- Perempção é a perda do direito do autor renovar a propositura da mesma ação. Embora a perempção cause a perda do direito de ação, nada impede que a parte invoque seu eventual direito material em defesa, quando sobre ele vier a se abrir processo por iniciativa da outra parte.
- Prescrição, portanto, consiste na perda da pretensão, isto é, extingue-se a pretensão após decorrer o prazo disposto em lei.
- Preclusão temporal a perda da faculdade ou direito processual por não exercício em tempo útil, em outras palavras, ultrapassado o limite de tempo estabelecido para pratica de um ato processual, este não poderá ser praticado.
fonte:http://guilhermenepomuceno.jusbrasil.com.br/artigos/111879323/prescricao-decadencia-preclusao-temporal-e-perempcao