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Na questão em tela, corresponde à CONVENENTE, veja no Art. 1º do Decreto 6.170:
VI - convenente - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio (grifos meus).
VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse (grifos meus).
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos
10;44.
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Questão que não condiz com a qualidade do Cespe.
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convenente - convênio
contratado - contrato de repasse
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Para quem quiser aprofundar:
Os convênios/contratos de repasse são diferentes dos contratos administrativos,
pois são institutos tratados por legislação diversa, com pressupostos e consequências
diferentes. Não há o interesse comum entre as partes para o objeto do contrato. A
Administração pretende obter aquele serviço ou produto, faz a licitação, contrata a
empresa, que presta o serviço e recebe por isso. A importância de entender essa
diferenciação está no risco de haver fuga ao processo licitatório celebrando
convênios/contratos de repasse quando, na verdade, o objeto deveria ter sido executado
através de contratos administrativo.
Contratos Administrativos
Participantes: contratantes
Interesses: diversos e opostos: de um lado,
o objeto do contrato e, de outro, o preço a
ser pago
Licitação: necessidade de licitação prévia,
ressalvados os casos previstos em lei.
* É vedada a transferência antecipada dos
valores correspondentes às despesas a
serem realizadas, exceto em situações
especialíssimas.
*Não é necessária a prestação de contas,
tendo em vista que se trata de mera
prestação de serviços.
Convênios/Contratos de Repasse
Participantes: concedente e convenente
Interesses: recíprocos no acordo ajustado,
sem pagamento; atingido o objeto comum,
será usufruído pelas partes
Licitação: não há necessidade de processo
licitatório para sua celebração
*A transferência dos valores correspondentes
às despesas a serem realizadas,
normalmente, é feita antecipadamente, antes
da efetiva execução.
* É obrigatória a prestação de contas física e
financeira dos recursos recebidos.
Conceitos:
Concedente
Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta responsável
pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos
créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Convenente
Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer
esfera do governo ou entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a
administração federal pactua a execução de programa, projeto, atividade ou
evento mediante a celebração de convênios.
Contratado
Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer
esfera do governo ou entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a
administração federal pactua a execução de contrato de repasse.
Fonte: http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_21/Manual_sobre_convenios_contratos_de_repasse_e_instrumentos_cong%C3%AAneres_versao_2014.pdf
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Contrato é para concorrência e tomada de preços e na lei de licitações não vi a modalidade de convênio. Art. 62 da 8.666/93.
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Explicação PERFEITA da Stephane B. Parabéns!!!
Depois de hoje nunca mais vou errar uma questão dessas.
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Esses professores do qc ficar dando explicação lendo eu tbm seiiiiiiiiiiiiiiiii... kkkkk
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"Contratado NÃO" - CONTRATANTE, POIS, SEMPRE É O PÚBLICO QUEM CONCEDE, PERMITE OU AUTORIZA TERCEIROS NAS RELAÇÕES DE RECEITAS OU DESPESAS PÚBLICAS.
Há a diferença entre Contrato Administrativo, por concurso, e Contrato/Convênio Administrativo, pode ser emergencial, específico ou geral, este último para um fim específico de parceria para a prestação de serviço público com vários terceiros interessados trabalhando em um só contrato.
Ademais, seguem as regras de aprofundamento da colega Stephane B!
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Contratante/Contratado >> Repasse.........Concedente/Convenente>> Convênio
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Comentário:
Vamos ver a definição de contratado presente no art. 1º, §1º do Decreto 6.170/2007:
VII - contratado - órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse;
Tradicionalmente, como previsto no Decreto 6.170, as expressões “contratado” e “contratante” são utilizadas nos contratos de repasse; nos convênios utiliza-se “convenente” e “concedente”. Não obstante, na Portaria 424/2016, “convenente” e “concedente” são utilizados tanto para convênios como para contratos de repasse.
Gabarito: Errado
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Gabarito - Errado.
O contratado firma contrato de repasse e não convênio. Basta lembrar: contrato de repasse envolve o contratante e o contratado.
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convenente - convênio
contratado - contrato de repasse
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convenente - convênio
contratado - contrato de repasse
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Concedente → Convênio → Convenente;
Contratante → Contrato de repasse → Contratado.
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Contratante e Contratado derivam de Contrato. Logo, estes dois pactuam um contrato de repasse.
Convenente e Concedente derivam de Convênio. Observe: O valor do convênio VEM para o convenente, o Concedente é quem CEDE os recursos
Convênio: acerto entre um órgão ou entidade da União e um orgão ou entidade Estadual ou Municipal ou uma entidade privada SEM fins lucrativos, ONGs. (diretamente)
Contrato de Repasse: alguém REPASSA o valor, há um mandatário da União fazendo esse meio campo. Acontece entre as mesmas pessoas do Convênio.
DEPEN - SPF - POLÍCIA PENAL FEDERAL 2020/2021
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Contratado corresponde a órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, bem como a entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactue a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
O conceito é de convenente, e não de contratado por isso o gabarito da questão está errado.
Força guerreiro (a) !
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Contrato (interesses opostos) É DIFERENTE de Convênio (mútua cooperação, interesses comuns)
Bons estudos.