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                                Art. 12. São brasileiros:
 
 (...) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa 
 
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                                Dica para memorizar: MP3.COM M: Ministro do Supremo Tribunal Federal P3: Presidente e vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal C: Carreira Diplomática O: Oficial das Forças Armadas M: Ministro de Estado de Defesa 
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                                Cabe recurso,  - Ministro de Estado e Defesa; e - Oficial das Forças armadas; 
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                                Não cabe Gabriel. A assertiva C está incompleta.
 
 
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                                Caro Gabriel, Conforme já dito pelo colega Marcelo Braga não é cabível o recurso, senão vejamos: São privativos de brasileiro nato os cargos (§ 3º, art. 12): de Ministro de Estado DA Defesa (inciso VII), e, não de Ministro de Estado E Defesa. A norma prevê APENAS UM CARGO em específico nesse inciso, que seria, o de Ministro de Estado DA Defesa. Abs! 
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                                Não acredito que essa questão foi anulada. Absurdo.  
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                                Qual o motivo da anulação? A alternativa correta é óbvia. 
                            
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                                Também não acredito! já vi questões absurdas não serem anuladas, mas essa questão não tem problema algum. Se alguém tiver a justificativa da banca, agradeço se puder postar no meu mural.
 
 
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                                Anulada? Vai entender....
 
 
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                                a quetão foi anulado por ter deixado vago a alternativa ''Ministro de Estado''não epecificando . 
								alguem deve ter entrado com recurso a banca não teve justificativa ai anulou.
 
 
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                                Ministro de Estado não é privativo, apenas o Ministro de Estado da Defesa. 
Nunca deveria ser anulada. 
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                                Eu quero é a copia deste Recurso. kkkkkk como a banca caiu nessa. rsrsrs
 
 
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                                Pessoal a banca anulou as duas questões de nacionalidade pq não foram cobradas no edital.
                            
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Esqueminha - CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS!MP3.COM (M)inistro do STF (P)residente da Repúblia e vice-PR (P)residente da Câmara dos Deputados (P)residente do Senado Federal (C)arreira Diplomática (O)ficial das Forças Armadas (M)inistro da Defesa Também são privativos de brasileiros NATOS: 1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF 2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF) 3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF) NÃO são cargos privativos de brasileiros natos: 1. Ministro das relações exteriores (pois nao ocupado, necessariamente, por DIPLOMATA) Vide Questao 23815,CESPE - 2008 - MTE: Antônio, brasileiro naturalizado, médico de formação e ex-senador da República, foi escolhido pelo presidente da República para o cargo de ministro das Relações Exteriores. Após tomar posse, auxiliou o presidente na assinatura de um tratado internacional. Alguns anos depois, foi requerida a sua extradição por ter, antes da sua naturalização, praticado crime contra o sistema financeiro de seu país de origem.
 Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
 Mesmo que cumpridos os demais requisitos legais, Antônio não poderia ocupar o cargo de ministro das Relações Exteriores, já que esse cargo é privativo de brasileiro nato.
 Gab.: ERRADO! Fonte: http://focototal-concursos.blogspot.com.br/2012/11/esqueminha-cargos-privativos-de.html
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                                Atenção: a banca anulou a presente questão pois a mesma não foi cobrada no edital.   Porém, não vejo motivo para o QC tê-la eliminado, visto que o assunto é pertinente. 
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                                Pelo menos em constitucional, salvo engano,  ela cobrou três questões fora do termo do edital.  
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                                O que salva esse QC são os comentários de vocês! Sério! 
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                                Uma dica para compreender/memorizar:   - São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:
   MP3.COM MP3 (M + 3 Ps) Ministro do Supremo Tribunal Federal; Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; COM Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas. Ministro de Estado da Defesa   OU MP4, caso você sinta que não vai lembrar do Presidente e do Vice juntos:   MP4.COM MP4 (M + 4 Ps) Ministro do Supremo Tribunal Federal; Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; COM Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas. Ministro de Estado da Defesa