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ID
1467406
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações, dispõe que a invalidação da licitação por motivo de ilegalidade ocorrerá por meio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (lei 8666/93)

  • ALTERNATIVA B


    Essa vc acerta com pelo menos dois dispositivos:
    I - O art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.                                                                                                              OU
    II - Art. 49 da Lei n. 8.666/93: A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • NÃO INTERESSA MAIS A COLETIVIDADE: REVOGA

    VÍCIO DE ILEGALIDADE: ANULA
  • atos ilegais sao anulados

  • ato válido e eficaz = revogação

  • Ocorrerá por meio de anulação - ato ilegal.

    ato válido e eficaz = revogação.

    GAB.B.