SóProvas


ID
1468114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às classificações e técnicas de execução do orçamento público, julgue o item que se segue.

É vedado classificar o ingresso de recursos provenientes da alienação de componentes do ativo permanente como receita patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Segundo MCASP: “Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.”
    Como se observa, a legislação procura restringir a aplicação de receitas de capital no financiamento de despesas correntes. No entanto, essa análise deve ser feita sobre os valores totais. O gestor público ainda encontra espaço para custear seus gastos correntes utilizando receitas de operações de crédito, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade específica e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, assim como a possibilidade de aplicar receitas de
    alienação de bens e direitos nos regimes de previdência.

    Em suma, é possível a aplicação de receita de capital em despesas correntes, desde que observadas as restrições legais

  • Não está se referindo a aplicação da receita de capital em despesa corrente e sim da classificação da receita da venda da receita de um bem permanente.. que seria sim Receita de Capital - Alienação de Bens(ingresso proveniente de venda do ativo permanente), amortização de empréstimo. Ou seja.. é vedado classificar uma receita de Capital, que é o caso, como Receita Corrente - Patrimonial

  • A questão misturou os conceitos de receita de capital e receita corrente, a fim de confundir o candidato. Isso porque, recursos provenientes da alienação de componentes do ativo permanente são classificados como RECEITA DE CAPITAL, enquanto que a receita patrimonial citada faz parte das RECEITAS CORRENTES, conforme o art. 11, § 1º, da Lei n. 4.320/64 - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a  atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

  • Gabarito: CERTO

    Receita Patrimonial (receita corrente) ≠ receita sobre Alienação de Bens (receita de capital)


    Receita Patrimonial:

    Receitas Imobiliárias - aluguéis, arrendamentos, foro, laudêmios, taxa de ocupação de imóveis.

    Receitas de Valores Mobiliários - juros de títulos de renda, dividendos, participações, remuneração de depósitos bancário.

    Receita de aplicações financeiras

    Receita de Concessões e Permissões -  receita de outorga dos serviços de telecomunicações, dos serviços de exploração e produção de petróleo e gás natural, receita de concessão pelo uso de área pública etc.


    Exemplo: Quando a Administração vende um imóvel a receita é classificada como Receita de Capital (Alienação de Bens) quando ela aluga, a receita é classificada como Receita Corrente (Receita Patrimonial).


  • Item Correto. Resumindo:


    Receitas Correntes: Tributárias, Contribuições, Patrimoniais, Agrícolas, Industriais, Transferências Correntes, Outras
    Receitas de Capital: Operações de Crédito, Alienações, Amortizações, Outras
    Lembrando que, segundo a lei 8666/93, configuram-se alienações toda transferência de domínio de bens para terceiros.
  • eu já decorei essas drogas desses mnemonicos tudo! Só nao consigo aplicá-los em certas questoes as vezes! Afff

  • Questão correta. 

    A alienação de ativos permanentes deve ser classificada como receita de capital. 


    acredito que vale a pena uma leitura para saber o que são ativos permanentes:


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Ativo_Permanente


    Dentro do ativo permanente temos duas categorias que se encaixam na questão dos bens públicos, que são os ativos imobilizados e intangíveis. 


    Logo, ao se alienar um ativo imobilizado, com um prédio, ou um intangível como uma patente, deve-se classificar essa receita como decorrente de alienação de bens, que é uma receita de capital.

  • RECEITAS DE CAPITAL: Opera Ali Amor TRans Outras

  • receita patrimonial = altera o Patrimônio Líquido (PL), são EFETIVAS, maioria das Receitas Correntes.

     alienação de componentes do ativo permanente  = Não efetivas (não midificam do PL), maioria das Receitas de Capita. Fator Permutativo (FP - trocou o prédio por grana!

  • Questionável...

    Olhem o que diz o Prof. de contabilidade Giovanni Pacelli

    [...]Gostaria de registrar que ainda existem os fatos mistos. São fatos que afetam o Patrimônio Líquido uma transação típica de fato permutativo. Por exemplo: alienação de bens. Em princípio seria um fato permutativo, porém se conseguirmos vender por um preço acima do valor contábil tem-se um ganho de capital.

    Observa-se que em princípio a alienação de bens imóveis seria um fato permutativo, pois se troca ativo por ativo. Isso seria realmente verdade se o valor contábil do bem (imóvel) fosse de R$ 300.000 e fosse arrecadado R$ 300.000. Porém, se a administração pública conseguir alienar o bem por 330.000 se obterá um ganho de R$ 30 mil.

     

    Agora é interpretação minha. O comentário do professor não fazia menção direta à questão. Dúvida: Como seria classificado os 30 mil em questão??? Acredito sim ser caso de receita patrimonial, pois não é permutativa, como as receitas de alienação de bens.

     

     

    [ATUALIZAÇÃO]

     

    Ano: 2015
    Banca: CESPE
    Órgão: Telebras
    Prova: Contador

    A alienação de bens em que o valor da venda é superior ao valor contabilmente registrado no patrimônio do ente público alienante é uma exceção à regra de que receitas de capital nada acrescem ao patrimônio público.

    CERTO

  • A questão exige do candidato a diferença entre receitas corrente e de capital; a consciência de que receita patrimonial é tipo de receita corrente e que alienação de bens do ativo permanente é receita de capital, e não corrente.

     

    Bons estudos! 

  • Alienação de bens é classificada dentro das Receitas de Capital

  • De acordo com Augustinho Paludo (pág. 170 e 172) Orçamento Público, AFO e LRF, 7º edição.  Receita Patrimonial  é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda 'de ativos permanentes. Ex.: receitas imobiliárias: aluguéis, foros, laudêmios; receitas de valores mobiliários: juros de títulos de renda, dividendos, participações; receitas de outorga de serviços públicos etc. Alienação de Bens é o ingresso proveníente da alienação de componentes do ativo permanente convertido em especie de bens e direitos pertecente ao ente público (alienações de bens móveis como as alienações de bens imóveis e bens intangíveis), exceto alienação de móveis e imóveis apreendidos e/ ou caucionados- que são classificadas como outras receitas correntes.

     

  • Receita Patrimonial - Receita CORRENTE - está ligada a fruição (usufruto) do Patrimonio, isto é, aluguel, taxa de uso, etc, aumenta o Caixa, sem perder o passivo

    Alienação - Receita de CAPITAL  - está ligada a VENDA do patrimonio, Aumenta o caixa e diminui o passivo na mesma proporção (fato permutativo)

     

  • Ingressos oriundos da Alienação de bens do Ativo Permanente ---> Receita de Capital

    Ingressos oriundos dos Rendimentos sobre bens do Ativo Permanente ---> Receita Corrente Patrimonial

  • Alienação de bens é uma receita de capital.

    Definição Alienação de bens: Provenientes da venda de bens patrimoniais móveis, imóveis ou intangíveis, respeitado o Art 44 da LRF.

     

    Fonte: Apostila Anderson Ferreira - IMP

  • Na verdade, a questão aborda dois aspectos que podem ser analisados em conjunto. Se a Lei diz:

    Art. 44 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

    "Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos." 

    E a questão afirma que não se deve efetuar registro de dinheiro proveniente da venda de um bem do ativo permanente (ex. máquina da fábrica) como receita proveniente do patrimônio (receita patrimonial), ela está correta. O senso comum pensaria: como não? O bem não é patrimônio da empresa? Esse dinheiro da sua venda não seria patrimonial? Ocorre que a Lei 4320 diz que receita patrimonial é aquela oriunda de exploração do patrimônio (caso do aluguel de imóveis) - e não da venda de um bem. Ademais, a lei 4320 determina que a receita patrimonial, sendo, antes de mais nada, uma receita corrente, será ela destinada a custear despesas também classificadas como correntes (receitas do dia-a-dia cobrem despesas do dia-a-dia). Dessa forma, a questão trabalha com duas vertentes: saber que a receita patrimonial é chamada receita corrente (e, portanto, só faz frente a despesas correntes) e que a alienação de bens não é receita patrimonial, mas receita de capital (fruto da venda de um bem de capital , por exemplo). Logo, água e óleo não se beijam.

    Resposta: Certo.

  • Correto, visto que o ingresso de recursos provenientes da alienação de ativo é uma receita de capital (alienação de bens), não podendo ser classificada como receita corrente (patrimonial).

  • Gab: CERTO

    É certo porque a alienação de componentes do ativo permanente é receita de CAPITAL e não patrimonial, que são receitas correntes. Portanto, gabarito correto!

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