA
Questão boa, bem fácil mas se bobear confudi facilmente também.
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Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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correto.
Também chamado de principio da legalidade.
nota-se que, a legalidade expressa nesse dispositivo, é a legalidade ampla, abrangendo outros dispositivos legais.
Não se confunde com o principio da reserva legal, o qual irá tratar apenas de matéria determinada, por exemplo, criação de cargos públicos somente poderá ser feito por lei ( sentdo Estrito )
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Só a lei pode fazer isso, pois é o único fundamento de toda e qualquer ordem. Ex: se o juiz pode determinar a violação ao domicílio (durante o dia), ele o faz porque foi baseado em determinação legal (constitucional, mas não deixa de ser uma lei, pois é suprema).
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O Princípio da Legalidade, além der ser um princípio individual e cláusula pétrea de nossa Constituição, é uma garantia à liberdade individual da pessoa para praticar seus atos, desde que a lei não proíba.
Art. 5º, inciso II, CF expõe “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7693/Principio-da-legalidade-ambito-publico-e-penal
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CORRETA
Principio da legalidade, art. 5, II da CF: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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Essa prova do MPU 2015 de constitucional tava fácil demais.O que foi isso, CESPE?
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Acho que é por conta do cargo ✿Vannessa M.✿ . As de Direito mais simples e provavelmente foi puxado nas específicas da área....
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II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão e virtude de lei.
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MINHA MÃE TAMBÉM
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Errado. O temer ta obrigando a gente pagar gasolina mais cara... tudo mais caro..
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Comentando a questão:
A assertiva aborda o princípio da legalidade genérica, o qual é previsto no art. 5º, II da CF. Por tal princípio ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, portanto a assertiva encontra-se correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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A CESPE estava boazinha nessa prova hein....
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Gab: Certo
- Princípio da Legalidade garante que ninguém é proibido de fazer algo que a lei não proíba, ou seja, não pode fazer nada senão em VIRTUDE de lei.
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Apesar de ter acertado descordo do gabarito, minha mae tambem me obriga e ai de mim se eu falar algo.
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Certo - Princípio da legalidade .
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CERTO
CF 88, ART. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Pode-se dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição, pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. A partir dele, há uma limitação no poder estatal em interferir nas liberdades e garantias individuais do cidadão. Assim, de modo geral, é permitido a todos realizarem qualquer tipo de atividade, desde que esta não seja proibida por lei.
FONTE: http://principios-constitucionais.info/principio-da-legalidade.html
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O fácil também te pega pela facilidade.
Vc vai pensar: "Não, tá muito fácil! Tem algum peguinha aí..."
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Princípio da legalidade
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Essa questão pode criar dúvidas no que tange ao princípio da legalidade. Isso porque o princípio da legalidade em sentindo estrito não é aplicado ao particular, visto que este possui reserva legal no que tange às suas condutas.
Ou seja, quando o princípio da legalidade for aplicado:
* Ao Servidor Público: o agente deve agir apenas no limite da lei;
* Ao Particular: o indivíduo possui liberdade de atuação, desde que essa liberdade não atinja direito alheio ou desobedeça proibição legal à todos imposta;
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RESPONDI ERRADO MAS ENTENDI, POR LEI O PARTICULAR DEVE DEIXAR DE FAZER O QUE A LEI PROIBE E O SERVIDOR PUBLICO POR LEI PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE, ENTÃO SÓ POR LEI PODE-SE FAZER OU DEIXAR DE FAZER.
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Pode não fazer sentido mas lembrei que somos OBRIGADOS a votar...
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GAB.: CERTO
Complementando:
- Podemos fazer tudo o que a lei NÃO PROÍBE!
- A Adm. Pública, por sua vez, só pode fazer o que a lei PERMITE ou DETERMINA (Princípio da legalidade)!
HAIL!
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CF 88, ART. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa SENÃO em virtude de lei.
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II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Lei essa no caso em sentido AMPLO
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CONFORME ART 5º II DA CF, " NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA, SENÃO EM VIRTUDE DE LEI."
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Na verdade, na verdade só minha mãe que pode, de fato, me obrigar a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
kkkkkkkkkkkkkk
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LEI OBRIGA, PORÉM NEM TODOS CUMPREM.....
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Lei é lei, prática é prática.
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A assertiva aborda o princípio da legalidade genérica, o qual é previsto no art. 5º, II da CF. Por tal princípio ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, portanto a assertiva encontra-se correta.
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Art. 5º, CF.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei;
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" Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"
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RAPAZ A QUESTÃO É SIMPLES, MAS DA MEDO DE MARCAR.
GABARITO= CERTO
AVANTE
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Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei;
gabarito: certo
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Errei a questão que é relativamente fácil. Por conta da palavra "só a lei". Termos como "só", "apenas", me fazem ter muita dúvida, porque o Cespe sempre costuma colocar esse termo para "peguinhas"!
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se
pensar muito, erra
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CERTO
Art. 5º
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
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Art. 5º, II, CF/88
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Concordo com o comentário do nosso amigo,Daniel! kkkkkkkkk
Assim que terminei de ler, já gabaritei pra não dar B.O.
#DEPEN2020
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Art.5º
II- Niguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei.
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"Princípio da legalidade genérica, o qual é previsto no art. 5º, II da CF. Por tal princípio ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei".
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De acordo com o art.5º,II da CF/88- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Essa questão também inclui implicitamente uma pitadinha de Raciocínio lógico. Se pararmos pra pensar, é só fazer a equivalência lógica da oração do Art.5º II- Niguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei; que resultará em = Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.
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a mulher também pode
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Art.5º II- Niguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei;
Gabarito. CERTO
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Art. 5º (...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Errei por falta de atenção por não estar igual a letra de lei.
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Acertei, lembrei do artigo e lembrei que pra cespe questão incompleta estar certo.
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CRFB/88
Art. 5º (...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
Conduta positiva ou negativa- facere ou non facere.
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cabe recurso, os DECRETOS estão fazendo o mesmo. kk
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Art. 5.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
PMAL 2021
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CF 88, Art 5º, inciso II:
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
#PMAL_2021
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ERRADO, MINHA MÃE PODE TBM!
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Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
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Minha esposa também kkkkk
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Diz isso pá mainha!
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mil comentários iguais qual é a lógica nisso ?
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Art. 5º
II ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
= Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.