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Considerei o item como correto, mas o Cespe discorda e acredito que o fundamento para a invalidação da assertiva está Manual para Elaboração do PPA de Goiás. Se alguém souber mais motivos, fundamente-os aqui.
Regionalização das metas físicas e financeiras = O critério para regionalização de metas e do dispêndio correspondente é o da localização dos beneficiados pela ação. A adequada localização do gasto permite maior controle governamental e social sobre a implantação dos programas, além de evidenciar a focalização, os custos e os impactos da ação governamental. A regionalização das metas físicas e financeiras pode ser de abrangência estadual. É considerada como Estadual a meta cujo benefício atinge indistintamente todo o Estado. As metas classificadas como “Estado” somente devem ocorrer quando não for possível regionalizar as metas físicas.
Pág. 26 — http://www.sgc.goias.gov.br/upload/anexos/2011-06/manual+para+elaboracao+do+ppa+2012-2015.pdf
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A meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se
for o caso, num determinado período, e instituída para cada ano. As metas físicas são indicadas em
nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
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MTO 2015
5.6. COMPONENTES DA PROGRAMAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA
5.6.1. PROGRAMAÇÃO FÍSICA
5.6.1.1. META FÍSICA
A meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, e
instituída para o exercício. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo.
Ressalte-se que a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto
previamente definidos para a ação. Exemplo: No caso da vacinação de crianças, a meta será
regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada
Estado (localizadores de gasto), ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa paga de
forma centralizada. O mesmo ocorre com a distribuição de livros didáticos.
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Também errei essa questão. Não conhecia esses POs. Pensei que a assertiva se referia a lei orçamentária como plano orçamentário, mas agora vejo que é algo bem mais específico e que nem integra a LOA, pois são planos meramente gerenciais.
Complementando o comentário do Gustavo, acho que o erro da questão está em afirmar que a regionalização da meta física integra os atributos do Plano Orçamentário. Veja o que diz o MTO 2015, nas página 43 a 45:
"Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da
LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do
orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais
detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto."
[...] "A
proposta de dotação para o subtítulo será, pois, a soma das propostas dos POs associados àquele
subtítulo. Já a meta física do subtítulo será captada à parte, pois o produto do PO poderá ser
diferente do produto da ação, impedindo o somatório."
"Atributos do PO
a. Código: identificação alfanumérica de quatro posições, criada automaticamente pelo
sistema SIOP e modificável pelo usuário;
b. Título: texto que identifica o PO, de forma resumida;
c. Caracterização: descrição detalhada do que será feito no âmbito do PO;
d. Produto intermediário: bem ou serviço gerado pelo PO;
e. Unidade de medida: padrão utilizado para mensurar o produto do PO;
f. Unidade responsável: unidade administrativa responsável pela execução do PO;
g. PO de origem: tabela que identifica a correlação entre um PO existente na
programação e o PO que está sendo criado no exercício de 2015 (“De/Para”). É
possível que um PO esteja correlacionado a vários POs simultaneamente;
h. Indicador do PO: codificação formada por seis partes cuja finalidade é permitir o
acompanhamento físico-financeiro consolidado de POs diferentes de maneira
transversal. Indicadores iguais poderão ser utilizadas em POs de códigos diferentes,
em ações diferentes, em órgãos diferentes. Exemplo: Rede Cegonha."
Nos atributos, não consta a regionalização da meta física.
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A regionalização das metas físicas na execução da despesa é obrigatória - ERRADO.
A regionalização, em regra, ocorre no processo de elaboração orçamentária. No entanto, nem sempre isso é possível. Nesses casos, a regionalização será feita na execução do orçamento.
O erro, portanto, é afirmar que a regionalização na execução é obrigatória. Ela não é obrigatória, é uma situação excepcional, quando não é possível a regionalização durante o processo de elaboração do orçamento.
Espero ter ajudado.
Item errado.
Fonte: MTO 2015, págs. 42 e 43.
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QUESTÃO:
A regionalização (ERRO 1)das metas físicas na execução da despesa é obrigatória e deve ser expressa nos atributos dos planos orçamentários previamente definidos para a ação. (ERRO 2)
MTO 2015
5.6.1.1. META FÍSICA A meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, e instituída para o exercício. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo.
Ressalte-se que a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para a ação. Exemplo: No caso da vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada Estado (localizadores de gasto), ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa paga de forma centralizada. O mesmo ocorre com a distribuição de livros didáticos. (CORRETO)
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Meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o caso, num
determinado período e instituída para cada ano. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo e agregadas
segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
Fonte:
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP)
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Meta física é a
quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o
caso, num determinado período e instituída para cada ano. As metas físicas são
indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos,
atividades ou operações especiais.
FONTE: MCASP - 6º edição - pág. 66
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Gabarito: Errado!
Olhei todos os comentários e nenhum, sob meu entendimento, foi contundente na correção da assertiva. Diante disso, fui procurar mais subsídios para fundamentar a questão e encontrei no MTO 2016 algo que me ajudou a entender melhor. Espero que ajude aos demais colegas!
5.5.2.4. ATRIBUTOS DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(...)5.5.2.4.13. Marcador “Regionalizar na Execução”
É notório que algumas ações orçamentárias têm uma singular dificuldade em serem planejadas sob a perspectiva territorial antes do início de sua execução, principalmente considerando sua estratégia de implementação. Exemplo disso são as ações que dependem da adesão prévia de entes subnacionais a editais ou processos seletivos. Esta forma de implementação faz com que qualquer previsão de recursos circunscrita a um espaço geográfico mais focalizado durante a fase de elaboração revele-se imprecisa e irreal.
Para os casos em que não seja possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado este atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução. Quando o campo “Regionalizar na execução” for marcado, o módulo de Acompanhamento solicitará, a partir de 2013, a execução física e também a região onde a despesa ocorreu.
Espero que os ajude!
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Meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o caso, num determinado período e instituída para cada ano. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais. Ressalte-se que a territorialização das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para a ação. Exemplo: No caso da vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas ou de vacinas empregadas em cada estado (localizadores de gasto), ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a despesa paga de forma centralizada. Isso também ocorre com a distribuição de livros didáticos.
fonte: MCASP http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/CPU_MCASP+6%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o_Republ2/fa1ee713-2fd3-4f51-8182-a542ce123773
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48) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) A execução orçamentária e financeira, em todos os níveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rígidas e abrangentes. Julgue o item subsequente, relativo a essas regras.
No curso da programação física e financeira da despesa, a demarcação territorial das metas físicas é expressa nos localizadores de gasto previamente definidos para cada ação. Na estrutura programática, a ação é detalhada em subtítulos, utilizados especialmente para especificar a localização física da ação. Por isso, os subtítulos são denominados também de localizadores do gasto. Resposta: Certa
A regionalização das metas físicas na execução da despesa é obrigatória e deve ser expressa nos atributos dos planos orçamentários previamente definidos para a ação. Resposta: Errada
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O erro da questão foi falar que é na execução, pois o correto é na elaboração do orçamento. Somente nos casos que não for possível a regionalização na elaboração é que a regionalização se dará da execução, e na LOA terá a marcação "Regionalizar na Execução".
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Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.
MTO 2018
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MTO 2020
4.5.2.4.13 Marcador “Regionalizar na Execução” É notório que algumas ações orçamentárias têm uma singular dificuldade em serem planejadas sob a perspectiva territorial antes do início de sua execução, principalmente considerando sua estratégia de implementação. Exemplo disso são as ações que dependem da adesão prévia de entes subnacionais a editais ou processos seletivos. Esta forma de implementação faz com que qualquer previsão de recursos circunscrita a um espaço geográfico mais focalizado durante a fase de elaboração revele-se imprecisa e irreal.
Para os casos em que não seja possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado este atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução. Quando o campo “Regionalizar na execução” for marcado, o módulo de Acompanhamento solicita, desde de 2013, a execução física e também a região onde a despesa ocorreu
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A meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, e instituída para o exercício. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo.
MTO 2021 Pág:57
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GABARITO: ERRADO
É notório que algumas ações orçamentárias têm uma singular dificuldade em serem planejadas sob a perspectiva territorial antes do início de sua execução, principalmente considerando sua estratégia de implementação. Exemplo disso são as ações que dependem da adesão prévia de entes subnacionais a editais ou processos seletivos. Esta forma de implementação faz com que qualquer previsão de recursos circunscrita a um espaço geográfico mais focalizado durante a fase de elaboração revele-se imprecisa e irreal. Para os casos em que não seja possível a regionalização durante o processo de elaboração orçamentária, foi criado este atributo que permitirá se fazer a regionalização na execução.
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Gabarito: Errado.
A regionalização das metas físicas na execução (erro) na ELABORAÇÃO da despesa é obrigatória e deve ser expressa nos atributos dos planos orçamentários previamente definidos para a ação.
Caso não seja possível na elaboração é permitido na execução.
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