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ID
1467361
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo editado com liberdade de opção dentro da finalidade da lei, onde a Administração Pública o pratica pela maneira e nas condições que repute mais convenientes ao interesse público, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.

  •  A discricionariedade não surge da ausência de lei, mas da possibilidade de a Administração decidir dentro das opções conferidas pelo legislador.

  • Ato Administrativo Discricionário:  o administrador também está subordinado à lei, no entanto, tem liberdade para atuar de forma que preserve o melhor interesse público, conforme opção do administrador. . Se for válido o judiciário não poderá reanalisar seu mérito, tendo em vista que o juízo de valor do juíz não pode substituir o do administrador, dada a independência dos poderes.


    Ato Administrativo Vinculado: estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrativo diante de casos concretos.

    O ato que deixar de atender a uma determinação legal será nulo, por desvinculação de seu tipo de padrão; a nulidade poderá ser declarada pela administração ou pelo poder judiciário.

  •  Atos Administrativos Discricionários

    Os Atos Discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de escolha, sua oportunidade e sua conveniência administrativas. Ao praticar um Ato Administrativo Discricionário, o agente público possui certa liberdade quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto (conteúdo),  segundo os seus critériosprivativos de oportunidade e conveniência administrativas.

    Exemplo: Licença para tratar de interesses particulares, disciplinada na Lei 8.112/1990. A lei, de pronto, utiliza a expressão “a critério da administração”, para se referir à concessão da licença. Resulta que, embora o ato esteja previsto na lei, fica a critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade e a conveniência da prática, ou não, do ato.

  • GAB (D)

  • No ato administrativo discricionário há

    Uma análise de mérito: Oportunidade / Conveniência.

  • GABARITO - D

    Um ato que exige análise de mérito ( Oportunidade / Conveniência )

    refere-se ao ato discricionário.