SóProvas


ID
1467685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência a IRRF, contribuição previdenciária (INSS), ICMS e ISS, julgue o seguinte item.

Na prestação de serviços com fornecimento de mercadoria, independentemente de sua inclusão ou não em uma lista de serviços tributáveis pelo ISS, incidem conjuntamente o ISS e o ICMS.

Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Por expressa disposição constitucional, somente os serviços presentes em lei complementar podem ser tributados com o ISS, o qual, atualmente, é implementado por meio da lista de serviços anexa à lei complementar nº 116, de 2003 (artigo 156, III, da CF/88). Caso o serviço não esteja presente nessa lista, ele não poderá ser tributado com o ISS. 
    Nessa mesma linha, apenas os serviços expressamente previstos em tal lista podem ser tributados conjuntamente pelo ISS e pelo ICMS, respeitadas as bases de incidência de cada tributo. Caso não, e constante o serviço na lista, somente haverá a tributação com o ISS, ainda que haja o fornecimento concomitante de mercadorias.
  • Errado.

    Ou cobra ISS (se o serviço estiver taxativamente descrito na LC) ou ICMS.
  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA

    Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    A regra da LC 116/2003 (artigo 1º, parágrafo 3º) é a de que os serviços listados ficam sujeitos apenas e tão somente ao ISS, salvo se a própria lista contiver exceção no sentido de que o ICMS seja devido sobre o fornecimento de mercadorias, em cada caso.


    FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS NA LISTA

    O fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não especificados na lista fica sujeito ao ICMS.

    Geralmente no preço de venda da mercadoria já está contemplado também o valor do serviço, o qual, via de regra, é meramente acessório.


    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/guia/iss_mercadorias.html

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    O serviço não está previsto na LC 116/2003: O ICMS incide sobre o valor total da operação;

     

     

    O serviço está previsto na LC 116/2003, sem ressalva de cobrança do ICMS: O ISS incide sobre o valor total da operação;


    O serviço está previsto na LC 116/2003, com ressalva de cobrança do ICMS: I - O ISS incide sobre o valor do serviço; e II - O ICMS incide sobre o valor das mercadorias fornecidas.


    Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - 2016.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (ISSQN)

     

    ======================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:


    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)