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ID
1467358
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a seus destinatários, os atos administrativos se classificam em

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Quanto aos destinatários:

    Gerais - São aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem a mesma situação de fato, abrangida por seus preceitos. Têm cunho normativo. São atos de abstração (não se sabe quem o ato vai atingir. Não há individualização, identificação).

    Ex.: edição de concurso público, uma ordem para dissolução de passeata.

    Individuais - São aqueles que se dirigem a destinatários “certos”, criando-lhes situação jurídica particular. É de cunho ordinário e enunciativo, só não pode ser normativo. Ex.: licença para a construção , decreto expropriatório , nomeação de um servidor .


  • Ainda bem que ele perguntou quanto a seus destinatários, pois nesse sentido a pensamentos divergentes entre os doutrinadores : 

    Maria Sylvia Z. Di Pietro 

    a)  ATOS GERAIS (OU NORMATIVOS) – atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação.

    EX: regulamentos, regimentos, resoluções, etc.

    b) ATOS INDIVIDUAIS – são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto.

    EX: nomeação, demissão, autorização, etc.

    Celso Antônio Bandeira de Mello

    a) ATOS GERAIS – atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação. Pode ser concreto(esgota-se numa única aplicação) ou abstrato(renova-se interativamente).

    EX: edital de um concurso público, concessão de férias, etc.

    b) ATOS INDIVIDUAIS – os que têm por destinatário sujeito ou sujeitos especificamente determinados.

    EX: demissão, exoneração, etc.

    Hely Lopes Meirelles

    a) ATOS GERAIS( OU REGULAMENTARES) – destina-se a uma parcela grande de sujeitos indeterminados e todos aqueles que se vêem abrangidos pelos seus parceiros.

    EX: edital de um concurso, regulamentos , etc.

    b) ATOS INDIVIDUAIS( OU ESPECIAIS) -  destina-se a uma pessoa em particular ou a um grupo de pessoas determinadas.

    EX: demissão, exoneração, outorga de licença, etc.







  • Gerais - São aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontrem na mesma situação de fato, abrangida por seus preceitos. Têm cunho normativo. São atos de abstração (não se sabe quem o ato vai atingir. Não há individualização, identificação). 

    Ex.: Ato que concede promoção aos professores em geral.


    Individuais - São aqueles que se dirigem a destinatários “certos”, criando-lhes situação jurídica particular. É de cunho ordinário e enunciativo, só não pode ser normativo.

    Ex.: Secretaria de Educação convoca diretores de escolas do interior do Estado para reunião na capital. (Aqui sabe-se quem vai ser atingido pelo ato).


  • Gerais- Vários destinatários, atinge a massa.

    Individuais- Destinatário  determinado.

  • a)simples e compostos: quanto à formação;

    b)gerais e individuais: quanto aos destinatários; (CORRETA)

    c)fechados e abertos: ???

    d)unilaterais e complexos: quanto à vontade; quanto à formação, respectivamente.

    e)internos e especiais: quanto ao alcance; ???, respectivamente.

  • segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, os atos podem ser classificados: quanto aos seus destinatários, em atos gerais e individuais, quanto ao seu alcance, em atos internos e externos, quanto ao seu objeto, em atos de império, gestão e de expediente, quanto ao seu regramento, em atos vinculados e discricionário. 

  • LIBERDADE

    - Discricionáro

    - Vinculado


    PRERROGATIVA

    - Império

    - Gestão

    - Expediente


    FUNÇÃO VONTADE

    - Ato propriamente dito

    - Mero Ato


    FORMAÇÃO

    - Simples

    - Complexo

    - Composto


    DESTINATÁRIO

    - Gerais

    - Individuais


    ALCANCE

    - Internos

    - Externos


    EXEQUIBILIDADE

    - Perfeito

    - Imperfeito

    - Pendente

    - Consumado


    EFEITO

    - Constitutivo

    - Declaratório

    - Enunciativo


    CONTEÚDO (Helly Lopes)

    - Constitutivo

    - Extintivo/Desconstitutivo

    - Declaratório

    - Alienativo

    - Modificativo

    - Abdicativo


  • Quando ao destinatário:

    Gerais

    Editados sem um destinatário especifico ex: edital, portaria

     

    Individuais

    Destinatário certo. EXS. permissão de uso, nomeação funcional, exoneração, autorização, porte.

  • Atos Gerais: dirigidos a coletividade em geral; não se destinam a indivíduos específicos, ou seja, são genéricos e abstratos, capazes de alcançar todos os que se enquadrem em determinada situação prevista hipoteticamente. Tem finalidade normativa, atingindo uma gama de pessoas que estejam na mesma situação jurídica nele estabelecida. Por ter natureza erga omnes (aplicabilidade coletiva) não pode ser objeto de impugnação individual.

     

    Atos Individuais: dirigidos a pessoa certa e determinada; especificam o(s) indivíduo(s) alcançado(s) pelo ato, gerando efeitos concretos e direcionados para esses indivíduos; criando situações jurídicas individuais. Por gerar direitos subjetivos (direitos individuais) podem ser objeto de contestação por seu titular.  Exemplo: uma portaria que nomeia 100 servidores é um ato individual.

     

    Quando os Atos Individuais geram direitos adquiridos tornam-se irrevogáveis (Enunciado da Súmula 473 do STF). Nos demais casos podem ser revogados ou modificados conforme exija o interesse público, desde que a Administração indenize o prejudicado, se for o caso. A anulação pode ser tanto pela via administrativa como pela judicial (comum – ação ordinária – ou especial – mandado de segurança e ação popular).