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Cartas particulares direcionadas ao servidor não.
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Sabe-se que nenhum direito fundamental é absoluto, o que justificaria a quebra do sigilo das comunicações. O STF, porém, já considera possível essa quebra, em situações excepcionais, até mesmo sem a necessidade de ordem judicial (ex: a possibilidade de o diretor do presídio interceptar as cartas de prisioneiro).
Quanto à quebra do sigilo das comunicações telefônicas, é preciso observar que o sigilo pode ser quebrado apenas por ordem judicial, na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Esquematizando de forma simples:
Correspondência/dados/telegráfica: podem ser quebradas nos casos previstos em lei.
Telefônicas: ordem judicial; na forma e nas hipóteses que a lei estabelecer; investigação criminal e instrução processual penal.
Fonte: Prof. João Trindade
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GABARITO: ERRADO
Adendo ao comentário da colega Priscilla Abreu:
Sobre o caráter absoluto dos direitos:
O STF prevê, por meio de Lei de Execução Penal que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.
A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas".
Bons estudos!
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sigilo de correspondência: como regra, o sigilo de correspondência é inviolável, salvo nas hipóteses de decretação de estado de defesa e de sítio, que poderá ser restringido (arts. 136, § 1.º, I, “b”, e 139, III). Podemos observar, também, que esse direito não é absoluto e poderia, de acordo com a circunstância do caso concreto, ser afastado, por exemplo, na interceptação de uma carta enviada por sequestradores. A suposta prova ilícita convalida -se em razão do exercício da legítima defesa; Pedro Lenza
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas(..) Expresso no Art. 5 Inc XII
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PODEM SER ABERTA PELO SETOR DE PROTOCOLO ! ex: mandei uma carta para um "joão aquine" no órgão tem 3 então o setor terá que abrir para tentar chegar ao destinatário final, MAS se a correspondência tiver marcação de SIGILO o setor não poderá abrir.
espero ter ajudado !
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ERRADA
Embora a literalidade da Constituição refira-se expressamente à possibilidade de relativização apenas das comunicações telefônicas, o STF já decidiu que as outras inviolabilidades (correspondências, dados e telegráficas) também poderão ser afastadas, já que nenhum direito fundamental é absoluto e não pode ser invocado para acobertar ilícitos. Destarte, essas e outras violabilidades poderão ser quebradas quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância.
(CESPE EBC 2011) É permitida a violação de correspondência de presidiário em face de suspeita de rebelião. C
(CESPE TJAA TRE MG 2008) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas em caráter absoluto. E
(CESPE PROCURADORIA TCE ES 2009) Apesar da ausência de autorização expressa na CF, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados é possível, em caráter excepcional. C
(CESPE STF 2008) Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF. C
Victor Cruz!!! Vampiro
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Princípio constitucional
Art 5° XII: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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O "livremente" é que deixou errada a questão. CESPE é 50% de estudo, 50% de interpretação e cuidado com as palavras.
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Como regra, o sigilo de correspondência é inviolável, salvo nas hipóteses de decretação de estado de defesa e de sítio, quando poderá ser restringido (arts. 136, § 1.º, I, “b”, e 139, III). Cumpre observar, também, que esse direito não é absoluto e poderia, de acordo com a circunstância do caso concreto, ser afastado, por exemplo, na interceptação de uma carta enviada por sequestradores. A suposta prova ilícita convalida-se em razão do exercício da legítima defesa.
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Com a CESPE o negocio e ficar atento a "regra geral"
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obrigado ! marcela carvalho ! voce disse tudo ! cespe é 50/50 !
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Na minha opinião, Cespe é 70% interpretação/ lógica de raciocínio e apenas 30% de estudo. Basta prestar a atenção nas palavras chaves presentes na grande maioria das assertivas do tipo C/E.
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a correspondência é Inviolável ou seja ninguém pode abrir só o destinatário
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Ainda que não seja, abertamente, aceita a hipótese de quebra de sigilo de correspondências, comunicação: telegráfica, de dados e telefônica, a própria constituição abrange hipótese de violação de sigilo, por ordem judicial, da comunicação telefônica, ainda sim, o STF considera que as outras três possam ser violadas como, por exemplo:
-Comissão Parlamentar de Inquérito
-O próprio STF ( por maioria de votos)
-Diretor de presídio, desde que tenha prova fundamentada para tanto.
Embora haja diversos dispositivos que tornam possível essa violação nada é dito sobre, em texto constitucional, a questão supra citada, logo..
ERRADO.
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O art. 5, XII, da Cf/88,
estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, incorreta a afirmativa de que as cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas, tão somente poderá ocorrer as hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
RESPOSTA: Errado
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Acho que a pergunta foi simples, não está se referindo a casos como de prisioneiro ter carta interceptada, mas meramente de carta de servidores, não criminosos, está falando da regra, não de exceções, que creio não caberem na assertiva em comento.
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Realmente, a banca Cespe é entendimento e interpretação lógica.
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Todos os meios: telegráficos, postais, telefônicos, dados em geral, somente por decisão Judicial. Provas conseguidas de forma desonesta (ilegal) também não têm validade. Somente pode-se utilizar gravação de particular que esteja sobre ameaça em virtude de defesa. Não se pode utilizar em ação administrativa (que seria o caso da questão), somente CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROC. PENAL.
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CESPE DIZ : sigilo das correspondências pode ser quebrado por autoridades penitenciarias.
DE ACORDO COM CF : não.
DE ACORDO COM STF : sim.
Seu concorrente não sabe disso, vc sabe :
“HABEAS CORPUS STF nº 70814-5/SP - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENCA E DO ACORDAO - OBSERVANCIA - ALEGACAO DE INTERCEPTACAO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZACAO DE COPIAS XEROGRAFICAS NAO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO.
- A administração penitenciária, com fundamento em razoes de segurança publica, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a clausula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. "
GABARITO "ERRADO"
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Art. 5º
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Logo, gabarito errado.
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Errado.
Livremente abertas não.
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A galera aqui as vezes viaja profundamente, com julgados, jurisprudências, entendimentos tribunais, doutrina. Calma galera a questão foi simples. Não pode e ponto final.
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*-* Melhor pecar pelo excesso do que pela falta, né não parceiro.
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Gabarito = Errado
"Livremente Abertas"? Não. Não!
É inviolável o SIGILO das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial...
Art. 5º Inciso XII CF/88
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para tudo tem uma exceção onde pode ser aberta as cartas ? o STF decidiu interceptação de presidiario pela administração penitenciaria, entendendo que a inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas.
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O STF admite em casos excepcionais sem necessidade de mandado judicial, mas aí dizer que é livre é outra história.
Gabarito: ERRADO
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Tem uns comentários muito louco aí!
A questão disse: "dirigida a servidor, e não a presidiário".
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Errada
INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
DICA:
Comunicações telefônicas: por ordem judicial p/ fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (PODE SER VIOLADA)
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PODE PEGAR O TELEFONE DA JUIZA SÓ NÃO PODE OLHAR O DCOTE DELA
DADOS
CORRESPONDÊNCIAS
TELEGRAFICAS
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A respsota é ERRADO
Mas não é pelos motivos que a maioria está expondo aqui.
E sim pq está escrito LIVREMENTE.
Correspondência de servidor pode ser aberta SIM, mas não livremente.
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CF 88 - Art. 5º: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Sabe-se que nenhum direito fundamental é absoluto, o que justificaria a quebra do sigilo das comunicações. O STF, porém, já considera possível essa quebra, em situações excepcionais, até mesmo sem a necessidade de ordem judicial (ex: a possibilidade de o diretor do presídio interceptar as cartas de prisioneiro).
Quanto à quebra do sigilo das comunicações telefônicas, é preciso observar que o sigilo pode ser quebrado apenas por ordem judicial, na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Correspondência / Dados / Telegráfica: Podem ser quebradas nos casos previstos em lei.
Telefônicas: Ordem Judicial; Na forma e nas hipóteses que a lei estabelecer; Investigação Criminal e Instrução Processual Penal.
Fonte: Prof. João Trindade
Não podem ser livremente abertas.
Art. 5º, XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A resposta certa é ‘Falso’.
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As cartas do servidor não né. Mas as cartas de detentos podem ser abertas pela administração carcerária (exceção a inviolabilidade do sigilo de correspondência)
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Rapaz, pensei que os comentários mais curtidos tivessem se referindo a outra questão, ou até que o gabarito tivesse sido alterado!
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cespe adora colocar uma palavrinha pra demandar uma interpretação do condidato
regra: nao pode
exceção: pode
livremente: de jeito nenhum
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XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
GABARITO ERRADO
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Esse negócio de "é para sua segurança" pode legitimar ações abusivas ainda...fique esperto com esse argumento de "é para sua segurança" que o Estado invade sua vida particular...olho aberto neles!
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As cartas enviadas aos presos podem ser violadas por determinação da autoridade prisional, o diretor.
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ASSERTIVA: As cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas pelos órgãos de segurança institucional.
A questão aqui trata do sigilo das correspondencias, só isso!!! Se a banca fala em SERVIDOR (e nao em Presidente da Rep, Ministro de Estado, pessoas que estejam presas, etc. ...) entao ela se refere à correspondencias que são dirigidas à pessoas COMUNS.
A questão tb não mencionou nada sobre ordem judicial, investigaçao criminal, instruçao processual penal... nada disso! A questão só falou num mero servidor! Imagine um simples servidor, que nada fez de errado, não matou, não roubou... ter a sua correspondência LIVREMENTE aberta pelo órgão púb ou por quem quer que seja. Quanto abuso, ne!
Art. 5º- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
REGRA --------> INVIOLABILIDADE das correspondencias
EXCEÇÃO ----------> ORDEM JUDICIAL
Só mais um detalhe (vai que a banca cobra em uma próxima vez): A ordem judicial que derminará a violabilidade das comunicaçoes deverá ter a finalidade ou de investigação criminal ou de instrução processual penal!
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Cheguei à resposta com base no arcabouçou principiológico da CF e, inclusive, violar correspondência é CRIME contra a liberdade individual previsto no CP:
SEÇÃO III
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA
Violação de correspondência
Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
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ERRADO POR CONTA DA INVIOLABILIDADE
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Livremente?????
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ERRADO
Dá pra responder essa usando as matérias de direito constitucional e arquivologia.
CF88, art. 5º XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; "
Já em arquivologia, aprendemos que o protocolo é responsável por fazer o recebimento e registro das correspondências. Dessa forma, as correspondências particulares e sigilosas não devem ser abertas e nem resgistradas, e sim, remetidas diretamente aos seus destinatários.
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Livrimente ? Não
Ordem judicial? Sim.
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Ivanildo Jorge excelente sua justificativa e sua fonte é do prof. João Trindade, que é uma excelente professor de constitucional.
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Cuidado, pessoal. O preso, pode violar suas correspondências no caso de suspeita de rebelião. Não se pode chegar e ir abrindo só pq a carta é bonita
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só pra acrescentar, alguns casos possíveis:
diretor de presidio;
correios;
pais;
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GAB.: E
Lembrando que essa questão também poderia estar em arquivologia, já que no setor de protocolo correspondência particular vai direto pro interessado.
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e os emails?
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A título de complemento, e também em atenção à pergunta de uma colega, cabe lembrar da licitude das provas colhidas em razão de monitoramente de e-mail corporativo utilizado por servidor público. Vejam:
"As informações obtidas por monitoramento de e-mail corporativo de servidor público não configuram prova ilícita quando relacionadas com aspectos "não pessoais" e de interesse da Administração Pública e da própria coletividade, especialmente quando exista, nas disposições normativas acerca do seu uso, expressa menção da sua destinação somente para assuntos e matérias afetas ao serviço, bem como advertência sobre monitoramento e acesso ao conteúdo das comunicações dos usuários para cumprir disposições legais ou instruir procedimento administrativo".
STJ. 2ª Turma. RMS 48.665-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/9/2015 (Info 576).
É que, sendo o e-mail corporativo um instrumento de trabalho, que é utilizado para assuntos relacionados com a empresa (no setor privado) ou com o órgão público, a imagem e a honra a serem respeitadas são as do empregador, no caso, o órgão público, haja vista que tanto o computador quanto o e-mail corporativo não são de propriedade do servidor, mas para o uso exclusivo do serviço e em benefício do trabalho, nunca para fins pessoais, especialmente quando se trata de fins ilícitos.
Não há, portanto, violação à intimidade do empregado ou servidor quando o e-mail corporativo é monitorado. A reserva da intimidade no âmbito de trabalho limita-se às informações familiares, da vida privada, política, religiosa e sindical.
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Dá pra responder essa usando as matérias de direito constitucional e arquivologia.
CF88, art. 5º XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; "
Já em arquivologia, aprendemos que o protocolo é responsável por fazer o recebimento e registro das correspondências. Dessa forma, as correspondências particulares e sigilosas não devem ser abertas e nem resgistradas, e sim, remetidas diretamente aos seus destinatários.
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CONFORME ART 5º XII DA CF, " É INVIOLÁVEL O SIGILO DE CORRESPONDENCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS , DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFONICAS , SALVO, NO ÚLTIMO CASO , POR ORDEM JUDICIAL , NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL."
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ERRADO
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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inviolabilidade das correspondências
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As cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas pelos órgãos de segurança institucional.
livremente abertas não. É preciso ter um fundamento/ motivo
"é inviolável o sigilo da correspondência ... salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma ..."
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CORRESPONDÊNCIA SIGILO
GABARITO= ERRADO
AVANTE
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É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações...
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Se fosse assim o artigo 5° que versa sobre o sigilo de correspondência seria uma piada.
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ERRADO
As cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas pelos órgãos de segurança institucional.
Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Art. 5º, XII, garante a inviolabilidade do sigilo da correspondência.
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Conforme o art. 5º, XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigações criminal ou instrução processual penal;
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ingerência
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Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Gabarito.Errado
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Vide CRFB/88
Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Art. 5º , XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
PMAL 2021
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É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas.
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AI O CARA NÃO ESTUDA VAI PARA O DEPEN E AJUDA PRESO TRANSMITIR CARTAS "REFERÊNCIAS 2021"
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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ninguém sabe que tá errado e quem está certo aqui