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ID
1468036
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

São válidas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D


    “Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuaisrelativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;


  •   Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros;

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

  • LETRA D CORRETA 

    CDC

    ART 51   VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

  • Vale dizer que ARBITRAGEM é "coisa de rico". Normalmente, a arbitragem é utilizada em conflitos de interesse envolvendo duas empresas.

     

    A arbitragem é muito mais célere do que o Judiciário, mas não é um serviço público e não vai admitir acesso gratuíto ao serviço Hehehe

     

    Em resumo: os meros mortais usam o Poder Judiciário mesmo e as grandes empresas usam a arbitragem.

     

    Eu sei que estou generalizando e coisa e tal, mas funcionais mais ou menos assim Hehehe

     


    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Obrigatório já é abusiva

    Abraços