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Prova FCC - 2009 - DPE-PA - Defensor Público


ID
1467799
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem ser extraditados, em determinadas circunstâncias, os brasileiros nascidos

Alternativas
Comentários
  • Parece-me que o Gabarito desta questão está errado. Acredito que a resposta correta seja a letra A.

  • A correta é letra A. O gabarito está equivocado

  • A-) Assertiva correta.

    Todas as demais: são casos de brasileiro nato. Não se extradita brasileiro nato. 
  • Qualquer crime antes ou tráfico depois

    Abraços

  • Lembrando que o português equiparado só pode ser extraditado para Portugal.

  • Ué... brasileiros nascidos em países de língua portuguesa, cumprido os quesitos constitucionais mais amplos, não poderiam, inclusive, alçar a condição de brasileiro nato? Dessa forma jamais seriam extraditados... Não ficou legal esse gabarito...

    Já o caso da letra D não poderia ser esta uma situação passível de extradição? Um filho de pai ou mãe brasileiros que adquiriram a nacionalidade brasileira por opção e residem no Brasil, mas que tiveram seu filho no exterior sem que saibamos exatamente em quais as condições viajaram e tiveram o filho. Ou seja se viajaram a serviço da República Federativa do Brasil, ou se viajaram a passeio. Esse caso não seria passível de naturalização, logo extradição? Por favor, respondam...

  • Na minha humilde opinião, todas as assertivas estão corretas... Acredito que quando a letra A menciona os brasileiros nascidos nos países de língua portuguesa que, cumpridos os requisitos constitucionais, tenham adquirido a nacionalidade brasileira.

    Não achei o erro, porém... Segue o baile

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

  • Atenção: O STF decidiu que brasileiro nato pode ser extraditado e perder a nacionalidade!

    O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4/2016), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    fonte: Donizeti Ferreira


ID
1467802
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o modelo de repartição de competências adotado pela Constituição Federal, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (a) Incorreta, de acordo com o artigo 32, § 1º, da Constituição Federal. 

    (b) Incorreta. Vide resposta à alternativa “e”. 

    (c) Correta, conforme o artigo 30, II, da Constituição Federal. 

    (d) Incorreta. Foram conferidas competências materiais privativas, como legislar sobre seus impostos e respectivos procedimentos administrativos. 

    (e) Incorreta. Dispõe o parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal:  “Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.” 

  • Atualmente a E tbm está correta.

  • GABARITO "C". Entretanto, a "E" tbm está correta.

    A CF se omite quanto a delegação de competencia privativa da UNIÃO ao Município - mas o STF entende que pode, no termos do MC no ADI 2328. Vejamos:

     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. TRÂNSITO. MULTA PROVENIENTE DE INFRAÇÃO AFERIDA POR APARELHOS ELETRÔNICOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA (CF, ARTIGO 22, XI), E DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, SE AUTORIZADOS POR LEI COMPLEMENTAR FEDERAL (CF, ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO). 1. A Constituição Federal confere à União competência privativa para legislar sobre trânsito (CF, artigo 22, XI). 2. Lei estadual que institui condições de validade das notificações de multa de trânsito. Necessidade de autorização de lei complementar federal ainda não editada (CF, artigo 22, parágrafo único). 3. Medida cautelar deferida. Suspensão da vigência, com efeitos ex nunc, da Lei n.º 10.553, de 11 de maio de 2000, do Estado de São Paulo. (ADI 2328 MC, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 09/11/2000, DJ 15-12-2000 PP-00061 EMENT VOL-02016-01 PP-00120)

  • Na competência concorrete, não há os Municípios, mas eles legislam pelo artigo que vem logo depois (na CF)

    Abraços

  • A D também está correta. Tecnicamente, a competência pode ser material (exclusiva ou comum) e legislativa (privativa e concorrente). Aos Estados não foram conferidas competências materiais privativas, mas competências legislativas privativas.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 30. Compete aos Municípios:

     

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


ID
1467805
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal e a jurisprudência predominante sobre o processo legislativo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • a letra "a" está incorreta por que a questão aduz que o CN deve aprovar ou rejeitar a medida provisória integralmente, conquanto pode o CN rejeitar parte da medida e aprovar o restante, cabendo a parte impugnada pelo CN ser arquivada nos conformes do art. 67 e a parte aprovada será promulgada e publicada.

  • D - "Conforme estudado em tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal" ("Direito Constitucional", 10ª edição, Ed. Atlas, São Paulo, 2001, pp. 550/551).

    Ainda sobre a alternativa correta: O art. 63, I, CF excepcionalmente autoriza emendas parlamentares que impliquem aumento de despesas nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do Presidente da República (Como Passar em Concursos de Defensoria).

  • Não há mais a convalidação por sanção

    Abraços

  • Procedimento legislativo sumário (art.64, § 2º) não se aplica aos projetos de código (art. 64, § 4º).

  • D) os Governadores de Estados-membros podem editar medidas provisórias.


    Os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais (ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03)


  • GABARITO: E

    Art. 62. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

     

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação

     

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 E DO CAPUT DO ARTIGO 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 836, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997. DIPLOMA NORMATIVO QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AOS INCISOS IV E VI DO ARTIGO 84 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998, BEM COMO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (ART. 2º DA C.F.). - As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF). No caso, a Lei Complementar nº 836/97 é fruto de um projeto de lei de autoria do próprio Governador do Estado de São Paulo e o impugnado parágrafo único do artigo 25, embora decorrente de uma emenda parlamentar, não acarreta nenhum aumento da despesa pública. Vício de inconstitucionalidade que não se verifica (...)” (STF, ADI 3.114-SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, 24-08-2005, v.u., DJ 07-04-2006, p. 15).


ID
1467808
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • ESSA PROVA É ANTIGA E,  POR ISSO,  O GABARITO ESTÁ ERRADO.  A HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS E A CONCESSÃO DE EXECATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS ERA DO STF, MAS AGORA  COMPETE AO STJ.

  • O gabarito atual seria a letra B.  Art. 102 alínea f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • ART. 105, I, b- compete ao STJ julgar ms e hd contra ato do Ministros de Estado.

  • A homologação da sentença estrangeira é competência do STJ

    Abraços

  • A) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

    Competência do STJ - art. 105, I, e, CF

    B) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.

    Gabarito - art. 102, I, f, CF

    C)os conflitos de competência entre os Tribunais de Justiça dos Estados.

    Competência do STJ - art. 105, I, d, CF.

    D) os mandados de segurança contra Ministros de Estado.

    Competência do STJ - art. 105, I, b, CF

    E) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.

    Competência do STJ - art. 105, I, g, CF

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • MS contra ministro de Estado é do STJ


ID
1467811
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina constitucional da Defensoria Pública é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Essa questão não está desatualizada?

  • A autonomia funcional e administrativa não aluz somente à União e DF?

  • § 1º Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     Obs.: Os membros da Defensoria Pública não possuem VITALICIEDADE, mas APENAS ESTABILIDADE.

     

    LC80/94 ( Lei Orgânica da Defensoria Pública ).Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: ( Isso vale para todas as DPEs  tb)

     

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade ( inclusive a Lei 8112/90 é aplicada subsidiariamente á DPU).

     

    Defensor Público. Características:

     

    --- > Cargo de Carreira;

     

    --- > Ingresso por meio de concurso público de provas e titulas;

     

    --- > Não necessita da participação da OAB nas fases de ingresso;

     

    --- > inadmissível qualquer outra forma de investidura;

     

    --- > O defensor público também tem garantia de estabilidade no cargo, aplicando-se a ele o disposto no art. 41 da Constituição. Dessa forma, somente perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo e avaliação periódica de desempenho, sempre assegurada a ampla defesa.

     

    Obs.: O desempenho dessa atividade por não concursado somente é admitida em caráter excepcional e de forma temporária através de convênio, mas sem obrigatoriedade, necessidade ou exclusividade.

     

    Competências do Defensor Público: a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

    Assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade: Dessa forma, só poderá ser removido de sua lotação a pedido ou por motivo de interesse público.

     

    VEDADO o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais: Ou seja, ele somente pode advogar para cumprir sua missão constitucional.

  • Eles possuem inamovibilidade, mas não vitaliciedade (estabilidade no lugar).

    Abraços

  • A) às Defensorias Públicas cabe a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .  

    B) cabe à Lei Complementar da União prescrever normas gerais para a organização da Defensoria Pública nos Estados.

    Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    C) aos defensores públicos foi assegurada a garantia da inamovibilidade.

    Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    D) cabe aos Estados-membros estabelecer os limites do exercício da advocacia fora das atribuições institucionais dos defensores públicos.

    § 1º Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    E) às Defensorias Públicas estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa.

    Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .  

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.           

     

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.   

  • na verdade a ASSINATURA pode sim garantir a confidencialidade, mas os CERTIFICADOS nao podem.


ID
1467814
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cabe ao Supremo Tribunal Federal editar súmula com efeito vinculante

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A , CF- A súmula terá por objetivo a validade , a interpretação e a eficácia de normas determinadas(...) Gabarito-B

  • No caso da alternativa A, além da reclamação é possível o uso de mandado de segurança.

  • No caso das alternativas C, D e E:

    C-  Errada, pois é as decisões são sobre matéria constitucional;

    D- Errada, pois terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;

    E-Errada, pois exigi-se a decisão de dois terços dos seus membros;

    Bons estudos! ;)

  • Lembrando que á procedimento próprio para a revogação da Súmula Vinculante, não cabendo ADI

    Abraços

  • Art. 7º da Lei 11.417/06

     Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

  • GABARITO: B

    Art. 103-A. § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.   

     

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.     


ID
1467817
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional e legal da arguição de descumprimento de preceito fundamental, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema,

I. compete ao Ministro Relator ou ao Tribunal Pleno, conforme o caso, deferir medida liminar consistente na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos das decisões judiciais, salvo se decorrentes da coisa julgada;

II. as partes que participaram dos processos que ensejaram a arguição não podem ser ouvidas pelo Supremo Tribunal Federal;

III. a petição inicial não pode ser admitida quando houver qualquer outro meio de sanar a lesividade ao preceito fundamental em questão;

IV. nos processos de caráter urgente, o representante do Ministério Público não será ouvido pelo Supremo Tribunal Federal antes de proferida a decisão final;

V. lei federal, estadual e municipal, ainda que não estejam em vigor, podem ser objeto de arguição.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Para ajudar leia os artigos: 4, par.1; 5, par. 1 e 3; 6, par. 1; 7, par. único.

    Todos da lei 9.882 de  99

  • I - CORRETO. 
    Art. 5 o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental. 
    § 1 o Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno. 

    II - ERRADO.
    Art. 6 o Apreciado o pedido de liminar, o relator solicitará as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de dez dias. 
    § 1 o Se entender necessário, poderá o relator ouvir as partes nos processos que ensejaram a argüição, requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou ainda, fixar data para declarações, em audiência pública, de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

    III - CORRETO.
    Art. 4 o (...)
    § 1 o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade

    IV - ERRADO.
    Art. 7 o Decorrido o prazo das informações, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os ministros, e pedirá dia para julgamento. 
    Parágrafo único. O Ministério Público, nas argüições que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.

    V - CORRETO?
    Não entendi o porquê de estar correto, se alguém puder comentar agradeço.

    "Neste caso, incide a mesma orientação aplicada em relação à ação direta de inconstitucionalidade, no sentido de restar prejudicada a demanda quando não mais estiver em vigor a lei ou ato normativo do poder público ora impugnado." (ADPF 49, rel. min. Menezes Direito, decisão monocrática, julgamento em 1º-2-2008, DJE de 8-2-2008.)

  • V - "Revogação da lei ou ato normativo não impede o exame da matéria em sede de ADPF, porque o que se postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou de não-recepção da norma pela ordem constitucional superveniente." (ADPF 33, j. 07.12.2005, Plenário).

  • Pelo princípio da subsidiariedade, só se ajuíza ADPF caso não haja outra

    Abraços

  • Alternativa - V. lei federal, estadual e municipal, ainda que não estejam em vigor, podem ser objeto de arguição. CORRETA


    Art. 1o - I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

  • Segundo as lições de Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Ferreira (Direito Constitucional. Tomo I - Teoria da Constituição. 6ª ed. Salvador: juspodivm, 2016, p. 611 e 612), podem ser impugnados, por meio de ADPF: "a) atos omissivos e comissivos; b) atos do Poder Público de qualquer esfera da federação; c) atos de efeitos concretos ou singulares, incluindo DECISÕES JUDICIAIS (ADPF 101\DF); d) atos normativos secundários; e) atos anteriores à Constituição de 1988 (atos pré-constitucionais); f) atos normativos JÁ REVOGADOS (ADPF 33\PA e ADPF 84); g) ato normativo de eficácia exaurida (ADPF 77\DF)" h) para questionar a interpretação dada a um dispostivo constitucional (ADPF 216).

    • 10. Revogação da lei ou ato normativo não impede o exame da matéria em sede de ADPF, porque o que se postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou de não-recepção da norma pela ordem constitucional superveniente. (STF. ADPF de n. 33, min. rel. Gilmar Mendes, DJ de 27.10.2006).

    Dentro da ideia de que a ADPF pode ser ajuizada contra ato judiciais, o STF entende que é cabível o seu ajuizamento para questionar interpretação judicial de norma constitucional. Em outras palavras, cabe ADPF para dizer que a interpretação que está sendo dada pelos juízes e Tribunais a respeito de determinado dispositivo constitucional está incorreta e, com isso, viola preceito fundamental. STF. Plenário. ADPF 216/DF, Rel. Min. Cámen Lúcia, julgado em 14/3/2018 (Info 894).


ID
1467820
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como decorrência da autonomia dos Estados-membros e Municípios e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • A. Art. 30. Compete aos Municípios: (...)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    B. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (...)

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    C e D.  Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

    E. Correta - Intervenção Federal - IF 5101 RS (STF),  05/09/2012

    Ementa: INTERVENÇÃO FEDERAL. Pagamento de precatório judicial. Descumprimento voluntário e intencional. Não ocorrência. Inadimplemento devido a insuficiência transitória de recursos financeiros. Necessidade de manutenção de serviços públicos essenciais, garantidos por outras normas constitucionais. Precedentes. Não se justifica decreto e intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos financeiros.

  • Letra (e)


    STF - INTERVENÇÃO FEDERAL IF 5101 RS (STF)


    Data de publicação: 05/09/2012

    Ementa: INTERVENÇÃO FEDERAL. Pagamento de precatório judicial. Descumprimento voluntário e intencional. Não ocorrência. Inadimplemento devido a insuficiência transitória de recursos financeiros. Necessidade de manutenção de serviços públicos essenciais, garantidos por outras normas constitucionais. Precedentes. Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos financeiros.

    Encontrado em: DECRETO-LEI - DESCRIÇÃO, OBJETIVO, INSTITUTO JURÍDICO, INTERVENÇÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, PACTO FEDERATIVO...: PROVIMENTO, PEDIDO, INTERVENÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA, NECESSIDADE, DOLO, ENTE FEDERADO..., JUSTIFICATIVA, INTERVENÇÃO FEDERAL, MOTIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL , AUSÊNCIA, FIXAÇÃO, ELEMENTO SUBJETIVO...


  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços


ID
1467823
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os princípios da Seguridade Social encontra-se o da

Alternativas
Comentários
  • Alguem saberia informar pq a letra D está errada?

  • compartilho da mesma dúvida. não ficou claro pra mim o erro do item D.

  • b) o vetor da universalidade tanto no seu aspecto subjetivo (cobertura) como em seu aspecto objetivo( atendimento) constitui um ideal a ser alcançado. Por seu intermédio, todos, indistintamente, devem gozar dos serviços prestados pela seguridade social. 
     

  • ERRO DA LETRA "D"

    Pela Atualização Monetária não é possível a diminuição do valor nominal dos Benefícios da Seguridade Social, já que esta é um ajuste financeiro em relação ao valor de outra moeda ou índices de inflação. Os Benefícios da Previdência Social, Saúde e da Assistência Social, não poderão ter o seu valor nominal diminuído, isso decorre do Principio da Segurança Jurídica. 

    Se fosse segundo o Art.201 § 4º da CF/88  É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

  • Gab. letra A

    Fundamento: art. 194, p.ú., IV e 195, "caput", CF.

  • Sobre a letra (d) - Irredutibilidade do valor dos benefícios:

     

    “A irredutibilidade do valor dos subsídios é uma verdadeira garantia dos beneficiários da seguridade social. É um importante princípio, que se aplica de 2 (duas) maneiras diferentes.

     

    “No caso de benefícios previdenciários (pensão por morte e aposentadoria, por exemplo), a CF/88 garante que não haverá redução do valor real (art. 201, § 4º). Preserva-se, assim, o poder aquisitivo do segurado da previdência social, impedindo-se que o benefício seja corroído pela inflação. O STF também já reconhece que os benefícios previdenciários estão protegidos em seu valor real.

     

    “Já no caso de outros benefícios da seguridade social (como o benefício assistencial), a CF/88 garante a preservação do valor nominal. Esses benefícios não estarão protegidos contra os efeitos da inflação. O que se veda é que, por exemplo, a legislação infraconstitucional, estabeleça um valor menor para os benefícios da seguridade social.”

     

    [Prof. Ricardo Vale]

  • A - CORRETA - DBF - 194, parágrafo único, VI c/c 195, caput, ambos da CF;

     

    B - INCORRETA - UCA - abrange todas as contingências previstas na lei - 194, parágrafo único, I, da CF;

     

    C - INCORRETA - UE - mantém-se a ideia da isonomia, tratando os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual - 194, parágrafo único, II, da CF;

     

    D - INCORRETA - a irredutibilidade do valor dos benefícios tem relação com a necessidade de se manter o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei - 194, parágrafo único, IV c/c 201, §4º, ambos da CF;

    Ao determinar que "os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com as suas respectivas datas, com base na variação integral do INPC", o art. 41, II, da Lei 8.213/1991 (posteriormente revogado pela Lei 8.542/1992), não infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2º, CF, que asseguram, respectivamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a preservação do seu valor real. [RE 231.395, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 25-8-1998, 1ª T, DJ de 18-9-1998.] = AI 779.912 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-12-2010, 1ª T, DJE de 1º-2-2011 Vide AI 548.735 AgR, rel. min. Cezar Peluso, j. 18-12-2006, 2ª T, DJ de 23-2-2007

    Este Tribunal fixou entendimento no sentido de que o disposto no art. 201, § 4º, da Constituição do Brasil, assegura a revisão dos benefícios previdenciários conforme critérios definidos em lei, ou seja, compete ao legislador ordinário definir as diretrizes para conservação do valor real do benefício. [AI 668.444 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 13-11-2007, 2ª T, DJ de 7-12-2007.] = AI 689.077 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 30-6-2009, 1ª T, DJE de 21-8-2009

     

     

    E - INCORRETA - nenhum benefício ou serviço da SS pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio - 195, §5º, da CF.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Não seriam objetivos?

  • Ou meu ver a questão deveria ser revista, pois objetivos são diferentes de princípios.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;        

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.    

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


ID
1467826
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as normas constitucionais que asseguram o direito à educação prestada pelo Poder Público encontra-se aquela que prevê

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


  • Letra (d)


    No ensino fundamental, o direito ao material didático-escolar gratuito encontra seu fundamento legal explícito na Constituição Federal, em seu art. 208 VII, que preceitua como forma de efetivação do dever do Estado com a educação, a garantia de atendimento ao educando através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; o que reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996, art. 4º VIII, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n° 8.069/1990, art. 54 VII.

  • A - INCORRETA - facultativa - 210, §1º, da CF;

     

    B - INCORRETA - inclusive - 208, I, da CF;

     

    C - INCORRETA - dentro da rede de preferência - 208, III, da CF;

     

    D - CORRETA - não exclui outros programas suplementares, então está correto - 208, VII, da CF;

     

    E - INCORRETA - do ensino médio - 208, II, da CF.

  • A matrícula do ensino religioso não é obrigatória

    Abraços

  • Questão desatualizada, devido a EC 59.

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;      

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;         

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;        

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.       


ID
1467829
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Pará desapropriou 7 (sete) quadras em determinado bairro a fim de promover a interligação do sistema viário local com uma rodovia interestadual, no intuito de reduzir o fluxo de veículos que transitavam na região, em especial os de grande porte, que realizavam o transporte de cargas pesadas para outros municípios. Não obstante a conclusão dos processos de desapropriação, a obra nunca chegou a ser implantada. Passados alguns anos, o Poder Público Estadual identificou que, em razão do aquecimento do mercado imobiliário na região, ocorreu sensível valorização dos imóveis. Pretende, desta forma, alienar onerosamente os imóveis, já tendo, inclusive, obtido autorização legislativa para tanto. A pretensão do Governo Estadual neste caso é

Alternativas
Comentários
  • Não entendi... alguém poderia explicar o gabarito?

  • Gabarito "D"

    Trata-se da retrocessão.

    Retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou. Cabe uma ressalva relativa aos casos em que o bem expropriado não atende à finalidade declarada, por ato expresso ou tácito do Poder Público (atos estes que marcariam o surgimento do direito subjetivo). A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público ( tredestinação ) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada) . 

    Por fim, por ser a retrocessão um direito de natureza pessoal, a prescrição da respectiva ação consumar-se-á no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/628618/retrocessao-e-tredestinacao

    http://www.domtotal.com/direito/uploads/pdf/af3053c0e4447330b6444f046d819529.pdf 

  • O INSTITUTO DA RETROCESSÃO ENCONTRA-SE DISCIPLINADO NO ART. 519 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
    A RETROCESSÃO SURGE QUANDO HÁ DESINTERESSE SUPERVENIENTE DO PODER PUBLICO PELO BEM QUE DESAPROPRIOU: O EXPROPRIANTE PASSA A TER A OBRIGAÇÃO DE OFERECER AO EX-PROPRIETÁRIO O BEM DESAPROPRIADO PARA QUE ELE, DESEJANDO, EXERÇA O DIREITO DE PREFERENCIA, PELO VALOR ATUAL DO BEM. SURGE, TAMBÉM, PARA O EXPROPRIADO O DIREITO À RETROCESSÃO QUANDO OCORRE A DENOMINADA TREDESTINAÇÃO ILÍCITA. NA HIPÓTESE DE NÃO SER POSSÍVEL O RETORNO DO BEM AO DOMÍNIO DO EXPROPRIADO, A OBRIGAÇÃO DO ESTADO E O DIREITO DO EXPROPRIADO RESOLVEM-SE EM PERDAS E DANOS. (ALEXANDRINO, 2011, P. 981). 
    LETRA D - CORRETA
  • No caso em tela ocorreu a tredestinação e ela permite que o ex proprietário requereira o bem de volta por meio da retrocessão. De acordo com o CC/02 a retrocessão é um direito pessoal, que dá ao particular o direito de preferência quando o Estado resolver vender o bem, se o Poder Público não der essa preferência resolve-se em perdas e danos. 

    Obs: Para a doutrina majoritária, a retrocessão é um direito real, dessa forma o particular poderia buscar o bem onde quer que ele estivesse. 

    Fonte: aula do Curso Carreiras Jurídicas/ Cers - prof: Matheus Carvalho. 

  • Também li que, majoritariamente, considera-se a retrocessão um direito real, o qual prescreve em 10 anos.

  • LETRA D CORRETA:

    CÓDIGOCIVIL/2002 - Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

  • Para mim, isso está cheirando má-fé.

    Se essa moda pega...

    Abraços

  • "Passados alguns anos"

    Errei, porque lembrei do dispositivo abaixo!


    Art. 35, do DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941..  "Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, o podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos".



  • Pelo que entendi a questão aborda os temas de adestinação. Segue abaixo o resumo do Ciclos sobre o assunto para ajudar a elucidar a questão.

    " A adestinação é a ausência de destinação. O bem é expropriado do particular e o poder expropriante não dá nenhuma destinação àquele bem – não faz nada! Simplesmente, se omite! Não utiliza para o interesse público declarado, nem desvia da finalidade. Nesses casos, indaga-se acerca da possibilidade de retrocessão. O tema é divergente!

    Tese A: a simples adestinação não caracteriza desvio de finalidade, não havendo tredestinação, e, por isso, não tem lugar a retrocessão. CABM, JSCFilho, MSZDPietro – majoritária. Não há na legislação um prazo fixado para que o Estado dê ao bem expropriado o fim declarado no decreto expropriatório.

    Tese B: Rafael Oliveira e Seabra Fagundes – não se pode admitir que o poder público se omita de maneira desproporcional. E se assim o fizer estaremos diante de uma omissão ilícita, que não pode ser desconsiderada pelo direito. Razoabilidade, proporcionalidade, eficiência são princípios que amparam essa tese. E o prazo que Rafael Oliveira indica é o estabelecido no artigo 10, do DL 3365/41, de 5 anos – não fala especificamente do tema aqui tratado, sendo construção doutrinária, alcançada por analogia. Nesse dispositivo estabelece-se um prazo para a promoção da desapropriação após a declaração de utilidade pública do bem (“A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará”.). Trata-se de aplicação analógica, construção doutrinária proposta por Rafael Oliveira. Assim, o poder público teria 5 anos para dar a destinação pública declarada, sob pena de se caracterizar uma omissão inconstitucional, desproporcional, não razoável, caracterizando uma ineficiência, podendo ser objeto de controle do Judiciário, havendo verdadeiro desvio de finalidade, apto a ensejar a retrocessão."

    Logo, a questão adotou o posicionamento majoritário que não há desvio de finalidade, em consequência não há retrocessão, quando a Adm. não dá destinação ao bem expropriado.

  • No caso em tela, "a obra nunca chegou a ser implantada". Trata-se, portanto, de adestinação, e, como tal, embora não conceda aos antigos proprietários o direito à retrocessão dos bens desapropriados (segundo a corrente majoritária), lhes é dado pela legislação civil (art. 519, C.C) o direito de preferência em futura venda por parte do ente expropriante.

  • A questão retrata um caso de "adestinação". Gabarito = D.

    - TREDESTINAÇÃO é o desvio de finalidade por parte do Poder Público que utiliza o bem desapropriado para atender finalidade ilegítima. Quando ilícita, gera o direito à retrocessão. Observação: RETROCESSÃO é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    - ADESTINAÇÃO significa a ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado, revelando hipótese de completa omissão do Poder Público. Não gera direito à retrocessão, embora autorize o direito de preferência.

    - DESDESTINAÇÃO envolve a supressão da afetação do bem desapropriado. Aqui, o bem desapropriado é inicialmente afetado ao interesse público, mas, posteriormente, ocorre a desafetação. Nesse caso, não há que se falar em retrocessão, pois o bem chegou a ser utilizado na satisfação do interesse público.


ID
1467832
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público Estadual quer incentivar a recuperação e o restauro de igrejas que tenham reconhecido valor histórico. Há recursos orçamentários e financeiros para a realização da proposta, mas a execução e a gestão das obras nos diversos municípios envolvidos tornariam a tarefa inexequível. Por esta razão, o Poder Público deverá

Alternativas
Comentários
  • Semelhante ao que aconteceu com as obras da Copa, onde existiram várias licitações, uma em cada local que foi sede dos jogos.

  • "Convênios administrativos -acordos firmados entre entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e entidades privadas, a fim de possibilitar a colaboração mútua entre participantes, visando à consecução de objetivos de interesse comum a eles" p. 269 - 8ª Edição-Resumo Alexandrino.Cabe citar os artigos 23, III, da CF e 116 da Lei 8666/93

  • gabarito  b)

    celebrar convênios com os municípios onde estejam localizadas as igrejas relacionadas, de forma que disponibilize aos municípios o conhecimento técnico e os recursos necessários à realização das obras, cabendo a estes a contratação e execução dos serviços, prestando contas na forma descrita no documento.

  • Lembrando que no convênio há procedimento simplificado

    Abraços

  • GABARITO: B

    Lei 8.666/93

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 1  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - identificação do objeto a ser executado;

    II - metas a serem atingidas;

    III - etapas ou fases de execução;

    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

    V - cronograma de desembolso;

    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;

    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

  • Eu acertei, mas porque as letras A e E estão erradas.

  • Hoje em dia somente há convênio no âmbito do SUS.

    hoje, 2021, a solução adequada seria um consórcio público.


ID
1467835
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante dia de visitas em uma penitenciária estadual foi deflagrada uma rebelião dos detentos que culminou com a morte de dois familiares de presos envolvidos no motim. No que concerne à responsabilidade disciplinada pelo artigo 37, parágrafo 6o, da Constituição Federal, pode-se afirmar que o Estado, em relação aos familiares das vítimas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • "é comum nas provas de concursos públicos indagar-se sobre danos causados a pessoas e bens submetidos a relações de sujeição especial, conhecidas também como relações de custódia.

    Nessas vinculações diferenciadas, a responsabilidade do Estado é mais acentuada do que nas relações de sujeição geral, à medida que o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados. Por isso, a responsabilidade estatal é objetiva inclusive quanto a atos de terceiros.


    Os exemplos mais comuns são: o preso morto na cadeia por outro detento; a criança vítima de briga dentro de escola pública; bens privados danificados em galpão da Receita Federal.

    [...]

    Em todas essas hipóteses, o Estado tem o dever de indenizar a vítima do dano, mesmo que a conduta lesiva não tenha sido praticada por agente públicoCabe, porém, advertir que a responsabilidade estatal é objetiva na modalidade do risco administrativo, razão pela qual a culpa exclusiva da vítima e a força maior excluem o dever de indenizar. Assim, por exemplo, o preso assassinado na cadeia por outros detentos durante rebelião gera dever de o Estado indenizar a família. Entretanto, se a morte teve causas naturais (força maior) ou foi proveniente de suicídio (culpa exclusiva da vítima), não há dever de indenizar".


    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Dir. Administrativo (3ª ed., 2013)

  • Lembrando que praticar motim é crime e falta grave

    Abraços

  • Em suma:

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    Pra quem estuda pra defensoria esse artigo do dizer o direito é fundamental, principalmente pra provas abertas:

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

  • GAB C

    Adendo:

    I) Responsabilidade do estadO = Objetiva

    (Objetiva : Não preciso do DOLO ou CULPA)

    II) Responsabilidade do Servidor = Subjetiva

    (Subjetiva : Preciso do DOLO ou CULPA)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Duas ponderações sobre o PRESO e a responsabilidade civil do estado:

    ) Segundo o STF o estado pode responder pelo suicídio do preso em sua proteção;

    2º) A morte do detendo gera responsabilidade OBJETIVA do estado. Tendo em vista ele como agente garantidor (inobservância do dever específico de proteção)

    Quando o Estado atua como garante, sua responsabilidade é objetiva. 


ID
1467838
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado funcionário público estava sendo processado criminalmente, pela prática de ilícito penal, e administrativamente, pela prática de infração administrativa, decorrentes do mesmo ato por ele praticado. Sob o fundamento de insuficiência de provas da concorrência do réu para a infração penal praticada, foi ele absolvido no juízo criminal. Esta decisão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Responderei a questão com base no resumo ilustrado do professor ALEXANDRE MAZZA (2014: p. 814) —  Atualmente, uma única conduta praticada pelo agente público pode desencadear seis processos distintos de responsabilização:
    1) civil; 2) penal; 3) administrativo disciplinar; 4) improbidade administrativa;5) responsabilidade política (Lei n. 1.079/50);6) processo de controle.

    Como regra, o resultado em um processo não interfere nos demais. Sabe-se, porém, que a absolvição criminal por negativa de autoria ou ausência de materialidade faz coisa julgada na civil e no administrativo (art. 126 da Lei n. 8.112/90). Sendo o processo penal a esfera mais “garantista” e que busca a verdade real, deve-se concluir que a sentença penal absolutória, desde que fundamentada na negativa de autoria ou ausência de materialidade, impede a condenação do agente, pelo mesmo fato, na ação de improbidade administrativa.
    A independência da ação de improbidade em face de outras instâncias de responsabilização é reconhecida em dois dispositivos da LIA:
    a) art. 12: “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”;
    b) art. 21, II: “a aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas”.

  • A absolvição criminal somente interfere nas esferas civil e administrativa quando decorrente de negativa de autoria ou de fato. Isso é suficiente para responder a questão.

  • Pessoal, só para enriquecer o conhecimento sobre a independência das instâncias, vamos lembrar ..

     

    Código Civil.
    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Código de Processo Penal.
    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

     

    Jurisprudência do STF.
    S. 18, STF - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Se não houve prova no penal, pode-se provar no civil

    Abraços

  • A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida:

    a) a inexistência material do fato; ou

    b) a negativa de sua autoria.

    Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração pública não está vinculada à decisão proferida na esfera penal.

    STF. 2ª Turma. RMS 32357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).

    FONTE: Dizer o Direito.

  • A regra é independência, no entanto, ela possui duas exceções que podem levar à absolvição nas esferas civil e administrativa. São exceções: a absolvição na esfera penal por INEXISTÊNCIA DO FATO e a absolvição na esfera penal por NEGATIVA DE AUTORIA. Nestas hipóteses, o processo penal influenciará nos demais (somente nesses)

  • A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida:

    a) a inexistência material do fato; ou

    b) a negativa de sua autoria.

    Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração pública não está vinculada à decisão proferida na esfera penal.

    STF. 2ª Turma. RMS 32357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970).

  • A título de complementação..

    Súmula vinculante 5-STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Súmula 19-STF: É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou

    a primeira.

    Súmula 18-STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    +

    JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ

    29) As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal.

    Obs:A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria. Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal. STJ. 2ª Turma. REsp 1323123/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/05/2013.

  • gab. D

    Art. 126, lei 8.112 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


ID
1467841
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Estado publicou edital de abertura de licitação para aquisição de móveis para guarnecer as escolas públicas de ensino fundamental instaladas em seu território. Outra decisão de governo culminou com a municipalização do ensino fundamental. O convênio que disciplinou a operacionalização da dita municipalização declarou ser de responsabilidade dos municípios guarnecer as escolas com os móveis e utensílios que se mostrassem necessários, o que seria avaliado somente quando do recebimento dos imóveis onde funcionam as atividades. Neste caso a Administração Pública Estadual

Alternativas
Comentários
  • Letra -B ( Correta) Art. 49 -A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • Pessoal, acredito que não só a assertiva (A) está correta, mas a letra (C) também. Além do comentário sobre essas, seguem abaixo comentários sobre as demais. Vejamos: 

    (a) como bem explanado por Claudiomar, a assertiva se enquadra perfeitamente no art. 49, da Lei 8666/93.
    (b) Incorreta. Não há vício de ilegalidade no enunciado tratado, mesmo após concluída a licitação. A alteração do polo ativo do contrato administrativo (Estado por Município) é plenamente possível, a despeito da falta de normativo legal sobre o tema (para melhor compreensão, vide artigo jurídico de Renata Barbosa Fontes da Franca, CESSÃO DA TITULARIDADE ATIVA DO CONTRATO PÚBLICO). Na hipótese, inexiste ofensa ao princípio da concorrência/isonomia (que se dá entre os candidatos à licitação), nem à legalidade administrativa, porquanto a modificação foi dada à luz dos preceitos constitucionais (art. 37, XXI). É mister, todavia a presença dos seguintes requisitos: a) manutenção das condições efetivas da proposta; b) presença do interesse público para alteração/cessão do polo ativo; c) que o ato seja motivado. Com efeito, o espectro da norma constitucional envolve o próprio conceito de legalidade estrita, de modo que, na falta de dispositivo expresso na Lei 8666/93, desde que em consonância com a ordem constitucional, a alteração do ente público contratante não macula o contrato administrativo, nos termos do que vem pregando a hodierna doutrina administrativista, que tem relevado o princípio da estrita legalidade em detrimento da supremacia constitucional. 
    (c) Aqui a questão estaria também correta. Conforme debatido na alínea B acima, é plenamente possível a sub-rogação do contrato administrativo entre os entes federados (e até mesmo entre outros entes da administração pública, como autarquias, por exemplo). 
    (d)Incorreta. A administração estadual não poderia anular a licitação sem motivos para tanto, vale dizer, sem vícios não caberia a anulação, mas tão-somente a revogação licitatória, observados as condições/requisitos do art. 49.
    (e) INcorreta. A revogação, a rigor, é ato discricionário do administrador limitado pelo interesse público (súmula 473, STF). Desse modo, o início do procedimento licitatório não constitui óbice à revogação, podendo o certame ser cancelado nas hipóteses do art. 49 diante da supremacia do interesse público revelado na figura da Administração. Interessante notar que a tanto a revogação, quanto a anulação deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa (§3º), ou seja, uma contracautela incidente em relação à sobreposição do ente público. 
  • a assertiva se enquadra perfeitamente no art. 49, da Lei 8666/93.

    obs: 
    Não há vício de ilegalidade no enunciado tratado.

    isso quer dizer que seria hipótese de revogação e não de anulação. vejamos a análise do supramencionado artigo:

    a) o inicio do procedimento licitatório NÃO impede a sua revogação, ainda mais por fato superviniente.

    b) correta

    c) Não há possibilidade de  ANULAÇÃO. Uma vez que não ilegalidade do caso em questão.

    d) Em regra não se pode subrogar a licitação feita por ente para outro. MAS O CASO AQUI É: a licitação perdeu o objeto.

    e) não há possibilidade de anulação. Entretanto, ocorre que cessados os motivos para a aquisição dos bens esta poderia ter sido REVOGADA.

  • GABARITO B 

     

    Revogar por conveniencia e oportunidade (interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado)

     

    Anular por ilegalidade 

     

  • Anular é legalidade e revogar é interesse

    Abraços


ID
1467844
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que prevê a Lei Federal n° 8.987/95, a concessão de serviços públicos extingue-se por diversas formas, sendo correto afirmar, neste tema, que a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 35. Extingue-se a concessão por:VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.§ 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.§ 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.§ 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens revers


  • OUTRAS FORMAS DE EXTINÇÃO DE CONCESSÃO

    encampação=  RETOMADA POR INTERESSE PUBLICO

    caducidade =   POR INADIMPLÊNCIA DO CONCESSIONÁRIO

    anulação = INVALIDAÇÃO DO CONTRATO DEVIDO À ILEGALIDADE

    reversão = POR TERMINO DO CONTRATO DE CONCESSÃO, ELA SE EXTINGUE.

  • Alexandre Mazza dá uma dica para memorizar o instituto da Encampação. Encampação = ENteresse público. Lógico que não é assim que se escreve, mas eu aprendi e nunca mais me esqueci. Espero ter ajudado a vocês também!

  • Alguém poderia comentar a letra "D"?

  • Deise.. Extraí do Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza.

    Anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato. Desde que observados contraditório e ampla defesa, a anulação pode ser decretada de ofício pelo poder concedente ou por meio de ação judicial. Em princípio, não há indenização devida ao concessionário na hipótese de anulação, exceto quanto à parte já executada do contrato. É o que determina o art. 59, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93: “A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”;


  • a) falência do concessionário acarreta a extinção da concessão e, como consequência, a reversão ao poder concedente dos bens aplicados ao serviço objeto do contrato. CORRETO.  Qualquer modalidade de extinção da concessão acarreta a reversão dos bens ao poder concedente: 

    Lei 8.987. Art. 35. § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    b) encampação da concessão é implementada por meio da edição de decreto e tem lugar quando se verifica a inadimplência do concessionário. ERRADO.  Lei 8.987. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. 

    c) caducidade enseja a rescisão da concessão pela expiração do prazo fixado no contrato. ERRADO.   Trocou os conceitos.

        CADUCIDADE: inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

     

        RESCISÃO: É a forma de extinção da concessão que admite a possibilida de ser de  iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento contratual do concedente, por meio de ação judicial.

     

        ADVENTO DO TERMO CONTRATUTAL: Extinção natural da concessão em razão do prazo fixado no contrato.

     

    d) anulação da concessão tem lugar somente quando o concessionário pratica infração contratual que também configure violação de dispositivo normativo, eivando a relação de vício de ilegalidade. INCORRETA.  Anulação pode ser extinta por motivo de ilegalidade e ilegitimidade. Aplica-se integralmente os dispostos da Lei nº 8.666/1993, no que se refere à licitação quanto ao contrato administrativo.

    e) reversão da concessão enseja o retorno ao poder concedente dos bens afetos ao serviço público somente nos casos em que tiver havido inadimplência do concessionário. INCORRETA.   Idem ao item a.

     

  • É causa de extinção dos contratos administrativos de concessão de serviços públicos por caducidade o descumprimento, pela concessionária, das cláusulas contratuais ou disposições legais concernentes à concessão. Se falar em caducidade, é descumprimento da concessionária!

    Abraços

  • LEI DE FALÊNCIAS: Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.

  • Lei Federal n° 8.987/95

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - ENCAMPAÇÃO;

    III - CADUCIDADE;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

    § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

  • Só não marquei a letra "a" porque não tinha a palavra "reversíveis"


ID
1467847
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São tradicionalmente afirmados pela doutrina como atributos do ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • B)  ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO = Os atos administrativos são revestidos de propriedades jurídicas especiais decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado. Nessas características, reside o traço distintivo fundamental entre os atos administrativos e as demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e) tipicidade.

    Questões semelhantes
    A prova de Analista Judiciário do TRT/Cam­pinas considerou CORRETA a afirmação: “A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado”.


    MAZZA (2014)

  • Resposta; (B)

    ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (P. I. A. T.)

    Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo arguido de vícios que o invalidem.

    Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não autoexecutoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.

    Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.

    Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas consequências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
    Fonte: Wikipédia
  • Gabarito B.  É o famoso L.E.I.T.E.

    L - legitimidade
    E - exigibilidade
    I - imperatividade
    T - tipicidade
    E - executoriedade.
  • O famoso: PATIE Presunção(veracidade +legitimidade); Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade; Exigibilidade.
  • Vinculação e discricionariedade não são atributos

    Abraços

  • ANO- 2019 -

    Atributos do Ato = PATI

    Presunção da Legitimidade e da veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

  • Presunção da Legitimidade e da veracidade;

    Autoexecutoriedade;

    Tipicidade;

    Imperatividade.

    gb b

    pmgo


ID
1467850
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As chamadas “empresas estatais” apresentam grande semelhança no regime jurídico que se lhes aplica. Para distingui-las é correto afirmar que as

Alternativas
Comentários
  • Empresa Pública:

    Capital Social -> 100% Público

    Forma Societária -> Qualquer forma

     

    Sociedade de Economia Mista:

    Capital Social -> Público(+) Privado

    Forma Societária: Sociedade Anônima

  • Empresas públicas possuem mais de uma forma societária

    Abraços

  • a) empresas públicas têm o capital constituído por recursos provenientes da Administração Direta, não admitindo a participação de outros entes, ainda que da esfera pública. As empresas públicas admitem a participação de diversos entes esfera pública.

     b) empresas públicas são sempre constituídas sob a forma de sociedade anônima. Empresa pública pode ter qualquer forma societária, desde que adequada à atividade desenvolvida.

     c) sociedades de economia mista admitem todas as formas societárias previstas em lei, com exceção da sociedade anônima. Sociedades de economia mista devem sempre ser Sociedades Anônimas (S.A.), sendo que o controle acionário tem que pertencer à Administração Pública.

     d) empresas públicas são sempre constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, não admitindo comercialização de ações em bolsa. Empresas públicas pode assumir qualquer forma societária admitida em direito (S.A , LTDA...).

     e) sociedades de economia mista são constituídas sob a forma de sociedade anônima, sendo o capital constituído por recursos públicos e particulares. Correta. Lembrando que o controle acionário tem que pertencer sempre à Administração Pública.

  • Obs: DL 8.945/16 (Regulamenta, no âmbito da UNIÃO, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios .)

    Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

    I - empresa estatal - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União;

    II - empresa pública - empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União e cujo capital social seja constituído de recursos provenientes exclusivamente do setor público;

    III - sociedade de economia mista - empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença diretamente à União e cujo capital social admite a participação do setor privado;

    (...)

    Art. 11. A empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de sociedade anônima, que será obrigatória para as suas subsidiárias.


ID
1467853
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado terreno público foi irregularmente ocupado por famílias de baixa renda há cerca de 40 (quarenta) anos. Pretendendo a regularização dominial da área, a associação de moradores ingressou com ação de usucapião. Não obstante a decisão dependa de apreciação do Poder Judiciário, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião .

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião .

    "Código Civil :"Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião . "

    Súmula 340 STF: DESDE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL , OS BENS DOMINICAIS, COMO OS DEMAIS BENS PÚBLICOS, NÃO PODEM SER ADQUIRIDOS POR USUCAPIÃO.

  • Lembrando que os bens públicos não podem ser usucapidos, mas a Administração pode usucapir bens públicos

    Abraços

  • GABARITO: C

    Imprescritibilidade: Significa que os bens públicos não são suscetíveis de usucapião, pois se trata de uma modalidade de prescrição aquisitiva

  • Se eles estavam na posse há mais de 40 anos, não teriam direito adquirido quando da entrada do código civil?

  • Imprescritibilidade -> diz respeito a não incidência da Prescrição Aquisitiva.


ID
1467856
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, estão incluídas no limite de despesas com pessoal as seguintes despesas, independentemente da forma como devem ser contabilizadas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A, § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

  • LRF - DESPESAS COM PESSOAL


    A) CORRETA - Art. 18 § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".


    B) ERRADA - Art. 19.§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;



    C) ERRADA - Art. 19.§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;


    D) ERRADA - Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.


    E) ERRADA -  Art. 19.§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;


    Bons estudos

  • Cabe ao Tribunal de Contas: apreciar admissão de pessoal no serviço público, exceto CC’s; e apreciar benefícios previdenciários, exceto quando houver melhorias sem alterar o fundamento legal.

    A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Limite prudencial: 95% do limite máximo para despesas com pessoal.

    Dívida de pessoal è O prazo de recondução será de 2 quadrimestres para reconduzir a dívida ao limite, com percentual mínimo de redução de 1/3 no primeiro quadrimestre.

    Abraços


ID
1467859
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para formação do nexo de causalidade, no sistema legal brasileiro, a superveniência de causa relativamente independente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • As concausas dividem-se em absolutamente e relativamente independentes.

    Por sua vez, as concausas absolutamente independetes são dividas em preexistentes, concomitantes e supervenientes, nesses casos o agente responde tão somente pelos atos já praticados, não respondendo pelo resultado proveniente das concausas.

    Já as concausas relativamente independentes também são divididas em preexistentes, concomitante e supervenientes, no estanto, em relação as duas primeiras, o agente responde pelo resultado.

    Por outro lado, nas concausas relativamente independentes supervenientes que produziram por só o resultado, o agente responderá somentes pelos atos praticados, em sentido oposto, nas concausas relativamente independentes supervenientes que não produziram por si só o resultado, o agente responderá pelo crime consumado.

    GRATIDAO 
    741
    318 798
    520

  • Teorias do Nexo de Causalidade

    Equivalência dos antecedentes: (“conditio sine qua non” ou processo hipotético de eliminação): causa é todo e qualquer acontecimento provocado pelo agente, sem o qual o resultado não teria ocorrido como e quando ocorreu. É a regra geral do art. 13, caput, CP. 

    Causalidade adequada: causa é todo e qualquer comportamento humano eficaz para produzir o resultado. Juízo estatístico. Identificada pelas regras da experiência. Acolhida pelo CP no caso de concausa relativamente independente que, por si só, poderia causar o resultado. Aplica-se o art. 13, §1º, do CP.
    Teoria da imputação objetiva: insere elementos normativos na causalidade, limitando a imputação de uma conduta criminosa. Pela teoria da equivalência dos antecedentes, analisando-se apenas a causalidade objetiva, pode ocorrer o regresso ao infinito. Portanto, faz-se necessário também analisar a causalidade psíquica (dolo e culpa). Com a imputação objetiva, além da causalidade objetiva, analisa-se a causalidade normativa para atribuir a prática criminosa a alguém. Deve-se imputar o delito àquele que cria (ou aumenta) um risco juridicamente proibido, desde que o resultado produzido esteja dentro do alcance do tipo penal. Sendo assim, não havendo causalidade normativa, prescinde-se da análise de dolo e culpa.

    Fonte: NFAPSS

  • Esquema de concausas

    - Concausas absolutamente independentes

    O nexo causal sempre será rompido, o agente responderá pelos atos praticados e não pelo resultado. Portanto, aplica-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais.

    - Concausas relativamente independentes

    1)Aplica-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais, não rompe o nexo de causalidade e o agente responde pelo resultado nos casos de:

    a- concausa relativamente independente preexistente

    b- concausa relativamente independente concomitante-simultânea

    c- concausa relativamente indpenpendente superveniente que não produz, por si só, o resultado.

    2) Aplica-se a teoria da causalidade adequada, rompe o nexo de causalidade, o agente não responde pelo resultado, só responderá pelos atos já praticados.

    a- concausa relativamente independente superveniente que produz, por si só, o resultado.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Conforme o artigo 13,  § 1º do CP "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."

    Portanto, gabarito é o item "B".

  • Acho esse um dos assuntos mais confusos e complicados de ser compreendido, vez ou outra em questões pode haver uma infinita confusão....

    Não sou um grande conhecedor do tema, tampouco da área do direito, talvez por isso ache tão complicado, gostaria de expressar de forma sucinta o que eu aprendi, talvez ajude àqueles que também têm a mesma dificuldade que a minha e estão no mesmo nível de aprendizagem que o meu, já que teorias muito aprofundadas podem complicar ainda mais o tema para quem procura um conhecimento mais básico.

    Sendo assim, primeiramente, cabe comentar que as causas dependentes, por óbvio, sempre imputam-se ao agente.

    Porém, as independentes não estão dentro do desdobramento causal, não possuem uma relação direta com o resultado, dependem de alguns fatores e são divididas em Absolutas e Relativas, estas ainda são subdivididas em preexistentes; concomitantes; supervenientes.

    As causas ABSOLUTAMENTE independentes SEMPRE EXCLUEM a responsabilidade do agente, tanto faz se pré, concomitante ou superveniente ao ato criminoso.

    As causas RELATIVAMENTE independentes QUASE sempre excluem também. As pré e concomitantesNÃO EXCLUEM quando o agente sabia da condição da vítima (Ex: agente esfaqueia com animus necandi sua vítima sabendo que ela é hemofílica, mesmo com agressão leve, ela morrerá, essa é uma condição preexistente; o mesmo exemplo pode ser dado, mas agora a vítima possui problemas cardíacos e o agressor sabendo disso o esfaqueia ou o assusta apenas, sendo suficiente para que a vítima venha a óbito e, da mesma forma, será imputado o resultado ao agente, porque já sabia e tinha consciência que poderia ocorrer o resultado de forma concomitante ao ato de esfaquear ou assustar)

    A confusão maior se dá nas SUPERVENIENTES, pois SE o ocorrido foi POR SI SÓ motivante do resultado, então o agressor NÃO RESPONDERÁ por esse resultado, mas apenas por tentativa (Ex: O agressor, com animus de matar, esfaqueia sua vítima, porém, mesmo prestes a morrer, é conduzida ao hospital, contudo a ambulância sofre acidente no caminho e explode matando a todos, ou seja, esse acidente foi causador POR SI SÓ do resultado morte)

    Quando NÃO FOR POR SI SÓ responderá normalmente pelo resultado (Ex: levando em conta o mesmo exemplo acima, mas agora o acidente fez a ambulância cair num riacho, havia a possibilidade de fugir do afogamento, até porque os demais integrantes conseguiram, no entanto, devido à fraqueza dos ferimentos, a vítima não conseguiu e faleceu no local. Percebe-se claramente que o motivo do resultado morte está relacionado DIRETAMENTE aos ferimentos da facada que o impediram de buscar o salvamento).

    Talvez tenha sido prolixo, mas tentei expor da maneira mais prática e sucinta, caso possua algum erro por favor me corrijam, juntos somos mais fortes.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Relação de causalidade ou Nexo causal

    Teoria da equivalência dos antecedentes causais ou Conditio sine qua non

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.

    Causa

    Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa relativamente independente 

    Teoria da causalidade adequada

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

            

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


ID
1467862
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A previsibilidade do resultado mais grave do crime na hipótese de concurso de pessoas, quando um dos agentes quis participar de crime menos grave conduz, em relação a esse, à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D -Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Aumenta a pena do crime que se pretendia praticar pela metade se era previsível a ocorrência do crime mais gravoso.

  • Art. 29, Parágrafo 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Em meus "cadernos públicos" usem a ferramenta de busca digitando "Penal - artigo 029" ou "Penal - PG - Tít.IV" para resolverem questões específicas deste artigo ou da parte específica do Código onde o mesmo se insere.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos ou mesmo da inserção de questões nestes em específico.


    Bons estudos!!!

  • Gabarito duvidoso, na minha opinião.

     

    O enunciado pede a regra geral. A questão pergunta o que acontece quando o agente quis participar de crime menos grave. A resposta da regra geral é: o agente terá a pena do crime que queria participar (menos grave). Logo, penso que o gabarito correto deveria ser a letra D.

     

    A 2a parte do §2º do art. 29 traz a EXCEÇÃO, que trata da hipótese de o agente ter previsto o resultado mais grave. Apenas nesse caso,  apenas se houver essa previsibilidade é que sua pena será aumentada até a metade. Assim, considerando o enunciado, a resposta correta não deveria ser a letra E, pois no enunciado não fala que o agente tinha previsão do resultado mais grave.

  •         § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Abraços

  • O gabarito não seria E?

  • Gabarito: E

  • ENUNCIADO - A previsibilidade do resultado mais grave do crime na hipótese de concurso de pessoas, quando um dos agentes quis participar de crime menos grave conduz, em relação a esse, à

    Art. 29, Código Penal - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    F - A) diminuição da pena de 1/6 a 1/3 por se tratar de participação de menor importância desde que o resultado possa lhe ser imputado a título de culpa. = Em momento nenhum o enunciado diz ser o caso de participação de menor importância

    F - B) aplicação da pena prevista para o resultado do crime na exata medida de sua culpabilidade.= Não vai ser aplicada a pena prevista para o crime, mas a pena será aumentada até a metade, por ter sido previsível o resultado mais grave.

    F - C) diminuição da pena de 1/6 a 1/3 por se tratar de participação de menor importância qualquer que seja o resultado.= Em momento nenhum o enunciado diz ser o caso de participação de menor importância

    F - D) aplicação da pena prevista para o crime de que queria participar.= No caso em tela a pena será aumentada até a metade, tendo em vista que o enunciado nos informa que o resultado mais grave era previsto! Nesse sentido é o art. 29, § 2º, C.Penal.

    V - E) aplicação da pena prevista para o crime de que queria participar, aumentada até a metade.

    Conforme art. 29, §2º, C.Penal:

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • A questão traz o entendimento do artigo 29, parágrafo 2º do CP. Isso é chamado de cooperação dolosamente distinta.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Ou seja, se alguém quis cometer um crime menos grave, será imputada a pena deste. Essa pena, contudo, será aumentada até a metade se o resultado mais gravoso tiver sido previsível.

    Dessa forma, a única correta é a letra E.

  • Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art:29: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas e este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Requisitos para o concurso de pessoas:

    1- Pluralidade de agentes e de Condutas

    2-Liame subjetivo

    3- Nexo de causalidade das condutas

    4-Unidade de infração

    Da leitura do artigo supramencionado resta claro que o CP adota a teoria Monista (igualitária/unitária/temperada ou mitigada) que diz que todos que contribuem para a pratica de uma mesma infração comete um ÚNICO crime, distinguindo-se , entretanto, os AUTORES, COAUTORES E PARTICIPE, uma vez que cada um responde na medida de sua culpabilidade. (Visa a individualização da pena).

    Sendo:

    AUTOR : Quem realiza o núcleo do verbo do tipo ( matar, roubar, furtar)

    COAUTOR: Detêm o domínio do fato mas não atua obrigatoriamente em sua execução.

    PARTÍCIPE: Não tem o domínio do fato mais colabora (induz,instiga, auxilia) para que o fato criminoso aconteça.

    Para distinguir esses agentes podemos perguntar quem tem o domínio do fato? R: o autor e o coautor (mandante)

    Continuando....

    § 1° Se a pena for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    §2° Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido possível resultado mais grave.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • pra mim fica dificil de saber pela redação se o tal agente tinha ou não tinha previsibilidade do resultado!!

  • GABARITO: Letra E

    Na chamada cooperação dolosamente distinta, um dos concorrentes apenas atua querendo praticar um fato menos grave do que aquele que efetivamente acaba sendo levado a efeito pelos demais concorrentes, razão pela qual apenas responderá pelo fato menos grave.

    >> CP, art. 29, § 2º: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

  • GABARITO LETRA "E".

    "A" AJUSTOU/QUIS PARTICIPAR DE UM FURTO QUE, POR INICIATIVA UNICAMENTE DE "B", TRANSFORMOU-SE EM ROUBO.

    "A" RESPONDERÁ POR FURTO COM A PENA AUMENTADA ATÉ A METADE.

  • Cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º). Se havia a previsibilidade, o agente responde pelo crime menos grave aumentada até a metade da pena.


ID
1467865
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As penas restritivas de direitos, postas em relação às penas privativas de liberdade, no sistema adotado pelo Código Penal brasileiro são

Alternativas
Comentários
  • Olá companheiros de jornada!

    a) subsidiárias e de aplicação cumulativa para os crimes culposos punidos com pena de reclusão até 4 anos.

    INCORRETA: Não se trata de caráter subsidiário. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade. Ademais, segundo dispõe o artigo 44, I, aplica-se aos crimes culposos a substituição entre pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, independentemente da pena aplicada.

    b) autônomas e aplicam-se cumulativamente quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado indicarem que essa cumulação seja necessária para prevenir e reprimir o crime.

    INCORRETA: Não se trata de caráter cumulativo. Todavia, os demais requisitos expostos pela alternativa para que haja a substituição de PPL por PRD estão corretos, pois, nos termos do artigo 44, III, do Código Penal, ocorrerá a substituição da PPL em PRD quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa SUBSTITUIÇÃO seja suficiente.

    c) subsidiárias e substitutivas pelo tempo da pena aplicada não superior a 6 anos de reclusão para os crimes cometidos a sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    INCORRETA: Conforme já foi dito, as penas restritivas de direito não possuem como característica o caráter subsidiário. Ademais, em relação aos limites da pena aplicada, o artigo 44, I do Código penal estabelece que será cabível a substituição do PPL em PRD, quando for aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

    d) autônomas e substitutivas qualquer que seja a pena aplicada para os crimes culposos.

    CORRETA: Artigo 44, I do Código Penal – “ As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    e) autônomas e substitutivas pelo tempo da pena aplicada não superior a 4 anos de reclusão.

    INCORRETA: Não há o requisito da pena aplica ser de reclusão. O CP limita-se a estabelecer que a pena não pode ser superior a 4 anos. Desse modo,  indiferente se a pena é de reclusão ou detenção para fins de conversão de PPL em PRD.

    Força, foco e fé. A luta continua!


  • É tradicional a lição que as penas restritivas de direitos tem tríplice caráter:

    1. São autônomas, pois tem estrutura e finalidades diversas das penas privativas de liberdade;

    2. São substitutivas,ou seja, a pena é fixada como privativa de liberdade, e então, substituída por restritiva de direitos. Exceções: dentre outras, o art. 28, Lei 11.343/06 (lei de drogas); art. 292, Lei 9.503/97 (CTB);

    3. São reversíveis, ou seja, pode ser retomada a pena privativa de liberdade substituída.

  • Nos culposos não importa a pena

    Abraços

  • GAB.: D

    A letra E está errada porque não basta o limite de 4 anos: nos crimes dolosos, estes não podem ter sido cometidos com violência ou grave ameaça nem admitem reincidência (art. 44, p. 1º, 2º, CP).

    Para os crimes culposos, a substituição independe da quantidade de pena aplicada.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 44 – As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    • I – ... qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Gabarito: D

  • Conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

  • Interpretando o art. 44, I, CP:

    Penas restritivas de direitos (PRD) em relação às penas privativas de liberdade (PPL) são:

    • Autonômas e substituvias, QUALQUER que seja a pena aplicada, para crimes CULPOSOS;
    • Autônomas e substitutivas em relação à PPL aplicada NÃO SUPERIOR A 4 ANOS + crime sem violência ou grave ameaça à pessoa.

ID
1467868
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prescrição da pretensão executória do Estado

Alternativas
Comentários
  • Por que a "A" está certa???

    Art. 110, § 1 do CP: "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, NÃO podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa."

  • A e C ) Não encontrei resposta  (O art. 110, § 2º foi revogado em 2010 e a questão é de 2009.  E o § 1º tbm foi introduzido em 2010. Será que tem alguma relação? Não encontrei conteúdo do dispositivo revogado)    =(

    B) Errada: aumentada de 1/3, se o condenado é reincidente - art. 110, CP. (e não de 1/6)

    D) Errada: Pena cominada é a pena prevista ou pena em abstrato.( A PPE regula-se pela pena "in concreto" ou efetivamente imposta).

    E) Errada: Termo inicial da PPE: I) trânsito para a acusação II) revogação do SURSI III) revogação do livramento IV) do dia que o preso evadiu-se do cárcere - art. 112, CP. (e não o dia de início do cumprimento da pena)

  • Encontrei!!!

    Era o conteúdo do §2º, do art. 110, CP:   " a prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou queixa" (Mas a lei 12.234 de 2010 revogou o §2º e modificou o § 1º).

    Portanto a questão está desatualizada. Hoje só se admite PPR entre o recebimento da denúncia e a condenação!.

  • DESATUALIZADA ESSA PICA DE GATO

  • Desatualizadíssima.

  • A e C) Art. 110, CP - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se julgado pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    § 1º - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.

    § 2º - A prescrição, de que trata o parágrafo anterior, pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.LEI Nº 7.209, DE 11 DE JULHO DE 1984. Mas a questão está desatualizada.

  • Hoje a "C" está correta após a lei 12.234 de 2010


ID
1467871
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime previsto no art. 129, § 3o do Código Penal - lesão corporal seguida de morte - preterdoloso, por excelência,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de típico exemplo de crime preterdoloso, onde  há dolo no antecedente e culpa no consequente!

  • Mnemônico prático ;)


    São crimes que não admitem tentativa  -> ( Vamos tomar um CCHOUP?)




    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP

    Obs.: Alguns doutrinadores entendem que cabe tentativa na contravenção, contudo, ela não é punível.

    Obs.: Ainda, conforme atualizada doutrina, existem outras infrações penais que não admitem tentativa. São elas: crimes condicionados, crimes de atentado ou empreendimento e crimes condicionados à condição objetiva de punibilidade.



  • c) insere-se na categoria dos delitos qualificados pelo resultado e, portanto, não admite a forma tentada.

  • Quanto a assertiva "B".

    B) exige para sua caracterização que fique demonstrado que o agente não quis o resultado obtido com sua ação (CORRETO - LESÃO CORPORAL) ou que esse lhe fosse imprevisível (INCORRETO - HOMICÍDIO CULPOSO).

    Lesão corporal seguida de morte

       § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

        Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Possibilidades:

    1)  "as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado":  (SE QUIS, HOMICÍDIO DOLOSO);

    2)  "nem assumiu o risco de produzi-lo": (SE ASSUMIU O RISCO, HOMÍDIO COM DOLO EVENTUAL);

    3) se quis praticar apenas a lesão corporal conforme o tipo penal : (LESÃO CORPORAL): PENA 4 A 12 ANOS

    4) se não quis nem mesmo a lesão corporal, ex: entrou em vias de fato com a vítima: (HOMICÍDIO CULPOSO): PENA 1 A 3 ANOS.

    Espero ter contribuído.

    Se divergirem, agradeço questionamentos!

  • Se o resultado morte for imprevisível ou decorrente de caso fortuito, o sujeito responderá somente pelas lesões corporais.

  • Somente a previsibilidade é imprescindível, isto porque estamos diante do elemento subjetivo denominado culpa. Querer ou não pode caracterizar tanto a modalidade culposa quanto o dolo indireto alternativo ou eventual.

  • Lesão corporal seguida de morte

    Art. 129 (...) 

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

     

    Trata-se de crime preterdoloso, ou seja, crime qualificado pelo resultado, que não admite forma tentada. A alternativa 'c' está correta.

     

    A alternativa 'b' está errada na sua última parte quando assevera que para caracterizar a lesão corporal seguida de morte é preciso que o resultado seja imprevisível para o agente. Isso é falso. Se o resultado é imprevisível para o agente ele não responde por crime preterdoloso (dolo na conduta e culpa no resultado), pois afastada estaria a culpa. Para o § 3º do art. 129, se a morte for um aspecto imprevisível responde o agente apenas pela lesão corporal, pois a imprevisibilidade afasta a modalidade culposa, e consequentemente o delito preterdoloso. Se o agente não prevê, mas era possível fazê-lo, o delito é culposo. Ou seja, o crime preterdoloso se configura quando é possível prever o resultado, mesmo que o agente não preveja. A culpa é a falta de prever o previsível. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • ....

    c) insere-se na categoria dos delitos qualificados pelo resultado e, portanto, não admite a forma tentada.
     

    LETRA C – CORRETA – Segundo o professor Rogério Greco (in Código Penal: comentado. 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. p.480):

     

     

    “No que diz respeito à tentativa, ela será perfeitamente admissível na hipótese de lesão corporal de natureza leve. Sendo graves ou gravíssimas as lesões, somente se admitirá a tentativa nos casos em que o delito não for classificado como preterdoloso. Assim, portanto, não há falar em tentativa nas hipóteses de lesão corporal qualificada pelo: 1) perigo de vida; 2) aceleração de parto; 3) aborto. Da mesma forma, não se admitirá a tentativa no delito de lesão corporal seguida de morte, em face da sua natureza preterdolosa.” (Grifamos)

  • Sobre a C, o latrocínio, p. ex, é um crime qualificado pelo resultado e admite tentativa, não? Assim, essa relação lógica da alternativa me parece errada. Alguém consegue me explicar, pf?

  • @Lucas, sobre a possibilidade de tentativa em crimes preterdolosos existe intensa divergência doutrinária. Inobstante isso, o entendimento mais seguro a ser adotado em concursos é o de que não é possível crime preterdoloso na modalidade tentada.

    Esclareço que crime preterdoloso não é sinônimo de crime qualificado pelo resultado, mas uma espécie deste. No crime preterdoloso o resultado qualificador é necessariamente culposo (não é qualquer resultado).

    No que toca ao latrocínio, importa observar que o resultado morte que qualifica o delito pode ser tanto culposo quanto doloso. Assim, é perfeitamente possível a tentativa de latrocínio, desde que o agente, no contexto do roubo, tente matar a vítima, mas não consiga por circunstâncias alheias à sua vontade. Neste caso, contudo, haverá o animus necandi. Não se trata de culpa do agente.

    Não é possível tentativa de latrocínio com resultado morte culposo. Isso porque na tentativa o agente quer praticar o verbo do tipo penal e inicia a execução, mas não alcança o seu desiderato por circunstancias alheias à sua vontade (art. 14, II). No resultado culposo, de outro lado, o agente não quer nada (não há dolo), mas a ele é imputado o resultado por ter faltado com um dever objetivo de cuidado (imperícia, negligênca ou imprudência). Daí a incompatibilidade entre a tentativa e o resultado culposo: na tentativa o agente quer o resultado; no crime culposo (e no resultado culposo do crime preterdoloso) o agente não quer nada, mas a sua falta de cuidado produz o resultado.

     

    quanto à alternativa C, concordo que, a rigor, o seu conteúdo está incorreto. Contudo, é a menos errada.

    Espero ter ajudado. Forte abraço.

  • Lembrando que a competência do Tribunal do Júri é restrita aos dolosos contra a vida

    Abraços

  • Lucas Chicoli,

    Crime qualificado pelo resultado agravador é gênero, do qual o crime preterdoloso (ou seja, crime DOLOSO, qualificado pelo resultado CULPOSO) é espécie. É somente nessa espécie que não se admite a tentativa!

    Quanto à sua indagação, o que ocorre é que o latrocínio é crime complexo (comporta roubo + homicídio) e ele pode ou não ser classificado como preterdoloso, a depender do caso concreto.

    Assim, veja as seguintes hipóteses para o LATROCÍNIO:

    1a) Roubo doloso + homicídio doloso = não é crime preterdoloso; mas sim crime doloso qualificado pelo resultado doloso. Logo, é aqui que se admite a tentativa;

    2a) Roubo doloso + homicídio culposo = é crime preterdoloso, não se admitindo a tentativa.

    É diferente do caso da LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, que sempre vai ser figura preterdolosa, por expressa previsão legal no parágrafo 3o do art. 129 do CP: "Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo". Dessa forma, como se trata de crime doloso qualificado pelo resultado culposo, a tentativa jamais será admitida.

  • Realmente, a relação lógica da alternativa C não está correta. Pertinente a observação do colega Lucas Chicoli. Eu marquei a C, mas estava quase desmarcando por causa disso.

    Está claro que Lesão Corporal com resultado morte é preterdoloso e, por isso, não admite tentativa. Essa é uma afirmação correta.

    Porém não é correto dizer que todo crime qualificado pelo resultado não admite tentativa. O latrocínio, de fato, é um bom exemplo - pode ou não ser preterdoloso. Se não for, admite tentativa, mesmo sendo qualificado pelo resultado.

  • Discordo do gabarito por dois motivos.

    Primeiro, crime preterdoloso não se insere na categoria de crimes qualificados pelo resultado. São simplesmente conceitos distintos.

    Segundo, ainda que crime preterdoloso fosse uma espécie, e crimes qualificados pelo resultado, um gênero, não seria esse o motivo que obsta a tentativa de crime preterdoloso...até porque crimes qualificados pelo resultado admitem sim tentativa.

  • Lucas Chicoli, o latrocínio pode ou não ser um crime preterdoloso, depende se há dolo ou culpa no resultado.

    A lesão corporal seguida de morte é necessariamente preterdolosa, pois, havendo dolo no resultado, trata-se de homicídio (que absorve o crime de lesão corporal pelo princípio da consunção).

    Crimes preterdolosos NÃO ADMITEM TENTATIVA.

    Assim, ao latrocínio pode ser tentado, haja vista que pode haver dolo no resultado. A lesão corporal seguida de morte jamais poderá ser tentada, pois, havendo dolo no resultado, estaremos diante de homicídio (que pode ser tentado ou não)

  • Excelente

  • Lembrar do mnemônico CCHOUPP para os crimes que não admitem tentativa

    Contravenções

    Culposos

    Habituais

    Omissivos

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Permanentes

  • Esse gabarito é o menos errado? Sinceramente, é cansativo..

    A doutrina é pacífica em tratar crime preterdoloso e preterintencional como expressões sinônimas. A questão está em relacioná-los com os crimes qualificados pelo resultado.

    Comecemos por esses últimos. O crime qualificado pelo resultado é aquele em que o legislador, após descrever uma conduta típica, com todos os seus elementos, acrescenta-lhe um resultado cuja ocorrência acarreta o agravamento da sanção penal.

    Em análise deste conceito, os estudiosos do tema salientam que todo crime preterdoloso é espécie de crime qualificado pelo resultado, mas, que nem todo crime qualificado é um crime preterdoloso.

    Vejamos. São quatro as espécies de crime qualificado pelo resultado:

    a) dolo no antecedente e no conseqüente;

    b) culpa no antecedente e no conseqüente;

    c) culpa no antecedente e dolo no conseqüente;

    d) dolo no antecedente e culpa no conseqüente. É aqui que se encaixa o conceito de crime preterdoloso ou preterintencional.

    Nessa esteira, fala-se em nesta modalidade de crime quando o agente, ao realizar a conduta criminosa, produz mais do que pretende, ou seja, tem a intenção de praticar a conduta antecedente, mas acaba alcançando um resultado mais grave que o pretendido.

    Concluindo: para a doutrina, crime preterdoloso ou preterintencional podem ser considerados expressões sinônimas, entendimento esse que não se aplica aos crimes qualificados pelo resultado, que, a depender do caso em concreto, é gênero do qual aqueles são espécies.

    _________________________________________________________________________________________________

    ________________________________________________________________________________________________

    Certo ou errado? Todo delito qualificado pelo resultado é preterdoloso

    ERRADO

    O crime qualificado pelo resultado é aquele em que a consumação se dá com a produção do resultado que agrava especialmente a pena. É gênero do qual decorre o crime preterdoloso como espécie. Existem outras modalidades de crime qualificado pelo resultado, a depender do caso concreto: dolo na conduta antecedente e no resultado subsequente (ex.: latrocínio); culpa na conduta antecedente e culpa no resultado (ex.: incêndio culposo qualificado pela lesão grave ou morte).

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/05/29/certo-ou-errado-todo-delito-qualificado-pelo-resultado-e-preterdoloso/

  • Lesão corporal seguida de morte 

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: 

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Crime preterdoloso

    Ocorre quando o agente tem dolo na conduta inicial e culpa no resultado final

    (dolo no antecedente e culpa no consequente)

    •Não admite tentativa

    Crimes que não admite tentativa

    Contravenção penal

    (até cabe tentativa mas não é punível)

    •Crimes culposos

    •Crimes habituais

    •Crimes omissivo próprio

    •Crimes unissubisistente

    •Crimes preterdolosos

    •Crime de atentado

  • EM CRIME PRETERDOLOSO NÃO SE ADMITE TENTATIVA!

    SE A CONSUMAÇÃO DO CRIME PRETERDOLOSO SE DÁ PELA CONDUTA CULPOSA (CONDUTA SEM INTENÇÃO), LOGO NÃO HÁ DE SER POSSÍVEL UMA TENTATIVA. TENTATIVA, QUANDO POSSÍVEL, É SOMENTE PARA CRIMES DOLOSOS.

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''


ID
1467874
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício ingressa em uma joalheria com o braço direito imobilizado. Escolhe um colar e não consegue preencher o cheque. Pede ao proprietário que de próprio punho escreva um bilhete num cartão da loja com os seguintes dizeres: “Querida, por favor entregue ao portador a importância de R$ 2.000,00 em dinheiro”. Com esse cartão escrito pelo joalheiro, Tício pede ao seu motorista que vá ao endereço (da esposa do joalheiro) e volte com o dinheiro. A esposa do joalheiro recebe um cartão da joalheria, com a caligrafia de seu marido e entrega ao motorista de Tício a importância solicitada. Esse retorna à joalheria, o entrega a Tício que compra a jóia com o dinheiro do próprio joalheiro. A tipicidade desse crime corresponde

Alternativas
Comentários
  • Estelionato 

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Ticio induziu o dono da joalheria em erro através de meio fraudulento.  
  • essa questão deveria ser anulada, na minha humilde opinião, pois que no estelionato a vítima tem a completa noção e vontade de inverter a posse da coisa ao estelionatário. Ha uma bilateralidade de vontades. No caso, a esposa nao tinha noção de que entregava o dinheiro ao golpista.

  • Em síntese o Estelionato é quando a vítima, ludibriada, tendo o consentimento viciado, entrega o bem ao criminoso.

    Já no Furto qualificado pela fraude, o próprio criminoso, utilizando-se de destreza incomum, subtrai a coisa da vítima.

  • questão massa!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Esse examinador é criativo em? Massa 

  • mente criminosa! hahaha

  • Pensei que só eu tivesse achado a questão interessante kk

     

    Estelionato art. 171.

    Tício obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo do proprietário da joalheiria, induzindo ou mantendo alguém em erro (o proprietário e sua esposa), mediante artifício e ardil.

     

    Gab. B

  • Homer Simpson,

     

    Aí é que está a fraude. A esposa estava achando que o dinheiro seria entregue ao seu marido, quando, na verdade, o dinheiro estava sendo entregue ao golpista.

  • Estelionato é o mais amplo, pois abrange quase qualquer fraude

    Abraços

  • esse Tício é um artista. rsrs

  • A distinção se dá pela análise do elemento semelhante a ambos os tipos, no caso, a fraude: No furto é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima, que, por desatenção, tem seu bem subtraído, diferente do que acontece na hipótese de estelionato em que a fraude é usada como meio para obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem STJ (CC 67343/GO).

    Crédito: César de Lima

  • FCC dando ideia pro povo "comprar" jóias por aí, kkkkkk

  • Cara, certeza que pegaram um detento pra elaborar a questão

  • GABARITO: B

    Estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • Que GÊNIO

  • Letra b.

    O examinador elaborou uma narrativa bem complexa para tentar disfarçar uma questão simples. Tício agiu de forma a induzir a vítima em erro, utilizando de um ardil para que o objeto que queria subtrair fosse entregue de boa-fé a ele.

    No furto mediante fraude, o ardil serve para distrair a vítima e permitir a subtração do objeto sem resistência. Já no estelionato, a fraude serve para que a vítima entregue o objeto de boa-fé (não há subtração). Nesse caso, o objeto foi efetivamente entregue, e não subtraído, em razão do plano maquiavélico de Tício, que por esse motivo, deverá responder pelo delito de estelionato (art. 171, CP)!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • SEM COMENTARIOS APENAS APLAUSOS PARA O EXAMINADOR

  • GABARITO B

    A grosso modo (para questões desse tipo):

    . ENTREGOU: estelionato.

    . SUBTRAIU: furto.

  • Parecendo novela mexicana...

  • ok examinador, entendi q vc é fera

    agora chega

    obg

  • Foi mais difícil entender a história que responder a questão

  • " O miserável é um gênio"

  • Malandro é malandro, e Mané é mané

  • APLAUSOS! Adorei a narrativa!

  • No estelionato a vítima participa ativamente da inversão da posse, enquanto no furto qualificado por fraude, o sujeito ativo pratica sem a participação desta.

  • que viagem é essa? rsrsrsr

  • O cara é expert demais!

  • KCT....que criatividade!!!!!

  • Entendi nada, só sei que é estelionato kkkkkkkkk

  • Juro que quase eu não entendo o comando da questão. na segunda lida entendi, kkkkkk

  • Definição de FDP foi atualizada pela banca. Parabéns kakaka

  • Algo que ajuda na resolução:

    No Estelionato a fraude visa fazer com que a vítima entregue a própria coisa

    ( Posse bilateral )

    No Furto qualificado pela fraude a fraude visa reduzir a vigilância da vítima = Posse Unilateral

    ex: Agente se disfarça de agente de endemias e quando a vítima não percebe

    ele subtraí os pertences que encontra na casa.

  • bem específico

  • Palavra-chave: ENTREGAR

  • Agora já sei o que fazer quando precisar de dinheiro


ID
1467877
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento determinado pelo art. 75 do Código Penal

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do que dispõe a súmula nº 715 do STF, “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.”.

  • a súmula 715 do STF deixa evidente que:“A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.”.

  • 30 anos não se presta aos benefícios

    Abraços

  • GABARITO: D

    SÚMULA 715 DO STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Lembrando que o pacote anticrime alterou o tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade para 40 anos.

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.  

  • PACOTE ANTICRIME AUMENTOU DE 30 PARA 40 ANOS- VIDE ART. 75, DO CP


ID
1467880
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O constrangimento com intuito de obter favorecimento sexual que caracteriza o crime de assédio sexual (art. 216-A, do Código Penal)

Alternativas
Comentários
  • Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Pena detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.


    O legislador brasileiro dotou o crime de assédio sexual das seguintes elementares: ação de constranger; intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, para si ou para outrem; prevalência do agente de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência em relação à vítima (abuso); as situações (superioridade hierárquica ou ascendência) devem existir em decorrência de emprego, cargo, ou função; legitimidade do direito ameaçado ou injustiça do sacrifício a que a vítima deve suportar por não ceder ao assédio.

    Qualquer pessoa, homem ou mulher, pode ser sujeito ativo do crime de assédio sexual, o mesmo ocorrendo em relação ao sujeito passivo. Assim, o fato pode ser praticado entre dois homens, duas mulheres ou um homem e uma mulher. A lei exige, entretanto, uma condição especial dos sujeitos do crime (crime próprio). No caso do autor, deve estar em condição de superioridade hierárquica ou de ascendência em relação à vítima, decorrente do exercício de cargo, emprego ou função (plano vertical, de cima para baixo). A vítima deve encontrar-se em situação de subalternidade em relação ao autor.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2386/crime-de-assedio-sexual#ixzz3WAWLOk4Y


  • Resposta letra E

     

  • Por que a A está errada?

  • GABARITO: Letra E

     

    Kelly, o erro da letra "A" é dizer que é indiferente ao consentimento da vítima. OU SEJA, a alternativa está dizendo que caracteriza o crime COM ou SEM consentimento da vítima. AÍ ESTÁ O ERRO ! Pois sabemos que COM consetimento, não haverá o crime !

     

    Fé em Deus e bons estudos !

     

  • Kelly...se com o consentimento da vítima, a conduta fosse crime, estaríamos diante de uma situação onde formalmente seria proibido qualquer tipo de relacionamento amoroso em ambiente de trabalho. Se o empregador , por exemplo, tem interesse em determinada mulher que está sob sua chefia numa empresa; e esta mulher tem interesse em namorá-lo, qual constrangimento teríamos? Agora...se ocorrer, nessa situação hipotética, uma discussão entre o casal e ele chegar a constrangê-la para obter vantagem, e alguém incriminá-lo, ele vai defender-se dizendo que ela é sua namorada e não houve constrangimento, já ela vai dizer que independente da relação amorosa, foi constrangida. Os penalistas com a palavra...o consentimento da vítima deixaria de configurar o assédio sexual (art. 216-A, CP) nesse caso?

  • Alexandre, discordo totalmente de você.

     

    Para mim, o assédio sexual pode ser consumado e exaurido com o consentimento da vítima.

     

    Basta imaginar um chefe que, se aproveitando de sua condição de superior hierárquico, realiza várias investidas em sua subordinada, e esta acaba aceitando praticar ato sexual com ele pois tem medo de perder o emprego. A realização da prática sexual foi consentida, mas a liberdade de escolha foi tolhida pelo assédio. 

    OBS: ainda que ela não tivesse aceitado praticar o ato sexual, estaria configurado o assédio, porque este crime é formal.

     

    É dessa maneira que eu entendo o assédio.

  • Nada é indiferente no direito

    Abraços

  • De acordo com a redação do art. 216-A do Código Penal, podemos identificar os seguintes elementos:

    a) a conduta de constranger alguém;

    b) com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual;

    c) devendo o agente prevalecer-se de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.


    O núcleo constranger, utilizado pelo tipo penal que prevê o delito de assédio sexual, deve ter outra conotação que não a utilização do emprego de violência ou grave ameaça (letra "d" - absorve a eventual violência de natureza leve utilizada em seu cometimento - está incorreta)


    No delito de assédio sexual, partindo do pressuposto de que seu núcleo prevê uma modalidade especial de constrangimento, devemos entendê-lo praticado com ações por parte do sujeito ativo que, na ausência de receptividade pelo sujeito passivo (letra "a" - é indiferente ao consentimento da vítima para caracterização do crime - está incorreta) , farão com que este se veja prejudicado em seu trabalho, havendo, assim, expressa ou implicitamente, uma ameaça.


    No entanto, essa ameaça deverá sempre estar ligada ao exercício de emprego, cargo ou função, seja rebaixando a vítima de posto, colocando-a em lugar pior de trabalho, enfim, deverá sempre estar vinculada a essa relação hierárquica ou de ascendência, como determina a redação legal (letra "e" - pressupõe a condição de superioridade hierárquica ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. - está correta)


    O constrangimento poderá ser dirigido contra qualquer pessoa, uma vez que a lei penal se vale do termo alguém para indicar o sujeito passivo. Da mesma forma, qualquer pessoa, independentemente do sexo, poderá ser considerada sujeito ativo. Assim, poderá existir o assédio sexual tanto nas relações heterossexuais como nas relações homossexuais. Um homem poderá, dessa forma, assediar uma mulher, e vice--versa. Também assim nas relações homossexuais, masculina e feminina (letra "b" - não pode ter como vítima o homem- está incorreta)


    Sendo vítima menor de 14 anos, temos o delito de estupro de vulnerável (letra "c" - é qualificado se praticado pelo pai contra vítima menor de 14 anos - está incorreta)


  • Para Masson: O assédio sexual é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se no

    momento do constrangimento ocasionado à vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, ainda

    que não se realize o ato desejado pelo ascendente ou superior hierárquico.

    O verbo é constranger (força exercida para obrigar alguém a agir contrariamente a sua vontade), se há o consentimento (anterior) não haverá o constrangimento. Por isso a letra A está incorreta.

    Errou quem considerou que a letra A tratava do consentimento após o constrangimento, momento em que já ocorreu a consumação do crime.

  • Letra E.

    e) No caso do assédio sexual,  há a pressuposição de superioridade hierárquica ou ascendência, inerentes ao exercício de cargo, emprego ou função, o que está expressamente previsto no tipo penal.

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Assédio sexual 

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.             

          

    § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

  • No assédio sexual o constrangimento não é empregado com o uso de violência ou grave ameaça, pois se assim fosse teríamos, na verdade, o delito de estupro. Portanto, pelo fato desse peculiaridade do constrangimento, admite-se o concurso de crimes com eventual lesão corporal leve.

  • a) pelo contrário, meu amigo(a)! O crime de assédio sexual é um crime comum, ou seja, poderá ter como vítima e, também, como autor, qualquer pessoa.

    b) nesse caso, caso a vítima seja menor de 14 anos, o crime não será o de estupro de vulnerável, do artigo 217-A, do CP.

    c) o crime de assédio sexual não prevê violência ou grave ameaça como meio executório, razão pela qual, caso haja o emprego de tal meio, haverá concurso de crimes entre o art. 216-A e o crime referente a extensão das lesões praticadas na vítima.

    d)  o assédio sexual pressupõe a condição de superioridade hierárquica ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

    e) pelo contrário, meu amigo(a)! O dissenso (discordância) da vítima é essencial para todos os crimes contra a dignidade sexual.

    Gabarito: Letra D.  

  • ASSÉDIO SEXUAL        

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.            

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.            

    Majorante

    § 2 A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.  

    OBSERVAÇÃO

    Crime contra a dignidade sexual

    Crime de menor potencial ofensivo

    Crime comum

    Sujeito ativo pode ser do sexo feminino ou masculino

    Envolve a condição de superior hierárquico ou ascendência em relação a vítima

  • ATENÇÃO PRA JULGADO RECENTE:

    O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) é geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego, no entanto pode também ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Caso concreto: o réu, ao conversar com uma aluna adolescente em sala de aula sobre suas notas, teria afirmado que ela precisava de dois pontos para alcançar a média necessária e, nesse momento, teria se aproximado dela e tocado sua barriga e seus seios.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.759.135/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/08/2019 (Info 658).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • a) o crime de assédio sexual é comum, tanto no sujeito ativo como passivo, razão pela qual, o homem pode ser vítima do crime em tela.

    b) se praticado pelo pai contra vítima menor de 14 anos o crime é de estupro de vulnerável.

    c) não há que se falar em absorção de eventual violência leve, pois, a depender da natureza das lesões, estaremos diante da figura do estupro (art. 213, CP).

    d) conforme o artigo 216-A, do CP, o assédio sexual se configura quando o agente criminoso constrange a vítima com intuito de obter favorecimento sexual, valendo-se da condição de superior hierárquico.

    e) havendo consentimento da vítima, não há que se falar em crime de assédio sexual. Ainda, caríssimo, os crimes contra a dignidade sexual exigem o dissenso da vítima, ou seja, a negativa da vítima com o ato sexual. Entretanto, concordando a vítima com o ato sexual, não há que se falar em crime contra dignidade sexual. 

  • Letra E. Direto ao ponto:

    O delito de assédio sexual tem por objetivo tutelar a intimidade e a dignidade dos indivíduos que se encontram em situação de inferioridade hierárquica inerente ao exercício de seu emprego, cargo ou função. Não se fala, pois, em assédio sexual entre colegas de trabalho que ocupam cargos de mesma hierarquia!

    Pode ser superioridade acadêmica: aluno e professor ou

    superioridade espiritual: pastor e fiel. 

  • O gabarito está com as alternativas trocadas.


ID
1467883
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33 § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos aconsumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • É O TRÁFICO PRIVILEGIADO. Não obstante o provilégio, não se afasta o crime. 


    Na vigência da lei anterior (Lei 6.368/76) discutia-se o correto enquadramento típico da conduta daquele que, gratuitamente, cedia droga à terceira pessoa, para juntos a consumirem. Para uma primeira corrente, a conduta se ajustava ao art. 12 (tráfico, atual art. 33 da Lei 11.343/06), vez que o tipo não diferenciava (e continua não diferenciando) a finalidade visada com a cessão. Para outros, inexistente o objetivo de lucro (mercancia), a hipótese, por questão de equidade, melhor se amoldava ao art. 16 (porte para uso, atual art. 28).

    Hoje, no entanto, a tormentosa questão parece resolvida, prevendo a nova Lei tipo específico, equiparado ao tráfico (art. 33, § 3.º), porém a previsão é de uma infração penal de menor potencial ofensivo.

    Lei 11.343/06, Art. 33, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Fonte:

    GOMES, Luiz Flávio e outros. Legislação Criminal Especial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 196/197.

    OBS: referida pergunta foi objeto de questionamento na prova escrita I do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público/SP – 2010


  • Tráfico privilegiado é aquele praticado por agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique a atividade criminosa nem tão pouco integre organização criminosa. A consequência será a redução da pena de um sexto a dois terços.

  • DELITO DO USO COMPARTILHADO.

    ART 33 §3 OFERECER DROGA, EVENTUALMENTE E SEM OBJETIVO DE LUCRO, A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO, PARA JUNTOS CONSUMIREM(CRIME AUTONOMO)

  • Bárbara, você está equivocada. Trata-se do tráfico de menor potencial ofensivo e nao do tráfico privilegiado.

  • Tráfico privilegiado apenas para o 33 caput, 33 parágrafo 1º e 34, sendo que ele continua sendo hediondo mesmo com o privilégio no caso da lei de drogas. 

     

    Bons Estudos!

  • Apenas atualizando:

    O chamado tráfico privilegiado, previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) não deve ser considerado crime de natureza hedionda(STF. Plenário. HC 118533, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/06/2016.)

    Houve uma mudança de entendimento do STF?

    SIM. Houve um overruling, ou seja, a superação de um entendimento jurisprudencial anterior da Corte. Antes deste julgamento, o STF decidia que o § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 era também equiparado a hediondo. 

    O argumento do STF era o de que a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º não constituía tipo penal distinto do caput do mesmo artigo, sendo o mesmo crime, no entanto, com uma causa de diminuição. Em outras palavras, o § 4º não era um delito diferente do caput. Logo, também deveria ser equiparado a hediondo. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. RHC 114842, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/02/2014.

    E o STJ?

    O STJ seguia o mesmo caminho do entendimento anterior do STF, ou seja, também decidia que o § 4º do art. 33 seria equiparado a hediondo. 

    A posição era tão consolidada que o STJ editou um enunciado:

    Súmula 512-STJ: A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/06/2014.

    O que acontece agora com a Súmula 512 do STJ?

    Fica SUPERADA e, certamente, será cancelada em breve.

    A decisão do STF foi tomada em um habeas corpus e, por isso, não possui eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. Apesar disso, como foi proferida pelo Plenário, na prática, tem uma força de persuasão enorme e, por isso, é extremamente provável que o STJ acompanhe o novo entendimento do Supremo e cancele a súmula passando a também decidir que o § 4º do art. 33 não é equiparado a hediondo.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/o-trafico-privilegiado-art-33-4-da-lei.html

  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • A Bárbara NÃO ESTÁ equivocada. Vocês, assim como a jurisprudência dos tribunais superiores, que não estão aplicando tecnicamente a diferença entre "privilégio" e causa de diminuição de pena. O 33, §3º é o genuíno tráfico privilegiado. O §4º é minorante;

  • USO COMPARTILHADO DE DROGAS

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • GABARITO A

    A

    está sujeito a aplicação de pena de detenção de 6 meses a 1 ano, pagamento de 700 a 1.500 dias- multa, sem prejuízo de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 33, §3º + Art. 48, §5º, ambos da L. 11.343/06

    • O tipo penal de uso compartilhado é crime de menor potencial ofensivo, logo se aplica o procedimento do Juizado Especial Criminal, o que segundo a lei "Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada na proposta".

    B

    não pratica crime de natureza alguma.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 33, §3º da L. 11.343/06

    • CORREÇÃO: É crime.

    C

    pode ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3 desde que primário e de bons antecedentes.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 33, §4º da L. 11.343/06

    • CORREÇÃO : A redução de pena é de 1/6 a 2/3 e traz outros requisitos além do réu ser primário e com bons antecedentes.

    Nucci (2007, p. 329)

    "O tipo penal inédito teve por finalidade abrandar a punição daquele que fornece substância entorpecente a um amigo, em qualquer lugar onde pretendam utilizar a droga em conjunto. Fazendo-o em caráter eventual e sem fim de lucro aplica-se a figura privilegiada."

    D

    equipara-se para todos os efeitos a quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo para consumo pessoal a droga.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28 e Art. 33, §3º , ambos da L. 11.343/06

    • CORREÇÃO: TRATA-SE DE TIPO PENAL AUTÔNOMO. A diferença entre as figuras penais recai na forma da prisão/apreensão (natureza, local, objetos apreendidos, circunstâncias, quantidade), e no elemento subjetivo do tipo diverso do dolo (no art. 28 é para consumo pessoal).

    E

    equipara-se a quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo para entregar a droga a consumo, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    FUNDAMENTO LEGAL: Art. 33, caput e Art. 33, §3º, ambos da L. 11.343/06

    • CORREÇÃO: TRATA-SE DE TIPO PENAL AUTÔNOMO. A diferença entre as figuras penais recai na forma da prisão/apreensão e no elemento subjetivo do tipo diverso do dolo.

    • No Art. 33, §3º, a droga apreendida em posse destina-se ao compartilhamento com pessoas do relacionamento sem objetivo de lucro ou a traficância.

    • Para a doutrina, o Art. 33, §3º é conhecido como tráfico de menor potencial ofensivo.  

    • CUIDADO: HÁ ALGUMAS BANCAS QUE CONSIDERAM ERRADAMENTE O USO COMPARTILHADO COMO FIGURA EQUIPARADA AO TRÁFICO. NÃO É O CASO DAS BANCAS FCC E CESPE.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere às condutas tipificadas como crimes em leis penais extravagantes, julgue os itens seguintes.

    Equipara-se à figura delitiva do tráfico ilícito de substância entorpecente a conduta daquele que oferece droga, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem.

    Alternativas

    Errado


ID
1467886
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para os efeitos do Código Penal em relação ao Estatuto do Idoso

Alternativas
Comentários
  • Gab :C

    Variam os efeitos conforme a idade estabelecida em dispositivos do Código Penal, pois uns foram alterados pelo Estatuto do Idoso e outros não.

  • Alguem se habilita a comentar esta questão?

  • Uma das exceções as escusas absolutórias dos crimes patromoniais ocorre: "se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos."  (este dispositivo legal foi inserido pelo Estatuto do Idoso - que assim considera as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos)

     

    Por outro lado, a redução do prazo de prescrição por exemplo, ocorre apenas se a pessoa for maior de 70 (setenta) anos na data da sentença. (veja, este dispositivo não foi alterado pelo estatuto do idoso, mantendo a idade de 70 anos, ao contrário do que dispõe o Estatuto).

     

    Assim, é possível dizer que variam os efeitos conforme a idade estabelecida em dispositivos do Código Penal, pois uns foram alterados pelo Estatuto do Idoso e outros não.

  • Para agregar ao comentário de Tales Cury, e confirmar o gabarito letra "C",  fiz um breve comparativo entre o CP e Estatuto do Idoso, a fim de ficar mais sobre as semelhanças e diferenças dos dispositivos penais, que dividerei em comentários em 5 comentários, tendo em vista o limite de caracteres permitido. Espero que ajude nos seus estudos:

     

    I) Estatuto do Idoso: Todos os crimes aqui são de Ação Penal Pública Incondicionada, independente  do crime (art. 95)  X  CP: Não se aplica, nos crimes contra idosos, os art. 181 (escusa absolutória: isenção de pena de crime contra o patrimônio para o "CAD": cônjuge/companheiro, ascendente e descendete) e 182 do CP (escusa relativa: somente Ação penal mediante representação contra cônjuge/ companheiro divorciado, tio, sobrinho). Observe que o Estatuto do Idoso busca incidir em maior proteção aos crimes praticados contra o Idoso, em relação ao CP;

     

    II) Estatuto do Idoso: Tem dispositivos semelhantes ao do CP, mas mais específicos, como o crime de INJÚRIA. "Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.". Observe que a pena é mais severa do que ao do CP,   CP: Injúria.  "Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. (...)"

     

    III) Estatuto do Idoso: Tem dispositivos semelhantes ao do CP, mas mais específicos, como o crime de OMISSÃO DE SOCORRO CONTRA O IDOSO. "Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.". Observe que a pena é mais severa do que ao do CP.  CP: Omissão de socorro. "Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte."

    Continua...

     

     

  • Continuando...

     

    IV) Estatuto do Idoso: Tem dispositivos semelhantes ao do CP, mas mais específicos, como o crime de ABANDONO DE IDOSO. "Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.". Observe que a pena é mais branda do que ao do CP  X  CP: Abandono material. "Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:  Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada." .

     

    Também tem semelhança ao crime de Abandono de Incapaz. Abandono de incapaz do CP. "Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:Pena - reclusão, de um a cinco anos.§ 2º - Se resulta a morte:Pena - reclusão, de quatro a doze anos.Aumento de pena § 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: I - se o abandono ocorre em lugar ermo; II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos."

    Continua...

  • Continuando...

     

    V) Estatuto do Idoso: Tem dispositivos semelhantes ao do CP, mas mais específicos, como o crime de MAUS-TRATOS. "Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa. § 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.§ 2o Se resulta a morte: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos". Observe que a pena é a mesma do CP.  X  CPMaus-tratos. "Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa. § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a quatro anos.§ 2º - Se resulta a morte:Pena - reclusão, de quatro a doze anos.§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos."  

     

    VI) Estatuto do Idoso: Tem dispositivos semelhantes ao do CP, mas mais específicos, como o crime de PREVARICAÇÃO. "Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.". Observe que a pena é a mais severa do que a do CP.   CPPrevaricação. "Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."  

    Continua...

     

  • Continuando...

     

    VII) Estatuto do Idoso: Tem dispositivos semelhantes ao do CP, mas mais específicos, como o crime de APROPRIAÇÃO. "Art.102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa". Observe que a pena é a mais branda do que a do CP.   CPPeculato. "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (...)".

     

    VIII) Estatuto do Idoso: Tem dispositivos semelhantes ao do CP, mas mais específicos, como o crime de EXTORSÃO INDIRETA. "Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa". Observe que a pena é a mais branda do que a do CP.   X CPExtorsão indireta. "Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa."

     

    IX) Estatuto do Idoso: Tem dispositivos semelhantes ao do CP, mas mais específicos, como o crime de DIFAMAÇÃO. "Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.". Observe que a pena é a mais severa do que a do CP.    CPDifamação. "Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.".

     

    X) Estatuto do Idoso: Tem dispositivos semelhantes ao do CP, mas mais específicos, como o crime de CONSTRANGIMENTO ILEGAL. "Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.". Só que aqui é sem violência ou grave ameaça. Observe que a pena é a mais severa do que a do CP.   X  CPConstrangimento ilegal. "Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa."

    Continua...

     

     

  • Continuando...

     

    XI) Estatuto do Idoso: Tem dispositivos semelhantes ao do CP, mas mais específicos, como o crime de RESISTÊNCIA. "Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público ou de qualquer outro agente fiscalizador: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.". Observe que a pena é a mais severa do que a do CP.   CPResistência. "Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência."

     

    Acredito que sejam essas as semelhanças e diferenças dos dispositivos do Estatuto do Idoso e CP.

     

    Espero ter ajudado nos seus estudos, apesar de ter dividido em alguns comentários, e peço desculpas se cometi algum erro, permanecendo-me aberta à correções.

     

    Abraços!

     

    Karen

  •  

    Observação: Referente ao PROCEDIMENTO dos crimes contra Idosos, o STF estabeleceu "INTERPRETAÇÃO CONFORME À CF" ao art. 94 do Estatuto do Idoso ("Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal").

     

    Interpretação do STF ao art. 94 do Estatuto do Idoso:

     

     - O Estatuto do Idoso respeitará o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ex. celeridade) da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Contudo, é PROIBIDA a aplicação das MEDIDAS DESPENALIZADORAS desta Lei (ex. composição civil, transação penal e "sursi" processual).

    ADI 3.096-5 STF/2010.

     

     

  • 4 anos para normas processuais e 2 para materiais

    Abraços


ID
1467889
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O princípio da ampla defesa no processo penal, de acordo com a Constituição Federal, aplica-se a todos os brasileiros

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Colega postou que o gabarito é B, porém no site tá E

  • Bem pessoal, 

    È Letra D,

    Argumento da resposta: Dispõe o caput do artigo 5º do Código Penal:
    “Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.”
    A lei penal não se aplica a crimes praticados no exterior, exceto o disposto no artigo 7º do Código Penal.

  • A resposta está no art. 5º, da CF/88 (inclusive mencionado na questão que a resposta é baseada na CF/88):

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • QUESTÃO FACIL PORÉM ESTRANHA NEH?!? mal formulada. vai falar que a alternativa "b" esta errada??? o enunciado da questão deveria esta escrito: 

    Complete a frase conforme a literalidade do artigo na constituição: O princípio da ampla defesa no processo penal "aplica-se a todos os brasileiros_______________"

     a) em gozo de seus direitos políticos.

     b) sem distinção de qualquer natureza.

     c) e estrangeiros amparados por tratados de reciprocidade.

     d) natos.

     e) e estrangeiros residentes no país.

     

    Aí... eria outra coisa. A letra "b" estaria errada, mas feita dessa maneira não concordo! a questão devia ter sido anulada!!

  • Ok! Vou engolir a E como verdade. Mas me recuso a aceitar que eu errei a questão. 

    Fim de papo.

  • QUAL ERRO DA LETRA B ???

  • Duas alternativas igualmente válidas. Provavelmente ninguém entrou com recurso, ou a banca na sua "soberba" se recusou a aceitar.

  • Se eles colocasse "apenas" na alternativa "B", aí sim ela estaria correta. Há 2 respostas: B e E.

  • Questão polêmica!!

  • Nem a banca sabe qual resposta está certa!!

  • O estrangeiro que esteja férias,passagem,seja lá o que for,não tera direito a ampla defesa(caso cometa um crime ou contravenção).Só os residentes no país.

  • Gente, segredo: verifiquem a que cargo se destina o concruso. Notem que se trata de um concurso que visa o preenchimento do cargo de Defensor Público, logo, a resposta é a mais humanitária possível. 

  • Questão muito mal formulada. Trata-se de prova para a Defensoria Pública, sendo a resposta mais humanitária e ampla possível que atenderia o viés da banca a alternativa "B". Sem mais.

  • Tá de sacanagem. Na atual conjuntura do nosso ordenamento jurídico, a resposta correta seria a letra B, até mesmo em respeito aos direitos humanos. Questão esdrúxula.

  • Então a alternativa B esta errada? kkkkkk para.

  • Apenas Lei Seca Galera ....!!

  • Letra de lei purinha

  • Então quer dizer que o estrangeiro que estiver de passagem, não residente, se cometer um crime no país, será julgado sem ampla defesa?

    Já é bastante difundida a ideia de que mesmo aqueles estrangeiros não residentes são titulares de boa parte dos direito previstos na CF.

    MDS, fazem questões para eliminar candidatos, e não para testar conhecimentos.

  • eu tbm marquei B haiahiuah

  • Caraca, já marquei a letra B de cara!

  • Letra e.

    e) Certa. Nesse sentido, embora essa questão envolva também um pouco de Direito Constitucional, veja que o examinador extraiu a resposta diretamente do Art. 5º da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    Veja que essa questão não trata de princípio da ampla defesa propriamente, e sim do caput do art. 5º, com o qual o examinador fez um jogo de palavras. Com base no enunciado (que determina que você responda de acordo com a CF), a única resposta aceitável é a de que o princípio da ampla defesa está garantido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, que é o que prevê expressamente o caput do art. 5º (não apenas para esse princípio, mas para todas as garantias fundamentais inerentes a esse artigo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Questão anulada.Parem de justificar affff.


ID
1467892
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No âmbito do inquérito policial instaurado para apuração de crime contra os costumes, o direito ao contraditório pelo suposto autor é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    No âmbito do inquérito policial, predomina o sistema inquisitivo.
  • A UNICA DILIGENCIA OBRIGATORIA EH O EXAME DE CORPO DE DELITO SE O CRIME DEIXAR VESTIGIOS.

  •         Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • No âmbito do Inquérito Policial existe contraditório? Para mim, nenhuma das alternativas é verdadeira. 

  • Outra questão da FCC sobre o mesmo assunto:

    Q464173

    Sobre a produção de provas no IP 

    Tem oportunidade para o contraditório quando o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado requererem qualquer diligência.

  • Há ampla defesa no inquérito, mas contraditório não

    Abraços

  • "O contraditório mitigado no inquérito policial significa a participação mais ativa do advogado, na fase da formalização dos atos de investigação criminal, ajudando o delegado de polícia a esclarecer os fatos, na busca da verdade real.

    A participação mais ativa do advogado no inquérito policial pode ocorrer de inúmeras formas, entre elas, se destacam as seguintes iniciativas:

    - Arrolando testemunhas;

    - Solicitando a realização de diligências;

    - Postulando a realização de provas periciais; e

    - Proporcionando ao investigado condições para se defender antes de ser indiciado.

    Entretanto, a possibilidade da participação mais ativa da defesa, durante a elaboração do inquérito policial, não significa que o advogado poderá interferir e direcionar a investigação criminal."


    https://jus.com.br/artigos/23054/o-contraditorio-mitigado-no-inquerito-policial

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO.

    PROCEDIMENTO ESCRITO - ART 9º, CPP - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    SIGILOSO - ART 20º, CPP - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    INDISPONIBILIDADE - ART 17º, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    INQUISITIVO - Limitada a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista não haver acusação, portanto, não há o que se falar em defesa.

    DISPONÍVEL - ART 12. CPP  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. Logo poderá existir denúncia ou queixa sem o inquérito policial.

  • No inquérito policial há uma espécie de Contraditório Mitigado.

    Que é representado pelo caso da questão e pelo acesso aos autos já documentados. Este último é considerado uma espécie de contraditório porque ajuda o acusado na montagem da defesa.

    Regra = Inquérito policial não há contraditório PLENO.

    Exceção = Inquérito policial há contraditório mitigado.

  • GABARITO: B

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Marta Saad advoga a tese de que existe contraditório mitiga no IP:

    a- exercício endógeno: dentro do inquerito(requerimento de diligência)

    b- exercício exógeno: foro do inquerito(HC trancativo)


ID
1467895
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considera-se perempta a ação penal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - CPP. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gabarito letra "D".

     Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • b) quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 60 dias seguidos. [30 dias]

    c) quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo. [60 dias]

  • Sem deixar sucessor!

    Abraços

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

      I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

      II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

      IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

  • "quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 60 dias seguidos."

    Trinta não pode, é perempção. Mas sessenta, ok!

  • Na ação penal privada pode ocorrer, ainda, a perempção da ação penal, que é a perda do direito de prosseguir na ação como punição ao querelante que foi inerte ou negligente no processo. As hipóteses estão previstas no art. 60 do CPP

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor

  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar- se-á perempta a ação penal:

    I – quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado

    o disposto no art. 36;

    III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV – quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor

  • Na ação penal privada pode ocorrer, ainda, a perempção da ação penal, que é a perda do direito de prosseguir na ação como punição ao querelante que foi inerte ou negligente no processo. As hipóteses estão previstas no art. 60 do CPP

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor


ID
1467898
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, será observada a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

    Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

      



  • Aline Schmeckel, é que o enunciado indaga sobre o concurso de jurisdições da mesma categoria:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

       Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

  • Aline Schmeckel, observe o que pergunta a questão: "Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, será observada a seguinte regra". Portanto, se refere as regras contidas no inciso II do artigo 78, CPP. Em que pese a assertiva B traga uma verdade, nao diz respeito a concurso de jurisdições de mesma categoria, mas sim no concurso entre a competencia do juri e a de outro órgão da jurisdição comum (artigo 78, I, CPP) 

  • Lembrando que a Justiça Federal é considerada como especial

    Abraços

  • NÃO É NÃO, MEU CARO!

    "Lembrando que a Justiça Federal é considerada como especial"

  • Má-fé do examinador, hein

  • GAB.: A

    Para a conexão e continência, quando haja concurso de jurisdições de mesma categoria (só comum, só especializada, só do júri) há alguns critérios sucessivos de definição do local de exercício dessa competência: a. onde ocorreu o crime de pena mais grave; b. maior número de infrações; c. prevenção (art. 78, CPP).

    Lembrando que:

    Conexão: concurso de PESSOAS, várias infrações ao mesmo tempo, crime novo para ocultação de crime anterior, provas relacionadas em processos distintos (art. 76, CPP);

    Continência: única infração com mais de um acusado, concurso formal de CRIMES, erro na execução ou resultado diverso do pretendido (art. 77, CPP).

  • Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma cateGoria, será observada a seguinte regra:

    preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais Grave.

  • A questão é maliciosa, pois há mais de uma assertiva cujo conteúdo é correto. Contudo, o enunciado explicita que está se referindo necessariamente ao caso de jurisdições da mesma categoria. Nesse caso, a regra geral é a contida na assertiva A.

  • justiça federal é justiça comum.

  • Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria, será observada a seguinte regra:

    Primeiro: pena mais grave. (Deu empate pula para segunda).

    Segundo: maior numero de infrações.

    Terceiro: prevenção.

  • Qual erro da B?

  • O QUESTAOZINHA BOBA MAS Q PEGA DE JEITO


ID
1467901
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei no 9.099/95 inaugura no sistema jurídico brasileiro a mitigação do princípio da indisponibilidade da ação penal e inclui a vítima na resolução dos conflitos penais. A tendência mundial simplificadora do procedimento criminal expressa no consenso amolda-se a qual categoria constitucional?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    PREÂMBULO


    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.


  • Lembrando que o STF considera o preâmbulo como irrelevante, mas o Alexandre de Moraes não...

    Poderá haver uma mudança de entendimento com a entrada dele no STF

    Abraços

  • Solução pacífica das controvérsias, o que mais se aproxima disso na 9.099 é a composição civil, transação penal e suspensão condicional do processo, todos obstaculizam, a priori, o prosseguimento do processo na esfera criminal.

    Gabarito E

  • A doutrina refere que a suspensão condicional do processo mitiga/suaviza o princípio da indisponibilidade da ação penal, já que o Ministério Público propõe a suspensão do processo já instaurado, com a extinção da punibilidade ao ao final, sem aplicação de pena pelo Estado-juiz, desde que o acusado tenha cumprido as condições a que se obrigou quando aceitou a proposta.

  • ✏Mitigar = diminuir, aliviar, reduzir.

    ✏O princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.


ID
1467904
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei Antitóxicos (Lei no 11.343/06) estabelece diminuição de pena no caso de agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Em um processo de execução, cuja condenação de tráfico o sentenciado preenche os requisitos acima enumerados e que fora preso anteriormente à edição da lei, o defensor público deverá requerer a aplicação de novatio legis in mellius

Alternativas
Comentários
  • Para esta questão, segundo entendimento dos tribunais, a competencia do juizo das execuções cabe a reforma da decisão que beneficia o réu, quando o beneficio for de simples calculo da pena. Já se tratando de questão de mérito, caberá ao juiz prolator da decisão a qual condenou o réu.

    Portanto, estaria correto a questão E.

  • Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.

    Força, foco e fé. A jornada continua!
  • Gabarito B.


    Art. 66, Lei n. 7.210/84. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)


  • A aplicação de lei benigna, depois do trânsito, compete ao juízo das execuções

    Abraços

  • GABARITO: C

    Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.

  • Aplicação de lex mitior

    Em grau de recurso -> Tribunal

    Durante a instrução da ação penal ou na fase do IP -> Juízo de 1 grau

    Depois do trânsito em julgado -> Juízo da vara de execução

  • se CONDENADO = Juizo de EXECUÇÃO

    se EM FASE DE EXECUÇÃO = revisão criminal

  • Assertiva C

     o defensor público deverá requerer a aplicação de novatio legis in mellius = perante o juízo da Vara de Execuções Criminais no caso de trânsito em julgado da decisão do processo de conhecimento.


ID
1467907
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na hipótese de julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo a tese de autodefesa e defesa técnica unicamente a de negativa de autoria pelo acusado, afirmando-se os quesitos de materialidade e autoria, deverá o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    - a materialidade do fato; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    II - a autoria ou participação; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    III - se o acusado deve ser absolvido; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    IV - se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    - se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 1o A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    § 2o Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação: (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    O jurado absolve o acusado?

    Força, foco e fé. A luta continua.

  • GABARITO DA BANCA: Alternativa que corresponde ao trecho "reconhecida a absolvição pela resposta afirmativa ao quesito “o jurado absolve o acusado?” proceder a nova votação dos quesitos relativos à autoria e “o jurado absolve o acusado?".

    Sinceramente, não entendi o gabarito apontada. Para mim o correto é a letra "reconhecida a absolvição pela afirmativa do quesito “o jurado absolve o acusado?” encerrar a votação, absolvendo o acusado, pois o júri pode livremente decidir contra a evidência dos autos."

    Comentário do autor Ricardo Silvares que comenta a coleção REVISAÇO/DPE -JUSPODIVM na parte de processo penal (Pg325, ed 2014)Ora , ainda que a defesa não tenha sustentado tese absolutória diversa da negativa de autoria, pode o jurado entender que , ainda assim, é caso de absolvição, mesmo que por clemência. Assim, uma vez decidida pela absolvição pelo quesito "o jurado absolve o réu?"  NÃO deve o juiz recolocar em votação todos os quesitos novamente . Pergunta-se: E se os jurados mantiverem a votação? O juiz dissolverá o Conselho de Sentença?Obviamente que não, o que mostra que tecnicamente é possível tal votação e a contradição é aparente. Caberá ao Tribunal, se houver recurso da acusação, decidir se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.

  •  

    e) reconhecida a absolvição pela afirmativa do quesito “o jurado absolve o acusado?” encerrar a votação, absolvendo o acusado, pois o júri pode livremente decidir contra a evidência dos autos. ( PODE DECIDIR CONTRA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS, MAS CABE RECURSO). 

    Demais estão incorretas. Questão deveria ser anulada.

  • Acredito que, pelo entendimento mais recente do STJ, a alternativa dada como correta (letra E) está errada. 

     

    1. O entendimento de que o Júri não poderia absolver o acusado, quando reconhecesse a materialidade e autoria, é diretamente contrário às determinações do art. 483 do Código de Processo Penal, pois, conforme seus §§ 1º e 2º, a votação do quesito absolutório genérico somente ocorre quando há resposta afirmativa em relação aos quesitos referentes à materialidade e à autoria. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no sentido de que o quesito absolutório é genérico, ou seja, deve ser formulado independentemente das teses apresentadas em Plenário, em observância ao princípio da plenitude da defesa e soberania dos veredictos. 3. É possível ao Tribunal de Apelação, por uma única vez, anular o julgamento proferido pelo Tribunal do Júri que absolve o acusado, apesar de reconhecer a autoria e a materialidade, sob o argumento de ser contrário à prova dos autos, desde que o faça a partir de fundamentação idônea, lastreada em elementos probatórios concretos colhidos ao longo da instrução processual e não em mera presunção. 4. A viabilidade da absolvição por clemência ou qualquer outro motivo de foro íntimo dos jurados é decorrência lógica da própria previsão legal de formulação de quesito absolutório genérico, ou seja, não está vinculado a qualquer tese defensiva específica, sendo votado obrigatoriamente mesmo quando o Júri já reconheceu a materialidade e a autoria. 5. A possibilidade de absolvição por clemência traz um diferencial a mais quando se trata de anular o veredicto por suposta contrariedade à provas dos autos, quando aquela for postulada pela defesa. Nessa hipótese, deverá o Tribunal de Apelação, além de evidenciar concretamente que o veredicto absolutório não encontra nenhum respaldo nas provas dos autos, também demonstrar que a aplicação da clemência está desprovida de qualquer elemento fático que autorize a sua concessão. 7. Ordem concedida para cassar o acórdão da apelação e restabelecer a absolvição proferida pelo Tribunal do Júri. (HC 350.895/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/05/2017)

  • Acertei essa pois as demais alternativas são (pra mim) claramente erradas. Ou seja, acertei por exclusão.

     

  • Pessoal, salvo melhor juízo, parece que a resposta da questão está no art. 490, do CPP. Por isso que a alternativa "a" está correta. A contradição deve sempre ser esclarecida, e sempre ser eliminada na votação, tudo para evitar a possibilidade de decidir contra a evidência dos autos e ensejar recurso ou nulidade.

     

    Art. 490.  Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.

    Art. 563, PU: Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.

  •    Art. 490.  Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.                       (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            Parágrafo único.  Se, pela resposta dada a um dos quesitos, o presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarará, dando por finda a votação.                 (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Abraços

  • Acredito que a resposta correta é a letra E. Segue explicação extraída da internet em rápida busca:

     

    "A par da simplificação da quesitação, cuja complexa formulação anterior gerava incontáveis polêmicas e arguições de nulidade, a previsão da obrigatoriedade do quesito genérico de absolvição propiciou ao jurado manifestar livremente a sua convicção independentemente do reconhecimento da materialidade e da autoria ou participação e de forma não necessariamente adstrita às teses defensivas articuladas.

    Assim, se o jurado decidir pela absolvição, pouco importa a razão pela qual o fez, pouco importa se acolheu alguma tese esposada pela defesa ou se alguma outra motivação interna o orientou.

    É certo que, mesmo no sistema de quesitação anterior, o jurado podia absolver o acusado por qualquer motivo, haja vista a inexistência de previsão de fundamentação das decisões, contudo, para atingir o resultado da absolvição, o mais justo na sua concepção, muitas vezes o jurado era compelido a violar sua própria consciência, negando, por exemplo, a autoria, ainda quando dela convencido.

    Atualmente, mesmo que reconheça a materialidade e a autoria do fato, pode o jurado absolver o réu no quesito genérico, acolhendo uma das teses ventiladas pela Defesa ou, ainda, adotando uma tese própria, de ordem subjetiva, que não guarda compromisso sequer com as provas produzidas nos autos."

     

    "TJ-MT - Apelação APL 00007561020128110033 106659/2013 (TJ-MT)

    Data de publicação: 30/10/2014

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – ARTIGO 121 , § 2º , INCISOS II E IV , DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPROCEDENTE – QUESITO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO OBRIGATÓRIO (ART. 483 , III , § 2º DO CPP ) QUE INDEPENDE DAS TESES SUSTENTADAS EM PLENÁRIO E PODE SER AFIRMATIVO AINDA QUE RECONHECIDAS A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JUÍZES LEIGOS – POSSIBILIDADE DE SE ABSOLVER INCLUSIVE POR CLEMÊNCIA – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – APELO DESPROVIDO. O Conselho de Sentença pode absolver o acusado mesmo após ter reconhecido a materialidade e a autoria delitivas, e ainda quando não houver pedido expresso de absolvição formulado pela Defesa ou pela Acusação, pois, em razão do quesito absolutório genérico obrigatório, previsto no art. 483 , inciso III , § 2º do Código de Processo Penal , o qual está respaldado pelo princípio constitucional da soberania dos veredictos (art. 5º , inciso XXXVIII , c da Constituição Federal ), a resposta afirmativa ao quesito genérico não caracteriza contradição, estando livres os jurados para absolverem o acusado. Absolvição mantida. Apelo desprovido. (Ap 106659/2013, DES. GILBERTO GIRALDELLI, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 22/10/2014, Publicado no DJE 30/10/2014)"

  • Marquei a A mas a E também está certa. Ainda que o MP apele em razão do julgamento ter sido contŕario a prova dos autos, ele não poderá novamente fazê-lo pelo mesmo motivo, mas o Júri sim, isto é, poderá absolver o réu de novo, prestigiando-se assim a soberania dos vereditos.

    quanto à alternativa A a redação não está muito certa, porque havendo contradição na resposta dos jurados, o juiz deve esclarecer onde estar a contradição e fazer nova quesitação de todos os quesitos e não apenas daquele que ficou incoerente. Então o correto é fazer a quesitação da materialidade, autoria e se absolve ou não.

    Gabarito A

  • Tem muita gente falando que a resposta seria a letra "E". Nada disso, a resposta se encontra, como alguns já comentaram, no Art. 490, caput, CPP. Ou seja,submete-se a nova votação dos quesitos, pois houve contradição nas respostas. Percebam que a única tese da defesa era a negativa de autoria e os jurados votaram pela afirmação de autoria (o que foi contra a defesa), mas ABSOLVERAM o réu. Vejam que houve contradição. Dessa forma, aplica-se o art.490, caput, do CPP. Muitos não entenderam a questão e estão enchendo linguiça aqui!

  • Uma questão sem resposta plena, 490 do CPP "Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas".

    Porém, a razão de ser do quesito "júri absolve o acusado" é controversa, sendo tese defendida pela defensoria de que cuida-se de decisão por clemência, não importando que seja reconhecida a materialidade e autoria.

    É a sociedade dizendo: teve crime SIM, ele foi o autor SIM, mas está ABSOLVIDO (por alguma razão que só cabe ao jurado-sociedade). Assim é que a jurisprudência tem se posicionado (comentário da colega Thais Guerra).

    Mesmo a decisão do STJ sendo posterior, espera-se que se exija do candidato que conheça a tese da defensoria fundada em princípio constitucional da soberania dos veredictos.

    Só pode, só pode mesmo, que o autor da pérola seja um membro do MP... rs (maldade irresponsável com quem está estudando sério)

    Muito triste este tipo de questão que pode ter tirado um bom candidato da segunda fase...

  • A letra E nao esta correta

    Suposta contradição entre as respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença - Origem: STJ

    Em um júri, a única tese defensiva do advogado foi a negativa de autoria. No momento da votação, os jurados responderam SIM ao quesito da autoria, ou seja, reconheceram que o réu era o autor do crime, no entanto, responderam SIM para o quesito defensivo obrigatório “o jurado absolve o acusado”. O juiz entendeu que houve contradição e, por conta disso, repetiu a votação do quesito defensivo. O STJ não concordou com o procedimento do juiz porque não houve contradição nas respostas fornecidas. Isso porque os jurados podem responder SIM ao quesito defensivo e absolver o acusado por outros motivos diferentes daqueles alegados pelo defensor no Plenário. Logo, mesmo tendo reconhecido a autoria, os jurados poderiam absolver o acusado. Vale ressaltar, no entanto, que, se houvesse realmente contradição, o juiz deveria ter repetido os dois quesitos conflitantes e não apenas o último deles. STJ. 5ª Turma. REsp 1320713-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/5/2014 (Info 542).


ID
1467910
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da sentença que impronuncia o réu por um dos crimes e desclassifica para o juízo comum o outro delito que era de competência do júri cabe recurso

Alternativas
Comentários
  • Com o advento da Lei nº 11.689/2008, a impronúncia, antes atacada por meio de recurso em sentido estrito, passou, então, a ser “combatida com recurso de apelação” (MOUGENOT, 2009, p. 515), nos termos do artigo 416 do Código de Processo Penal


     Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     II - que concluir pela incompetência do juízo;


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7404/Da-impronuncia-no-Tribunal-do-Juri

  • Fui igual um pato na B, mas analisando melhor agora, a resposta correta é a alternativa D, pela aplicação do princípio da Unirrecorribilidade.


    "O Princípio da Unicidade, da Unirrecorribilidade ou da Singularidade do recurso, é aquele de acordo com o qual, não se admite a interposição de mais de um recurso sobre uma mesma decisão, salvo se existir previsão expressa. Significa que para cada ato judicial recorrível, há um único recurso previsto pelo ordenamento. Para exemplificar, se uma decisão contém uma parte agravável e outra apelável, o recurso mais amplo (apelação) absorve o outro, menos amplo (agravo)."

  • CPP. Art. 593,  § 4o. Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
  • A assertiva deve ser separada em 2:

    1 - Da sentença que impronuncia o réu por um dos crimes; e

    Art. 416 do CPP.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

     

    2 - Desclassifica para o juízo comum o outro delito que era de competência do júri cabe recurso.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    II - que concluir pela incompetência do juízo.

     

    Portanto, em um primeiro momento a resposta aparente é de que devem ser manejados, respectivamente, os recuros de apelação e em sentido estrito.

    Entretanto, o art. 593, § 4º do CPP, assim dispõe: "Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.".

    Complementando, pelo princípio da unirrecorribilidade, é vedada à parte a interposição simultânea ou cumulativa de recursos contra a mesma decisão, salvo nos casos de decisões objetivamente complexas.

     

    Sendo assim, correta a assertiva "D".

  • Impronúncia e absolvição é apelação

    Abraços


ID
1467913
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal a defesa apresenta-se sob dois aspectos: defesa técnica e autodefesa. Há manifestação da autodefesa nos seguintes atos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    "(...) a autodefesa é a defesa exercida pelo próprio réu, desdobrando-se em três vertentes, a saber: (a) direito de presença, (b) direito de audiência e (c) direito de postular.

    No primeiro aspecto, está compreendido o direito de o réu participar dos atos processuais, acompanhando o andamento do processo e a produção probatória. Por tal razão, o réu tem o direito de ser intimado para comparecer à audiência. Entretanto, se for intimado e não comparecer a um ato processual, poderá ser decretada a sua revelia (art. 367, CPP), e o processo prosseguirá sem a sua intimação. 

    O direito de audiência configura-se na prerrogativa de o réu, se quiser, ter contato direto com o Juiz e expor a sua versão sobre os fatos que lhe são imputados. Corporifica-se no interrogatório, que, atualmente, é considerado meio de defesa, e não meramente um meio de prova. É essa a razão pela qual o interrogatório deixou de ser o primeiro ato da instrução e passou a ser o último. Ora, se é meio de defesa do réu, o momento mais propício para a sua ocorrência é após a produção de todas as provas, de maneira que o réu tenha consciência das provas que foram produzidas em seu favor e em seu desfavor e possa formar seu convencimento sobre a melhor estratégia para a sua defesa.

    Há doutrina que enxerga o direito de audiência em duas óticas: na ótica positiva, o réu tem a possibilidade de se manifestar sobre os fatos e expor a sua versão, a fim de influenciar a formação do convencimento do Juízo; na ótica negativa, o réu tem o direito de manter-se em silêncio, e este silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo.

    Por fim, o direito de o réu postular dá-se em casos em que a legislação admite que ele formule pretensões, mesmo sem a presença de um advogado. Por exemplo, o réu pode interpor recurso de Apelação, pode impetrar Habeas Corpus e ajuizar Revisão Criminal.  Por tal razão, o réu deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória (art. 392, CPP).

    A regra do art. 366, CPP, que prevê a suspensão do processo quando o réu, citado por Edital, não comparecer nem constituir advogado, também é decorrência da autodefesa, posto que, considerando-se que a citação editalícia é ficta, provavelmente sequer o réu terá conhecimento da Ação Penal em seu desfavor, de modo que não poderá estar presente aos atos processuais tampouco ser interrogado."

    Fonte: blogdobrunobarros.blogspot.com.br/2013/08/direito-de-defesa-defesa-tecnica-e.html

  • comparecimento à audiência de instrução e julgamento: é direito de audiência e não de autodefesa.

    defesa preliminar: é defesa técnica.

    DESSE MODO VC ELIMINA TODAS E FICA COM A LETRA B COMO O GABARITO DA QUESTÃO

  • Gabarito questionável, notadamente pela alternativa C. se a autodefesa se subdivide em direito de presença e direito de audiência,  a presença na audiência de instrução e julgamento é desdobramento da autodefesa. 

  • Tem que marcar a mais certa. Ora, se na audiência tem o interrogatório, que é meio de auto defesa, claro que a audiência é manifestação da auto defesa. Também achei o gabarito questionável.

  • Com todo o respeito ao comentário da colega Naty . e as suas 16 curtidas, mas ele está equivocado! Conforme o primeiro comentário, se há um subgenêro da ampla defesa (autodefesa), que se divide em 3 subespécies (direito de presença, audiência e postulação), só tinha como acertar a questão chutando.

  • Não vejo erro na "C".

  • Também acho questionável este gabarito...

  • Lembrando que, na autodefesa, se inclui a ampla defesa negativa (não falar e não fazer)

    Abraços

  • A autodefesa é a defesa promovida pessoalmente pelo próprio réu, sem assistência de procurador, geralmente durante o seu interrogatório judicial, sendo ela disponível, afinal de contas o acusado pode se calar ou até mesmo mentir, em conformidade com outro princípio constitucional expresso, o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF).

     

    Entretanto, ressalte-se que a disponibilidade da autodefesa não autoriza que o réu minta ou se cale na primeira parte do interrogatório judicial (art. 187, §1º do CPP), referente às perguntas sobre a sua qualificação pessoal, o que é apenas permitido na segunda parte deste ato processual (art. 187, §2º do CPP), no momento das perguntas sobre os fatos delitivos. Em se recusando a fornecer sua qualificação, o agente poderá praticar a contravenção penal prevista o art. 68 da Lei de Contravenções Penais (recusa de dados sobre a própria identidade ou qualificação). De outro lado, se o réu atribui a si mesmo outra identidade, pode restar configurado o crime definido no art. 307 do CP (falsa identidade). Este crime também estará caracterizado se a conduta de atribuir-se falta identidade for praticada perante autoridade policial, de acordo com a Súmula 522 do STJ. Ademais, também não se permite que o réu , na segunda parte do interrogatório, formule imputação falsa a terceiros ou mesmo autoimputação falsa, sob pena inclusive de responsabilidade penal por seu ato, caracterizando-se o crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP) ou até de autoacusação falsa (art. 341 do CP).

     

    A autodefesa distingue-se ainda em direito de audiência (direito de o réu ser ouvido no processo, o que ocorre geralmente durante o interrogatório judicial) e direito de presença (direito de o réu estar presente aos atos processuais, geralmente audiências, seja de forma direta, seja de forma indireta, o que ocorre por meio da videoconferência).

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Não entendi como a possibilidade de interposição de recurso está relacionada ao direito de autodefesa.

    A relação, no meu entendimento, se dá de maneira indireta, na medida em que a possibilidade de recurso está ligada à ampla defesa. Não vejo, assim, uma conexão direta com a autodefesa.


  • O Direito de comparecimento à audiência é um desdobramento do direito de autodefesa, assim como o direito de presença e a capacidade postulatória autônoma. Por isso, a questão está correta... Basta correlacionar.

  • Paulo Victor Lopes, o direito à interposição de recurso está relacionado à autodefesa por causa da capacidade postulatória autônoma excepcional. Ou seja, quando o próprio acusado pode manifestar o desejo de recorrer.

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

  • SOBRE O DIREITO DE RECURSO COMO EXPRESSÃO DO PRINCÍPIO DA AUTODEFESA.

    O único lugar em que achei algumas palavras sobre o tema é no Código de Processo Penal Comentado, da Juspodivm:

    "Temos duas formas de defesa em processo penal: a autodefesa e a defesa técnica. A defesa técnica é indispensável, irrenunciável. Ainda que o acusado não constitua advogado, ser-lhe-á dado defensor público (intimado para prestar assistência) ou nomeado defensor dativo. Já a autodefesa é renunciável. Compreende (1) o direito de comparecimento aos atos processuais, (2) o direito de ser interrogado e (3) o direito de ser intimado para fins recursais em juízo de primeiro grau de jurisdição. O manejo de recurso pelo próprio acusado, contra decisão ou sentença de juiz singular, dispensa representação por profissional de advocacia. Naturalmente que, depois de interposto o recurso pelo réu no exercício de postulação leiga, o juiz deverá oportunizar que seu advogado oferte razões recursais ou deverá nomear defensor dativo ou intimar defensor público para este fim."

  • A autodefesa é patrocinada pela próprio réu e, em regra, se materializa por ocasião do interrogatório. Vai se dividir em Direito de Audiência (direito de ser ouvido no processo) e Direito de Presença (direito de comparecer a todos os atos do processo, ainda que por meio de videoconferência).

    Ao contrário da defesa técnica (defesa preliminar), a autodefesa é disponível, ficando a cargo da conveniência do réu o seu exercício, Neste ponto melhor se encaixa a alternativa B....

  • DEFESA TÉCNICA

    DEFESA PRELIMINAR - Nesse sentido, como já se pronunciou o Supremo, “nas ações penais originárias, a defesa preliminar (L. 8.038/90, art. 4º), é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (L. 8.906/94, art. 28)."

    ________________

    A AUTODEFESA SE MANIFESTA NO PROCESSO PENAL DE VÁRIAS FORMAS:

    A) DIREITO DE AUDIÊNCIA = INTERROGATÓRIO

    B) DIREITO DE PRESENÇA = ACOMPANHAR OS ATOS DE INSTRUÇÃO

    c) DIREITO A POSTULAR PESSOALMENTE = RECURSOS E PEDIDOS NA EXECUÇÃO

    (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único – 4. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - p. 37 a 42)

    _________________

    PARA CHEGAR À RESPOSTA, É PRECISO IDENTIFICAR QUE A BANCA RESTRINGIU O DIREITO DE PRESENÇA, PORQUE CONSISTE EM ACOMPANHAR OS ATOS DE INSTRUÇÃO E NÃO APENAS O COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.

    ISSO SIGNIFICA QUE O RÉU DEVERÁ SER INTIMADO DE TODOS OS ATOS DE INSTRUÇÃO, OS QUAIS BASICAMENTE CONSISTEM EM PRODUÇÃO DE PROVAS, E TEM O DIREITO DE COMPARECER NESSES ATOS DOS QUAIS FOI INTIMADO.

  • Trata-se de questão passível de anulação.

    Nas palavras de Renato Brasileiro, a autodefesa se manifesta no processo de várias formas: a) direito de audiência; b) direito de presença e c)capacidade postulatória autônoma do acusado.

    Sintetizando o tema a respeito do item b), o entendimento do autor é no sentido de que, por meio do direito de presença, assegura-se ao acusado a oportunidade de, ao lado de seu defensor, acompanhar os atos de instrução, auxiliando-o na realização da defesa. Daí a importância da obrigatória intimação do defensor e do acusado pata TODOS os atos processuais.

    Ademais, se o direito de presença é um desdobramento da autodefesa, a qual é disponível, conclui-se que o comparecimento do réu ao atos processuais, em princípio, é um direito, e não um dever, sem embargo da possibilidade de sua condução coercitiva...

  • A AUTODEFESA SE MANIFESTA NO PROCESSO PENAL DE VÁRIAS FORMAS:

    A) DIREITO DE AUDIÊNCIA = INTERROGATÓRIO

    B) DIREITO DE PRESENÇA = ACOMPANHAR OS ATOS DE INSTRUÇÃO

    c) DIREITO A POSTULAR PESSOALMENTE = RECURSOS E PEDIDOS NA EXECUÇÃO

    Fonte: Renato Brasileiro

  • No processo penal a defesa apresenta-se sob dois aspectos: defesa técnica e autodefesa. Há manifestação da autodefesa nos seguintes atos: Interrogatório, comparecimento no ato de produção de prova e possibilidade de recurso.

  • Como diabos se interpôe um recurso sem defesa técnica? Ajudem-me pfv!

  • Princípio da ampla defesa

    Autodefesa ou defesa pessoal

    Disponível / Dispensável

    Direito do acusado de se defender pessoalmente

    Defesa técnica

    Indisponível / Indispensável

    Direito do acusado de constituir um defensor técnico


ID
1467916
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O preso também provisório, no âmbito do processo de execução de pena privativa de liberdade, formula pedido de progressão meritória de regime. O parecer do Ministério Público é o da inviabilidade da concessão por não contar o sentenciado com título executivo da pena. Qual é o argumento do defensor público?

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 716 - STF

    ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

  • A execução provisória não impede a progressão

    Abraços

  • LEP

    Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210compilado.htm

  • GABARITO: C

  • E qual o erro da A? Até onde sei, nada impede a expedição da guia provisória.

  • A A está errada porque o marco inicial para os direitos da execução, ainda que cautelar, é a data da prisão, e não a expedição da guia provisória, e muito menos do trânsito e julgado da decisão condenatória.

    Se ele está preso, foi expedida a guia, mas o argumento do MP é de que não havendo trânsito, não poderia fazer jus aos direitos da execução, diversamente ao que vem entendendo o STJ .

    Se fosse assim, o condenado que respondeu ao processo em liberdade, mas que já tem contra si decisão condenatória com trânsito não poderia se beneficiar da progressão, porque ficaria condicionado à guia de execução definitiva, o que não faz nenhum sentido, só porque o mandado de prisão não foi cumprido.


ID
1467919
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o negócio jurídico, é licito preconizar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Simulação é causa de nulidade do negócio jurídico
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma

    B) Erro ou ignorância é causa de invalidade do negócio jurídico, e não de nulidade
    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio

    C) Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou

    D) CERTO: Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro (possibilidade de convalidação ou de confirmação do negócio anulável)

    Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo. (Convalidação expressa)

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava. (Convalidação tácita).


    E) Se houver dolo recíproco não há o que se falar tanto em nulidade como em anulabilidade, uma vez que este não é suscetível de invalidação, já que dolo é anulável:
    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização

    bons estudos
  • Esse Renato é o cara do QC. Obrigado!

     

  • Simulação é nulidade

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • Por que a C) tá errada ???


ID
1467922
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a lei, o condomínio horizontal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c

    Art. 1332, CC: Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

    Art. 1331, CC: Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

  • "Conceito de Condomínio Edilício: Ocorre o condomínio edilício quando se tem a propriedade exclusiva de uma unidade autônoma combinada com a copropriedade de outras áreas de um imóvel.

    Vale ressaltar que, apesar de o condomínio edilício ser também chamado de condomínio horizontal, ele pode ser horizontal ou vertical. O condomínio edilício é conhecido como condomínio horizontal por razões históricas uma vez que, quando surgiu esta forma de propriedade, o condomínio edilício era apenas horizontal. Atualmente, contudo, é muito comum vermos condomínios edilícios verticais.

    Condomínio horizontal e vertical:

    É muito comum a confusão feita entre as expressões condomínio horizontal e vertical.

    Normalmente, as pessoas pensam que condomínio vertical são os prédios, uma vez que a construção é para cima (vertical) e que o condomínio horizontal é o conjunto de casas. O critério de distinção, contudo, não é este.

    Em verdade, se a parede que separa as unidades for horizontal, então o condomínio é horizontal. Por outro lado, se a parede for para cima, então a edificação será vertical. Logo, em um prédio, os apartamentos são divididos por andares, ou seja, as paredes que dividem os apartamentos são horizontais. Desse modo, no caso de um prédio trata-se de um condomínio horizontal.

    Se o condomínio for de casas, como elas estão lado a lado, a parede que as separa é vertical, de modo que se trata de um condomínio vertical."

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/lei-126072012-altera-o-codigo-civil.html


  • art 1331, do CC.

  • Condomínos horizontais são condomínios formados por uma ou mais construções com vários planos horizontais. É o mais comum nas grandes cidades. Uma nomenclatura mais clara poderia ser "condomínio de planos horizontais", pois efetivamente as unidades normalmente estão dispostas verticalmente, uma sobre as outras, mas em planos horizontais. O atual Código Civil Brasileiro refere-se a eles como Condomínios Edilícios (arts. 1.331 a 1.358)

    Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Condomínios_horizontais

  • GABARITO: C

    Art. 1.332 do CC

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.

     

    ARTIGO 1332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

  • Qual o erro da letra B? Falar em via pública?


ID
1467925
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, NÃO podem se casar

Alternativas
Comentários
  • art. 1521, CC Não podem casar:

    VII- o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio, ou tentativa, contra o seu consorte.


    As hipóteses A, B e C dizem respeito àqueles que não DEVEM se casar, mas podem em determinadas situações.

    com relação à hipótese D, não podem se casar os parentes afins em linha RETA e não colateral, conforme a alternativa menciona

  • Casamento em linha colateral não é vedado pelo ordenamento!

  • Como diferenciar uma causa suspensiva de uma causa interruptiva? Impedimentos matrimoniais, que geram uma sanção, que é a própria desconstituição do casamento, ou seja, uma causa de invalidação.  As causas suspensivas têm por objetivo evitar problemas relacionados ao patrimônio e à filiação. Essas questões relacionadas às causas suspensivas, como filiação e patrimônio, são facilmente superáveis e, por essa razão, as causas suspensivas não afetam a validade do casamento. Os impedimentos matrimoniais, que são causas de invalidade, são trabalhados no plano de validade por isso afeta o próprio vínculo matrimonial, há uma desconstituição do vínculo; e as causas suspensivas, que trabalha no plano da eficácia. No que diz respeito às causas suspensivas, a sanção é patrimonial. Qual é essa sanção? Art. 1.641 do CC, ou seja, a imposição do regime da separação obrigatória de bens. Qual é a sanção nos impedimentos matrimoniais? É a nulidade do casamento.

    Causas suspensivas:

    Art. 1.523, do CC/02. Não devem casar:

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    Qual é o objetivo aqui? Evitar a confusão de patrimônio. 

    Ela pode fazer duas coisas para ter a possibilidade: fazer um pacto antenupcial; ela pode fazer um inventário negativo, provando que não há nenhum bem a ser partilhado, e se o objetivo é evitar a confusão patrimonial e não bem a ser partilhado, ela vai estar liberada para escolher o regime de bens, ela não vai incorrer na sanção.

    Por isso que eu digo que essas causas são facilmente superáveis porque é muito fácil as pessoas fazerem com que essas causas desapareçam para evitar aquela sanção. Aqui basta, simplesmente, ela fazer uma prova de que não haverá nenhum prejuízo para o filho do falecido. A ausência de prejuízo âmbito no patrimonial evita a sanção, isso está expresso no § único do art. 1.523.

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    Qual o objetivo aqui dessa causa suspensiva? Evitar que haja uma confusão de sangue. Só que com um detalhe: é muito fácil superar essa causa. Simplesmente faça um teste de gravidez.

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    Aqui, veja só, é uma causa suspensiva também meio incoerente com as demais regras do próprio CC, porque o próprio CC permite o divórcio independente de prévia partilha de bens. O NCPC, atual CPC, ao falar do divórcio, principalmente o consensual, ele permite expressamente o divórcio independente da prévia partilha de bens.

    O que eu estou querendo mostrar para vocês com as causas suspensivas é que, para superá-las, basta a demonstração de que não há prejuízo patrimonial para aquelas pessoas que esse dispositivo pretende tutelar.

    Fonte: Aulas do professor Daniel Carnacchioni da FESMPDFT

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.521 – Não podem casar:

    VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    a) trata-se de causa suspensiva, não de impedimento;

    b) trata-se de causa suspensiva, não de impedimento;

    c) trata-se de causa suspensiva, não de impedimento;

    d) os afins em linha reta;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1521. Não podem casar:

     

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.


ID
1467928
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em nossa legislação pátria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 1 § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    B) CERTO: combinação de dois artigos:
    Art. 1  § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 1 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior


    C) Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    D) Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

    E) Na verdade, a aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito só ocorrerá quando a lei for omissa:
    Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    bons estudos

  • "Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

  • LETRA A - De fato, se houver nova publicação de seu texto, destinada a correção, deverá ser levada em consideração a nova publicação, e não a anterior. O erro está em afirmar que a lei, nesse caso, entra em vigor na data da nova PUBLICAÇÃO, pois a lei não entra em vigor no dia da pulicação, mas sim 45 dias após a mesma.

    O  "prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores" a que se refere o §3º do art. 1º diz respeito, justamente, ao vacatio legis de 45 dias ou 3 meses.

  • Sobre a letra A: Não é o início da vigência que ocorre na nova publicação, mas sim o prazo para vigência que recomeça com a nova publicação. Ou seja, ela nao terá vigência a partir da nova publicação, mas sim após 45 dias (vigência após 45 dias).
  • RESPOSTA: B

     

    Sobre a alternativa D: NÃO EXISTE REVOGAÇÃO POR DESUSO.

  • Alternativa A, D e E

     

    a) se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação.

     

             Art. 1º § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

         - Observar que: - se mantida a vacatio – no caso só se a lei determinar, não vigorará este §3º. De qualquer sorte a questão confusa está errada.

     

                         Veja que não é possível: “o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação, pois o prazo começa a contar da nova publicação – do jeito que está parece que a vigência será imediata, desde a nova publicação.

     

     

    B) e C) já bem esclarecidas pelos colegas. 

     

     

    D) Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

                                                                                                                                    - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS.

     

     

    E) C/c os art’s 5º e 4º, vemos que a aplicação da analogia, costumes e princípios gerais do direito só ocorrerá quando a lei for omissa.

              Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

                        Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Não podemos, ainda, confundir repristinação com efeito repristinatório

    Abraços

  • No que se refere à assertiva E:


    Para melhor esclarecer: não se pode confundir interpretação com integração. A primeira se destina a buscar o sentido e o alcance das normas, ao passo que a segunda se presta à colmatação de lacunas.


    Neste sentido, só é dado falar em utilização da analogia, costumes ou princípios gerais do direito quando se está diante de omissão legislativa, uma vez que, nos termos do art. 126 do CC: o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.


    Para concluir, temos que quando a lei for omissa, “o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito” (LINDB, art. 4º) - TRATA-SE DE INTEGRAÇÃO DA NORMA para colmatação de lacunas, e não de interpretação.


    Lembrando que a estrutura da LINDB pode ser dividida em seis tópicos para a sua melhor compreensão:

    1) Vigência das normas: art. 1º e 2º.

    2) Obrigatoriedade da norma: art. 3º.

    3) Integração da norma: art. 4º. (É O CASO DA ASSERTIVA)

    4) Interpretação da norma: art. 5º. (NÃO É O CASO DA ASSERTIVA, POR ISSO ESTÁ INCORRETA)

    5) Aplicação da lei no tempo: art. 6º.

    6) Aplicação da lei no espaço: artigos 7º a 19.

    7) Normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público (acrescentados pela Lei no 13.655/2018): artigos 20 a 30.

  • Em nossa legislação pátria

    A)   se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação.

    Terá nova vacatio. Art 1 § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. (correção de erro prazo conta do começo).

    B)   a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Entretanto, caso estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    (Correta) Art. 1 § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (Critério cronológico)

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    C)   a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, na data de sua publicação.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    D)   a lei, sem exceção, terá vigor até que outra a modifique, revogue ou que ela caia em desuso.

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

    E)   na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, sendo certo que, ao interpretá-la, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (meios de integração das normas quando lei for omissa)

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Em nossa legislação pátria A se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação. ERRADA.

ID
1467931
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

         I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual


    B) É justamente o contrário: prescrição é a perda do direito de ação enquanto que a decadência é a perda do direito material.

    C) Sem direito à indenização:
    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível

    D) Art. 198. Também não corre a prescrição
         I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Absolutamente incapazes)

    E) Art. 198. Também não corre a prescrição:
         III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra

    bons estudos

  • Em regra, não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz

    Abraços

  • A prescrição atinge pretensão condenatória (que nasce depois da violação do direito subjetivo).

    A decadência atinge direito potestativo (nasce juntamente com a própria relação jurídica, independente de violação posterior).

    Direito postestivo gera pretensões constitutivas ou desconstitutivas que podem estar sujeitos a prazos decadenciais, quando previstos em lei.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


ID
1467934
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Direito da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • Embora conste que a questão tenha sido anulada, me parece que a resposta mais acertada é a da letra c, nos termos do art. 103 do ECA, onde "considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Considerando o brocardo jurídico "onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo", penso que tal artigo se refere à criança e ao adolescente, indistintamente, pois a legislação não fez distinção na conceituação de ato infracional.

    Ressalto a diferença entre cometer ato infracional e receber medida sócio-educativa, pois crianças e adolescentes cometem atos infracionais, sim, mas somente os adolescentes recebem medida sócio-educativa, enquanto as crianças recebem medidas protetivas.


ID
1467937
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao Direito das Obrigações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D 

    solidariedade ativa - há multiplicidade de credores, com direito a uma quota da prestação. Todavia, em razão da solidariedade, cada qual pode reclamá-la por inteiro do devedor comum. Este, no entanto, pagará somente a um deles. O credor que receber o pagamento entregará aos demais as quotas de cada um. O devedor se libera do vínculo pagando a qualquer cocredor, enquanto nenhum deles demandá-lo diretamente (CC, art. 268).

    solidariedade passiva - havendo vários devedores solidários, o credor pode cobrar a dívida inteira de qualquer deles, de alguns ou de todos, conjuntamente. Qualquer devedor pode ser compelido pelo credor a pagar toda a dívida, embora, na sua relação com os demais, responda apenas pela sua quota-parte.


  • a) ERRADA - Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.



    b) ERRADA - Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.



    c) ERRADA - Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.



    d) CORRETA - Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.



    e) ERRADA - Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

  • Alternativa correta letra D 

    Artigo 266 - fazendo referência a teoria pluralista. 

  • Pacta sunt servanda, mesmo que relativizado

    Abraços

  • Tomara que vc seja aprovado logo, Lucio!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

  • a) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    b) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    c) a obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    d)a obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    e)Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.


ID
1467940
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção um direito social, razão pela qual fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos, urbanos e semiurbanos, a toda pessoa com mais de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    nos termos do estatuto do idoso (10.741)
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares

    bons estudos

  • CAPÍTULO X
    Do Transporte

            Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

    GABA B

  • Idoso quando chega aos 60 e transporte quando chega aos 65

    Abraços

  • Há duas exceções para a idade de 60 anos no estatuto do idoso:

    1- 65 anos - BPC (benefício de prestação continuada)

    2- 65 anos para gratuidade do transporte coletivo urbano e semiurbanos.

    Cuidado: se o transporte for interestadual o idoso terá 2 vagas gratuitas.

    Caso as vagas gratuitas já tiverem sido ocupadas, terá direito a desconto de 50%, se o idoso tiver renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.


ID
1467943
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A capacidade de fato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Capacidade de direito ou de gozo: é a capacidade que todos adquirem ao nascer com vida, ressalvados os direitos do nascituro (Art. 1º)

    Logo, todo ser humano possui a capacidade de direito, indistintamente, estendendo-se aos privados de discernimento e as crianças, independentemente do seu grau de desenvolvimento mental, podendo assim herdar, receber doações, etc.

    Capacidade de fato ou de exercício: é a efetiva capacidade para exercer os atos da vida civil, estas não se adquirem de imediato ao nascer, podendo ser limitadas, como regra, pela idade, ou por situação de fato da pessoa (Art. 3 e Art. 4). Logo a letra A está correta!

    demais alternativas:
    B) Essa é a definição de capacidade de direito, e não de fato como pede a questão.

    C) Não é pessoa moral, mas sim pessoa natural

    D) Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    E) errado, pois a capacidade de fato será garantida a partir dos dezoito anos completos, desde que não seja enquadrado em outras hipóteses do Art. 3 ou 4, e não é perdida em razão do envelhecimento.

    bons estudos

  • Sobre o terma, alteração legislativa do Código Civil pela LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Atualmente apenas pelo critério etário para absolutamente incapazes.

     I - (Revogado);      

     II - (Revogado);        

     III - (Revogado).         

    Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.       

  • É difícil algo ser exclusivo no direito

    Abraços

  • Temos dois tipos de capacidade, a capacidade de direito e a capacidade de fato. ( FONTE CADERNOS ESQUEMATIZADOS)


    Capacidade de direito é a capacidade que todos têm, é uma capacidade genérica, geral, para titularizar obrigações e direitos.
    Segundo Orlando Gomes, a capacidade de direito (todos têm) confunde-se com a noção de personalidade, porque toda pessoa é capaz de direitos. De acordo com o mesmo, não há diferença fundamental entre capacidade de direito e personalidade, são faces da mesma moeda. Ver diferença acima.

    A capacidade de fato ou de exercício (nem todos têm), traduz a aptidão para pessoalmente praticar atos da vida civil. A falta desta gera incapacidade absoluta ou relativa.
    A capacidade de fato condiciona-se à capacidade de direito. Não se pode exercer um direito sem ser capaz de adquiri-lo. Uma não se concebe, portanto, sem a outra. Mas a recíproca não é verdadeira. Pode-se ter capacidade de direito, sem capacidade de fato; adquirir o direito e não poder exercê-lo por si. A impossibilidade do exercício é, tecnicamente, incapacidade.

     

     

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

     

     

    Art. 4o São incapazes, relativamente;
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; Menores púberes.

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.


    Capacidade jurídica = de direito + de fato = capacidade plena (18 anos).

  • Gab A

    Capacidade de fato/exercício - leva em conta idade e saúde.

  • SIMPLES ASSIM: CAPACIDADE NÃO SE CONFUNDE COM MAIORIDADE!

    Por exemplo:

    O emancipado é menor e capaz;

    Os pródigos são maiores, porém relativamente incapazes.

  • A capacidade de fato é adquirida aos 18 anos de idade. Apesar do Código trazer um critério etário, ela não se apura exclusivamente pelo critério etário, visto que podemos ter maiores de 18 anos incapazes, como acontece nos casos de incapacidade relativa prevista no art. 4º do CC.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • É APTIDÃO PARA A PRATICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL.


ID
1467946
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São anuláveis os negócios jurídicos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Negócios jurídicos NULOS: (Art. 166 - Art. 167)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (Letra C)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei; (Letra D)

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma (Letra B)

    Negócios Jurídicos ANULÁVEIS: (Art. 171).

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (Letra E Gabarito)

    Quanto à letra A, o erro está em dizer que coação é nula, pois na verdade ela é anulável (Art. 171). Dolo é anulável.

    bons estudos

  • Na simulação, há nulidade

    Abraços

  • Adendo ao comentário do Renato: Maria Sylvia considera a coação física como fator que determina a inexistência do negócio jurídico (nem nulo, nem anulável), uma vez que não há uma manifesta ao de vontade
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


ID
1467949
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Há possibilidade de o réu obter tutela jurisdicional ativa favorável, sem necessidade de valer-se da reconvenção, nas ações

Alternativas
Comentários
  • Nas ações dúplices (como a de prestação de contas, as possessórias e as demarcatórias) não há necessidade de reconvenção pois pela natureza da ação a contestação cumpre tal finalidade.

    Assim, a alternativa certa é a A.


ID
1467952
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No Tribunal de Justiça, o relator, em decisão unipessoal, poderá

Alternativas
Comentários
  • Nao sei pq anulou, gabarito letra A  Sumula do tribunal, STF, STJ --- Acordão repetitivo STJ, STJ --- Recurso inadmissível, prejudicado, não impugnou -- Assunção de Competencia, IRDR


ID
1467955
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No âmbito da Justiça Federal, desde que respeitado o limite de sessenta salários mínimos, inclui-se na competência do Juizado Especial Cível, a ação

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei dos Juizados Especiais (Lei 10.259/2001) os JEFs podem julgar somente anulação ou cancelamento de ato administrativo federal de natureza previdenciária e de lançamento fiscal.

    fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mai-06/juizado-especial-federal-nao-anular-ato-administrativo-autarquia

  • No âmbito dos Juizados Especiais Federais, a vedação de MS vem expressa na Lei 10.259 de 12 de julho de 2001

    Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I – referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;


ID
1467958
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Efetivada a medida cautelar, concedida liminarmente, a parte tem

Alternativas
Comentários
  • - Perempção é a perda do direito do autor renovar a propositura da mesma ação. Embora a perempção cause a perda do direito de ação, nada impede que a parte invoque seu eventual direito material em defesa, quando sobre ele vier a se abrir processo por iniciativa da outra parte.


    - Prescrição, portanto, consiste na perda da pretensão, isto é, extingue-se a pretensão após decorrer o prazo disposto em lei.


    - Preclusão temporal a perda da faculdade ou direito processual por não exercício em tempo útil, em outras palavras, ultrapassado o limite de tempo estabelecido para pratica de um ato processual, este não poderá ser praticado.


    fonte:http://guilhermenepomuceno.jusbrasil.com.br/artigos/111879323/prescricao-decadencia-preclusao-temporal-e-perempcao

  • A questão correta, segundo o gabarito da banca era a "D".


ID
1467961
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A sentença que julga procedente o pedido formulado em ação de conhecimento, aplicando fundamentos legais diversos daqueles apresentados na petição inicial, é

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B. CORRETA

     

    A sentença é válida. Podem ser utilizados nela fundamentos legais diversos dos da petição inicial. A sentença seria ultra, extra ou infra petita se a sua parte decisória não se ativesse ou não se limitasse ao pedido


ID
1467964
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A prova pericial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Artigos do CPC/1973.

    Art. 437. O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

    B - Art. 427. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    C - Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.


    D - 

    Art. 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:

    I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;

    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;

    III - a verificação for impraticável.


    E - 

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.



  • GAB. A

    NCPC

    Art. 480.  O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Art. 480 – O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A


ID
1467967
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Analise as seguintes afirmativas a respeito da citação nos procedimentos regulados pelo Código de Processo Civil:

I. É ao juiz que compete verificar se é caso ou não de citação com hora certa, e não ao oficial de justiça.

II. Não é válida a citação por edital publicado no juízo deprecante quando o réu não for localizado no juízo deprecado e estiver em lugar incerto e não sabido. A citação se faz unicamente no juízo deprecado.

III. Vale a citação de pessoa jurídica feita por fax, se recebido pelo representante legal da ré.

IV. A falta de menção do prazo para que seja considerada perfeita a citação por edital torna-a ineficaz.

V. No procedimento sumário, o mandado de citação deverá consignar dia, hora e lugar da audiência e que nela deverá ser apresentada a defesa, sob pena de nulidade.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas

ID
1467970
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Dentro do prazo fixado, em lei, para interposição da apelação, as partes ingressaram com petição requerendo a suspensão do processo para tentativa de acordo. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.


  • GABARITO D

    "[...]não é possível a suspensão convencional do processo com o objetivo de aumentar prazo peremptório, o que é vedado (art. 182 do CPC)." (Didier Jr., Fredie. Curso... Vol. I, 13ª Ed., pág. 588)
  • no NCPC

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    V - quando a sentença de mérito:

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.


ID
1467973
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A reclamação

Alternativas

ID
1467976
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação civil pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    SÚMULA 643, STF

    O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.
  • Quanto à B, cabe lembrar que a Ação Civil Pública não é sucedâneo de ADI/ADC. Todavia, admite-se a declaração incidental de inconstitucionalidade (incidenter tantum), via controle difuso, no bojo de ACP. É o caso de matéria formulada na causa de pedir, e não no pedido, como indica a alternativa.

  • artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, in verbis:

    ‘Art. 1º - (...)

    Parágrafo único – Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados’.

  • porque está desatulizada??????????


ID
1467979
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O instituto por meio do qual a União pode transferir a posse de bens imóveis residenciais de seu domínio, para fins de utilização em programas de regularização fundiária de interesse social a cargo de entidades da Administração Pública é a

Alternativas
Comentários
  • É a LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998 que trata da CESSÃO neste caso apresentado pela questão! Gab: letra E


    SEÇÃO VI

    Da Cessão

    Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei no 9.760, de 1946, imóveis da União a:

    II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)


    Veja o dispositivo a seguir que trata do programa de regularização:

    § 6o  Fica dispensada de licitação a cessão prevista no caput deste artigo relativa a: (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)


    II - bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública e cuja ocupação se tenha consolidado até 27 de abril de 2006. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

  • Lembrando que não cabe usucapião de bens públicos

    Abraços

  • Não confunda com a outorga de títulos de domínio, concessão de uso ou concesão de direito real de uso (CDRU), utilizados para a distribuição de terras para a formação dos assentamentos rurais na reforma agrária, cujas previsões estão nos art. 17 do Estatuto da Terra, Lei 4.504/1964.


ID
1467982
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A usucapião constitucional rural

Alternativas
Comentários
  • Letra B - É da CF/88

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • Não entendi essa resposta. No artigo dito pela colega acima, não deixa claro que prescinde de boa-fé ou justo título, e sim da utilização produtiva da terra.  Alguém poderia me esclarecer?

  • Caro Gabriel Coelho,

    prescindir significa dispensar, não ser imprescindível.

    Assim, o art. 191, CF/88, não faz qualquer exigência de justo título ou boa-fé para que se realize a usucapião, ao contrário da imprescindibilidade da utilização produtiva da terra ao mencionar "tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família".

    Espero ter ajudado!!


  • Qual o erro da C?

  • Larissa Benetello,

     

    O erro da "C" é que trata de imóvel urbano (art. 183, CF), e a questão se refere a imóvel rural (art. 191, CF)

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • Obrigada, Heber Pamplona! "Detalhe" que passa despercebido e que significa um ponto a menos rs. Muito obrigada.

  • Detalhe na palavra "prescindir". Obrigado !

  •  

                09  MODALIDADES originária de aquisição da propriedade:

     

     

     

    1   Usucapião Extraordinária    Art. 1.238 CC      15 ANOS, sem justo título e boa-fé

     

    1.1  PRAZO REDUZIDO    Pú. 1.238    10 ANOS     (morada ou produção)

     

     

    Usucapião Ordinária    Art. 1.242 CC          10 ANOS COM justo título e boa-fé

     

    1.2        PRAZO REDUZIDO    Pú. 1.242        05 ANOS (registro cancelado, boa-fé morada ou produção)

     

     

    3     Usucapião especial Urbana ou HABITACIONAL PRO MORADIA    Art. 1.240        05 ANOS ATÉ 250m

     

    Usucapião especial Rural ou PRO LABORE      Art. 1.239      05 ANOS ATÉ 50hct    prescinde de boa-fé ou de justo título.

     

     

    5   Usucapião Coletiva  art. 10 do Estatuto da Cidade MAIS 250m baixa renda

     

             5.1  uma indenização ao proprietário despojado do imóvel, nos termos do parágrafo 5º., do art. 1.228 do Código Civil, a ser paga pelos próprios usucapientes

     

    Usucapião Indígena    Lei nº. 6.001/73  10 ANOS ATÉ 250m

     

     

    7    Usucapião especial urbana por ABANDONO DE LAR ou FAMILIAR Art. 1.240-A POR 02 ANOS

     

    8      USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA   Art. 7º    LEI Nº 13.465   Art. 216-A Lei 6.015      no âmbito da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

     

     

    9    Usucapião Extrajudicial no CARTÓRIO   Art. 1.071   CPC

     

     

     Não há usucapião de bem passível de herança

     

    Ex.  filho NÃO pode entrar com usucapião contra o pai vivo. Trata-se de comodato.

     

    OBS.:     SUCESSÃO DA USUCAPIÃO:    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, ACRESCENTAR à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

     

  • Utilização produtiva diz respeito ao cumprimento da função social da propriedade

    Abraços


ID
1467985
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Relativamente à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D: Art. 12,Lei 5.709/71!!

  • A- ERRADA:  Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.


    B- ERRADA: não sei justificar


    C- ERRADA:   Art. 3º -   § 1º - Quando se tratar de imóvel com área não superior a 3 (três) módulos, a aquisição será livre, independendo de qualquer autorização ou licença, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei.


    D - CERTA: Art. 12 - A soma das áreas rurais pertencentes a pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos Municípios onde se situem, comprovada por certidão do Registro de Imóveis, com base no livro auxiliar de que trata o art. 10.


    E- ERRADA:   Art. 3º - A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder a 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.

      

     § 2º - O Poder Executivo baixará normas para a aquisição de área compreendida entre 3 (três) e 50 (cinqüenta) módulos de exploração indefinida. 



  • Mari, acompanhando seu raciocínio, acredito que a B) esteja errada devido ao art. 1º , § 1º da Lei nº 5.709/71:

    Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.

    § 1º - Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.

     

     

  • Mantém-se a discussão no Congresso Nacional sobre a aquisição de terras por estrangeiros, visando a formulação de uma nova lei que possa tratar adequadamente essa matéria.

    É esse, de fato, um tema de grande importância e que recebeu, até o momento, tratamento que não me parece ter sido adequado.

    https://www.conjur.com.br/2017-mai-19/direito-agronegocio-aquisicao-terras-estrangeiros-questao-nao-resolvida

  • Sobre a letra A, a aquisição de terras rurais por pessoa estrangeira deve ser informada à Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional quando situada em faixa de fronteira.

    Não consta expressamente na CF vedação à aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras em áreas situadas em faixa de fronteira. Além disso, a Lei Federal no 5-709/71. que regulamenta referido dispositivo constitucional, no seu art. n, parágrafo único, prevê que trimestralmente. os Cartórios de Registros de Imóveis remeterão, sob pena de perda do cargo, à Corregedoria da justiça dos Estados a que estiverem subordinados e ao Ministério da Agricultura, relação das aquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras e quando se tratar de imóvel situado em área indispensável à segurança nacional (como são as faixas de fronteira), a relação mencionada neste artigo deverá ser remetida também à Secretária-geral Conselho de Segurança Nacional.  

    Fonte: DIREITO-AGRARIO-RAFAEL-FREIRIA-e-TAISA-DOSSO.pdf


ID
1467988
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A função social da propriedade rural

Alternativas
Comentários
  • Letra a - ERRADA  - o conceito de função social possui também dimensão jurídica, conforme art. 186 da CF;

    letra b - ERRADA - os graus de utilização da terra e de eficiência estão relacionados tão somente com o conceito de produtividade, que apenas integra (e não corresponde) ao conceito de função social da propriedade. (art. 6º, da Lei 8.629/93 - Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.)

    letra c- CORRETA - art. 186 da CF

    letra d - ERRADA - A competência para desapropriar para fins de reforma agrária é da União (art. 2º, §1º, da Lei 8.629/93):  1º Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.

    letra e - ERRADA - há conceituação no art. 186 da CF


  • LETRA C-

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • É totalmente relevante, e não irrelevante

    Abraços

  • PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

    -Abrange propriedade urbana (182, CF) e rural (186, CF).

    -Sua aplicação traz ao proprietário um conjunto de deveres (obrigação real ou propter rem) ambiente.

    -Serve como um limitador/balizador do direito de propriedade.

    - O princípio da função social da propriedade traz para o titular uma série de deveres. Tais deveres são propter rem, ou seja, acompanham a coisa, independente de quem deu causa ao desvio no cumprimento da função social.

    -Importante frisar que há uma sutil diferença de tratamento entre a propriedade no código civil e nas leis que formam o direito agrário, haja vista que naquele (código civil) a propriedade é vista como objeto de disposição e gozo, e neste (direito agrário) a propriedade da terra é vista como instrumento de política agrária. Esse elemento diferenciador (política agrária) é realçado no direito agrário, e não no código civil.

    -Também está presente na ordem econômica – Art. 170, III, CF.

  • O ART. 186 DA CF NÃO CAI, ELE DESPENCA!


ID
1467991
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

O instituto do penhor rural diferencia-se da modalidade geral do penhor, entre outras razões, porque

Alternativas
Comentários
  • Código Civil - Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

    Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

  • Basta pensarmos que, no setor rural, o devedor precisa permanecer na posse dos bens dados em penhor para continuar trabalhando e extraindo seu sustento da terra (inclusive para que consiga adimplir o próprio contrato de penhor que firmou com o credor). Logo, é diferente de empenhar uma joia, por exemplo, que não tem finalidade produtiva, e aí permanece na posse direta do credor (em geral, a CEF).


ID
1467994
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relativamente às competências constitucionais em matéria ambiental, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CRFB 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Fiquei com uma dúvida nessa questão. Na letra E, o erro é generalizar a prevalência da atuação da União também na competência material comum?

     Não seria correto dizer que na competência legislativa concorrente, a atuação da União prevalece sobre a estadual, no tocante à disposição de normas gerais??? 

     

  • GABARITO: LETRA D

     

    Acertei a questão, mas tá faltando o DF ali, né. Essas bancas...

  • Erro da letra "E"

    Enunciado: tanto nas competências materiais comuns, quanto nas competências legislativas concorrentes, a atuação federal prevalece sobre a estadual, naquilo em que for geral.

    Resposta: Há disposições nas competências concorrentes (que tem natureza legislativa) de que na hipótese de lei federal superveniente a lei produzida pela esfera estadual ficará suspensa na parte em que for contrária àquela. Entretanto, isso não ocorre quando se tratar de matéria de "competência" (digo competência porque esta é a literalidade da CF, todavia tem natureza de atribuição, posto que tem características administrativas) comum, uma vez que neste caso não está se falar de leis e sim de atividades administrativas dos entes federados no tocante ao meio ambiente, sendo assim o que prevalece é o interesse a ser protegido, de modo que se for do munícipio este atuará, se dá União está tomará a frente e assim por diante.

    Espero ter ajudado, é nos!

  • A Lei Federal suspende a Lei Estadual

    Abraços

  • Faltou DF no gabarito letra D. Se fosse atualmente, com certeza a questão seria anulada.

  • CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

    Competência material: execução de alguma atividade estatal.

    Competência legislativa: legislar sobre determinada matéria.

    Gabarito: letra D


ID
1467997
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A área de reserva legal, em determinada propriedade rural,

Alternativas
Comentários
  • Novo Código Florestal não exige averbação da reserva legal


    Vejam a nova redação do Código: A questão está DESATUALIZADA!


    Artigo 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.


    § 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.



ID
1468000
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No curso do procedimento de licenciamento ambiental, pode o órgão ambiental licenciador determinar, como condição para a outorga da licença, que o empreendedor apoie a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral. Esta faculdade

Alternativas
Comentários
  • Previsão no art. 36 da lei 9.985/2000:


    Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.

    § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.  (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008)


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36. 1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados. 2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA. 3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. 4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez. 5. Inconstitucionalidade da expressão “não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”, no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.
  • Alternativa com "proporcionalidade" é alternativa correta

    Abraços


ID
1468003
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico" (Lei no 9.433/97, art. 1o, II). Este dispositivo legal, ao afirmar o valor econômico de recurso natural e permitir, por conseguinte, a cobrança pelo seu uso, dá concreção ao princípio ambiental

Alternativas
Comentários
  • Questão claramente nula. A resposta pra o enunciado da questão é o do usuário-pagador, e não poluidor pagador. Reparem a diferença.

    "Entende-se por princípio do usuário-pagador aquele em que as pessoas que usam recursos naturais devem pagar por tal utilização. Já o princípio do poluidor-pagador se verifica quando é imposto ao poluidor tanto o dever de prevenir a ocorrência de danos ambientais como o de reparar integralmente eventuais danos que causar com sua conduta."


  • Questão sem gabarito. Pule, não perca tempo!!!!

  • A FCC ta precisando estudar ambiental. Por eliminação, dava pra acertar na manha.

  • A resposta correta seria usuário-pagador.

  • Ué? Não seria usuário pagador?

  • Para alguns autores o  princípio do poluidor-pagador insere-se dentro do princípio do usuário-pagador, uma vez que a poluição pressupõe o uso.

    Fonte: Frederico Amado. Direito Ambiental Esquematizado, 2016, p. 73.

  • Não concordo de forma alguma com o gabarito (QUESTÃO NULA)

     

    A cobrança pelo uso de recursos hídricos, um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, objetiva reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; incentivar a racionalização do uso; e obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos (Artigos 5°, IV e 19, I, II e III da Lei 9.433/97). Assim, o princpio certo seria USUÁRIO-PAGADOR , pois o usuário arca com os custos do uso direto e/ou indiretamente para garantir a qualidade e o equilíbrio ambiental.

  • Isso é uma aberração jurídica!!!

    Usuário-pagador é o princípio aplicado ao dispositivo citado.

  • Concordo com o comentário dos colegas. Questão absurda. Apesar de tê-la acertado, creio que ela deveria ter sido anulada.

  • Não seria usuário-pagador?

  • Usuário pagador!

  • Se tivesse usuário pagador eu erraria essa questão, ao menos de acordo com o gabarito.

  • Há bancas que consideram os princípios do usuário-pagador e poluidor pagador como sinonimos, creio que a FCC fez isso com essa questão.

    Para a doutrina, usuários-pagador são todos  aqueles  que  utilizam  bens  ou serviços que importem em impacto, tendo havido ou não poluição. É difícil adotar posição para provas, pois há divergências não só na doutrina quanto nas bancas de  concurso,  sobre  qual  seria  a  diferença entre  o  usuário  e  o poluidor-pagador. Segundo o professor Paulo Afonso Lemes Machado, o usuário-pagador é mais largo, abrangendo o poluidor. A poluição é uma espécie de  degradação  ambiental  que  gera  prejuízo  ao  meio  ambiente,  mas mesmo quem não polui deve arcar com o custo, dada a degradação causada pela aquisição de um produto ou serviço que importe em algum impacto.  

  • O certo eh usuário pagador

     

  • Vejá que em 2008 a mesma FCC considerou que o principio do poluidor pagador não é sinonimo de usuário pagador. Dificil assim viu!

     

    Sobre o princípio do poluidor-pagador é correto afirmar:

     a) Não encontra fundamento na Constituição Federal e em nenhum outro diploma legal pátrio.

     b) Prescreve a obrigação que o poluidor tem de reparar os danos causados ao meio ambiente. (RESPOSTA CORRETA).

     c) Confunde-se com o princípio do usuário-pagador. (JÁ NA QUESTÃO APRESENTADA A FCC CONSIDEROU COMO SINONIMO).

     d) É um princípio implícito no ordenamento jurídico.

     e) Expressa a cobrança pelo uso dos recursos naturais que, ao serem explorados, geram poluição.

     

    Que Deus nos ajude!!!

     

    Deus é Fiel!

  • 97% da água mundial é salgada, sendo que dos 3% doces 80% é indisponível. Logo, menos de 1% da água do mundo é consumível!

    Abraços

  • Q886128        Q826962

     

     

    Princípio do Usuário-pagador

     

     

    Estabelece que o usuário de recursos naturais deve pagar por sua

    utilização, independentemente da ocorrência de poluição. A aplicação

    desse princípio visa racionalizar o uso, evitar o desperdício e

    proporcionar benefícios a toda coletividade.

     

    A cobrança pelo uso da água prevista na Lei de Recursos Hídricos e a compensação ambiental prevista na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação são exemplos de aplicação prática do princípio do usuário-pagador.

     

     

    “visa proteger a quantidade dos bens ambientais, estabelecendo uma consciência ambiental de uso racional dos mesmos, permitindo uma socialização justa e igualitária de seu uso” (RODRIGUES).

     

    Princípio do Poluidor-Pagador

     

     

    Pode ser entendido como um instrumento econômico que exige do

    poluidor suportar as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados.

     

    Objetiva internalizar nas práticas produtivas (em última instância, no preço dos produtos e serviços) os custos ecológicos, evitando-se que os mesmos sejam suportados de modo indiscriminado (e portanto injusto) por toda a sociedade” (SARLET & FENSTERSEIFER).

     

    Ex.:  Destinação de Pilhas, embalagens tóxicas

     

    5.1     PROTETOR-RECEBEDOR

     

     

    “Incentiva economicamente quem protege uma área, deixando de utilizar seus recursos, estimulando assim a preservação” (RIBEIRO).

     

     

     

  • Talvez porque o uso da água implique necessariamente no comprometimento da sua qualidade, e o valor da cobrança esteja associado com os custos do tratamento da água...mas errei e só estou tentando entender, sei lá.

  • Menos, FCC

  • A questão está sem gabarito, pois o princípio em questão seria o do usuário-pagador. Entretanto, para relembrar,

     

    o princípio da ubiquidade é aquele que orienta no sentido de que as questões ambientais devem ser consideradas em todas as atividades humanas, independentemente da área de atuação.

     

    Nas palavras de Fiorillo:

    Este princípio vem evidenciar que o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida. Isso porque, na medida em que possui como ponto cardeal de tutela constitucional a vida e a qualidade de vida, tudo que se pretende fazer, criar ou desenvolver deve antes passar por uma consulta ambiental, enfim, para saber se há ou não a possibilidade de que o meio ambiente seja degradado

  • Se não tiver nas opções USUÁRIO-PAGADOR, só marcar POLUIDOR-PAGADOR.

  • PRINCÍPIO POLUIDOR PAGADOR=> O empreendedor deve internalizar todos os “Custos Ambientais” gerados por sua atividade, onde se inclui naturalmente os custos gerados pela poluição que eventualmente venha a causar.

    Para Paulo Affonso Leme Machado, o princípio usuário-pagador contém também o princípio poluidor-pagador,.

    Fonte: Direito Ambiental - Frederico Amado

  • A Banca errou a escrita é oprincípio do usuário-pagador e não Poluidor pagador.


ID
1468006
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A responsabilidade civil daquele que explorar recursos minerais, por danos causados ao meio ambiente, é

Alternativas
Comentários
  • C- corrreta. A responsabilidade Objetiva compreende tanto a reparação do dano em forma de restauração natural (reparar o local onde ocorreu o dano de forma integral) e a reparação do dano em pecúnia.

  • Constituição Federal: Art. 225 §2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degrado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • A responsabilidade civil ambinetal é objetiva pelo risco integral

    Abraços


ID
1468009
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O credor de uma sociedade empresária

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

  • Quando a alternativa traz "nos casos previstos em lei" normalmente está correta

    Abraços

  • A. Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios respondem ilimitadamente e solidariamente em face de terceiros. Contudo, a regra conitnua sendo da responsabilidade primária da sociedade.


ID
1468012
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Por ser o cheque uma ordem de pagamento a vista,

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Súmula 370 do STJ 

    Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.


  • Falou em boa-fé objetiva a alternativa está correta

    Abraços

  • Apesar da criação prática do cheque pós-datado, o cheque continua a ser pagável à vista, segundo exegese do art. 32 da Lei n. 7.357/85. Logo, o credor desse título poderá exigir o seu pagamento assim que ele for apresentado ao banco sacado. Entretanto, a apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza dano moral, nos termos do enunciado sumular 370 do STJ.

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado (2017)

     

    Nesse sentido:

     

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APRESENTAÇÃO DE CHEQUE PRÉ-DATADO ANTES DA DATA APRAZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PURO. SÚMULA 370, DO STJ. Está evidenciado nos autos que os cheques não foram apresentados nas datas constantes dos títulos. Assim, uma vez que o desconto dos cheques ocorreu antes do dia aprazado e pactuado entre as partes, o fato acarreta, por si só, a indenização por danos morais conforme entendimento fixado na Súmula 370 do STJ: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado". O quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00 mostra-se adequado aos parâmetros que vem sendo utilizado pelas Turmas Recursais e não comporta majoração. No mais, restando demonstrada a relação jurídica havida entre as partes e a ausência de pagamento pelo autor dos valores os quais restaram ajustados, pois houve a sustação das cártulas, cabível a sua condenação ao adimplemento das importâncias representadas pelos cheques nº 900140, 900141, 9001042 e 900143.  Requerido que é o portador das cártulas, as quais contam com endosso que legitimam a cobrança. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008007130, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 24/10/2018).

  • GABARITO LETRA C

    SÚMULA Nº 370 - STJ

    CARACTERIZA DANO MORAL A APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PRÉ-DATADO.


ID
1468015
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao estabelecimento, atente às três postulações seguintes:

I. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transfe- rência, contabilizados ou não, exceção feita aos débitos fiscais.

II. Seu conceito é o de tratar-se de todo complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

III. Salvo autorização expressa, o alienante do estabe- lecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

É correto afirmar que SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Gab: letra A

    I. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, contabilizados ou não, exceção feita aos débitos fiscais. ERRADA


    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.


  • De acordo com o Código Civil:

    Item I - Errado, conforme art. 1146 - O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Item II - Certo, conforme Art. 1.142 - Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Item III - Certo, conforme Art. 1.147 - Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

  • A regra é 5 anos, salvo previsão legal

    Abraços

  • I. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transfe- rência, contabilizados ou não, exceção feita aos débitos fiscais. (inclusive tributários; desde que devidamente contabilizados)

    II. Seu conceito é o de tratar-se de todo complexo de bens organizado para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. V

    III. Salvo autorização expressa, o alienante do estabe- lecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência. V


ID
1468018
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos contratos de crédito bancário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    Súmula 296, STJ. Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.


    Art. 52. §1°, CDC. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

  • A comissão de permanência é devida após o vencimento da dívida, ou seja, no período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios e multa, calculada à taxa média de mercado, limitada, contudo, à taxa dos juros remuneratórios contratada. (...) Nos contratos consumeristas as multas moratórias não podem exceder a 2% do valor da prestação, nos termos do Art. 52. §1°, CDC.

    TJ-MG - 107070510548230011 MG 1.0707.05.105482-3/001(1) (TJ-MG)

  • Em tese, as instituições financeiras não estão limitadas à usura

    Abraços

  • Os juros remuneratórios são limitados à taxa médica de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil. De certa forma, não são livres.

    Súmula 296, STJ. Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

  • Os juros remuneratórios são limitados à taxa médica de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil. De certa forma, não são livres.

    Súmula 296, STJ. Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

  • Os juros remuneratórios são limitados à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil. De certa forma, não são livres.

    Súmula 296, STJ. Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

  • SÚMULA N. 294 STJ: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 8078/1990 (DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - CDC)

    ARTIGO 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

    § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.  

    ================================================================

    SÚMULA Nº 296 - STJ

    OS JUROS REMUNERATÓRIOS, NÃO CUMULÁVEIS COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SÃO DEVIDOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, À TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, LIMITADA AO PERCENTUAL CONTRATADO.


ID
1468021
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao título de crédito, examine as asserções seguintes:

I. Trata-se de documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, só produzindo efeito quando preenchidos os requisitos legais.

II. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito sua validade como título de crédito, implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

III. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, ainda que parcial.

Delas se extrai que

Alternativas
Comentários
  • I- VERDADEIRA: Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.


    II- FALSA: Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.


    III- FALSA:  Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • o aval parcial é vedado pelo CC. Contudo, é permitido pelas leis específicas de cada título de crédito. As leis específicas têm preponderância em relação ao CC. Portanto, a assertiva III é verdadeira. Errado o gabarito.

  • Quanto à afirmativa III, deveria constar -> nos termos do código civil. Lembrando que a aplicação é subsidiária. Leis especiais, a exemplo da Letra de Cambio, Nota Promissoria, cheque e Duplicata Mercantil permitem o aval parcial.

  • Eu errei a questão em função do item III, contudo, a mesma está correta. A questão nao se refere a algum titulo de crédito específico para se poder justificar então que a lei específica de cada um deles prevaleceria em relação ao CC! Fala em títulos de crédito, devendo resolver a questão com fulcro no CC, especificamente, no caso, no artigo 897, paragrafo único. 

  • "O aval parcial é vedado pelo CC. Contudo, é permitido pelas leis específicas de cada título de crédito. As leis específicas têm preponderância em relação ao CC. Portanto, a assertiva III é verdadeira. Errado o gabarito."

  • Difícil é adivinhar o que a banca quer a respeito do aval...

  • Penso que quando a banca não aponta nenhuma legislação específica, ela quer saber a previsão estampada no CC/02.

  • Eu acredito que essa questão, caso não tenha sido anulada, poderia ter sido em sede judicial. Isto porque, em que pese o Código Civil não preveja a possibilidade do aval parcial, leis especial admitem. A propósito, em certas situações, a lei especial rege a matéria de forma predominante em relação ao Código Civil, so devendo este ser aplicado quando os títulos são típicos. 

    Deste modo, não como responder o item III. 

  • Aval parcial é VEDADO pelos títulos do CC/02

    Aval parcial é PERMITIDO em Letra de Câmbio, Nota Promissória, Cheque e Duplicata


ID
1468024
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No Brasil, a defesa do consumidor

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988 incluiu a defesa do consumidor no plano da política constitucional, aparecendo no texto maior, entre os direitos e garantias fundamentais no seu art. 5º, XXXII: “o Estado promoverá, na forma da lei a defesa do consumidor”, fator esse que garante sua condição de cláusula pétrea, conforme se depreende da leitura do art. 60, § 4º, IV, do mesmo Diploma legislativo.

  • A) Errado. STJ/563: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    B) Errado. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo; (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    C) Certo. CF, art. 5º (....) XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. (É um direito e garantia fundamental)
    CF, art. 60,  § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais. (É uma cláusula pétrea)

    D) Errado. CDC, Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    E) Errado. STJ/297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

  • Art. 3° do CDC - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

     

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.” Enunciado nº 321, da Súmula do STJ.

  • Letra A)

    Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016

    ATENÇÃO! A Súmula 321 do STJ foi CANCELADA em 2015 e contava com a seguinte redação.

    "Súmula 321: O  é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes."

  • O CDC deve ser compreendido como um microssistema de função social que tem a finalidade de proteger a parte vulnerável de uma relação de consumo, e que estabelece normas de ordem pública e interesse social.

    CF, art. 5º (....) XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. (É um direito e garantia fundamental)

    CF, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais. (É uma cláusula pétrea)


ID
1468027
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

No Direito consumerista, os contratos de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E  Artigo 53, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 

     

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

      § 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.


  •      Art. 54. (...)  § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

     

  • Não será inferior a 12

    Abraços

  • Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

            § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

            § 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

     Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

            § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

            § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)


  • A - ERRADA

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    B - ERRADA

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

    C - ERRADA

     Art. 54, § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 

    D - ERRADA

    Art. 53, § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    E - CERTO

    Art. 53, § 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

    Bons estudos :)


ID
1468030
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que representa os ditames do Direito consumerista em vigor.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A 


    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • LETRA A CORRETA 

    CDC

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  • Essa aqui foi uma questãozinha dada pela FCC como forma de reconhecimento aos candidatos que compareceram no dia da prova e leram todas as questões Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O conceito de fornecedor é amplo

    Abraços


ID
1468033
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de dolo ou culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

II. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

III. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada independentemente da verificação de culpa.

IV. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

V. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

A proposição 

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Alternativa A.


    I - certa. Art. 12 CDC

    II - certa. Art. 14 CDC

    III - errada. Art. 14, parágrafo 4 CDC

    IV - certa. Art. 18 CDC

    V - certa. Art. 22 CDC 

  • I. – ERRADA: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de dolo ou culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.(Art. 12 CDC)

    II.  – CORRETA: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.(Art. 14 CDC)

    III  - ERRADA: está correta, porquanto a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é objetiva e, portanto, independe da verificação de culpa. (Art. 14, §4º CDC)

    IV. – CORRETA: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.(Art. 18 CDC)

    V. – CORRETA: Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. (Art. 22 CDC)

  • Art. 14 (...)  § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • Os serviços públicos devem observar, em regra, as normas protetivas de consumo

    Abraços

  • A afirmativa I está CORRETA. Dolo e Culpa são modalidades da Culpa Lato Senso.

    O erro está na justificativa da letra "e", ao afirmar que a responsabilidade "depende" do dolo ou culpa.

  • Acaba que em uma única questão, tem 10 alternativas para serem julgadas.. ninguém merece.

  • Bem trabalhosa a questão, faz a gente pensar e não ir só no automático. Gostei.


ID
1468036
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

São válidas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D


    “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuaisrelativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;


  •   Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • LETRA D CORRETA 

    CDC

    ART 51   VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

  • Vale dizer que ARBITRAGEM é "coisa de rico". Normalmente, a arbitragem é utilizada em conflitos de interesse envolvendo duas empresas.

     

    A arbitragem é muito mais célere do que o Judiciário, mas não é um serviço público e não vai admitir acesso gratuíto ao serviço Hehehe

     

    Em resumo: os meros mortais usam o Poder Judiciário mesmo e as grandes empresas usam a arbitragem.

     

    Eu sei que estou generalizando e coisa e tal, mas funcionais mais ou menos assim Hehehe

     


    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Obrigatório já é abusiva

    Abraços


ID
1468039
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 inova a concepção de direitos humanos porque universaliza os direitos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    A Declaração de 1948 menciona duas categorias de direitos: os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais, combinando desse modo o discurso liberal ao social da cidadania e conjugando o valor da liberdade ao da igualdade.
    A Declaração afirma que sem liberdade não há igualdade possível e,  por sua vez, sem igualdade não há efetiva liberdade.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos contempla os direitos civis e políticos (artigos 3 a 21) e direitos econômicos, sociais e culturais (artigos 22 a 28), não havendo hierarquia, e sim interdependência e indivisibilidade, onde cada direito depende um do outro para ser inteiramente realizado. Há uma paridade hierárquica entre eles.

    Fonte: http://direitoshumanosrevisto.blogspot.com.br/p/declaracao-universal-dos-direitos.html
  • Lembrando que os direitos elencados na DUDH são de 1ª e de 2ª gerações.. Não há de se falar em direitos de 3ª geração presentes neste documento.

  • tem certeza, larissa?  

    fiquei confusa quanto a isso, pois a DUDH fala em fraternidade, desenvolvimento, progresso, direito de propriedade... que são direitos de 3ª geração.

    cola aí a fonte, please?! 
    segue a minha:

    "Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano." 
    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.
  • Que eu saiba a Declaração Universal dos direitos humanos  prega sim a terceira geração, mas da ênfase para as 2 primeiras gerações em sua  resolução.

  • O comentário da Larissa Morais está equivocada e vai de encontro com o gabarito da questão.

     

    A DUDH (1948) contém direitos individuais, civis, polícitos, sociais, econômicos, culturais. Portanto, abrange as 03 primeiras gerações de direitos.

     

    Aliás, a nossa CF/1988 tem muito do espírito da DUDH (1948). Ambas possuem uma ideologia social-democrática.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • GAB: B

     

    Significado de Paridade​: semelhança, parecença, similaridade.​

    Fonte: Google

  • Basta ter noção de que os direitos humanos são indivisíveis e, portanto, funcionam em conjunto, o que implica a não hierarquia entre normas de direitos humanos; estão em um mesmo plano legal.

  • Não se fala em Hierarquia, mas é possível falar em paridade.

  • Significa que nenhum direito está acima do outro, mas sim lado a lado com o mesmo propósito a dignidade da pessoa humana

  • pari dade

  • Complementando:

    A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) de 1948, que integra o sistema onusiano, foi elaborada pela Organização das Nações Unidas para ser uma etapa anterior à elaboração de um “tratado internacional de direitos humanos”.

    Para André de Carvalho Ramos, o objetivo era criar um marco normativo vinculante logo após a edição da DUDH. Porém, a Guerra Fria impediu a concretização desse objetivo e somente em 1966 (quase vinte anos depois da DUDH) foram aprovados dois Pactos Internacionais: o dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o dos Direitos Sociais Econômicos e Culturais (PIDESC) – inclusive a divisão de temas em dois Pactos diferentes (um tratando de direitos civis e políticos e outro tratando de direitos sociais) deu-se justamente por questões políticas entre os países signatários.

    Fonte: Curso RDP


ID
1468042
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal de Direitos Humanos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Para ser titular de direitos, basta ser pessoa, como dispõe o artigo II da Declaração:

    “Artigo II - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades  estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie,  seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.”

  • Alternativa D." A Declaração Universal dos Direitos Humanos é recomendação e não tratado e por isso não teria, inicialmente, força vinculante. Contudo, explica Fábio Konder Comparato, que os direitos definidos na Declaração Universal correspondem aos costumes e princípios jurídicos internacionais, reconhecidos, hoje, como normas imperativas de direito internacional geral, isto é, jus cogens. Com base nisso, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) tem compreendido haver caráter vinculante. "

    http://direitoshumanosrevisto.blogspot.com.br/p/declaracao-universal-dos-direitos.html

  • A Declaração dos Direitos Humanos não tem força vinculante

  • Segue trecho da doutrina especializada:

    "Porém, a Carta da ONU não listou o rol dos direitos que seriam considerados essenciais. Por isso, foi aprovada, sob a forma de Resolução da Assembleia Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948, em Paris, a Declaração Universal de Direitos Humanos (também chamada de “Declaração de Paris”), que contém 30 artigos e explicita o rol de direitos humanos aceitos internacionalmente. Embora a Declaração Universal dos Direitos Humanos tenha sido aprovada por 48 votos a favor e sem voto em sentido contrário, houve oito abstenções (Bielorússia, Checoslováquia, Polônia, União Soviética, Ucrânia, Iugoslávia, Arábia Saudita e África do Sul). Honduras e Iêmen não participaram da votação.

     

    Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis: (i) aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante); (ii) há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria; (iii) há finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante.

     

    Do nosso ponto de vista, parte da DUDH é entendida como espelho do costume internacional de proteção de direitos humanos, em especial quanto aos direitos à integridade física, igualdade e devido processo legal.".

     

    CARVALHO RAMOS, André de. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

     

     

  • a Declaração  Universal do Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela RESOLUÇÃO 217A da Assembléia Geral das Nações Unidas, sua publicação por meio de RESOLUÇÃO, NÃO LHE CONFERE FORÇA JURÍDICA VINCULANTE e nem cria nehum órgão voltado à proteção e promoção desses  direitos.

     

    FONTE: AlfaCon,PRF2017

  • Se integra o Jus Cogens ela tem força vinculante sim, não pondendo inclusive ser desrespeitada por qualquer tratado internacional.

  • Questão de 2009. Nas questões atuais vemos a maioria das questões abordar que a DUDH não tem força vinculante. 

     

  • "A DUDH possui valor jurídico, sendo materialmente obrigatória, servindo como fonte de interpretação de todo o direito internacional dos direitos humanos, integrando o soft low (quase-lei)." Sinopse n39/Rafael Barreto 2014

  • http://principaisquestoes.blogspot.com.br/2011/10/mas-qual-o-valor-juridico-da-declaracao.html

    tem para os dois lados...

  • GABARITO D

     

    Direitos Humanos = Direito das Pessoas. Para parte majoritária da doutrina, basta ser pessoa para ser titular de direitos.

  • Nada de ser Nacional ou Membro, só precisa ser PESSOA e ponto final rs...

  • O entendimeto mais seguro p/ uma prova de Defensoria Pública é que a DUDH tem força vinculante, porque condensa os costumes internacionais sobre direitos humanos.

     

    Por fim, a pessoa não precisa ser nacional ou membro p/ ser titular de direitos. A pessoa é titular de direitos apenas porque é uma pessoa.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Para ser titular dos direitos humanos basta ser pessoa, não precisa ser nacional.

  • GABARITO D

    presenta força jurídica vinculante, seja por constituir uma interpretação autorizada do artigo 55 da Carta das Nações Unidas, seja por constituir direito costumeiro internacional, conforme sustenta parte considerável da doutrina, consagrando ainda a ideia de que, para ser titular de direitos, basta ser pessoa.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a responsável por definir direitos e liberdades fundamentais que deveriam ser garantidos por todos os Estados. Sem embargo, enquanto Carta de Declaração de Direitos, o texto não apresentava, por si próprio, força jurídica obrigatória e vinculante, donde indispensável o estudo de mecanismos capazes de assegurar o reconhecimento e a efetiva observância, pelos Estados, dos princípios por ela consagrados. Tais estudos resultaram na formação da denominada Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), que decorre da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e da Declaração Universal.

    Abraços

  • GABARITO D


    Nas questões atuais a DUDH é abordada sem força vinculante e é o que se encontra na maioria ao pesquisar sobre o assunto.


    Tecnicamente, a Declaração Universal dos Direitos do Homem é uma recomendação, que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus membros (Carta das Nações Unidas, artigo 10). Nesta condição, costuma-se sustentar que o documento não tem força vinculante. Foi por essa razão, aliás, que a Comissão de Direitos Humanos concebeu-a, originalmente, como etapa preliminar à adoção ulterina de um pacto ou tratado internacional sobre o assunto.


    bons estudos

  • A DUDH foi pensada inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos da ONU como uma etapa preliminar de um tratado específico sobre o assunto. Uma ressalva, todavia, deve ser feita: As recomendações, em regra, realmente, não têm força vinculante. Esse não é, contudo, o entendimento majoritário sobre a DUDH. Em razão de sua importância histórica e por funcionar como uma pauta mínima para os Direitos Humanos, a Declaração é tida por integrante do conjunto de costumes e princípios gerais do direito internacional, compondo, assim, o chamado "jus cogens", logo, a doutrina majoritária entende que a DUDH possui força vinculante! Nesses termos, a parte da afirmação que fala que a DUDH tem força vinculante está certa.


  • A Dudh em muitas questões não tem força jurídica vinculante, agora já tem? Ah, por favor.

  • Questão muito mal elaborada , afinal a DHDH é uma RECOMENDAÇÃO . Portanto não tem força vinculante .

  • A DUDH é uma meraaa recomendação. Uma resolução. Materialmente falando ela tem força vinculante por abordar um assunto tão importante e universal. FORMALMENTE FALANDO: Ela não é vinculante, não é tratado, É uma recomendação, resolução. EU ODEIO ESSAS QUESTÕES SUBJETIVAS. Não dá p adivinhar oq o examinador quer.
  • Acertei essa questão por exclusão. Entretanto, não me surpreenderia se daqui a algun tempo encontrasse uma questão afirmando que "a DUDH, pode ou não ter natureza costumeira, obrigatória e vinculante", e o item estar correto.

  • O gabarito dado pela banca foi a alternativa “D”. Isso porque as outras alternativas dispõem que a pessoa, para fazer jus aos direitos mencionados, deve ser nacional de um Estado. Ocorre que essa interpretação exclui os apátridas, residindo aí o erro de tais alternativas.

  • A DUDH , atualmente, tem força vinculante sim !!!

  • Força vinculante? Qual sua natureza jurídica?

    -Aspecto formal: é uma resolução, sem força juridicamente vinculante

    -Aspecto material:

    ----1º corrente (tradicional): NÃO é juridicamente vinculante, pois não há mecanismo de monitoramento e fiscalização. Tais mecanismos surgiram com os pactos de Nova Iorque.

    ----2º corrente (moderna): SIM, representa o jus cogens por causa da matéria de trata. Tem força obrigatória, pois é uma interpretação autorizada da carta da ONU – art. 103 da Carta da ONU (Carta de São Francisco)

  • basta saber que é desde o momento da concepção . e que indiretamente possui força vinculante.

  • Vunesp 2016

    Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante. Gab. Correto

    Ou seja, atualmente não é mais considerada com força vinculante.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Torço para que nunca perguntem algo do tipo na minha prova. Cada hora as bancas adotam um posicionamento diferente.

  • Direito formal e nacional: Não vinculante

    Direito material e cortes internacionais PARA ALGUNS DOUTRINADORES: Vinculante


ID
1468045
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece a aplicação

Alternativas
Comentários
  • PIDCP - aplicação imediata

    PIDESC - aplicação progressiva

     

    Gab. A

  • Eis as previsões do relatório e das comunicações no PIDCP:

     

     ARTIGO 40

        1. Os Estados partes do presente Pacto comprometem-se a submeter relatórios sobre as medidas por eles adotadas para tornar efeitos os direitos reconhecidos no presente Pacto e sobre o processo alcançado no gozo desses direitos:

        a) Dentro do prazo de um ano, a contar do início da vigência do presente pacto nos Estados Partes interessados;

        b) A partir de então, sempre que o Comitê vier a solicitar.

       

        ARTIGO 41

        1. Com base no presente Artigo, todo Estado Parte do presente Pacto poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue que outro Estado Parte não vem cumprindo as obrigações que lhe impõe o presente Pacto. As referidas comunicações só serão recebidas e examinadas nos termos do presente artigo no caso de serem apresentadas por um Estado Parte que houver feito uma declaração em que reconheça, com relação a si próprio, a competência do Comitê. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito uma declaração dessa natureza. As comunicações recebidas em virtude do presente artigo estarão sujeitas ao procedimento que se segue:

  • como assim "facultativo"?

  • Aplicação do PIDCP - aplicação imediata

    os mecanismos de relatórios e comunicações interestatais

    mediante Protocolo Facultativo

    sistemática de petições individuais.

    Não esquecer: No pacto há dois protocolos facultativos > O Primeiro Protocolo Facultativo acresce o mecanismo de petições individuais para implementação dos direitos previstos no PIDCP e o Segundo Protocolo Facultativo trata da vedação à pena de morte.

    PIDESC - progressiva

  • GAB A

    "in loco =>

    1 locução advérbio

    2 no próprio local; in situ.

    DIREITOS DE 1º GERAÇÃO- CIVIL E POLÍTICO => POSSUI APLICAÇÃO "IMEDIATA"

    DIREITOS DE 2º GERAÇÃO - S.E.C. => POSSUI APLICAÇÃO "PROGRESSIVA"

  • RESUMEX

    Órgão: Comitê de Direitos Humanos

    Mecanismos fiscalizatórios: relatórios & comunicações interestatais

    ATENÇÃO: não há previsão de petições individuais no PIDCP 

    As petições individuais só foram inseridas a partir do 1º Protocolo Facultativo ao PIDCP (art 2 os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine)

    Assim, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) estabelece a aplicação imediata de direitos civis e políticos, contemplando os mecanismos de relatórios e comunicações interestatais e, mediante Protocolo Facultativo, a sistemática de petições individuais.

    PONTOS DE DESTAQUE:

    a) a eleição dos membros do Comitê de Direitos Humanos é feita de forma SECRETA; 18 membros entre os nacionais dos países membros do PIDCP (cada Estado poderá indicar dois candidatos). Não poderá ter mais de um nacional de um mesmo Estado. Mandato é de 4 anos, admite-se reeleição.

    Principal atribuição do Comitê: análise de relatórios enviados pelos Estados a cada ano ou sob demanda do órgão. 

    Recebe e analisa as comunicações interestatais, desde que o Estado tenha aceitado previamente a competência do Comitê.

    b) Mecanismos fiscalizatórios

    b.1) RELATÓRIOS: OBRIGATÓRIOS Apreciados pelo Comitê de Direitos Humanos e enviados para o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.

    b.2) COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS: FACULTATIVAS Só pode ser utilizado pelos Estados que reconhecem em separado a competência do Comitê para recebe-las

    b.3) PETIÇÕES INDIVIDUAIS: FACULTATIVAS Capacidade processual internacional do indivíduo, não pode ser anônima ou apócrifa 6 meses para Estado responder, decisão por maioria relativa do Comitê Comitê pode expor Estados que não cumprem as decisões.

    Requisitos de admissibilidade da denúncia (comunicações e petições) são:

    • Caso não está sendo apreciado em outra instância internacional (evitar litispendência)

    •Houve o ESGOTAMENTO DOS RECURSOS INTERNOS (prazos razoáveis)

    •Demandante e demandado tem que ter reconhecido a competência do Comitê para receber comunicações e denúncias

    • PETIÇÕES INDIVIDUAIS NÃO PODEM SER ANÔNIMAS

    FONTE: AULA PROF ALICE ROCHA/GRANCURSOS


ID
1468048
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo de San Salvador em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais prevêem que estes direitos têm aplicação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    ARTIGO 2º - Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

        1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

     

     

    Artigo 1 - Protocolo San Salvador

    Obrigação de adotar medidas

                Os Estados Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem‑se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, progressivamente e de acordo com a legislação interna, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo.

  • PIDCP - aplicação imediata.

     

    PIDESC - aplicação progressiva.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O mínimo existencial prevalece em detrimento da reseva do possível

    Abraços

  • Reprodução do comentário de um colega aqui do QC:

    VEDAÇÃO DO RETROCESSO/EFEITO CLIQUET: Apenas para ilustrar, a expressão "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso.

    O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos. No Brasil esse efeito é conhecido como princípio da vedação do retrocesso, ou seja, os direitos humanos só podem avançar. Esse princípio, de acordo com Canotilho, significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição . 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 336.).

  • É essa, inclusive, uma das grandes diferenças apontadas pela doutrina:

    O Pacto de direitos sociais econômicos e culturais tem aplicação - Progressiva.

    ARTIGO 2º

    Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • Não esquecer que a CADH também trabalha a ideia de desenvolvimento progressivo, porque não traz somente direitos

    civis e políticos.

    Ver : Q873561


ID
1468051
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional do sistema interamericano, é assegurado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 61

    1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    2. Para que a Corte possa conhecer de qualquer caso, é necessário que sejam esgotados os processos previstos nos artigos 48 a 50.

    A competência contenciosa é facultativa, conforme artigo 62 da Convenção Americana de Direitos Humanos:

    Artigo 62

    1. Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.

    2. A declaração pode ser feita incondicionalmente, ou sob condição de reciprocidade, por prazo determinado ou para casos específicos.  Deverá ser apresentada ao Secretário-Geral da Organização, que encaminhará cópias da mesma aos outros Estados membros da Organização e ao Secretário da Corte.

    3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção que lhe seja submetido, desde que os Estados Partes no caso tenham reconhecido ou reconheçam a referida competência, seja por declaração especial, como prevêem os incisos anteriores, seja por convenção especial.

     

  • O acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional do sistema interamericano, é assegurado

     b)apenas aos Estados-partes e à Comissão Interame- ricana, sendo sua competência contenciosa prevista mediante cláusula facultativa. CERTO

  • Assim como o colega Leonardo destacou o art 62, a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória é simplesmente o reconhecimento da competência da Corte. 

     

    Artigo 62

    1. Todo Estado Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.

     

    O Brasil é um exemplo dessa faculdade. O Brasil ratificou a convenção em 1992  e reconheceu a competência da Corte só em 10 de dezembro de 1998 e por tempo indeterminado.

     

    Só quero deixar um pequeno acréscimo aqui quando uma questão se referir a expressão " competénce de la competénce" . Embora a Corte dependa do reconhecimento do Estado acerca da sua competência para aplicar sua jurisdição, compete à própria Corte delimitar o alcance da sua competência.

  • Fixando: Cláusula Facultativa.


ID
1468054
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios do regime geral de previdência social:

Alternativas
Comentários
  • NA LETRA "D" ESTÁ O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL = ALÉM DO ART. 11, V , DA LEI 8213/91, TAMBÉM DEVE SER LIDO E ART. 9˚, V, DO DEC. 3048/99, PARA ACERTAR A QUESTÃO. 
  • Lei 8213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    V - como contribuinte individual: 
    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;  
    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (se a atividade não visar o lucro ele não poderá ser enquadrado como empresário).
  • » Letra D: É falso (gabarito oficial). Entretanto, entende-se que este enunciado deveria ter sido

    anulado pela FCC, pois não possui informações suficientes para definir se é correto ou incorreto.

    De efeito, após a cessação das contribuições, o segurado obrigatório mantém a sua condição

    por doze meses, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei 8.213/91. Contudo, para o segurado

    desempregado, há ainda um período adicional de doze meses na manutenção da qualidade de

    segurado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do

    Trabalho e Emprego, conforme prevê o artigo 15, §2?, da Lei 8.213/91.

    Assim, como o enunciado não especificou se o desemprego foi registrado no referido Ministério,

    não é possível saber o segurado desempregado manteve a sua condição de segurado obrigatório

    por doze ou vinte e quatro meses após a cessação das contribuições.

    » Letra E: É falso. Não há previsão no artigo 11, da Lei 8.213/91, para que os filiados a plano de

    previdência privada sejam também segurados obrigatórios do RGPS, tendo em vista a autonomia

    desses regimes previdenciários.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • (FCC/DPE-PA/Defensor/2009) São segurados obrigatórios do regime geral de previdência

    social:

    a) a dona de casa e o estudante, desde que maiores de 16 (dezesseis) anos de idade.

    b) os servidores públicos autárquicos ocupantes de cargo de provimento efetivo em Municípios

    que tenham instituído regime próprio.

    c) os trabalhadores autônomos, empresários e ministros de confissão religiosa.

    d) os desempregados, nos 12 (doze) meses que se seguem à sua dispensa pela empresa.

    e) os consumidores de planos de previdência privada administrados por entidades abertas

    de previdência complementar.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Letra C.

    » Letra A: É falso. A dona de casa e o estudante apenas poderão se filiar como segurados facultativos

    do RGPS, pois não exercem atividade laboral remunerada, na forma do artigo 11, §19,

    do Decreto 3.048/99.

    » Letra B: É falso. Os servidores públicos efetivos de entidade política que possua Regime Próprio

    de Previdência Social será segurado deste regime previdenciário, e não do Regime Geral de

    Previdência Social, a teor do artigo 40, da Constituição Federal.

    Deveras, de acordo com o artigo 12, da Lei 8.213/91, "o servidor civil ocupante de cargo efetivo

    ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas

    autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado

    nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social".

    » Letra C: É verdadeiro. Os trabalhadores sem vínculo de emprego (autônomos), os empresários

    e os ministros de confissão religiosa serão segurados obrigatórios do RGPS, na condição de

    contribuintes individuais.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 11, inciso V, letras "c", "f" e "h", que são segurados obrigatórios

    como contribuintes individuais o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida

    consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; o titular de firma individual urbana ou rural,

    o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima,

    o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração

    decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo

    de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem

    como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde

    que recebam remuneração e a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica

    de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

  • Gabarito D

     

    os trabalhadores autônomos, empresários e ministros de confissão religiosa.

  • OS DESEMPREGADOS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK 


ID
1468057
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para o recebimento de auxílio-reclusão no regime geral de previdência social, é exigido pela legislação:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito correto é a alternativa "E"

    Art. 117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso.

      § 1º O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.


  • LETRA E

    DEC. 3048/99 , ART. 117, $1˚ = (...) como o colega já transcreveu aqui.

    a) LEI NÃO FAZ RELAÇÃO

    b) ESTE BENEFÍCIO É PARA O DEPENDENTE E NÃO EXIGE CARÊNCIA

    c) ESTE BENEFÍCIO É PARA O DEPENDENTE E NÃO EXIGE CARÊNCIA

    d) DEC. 3048/99 , ART. 116, $3˚ = SÓ NO CASO DO DEPENDENTE TIVER INSCRIÇÃO APÓS O CAMARADA SER PRESO.

    e) CERTA.


  • (FCC/DPE-PA/Defensor/2009) Para o recebimento de auxílio-reclusão no regime geral

    de previdência social, é exigido pela legislação:

    a) ter o segurado recolhido um mínimo de 12 (doze) meses de contribuições previdenciárias.

    b) ter o segurado recolhido um mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuições

    previdenciárias.

    c) que filhos menores de 16 (dezesseis) anos e cônjuge comprovem que dependiam economicamente

    do segurado preso ou recluso.

    d) prova trimestral de que o segurado permanece na condição de presidiário.

    e) prova de bom comportamento e exercício de trabalho na prisão pelo segurado.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Letra D.

    » Letra A: Ê falso. A concessão do auxílio-reclusão não exige carência, na forma do artigo 26,

    inciso I, da Lei 8.213/91.

    » Letra B: É falso. A concessão do auxílio-reclusão não exige carência, na forma do artigo 26,

    Inciso I, da Lei 8.213/91.

    » Letra C: É falso. De acordo com o artigo 16, §4B, da Lei 8.213/91, os filhos menores de 21 anos

    não emancipados possuem presunção de dependência econômica para com o segurado, não

    sendo necessária qualquer comprovação.

    » Letra D: É verdadeiro. Determina o artigo 117, §is, do Decreto 3.048/99, que o beneficiário

    do auxílio-reclusão deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua

    detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.

    j> Letra E: É falso. A legislação previdenciária (artigo 80 e artigos 116/119, do Decreto 3.048/99)

    não coloca como condição de concessão ou manutenção do auxílio-reclusão a prova de bom

    comportamento e exercício de trabalho na prisão pelo segurado.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • A MP 664/2014 incluiu expressamente a necessidade de cumprimento de carência para a pensão por morte, deixando de fora o auxílio-reclusão. Ocorre que esta mesma Medida Provisória excluiu a pensão por morte e o auxílio-reclusão do rol de benefícios que independem de carência (art. 26, I, da Lei 8.213/91).

    Esta incoerência do legislador trouxe grande insegurança jurídica em relação à necessidade ou não de cumprimento das 24 contribuições mensais de carência para a concessão do auxílio-reclusão.

    Acreditamos que, como o art. 80, da Lei 8.213/91 afirma que o benefício de auxílio-reclusão deve ser concedido nas mesmas condições da pensão por morte, na omissão do legislador, o prazo de carência aplicável à pensão por morte é extensível ao auxílio-reclusão.

  • Gabarito: E.
    O Auxílio-reclusão dispensa carência. Atestado de que o segurado permanece recluso na entidade carcerária deverá ser apresentado trimestralmente sob pena de suspensão do benefício. 

  • A princípio, não se exige carência

    Abraços

  • Lúcio, atualmente, com a MP o auxílio reclusão passou a exigir carência que é de 24

  • Compilei algumas respostas dos colegas e atualizei com base nas alterações ocorridas em 2019! Qualquer erro, avisem!

    Gabarito: alternativa E.

    a) Incorreta. Não há essa previsão legal;

    b) Incorreta. (À época da aplicação da prova, a legislação não exigia carência para o auxílio-reclusão.)ATENÇÃO (alteração dada pela lei 13.846/2019) - dispõe que a carência é de 24 contribuições mensais. Artigo 25, IV, lei 8.213/91:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. 

    c) Incorreta. Como dito na alternativa b, agora a carência é de 24 contribuições mensais.

    d) Incorreta. Os dependentes devem demonstrar que dependiam e continuam dependendo do segurado. Além disso, os dependentes obedecem às mesmas regras dos beneficiários pela pensão por morte. (Artigo 116,§3º do Decreto 3048/99)

    e) Correta. Decreto 3.048/99:

       Art. 117. O auxílio-reclusão será mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso.

            § 1º O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o segurado continua detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.

    Obs: agora o auxílio-reclusão só será pago aos dependentes caso o segurado esteja cumprindo a pena em regime FECHADO!, conforme dispõe o artigo 80 da lei 8.213/91:

    Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do  caput  do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

  • Assim, considerando que as regras da pensão por morte são aplicáveis ao auxílio-reclusão no que couber conforme o disposto no art. 80, da Lei 8.213/91, entende-se que o auxílio-reclusão passou a exigir carência de 24 recolhimentos mensais.

  • Assim, considerando que as regras da pensão por morte são aplicáveis ao auxílio-reclusão no que couber conforme o disposto no art. 80, da Lei 8.213/91, entende-se que o auxílio-reclusão passou a exigir carência de 24 recolhimentos mensais.


ID
1468060
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Entre as diversas ações que integram o sistema de seguridade social brasileiro, está previsto que cabe garantir benefício mensal

Alternativas
Comentários
  • LETRA " B "   TRATA-SE DO BPC - LOAS. 

    É SÓ LEMBRAR DAS PALAVRAS CHAVES:
    IDOSO + DEFICIENTE SEM GRANA OU -1/4 SAL. MIN.   //  DESNECESSÁRIO CONTRIBUIÇÃO.
  • UM DOS OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVISTO NO ART. 203 CF/88,V


    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    [...]
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.



    Lei Ordinária 8.742 Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo).

    FAMÍLIA: é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. §1º

    PESSOA COM DEFICIÊNCIA:  aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. §2º




    GABARITO ''B''
  • STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capitainferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

    Fonte: Site do STF

  • » Letra B: É falso. A concessão dos benefícios assistenciais independente de contribuição do beneficiário,

    na forma do caput do artigo 203, da Lei Maior.

    » Letra C: É falso. Inexiste previsão constitucional que condicione a concessão do amparo de um

    salário mínimo ao idoso ou deficiente carente ao beneficiário ter ao menos ter trabalhado por

    um número mínimo de meses ao longo de sua vida, já que, sem trabalho, não pode haver proteção

    do sistema.

    » Letra D: É falso. O valor foi fixado em um salário mínimo, não sendo variável. Ademais, a previdência

    social é deverá ser equilibrada financeira e atuarialmente, e não a assistência social.

    » Letra E: É falso. O valor foi fixado em um salário mínimo, independentemente de contribuição.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • (FCC/DPE-PA/Defensor/2009) Entre as diversas ações que integram o sistema de seguridade

    social brasileiro, está previsto que cabe garantir benefício mensal

    a) de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem

    não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,

    independentemente de prova de exercício de trabalho ou contribuição previdenciária

    anteriores.

    b) de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, desde que o beneficiário

    comprove ter vertido um mínimo de contribuições previdenciárias anteriormente,

    já que todos devem contribuir para o financiamento do sistema.

    c) de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, independentemente

    de ter havido contribuição previdenciária anterior, mas desde que o beneficiário comprove

    ao menos ter trabalhado por um número mínimo de meses ao longo de sua vida,

    já que, sem trabalho, não pode haver proteção do sistema.

    d) de valor variável, sempre de acordo com as médias das contribuições previdenciárias

    pessoalmente vertidas, independentemente de se tratar de portadores de deficiência ou

    idosos e ainda que o benefício resulte em valor inferior ao do salário mínimo, já que se

    impõe a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

    e) à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover

    à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, no valor variável de um quinto

    do salário mínimo, para os que nunca contribuíram, e de pelo menos um salário mínimo

    para os que comprovem ter trabalhado e contribuído por um período mínimo de anos.

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Letra A.

    » Letra A: É verdadeiro (gabarito oficial). Prevê o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de

    1988, que é objetivo da assistência social no Brasil "a garantia de um salário mínimo de beneficio

    mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios

    de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".

    Nesse sentido, por se tratar de um benefício assistencial, inexiste qualquer contribuição específica

    do beneficiário, por se situar no subsistema não contributivo da seguridade social.

    Entretanto, entende-se que este enunciado é falso, pois inexiste previsão constitucional para

    que a concessão do amparo assistencial ao idoso ou deficiente carente ocorra "independentemente

    de prova de exercício de trabalho", pois em muitos casos os idosos que exercem atividade

    laboral remunerada estarão amparados, não devendo ser agraciados com um benefício assistencial,

    e sim previdenciário.

    Assim, discorda-se do posicionamento da banca examinadora, pois a referida expressão claramente

    tornou incorreta a assertiva em apreço.

  • Lembrando que não é exatamente ao idoso, mas sim ao idoso com 65 anos

    Abraços

  • GAB : B

    Vale lembrar que a expressão " portadora de deficiência" encontra em desuso, tendo sido substituída, na prática, pelo termo : pessoa com deficiência (PcD) Resolução nº A/61/611 de Dezembro de 2006


ID
1468063
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Constitui condição legal ao recebimento de aposentadoria por invalidez por segurado do regime geral de previdência social:

Alternativas
Comentários
  • DEC. 3048/99 ART. 43

    A - EXAME MÉDICO A CARGO DA PREV. SOCIAL

    B - IDEM `A `

    C - CERTA = AP. INVALI*DOZE*** carência

    D - AGRAVAMENTO PODE

    E - AQUI É AUX. ACIDENTE
  • Decreto 3048/99:

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.


            § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. (Letras A e B)


            § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (Letra D)


    CORRETA: LETRA C


    Lei 8213/91

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:


    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:


    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado


    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Letra E)

  • Hoje essa questão encontra-se desatualizada, haja vista previsão do decreto regulamentar nº 8.691.

  • § 2º  Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros ou, na hipótese do art. 75-B, de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde - SUS, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado, conforme previsto no art. 75-A.

     

  • 1) É preciso ter em mente que a hipótese de realização da perícia média pelo SUS é prevista desde a edição da Lei 13.135/2015. Fato esse que torna a questão desatualizada.

     

    2) Quando se menciona a reunião de 12 contribuições mensais como condição à concessão do benefício, evidentemente estamos a falar da carência exigida. Contudo, o simples ato de contribuir não necessariamente se converterá em carência, pois, para alguns tipos de segurado, esses contribuições devem ser tempestivas. Cito abaixo trecho da Lei 8.213, art. 27, II

     

    Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.

  • Errei porque, na minha cabeça, todas as aposentadorias tinham carência de 180 contribuições mensais, quando na verdade a aposentadoria POR INVALIDEZ exige só 12 cont. mensais (com a exceção do art. 26, II, da Lei 8.213/91).

     

    "Viveni e aprendeni (ou relembrani)"

  • Alternativa correta: C

    Art. 43. A aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, quando for o caso, será devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, que lhe será paga enquanto permanecer nessa condição.   

    § 1º A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade por meio de exame médico-pericial a cargo da Perícia Médica Federal, de modo que o segurado possa, às suas expensas, ser acompanhado por médico de sua confiança.    

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RGPS não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.    

  • Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: 

           I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; 

           II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.           

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e   

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.   

           Parágrafo único. Em caso de parto antecipado, o período de carência a que se refere o inciso III será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.          


ID
1468066
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São receitas da seguridade social:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, MESMO sem vínculo empregatício


    B) Nos termos do art. 195, a Seguridade Social também será financiada pela sociedade, diretamente, e pelos recursos dos orçamentos dos entes, indiretamente.

    C) Conforme o Art. 195, I, a, posto anteriormente, a contribuição incide sobre o trabalhador ainda que nao tenha vínculo empregatício, como o contribuinte individual e os autônomos.

    D) Tais entidades estarão IMUNES às contribuições previdenciárias:
    Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

    E) Art. 195 II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    bons estudos
  • A/C O VOTO DO RELATOR - RENATO.

  • As fontes de receita são diversificadas

    Abraços

  • Complementando a D:

    As entidades beneficentes de assistência social são imunes (nos termos da lei). Assim não incide contribuição sobre elas, porém elas são obrigadas ao recolhimento das contribuições de seus funcionários, e sobre essas incide contribuição a seguridade social.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    FONTE: CF 1988

  • Analisando cada item

    A) contribuições do empregador, da empresa e da entidade a tanto equiparada por lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, pagos à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Exato!

    B) recursos provenientes apenas dos orçamentos de Estados, Distrito Federal e Municípios, mas não da União, a quem cabe apenas administrar o sistema. Errada. São receitas os recursos provenientes da União, Estados, DF e Municípios.

    C) contribuições do empregador, da empresa e da entidade a tanto equiparada por lei, incidentes exclusivamente sobre a folha de salários pagos a empregados, não incidindo contribuição sobre as demais remunerações porventura pagas a empresários, autônomos e cooperados. Errada. Contribue sim aquele que presta serviço sem vínculo empregatício, um exemplo seria o contribuinte individual que presta serviço a determinada empresa.

    D) contribuições de entidades legalmente qualificadas como beneficentes de assistência social, incidentes sobre a receita ou faturamento e as remunerações pagas aos respectivos empregados. Errada. Entidades beneficentes legalmente reconhecidas não contribuem.

    E) contribuições do trabalhador e dos demais segurados do regime geral de previdência social, inclusive quando beneficiários das aposentadorias concedidas por esse regime. Errada. Atente-se pois essa matéria caí demais nas provas. Que fique claro: não incide contribuição sob aposentadoria concedida pelo RGPS.


ID
1468069
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Município institui contribuição de melhoria no valor de trezentos reais, para todos os contribuintes, em razão de obra pública de calçamento de vias públicas municipais realizada no exercício de 2008. Esta contribuição de melhoria é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    Art. 82 § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização

    Logo, o cálculo não considerou o "quantum" que cada imóvel valorizou proporcionalmente ao valor da obra pública, sem prejuízo da observância dos limites no art. 81

    bons estudos

  • http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/da-inconstitucionalidade-de-fixa%C3%A7%C3%A3o-da-contribui%C3%A7%C3%A3o-de-melhoria-em-decorr%C3%AAncia-de-recapeame


    Da inconstitucionalidade de fixação da contribuição de melhoria em decorrência de recapeamento asfáltico:Inexistência da valorização imobiliária


  • Acabei errando assinalando a "e", pois já havia feito uma outra questão Q214011  que considerou incorreta cobrança de contribuição de melhoria em recapeamento de asfato. Parece que o STF tem posição firme nesse sentido, por não considerar obra pública. É bem verdade que  recapeamento e calçamento são distintos, mas se alguém tiver mais detalhes seria interessante postar. Correta "a".

  • Sobre o questionamento dos colegas em relação ao recapeamento asfáltico:

     

    "o STF considera que a “realização de pavimentação nova, suscetível de vir a caracterizar benefício direto a imóvel determinado” com incremento de seu valor pode justificar a cobrança de contribuição de melhoria, o que não acontece com o mero “recapeamento de via pública já asfaltada”, que constitui simples serviço de manutenção e conservação, não ensejando a cobrança"

  • Só paga quem teve efetivo benefício

    Abraços

  • Calçamento público não é o mesmo que recapeamento do asfalto! No caso do recapeamento de via já asfaltada, não se entende que há ensejo de CM, porque é um serviço de mera manutenção e conservação da via pública (STF).

  • STF – RE 116.148/SP O recapeamento de via pública já asfaltada não pode gerar cobrança de contribuição de melhoria, pois não gera a valorização aos contribuintes, que já experimentaram a valorização quando da realização da obra. Por outro lado, a pavimentação asfáltica de via pública pode gerar a cobrança de contribuição de melhoria, pois o fato gerador é benefício resultante de obra pública.

    GABARITO: LETRA A


ID
1468072
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à imposição tributária e às convenções parti- culares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Trata-se do instituto do benefício de ordem, o qual não é aplicado na solidariedade:
    Art. 124 Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem

    bons estudos

  • Art. 123 do CTN - Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

     

    - Comentário: Tal dispositivo elimina as alternativas que falam que uma das partes pode assumir o débito tributário por meio de uma escritura pública.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Disposições privadas são ignoradas quando impostas para dificultar a atuação da administração tributária

    Abraços

  • É nula a cláusula do contrato de locação que atribua ao locatária o pagamento, no todo ou em parte, da Contribuição de Melhoria lançada sôbre o imóvel (art. 8, § 3º do Dec. Lei 195/67).

  • GAB.: E

    Sobre o tema:

    Súmula 614, STJ:

    locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

    Art. 123 do CTN - Salvo disposições de lei em contrárioas convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.


ID
1468075
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei que fixa nova base de cálculo e majora as alíquotas do IPTU e do ITBI municipal, publicada em novembro de 2008 tem eficácia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    ITBI
    Respeita a Anterioridade (Art. 150, II, b)
    Respeita a Anterioridade mitigada ou nonagesimal (Art. 150, II, c).

    IPTU
    Respeita a Anterioridade (Art. 150, II, b)
    NÃO Respeita a Anterioridade mitigada ou nonagesimal no que tange às bases de cálculo (Art. 150 §1).

    Logo:
    ITBI só se iniciará em Fevereiro de 2009
    IPTU (Base de cálculo) iniciará em Janeiro 2009

    bons estudos

  • O problema é que a questão fala em majoração de alíquota também.


  • Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IoF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário


    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- Cide combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social


    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo


    Respeita tanto a anterioridade quanto a nonagesimal

    1 - ITBI


    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE 

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota confaz

    9- Cide combustíveis - restabelecimento de alíquota


    OBS: todo tributo deve ser instituído, necessariamente, por lei.


    Lei complementar

    1- IGF

    2- Empréstimos compulsórios

    3- Impostos residuais

    4- Contribuições sociais não previstas na CF


    fonte: QC

  • Excelente questão, faz toda a diferença, é o famoso jogo de 6 pontos, confronto direto com o outro time.

    Base de cálculo do IPTU e IPVA respeita apenas a anterioridade, logo, pode ser cobrado já no 1 dia do exercício seguinte.

    Aumento de alíquota do IPTU e IPVA respeita anualidade e noventena, sendo assim, não pegará o contribuente desprevenido.

    Decorar até aprender, depois que aprende vai no automático.

    Bora beber uma gelada e continuar os estudos.


ID
1468078
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre competência constitucional em matéria tributária, é correto afirmar, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Duvidosa essa assertiva, pois segundo o Art. 154 e Art. 195 da CF, cabe exclusivamente à União instituir, mediante lei complementar, impostos e contribuições residuais, logo, poderia ter o rol ampliado

    B) CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    C) CF Art. 153 §4 III - O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

    D) ERRADO: Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo devido e esta não é causa de não incidência tributária.

    E) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
    III - propriedade de veículos automotores

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (ISS)


    bons estudos

  • A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário e somente pode ser concedida por meio de legislação  de mesma hierarquia em relação àquela que instituiu o tributo.

  • Típica questão que exige do candidato marcar a "mais" errada... alternativa A também está equivocada, pois o rol pode ser ampliado "ex vi" da competência residual da União.

  • Questão louca! Isenção = a  legislação infra, imunidade = constituição

  • Mano, o menino quer ser servidor público e chama a Constituição da República de vagabunda.

     

    Definitivamente, a CF tem falhas, mas também tem partes muito interessantes, que incorporam várias Convenções de Direitos Humanos.

     

    Todo servidor público deve ter como missão pessoal a concretização da CF e a melhora nas partes em que há falhas. Chamá-la de vagabunda é uma falta de respeito sem tamanho.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A competência para a instituição de tributos não são confunde com a competência para a cobrança de tributos

    Abraços

  • Algumas informações sobre o ITR (Imposto Territorial Rural).


    O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, por opção, nos termos da lei, “desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal” (art. 153, § 4º, III da CF). Nessa hipótese, 100% do produto da arrecadação pertencerá ao município fiscalizador e arrecadador.


    A ressalva da parte final inciso III, do § 4º, do art. 153 da CF é dispensável, pois a delegação para fiscalizar e arrecadar não significa delegação de competência tributária. E só quem detém a competência tributária pode legislar. (UNIÃO)


    O ITR continua na competência impositiva da União porque, consoante já escrevemos, esse imposto tradicionalmente tem sido utilizado como um dos instrumentos de reforma agrária, de política agrícola, seria a expressão mais adequada, desde que saiu da competência impositiva dos municípios para ingressar no âmbito da competência tributária da União, a partir da Emenda nº 18/1965”.


    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12506. Kiyoshi Harada.

  • Tem que responder pela mais errada, pq não sei como examinadores formulam tantas questões mal feitas

  • A alternativa A não está errada uma vez que se refere a à ampliação da COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA e não das modalidades de impostos.

  • A alternativa A não está errada uma vez que se refere a à ampliação da COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA e não das modalidades de impostos.

  • Acabei de assinar este site na modalidade anual, ele está sendo muito útil para mim. Obrigada aos idealizadores. O que seria do mundo se as pessoas não tivessem boas idéias?


ID
1468081
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pode ser definido como hipótese de incidência de imposto e taxa, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) serviço de comunicação (Imposto - ICMS) e serviços de qualquer natureza (Impostos - ISS)

    B) CERTO: serviços de qualquer natureza (Impostos - ISS)e exercício regular do poder de polícia (Taxa de Polícia)

    C) transmissão de bem imóvel (Imposto - ITBI ou ITCMD) e serviço público específico e INdivisível (Tem que ser serviço divisível para ser taxa)

    D) propriedade (imposto - ITR ou IPTU) e serviço de comunicação (Imposto - ICMS)

    E) serviço público específico e divisível (Taxa de serviço) e serviço de pavimentação (Nada)

    bons estudos

  • Imposto não é atividade específica e taxa não é

    Abraços

  • Galera, apenas pra alguém não chegar a confundir, como quase eu fiz: Na letra "e", a pavimentação PODE dar ensejo a contribuição de melhoria (isso somente se dela decorrer valorização imobiliária), mas nada tem a ver com cobrança de imposto ou taxa.

  • A)

    Serviço de comunicação e serviços de qualquer natureza.

    Justificativa

    :

    Alternativa errada. Na letra “A”, temos duas hipóteses de incidência de impostos, respectivamente ICMS e ISS.

    B)

    Serviços de qualquer natureza e exercício regular do poder de polícia.

    Você respondeu a Alternativa B, essa resposta está correta.

    Justificativa

    :

    Alternativa certa. Aqui, temos uma hipótese de incidência se impostos (ISS) e uma hipótese de incidência de taxa, mais precisamente de taxa de polícia. Logo, estamos diante da alternativa correta.

    C)

    Transmissão de bem imóvel e serviço público específico e indivisível.

    Justificativa

    :

    Alternativa errada. A primeira parte da alternativa traz uma hipótese de incidência

    de imposto. Todavia, na segunda parte, faz-se menção a um serviço público específico e indivisível, razão pela qual não é cabível a incidência de uma taxa.

    D)

    Propriedade e serviço de comunicação.

    Justificativa

    :

    Alternativa errada. Na letra “D”, temos duas hipóteses de incidência de impostos,

    respectivamente IPTU ou ITR e ICMS.

    E)

    Serviço público específico e divisível e serviço de pavimentação.

    Justificativa

    :

    Alternativa errada. Faz-se menção a um serviço público específico e divisível, remunerado por taxa. Porém, na segunda parte, menciona-se o serviço de pavimentação, que seria indivisível, podendo ser remunerado via contribuição de melhoria.

  • Algumas complementações acerca de taxa:

    Taxas – art. 145, II, CF/88 e art. 77 a 80 do CTN.

     a) Efetivo exercício do poder de polícia – art. 78, CTN;

    b) utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível.

    c) Retributivo

     - Base de Cálculo das taxas

    Art. 145, § 2º, da CF: taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 77, parágrafo único, CTN

    Súmula Vinculante 12: “A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.”

    Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. ” Tem como identificar.

    Súmula vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. ”

    Caso: taxa de coleta de lixo municipal com relação ao IPTU. RE 232.393

    Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.”

     Súmula 595: “É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.”

     Súmula 665: “É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.” – Taxa fixa.

     Súmula 667: “Viola a Constituição e a garantia de acesso à jurisdição taxa judiciária que é calculada sem limite sobre o valor da causa.”

     - Taxa de controle de serviços públicos delegados – ADI 1.948 – ok

     - Taxa de fiscalização de anúncios – RE 216.207 – ok

     - Taxa de emissão de guia/carnê de tributo – RE 789.218 – não 


ID
1468084
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Comete violação a dever funcional o Defensor Público que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D, comete violação do dever funcional o Defensor Público que não comunica o fato de não interposição do recurso ao Defensor Público Geral.



    Art. 128, LC n. 80/94. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;


  • Que aburso...

    Se não há fundamento, óbvio que não pode recorrer

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Concordo com o Lúcio Weber.  Afinal, é princípio e garantia da Defensoria Pública, a independência funcional, conforme art. 3º, art. 127, I, da LC 80/94 e corroborado pela EC 80/2014, que acresce o § 4º ao artigo 134 da CF, trazendo a independência funcional na qualidade de princípio.

     

    Ademais, importa frisar que até o Corregedor Geral ao baixar suas normas tem que resguardar a independência funcional dos membros da Defensoria Pública, em seu artigo 105, IX da LC 80/94.

     

    Por fim, percebe-se uma mitigação na independência funcional dos membros da Defensoria Pública, o qual vejo como inconstitucional, já que a CF trouxe como dito acima, na qualidade de princípio, reforçando assim  a valia deste direito.

     

    LC 80/94: Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    LC 80/94: Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;

    LC 80/94: Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

     

    CF - Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


ID
1468087
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A prerrogativa de o Defensor Público representar alguém judicialmente, independente de instrumento de mandato, se sujeita à limitação legal (LC Estadual no 54/2006 e LC Federal no 80/1994), de acordo com a qual, sem esse instrumento o Defensor não pode

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA E

    O Defensor Público possui a prerrogativa de representar a parte independentemente de mandato, SALVO nos casos em que a lei exija poderes especiais, veja:


    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;


    Assim, no caso descrito na LETRA E, receber e dar quitação, é um dos casos em que a Lei, no caso o art. 38, do CPC/73, exige poderes especiais, confira:


    Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.


    Abraços.

  • Suspeição mete procuração e assistente de acusação não mete

    Abraços

  • Minha Contribuição:

     

    Antes a exceção da atuação sem mandato estava no artigo 38, agora com o novo CPC, encontra-se no "caput" do artigo 105,o qual segue in verbis

     

    "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."

     

    Lembrando que o código de processo civil, também informa quando necessita de poderes especiais, consoante segue ipsis litteris

     

    Art. 618.  Incumbe ao inventariante:

    III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

    Art. 620.  Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:

    § 2o  As declarações podem ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará.

     

     

     

  • Discordo. DP também precisará de procuração com poderes especiais quando se tratar de ação penal privada e de exceção de suspeição.


ID
1468090
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

As autonomias funcional e administrativa, que a Constituição Federal assegura à Defensoria Pública, se materializam, dentre outros, na prática do seguinte ato:

Alternativas
Comentários
  • Art. 113 (lc 80/94). O candidato aprovado no concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado será nomeado pelo Governador do Estado para cargo inicial da carreira, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

  • Governador: NOMEAÇÃO.

    Defensor Público-Geral: POSSE.

  • É inconstitucional lei estadual que atribui ao chefe do Poder Executivo estadual competências administrativas no âmbito da Defensoria Pública. Assim, viola o art. 134, §2º da CF/88 a lei estadual que preveja que compete ao Governador: a) a nomeação do Subdefensor Público-Geral, do Corregedor-Geral, dos Defensores Chefes e do Ouvidor da Defensoria Pública estadual; b) autorizar o afastamento de Defensores Públicos para estudos ou missão; c) propor, por meio de lei de sua iniciativa, o subsídio dos membros da Defensoria Pública. Obs: tais competências pertencem ao Defensor Público-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 5286/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826).

    Na época da questão, o STF ainda não tinha decidido o assunto.

    Atualmente tanto a assertiva "B" quanto a "C" estão corretas.

    Qualquer Lei Complementar Estadual que preveja que a nomeação é feita pelo Governador do Estado está em dissonância com a atual realidade constitucional da Defensoria Pública, em decorrência da autonomia funcional e administrativa adquirida partir da Emenda Constitucional n. 45/2004.

  • Resposta desatualizada.

    Art. 28. A nomeação para a categoria inicial da carreira de Defensor Público será feita pelo Defensor Público Geral do Estado, observada a ordem de classificação no concurso e o número de vagas existentes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 13 de janeiro de 2021).

  • A questão não está desatualizada. Há um conflito (aparente) entre as normas nacional e estadual.

    Ela cobra o que está expresso na LC 80/94.

    LC 80/94

    Art.  28. O candidato aprovado ao concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública será nomeado pelo Presidente da República para cargo inicial da carreira, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

    Art.  113. O candidato aprovado no concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado será nomeado pelo Governador do Estado para cargo inicial da carreira, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.

    LCE 55/06 do Pará

    Art. 28. A nomeação para a categoria inicial da carreira de Defensor Público será feita pelo

    Defensor Público Geral, observada a ordem de classificação no concurso e o número de vagas

    existentes. (Redação dada pela Lei Complementar 135/2021).


ID
1468093
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O artigo 56, inciso XV, da Lei Complementar Estadual no 54/2006 estabelece como prerrogativa do Defensor Público “não ser constrangido, por qualquer forma e modo, a agir em desconformidade com a sua consciência ético- profissional”, o que é uma manifestação da

Alternativas
Comentários
  • independência funcional está relacionada ao Defensor Público que tem liberdade para atuar da melhor maneira possível no processo sempre visando o melhor interesse do assistido.

    Já a autonomia funcional está relacionada ao órgão da Defensoria Pública que não está subordinada a nenhum poder ou órgão público.

    Fonte: https://rumoadefensoria.com/artigo/principios-institucionais-da-defensoria-publica-independencia-e-autonomia-funcional#:~:text=A%20independ%C3%AAncia%20funcional%20est%C3%A1%20relacionada,nenhum%20poder%20ou%20%C3%B3rg%C3%A3o%20p%C3%BAblico.


ID
1468096
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Um Defensor Público do Estado do Pará que cometer um crime de homicídio em qualquer cidade desse Estado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B; fundamento: prerrogativa do DPE (art. 128, III, da L.C. 80/94) - "ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado ­Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena".

    Distinção: prisão especial do CPP (art. 295): antes da condenação definitiva.

    Força e honra.

  • Outra questão da mesma prova (adaptada):

    Não poderá o Defensor Público ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral.

  • Acredito que o erro da letra D seja porque a questão não especifica que o homicídio foi doloso.