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Discordo do item pelo seguinte motivo: a banca desconsiderou o fator "Esfera" ou "Ente político". A simetria não é aplicada aos E, M ou DF. Não é a primeira vez que vejo o Cespe considerar o item como correto. Espero anulação.
Se a banca tivesse inserido um "EM REGRA", eu concordaria.
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PALUDO [2014] — Créditos extraordinários
Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 3o, da CF/1988 especifica:
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória).
Ex.: As despesas decorrentes das enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010. Esse tipo de despesa não comporta previsão, são despesas urgentes e decorrentes de calamidade pública. Tem como meio de atendimento os créditos extraordinários porque decorrem de situação extraordinária.
ATENÇÃO O correto são despesas imprevisíveis, mas por força do conteúdo literal da Lei no 4.320/1964, também é aceito “imprevistas”.
Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional. O disposto acima decorre dos seguintes arts. da CF/1988:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1o. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
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d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3o;
Art. 167, § 3o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
No caso estadual, será autorizado por medida provisória se houver previsão desse instrumento na respectiva Constituição; se não houver, será autorizado mediante decreto. Tratando-se de município, a adoção de medida provisória depende de duas condições concomitantes: deve haver previsão de medida provisória na Constituição estadual e na Lei Orgânica municipal; caso não haja, a autorização ocorrerá mediante decreto do Poder Executivo.
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Puts, o CESPE tem que de decidir sobre isso... "Deverá". O texto esta generalizando, no DF, por exemplo, não existe Medida Provisória...
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Em regra: medida provisória
Exceção: decreto (quando o ente não tiver previsão de medida provisória)
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P H O D A ! Cespe tá de brincadeira.... " Deverá"??? aí é complicado...eu to cansado de saber que há exceção.....mas ai eu penso......o que a CESPE quer ? na APU federal ......ou ela tá generalizando.........dá vontade de deixar em branco......essa é o tipo da questão que a banca coloca o gabarito que quiser!!! ....
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ERRADA, ERRADA E ERRADA! A Cespe não pode no enfiar goela abaixo a resposta certa. Se colocou deverá, a questão está errada, pois a LEI 4.320 diz que pode ser aberto o crédito extraordinário por decreto e não vai ser a banca que mudará a lei. Outro absurdo para a coleção.
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É de lascar, viu... E os entes federativos que não possuírem o instrumento da medida provisória? Não abrirão os créditos extraordinários, e continuarão em estado de calamidade pública, já que DEVEM fazê-lo por meio de MP, só porque o Cespe quer.
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Eu acho engraçado as pessoas falarem como se fossem doutrinadores. Eu não aceito isso, eu não admito aquilo, e blá, blá, blá. Nesse caso dava para supor que era a respeito da União e não dos Estados. Banca se aceita e pronto.
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Questão Certa... A regra é MP, caso não tenha tal dispositivo, os créditos extraordinários poderão ser abertos por decreto executivo!!!
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Assertiva Correta!! Trata-se de questão do MPU (esfera federal), se não há expresso na questão a esfera, pode-se inferir que se trata da União. Quanto à Medida Provisória... a própria CF/1988 dispõe a respeito..
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Questão mal formulada, visto que, os créditos extraordinários referem-se há decreto e medida provisória, sendo aquele em âmbito de todos os entes federativos da administração direta, e esta, somente, em âmbito da União.
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Créditos suplementares e especiais serão abertos através de DECRETO.
Crédito extraordinário será através MEDIDA PROVISÓRIA.
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Lei 4320:
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
CF/88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
Art 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Agora, me explica a diferença ai.
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Questão bem complicada, mas creio que está certa pelo fato de ser em função de calamidade pública e, sendo assim, somente o PR poderia editar MP, autorizando assim, a abertura do referido crédito extraorçamentário.
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A questão está falando sobre créditos extraordinários, a saber: são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, serão abertos por medida provisória, no caso do governo federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.
"A promessa vai se cumprir"
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Os créditos extraordinários podem ser abertos por:
MP: No âmbito Federal por entes que possuem esta previsão e por;
Decreto.
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Gabarito absurdo!!!
O crédito extraordinário PODERÁ ser aberto por decreto ou medida provisória. Além disso, terá as fases invertidas pois, primeiro é aberto e depois apreciado pelo Legislativo, ao contrário do que acontece com os créditos suplementar e especial.
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Pessoal,
Já fiz algumas questões da Cespe abordando esse tema, muitas vezes colocado de forma controversa. No entanto, cheguei a seguinte conclusão:
Segundo a CF/88: créditos suplementares e especiais -> DECRETO
créditos extradiodinários -> União - MP
Estados, DF e Municípios - MP ou DECRETO
Segundo a Lei 4.320: créditos suplementares, especiais ai extraordinários -> DECRETO
No caso da questão, a afirmativa não especifica o ente, no entanto, qualquer um deles poderá abrir créditos extraordinários por meio de DECRETO.
A palavra DEVERÁ, denotando uma obrigação, a meu ver seria passível de anulação, mas, na dúvida, coloca certo.
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Está aí, típica questão ERRADA ou CERTA.
E se tivesse vindo "PODERÁ" COMO REAGIR????
Esse "deverá" forçou demais. Por temos exceção, sabendo disso, amplamente taxativa.
GAB CERTO
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Veja a seguinte questão
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Téc. Administração Pública
Questão CERTA
Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.
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(Primeiramente atende-se a destinação contida no art. 41, III, da Lei de Finanças Públicas (nº 4320/64). Assim, tais créditos são abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional OU decreto do Executivo p/ E e M qdo não houver em suas constituições/leis orgânicas previsão de MP)
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Para a abertura de CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS há duas fontes de informação:
1°CF/88- Por meio de Medida Provisória (MP) p/ a UNIÃO.
- ESTADOS e MUNICÍPIOS (caso haja previsão na legislação local) Ou através de Decreto apenas para ESTADOS E MUNICÍPIOS (caso NÃO haja previsão na legislação local).
2° LEI 4.320/64 - Estabelece que seja feita a abertura por meio de DECRETO, pois na época da referida lei NÃO existia MP. Logo, o legislador previu abertura por MP.
FONTE: Professor Marcelo Adriano (ALFACON)
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Me causa espécie essa questão do CESPE.
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CA Extraordonário
- MP - âmbito Federal, Estadual e Municial
- Decreto - âmbito Estadual e Municipal, se as respectivas Constituições ñ tiverem previsão de serem por MP.
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Créditos extraodinários
Chefe do poder executivo federal - abertura por meio de medida provisória
Chefe do poder executivo estadual ou municipal - abertura por meio de medida provisória ou decreto
CF/88
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
4.320/64
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao PoderLegislativo.
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O "deverá" torna a questão errada, a não ser que se esteja tratando da esfera federal.
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Hora esta questão aparece correta, hora não...Na próxima vou no cara ou coroa...
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"Deverá" me dá a sensação de obrigatoriedade, quando na verdade existe a possibilidade de instituir crédito extraordinário por decreto, sendo assim, considero a questão errada.
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Essa aí só não foi anulada por falta de recurso...
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É O CREDITO EXTRAORDINARIO?
QUE ATÉ ANTES DA CF/88 OS CRÉDITOS EXTRAORDINARIOS ERA ABERTO POR DECRETO, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM 1988, CRÉDITOS EXTRAORDINARIOS, NA UNIÃO É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA. EM CONTRAPARTIDA NOS ESTADOS , DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS SERÃO ABERTO POR DECRETO.
( ARTIGO 167 , § 3 CF/88)
PESSOAL ESPERO TER AJUDADO.
NO ENTANTO A BANCA ESTÁ CERTISSIMA.
OBSTINAÇÃO...
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VAI ENTENDER O CESPE, transtorno BIPOLAR !
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração
- ERRADO: Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.
CRÉDITOS EXTRAORNINÁRIOS: Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP.
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Deverá ou poderá? E quem vai abrir? Esta autorizado na constituição do Estado? Ou é municipal? E nesse caso esta na constituição do estado e na municipal?
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Como pode um percentual de acertos tão alto nessa questão absurda?
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Como assim? E a parte do imprevisível? Não basta ser urgente, também tem que ser imprevisível! Ainda tem a parte do deverá.
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esse deverá é duro também
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deverá é foda
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Devrerá ?? Cespe é uma bosta.. O referido credito adcional pode ser aberto por Decreto( estadual ou municial) ou MP( federal), ou seja, não é um dever.. Depende do ente!! affff. Não adianta estudar que a dona banca com seus organizadores FDP fazem o que quer! affff
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Deverá? Que mole.
A CF/88 não prevê expressamente que deverá ser por MP. Além disso, o enunciado não menciona o diploma legal e, tomando como base a Lei 4.320/64, em plena vigência até hoje:
Art. 44 Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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Como proceder nesse caso, ir pela questão mais nova?
Que tenso isso...ainda mais para quem está iniciando os estudos sobre AFO.
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Deverá? Anham Cláudia.
Típica questão de botar sem cuspe.
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Item correto!
É muito sacana, concordo, mas lembrem: o concurso foi para o MPU (só por MP)! Talvez se fosse um concurso para TCE (Estados podem por MP ou Decreto) poderia ser dado como errado.
Créditos Suplementares
- Aprovação:
-- LOA
--- até o limite autorizado
-- Lei Específica
--- após esgotado o limite supracitado
Créditos Especiais
- Aprovação
-- Lei Específica
Créditos Extraordinários
- Aprovação:
-- União
--- MP
-- Estados
--- MP
ou
--- Decreto
EXTRA:
-- Os créditos consideram-se abertos com a própria publicação da MP ou Decreto que os autorizou (conforme esquema acima).
At.te, CW.
AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. p264. 7ª edição. Editora Método, 2017.
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Pra quem errou a questão: Relaxe, estás no rumo certo.
Abçs.
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Contribuindo:
Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada será extraordinário
FONTE: CESPE/2014 Q386151
bons estudos
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O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória. Para entes que não possuem medida provisória, a abertura será por decreto do poder executivo.
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LAMENTÁVEL.
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Na minha humilde opinião.
O "deverá" trouxe, para mim, uma ideia que há exceção e que de fato há.
Em regra: medida provisória
Exceção: decreto (quando o ente não tiver previsão de medida provisória).
Quando a CESPE usar "deverá" redobrar atenção. Na dúvida: Deixar em branco. #simplesAssim
Desistir jamais !!!!
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Abertos por:
Medida provisória-----------------> EXECUTIVO FEDERAL
Decreto executivo------------------> DEMAIS ENTES
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Realmente, a falta de pacificação da Banca te deixa numa situação muito díficil. O que a regra diz? Diz que poderá ser por MP (ente federal) e também por DECRETO (demais entes). Olha essa questão:
CESPE - CNJ - 2013
Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo. ( a banca considerou correta)
Ou seja, não há pacificação! :(
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Depende,
(CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Administrativa)
Caso o governo necessite executar um programa que não tenha sido previsto na lei orçamentária anual, o crédito adicional que se fará necessário poderá ser aberto por decreto executivo.
CORRETO
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Créditos Suplementares
1. Autorização → Por meio de lei, podendo ser uma específica ou a própria LOA
2. Abertura → Por meio de Decreto do Poder Executivo
Créditos Especiais
1. Autorização → Por lei específica, não podendo ser autorizado pela própria LOA
2. Abertura → Por meio de Decreto do Poder Executivo
Créditos Extraordinários
1. Autorização → Independe de autorização legislativa prévia
2. Abertura;
(i) União e entes que possuem MP → Por meio de Medida Provisória
(ii) Entes que não possuem MP → Por meio de Decreto do Poder Executivo
GABARITO: CERTO
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QUESTÃO CORINGA DA BANCA!
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Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. ERRADO
O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória. CERTO
eu que não to vendo algo ou as questões dizem a mesma coisa e dão respostas diferentes?
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TNC, ess banca tem uma facilidade grotesca de fazer questões dúbias. Pelo amor
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Essa é a típica questão do cespe que prejudica quem, realmente, estudou. Se você acertou essa questão, estude mais!
L4320/64; Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por DECRETO do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
CF.88; Art 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.( MEDIDA PROVISÓRIA)
Medida provisória ---- > No caso federal e de entes que possuam previsão deste instrumento
Decreto do Poder Executivo ---- > Demais entes
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Respira fundo e segue adiante. Não vai a mediocridade de uma banca que vai nos abater.
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COMO QUE PASSA DESSE JEITO
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Se cai uma dessas na minha prova eu recorro até pra lúcifer
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Crédito Extraordinário é para despesas URGENTES E IMPREVISÍVEIS; e
(REGRA) A abertura é feita por MEDIDA PROVISÓRIA (no caso da União). (EXCEÇÃO) Abre por decreto do Execultivo.
Fonte,Anderson IMP
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A Banca colocou a exceção no luga da regra. A regra é o Decreto Executivo.
Lei 3.420/64:
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
CF/88
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
[...]
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
Art. 167. São vedados:
[...]
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
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Cespe sempre coloca na prova alguma questão que induz ao erro, afinal MP é a regra para autorização de créditos para despesas urgentes, é a primeira POSSIBILIDADE, contudo não é única e exclusiva, o que nos leva a crer quando o enunciado utiliza-se da expresão "DEVERÁ", pois, para os entes que não possuem MP é dado a 2ª POSSIBILIDADE de autorização dos créditos, que é por decreto. As POSSIBILIDADES de algo deixa o verbo "DEVER" suspeito,para não dizer errado.
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Ces vão querer ficar discutindo com banca até quando família?
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decora essa bagaça meu povo...So recorrer depois......
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Galera, a maioria das questões o CESPE usa DEVERÁ como PODERÁ.
Então, eu considero assim, menor chance de errar
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A abertura de créditos extraordinários, nos âmbitos Estaduais e Municipais, dá-se por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (art. 44, Lei nº 4.320/1964). No âmbito federal, tais créditos são abertos por Medida Provisória (art. 62, CF/88), de acordo com o ditame do art. 167, parágrafo 3º, da Carta Maior. Porém, entende o STF que, nas unidades da federação que tiverem previsto a figura jurídica da Medida Provisória, os créditos extraordinários poderão ser abertos por meio do instrumento em epígrafe. Fonte: 1001 questões comentadas de AFO Cespe.
Contudo, atenção ao entendimento do CESPE em suas questões:
CESPE - 2015 - MPU: Com relação às classificações e técnicas de execução do orçamento público, julgue os itens que se seguem: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória (CERTO).
CESPE - 2010 - ABIN: Área de Administração: Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória (ERRADO).
Prova: CESPE - 2010 - AGU: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória (CERTO).
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CESPE - 2014 - TC-DF: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, PODERÁ ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória (CERTO).
CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.
CESPE - 2013 - TRT10: NÃO é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo (CERTO).
CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal (CERTO).
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CESPE é indecisa nesse assunto:
SÓ MP
CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
CERTO
CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória
CERTO
CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.
CERTO
MP OU DECRETO
CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.
ERRADO
CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.
ERRADO
CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.
CERTO
CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.
CERTO
CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.
CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal
CERTO
CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.
CERTO
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75% de acerto nessa questão...PREOCUPANTE!