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Gabarito B - Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Errar essa é pedir pra ficar na iniciativa privada hein...kkk
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LEILÃO - É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DE QUAISQUER INTERESSADOS PARA A
VENDA DE BENS DE MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO OU DE PRODUTOS
LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS, OU PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
PREVISTA NO ART. 19, A QUEM OFERECER O MAIOR LANCE, IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR
DA AVALIAÇÃO – (ART. 22, §5°)
- VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A
ADMINISTRAÇÃO
- ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PREVISTA NO
ART. 19 (QUANDO A ADMINISTRAÇÃO RECEBE BENS IMÓVEIS POR DAÇÃO
EM PAGAMENTO OU PROCESSO JUDICIAL).
- PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS OU
PENHORADOS
- VENDA DE BENS MÓVEIS
AVALIADOS, ISOLADA OU GLOBALMENTE, EM QUANTIA NÃO SUPERIOR AO
LIMITE DE R$
650.000,00 (ART. 17, §6° DA LEI
8.666/93)
- ALGUNS CONTRATOS DE CONCESSÃO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, COMO TELEFONIA, AEROPORTO, ETC.
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É só lembrar da música: "Eu vou fazer um leilão, quem dá MAIS pelo meu coração..." kkkkkk
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Modalidade de Licitação: Leilão; Tipo de Licitação: Maior Lance ou oferta.
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§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis
para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis
prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei
nº 8.883, de 1994)
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GAB (B)
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ART. 22, §5°
LEILÃO - É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DE QUAISQUER INTERESSADOS PARA A
VENDA DE BENS DE MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO OU DE PRODUTOS
LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS, OU PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
PREVISTA NO ART. 19, A QUEM OFERECER O MAIOR LANCE, IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR
DA AVALIAÇÃO.
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A questão cobrou conhecimento sobre a modalidade leilão e os tipos de licitação.
Sobre a modalidade leilão, de acordo com a Lei nº 8.666/93, podemos afirmar o seguinte:
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]
Valores atualizados: não se aplica.
Prazo mínimo até o recebimento da proposta no leilão: 15 dias [Art. 21, §2º III]
Sobre os tipos de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 45:
▪ MENOR PREÇO: quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
▪ MELHOR TÉCNICA;
▪ TÉCNICA E PREÇO;
▪ MAIOR LANCE OU OFERTA: nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) menor preço.
INCORRETO. Não é a tipo de licitação usado na modalidade leilão.
B) maior lance.
CORRETO. Segundo a Lei, ao tratar do leilão ela relaciona aos interessados a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]
C) melhor técnica.
INCORRETO. Não é a tipo de licitação usado na modalidade leilão.
D) técnica e preço.
INCORRETO. Não é a tipo de licitação usado na modalidade leilão.
E) lance e técnica.
INCORRETO. Não é a tipo de licitação usado na modalidade leilão.
GABARITO: LETRA B