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ID
1467970
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Dentro do prazo fixado, em lei, para interposição da apelação, as partes ingressaram com petição requerendo a suspensão do processo para tentativa de acordo. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.


  • GABARITO D

    "[...]não é possível a suspensão convencional do processo com o objetivo de aumentar prazo peremptório, o que é vedado (art. 182 do CPC)." (Didier Jr., Fredie. Curso... Vol. I, 13ª Ed., pág. 588)
  • no NCPC

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    V - quando a sentença de mérito:

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.