SóProvas


ID
1467049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos fundamentais arrolados pela CF balizam o trabalho do servidor público. Considerando as disposições constitucionais insculpidas nos artigos que vão do 5.º ao 15, julgue os itens subsecutivos.

As cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas pelos órgãos de segurança institucional.

Alternativas
Comentários
  • Cartas particulares direcionadas ao servidor não.

  • Sabe-se que nenhum direito fundamental é absoluto, o que justificaria a quebra do sigilo das comunicações. O STF, porém, já considera possível essa quebra, em situações excepcionais, até mesmo sem a necessidade de ordem judicial (ex: a possibilidade de o diretor do presídio interceptar as cartas de prisioneiro).

    Quanto à quebra do sigilo das comunicações telefônicas, é preciso observar que o sigilo pode ser quebrado apenas por ordem judicial, na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Esquematizando de forma simples:

    Correspondência/dados/telegráfica: podem ser quebradas nos casos previstos em lei.

    Telefônicas: ordem judicial; na forma e nas hipóteses que a lei estabelecer; investigação criminal e instrução processual penal.


    Fonte: Prof. João Trindade

  • GABARITO: ERRADO

    Adendo ao comentário da colega Priscilla Abreu:

    Sobre o caráter absoluto dos direitos: 


    O STF prevê, por meio de Lei de Execução Penal que a autoridade administrativa responsável pela gestão do presídio pode interceptar correspondência de presos que se destinem ao exterior do presídio.

    A Suprema Corte assim decidiu por entender que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas".


    Bons estudos!



  •  sigilo de correspondência: como regra, o sigilo de correspondência é inviolável, salvo nas hipóteses de decretação de estado de defesa e de sítio, que poderá ser restringido (arts. 136, § 1.º, I, “b”, e 139, III). Podemos observar, também, que esse direito não é absoluto e poderia, de acordo com a circunstância do caso concreto, ser afastado, por exemplo, na interceptação de uma carta enviada por sequestradores. A suposta prova ilícita convalida -se em razão do exercício da legítima defesa; Pedro Lenza

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas(..) Expresso no Art. 5 Inc XII

  • PODEM SER ABERTA PELO SETOR DE PROTOCOLO ! ex: mandei uma carta para um "joão aquine" no órgão tem 3 então o setor terá que abrir para tentar chegar ao destinatário final, MAS se a correspondência tiver marcação de SIGILO o setor não poderá abrir. 

    espero ter ajudado !

  • ERRADA

    Embora a literalidade da Constituição refira-se expressamente à possibilidade de relativização apenas das comunicações telefônicas, o STF já decidiu que as outras inviolabilidades (correspondências, dados e telegráficas) também poderão ser afastadas, já que nenhum direito fundamental é absoluto e não pode ser invocado para acobertar ilícitos. Destarte, essas e outras violabilidades poderão ser quebradas quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância.

    (CESPE EBC 2011) É permitida a violação de correspondência de presidiário em face de suspeita de rebelião. C

    (CESPE TJAA TRE MG 2008) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas em caráter absoluto. E

    (CESPE PROCURADORIA TCE ES 2009) Apesar da ausência de autorização expressa na CF, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados é possível, em caráter excepcional. C

    (CESPE STF 2008) Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF. C

    Victor Cruz!!! Vampiro


  • Princípio constitucional 

    Art 5°  XII: é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


  • O "livremente" é que deixou errada a questão. CESPE é 50% de estudo, 50% de interpretação e cuidado com as palavras.

  • Como regra, o sigilo de correspondência é inviolável, salvo nas hipóteses de decretação de estado de defesa e de sítio, quando poderá ser restringido (arts. 136, § 1.º, I, “b”, e 139, III). Cumpre observar, também, que esse direito não é absoluto e poderia, de acordo com a circunstância do caso concreto, ser afastado, por exemplo, na interceptação de uma carta enviada por sequestradores. A suposta prova ilícita convalida-se em razão do exercício da legítima defesa.

  • Com a CESPE o negocio e ficar atento a "regra geral"

  • obrigado ! marcela carvalho ! voce disse tudo ! cespe é 50/50 !

  • Na minha opinião, Cespe é 70% interpretação/ lógica de raciocínio e apenas 30% de estudo. Basta prestar a atenção nas palavras chaves presentes na grande maioria das assertivas do tipo C/E. 

  • a correspondência é Inviolável ou seja ninguém pode abrir só o destinatário

  • Ainda que não seja, abertamente, aceita a hipótese de quebra de sigilo de correspondências, comunicação: telegráfica, de dados e telefônica, a própria constituição abrange hipótese de violação de sigilo, por ordem judicial, da comunicação telefônica, ainda sim, o STF considera que as outras três possam ser violadas como, por exemplo:
    -Comissão Parlamentar de Inquérito
    -O próprio STF ( por maioria de votos)
    -Diretor de presídio, desde que tenha prova fundamentada para tanto.
    Embora haja diversos dispositivos que tornam possível essa violação nada é dito sobre, em texto constitucional, a questão supra citada, logo..
    ERRADO.

  • O art. 5, XII, da Cf/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, incorreta a afirmativa de que as cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas, tão somente poderá ocorrer as hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    RESPOSTA: Errado

  • Acho que a pergunta foi simples, não está se referindo a casos como de prisioneiro ter carta interceptada, mas meramente de carta de servidores, não criminosos, está falando da regra, não de exceções, que creio não caberem na assertiva em comento.

  • Realmente, a banca Cespe é entendimento e interpretação lógica.

  • Todos os meios: telegráficos, postais, telefônicos, dados em geral, somente por decisão Judicial. Provas conseguidas de forma desonesta (ilegal) também não têm validade. Somente pode-se utilizar gravação de particular que esteja sobre ameaça em virtude de defesa. Não se pode utilizar em ação administrativa (que seria o caso da questão), somente CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROC. PENAL.

  • CESPE DIZ : sigilo das correspondências pode ser quebrado por autoridades penitenciarias.


    DE ACORDO COM CF : não.


    DE ACORDO COM STF : sim.



    Seu concorrente não sabe disso, vc sabe : 

    HABEAS CORPUS STF nº  70814-5/SP - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENCA E DO ACORDAO - OBSERVANCIA - ALEGACAO DE INTERCEPTACAO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZACAO DE COPIAS XEROGRAFICAS NAO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO.


    - A administração penitenciária, com fundamento em razoes de segurança publica, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a clausula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. "





    GABARITO "ERRADO"


  • Art. 5º


    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 


    Logo, gabarito errado.


  • Errado.

    Livremente abertas não. 

  • A galera aqui as vezes viaja profundamente, com julgados, jurisprudências, entendimentos tribunais, doutrina. Calma galera a questão foi simples. Não pode e ponto final. 

  • *-* Melhor pecar pelo excesso do que pela falta, né não parceiro. 

  • Gabarito = Errado

    "Livremente Abertas"? Não. Não!

    É inviolável o SIGILO das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicial...

    Art. 5º Inciso XII CF/88

  • para tudo tem uma exceção onde pode ser aberta as cartas ?  o STF decidiu interceptação de presidiario pela administração penitenciaria, entendendo que a inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas. 

  • O STF admite em casos excepcionais sem necessidade de mandado judicial, mas aí dizer que é livre é outra história.

    Gabarito: ERRADO

  • Tem uns comentários muito louco aí!

    A questão disse:  "dirigida a servidor, e não a presidiário".

  • Errada
    INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    DICA:
    Comunicações telefônicas
    : por ordem judicial p/ fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (PODE SER VIOLADA)


     

  • PODE PEGAR O TELEFONE DA JUIZA NÃO PODE OLHAR O DCOTE DELA

    DADOS

    CORRESPONDÊNCIAS

    TELEGRAFICAS

  • A respsota é ERRADO

    Mas não é pelos motivos que a maioria está expondo aqui.

    E sim pq está escrito LIVREMENTE.

    Correspondência de servidor pode ser aberta SIM, mas não livremente.

  • CF 88 - Art. 5º: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • Sabe-se que nenhum direito fundamental é absoluto, o que justificaria a quebra do sigilo das comunicações. O STF, porém, já considera possível essa quebra, em situações excepcionais, até mesmo sem a necessidade de ordem judicial (ex: a possibilidade de o diretor do presídio interceptar as cartas de prisioneiro).

     

    Quanto à quebra do sigilo das comunicações telefônicas, é preciso observar que o sigilo pode ser quebrado apenas por ordem judicial, na forma da lei, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

     

    Correspondência / Dados / Telegráfica: Podem ser quebradas nos casos previstos em lei.

     

    Telefônicas: Ordem Judicial; Na forma e nas hipóteses que a lei estabelecer; Investigação Criminal e Instrução Processual Penal.

     

    Fonte: Prof. João Trindade

     

    Não podem ser livremente abertas.
    Art.  5º, XII- é inviolável o sigilo da correspondência  e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no  último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     


    A resposta certa é ‘Falso’.

  • As cartas do servidor não né. Mas as cartas de detentos podem ser abertas pela administração carcerária (exceção a inviolabilidade do sigilo de correspondência)

  • Rapaz, pensei que os comentários mais curtidos tivessem se referindo a outra questão, ou até que o gabarito tivesse sido alterado!

  • cespe adora colocar uma palavrinha pra demandar uma interpretação do condidato

    regra: nao pode

    exceção: pode

    livremente: de jeito nenhum

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Esse negócio de "é para sua segurança" pode legitimar ações abusivas ainda...fique esperto com esse argumento de "é para sua segurança" que o Estado invade sua vida particular...olho aberto neles!

  • As cartas enviadas aos presos podem ser violadas por determinação da autoridade prisional, o diretor.

  • ASSERTIVA: As cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas pelos órgãos de segurança institucional.

     

    A questão aqui trata do sigilo das correspondencias, só isso!!! Se a banca fala em SERVIDOR (e nao em Presidente da Rep, Ministro de Estado, pessoas que estejam  presas, etc. ...)  entao ela se refere à correspondencias que são dirigidas à pessoas COMUNS.

     

    A questão tb não mencionou nada sobre ordem judicial, investigaçao criminal, instruçao processual penal... nada disso! A questão só falou num mero servidor! Imagine um simples servidor, que nada fez de errado, não matou, não roubou...  ter a sua correspondência LIVREMENTE aberta pelo órgão púb ou por quem quer que seja. Quanto abuso, ne!

     

    Art. 5º- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

     

    REGRA -------->       INVIOLABILIDADE das correspondencias

    EXCEÇÃO ----------> ORDEM JUDICIAL 

     

    Só mais um detalhe (vai que a banca cobra em uma próxima vez): A ordem judicial que derminará a violabilidade das comunicaçoes deverá ter a finalidade ou de investigação criminal ou de instrução processual penal!  

  • Cheguei à resposta com base no arcabouçou principiológico da CF e, inclusive, violar correspondência é CRIME contra a liberdade individual previsto no CP:

     

    SEÇÃO III
    DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA

     

            Violação de correspondência

            Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

         

  • ERRADO POR CONTA DA INVIOLABILIDADE

  • Livremente?????

  • ERRADO

     

    Dá pra responder essa usando as matérias de direito constitucional e arquivologia.

     

    CF88, art. 5º XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; "

     

    Já em arquivologia, aprendemos que o protocolo é responsável por fazer o recebimento e registro das correspondências. Dessa forma, as correspondências particulares e sigilosas não devem ser abertas e nem resgistradas, e sim, remetidas diretamente aos seus destinatários.

     

  • Livrimente ? Não

    Ordem judicial? Sim.

  • Ivanildo Jorge excelente sua justificativa e sua fonte é do prof. João Trindade, que é uma excelente professor de constitucional.

  • Cuidado, pessoal. O preso, pode violar suas correspondências no caso de suspeita de rebelião. Não se pode chegar e ir abrindo só pq a carta é bonita 

     

  • só pra acrescentar, alguns casos possíveis:

    diretor de presidio; 

    correios;

    pais;

  • GAB.: E

    Lembrando que essa questão também poderia estar em arquivologia, já que no setor de protocolo correspondência particular vai direto pro interessado. 

  • e os emails?

  • A título de complemento, e também em atenção à pergunta de uma colega, cabe lembrar da licitude das provas colhidas em razão de monitoramente de e-mail corporativo utilizado por servidor público. Vejam:

     

    "As informações obtidas por monitoramento de e-mail corporativo de servidor público não configuram prova ilícita quando relacionadas com  aspectos "não pessoais" e de interesse da Administração Pública e da própria coletividade, especialmente quando exista, nas disposições normativas acerca do seu uso, expressa menção da sua destinação somente para assuntos e matérias afetas ao serviço, bem como advertência sobre monitoramento e acesso ao conteúdo das comunicações dos usuários para cumprir disposições legais ou instruir procedimento administrativo".

     

    STJ. 2ª Turma. RMS 48.665-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/9/2015 (Info 576).

     

    É que, sendo o e-mail corporativo um instrumento de trabalho, que é utilizado para assuntos relacionados com a empresa (no setor privado) ou com o órgão público, a imagem e a honra a serem respeitadas são as do empregador, no caso, o órgão público, haja vista que tanto o computador quanto o e-mail corporativo não são de propriedade do servidor, mas para o uso exclusivo do serviço e em benefício do trabalho, nunca para fins pessoais, especialmente quando se trata de fins ilícitos.

     

    Não há, portanto, violação à intimidade do empregado ou servidor quando o e-mail corporativo é monitorado. A reserva da intimidade no âmbito de trabalho limita-se às informações familiares, da vida privada, política, religiosa e sindical.

  • Dá pra responder essa usando as matérias de direito constitucional e arquivologia.

     

    CF88, art. 5º XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; "

     

    Já em arquivologia, aprendemos que o protocolo é responsável por fazer o recebimento e registro das correspondências. Dessa forma, as correspondências particulares e sigilosas não devem ser abertas e nem resgistradas, e sim, remetidas diretamente aos seus destinatários.

  • CONFORME  ART 5º  XII DA CF,  " É INVIOLÁVEL O SIGILO DE CORRESPONDENCIA E DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS , DE DADOS E DAS COMUNICAÇÕES TELEFONICAS , SALVO, NO ÚLTIMO CASO , POR ORDEM JUDICIAL , NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL."

  • ERRADO

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • inviolabilidade das correspondências

  • As cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas pelos órgãos de segurança institucional.

    livremente abertas não. É preciso ter um fundamento/ motivo

    "é inviolável o sigilo da correspondência ... salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma ..."

  • CORRESPONDÊNCIA SIGILO

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações...

  • Se fosse assim o artigo 5° que versa sobre o sigilo de correspondência seria uma piada.

  • ERRADO

    As cartas dirigidas a servidor podem ser livremente abertas pelos órgãos de segurança institucional.

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;   

  • Art. 5º, XII, garante a inviolabilidade do sigilo da correspondência.

  • Conforme o art. 5º, XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigações criminal ou instrução processual penal;

  • ingerência

  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Gabarito.Errado

  • Vide CRFB/88

    Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Art. 5º , XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    PMAL 2021

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas.

  • AI O CARA NÃO ESTUDA VAI PARA O DEPEN E AJUDA PRESO TRANSMITIR CARTAS "REFERÊNCIAS 2021"

  •     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;         

  • ninguém sabe que tá errado e quem está certo aqui