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ID
1467250
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consideram-se brasileiros natos
I) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
II) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
III) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
IV) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, mesmo que não estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
V) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; (erro da V - não são NATOS, são NATURALIZADOS).

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


    Bons Estudos!

  • Elieltom, boa observação. Mesmo tendo acertado a questão fiquei em dúvida o que fazia dessa opção errada. Nesse caso o art 12 rege:  naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; 

  • A Constituição relaciona quem são os brasileiros, tanto os originários (natos), como os secundários (naturalizados). No art. 12, os natos estão no inciso I, os naturalizados, no inciso II.


    1.  Natos (aquisição de nacionalidade originária) -A CF, sendo o Brasil um país de imigração, explicitamente consagra o critério territorial, mas o fez como regra, comportando exceções. Assim, são natos (rol taxativo):


    -  Art. 12, I, “a” (critério territorial) - os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    -  Art. 12, I, “b” (critério sanguíneo + serviço do Brasil) - os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, quando qualquer deles estiver a serviço da República Federativa do Brasil.

    -  Art. 12, I, “c” (critério sanguíneo + 1) registro ou 2) opção confirmativa = nacionalidade originária potestativa) - os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, que forem registrados na repartição brasileira competente, OU vierem a residir no Brasil, e optarem, a qualquer tempo, desde que atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Repartição brasileira competente aí pode ser entendida como Consulados ou também as seções consulares nas Embaixadas, bem com as repartições diplomáticas.


    Obs: a criança que venha a residir com os pais aqui, segundo o STF, é brasileira nata, só que ela tem essa situação permanecida até os dezoito anos, quando deverá fazer a opção; se não fizer, perde a nacionalidade originária. Trata-se de condição suspensiva.


    2.  Naturalizados (aquisição de nacionalidade secundária)


    Art. 12, II, “a” - ORDINÁRIA – os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira.


    Art. 12, II, “b” - EXTRAORDINÁRIA – quaisquer estrangeiros, residentes ininterruptamente no Brasil, há mais de quinze anos, requerendo a identidade nacional, desde que não tenha sofrido condenação penal.


    Obs: ainda na forma da lei (apesar do silêncio constitucional), podemos encontrar:

      RADICAÇÃO PRECOCE: admitidos no território durante os primeiros cinco anos de vida e radicados definitivamente, confirmando a nacionalidade até dois anos após atingir a maioridade.

    CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR: estrangeiros que vêm residir no Brasil antes da maioridade que façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura. 

  • Por que a questão foi anulada? 

  • Porque a resposta não é a letra a)?

  • A banca indicou outro gabarito? Porque a letra A está correta.

  • o item "IV" dessa questão é o mesmo item "III". Reparem que, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, mesmo que não estejam a serviço da República Federativa do Brasil,  também são brasileiros natos, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A banca deveria ter especificado essa condição para garantir a validade da questão.

  • letra A correta. Não entendi porque foi anulada a questão.

  • Isis Pacheco a assertiva V está incorreta pois a pergunta é sobre brasileiro nato. Os que adquirem a nacionalidade brasileira de acordo com V são brasileiros naturalizados. 

  • A questão foi anulada porque a banca não cobrou "Nacionalidade" no edital.

  • Apenas letra A correta. Agora anularam a questão por causa de não constar no edital NACIONALIDADE. A IV e a V estão incorretas mesmo:

    IV) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, mesmo que não estejam a serviço da República Federativa do Brasil. (Errada pois um deles precisam esta a serviço da Republica Federativa do Brasil.
    V) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (Errado pois a questão refere-se a Brasileiro NATO. Este item refere-se a naturalização).

  • Que onda dessa banca, várias e várias questões fora do termo do edital