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ID
1467340
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No tocante a improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


  • O erro da alterativa D é a parte "a seu juízo"????

  • Gabriela - o erro da D é "poderá" - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  •  A - GABARITO. 

    B - ERRADO - MAIS DE 50%.

    C - ERRADO - INTEGRAL RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

    D - ERRADO - CONSTATADA A LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, CABERÁ (DEVER) A AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO INQUÉRITO REPRESENTAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO, OU SEJA, TRATA-SE DE UM DEVER, OU MELHOR, UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER, POIS O ERÁRIO PRECISA SER RESSARCIDO E NADA MELHOR DO QUE UMA GARANTIA PARA ASSEGURAR, LOGO DAR-SE-Á ESTA MEDIDA CAUTELAR.


    E - ERRADO - CONSIDERA COMO AGENTE PÚBLICO AQUELE QUE EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA DE FORMA TEMPORÁRIO OU NÃO, SENDO REMUNERADO OU NÃO. Ex.: Agente Honorífico, ou seja, Mesário.
  • QUESTÃO ESTRITAMENTE CAPUTS DA LETRA DA LEI
    LETRA A: CERTO -  ARTIGO 8° DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE)


    LETRA B:    ARTIGO 1°  DA LEI 8.429/92
    LETRA C: ARTIGO 5°  DA LEI 8.429/92
    LETRA D: ARTIGO 7° DA LEI 8.429/92
    LETRA E: ARTIGO 2° DA LEI 8.429/92
  • No que tange aos sujeitos ativos, a Lei nº 8.429/92 estabelece que:

    1.  Ocorrendo  lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (Art. 5º).

    2.  No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro  beneficiário  os  bens  ou  valores  acrescidos  ao  seu patrimônio (Art. 6º).

    3.  O sucessor daquele  que  causar  lesão  ao  patrimônio  público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da LIA até o limite do valor da herança (Art. 8º).

    * Em relação ao sucessor do ímprobo, notem que as sanções de natureza pecuniária  cominadas  na  LIA  limitam-se  ao  valor  da  herança.  Tal  fato decorre  do  regramento  contido  no  Art.  5º,  XLV  da  Constituição  Federal, segundo  qual,  “nenhuma  pena  passará  da  pessoa  do  condenado,  podendo  a obrigação  de  reparar  o  dano  e  a  decretação  do  perdimento  de  bens  ser,  nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

    Importante:

    Em relação ao  sucessor  do ímprobo, as sanções de natureza pecuniária cominadas na LIA limitam-se ao valor da herança (Art.8º).

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Acertei por já conhecer o dispositivo. Gab. A 

    Mas a letra D pegou pesado "a seu juízo" invalidou toda a questão. Os apressados às vezes se estrepam por não analisar. 

  • GABARITO: LETRA A

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • caramba, capricharam na alternativa B kkk