SóProvas


ID
1467610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à responsabilidade fiscal e a classificações orçamentárias da receita e da despesa pública, julgue o item subsequente.

A discriminação da despesa quanto a sua natureza deve ser feita, na elaboração da lei orçamentária, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (art. 6.º da Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001).

    GABARITO: Correta!


    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2015/03/prova-mpu-administracao-financeira.html. Acessado em março de 2015.


    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • Está correta a observação do colega, mas gostaria de acrescentar que se uma questão fizer referência a Lei 4320/64, devemos lembar do art. 15:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á, “no mínimo” , por
    elementos.

  • mas no caso dessa questão o enunciado não diz se é de acordo com a  Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001 ou de acordo com a  Lei 4320/64, ai como faz? tem que adivinhar?

  • Essa CESPE é RIDÍCULA. Para essa questão ser correta, deveria citar explicitamente a portaria interministerial, como disse o colega. Caso contrário, deve prevalecer a LEI, no caso, a 4.320, pois tem hierarquia superior e diz que a despesa deve constar no orçamento, no mínimo, por elementos. Sem noção essa banca.

  • Originalmente, a Lei 4.320/64 determinou que "Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos". Isso estava conforme o princípio da discriminação; o detalhamento da despesa em elementos tornava a LOA bastante minuciosa.

    Porém, essa classificação detalhista foi flexibilizada.
    Segundo a Portaria Interministerial STN/SOF 163/2001, que atualizou a classificação pela natureza da despesa, a LOA não precisa mais trazer a despesa em nível de elemento (agora é necessário apenas discriminar até a modalidade de aplicação).

    Isso porque um orçamento excessivamente detalhado pode se tornar uma peça sem correspondência com a realidade, já que as circunstâncias no momento da execução do orçamento podem fugir aos pequenos detalhes fixados na LOA.

    Prof. Graciano Rocha

  • A Lei nº 4.320, de 1964, em seus artigos arts. 12 e 13, estabelece a base para essa

    classificação. Assim como no caso da receita, o art. 8º dessa lei determina que os itens da

    discriminação da despesa sejam identificados por números de código decimal.

    O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por

    natureza da despesa. Essa classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos

    que se subdivide em 5 níveis.

    1º categoria econômica;

    2º Grupo de Natureza de Despesa;

    3º e 4º Modalidade de Aplicação;

    5º e 6º Elemento de Despesa;

    7º e 8º Subelemento.

  • Correto MTO 2015-Pagina 31  http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015_1a_edicao-150514.pdf

  • Adailton, geralmente o CESPE segue o previsto em edital, seja a Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001, LC 101/2000 ou a  Lei 4320/64.

  • Futuros servidores segue um mnemônico MEIO ESTRANHO, mas dá certo.... já vai desculpando aí  :)Lembre-se despesa é >>>>> SAÍDAAAAAA >>>>
    CAGRU MOELES = ( lendo cagru moles)

    1º  CAtegoria econômica;

    2º GRUpo de Natureza de Despesa;

    3º e 4º MOdalidade de Aplicação;

    5º e 6º ELEmento de Despesa;

    7º e 8º Subelemento.



  • Errei por falta de atenção;

    Elaboração do Orçamento, respectivamente:

    Resultado Final;

    Provisão de Receitas;

    Fixação de despesas.
  • CORRETA pessoal

    Essa portaria está no explicitada no MCASP tbm. Ele é um bom guia de estudos, explica melhor do que muitos prof's de cursinhos em PDF, achei bem didático, tirando a parte daqueles números bizarros lá o.o'' (pelo menos não caem nas nossas provas) Tem que ficar esperto pra ver se no edital não cai MCASP, pois se cair eles podem cobrar isso, não acham?


    "Na lei orçamentária anual, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria
    econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme estabelece o art. 6º da Portaria
    Interministerial STN/SOF nº 163/2001."  (pg. 85 do MCASP)

  • Os itens de discriminação da despesa mencionados no art. 13 da lei 4320 serão identificados por números de código decimal. No entanto, atualmente, devemos seguir o que está consubstanciado no Anexo II da Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001.

    O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento. Temos ainda o desdobramento facultativo do elemento da despesa (subelemento)

    SÉRGIO MENDES

    GAB CERTO

  • "O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza da despesa e informa a categoria econômica da despesa, o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.

    Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1o dígito representa a categoria econômica, o 2o o grupo de natureza da despesa, o 3o e o 4o dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5o e o 6o o elemento de despesa e o 7o e o 8o dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento):

    1o

    Categoria Econômica

    2o

    Grupo de Natureza da Despesa

    3o e 4o

    Modalidade de Aplicação

    5o e 6o

    Elemento de Despesa

    7o e 8o

    Subelemento" (MTO 2015, página 52)

  • Natureza da Despesa Orçamentária: o conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a: Categoria Econômica, Grupo, Modalidade de Aplicação, Elemento, Sub-Elemento.

    Tem como objetivo responder à sociedade o que será adquirido e qual o efeito econômico do gasto público.

  • Atualizando (MTO 2016) de acordo com a 4.320 (cuidado, estou lendo muita gente com o antigo MTO...)

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, é identificada pelo conjunto de códigos, a seguir indicados (CGMED):

    1º Dígito: Categoria Econômica

    2º Dígito: Grupo de Natureza de Despesa

    3º/4º Dígitos: Modalidade de Aplicação

    5º/6º Dígitos: Elemento de Despesa

    7º/8º Dígitos: Desdobramento Facultativo da Despesa

  • MTO 2017

    5.6.2.1. NATUREZA DA DESPESA

     

    Os arts. 12 e 13 da Lei no 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos.

    Assim como no caso da receita, o art. 8o dessa lei estabelece que os itens a discriminação da despesa serão identificados por números de código decimal, na forma do espectivo Anexo IV, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial TN/SOF nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como lassificação por natureza da despesa [tabela no item 8.2.3.] e informa a categoria econômica da despesa,o grupo a que ela pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.
    Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa ontém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1
    o dígito representa a categoria conômica, o 2o o grupo de natureza da despesa, o 3o e o 4o dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5o e o 6o o elemento de despesa e o 7o e o 8o dígitos representam o desdobramento facultativodo elemento de despesa (subelemento)


     

  • Espetacular o "CAGRU MOELES" do W Borges. Nunca mais esquecerei!!! Rsss

  • Questão desatualizada.

     

    Lei 4320:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.  

     

    MTO 2018

    Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1o dígito representa a categoria econômica, o 2o o grupo de natureza da despesa, o 3o e o 4o dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5o e o 6o o elemento de despesa e o 7o e o 8o dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento).

     

  • Rute o seu comentário também está desatualizado:

    MTO 2018

    Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1o dígito representa a categoria econômica, o 2o o grupo origem, o 3o espécie, o 4o ao 7o desdobramento para peculiaridade da despesa e 8o TIPO.

    http://www.planejamento.gov.br/noticias/planejamento-disponibiliza-versao-2018-do-manual-tecnico-orcamentario

  • Luiz, COEDT é Receita.

  • 3.2.1. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA



    A classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.


    COEDT


    --> Categoria econômica

    --> Origem

    --> Espécie

    --> Desdobramento para peculiaridade da despesa

    --> Tipo



    4.6.2.1 Natureza da despesa



    Na base de dados do sistema de orçamento, o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1º dígito representa a categoria econômica, o 2º o grupo de natureza da despesa, o 3º e o 4º dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5º e o 6º o elemento de despesa e o 7º e o 8º dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa (subelemento).


    CA-GRU-MO-DES


    --> Categoria econômica

    --> Grupo de natureza da despesa

    --> Modalidade de aplicação

    --> Desdobramento (Facultativo)

  • Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua NATUREZA, far-se-á, NO MÍNIMO, por:

    - Categoria Econômica

    - Grupo de Natureza da Despesa

    - Modalidade de aplinação.

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes, Estratégia.

  • CORRETA.

     

    A discriminação da despesa quanto a sua natureza deve ser feita, na elaboração da lei orçamentária, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

     

    EM REGRA, A DESPESA  DEVE SER DETALHADA ATÉ O 4° NÍVEL (ELEMENTO DA DESPESA).

     

    A EXCEÇÃO É QUANDO A QUESTÃO CITAR PORTARIA, ELABORAÇÃO, PROJETO, PROPOSTA, PLANEJAMENTO. NESSE CASO, A DESPESA É DETALHADA ATÉ O 3° NÍVEL (MODALIDADE DE APLICAÇÃO).

     

    OBS: O 5° NÍVEL É OPCIONAL.

     

    PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

  • Essa questão não está desatualizada?

  • RESOLUÇÃO:

             Pessoal, a Lei nº 4.320/1964 trouxe originalmente que a LOA deveria discriminar a despesa no mínimo por elementos, tornando o orçamento extremamente e excessivamente detalhado, tornando-o inviável.

             Entretanto, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 trouxe uma flexibilização a essa discriminação na LOA, exigindo que a despesa seja discriminada por categoria econômicagrupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. De acordo com essa portaria, somente no momento da execução é que a despesa precisa ser desdobrada até o nível do elemento da despesa. É isso que está valendo!

    Gabarito: CERTO

  • Falou em “natureza”? Então a questão está se referindo à Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, que diz o seguinte:

    Art. 6º Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

    Lembre-se da estrutura do código da classificação por natureza da despesa

    C.G.MM.EE.DD

    Onde:

    “c” representa a categoria econômica;

    “g” o grupo de natureza da despesa;

    “mm” a modalidade de aplicação;

    “ee” o elemento de despesa; e

    “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.

    Para gravar, chame o Cirurgião Geral, MÉDico!

    Mas se você não quiser lembrar do Cirurgião Geral (MÉDico), você pode dizer o seguinte:

    CATEi um GRUPO MODerno de ELEitores DESasatrados

    Gabarito: Certo

  • Ta certo Bruna Fávero,

    A obrigação de detalhamento é até a modalidade de aplicação! Isso na LOA

    A.B.CD.EF.GH

    A: Categoria econômica;

    B:Grupo de natureza da despesa;

    CD: Modalidade de aplicação;

    EF: Elemento da despesa;

    GH:Desdobramento facultativo do elemento de despesa. (sub-elemento)

  • Certo. A questão diz: "A discriminação da despesa quanto a sua natureza deve ser feita..."

    Questão está de acordo com o art. 6º da Portaria Interministerial STN/SOF n. 163/2001. Mas você já deve ter se perguntado: “E o elemento, professor?”

    Afinal, consta na Lei n. 4.320/1964:

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

    Agora veja o que diz o MCASP, que se posiciona de acordo com a portaria:

    A aprovação e a alteração da lei orçamentária elaborada até o nível de elemento de despesa poderá ser mais burocrática e, consequentemente, menos eficiente, pois exige esforços de planejamento em um nível de detalhe que nem sempre será possível ser mantido. Por exemplo, se um ente tivesse no seu orçamento um gasto previsto no elemento 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e pudesse realizar esse serviço com uma pessoa física, por um preço inferior, uma alteração orçamentária por meio de lei demandaria tempo e esforço de vários órgãos, o que poderia levar em alguns casos, a contratação de um serviço mais caro. No entanto, sob o enfoque de resultado, pouco deve interessar para a sociedade a forma em que foi contratado o serviço, se com pessoa física ou jurídica, mas se o objetivo do gasto foi alcançado de modo eficiente.

    Observa-se que a identificação, nas leis orçamentárias, das funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, em conjunto com a classificação do crédito orçamentário por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, atende ao princípio da especificação. Por meio dessa classificação, evidencia-se como a Administração Pública está efetuando os gastos para atingir determinados fins.

    Mas cuidado com o comando da questão, se falar em Lei n. 4.320/1964, veja se tem opção com elemento, caso contrário opte pela orientação do MCASP.

    Lembre-se de que além da identificação quanto à natureza, há que se identificar as ações em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais:

    Elaboração do Orçamento:

    Quanto a natureza: categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

    Funcional e Programática: funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

    Fonte: Gran Cursos. NOÇÕES DE AFO E ORÇAMENTO PÚBLICO - Despesa Pública -Prof. Manuel Piñon

  • CGMED

  • CERTO

    Discriminação da despesa na LOA / Créditos adicionais:

    Lei 4.320/1964: no mínimo por elementos.

     

    Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001: até modalidade de aplicação.

    Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

    E na prova:

    Ø Se citar a legislação, o item estará correto --- > se a afirmativa corresponder à legislação citada;

    Ø Se não citar a legislação, qualquer das duas classificações estará correta.

     

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes (PDF- Estratégia Concursos)