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Certo.
Mesmo que retida na fonte, o valor pago pela pessoa jurídica, ainda que recolhido por outra pessoa jurídica, deverá ser contabilizado pela empresa que sofreu a retenção, e na forma de crédito da empresa frente ao Estado, lançado a débito de um conta do ativo, qual seja, a de imposto de renda a compensar.
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De acordo com o artigo 7 da IN SFR 480 está correto.
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Concordo com o Joelson. Esse conceito aí não existe...
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IN 1.234 RBF
Art. 9º O valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção, observando-se as seguintes regras...
Quando o enunciado da questão dispõe que "constitui um crédito" quer dizer que se constitui um direito de o contribuinte compensar o que foi retido futuramente.
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Jéferson, o "crédito" foi usado com sentido de direito a receber, e não no sentido contábil.
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Senhores é incompreensível usar uma terminologia que tem significado exato para uma disciplina, com o costume de uso popular, se a questão tah na prova de contabilidade, não tem sentido usar uma terminologia com significado diverso, penso o seguinte, isso serve pra fazer todos os contadores errarem enquanto um leigo acerta, se era esse o objetivo nota se a IMparcialidade da banca.
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O meu entendimento da questão foi o seguinte:
É como se a administração pública fosse a tomadora de serviços então ela deve considerar no Passivo Circulante um IR retido a recolher. Já a pessoa jurídica é a prestadora de serviço e os valores retidos na fonte irão ser compensados/recuperados posteriormente - sendo um "crédito" para a PJ, portanto ela contabiliza um IR a recuperar no Ativo.
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Na contabilidade debito é credito fica ao contrario
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pra ficar perfeitinha tinha que ter falado: retido na fonta ''além do valor devido''
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Correta
O termo "crédito" no ativo foi utilizado particularmente nesse caso devido a natureza dos "impostos a recuperar / compensar". Isso não quer dizer que o lançamento no ativo será credor, pelo contrário, será um lançamento devedor que estará representando um direito. Esse direito, por conseguinte, é um crédito tributário que poderá ser posteriormente compensado.
Importante lembrar que o IR sobre o lucro é uma despesa no resultado (débito) e uma obrigação em IR a pagar / recolher (crédito) e não representa nenhum direito / crédito a compensar.
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a ser lançado em seu "ativo"? eu jurava que isso era resultado.
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Gaba: CERTO
Comentários:
ATIVO
Impostos A RECUPERAR surgiram na compra.
DÉBITO CONTÁBIL
(Veio do Lançamento contábil)
CRÉDITO FISCAL/ Crédito tributário
PASSIVO
Impostos A RECOLHER
CRÉDITO CONTÁBIL (Veio do Lançamento contábil)
DÉBITO FISCAL/ Débito tributário
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QUESTÃO CERTA, GALERA!
O lance é você adivinhar o que o examinador quis dizer quando colocou "crédito" no enunciado.
Bons estudos!
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O leigo acertou, o contador errou.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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a maldade foi tanta que ném a retonada do pronome cujo está certa na composição da frase como um todo.
AVANTE