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ID
1467382
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece que o relatório resumido da execução orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

      Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

      I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

      a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

      b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

      II - demonstrativos da execução das:

      a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

      b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

      c) despesas, por função e subfunção.

      § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

      § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

  • LCP 101/2000


    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:


    I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;


     II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;


     III - resultados nominal e primário;


     IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;


     V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

  • relatório resumido execução orçamentária -> publicado até (30) dias após encerramento cada BIMESTRE

    relatório gestão fiscal -> emitido ao final cada QUADRIMESTRE


    RELATÓRIO RESUMIDO, acompanhado demonstrativos relativos a:

    I - apuração receita corrente líquida

    II - receitas e despesas previdenciárias

    III - resultados nominal e primário

    IV - despesas com juros

    V - Restos a Pagar