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Gabarito: D
Art. 3o A
gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e
diretrizes:
I - natureza do processo
educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos
de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências
específicas decorrentes;
III - qualidade do processo
de trabalho;
IV - reconhecimento do saber
não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de
pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao
planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
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Lei 11091 de Janeiro de 2005.
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Resposta: D
Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
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Todas estão corretas --- letra D
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Art. 3o A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino; (LETRA A )
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as
competências específicas decorrentes; (LETRA B )
III - qualidade do processo de trabalho; (LETRA C )
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de
ensino, de pesquisa e de extensão; (LETRA D )
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das
instituições; (LETRA E )
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral,
nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada
mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do
trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência, respeitadas as normas específicas.
GABARITO LETRA D.
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Achei muito lindo tudo, então letra D.
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Alguém pode me indicar um material bom, em video-aula, sobre esta lei?
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Leitura da lei seca e esquematização, essa será sua melhor videoaula, George.
Força Guerreiro!
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Concurso Virtual tem aula desta disciplina.
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Sabia só a IV e matei a questão KKKKKK Não façam isso em casa, crianças.
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Gabarito: D
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.