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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos
Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.
GABARITO: CERTA.
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São servidores agentes públicos em lato sensu, ou seja, sentido amplo.
GAB ERRADO
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ERRADO.
Se estão prestando serviço público serão investigados sim.
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Jovens,
É preciso prestar bastante atenção, aqui, pois é fonte comum de pegadinhas para as bancas, especialmente para o CESPE. O conceito de servidor público contido no item XXIV do Código de Ética (Decreto 1.171/94) é diferente do do art. 2o do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90). Para este, servidor público é definido, em termos estritos, como "pessoa legalmente investida em cargo público" (ou seja, em cargo efetivo ou em comissão); já aquele alarga tal conceito, englobando, assim, qualquer pessoa vinculada à Administração Pública, ou seja, pessoa que ocupe, dentre outros, cargo, emprego ou função públicos, bem como os próprios contratados (caso dos terceirizados). Portanto, o conceito de servidor público contido no Código refere-se, em uma visão rigorosa, ao gênero agente público, e não à sua espécie, servidor público. Prova disso é que o parágrafo único do art. 11 do Decreto 6.029/2007, que institui o Sistema Federal de Gestão da Ética (e regulamenta a Comissão de Ética Pública - CEP), "corrige" o equívoco do Código de Ética, definindo agente público como "[...]todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços[...] a órgão ou entidade da administração pública federal[...]".
De todo modo, a questão em tela pede para responder "Com base no Código de Ética". Logo, o gabarito é ERRADO.
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Coloco o nome da administração publica em jogo o chicote estrala ! kkk
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Gostei da sua colocação Tiago Loiacon. Uma boa forma para nunca esquecermos quem responderá pelas referidas comissões de éticas.... Valeu
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Errado.
Decreto 1.171/94. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Todo mundo no pau!
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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Estão sujeitos por força de contrato.
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Pensei olhando para os Servidores Públicos Civis
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Errado.
Decreto 1.171/94. XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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01
Q483910
Ética na Administração Pública
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: TRE-GO
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
(+ provas)
Acerca da ética no serviço público, cada item que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Mauro, estudante de direito que cumpre estágio em um TRE, foi flagrado pelo presidente do tribunal quando acessava sítios eletrônicos impróprios em um dos computadores do órgão.
Nessa situação, não há que se falar em desobediência ao Código de Ética dos Servidores Públicos, uma vez que Mauro não é servidor público.
ERRADO!
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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Por isso...
ERRADO.
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Comentário de Gills Lopes esclarece tudo!!!! Parabéns.
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Com relação a Ética, se tiver prestando serviço público entra no bolo, independente da sua categoria de servidor.
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tem gente que posta ``GABARITO ERRADO``
ajuda muito.
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Ajuda sim Daniela Guarido! Pois tem muitos colegas que tem acesso limitado por aqui! Então vamos ser mais irmãos! Lembre-se - quem hoje doar com bondade um dia irá receber com abundância!
Gabarito: ERRADO
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Decreto 1171/1994:
Capítulo II - Item XXIV - "Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele ... desde que ligado direta ou INDIRETAMENTE a qualquer órgão do poder estatal...".
Dessa forma, os terceirizados também estão sujeitos ao Código de Ética porque normalmente estão ligados ao órgão público por força de contrato.
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Acredito que a resposta esteja aqui
"XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação."
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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Primeira vez que vejo "terceirizado" ser considerado em alguma coisa! rsrs
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Gabarito: ERRADO
Decreto nº 1.171/1994
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Errado.
Decreto 1.171/1994. Nos termos do inciso XXIV do anexo ao Decreto, para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder (federal) estatal (órgãos e entidades federais da administração direta e indireta), como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Ou seja, desde servidores estatutários, empregados públicos, até aqueles que ocupem cargos em comissão, terceirizados, estagiários e demais colaboradores que prestem serviço público junto à Administração Pública Federal.
Os colaboradores terceirizados, brigadistas e vigilantes, também, estão sujeitos ao Código de Ética, pois estão ligados ao órgão público por força de contrato.
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Tenha em mente que qualquer um que seja (PJ ou PF), por menor que seja o vínculo com o Poder Ex. Federal, terá que se submeter ao código de ética, mesmo que não receba retribuição pelo trabalho prestado.
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CERTO
Os brigadistas e vigilantes, por não exercerem atividade típica da administração pública, não estão inseridos no conceito de funcionário público/agente público, contudo, estarão sujeitos ao código de ética.
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Errei essa porque me apeguei a palavra "Servidores", entendendo que terceirizados não são servidores.
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Se tem ética e administração pública na mesma assertiva, até um cachorro que presta serviços será enquadrado para fins éticos.
Brincadeiras à parte, é só para que os colegas não esqueçam que, no campo da ética, o conceito de servidor público é o mais amplo possível, como bem delineado nos comentários dos demais colegas.
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Sempre que uma questão de ética afirmar que tal pessoa não pode ser sujeita às penalidades relativas à questões ético-profissionais, pode marcar errado sem medo.
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Q - ERRADA
PRA SER CURTO E GROSSO ....
PRESTOU SERVIÇO PUBLICO AMIGO....???? VOCÊ É ENTENDIDO COMO SERVIDOR PUBLICO OU SEJA ...
CUIDADO PRA NÃO PISAR NA BOLA.....
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Gabarito. Errado
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova
o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as atribuições das
Comissões de Ética (Capítulo II), descritas no referido código.
Destaca-se que “para fins de
apuração do comprometimento ético, entende-se
por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de
qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou
excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta
ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as
fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse
do Estado".(grifo nosso)
Ressalta-se ainda que “a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do
respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do
faltoso".(grifo nosso).
Assim, baseando-se no decreto supracitado é
possível identificar que a afirmativa está errada, pois entre os sujeitos à
apuração de desvios éticos estão incluídos colaboradores terceirizados.
Gabarito do professor: ERRADO.
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O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Para responder a questão o aluno precisa saber as atribuições das Comissões de Ética (Capítulo II), descritas no referido código.
Destaca-se que “para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado".(grifo nosso)
Ressalta-se ainda que “a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso".(grifo nosso).
Assim, baseando-se no decreto supracitado é possível identificar que a afirmativa está errada, pois entre os sujeitos à apuração de desvios éticos estão incluídos colaboradores terceirizados.
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Gabarito''Errado''.
Para aplicação do Decreto 1.171, Servidor Público é todo aquele que exerce, de forma permanente ou temporária, a qualquer título, atividades vinculadas ao interesse do Estado.
O decreto ao definir servidor é abrangente, incluindo colaboradores terceirizados, pois cita explicitamente "contrato" e natureza "temporária".
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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►Nos órgãos públicos federais, entre os servidores sujeitos à apuração de desvio ético, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, não estão incluídos colaboradores terceirizados, como brigadistas e vigilantes.
Decreto nº 1.171/94 – Das Comissões de Ética - XXIV
►É evidente de que servidor público, no sentido da caracterização deste, é todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, embora sem retribuição financeira, contanto que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer em que prevaleça o interesse do Estado.