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Gabarito A; Questão literal da Cf88
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados (1º), o do Senado Federal (2º) e o do Supremo Tribunal Federal (3º).
Obs.: Para resolver essa questão decorei assim:
1) o presidente do STF será sempre o último;
2) e entre o presidente da câmara e do senado, o do senado não seria uma "boa" primeira opção, pois ele acumularia a presidência da república e a do congresso nacional (2 poderes que precisam ser independentes);
Bons estudos! ;)
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Queridos, é só lembrar que a sucessão, coincidentemente, segue ordem alfabética. Bons estudos! ;)
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Macete na hora que esquecer a ordem, pegar os começo das iniciais, C''A''mara , S''E''nado, S''U''premo.
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PR. da Câmara, Senado, STF.
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CF 88
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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GAB (A)
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Devemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta, pois está em plena conformidade com o art. 80, CF/88.
Gabarito: A
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Gabarito: A Segue a sistemática do art. 80 da CF Presidentes da CD -> SF e então STF
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Vai em ordem crescente:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
A ....E ...U
Bons estudos!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 80: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".
B- Incorreta. Não é o que dispõe o CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta. Não é o que dispõe o CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta. Não é o que dispõe o CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
E- Incorreta. Não é o que dispõe o CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.