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ID
1467391
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 8429, de 2 de junho de 1992 e alterações, são atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito

Alternativas
Comentários
  • Gab: A Antes de mais nada, fiquem ligados aos verbos e já dá pra matar a questão...

    *Perceber, receber, = Enriquecimento ilícito... *Permitir, facilitar, = Prejuízo ao erário... O que nao for nenhum dos dois topicos mencionados à cima, será atos que atentem contra os princípio da adm.Pública.
  • Gabarito A - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
              X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
  • A primeira parte da alternativa D está correta, pois trata-se de enriquecimento ilícito. Contudo, a segunda parte está errada, pois é um ato que causa prejuízo ao erário.

  • Sobre o assunto, a depender da formulação, pode-se matar a questão de forma simples, sem precisar decorar o teor dos artigos 9°, 10 e 11 da Lei de Improbidade. Pra quem está à iniciar os estudos pode ser de grande valia.

    No caso Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito, percebe-se que o agente público comete o ilícito com fim receber alguma vantagem econômica. (Art. 9°)

    Nos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, o agente, por Dolo ou Culpa, acaba por beneficiar terceiro ou comete algum dano ao patrimônio público, sem o fim de receber vantagem. (Art. 10)

    já no caso Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública, de forma residual, não há nem a finalidade de receber vantagem econômica, nem de beneficiar alguém/causar dano, simplesmente faz o que não deve fazer ou deixa de fazer o que é imposto. (Art. 11)

    Resumo:
    Art. 9° - receber vantagem econômica
    Art. 10 - beneficiar terceiro
    Art. 11 Não recebe vantagem e não beneficia terceiro.

    De certo que não trata-se de regra, mas que ajuda muito entender a lógica ao invés de ficar só decorando a letra da Lei, isso sim.

  • A) enriquecimento ilícito e enriquecimento ilícito

    B) prejuizo ao erário publico e contra os princípios da ADM pública C) contra os princípios da ADM pública e prejuízo ao erário pública  D) enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário público E) contra os principios da ADM pública e contra os princípios da ADM pública.
  • Funkizinho do Marcelo Sobral para verbo de enriquecimento ilícito 

    Perceber , receber (ve)

     â â i u u (2x)

    Aceito , adquiro , incorporo , uso.... se utilizo com certeza gabarito...


  • kkkkkkkkkkkkk Esse funk é show de bola, Mnemônica massa!!
  • Analisando as assertivas:

    A) "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza" (art. 9, IX) e "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado" (art. 9, X);

    B) "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie" (art. 10, VII) e "negar publicidade aos atos oficiais" (art. 11, IV); 

    C) "frustar a licitude de concurso público" (art. 11, V) e "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" (art. 10, V);

    D) "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado" (art. 9, X) e "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente" (art. 10, XII);

    E) "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo" (art. 11, VI) e "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo" (art. 11, III).

    * O art. 9 traz os atos de IA que importam enriquecimento ilícito, o art. 10 os que causam prejuízo ao erário e o art. 11 os que atentam contra os Princípios da Administração Pública.

  • Esquematizando o que o colega disse...

    Se liguem nos verbos.

    Perceber, receber = Enriquecimento ilícito

    Permitir, facilitar = Prejuízo ao erário

    O que não for nenhum dos dois tópicos mencionados acima, serão atos que atentam contra os princípio da Administração Pública.

  • Lara Concurseira, sua dica não é tão confiavel, visto que a letra D) começa com "RECEBER", e não é um ato de enriquecimento ilícito.

  • Ewandro Leal a Lara Concurseira está correta. Perceba que na alternativa D existe duas assertivas: receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado (que consta no art 9º e constitui enriquecimento ilícito) e permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente (que consta no art 10º e constitui prejuízo ao erário).

  • Nas alternativas a Banca fez uma misturade de conceitos de Eriquecimento e Prejuízo

  • CAPÍTULO II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Seção I
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    RECEBER,PERCEBER,UTILIZAR,ADQUIRIR,ACEITAR,INCORPORAR,USAR

      IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

      X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    GABA A

     

     

  • A) CERTA

    B) Prejuízo ao erário

    C) Prejuízo ao erário

    D) OBRIGADO= Prejuízo ao erário

    E)  Contra Principios da Adm Publica

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
             

     X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • Sobre o erro da D :   receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • Sobre o erro da D :   receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • O erro da D nao está no inicio, mais no meio da uestão onde estão os verbos perceber liberar que são do prejuízo ao erário