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A RETIRADA DE INFORMAÇÕES COMPLEXAS DOS RELATÓRIOS DEIXA MAIS COMPREENSÍVEIS, PORÉM INCOMPLETAS.
Compreensibilidade significa que a classificação, a caracterização e a apresentação da informação são feitas com clareza e concisão, tornando-a compreensível. Mas não é admissível a exclusão de informação complexa e não facilmente compreensível se isso tornar o relatório incompleto e distorcido.
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Uma entidade não
deverá apresentar itens ou grupo de itens de receitas ou despesas em
agrupamento específico de itens extraordinários (de natureza inusitada ou alto
grau de anormalidade). Esses itens deverão ser apresentados no grupo de
resultado operacional ou não operacional, de acordo com suas características ou
origem e, se materiais, para o correto entendimento da demonstração do
resultado, poderão ser apresentados em uma linha específica com o necessário
detalhamento em nota explicativa.
FONTE - DELIBERAÇÃO CVM Nº 488, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005.
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87. A entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens
extraordinários, quer na demonstração do resultado abrangente, quer na demonstração do
resultado do período, quer nas notas explicativas.
FONTE - CPC 26
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CPC 26
87. A entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens
extraordinários, quer na demonstração do resultado abrangente, quer na demonstração do
resultado do período, quer nas notas explicativas.
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Rubricas é o mesmo que contas!
CAUTELA!
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K9, o colega deu uma dica de associação apenas, não é pra levar ao pé da letra. Assim como não pode haver rúbricas na escrituração, não pode haver rubricas de receitas/despesas oriundas de itens extraordinários nas DC. Entendi dessa forma.
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errado,
itens extraordinários não devem ser evidenciados. Contudo, quando se tratar de informações consideradas relevantes, estas podem ser evidenciadas tanto na DRE quanto na DRA.
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Segundo o CPC 26 a entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens extraordinários, quer na demonstração do resultado abrangente, quer na demonstração do resultado do período, quer nas notas explicativas.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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Segundo o CPC 26 a entidade não deve apresentar rubricas ou itens de receitas ou despesas como itens extraordinários, quer na demonstração do resultado abrangente, quer na demonstração do resultado do período, quer nas notas explicativas.
gabarito:errado
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Segundo o CPC 26, a entidade não deve evidenciar itens extraordinários.
Gabarito: Errado