SóProvas


ID
1467190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor responsável pela segurança da portaria de um órgão público desentendeu-se com a autoridade superior desse órgão. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

O ato da autoridade superior foi praticado no exercício de seu poder disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Do poder hierárquico decorre para o superior as prerrogativas de dar ordens, para organizar as atividades, fiscalizar o cumprimento dos deveres de seus subordinados, bem como, rever suas condutas; delegar atribuições e avocá-las, quando necessário.
    Fonte: http://harrissonpoggio.jusbrasil.com.br/artigos/177075034/os-poderes-da-administracao-publica?ref=topic_feed
  • GAB: ERRADO

    O correto seria Poder Hierárquico.

  • Seria Poder Hierárquico, caso o servidor descumprisse ordem legal da autoridade superior ou de lei, regulamentos, etc. Na situação da questão, houve abuso de poder, na modalidade desvio de poder.

  • Estamos falando de abuso de poder na modalidade desvio de poder. Está relacionado com o Poder Hierárquico e não com o Disciplinar.

  • Antes de ler os comentários, pensei que se tratasse de abuso de poder... Alguns citaram o poder hierárquico. Acho abuso de poder bem mais adequado... Alguém saberia explicar? 

  • A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da Administração.Portanto o Poder Disciplinar é consequência do Poder Hierárquico.Se aos agentes superiores competem o comando e o dever de fiscalizar,é resultado natural a possibilidade de exigir o cumprimento das ordens e regras legais e,caso não ocorra,aplicar a respectiva penalidade.Assim,para os servidores públicos,a possibilidade de aplicação da sanção decorre da existência de hierarquia. 

  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady

    Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.

    Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

    fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Poderes_da_Administra__o_P_blica.htm

  • Entre o '' chefe e o pal mandato '' ( vulgarmente falando ) .  punição = poder disciplinar.  Determinando algo respeitando os princípios da Administração Pública = poder hierárquico . 

  • Vanessa,

    Essa questão foi para confundir mesmo.
    Acontece que a questão vem tratar de "exercício de poder"; não está indagando se é desvio de finalidade ou excesso de poder.
    A nossa tendência quando resolvemos uma questão com tal enunciado é logo concluir se é uma das modalidades de abuso de poder. Mas devemos ter atenção ao resolvermos todas as questões para não cairmos em pegadinhas.   
  • BEM ELABORADA... RSRSRS...

  • O caso exposto no item não se caracteriza com o uso do Poder disciplinar, pois, este existe quando uma autoridade pune internamente as infrações administrativas. Ou seja, o item não faz nenhuma afirmação nesse sentido, não afirma que o servidor praticou alguma infração administrativa. Houve o uso do Poder discricionário emanado da autoridade superior, contudo, este ato demonstrou-se desarrazoado e desproporcional. A autoridade fez uso ilegítimo das prerrogativas (poderes) conferidas pelo ordenamento jurídico à administração. Ocorreu o chamado abuso de poder e toda a atuação com abuso de poder é ilegal.

    Gabarito: errado

  • Para começar a autoridade superior usou do poder hierárquico (no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”) e não do disciplinar (consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais); agindo porém com desvio de poder.

  • Agiu com Abuso de poder, mais especificamente com desvio de poder (finalidade). 

  • 1º FOI UTILIZADO O PODER HIERÁRQUICO PARA O ATO.

    2º O ATO FOI APLICADO COM A FINALIDADE DE PUNIÇÃO O QUE CONFIGURA ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE PODER/FINALIDADE.



    GABARITO ERRADO
  • Saudoso Hely Lopes

  • O caso em tela remete manifestamente à uma situação de abuso de poder na modalidade denominada de desvio de poder. Tendo relação com o poder hieráquico e não com o disciplinar como a assertiva afirma.

  • Poder vinculado, poder discricionário, poder regulamentar, poder de policia, poder disciplinar e poder hierárquico.

  • Eu entendo que o superior hierárquico agiu aí com abuso de poder, através do desvio de finalidade. O poder disciplinar consiste na faculdade da Administração apurar e aplicar as infrações administrativas praticadas pelos agentes públicos, não sendo esta a situação demonstrada na assertiva.

  • A questão não entra no mérito se a conduta é legal ou ilegal. Apenas pede a classificação que se enquadra na conduta. Poder Hierarquico 

  • errado, pois essa atitude não se configura punição e sim desvio de finalidade, já que a ação tomada pelo superior não tem respaldo e nem atende a necessidade do bem comum, a coletividade e a sociedade; havendo no caso concreto abuso de poder na classificação desvio de poder.

  • A questão acima, relaciona-se com ABUSO DE PODER, na modalidade DESVIO DE PODER. 


  • Dica para não errar desvio de finalidade: lembrar que há a violação do princípio da impessoalidade. Quando o ato do agente visa prejudicar ou beneficiar, desvirtuando-se do interesse público.

  • Gabarito ERRADO.

    A questão fala em Poder Hierárquico, porém com abuso de poder.

  • PODER HIERÁRQUICO


      É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se. 


    PODER DISCIPLINAR


      Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.


      Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas. Neste também pode ser relacionado a hierarquia ou não, sendo por ex : União celebre contrato de serviço público, e aplica penalidade a estes. Neste caso é disciplinar, pois concessionária é agente público não sujeito a hierarquia.

  • ERRADO

    Foi ato de sacanagem com o porteiro.

    Poder - hierárquico. E é claro, abuso de poder - na modalidade, desvio de finalidade.

  • Errei, nesse caso o poder superior não estava punido o servidor?

  • Se não houvesse o abuso, o ato seria decorrente do poder de polícia. No caso a medida foi ilegítima (nula), pois a conduta do superior é abusiva, na forma de desvio de poder.

  • Nesse caso é Poder Hierárquico... Superior dando ordem para Subordinado. 

  • O abuso de poder se divide em duas espécies:

    ·  Excesso de poder: vício de competência. Ocorre sempre que o agente público extrapola a competência que a lei lhe tinha dado. É um vício sanável, admitindo convalidação pela autoridade competente.

    ·  Desvio de poder: é um vício de finalidade. Ocorre sempre que o agente pratica o ato visando um fim diverso do previsto pela norma. A lei quando prevê a prática de um ato administrativo, já diz de forma vinculada o fim a ser buscado pela administração. 


  • Apesar de haver a figura do Abuso de Poder na ordem do superior, ele usou as prerrogativa do Poder Hierárquico.

  • Poder Hierárquico. 

  • CESPE sempre desviando a atenção dos candidatos, kkkkk.... sempre leio esses casos concretos procurando erros 99% da certo ... gab: E

  • na verdade, a motivacao da ordem eh ilegal porque nao se usa a Adm Pub para se vingar de alguem. " O ato disciplinar eh vinculado, dexiando a lei pequenas margens de discricionariedade aa administracao, que nao pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrarias aa lei, ou em desconformidade com suas disposicoes. Na lei 8112/90 as penalidades sao: (art 127) advertencia, suspensao, demissao, cassacao de aposentadoria,  destituicao de cargo em comissao, destituicao de funcao comissinoada. Ainda  que pelo  artigo 116 , IV, o servidor deve cumprir as ordens superiores, neste casso eh manisfestadamente ilegal porque a motivacao eh a vinganca. 

  • não houve punição, advertência...

    portanto Poder Hierárquico

    RESPOSTA: ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    O PODER ADMINISTRATIVO UTILIZADO NA REFERIDA QUESTÃO É CONFIGURADO ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE.

    "Não há obstáculo que você não consiga vencer, quando crê na vitória."


  • Servidor não cometeu nenhum mal em desentende com seu chefe não se fala em poder displinar.

  • Abuso de Poder

    Desvio de poder: conduta contrária à finalidade.


    Poder Hierárquico

    Dar ordens: cabe ao subordinado o dever de obediência, salvo nos casos de ordens manifestamente ilegais.


    GABARITO ERRADO


  • Decorreu do poder hierárquico... 

  • Nesse caso, o PODER HIERÁRQUICO foi usado de forma indevida (Desvio de Finalidade). 

  • foi utilizado o poder hierarquico, regulando a atuação do servidor.

  • Mais de 40 comentários, achei que tinha algumas casca de banana na questão.

  • Mais engraçado é quem acha que acertou a questão porque identificou o abuso de poder e comenta como se a questão fosse óbvia. Surpresas os aguardam.

  • Felipe Gonçalves, esclareça-nos seu comentário! Obrigado.

  • Desvio de Poder: quando há desvio de finalidade.

    Gab. Errado.
  • nao foi oportunizado contraditorio ; logo , nada de disciplinar.

  • Sem inventar moda: PODER HIERÁRQUICO !!!

  • Desculpa o pessoal aí que colocou abuso de poder mas não é isso que a questão pediu, se fosse de múltipla escolha estaria errada, pediu o poder que foi usado. Poder hierárquico

  • O poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções, pela Administração Pública, a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplo: alunos de escolas e universidades públicas, concessionários de serviços públicos, dentre outros).  

    Ocorre que a premissa primeira, para que se esteja diante de genuína penalidade administrativa, é a sua previsão legal. E, obviamente, a mera ordem para que um servidor público anote os dados de quem adentrar na respectiva repartição jamais pode ser tida como autêntica sanção administrativa. Afinal, é evidente que nenhum estatuto prescreveria pena de tal natureza...  

    O que houve, a rigor, foi o exercício de poder hierárquico, no aspecto relativo à possibilidade de superiores expedirem ordens direcionadas a seus subordinados.  

    Todavia, ainda assim, tratou-se, ao que tudo indica, de ato viciado, porquanto praticado em desvio de finalidade, eis que, ao que sugere o enunciado da questão, o objetivo não foi o atendimento do interesse público, e sim, tão somente, aumentar a carga de trabalho do subordinado, em ordem a persegui-lo, como represália ao desentendimento ocorrido entre os dois.  

    De todo o modo, insista-se, claramente não se tratou de exercício de poder disciplinar. O objetivo até pode ter sido punir o subordinado, mas, se foi este o caso, o ato seria manifestamente nulo, por vício de finalidade.  

    Resposta: ERRADO
  • Se ele o puniu ilegalmente, por que seria disciplinar? Galera viaja..

  • A Autoridade Superior DETERMINOU - poder hierárquico.

    Para que fosse disciplinar, teria que ter havido alguma punição.

  •  disciplinar= punição

    Gab: E

  • Creio que fica cristalina a forma de se resolver questões assim quando se considera o aspecto teleológico, ou finalístico da legalidade.

    O que o examinador testou no candidato, foi se ele, de fato, sabe se a essência, a finalidade suprema da administração pública é a legalidade ou não. A legalidade é como um trilho de um trem, no final está ela, o agente deve seguir o caminho direto , focado, sem olhar para a direita ou esquerda. O combustível desse maquinário é a moralidade. Esse combustível irá fazer a máquina do estado chegar até o fim da jornada e encontrar a legalidade. Tal combustível deve ser puro, sem alterações e principalmente, desprovido de sentimento de vingança ou similares, como no caso da questão. O fim não deve apenas ser atingido, isso a administração privada também faz, mas o fim a ser atingido pela administração pública não deve ser apenas atingido, mas deve ser atingido pelos meios lícitos e legais.

  • O Ato da autoridade foi de caráter pessoal, vingança. Feriu o princípio da Impessoalidade administrativa. 

  • Poder Hierárquico. Superior versus Subordinado.. Sem nenhuma punição

  • Trata-se do poder hierárquico, porém ele atuou com abuso de poder.

  • Gabarito: ERRADO

    Pois no presente caso, houve a utilização indevida do poder HIERÁRQUICO.

  • Parece até a professora do primário, que fazia a gente copiar 30 vezes a palavra escrita errada no ditado ...

  • O Ato administrativo foi inválido, pois feriu o princípio constitucional da impessoalidade, além de configurar abuso de poder, pois teve vício de finalidade.  

  • Errado.

    Poder Disciplinar: Punir internamente as Infrações funcionais de seus servidores. (nesse caso não houve Infração).

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: quando a atuação do agente público, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; Vício na finalidade.
  • A questão ta perguntando de qual poder estava investido a autoridade para realizar o ato.

    Meu o pessoal viaja na resposta, é só Hierárquico e pronto, tem gente fazendo uso de todas as belas palavras difíceis que são utilizadas no direito pra explicar coisas que não tem nada haver com a questão.

    Acho que temos que ser práticos a questão não fala em legalidade do ato.

  • PODER HIERÁRQUICO


      É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.  


    PORÉM COM ABUSO DE PODER COM VÍCIO DE FINALIDADE, PORTANTO DESVIO DE PODER.


    GABARITO ERRADO.

  • O poder está mais para hierárquico (embora com desvio de poder). O poder disciplinar é voltado mais para examinar infrações e quando for o caso,até mesmo aplicar penalidades. A autoridade só se desentendeu com o coitado e resolveu utilizar de seu poder hierárquico, já que o rapaz é subordinado a ele, para puni-lo.

  • Galera,seguinte:

    É um poder hierárquico com abuso de poder.

  • Hierárquico, pois não houve punição, o "chefe" apenas utilizou-se de sua posição (HIERARQUICAMENTE SUPERIOR) para por "birra", diga-se passagem, impor algo ao seu SUBORDINADO, que não era inicialmente de sua competência.

    Ficou embolado, mas a ideia é essa! Sei que você futuro servidor entendeu. :P

    Bons Estudos.

  • O ato da autoridade superior foi praticado com ABUSO DE PODER.


  • Falou em superioridade lembrar de hierarquia.

  • Poder disciplinar é o dever da adm. de apurar fatos e, se necessário, punir o infrator, mas só para quem tem um relação de sujeição especial com a adm., inclusive, por exemplo, quem tem relação contratual.



    O poder hierárquico é uma relação de subordinação e coordenação dentro de uma pessoa jurídica, decorrendo dele o poder de dar ordens ao subordinado, o poder de autotutela e o poder de delegar ou avocar competêcias.


  • ...Foi praticado com desvio de finalidade.

  • Ao meu ver atuou com base em seu poder HIERÁRQUICO

  • Resposta do professor do QC

    O poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções, pela Administração Pública, a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplo: alunos de escolas e universidades públicas, concessionários de serviços públicos, dentre outros).  

    Ocorre que a premissa primeira, para que se esteja diante de genuína penalidade administrativa, é a sua previsão legal. E, obviamente, a mera ordem para que um servidor público anote os dados de quem adentrar na respectiva repartição jamais pode ser tida como autêntica sanção administrativa. Afinal, é evidente que nenhum estatuto prescreveria pena de tal natureza...  

    O que houve, a rigor, foi o exercício de poder hierárquico, no aspecto relativo à possibilidade de superiores expedirem ordens direcionadas a seus subordinados.  

    Todavia, ainda assim, tratou-se, ao que tudo indica, de ato viciado, porquanto praticado em desvio de finalidade, eis que, ao que sugere o enunciado da questão, o objetivo não foi o atendimento do interesse público, e sim, tão somente, aumentar a carga de trabalho do subordinado, em ordem a persegui-lo, como represália ao desentendimento ocorrido entre os dois.  

    De todo o modo, insista-se, claramente não se tratou de exercício de poder disciplinar. O objetivo até pode ter sido punir o subordinado, mas, se foi este o caso, o ato seria manifestamente nulo, por vício de finalidade.  

    Resposta: ERRADO
  • ERRADO : DESVIO DE FINALIDADE!!

  • A questão não se refere ao fato do ato ser nulo ou com desvio de finalidade, galera. Refere-se a ser ou não manifestação do Poder Disciplinar, o que não pode ter sido já que o poder de expedir ordens aos subordinados é característica do Poder Hierárquico.

  • Poder hierárquico

  • Poder Hierarquico é DOCA

    (D)elegalçao

    (O)rdenar (GABARITO) > o agente deve cumprir fielmente as ordens de seus superiores, exceto se manifestadas ilegais. 

    (C) ontrole

    (A) vocação

  • poder hierarquico.

  • Pode disciplinar= punir. Não é o caso!

  • O enunciado deixa claro que não houve falta funcional praticada pelo responsável pela portaria, então não há que se falar em punição - poder disciplinar - o poder que foi usado de forma abusiva (na espécie desvio de finalidade) foi o hierárquico

    Gab.: Errado.

  • poder disciplinar = tirar o couro = matar galinha = chupar o sangue.

  • Ano: 2015    Banca: CESPE    Órgão: MPU      Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte

    Na situação apresentada, a ordem exarada pela autoridade superior é ilícita, por vício de finalidade.

    Gab.: Certo

  • Determinar significa dá ordens.

    Poder hierárquico decorre da ordem, fiscalização e revisão.

    Errada!

    A punição (sanção), somente, decorre do poder disciplinar.

  • Abuso de poder do cabra.

  • errado!
    anotar nome não é sanção, portanto não provém do poder disciplinar
    o superior ordenou algo, ordem essa conferida pelo seu poder hierárquico

  • Se ele ordenou, então temos uma relação de Hierárquia.

    para complementar:
    O superior hierárquio realizou abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade (vício de finalidade). Ou seja, o Agente Superior mandou o seu Agente Subordinado praticar uma determinada ação, para poder se vingar de seu subordinado. 

  • Apesar do superior ter agido em abuso de poder, a resolução da referida questão não precisa nem entrar nesse mérito. Deve-se avaliar que o superior mandou o porteiro fazer uma atividade normal(apesar de ter sido mandada com abuso ne..). O poder disciplinar não abrange a ordem de "fazer serviços normais"

  • Abuso de poder.

  • Lembrando que o Poder Disciplinar só pode ser exercido depois de apuradas as faltas mediante Sindicância ou PAD!
    Com excessão do particular com vinculo.

  • Estamos diante do poder hierárquico, pois o chefe tem a capacidade de dá ordens ao subordinado, porém temos o abuso de poder na modalidade desvio de finalidade pois o chefe imputou ao porteiro ter que assinar o nome, e pegar dados de todos as pessoas que entram como forma de punir tal servido.

  • Errado.

    Mas  o erro está no poder usado e não na finalidade por trás dos motivos.

    O superior usou do poder hierarquico ao distribuir uma função ao seu subordinado.Ponto.

    A questão não está questionando a finalidade,se houve desvio de poder ou não.

  • Ia comentar, mas o Victor Tomaz explicou com excelência. 2 comentários abaixo.

     

  • Poder hierárquico. Subordinação.

    No entanto, o ato é passível de anulação, pois houve o abuso de poder, com especialidade no Desvio De Finalidade.

    Bons estudos...

  • O ato da autoridade superior foi praticado no exercício de seu poder hirárquico. + ABUSO DE PODER

  • Quando cair esse tipo de questão, vocês reparem no verbo na forma do imperativo, por exemplo: "determinar", "mandar". Esses verbos estão ligados ao poder hierárquico.

  • Gabarito: Errado

    Tal medida, se não tivesse o intuito simplesmente de punir o segurança, seria uma decorrência do poder hierárquico.
    Contudo, nessa situação temos a configuração de abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.


     

  • Poder hierárquico com desvio de finalidade.

  • Estamos diante do poder hierárquico, pois o chefe tem a capacidade de dá ordens ao subordinado, porém temos o abuso de poder na modalidade desvio de finalidade pois o chefe imputou ao porteiro ter que assinar o nome, e pegar dados de todos as pessoas que entram como forma de punir tal servido.

  • O PODER DISCIPLINAR Não É PRESSUPOSTO DE ILEGALIDADE POR ABUSO DE PODER, MODALIDADE DESVIO DE PODER E/OU FINALIDADE.

  • ERRADO. ABUSO DE PODER.

  • DESVIO DE PODER.

    DESVIO DE FINALIDADE.

  • ERRADO.

    A autoridade usou o poder hierárquico para mandar que o servidor anotasse tudo, tendo agido com abuso de poder na modalidade desvio de poder, uma vez que o ato foi usado como meio de vingança.

  • O que houve, a rigor, foi o exercício de poder hierárquico, no aspecto relativo à possibilidade de superiores expedirem ordens direcionadas a seus subordinados.   

  • Pelos comentário abaixo expostos, entendi que pelo fato de não haver infração funcional, apenas "desentendimento", não há de se falar em exercício de poder disciplinar, que pune servidores. 

    O verbo "determinar" estaria atrelado ao poder hierárquico, de dar ordens, delegar, avocar, etc.

     

    Não achei a questão tão fácil. Me confundi com o poder disciplinar...

  • Dentre as formas de desvio de poder está a atuação do agente buscando atividade alheia ao interesse público.Desta forma o ato não foi praticado no uso do poder disciplinar,mas houve o desvio de poder.

  • ERRADO

    Obervem as palavras-chave: 

     

    O servidor responsável pela segurança da portaria de um órgão público desentendeu-se com a autoridade superior desse órgão. Para se vingar do servidor, a autoridade determinou que, a partir daquele dia, ele anotasse os dados completos de todas as pessoas que entrassem e saíssem do imóvel. 

     

     

    PODER HIERÁRQUICO:  Poder de fiscalizar, ordenar.....

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

     

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • Caraca, pensando bem, não poderia desejar uma questão semelhante nas nossas respectivas provas,

    uma, que todos iriam acertar, até aqueles que não estudaram kkkk.

    a primicia é " Treino duro, jogo fácil", porém sem precedente para banca colocar questões divergentes, usando quando bem entender um doutrinador específico. 

    Não estou reclamando, apenas descontraindo.. bora meu povo.. a vaga já é nossa!

     

    Com amor: Gomes.

     

     

  • Abuso de Poder

    Desvio de poder: conduta contrária à finalidade.

     

     

    Poder Hierárquico

    Dar ordens: cabe ao subordinado o dever de obediência, salvo nos casos de ordens manifestamente ilegais.

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado.

    Agiu com abuso de poder na modalidade desvio de poder.

    O poder seria hierárquico. Mas ele ta agindo com desvio de finalidade. Aqui há vício na finalidade.

  • ERRADO

    Abuso de Poder  =  Desvio de poder:  finalidade diversa.

  • Se foi com desvio de finalidade não foi no exercício do poder disciplinar. E

  • Poder Hierarquico

     

     

     

     

  • Que questao mal elaborada..pode haver retaliacao no servico publico.???.totalmente antietico..

  • Errado, nesse caso demanda do poder hierárquico.  Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  • O poder hierárquico é pressuposto do poder disciplinar. No caso, pela relação de subordinação, o poder é o hierárquico, e não o disciplinar, pois este só é legítimo em se observando o contraditório e a ampla defesa, o que não ocorreu na situação hipotética, configurando, assim, abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • O poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções, pela Administração Pública, a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplo: alunos de escolas e universidades públicas, concessionários de serviços públicos, dentre outros).   

    Ocorre que a premissa primeira, para que se esteja diante de genuína penalidade administrativa, é a sua previsão legal. E, obviamente, a mera ordem para que um servidor público anote os dados de quem adentrar na respectiva repartição jamais pode ser tida como autêntica sanção administrativa. Afinal, é evidente que nenhum estatuto prescreveria pena de tal natureza...   

    O que houve, a rigor, foi o exercício de poder hierárquico, no aspecto relativo à possibilidade de superiores expedirem ordens direcionadas a seus subordinados.   

    Todavia, ainda assim, tratou-se, ao que tudo indica, de ato viciado, porquanto praticado em desvio de finalidade, eis que, ao que sugere o enunciado da questão, o objetivo não foi o atendimento do interesse público, e sim, tão somente, aumentar a carga de trabalho do subordinado, em ordem a persegui-lo, como represália ao desentendimento ocorrido entre os dois.   

    De todo o modo, insista-se, claramente não se tratou de exercício de poder disciplinar. O objetivo até pode ter sido punir o subordinado, mas, se foi este o caso, o ato seria manifestamente nulo, por vício de finalidade.   

    Resposta: ERRADO

  • No referido caso, a autoridade superior cometeu abuso de poder na modalidade desvio de poder ou de finalidade.

  • A autoridade se usou nas atribuições do poder hierárquico, todavia  cometeu abuso de poder na modalidade desvio de poder ou de finalidade.

  • Você abusou, tirou partido de mim, abusou
    Tirou partido de mim, abusou
    Tirou partido de mim

  •  

    Poder hierárquico

  • Eu errei essa questão pois achei que o servidor tinha sido punido. :@@@


    Como não foi punição, e sim uma ordem, efetua-se o poder hierárquico.



    "I don't start counting until it start to hurt"

  • Poder Hierárquico, embora esteja ferindo o princípio da Impessoalidade.

  • Atualmente, entende−se que a moralidade é um princípio autônomo em relação ao princípio da legalidade. Assim, por intermédio da aplicação do princípio da moralidade, é possível anular um ato administrativo que ofenda a ética, a probidade administrativa, o dever de honestidade etc.

    Nessa linha, quando se fala que um ato ilegal é passível de anulação, o conceito de ilegalidade deve ser amplo, alcançando também os atos que, ainda que praticados dentro da legalidade, mostrem−se imorais.

    Assim, as considerações de cunho ético são sim suficientes para invalidar um ato administrativo, ainda que praticado de acordo com o princípio da legalidade.

    Gabarito: errado.

  • Não foi uma punição formal, e sim um ato ordinatório dado por um superior; há, portanto, o exercício do poder hierárquico.

    Porém, ato praticado com abuso de poder, na modalidade de desvio de finalidade!

  • Tadinho desse porteiro. Chegava em casa com dedos travados.

  • Cara mal viu

  • coisa de bolsominios...
  • Neste caso, o que se vê é uso do poder hierárquico, vez que a autoridade competente atribui uma nova tarefa ao servidor subordinado, através de uma ordem. Dessa forma, não se fala em aplicação de sanção, típica do poder disciplinar, mas sim relação de subordinação, em que pese a intenção da autoridade tenha sido, de fato, punir o servidor.

    É preciso se ater ao comando da questão.

  • poder hierarquico : ordens

    poder disciplinar : sançoes

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Inicialmente, devemos observar que a autoridade superior agiu com desvio de poder, afinal exerceu um ato com uma finalidade diversa da prevista em lei. Afinal, a determinação teve o fim de punir o agente público, em detrimento do interesse público. 

    Todavia, não é esse o cerne da questão. Na situação, a autoridade superior expediu uma ordem para o seu subordinado, ou seja, exerceu o poder hierárquico. 

    Ainda que a finalidade tenha sido a punição, não podemos dizer que houve o exercício do poder disciplinar, uma vez que este fundamentaria a apuração dos fatos a imposição das penalidades previstas na legislação (como a advertência, suspensão, etc.). Assim, a autoridade superior agiu com base no poder hierárquico, ainda que com desvio de poder. 

  • poder disciplinar se trata de sanção.

  • ERRADO

  • Poder hierárquico: Mandar fazer alguma coisa, dar alguma ordem.

    Poder disciplinar: Aplicar sanções aos subordinados.

  • Houve, na realidade, um abuso de poder!

  • Estamos falando de abuso de poder na modalidade desvio de poder. Está relacionado com o Poder Hierárquico e não com o Disciplinar.

  • De todo o modo, insista-se, claramente não se tratou de exercício de poder disciplinar. O objetivo até pode ter sido punir o subordinado, mas, se foi este o caso, o ato seria manifestamente nulo, por vício de finalidade.

    Resposta: ERRADO

  • KKKKKKKKKKK SACANAGEM DA POXA

  • Na verdade, houve um abuso de poder na modalidade desvio de poder. Se não fosse isso, seria um ato do Poder Hierárquico.

    Chefe dá uma ordem --> Poder Hierárquico

    ADM punir servidor ou particular com vínculo jurídico com a ADM --> Poder Disciplinar

    ADM punir um particular --> Poder de Polícia

  • O poder disciplinar implica a possibilidade de aplicação de sanções, pela Administração Pública, a servidores públicos ou a particulares que possuam vínculo jurídico específico com a Administração (exemplo: alunos de escolas e universidades públicas, concessionários de serviços públicos, dentre outros).

    Ocorre que a premissa primeira, para que se esteja diante de genuína penalidade administrativa, é a sua previsão legal. E, obviamente, a mera ordem para que um servidor público anote os dados de quem adentrar na respectiva repartição jamais pode ser tida como autêntica sanção administrativa. Afinal, é evidente que nenhum estatuto prescreveria pena de tal natureza...

    O que houve, a rigor, foi o exercício de poder hierárquico, no aspecto relativo à possibilidade de superiores expedirem ordens direcionadas a seus subordinados.

    Todavia, ainda assim, tratou-se, ao que tudo indica, de ato viciado, porquanto praticado em desvio de finalidade, eis que, ao que sugere o enunciado da questão, o objetivo não foi o atendimento do interesse público, e sim, tão somente, aumentar a carga de trabalho do subordinado, em ordem a persegui-lo, como represália ao desentendimento ocorrido entre os dois.

    De todo o modo, insista-se, claramente não se tratou de exercício de poder disciplinar. O objetivo até pode ter sido punir o subordinado, mas, se foi este o caso, o ato seria manifestamente nulo, por vício de finalidade.

    Resposta: ERRADO

  • Foi um ato oriundo do poder hierárquico, entretanto, eivado de vício de motivo, devido à autoridade superior ter agido com abuso de autoridade, na modalidade desvio de poder, em razão de fazê-lo não por interesse público, mas para satisfação pessoal (vingança).

  • Do seu poder hierárquico
  • O ato da autoridade superior foi praticado no exercício de seu poder disciplinar.

    erro da questão

  • palavra chave: vingar Vingança não está abarcada pelo poder disciplinar. Só vence quem não desiste!
  • HIERÁRQUICO

  • Ordem - hierárquico.

  • Relacionado com o Poder hierárquico, com um Desvio de finalidade (tem competência para tal ato, mas o prática com uma finalidade diversa da lei).