SóProvas


ID
1467046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


  • Princípio da legalidade, insculpido no art. 5º, II da  CRFB/88.

  • GABARITO: CERTO


    Sob outro aspecto, podemos fazer referência ao

    Princípio da Legalidade Ampla


    a) Os administrados / particulares podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe; 

    Entretanto a administração e seus agentes, em nenhuma hipótese, terão autonomia da vontade, nem mesmo diante de atos discricionários; Ou seja, a Administração possui muito mais poderes que os particulares, em contrapartida, possuem menos liberdade.


    b) A Administração / Estado só podem criar obrigações e deveres aos administrados por meio da LEI.


    Bons estudos!

  • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Sim. Mas e a pessoa que pactua em um contrato uma obrigação? Não é obrigado por lei, mas por força do pacto...

  • CORRETO


    Princípio da Liberdade
    Art 5, II : ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    Esse princípio veicula a noção do princípio da legalidade, que pode ser visto sob duas óticas:
    a) Cidadão - O particular pode fazer tudo quilo que a lei não proíba;
    b) Administrador Público - O administrador público só pode fazer aquilo que a lei autorize ou permite.



    (CESPE OFICIAL DE INTELIGÊNCIA ABIN 2010) O preceito constitucional que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei veicular a noção genérica do princípio da legalidade. C


    Victor Cruz!!! Vampiro

  • ART 5 II-ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; LOGO, GAB CERTO

  • ...e os pais, quando absolutamente incapaz. rsrs

  • No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.

  • Em outras palavras: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo SENÃO EM VIRTUDE DE LEI...

  • O que a lei não proíbe é permitido.

  • Ta certo mas é tão simples assim? Colocaram "servidor público" só pra confundir não é?

    pq a pergunta não fala de servidor público, fala de PESSOA.

    No caso de servidor público a lei é diferente: art. 5º, IV -  O Agente público só pode fazer o que a lei manda ou o que a lei permite

  • Art. 5º


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Logo, gabarito certo.
  • Na letra de constituição, pode ser que seja só isso mesmo. O problema é combinar com a realidade: quero só ver se alguém não está obrigado diante de uma sentença...

  • "O inciso II do art. 5° estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Mencionado princípio deve ser lido de forma diferente para o particular e para a administração.
    Vejamos: No âmbito das relações particulares, pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, vigorando o princípio da autonomia da vontade, lembrando a possibilidade de ponderação desse valor com o da dignidade da pessoa humana e, assim, a aplicação horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.
     Já no que tange à administração, esta só poderá fazer o que a lei permitir. Deve andar nos "trilhos da lei", corroborando a máxima do direito inglês: rufe of law, not of men. Trata-se do princípio da legalidade estrita, que, por seu turno, não é absoluto! Existem algumas restrições, como as medidas provisórias, o estado de defesa e o estado de sítio."
    - Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.
    Por isso...
    CERTO.

  • Gabarito: CERTO

    CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Questão very easy tratando-se da CESPE.

    Quanto ao amigo Sírio, mesmo a sentença judicial deve ser fundamentada na lei, sob pena de nulidade da decisão.

  • Certa
    LEGALIDADE
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    DICA:


    Indivíduos                               Administração Pública
    Podem fazer tudo aquilo            Pode fazer somente
    que a lei não proíbe.                     aquilo que a lei
                                                          permite/manda.
     

  • da serie" isso nao cai na minha prova" risos

  • Art 5°

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    TOMA !

     

  • Só a lei? perigoso dizer que está certo.

  • Questão difícil de acertar! quer dizer que tudo que fazemos ou deixamos de fazer é unicamente devido a lei? e os costumes, a educação que recebemos dos nossos pais, a minha subjetividade de decidir o que é certo ou errado, além de inúmeros outros fatores que, com certeza,  trazem influências em nossos atos!  se eu tiver falando besteiras me corrijam por favor!!!!

  • João Victor e Vitor Vieira.

    Segundo a CF em seu Art 5, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    A questão diz:

    Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

    É diferente de dizer que você só pode fazer o que a lei te obriga.

    A lei não proíbe costumes, educação ou que o cidadão tenha direito de agir conforme acha certo, mas te obriga a dar educação aos filhos menores ou pagar pensão, por exemplo.

    A idéia é que o cidadão pode fazer tudo que a lei não proíbe e que ele não deixe de fazer o que a lei obriga.

    É bem diferente de afirmar que tudo que fazemos é por causa da lei. 

     

  • Gabarito : CERTA

    Questão boa, bem fácil mas se bobear confudi facilmente também.

  •  Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • correto.

     

    Também chamado de principio da legalidade.

    nota-se que, a legalidade expressa nesse dispositivo, é a legalidade ampla, abrangendo outros dispositivos legais.

     

    Não se confunde com o principio da reserva legal, o qual irá tratar apenas de matéria determinada, por exemplo, criação de cargos públicos somente poderá ser feito por lei ( sentdo Estrito )

     

  • Só a lei pode fazer isso, pois é o único fundamento de toda e qualquer ordem. Ex: se o juiz pode determinar a violação ao domicílio (durante o dia), ele o faz porque foi baseado em determinação legal (constitucional, mas não deixa de ser uma lei, pois é suprema). 

  • O Princípio da Legalidade, além der ser um princípio individual e cláusula pétrea de nossa Constituição, é uma garantia à liberdade individual da pessoa para praticar seus atos, desde que a lei não proíba.

    Art. 5º, inciso II, CF expõe  “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7693/Principio-da-legalidade-ambito-publico-e-penal

  • CORRETA

     

    Principio da legalidade, art. 5, II  da CF: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • Essa prova do MPU 2015 de constitucional tava fácil demais.O que foi isso, CESPE?

  • Acho que é por conta do cargo ✿Vannessa M.✿ . As de Direito mais simples e provavelmente foi puxado nas específicas da área....

  • II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão e virtude de lei. 

  • MINHA MÃE TAMBÉM 

     

  • Errado. O temer ta obrigando a gente pagar gasolina mais cara... tudo mais caro..
  • Comentando a questão:

    A assertiva aborda o princípio da legalidade genérica, o qual é previsto no art. 5º, II da CF. Por tal princípio ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, portanto a assertiva encontra-se correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • A CESPE estava boazinha nessa prova hein.... 

  • Gab: Certo
    - Princípio da Legalidade
     garante que ninguém é proibido de fazer algo que a lei não proíba, ou seja, não pode fazer nada senão em VIRTUDE de lei.

  • Apesar de ter acertado descordo do gabarito, minha mae tambem me obriga e ai de mim se eu falar algo.

  • Certo - Princípio da legalidade .
  • CERTO

     

    CF 88, ART. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

     

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Pode-se dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição, pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. A partir dele, há uma limitação no poder estatal em interferir nas liberdades e garantias individuais do cidadão. Assim, de modo geral, é permitido a todos realizarem qualquer tipo de atividade, desde que esta não seja proibida por lei.

     

     

    FONTE: http://principios-constitucionais.info/principio-da-legalidade.html

  • O fácil também te pega pela facilidade. Vc vai pensar: "Não, tá muito fácil! Tem algum peguinha aí..."
  • Princípio da legalidade

  • Essa questão pode criar dúvidas no que tange ao princípio da legalidade. Isso porque o princípio da legalidade em sentindo estrito não é aplicado ao particular, visto que este possui reserva legal no que tange às suas condutas. 

    Ou seja, quando o princípio da legalidade for aplicado:

    * Ao Servidor Público: o agente deve agir apenas no limite da lei;

    * Ao Particular: o indivíduo possui liberdade de atuação, desde que essa liberdade não atinja direito alheio ou desobedeça proibição legal à todos imposta;

  • RESPONDI ERRADO MAS ENTENDI, POR LEI O PARTICULAR DEVE DEIXAR DE FAZER O QUE A LEI PROIBE E O SERVIDOR PUBLICO POR LEI PODE FAZER O QUE A LEI PERMITE, ENTÃO SÓ POR LEI PODE-SE FAZER OU DEIXAR DE FAZER.

  • Pode não fazer sentido mas lembrei que somos OBRIGADOS a votar...

  • GAB.: CERTO

     

    Complementando:

     

    - Podemos fazer tudo o que a lei NÃO PROÍBE!

    - A Adm. Pública, por sua vez, só pode fazer o que a lei PERMITE ou DETERMINA (Princípio da legalidade)!

     

    HAIL!

  • CF 88, ART. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa SENÃO em virtude de lei.

  • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Lei essa no caso em sentido AMPLO
  • CONFORME ART 5º II DA CF, "  NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA, SENÃO EM VIRTUDE DE LEI."

  • Na verdade, na verdade só minha mãe que pode, de fato, me obrigar a fazer ou deixar de fazer alguma coisa 

    kkkkkkkkkkkkkk

  • LEI OBRIGA, PORÉM NEM TODOS CUMPREM.....

  • Lei é lei, prática é prática.
  • A assertiva aborda o princípio da legalidade genérica, o qual é previsto no art. 5º, II da CF. Por tal princípio ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, portanto a assertiva encontra-se correta.

  • Art. 5º, CF.

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

    à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos

    termos desta Constituição;

     II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma

    coisa senão em virtude de lei;

  • " Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

  • RAPAZ A QUESTÃO É SIMPLES, MAS DA MEDO DE MARCAR.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

  • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma

    coisa senão em virtude de lei;

    gabarito: certo

  • Errei a questão que é relativamente fácil. Por conta da palavra "só a lei". Termos como "só", "apenas", me fazem ter muita dúvida, porque o Cespe sempre costuma colocar esse termo para "peguinhas"!

  • se

    pensar muito, erra

  • CERTO

    Art. 5º

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma

  • Art. 5º, II, CF/88

  • Concordo com o comentário do nosso amigo,Daniel! kkkkkkkkk

    Assim que terminei de ler, já gabaritei pra não dar B.O.

    #DEPEN2020

  • Art.5º

    II- Niguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei.

  • "Princípio da legalidade genérica, o qual é previsto no art. 5º, II da CF. Por tal princípio ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei".

  • De acordo com o art.5º,II da CF/88- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Essa questão também inclui implicitamente uma pitadinha de Raciocínio lógico. Se pararmos pra pensar, é só fazer a equivalência lógica da oração do Art.5º II- Niguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei; que resultará em = Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

  • a mulher também pode
  • Art.5º II- Niguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei;

    Gabarito. CERTO

  • Art. 5º (...)

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Errei por falta de atenção por não estar igual a letra de lei.

  • Acertei, lembrei do artigo e lembrei que pra cespe questão incompleta estar certo.

  • CRFB/88

    Art. 5º (...)

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    Conduta positiva ou negativa- facere ou non facere.

  • cabe recurso, os DECRETOS estão fazendo o mesmo. kk

  • Art. 5.

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    PMAL 2021

  • CF 88, Art 5º, inciso II:

    "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

    #PMAL_2021

  • ERRADO, MINHA MÃE PODE TBM!

  • Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

  • Minha esposa também kkkkk

  • Diz isso pá mainha!

  • mil comentários iguais qual é a lógica nisso ?
  • Art. 5º  

    II ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    = Só a lei pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa.