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ID
1467280
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, qual a ordem de chamamento para o exercício do cargo, nos termos da Constituição Federal?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A; Questão literal da Cf88

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados (1º), o do Senado Federal (2º) e o do Supremo Tribunal Federal (3º).

    Obs.: Para resolver essa questão decorei assim: 

    1) o presidente do STF será sempre o último;

    2) e entre o presidente da câmara e do senado, o do senado não seria uma "boa" primeira opção, pois ele acumularia a presidência da república e a do congresso nacional (2 poderes que precisam ser independentes);

    Bons estudos! ;)

  • Queridos, é só lembrar que a sucessão, coincidentemente, segue ordem alfabética. Bons estudos! ;)

  • Macete na hora que esquecer a ordem, pegar os começo das iniciais, C''A''mara , S''E''nado, S''U''premo.

  • PR. da Câmara, Senado, STF.

  • CF 88

     

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

     

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

     

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

  •  Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GAB (A)

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

  • Devemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta, pois está em plena conformidade com o art. 80, CF/88. 

    Gabarito: A

  • Gabarito: A Segue a sistemática do art. 80 da CF Presidentes da CD -> SF e então STF

  • Vai em ordem crescente:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    A ....E ...U

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 80: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".

    B- Incorreta. Não é o que dispõe o CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe o CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe o CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe o CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.