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ID
1467622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à programação financeira e à programação orçamentária, julgue o item subsecutivo.

Contratado corresponde a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como a entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactue a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

Alternativas
Comentários
  • Na questão em tela, corresponde à CONVENENTE, veja no Art. 1º do Decreto 6.170:


    VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio (grifos meus).


    VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse (grifos meus).


    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Questão que não condiz com a qualidade do Cespe. 

  • convenente - convênio 

    contratado - contrato de repasse

  • Para quem quiser aprofundar:


    Os convênios/contratos de repasse são diferentes dos contratos administrativos, pois são institutos tratados por legislação diversa, com pressupostos e consequências diferentes. Não há o interesse comum entre as partes para o objeto do contrato. A Administração pretende obter aquele serviço ou produto, faz a licitação, contrata a empresa, que presta o serviço e recebe por isso. A importância de entender essa diferenciação está no risco de haver fuga ao processo licitatório celebrando convênios/contratos de repasse quando, na verdade, o objeto deveria ter sido executado através de contratos administrativo.

    Contratos Administrativos 
    Participantes: contratantes

    Interesses: diversos e opostos: de um lado, o objeto do contrato e, de outro, o preço a ser pago

    Licitação: necessidade de licitação prévia, ressalvados os casos previstos em lei.


    * É vedada a transferência antecipada dos valores correspondentes às despesas a serem realizadas, exceto em situações especialíssimas.

    *Não é necessária a prestação de contas, tendo em vista que se trata de mera prestação de serviços.

    Convênios/Contratos de Repasse
    Participantes: concedente e convenente

    Interesses: recíprocos no acordo ajustado, sem pagamento; atingido o objeto comum, será usufruído pelas partes
    Licitação: não há necessidade de processo licitatório para sua celebração

     *A transferência dos valores correspondentes às despesas a serem realizadas, normalmente, é feita antecipadamente, antes da efetiva execução. 

    * É obrigatória a prestação de contas física e financeira dos recursos recebidos.


    Conceitos:
    Concedente Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. 

    Convenente Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera do governo ou entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante a celebração de convênios.


    Contratado Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera do governo ou entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.



    Fonte: http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_21/Manual_sobre_convenios_contratos_de_repasse_e_instrumentos_cong%C3%AAneres_versao_2014.pdf


  • Contrato é para concorrência e tomada de preços e na lei de licitações não vi a modalidade de convênio. Art. 62 da 8.666/93.

  • Explicação PERFEITA da Stephane B. Parabéns!!!

    Depois de hoje nunca mais vou errar uma questão dessas.

  • Esses professores do qc ficar dando explicação lendo eu tbm seiiiiiiiiiiiiiiiii... kkkkk

     

  • "Contratado NÃO" - CONTRATANTE, POIS, SEMPRE É O PÚBLICO QUEM CONCEDE, PERMITE OU AUTORIZA TERCEIROS NAS RELAÇÕES DE RECEITAS OU DESPESAS PÚBLICAS.

    Há a diferença entre Contrato Administrativo, por concurso, e Contrato/Convênio Administrativo, pode ser emergencial, específico ou geral, este último para um fim específico de parceria para a prestação de serviço público com vários terceiros interessados trabalhando em um só contrato.

    Ademais, seguem as regras de aprofundamento da colega Stephane B!



  • Contratante/Contratado >> Repasse.........Concedente/Convenente>> Convênio
  • Comentário:

    Vamos ver a definição de contratado presente no art. 1º, §1º do Decreto 6.170/2007:

    VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse;

    Tradicionalmente, como previsto no Decreto 6.170, as expressões “contratado” e “contratante” são utilizadas nos contratos de repasse; nos convênios utiliza-se “convenente” e “concedente”. Não obstante, na Portaria 424/2016, “convenente” e “concedente” são utilizados tanto para convênios como para contratos de repasse.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito - Errado.

    O contratado firma contrato de repasse e não convênio. Basta lembrar: contrato de repasse envolve o contratante e o contratado.

  • convenente - convênio 

    contratado - contrato de repasse

  • convenente - convênio 

    contratado - contrato de repasse

  • Concedente  Convênio  Convenente;

    Contratante  Contrato de repasse  Contratado.

  • Contratante e Contratado derivam de Contrato. Logo, estes dois pactuam um contrato de repasse.

    Convenente e Concedente derivam de Convênio. Observe: O valor do convênio VEM para o convenente, o Concedente é quem CEDE os recursos

    Convênio: acerto entre um órgão ou entidade da União e um orgão ou entidade Estadual ou Municipal ou uma entidade privada SEM fins lucrativos, ONGs. (diretamente)

    Contrato de Repasse: alguém REPASSA o valor, há um mandatário da União fazendo esse meio campo. Acontece entre as mesmas pessoas do Convênio.

    DEPEN - SPF - POLÍCIA PENAL FEDERAL 2020/2021

  • Contratado corresponde a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como a entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactue a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

    O conceito é de convenente, e não de contratado por isso o gabarito da questão está errado.

    Força guerreiro (a) !

  • Contrato (interesses opostos) É DIFERENTE de Convênio (mútua cooperação, interesses comuns)

    Bons estudos.